Prefeitura de Igaratá - SP

Notícia:   Prefeitura de Igaratá - SP prorroga inscrições de certame com mais de 60 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2014

O Prefeito do Município de Igaratá, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à empresa Oswaldo Soler Junior - Ensino - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.172.687/0001-08, com sede na Rua Teodoro Delmonte, nº 360, sala 05, Vila São Manoel, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP 15.091-260, doravante denominada ConRio Concursos Públicos e Assessoria.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos candidatos que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e se autorizadas pela Prefeitura Municipal de Igaratá, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente de conformidade com a Legislação Específica e posteriores alterações, devendo sempre serem consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, localidade, pré-requisitos, requisitos específicos, remuneração, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e Bloco constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12, Inciso I do artigo 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica realizada pelo serviço médico oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

h) inscrição no respectivo conselho de classe quando for obrigatório ao exercício da profissão.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

3.4. Residir na microárea da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do presente edital de Concurso Público (art.6º, capítulo I, Lei 11.350/2006), para o cargo de agente Comunitário de Saúde.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Edital na íntegra será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.conrio.com.br e www.igarata.sp.gov.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados nos endereços eletrônicos www.conrio.com.br e www.igarata.sp.gov.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.3. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis; não cabendo em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo nas hipóteses previstas no item 5.2.4.

5.1.6. O candidato poderá concorrer para mais de um cargo, devendo indicá-lo no ato da inscrição, conforme discriminado no anexo I deste edital, observando os blocos de cargos em que as provas serão realizadas simultaneamente, evitando-se assim inscrever- se para cargos em que a aplicação da prova seja simultânea. Portanto o candidato poderá se inscrever para 01 (um) cargo no Bloco I e 01 (um) cargo no Bloco II, desde que devidamente habilitado.

5.1.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a opção por se inscrever para mais de um cargo e a escolha dos mesmos, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ e a ConRio Concursos Públicos e Assessoria por inscrições feitas para cargos onde as provas ocorrem simultaneamente, obrigando o candidato a optar por uma das provas.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.10. O formulário de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.conrio.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas,

- Clique em Concurso Público nº 01/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA - SP,

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar,

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas através de formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br, das 9 horas do dia 24 de setembro de 2014 até às 24 horas do dia 14 de outubro de 2014.

5.2.2.3. O Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato no ato da inscrição poderá ser pago até o dia 15 de outubro de 2014.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público é o constante do Anexo I deste edital.

5.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do concurso.

5.2.4.1. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida a firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA. A divulgação dar-se-á conforme subitem 4.2.

5.2.4.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

5.2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em discordância com as condições previstas neste Edital.

5.2.6. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar formalmente, nos termos do item 5.2.7.

5.2.7. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição

5.2.7.1. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do link específico que estará disponível pelo período de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente da data de publicação do edital de homologação das inscrições deferidas.

5.2.7.2. O candidato deverá anexar no formulário de recursos o comprovante de pagamento da taxa de inscrição digitalizado, bem como toda documentação que o candidato julgar necessária à comprovação da regularização da inscrição.

5.2.7.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e qual o seu tipo, passando assim a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá encaminhar via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do link específico que estará disponível até o último dia de inscrição, o laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.2.4.1. O laudo médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e deverá ser apresentado em sua forma original nos casos de convocação de candidato aprovado, e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ.

6.2.4.2. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar a existência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de nomeação do candidato classificado e convocado, a ser realizada por equipe de profissionais designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA, em período estabelecido.

6.2.4.3. Será excluído deste Concurso Público, mediante cancelamento da inscrição e dos atos originados desta, o candidato que apresentar deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6.2.4.4. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.5. Concluindo a equipe de profissionais responsáveis pela perícia médica pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

6.2.4.6. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA o direito de realizá-la antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.2.4.2.

6.2.4.7. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela ConRio Concursos Públicos e Assessoria.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via Internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do link específico, que estará disponível até o último dia de inscrição, a solicitação de condições especiais para a realização da prova, acompanhada do laudo médico.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.2.4 ou se for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar via Internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do link específico, que estará disponível até o último dia de inscrição, o parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no laudo médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ publicará conforme subitem 4.2, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o laudo médico e parecer da equipe de profissionais responsável quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4, para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.1.1. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br, por meio do link específico que estará disponível pelo período de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4.

6.4.2. Não serão considerados os recursos encaminhados de qualquer outra forma ou prazo que não esteja previsto no item 6.4.1.1 deste Edital.

6.4.3. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1.1 deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos a todos os cargos; PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos inscritos para o cargo de Motorista "A"; REDAÇÃO e PROVA DE TÍTULOS para os candidatos inscritos aos cargos de: Auxiliar de Desenvolvimento Pedagógico (ADP), Professor de Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental e Infantil, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Arte, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Ciências, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Educação Física, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Geografia, Professor de Educação Basica II (PEB II) - História, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Inglesa, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Portuguesa e Professor de Educação Basica II (PEB II) - Matemática, Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Enfermeiro, Assistente Social, Médico Veterinário, Psicóloigo e Técnico em Segurança do Trabalho; CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA para os inscritos aos cargos de: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

8. DA PROVA OBJETIVA - SEGUNDA ETAPA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 16 de novembro de 2014 em horários e locais a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.

8.2. As provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I têm caráter eliminatório e classificatório sendo compostas conforme especificado no anexo III .

8.3. As provas serão realizadas em locais a serem divulgados após a homologação das inscrições.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 3 (três) horas para todos os cargos e terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no anexo III e cujo conteúdo programático está especificado no anexo I V.

8.5. À prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinquenta) pontos para aprovação no Concurso Público.

8.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem aprovados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à avaliação médica e, se necessário, à avaliação psicológica, ambas de caráter eliminatório, conforme consta no edital, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores da PREFEITURA MUNI CI PAL DE IGARATA ou critério da Administração. Os candidatos aprovados para os cargos de Motorista A, serão convocados para a realização da Prova Prático Profissional, em data, horário e local a ser divulgado. Os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, serão convocados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, em data, horário e local a ser divulgado.

8.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.9. Não serão consideradas:

a - As questões da prova assinaladas no cartão de resposta que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de resposta;

c - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de resposta;

d - A prova cujo cartão de resposta for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.10. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitido o uso de borracha, lápis, lapiseira ou caneta marca texto.

8.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido tempo mínimo de 1h (uma hora) do seu início, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.12. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregá-la e retirar-se do local simultaneamente.

8.13. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva. O não comparecimento na data e local indicado, sob qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato ao certame.

8.14. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para sua realização.

8.15. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala durante a prova, portando o cartão de resposta;

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.15.1. Não será permitido, durante o período de prova:

a) o porte de arma de fogo ou outra;

b) uso de bonés, chapéus ou similares.

8.15.2. Os candidatos deverão colocar os pertences de mão tais como relógios, telefones celulares (devidamente desligados) etc., em sacolas próprias para este fim que serão distribuídas pelo fiscal de sala.

8.16. Os Candidatos que se recusarem a cumprir os procedimentos do item 8.15.1 e 8.15.2 serão retirados da sala de provas e eliminados do presente certame.

8.17. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

a - Documento oficial com foto (cédula de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

b - Caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta.

8.18. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.19. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início. Em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.20. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato.

8.21. O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de resposta e o caderno de prova, podendo levar consigo a folha de instruções com o espelho das respostas por ele marcadas no cartão de resposta para fins de acompanhamento quando da publicação do gabarito oficial e resultado das provas objetivas.

8.22. O caderno de prova estará disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br, por um período de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do momento da publicação do gabarito oficial.

8.23 DA REDAÇÃO- CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.23.1. As provas de redação serão realizadas no mesmo horário da prova objetiva;

8.23.2. Todos os candidatos inscritos para os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Pedagógico (ADP), Professor de Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental e Infantil, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Arte, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Ciências, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Educação Física, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Geografia, Professor de Educação Basica II (PEB II) - História, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Inglesa, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Portuguesa e Professor de Educação Basica II (PEB II) - Matemática, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias, Auxiliar de Enfermagem, Assistente Social, Enfermeiro, Médico Veterinário, Psicólogo e Técnico em Segurança do Trabalho, serão submetidos à prova de Redação;

8.23.3. A prova de redação, de caráter classificatório e eliminatório, terá o valor de 0 (zero) a 20(vinte) pontos;

8.23.4. A prova de redação será dissertativa, contendo, no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25(vinte e cinco) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova;

8.23.5. A prova de redação será pontuada de 0 (zero) a 20(vinte) pontos, de acordo com os seguintes critérios:

Critério

Pontuação

1 - Coesão

4 pontos

2 - Coerência

4 pontos

3 - Ortografia

4 pontos

4 - Fidelidade ao Tema

4 pontos

5 - Organização Geral do Texto

4 pontos

8.23.6. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva;

8.23.7. O candidato que não obtiver a nota mínima de 10 (dez) pontos na prova de redação será eliminado do presente concurso público.

8.24 DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

8.24.1. Todos os candidatos inscritos para os cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental e Infantil, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Arte, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Ciências, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Educação Física, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Geografia, Professor de Educação Basica II (PEB II) - História, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Inglesa, Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Portuguesa e Professor de Educação Basica II (PEB II) - Matemática, poderão proceder à apresentação de títulos.

8.24.2. Aos títulos apresentados serão atribuídos os valores de 0 (zero) a 7 (sete) pontos a serem somados aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos classificados na mesma, conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de doutorado na área de educação.

3

3

Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de mestrado na área de educação.

2

2

Curso de pós graduação "latu sensu" de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas na área da educação.

1

2

8.24.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 7 (sete) pontos; o valor excedente será desconsiderado.

8.24.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser entregues pessoalmente no dia da prova objetiva em sala específica para este fim em até 40 (quarenta) minutos após o encerramento da aplicação das provas, em envelope identificado da seguinte forma:

Concurso Público do Município de Igaratá - SP - Edital Nº 01/2014 TITULOS

Número de inscrição:

Nome completo:

Cargo:

8.24.5. Não haverá, em hipótese alguma recepção de títulos fora do prazo e condições estabelecidas no item 8.24.4.

8.24.6. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo, os mesmos somente serão considerados caso o candidato seja aprovado na prova objetiva.

8.24.7. Somente serão aceitos diplomas em papel timbrado da Instituição que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

8.24.8. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.

8.24.9. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

9.0 DA SEGUNDA ETAPA - PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIA

9.1 Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e classificatório a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.2 Os candidatos aprovados na 1ª Etapa serão oficialmente convocados para a 2ª Etapa a participarem do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.3 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas em tempo integral, dispondo de atividades de classe.

9.4 O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.5 Todo material utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

9.6 O candidato será avaliado durante o período do curso, realizando prova teórica e prática.

9.7 Considera-se que "concluiu com aproveitamento o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40 h do Curso nota maior ou igual a 6,0 (seis) em avaliação específica do curso e obtiver 90% (noventa por cento) de freqüência comprovada nas aulas.

9.8 O resultado das avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgado após 48 horas do término do curso.

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

10.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, será obtida da seguinte maneira:

10.1.1 Candidatos avaliados com prova objetiva:

Somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.1.2 Candidatos avaliados com prova objetiva e prova prática:

Somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva acrescido do total de pontos obtidos na prova prática dividido por dois.

10.1.3 Candidatos avaliados com prova objetiva, redação e prova de títulos: Somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva acrescido do total de pontos da redação e prova de títulos.

10.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

10.3. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que na ordem a seguir, tenha obtido sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) o maior número de pontos na prova de Matemática (quando for o caso);

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

10.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

10.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3.1, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

10.4. A relação com o resultado obtido pelos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.1.a.

10.5. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

10.6. O resultado final deste CONCURSO PÚBLICO contendo as relações discriminadas nos itens 9.4 e 9.5 será disponibilizado conforme subitem 4.1.a.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, iniciando e terminando sempre em dias úteis, incluindo-se o dia de início e o dia do término, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

11.2. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.3. Os recursos mencionados no item 11.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br, por meio do link específico.

11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer meio que não seja o especificado no item 11.3.

11.5. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

b) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, para cada questão recorrida deverá ser apresentado um recurso.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

11.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1.

11.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

11.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

11.10. Alterado o gabarito oficial de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.11. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.9. e 11.10. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final do concurso será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA.

12.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado em jornal de circulação regional.

13. NOMEAÇÃO

13.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas e nos termos deste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. O candidato aprovado e classificado poderá ser nomeado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

13.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

13.4. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

13.5. A aprovação neste concurso público em classificação superior às vagas ofertadas não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

14. POSSE

14.1. O candidato habilitado será convocado para apresentar a documentação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua convocação para posterior nomeação e posse.

14.2. O Candidato que não apresentar a documentação no prazo mencionado no item 14.1 deste Edital perderá seu direito a nomeação e respectiva posse.

14.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4 recentes;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro de pessoa física - CPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;

m) Atestado de saúde;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, cargo ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

p) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

14.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 14.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento especialmente nomeada através de Portaria específica do Poder Executivo, acompanhará e supervisionará todo o Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvida a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA.

16.1.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento tem por atribuição o acompanhamento e a supervisão de todas as etapas do certame, inclusive no processo de aplicação das provas.

16.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

16.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA e a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

16.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

16.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

16.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

16.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

16.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

16.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

16.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA, por meio de correspondência registrada endereçada a Prefeitura Municipal de Igaratá - Concurso Público Edital n9 01/2014, situado na Av. Benedito Rodrigues de Freitas, n9 330, centro, CEP: 12.350-000 - Igaratá - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA e a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

16.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

16.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA conforme subitem4.2.

16.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA ou por ela indicado.

16.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA.

16.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos, número de vagas, localidade, pré-requisitos, requisitos específicos, remuneração, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e bloco.

b) Anexo II - Principais atribuições dos cargos

c) Anexo III - Detalhamento das provas objetivas

d) Anexo IV - Conteúdo programático

e) Anexo V - Emprego - Escolaridade - Tipo de Provas

Prefeitura Municipal de Igaratá/SP, 22 de setembro de 2014.

ELZO ELIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Prefeito Municipal

ANEXO I

O Prefeito do Município de Igaratá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

INSCRIÇÕES: Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas através de formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br, das 09h00 do dia 24 de setembro de 2014 até as 24h00 do dia 14 de outubro de 2014. O Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato no ato da inscrição poderá ser pago até o dia 15 de outubro de 2014.

PROVAS: As provas objetivas, de redação e de títulos serão realizadas no dia 16/11/2014, em horários e locais a serem divulgados após a homologação das inscrições. O curso introdutório aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), assim como a prova prático profissional para o cargo de "Motorista A" serão ministrados em data, horário e local a serem determinados, apenas para os candidatos aprovados, que serão oficialmente convocados.

CARGOS:

CARGOS

VAGAS IGARATÁ/SP

PRÉ-REQUISITOS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Bloco I
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 1: Bairros: Bonsucesso, Jequitibá, Aratoca, Índios)Cadastro ReservaEnsino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 2: Bairros: Harmonia, Cruz Branca, Barreiroe Faustinos)01Ensino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 3: Bairros: Morro Azul, Igaratá Velha, Estrada do Rio do Peixe)Cadastro ReservaEnsino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 4: Bairro: Boa Vista)01Ensino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 5: Bairros: Alto, Palmeiras, Panorama)Cadastro ReservaEnsino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 6: Bairro: Serra da Boa Vista)Cadastro ReservaEnsino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-áreas 7, 13, 14, 15 e 16: Bairro: Centro)02Ensino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 8: Bairro: Águas de Igaratá)Cadastro ReservaEnsino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 9: Bairro: Parque Alpína)Cadastro ReservaEnsino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 10: Bairro: Fazenda São Pedro)01Ensino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 11: Bairros: Jardim Rosa Helena, Mirante da Serra) Cadastro ReservaEnsino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 12: Bairros: Água Branca, Figueira)Cadastro ReservaEnsino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Auxiliar de Enfermagem01Ensino Médio CompletoCurso de Auxiliar de Enfermagem e registro no órgão de classeR$ 1.103,7940R$ 45,00
Fiscal de Serviços Gerais01Ensino Médio Completo-R$ 1.252,9740R$ 45,00
Monitor Escolar15Ensino Médio Completo-R$ 820,9240R$ 45,00
Motorista "A"10Ensino Fundamental IncompletoCNH categoria "D"R$ 857,2440R$ 45,00
Professor de Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental e Infantil05Ensino Superior CompletoPedagogiaR$ 1.514,5130R$ 50,00
Bloco II
Agente de Combate a Endemias02Ensino Fundamental Completo-R$ 1.014,0040R$ 40,00
Assistente Social01Ensino Superior Completo Serviço Social e registro no órgão de classeR$ 1.982,5330R$ 50,00
Auxiliar de Desenvolvimento Pedagógico (ADP)05Ensino Superior CompletoPedagogiaR$ 1.103,7940R$ 50,00
Braçal10Ensino Fundamental Incompleto -R$ 820,9240R$ 40,00
Enfermeiro01Ensino Superior CompletoEnfermagem e registro no órgão de classeR$ 2.220,4040R$ 50,00
Médico Veterinário01Ensino Superior CompletoMedicina Veterinária e registro no órgão de classeR$ 2.220,4020R$ 50,00
Psicólogo01Ensino Superior CompletoPsicologia e registro no órgão de classeR$ 1.982,5340R$ 50,00
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Arte 03Ensino Superior CompletoLicenciatura de Graduação Plena em Artes.R$ 10,59 por hora aula24 (jornada inicial)R$ 50,00
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Educação Física Cadastro reservaEnsino Superior CompletoLicenciatura de Graduação Plena em Educação Física. R$ 10,59 por hora aula24 (jornada inicial)R$ 50,00
Professor de Educação Basica II (PEB II) - GeografiaCadastro reservaEnsino Superior CompletoLicenciatura de Graduação Plena em Geografia.R$ 10,59 por hora aula24 (jornada inicial)R$ 50,00
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Matemática Cadastro reservaEnsino Superior CompletoLicenciatura de Graduação Plena em Matemática.R$ 10,59 por hora aula24 (jornada inicial)R$ 50,00
Professor de Educação Basica II (PEB II) - CiênciasCadastro reservaEnsino Superior CompletoLicenciatura de Graduação Plena em Ciências.R$ 10,59 por hora aula24 (jornada inicial)R$ 50,00
Professor de Educação Basica II (PEB II) - HistóriaCadastro reservaEnsino Superior CompletoLicenciatura de Graduação Plena em História.R$ 10,59 por hora aula24 (jornada inicial)R$ 50,00
Técnico em segurança do Trabalho01Ensino Médio CompletoTécnico em Segurança do Trabalho e registro no órgão de classeR$ 1.482,9540R$ 45,00
Tesoureiro01Ensino Médio Completo-R$ 1.482,9540R$ 45,00

ANEXO II

PRINCIPAL ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGOS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde (Micro- área 1: Bairros: Bonsucesso, Jequitibá, Aratoca, Índios)

- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Agente Comunitário de Saúde (Micro- área 10: Bairro: Fazenda São Pedro)

- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Agente Comunitário de Saúde (Micro- área 11: Bairros: Jardim Rosa Helena, Mirante da Serra)- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente Comunitário de Saúde (Micro- área 12: Bairros: Água Branca, Figueira)- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente Comunitário de Saúde (Micro- área 2: Bairros: Harmonia, Cruz Branca, Barreiroe Faustinos)- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente Comunitário de Saúde (Micro- área 3: Bairros: Morro Azul, Igaratá Velha, Estrada do Rio do Peixe)- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; -- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 4: Bairro: Boa Vista)- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; -- Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; -- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; -- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente Comunitário de Saúde (Micro-sócio área 5: Bairros: Alto, Palmeiras, Panorama) - Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; -- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e cultural da comunidade; -- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; -- Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; -- Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; -- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente Comunitário de Saúde (Micro-dados área 6: Bairro: Serra da Boa Vista)- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 8: Bairro: Águas de Igaratá)- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente Comunitário de Saúde (Micro-dados área 9: Bairro: Parque Alpína)- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente Comunitário de Saúde (Micro-ações áreas 7, 13, 14, 15 e 16: Bairro: Centro)- Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; - Promover de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e outras atribuições afins, determinadas pelo supervisor hierárquico; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Agente de Combate a Endemias- Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; - Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de inseticidas; - Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; - Atuar em ações educativas em saúde; - Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais domésticos, de criação e de população; - Executar ações elementares de saneamento básico; - Realizar trabalho de campo em zona rural e urbana, na efetuação de fiscalizações, bem como para a utilização de inseticidas para combate de vetores de doenças transmissíveis; - Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública;- Aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costa e manual); - Realizar trabalhos administrativos vinculados a interesses de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; - Trabalhos nos ecopontos municipais;- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Assistente Social- Recepcionar e acolher as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; - Oferecer procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionado vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família; - Realizar o acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; - Promover a proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco; - Encaminhar para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; - Produzir e divulgar informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços sócio-assistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado; - Apoiar as avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios; - Acolher, oferecer informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; - Realizar a mediação dos processos grupais do serviço sócio-educativo para famílias; - Realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; - Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS; - Assessorar os serviços sócio-educativos desenvolvidos no território de abrangência do CRAS; - Acompanhar asos às demandas de proteção social de Assistência Social; - Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - Articular as ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Auxiliar de Desenvolvimento Pedagógico (ADP)

- Participar e contribuir nas reuniões pedagógicas e administrativas, planejamentos, estudos e demais projetos que a Unidade Educativa promova; - Planejar atividades, de forma articulada com a Proposta Pedagógica da Unidade Educativa, objetivando a realização de seu trabalho; - Tomar conhecimento dos planejamentos desenvolvidos pelos professores; - Participar na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos; - Colaborar com a equipe pedagógica da escola, na organização e no preenchimento de documentos, da Unidade Educativa e dos alunos; - Auxiliar o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas atividades, sejam estas realizadas no interior da Unidade Educativa, ou fora dela; - Priorizar suas atividades em consonância com as necessidades da Unidade Educativa; - Participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional; - Cooperar na execução do planejamento e dos programas referentes às atividades sociais da Unidade Educativa; - Participar dos eventos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou Unidade Educativa, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional e outros eventos de caráter correlato; - Colaborar nas atividades administrativas da Unidade Educativa, tais como: escrituração, organização e atualização dos registros referentes a vida escolar dos alunos, orientado pelo Diretor, Secretário ou profissional designado para tal função; - Auxiliar na manutenção geral da disciplina; - Colaborar na elaboração de relatórios e demais serviços de expediente; - Executar trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Diretor, que sejam de sua competência; - Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; - Estimular, junto ao Diretor, o trabalho do professor e contribuir para perfeita compreensão e harmonia de todos; - Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado através de formação continuada, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos; - Realizar outras atividades correlatas à função.
Auxiliar de Enfermagem- Cumprir normas e regulamentos da instituição; - Ter como norma o Código de Ética Profissional do COREN; - Participar de reuniões com seus líderes quando solicitado; - Participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos; - Manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; - Zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente, da equipe multiprofissional; - Zelar pelo correto manuseio de equipamentos; - Priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro; - Notificar o enfermeiro responsável sobre possíveis intercorrências; - Utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes, descartáveis e roupas; - Preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do paciente e a instituição; - Comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais; - Controlar materiais, compressas e gases como fator de segurança para o paciente; - Solicitar a presença do enfermeiro sempre que necessário; - Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; - Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros; - Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; - Realizar exames eletroencéfalográficos, e outros, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas; - Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos tratamento de saúde; - Elaborar relatórios das atividades do setor número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros, e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; - Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, mediando pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando documentos, segundo prescrição do médico; - Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas. Colher material para exames laboratoriais, ministrar medição via oral e parenteral; efetuar controles diversos de pacientes; - Armazenar e distribuir materiais esterilizados; - Coletar material para exames de laboratório, segundo orientação médica; - Executar outras tarefas correlatas.
Braçal- Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; - Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; - Fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; - Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; - Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; - Fazer a limpeza de córregos e ribeirões; - Drenar e aterrar depressões ou escavações nas estradas; - Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; - Cavar o solo para implantação de manilhas; - Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; - Carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; - Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; - Executar serviços diversos de limpeza em obras; - Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; - Desobstruir estradas e logradouros públicos; - Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; - Carregar tijolos, telhas, tacos e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; - Auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; - Auxiliar nos serviços de mecânica e máquinas e veículos; - Executar serviços de montagem e desmontagem de equipamentos pertencentes à municipalidade; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Controlador de Patrimônio

- Planejar, organizar, controlar e assessorar a Administração Pública Municipal, nas áreas de recursos materiais, patrimônio, de informações e tecnologia, implementando programas e projetos, elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de racionalização e controlando o desempenho organizacional, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; - Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura; - Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas e métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; - Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos; - Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais; - Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

Enfermeiro- Planejar os cuidados de enfermagem dos pacientes sob sua responsabilidade, por meio da Sistematização da Assistência de Enfermagem; - Distribuir, supervisionar e conferir as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem; - Realizar a previsão e provisão de materiais, medicamentos e equipamentos; - Planejar, desenvolver e colaborar para a educação permanente promovendo o aperfeiçoamento da equipe de trabalho; - Zelar para que a equipe de enfermagem sob sua coordenação mantenha postura e apresentação adequadas ao exercício profissional; - Controlar assiduidade, pontualidade e disciplina da equipe de enfermagem; - Manter os programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e doenças transmissíveis; - Zelar pela segurança e organização dos documentos dos pacientes e da seção; - Promover medidas de biossegurança, prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; - Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho; - Participar do dimensionamento de pessoal, conjuntamente com a Diretoria da área; - Elaborar, organizar e manter atualizados o banco de dados, das informações referentes à área de atuação; - Realizar escala diária de atividades dos funcionários; - Conferir o material permanente e psicotrópicos do setor; - Priorizar o atendimento aos pacientes dependendo do grau de complexidade clínico e cirúrgico; - Checar materiais e equipamentos necessários; - Recepcionar o paciente, certificando-se do correto preenchimento dos impressos próprios, prontuário; - Realizar sondagem vesical, caso haja necessidade; - Supervisionar o serviço de limpeza; - Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes; - Realizar relato em livro de ordens e ocorrências; - Planejar as atividades da área de atuação baseando-se nos objetivos a serem alcançados; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Fiscal de Serviços GeraisSão atribuições comuns aos Fiscais de Serviços Gerais, independente da Secretaria em que estiverem lotados: - Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística; - Fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras, Plano Diretor ou leis correlatas; - Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; - Emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; - Auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; - Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; - A fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; - Solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; - Desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal; - Realizar o acompanhamento e fiscalização das feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização; - Inspecionar e fiscalizar a realização de eventos e o comércio ambulante; - Receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso; - Embargar, interditar e lacrar eventos irregulares; - Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; - Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; - Efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; - Embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; - Fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais; - Realizar diligências e plantões de fiscalização que forem necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou ocupação em áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as atividades assim efetuadas; - Informar processos referentes à ocupação e parcelamento clandestino ou irregular do solo urbano; - Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar o interesse público na regularização fundiária; - Inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que identifiquem tais objetivos; - Fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, etc.), e poluição sonora (carros de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos comercias, etc.), poluição atmosférica (chaminé, marmorarias, queimadas, etc.), poluição do solo, poluição da água, etc., emissão de laudos de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; - Fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em APP - áreas de preservação permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento, lançamento irregular de efluentes, etc.); - Fiscalizar as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais serviços correlatos para o Município; - Vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de certidões de andamento de obras; - Acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão próprio; - Percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua responsabilidade, detectando obras que não possuem o respectivo alvará de construção ou reconstrução; - Fiscalizar a colocação de tapumes e bandejas (plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por lei; - Embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado; - Acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de competência e atuação; - Verificar e orientar o cumprimento das normas municipais e da regulamentação urbanística concernente a ocupação e parcelamento do solo, bem como de edificações particulares; - Fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas; - Fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do Município; - Fiscalizar a pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis abandonados, a poda de árvores, bem como a sua erradicação; - Fiscalizar o transporte público, dentre outros, o coletivo urbano, de escolares, os táxis e moto-táxi. - Executar outras tarefas correlatas.
Médico Veterinário- Prestar serviços médico-veterinários aos animais, das mais variadas espécies, de propriedade de munícipes, efetuar o controle sanitário dos produtos de origem animal comercializados no Município, efetuar e orientar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal. - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; - Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; - Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post­mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; - Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; - Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; - Supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados; - Participar e/ou promover programas na área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal quanto à qualidade sanitária desses produtos; - Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; - Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; - Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Dirigir veículos de propriedade do Município, desde que a serviço, e que possua habilitação para tanto; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Monitor Escolar- Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados ao atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino e no transporte escolar; - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; - Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; - Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; - Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; - Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; - Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; - Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; - Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; - Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; - Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; - Atender às crianças ou adolescentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; - Proceder, orientar e supervisionar o recreio escolar, o horário da entrada e da saída na escola; - Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; - Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; - Relatar e dar ciência aos Diretores das Unidades Escolares dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte; - Estabelecer a comunicação entre os pais dos alunos transportados e as Unidades Escolares; - Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da instituição escolar; - Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; - Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; - Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares saudáveis; - Auxiliar na locomoção dos alunos com dificuldades; - Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; - Comunicar a equipe da instituição sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contato; - Auxiliar em outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a sua permanência na instituição; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Motorista "A" - Desempenhar atividades, dentro e fora do município, envolvendo a execução de trabalhos relacionada à condução, manutenção, abastecimento e limpeza de veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e de cargas; - Vistoriar o veículo com o objetivo de certificar-se de suas condições de tráfego; - Registrar a movimentação e o recolhimento dos veículos tendo em vista o controle de sua utilização e localização; - Informar ao setor de mecânica, sobre problemas detectados no veículo; - Dirigir veículos automotores para transportes de passageiros ou de cargas; - Dirigir veículos automotivos de apoio técnico e/ou operacional das diversas áreas da administração pública; - Dirigir o veículo que or determinado, observando as regras de trânsito no transporte de pessoas ou de cargas; - Inspecionar e manter o veículo em estado de asseio interno e externo; - Auxiliar nos serviços de carga e descarga; - Zelar pelo transporte em segurança dos usuários e do veículo; - Executar pequenos reparos de emergência; - Tomar as providências pertinentes quando envolvido em acidente de trânsito; - Quando integrante de turma, cumprir as tarefas que forem designadas pelo seu superior imediato; - Preencher regularmente os boletins de ocorrência, relatórios de serviços e impressos relacionados ao controle de veículo; - Executar outras atividades compatíveis com a função.
Professor de Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental e Infantil- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; - Realizar pesquisas na área de educação; - Executar outras atribuições afins.
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Arte- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; - Realizar pesquisas na área de educação; - Executar outras atribuições afins.
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Ciências- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; - Realizar pesquisas na área de educação; - Executar outras atribuições afins.
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Educação Física- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; - Realizar pesquisas na área de educação; - Executar outras atribuições afins.
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Geografia

- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; - Realizar pesquisas na área de educação; - Executar outras atribuições afins.

Professor de Educação Basica II (PEB II) - História- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; - Realizar pesquisas na área de educação; - Executar outras atribuições afins.
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Inglesa- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; - Realizar pesquisas na área de educação; - Executar outras atribuições afins.
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Portuguesa- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; - Realizar pesquisas na área de educação; - Executar outras atribuições afins.
Professor de Educação Basica II (PEB II) - Matemática- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; - Realizar pesquisas na área de educação; - Executar outras atribuições afins.
Psicólogo- Recepcionar e acolher as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; - Oferecer procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; - Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família; - Realizar o acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; - Promover a proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco; - Encaminhar para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; - Produzir e divulgar informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços sócio-assistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado; - Apoiar as avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios; - Acolher, oferecer informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; - Realizar a mediação dos processos grupais do serviço sócio-educativo para famílias; - Realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; - Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS; - Assessorar os serviços sócio-educativos desenvolvidos no território de abrangência do CRAS; - Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - Articular as ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Técnico em segurança do Trabalho- Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente; - Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; - Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; - Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; - Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da administração pública municipal, visando a criação de condições mais seguras no trabalho; - Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; - Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; - Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes; - Orientar os funcionários da Prefeitura no que se refere à observância das normas de segurança; - Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; - Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho; - Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; - Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; - Prestar apoio à SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho), organizando as atividades e recursos necessários; - Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado; - Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Tesoureiro- Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Município, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; - Planejar o sistema de operações de registro, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; - Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; - Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; - Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; - Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; - Controlar a movimentação de recursos, o ingresso de receitas e o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; - Estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; - Apurar, calcular e registrar custos em qualquer sistema ou concepção; - Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; - Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, em sua área de atuação; - Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município; - Auxiliar e planejar atividades relativas à elaboração da proposta orçamentária anual; - Solicitar certidões negativas de débito junto a órgãos federais e estaduais; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Observar normas de segurança individual e coletiva; - Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVA

Provas escritas compostas da seguinte forma:

1. - Quadro I:

1.1 - Cargos:

1.2

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 1: Bairros: Bonsucesso, Jequitibá, Aratoca, Índios)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 2: Bairros: Harmonia, Cruz Branca, Barreiroe Faustinos)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 3: Bairros: Morro Azul, Igaratá Velha, Edrada do Rio do Peixe)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 4: Bairro: Boa Vida)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 5: Bairros: Alto, Palmeiras, Panorama)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 6: Bairro: Serra da Boa Vida)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-áreas 7, 13, 14, 15 e 16: Bairro: Centro)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 8: Bairro: Águas de Igaratá)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 9: Bairro: Parque Alpína)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 10: Bairro: Fazenda São Pedro)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 11: Bairros: Jardim Rosa Helena, Mirante da Serra)

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 12: Bairros: Água Branca, Figueira)

Agente de Combate a Endemias

Assistente Social

Auxiliar de Desenvolvimento Pedagógico (ADP)

Auxiliar de Enfermagem Controlador de Patrimônio Enfermeiro

Fiscal de Serviços Gerais Médico Veterinário

Monitor Escolar

Motorista "A"

Professor de Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental e Infantil

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Arte

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Ciências

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Educação Física

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Geografia

Professor de Educação Basica II (PEB II) - História

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Inglesa

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Portuguesa

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Matemática

Psicólogo

Técnico em segurança do Trabalho

Tesoureiro

1.1.1 - Composição da prova:

Matéria

Nº de Alternativas

Nº de Questões

Pontuação por questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

04

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

04

24

2,5

60

Total

-

40

-

100

1.1.2 Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

2. - Quadro II:

2.1 - Cargos:

Braçal

2.1.1 - Composição da prova:

Matéria

Nº de Alternativas

Nº de Questões

Pontuação por questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

04

12

2,5

30

Matemática

04

12

2,5

30

Conhecimentos Gerais

04

16

2,5

40

Total

-

40

-

100

2.1.2 Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Programa da Prova:

1.1.1. Português (Nível Fundamental Incompleto): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo, Leitura e interpretação de textos elementares.

1.1.2. Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

1.1.3. Português (Nível Médio Completo): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

1.1.4. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - MATEMÁTICA

2.1 - Programa da Prova

2.1.1. Matemática (Nível Fundamental Incompleto): Números naturais e inteiros: quatro operações fundamentais e resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de numeração decimal e problemas envolvendo numeração decimal. Noções de dúzia, dezena, metade, dobro, triplo, um terço ou terça parte, um quarto ou quarta parte, número par e número ímpar e resolução de problemas. Sistema monetário nacional: o real e problemas envolvendo a nossa moeda. Área dos polígonos regulares. Volumes. Operações com frações e números decimais. Mínimo múltiplo comum. Equação do 1º grau. Regra de três simples. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

2.1.2. Matemática (Nível Fundamental Completo): Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Sistema legal de unidades de medida no Brasil; Perímetro e área das principais figuras geométricas; Frações; Análise e interpretação de gráficos e tabelas; Regra de três simples; Porcentagem e juros simples; Razão e Proporção; Conjuntos; Equações de 1º e 2º graus.

2.1.3. Matemática (Nível Médio Completo): Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

2.1.4. Matemática (Nível Superior Completo): Raciocínio lógico: problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos da Matemática básica. Tratamento da informação: análise e interpretação de dados fornecidos por meio de gráficos e tabelas na perspectiva da Matemática básica. Padrões numéricos e geométricos: exploração de conceitos aritméticos e geométricos elementares; simetrias. Exploração de conceitos da Matemática básica a partir de problemas contextualizados, envolvendo situações do dia a dia. Conteúdo da Matemática básica: conjuntos; razões, proporções e porcentagens; grandezas e medidas; sequências e progressões; funções, equações e inequações; matrizes; problemas elementares de máximos e mínimos; geometria plana, espacial e analítica; análise combinatória; noções básicas de probabilidade e estatística descritiva

3. PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS

3.1. Programa da Prova:

3.1.1. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Fundamental Incompleto): História e Geografia do Município de Igaratá - SP; História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Atualidades; Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Igaratá - SP.

4. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. Programa da Prova:

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 1: Bairros: Bonsucesso, Jequitibá, Aratoca, Índios)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 2: Bairros: Harmonia, Cruz Branca, Barreiro e Faustinos)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 3: Bairros: Morro Azul, Igaratá Velha, Estrada do Rio do Peixe)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 4: Bairro: Boa Vista)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 5: Bairros: Alto, Palmeiras, Panorama)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 6: Bairro: Serra da Boa Vista)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-áreas 7, 13, 14, 15 e 16: Bairro: Centro)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 8: Bairro: Águas de Igaratá)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 9: Bairro: Parque Alpína)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 10: Bairro: Fazenda São Pedro)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 11: Bairros: Jardim Rosa Helena, Mirante da Serra)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente Comunitário de Saúde (Micro-área 12: Bairros: Água Branca, Figueira)

Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania

Agente de Combate a Endemias

Saúde: conceito e relação com o ambiente. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. Sistema Único de Saúde e cidadania. Sociedade, ética e promoção de saúde. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmmissão, ciclo de vida; biologia do Vetor; Ovo, Larva Pupa e habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Àrea de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishimaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, educação Ambiental, O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

Assistente Social

A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico metodológicas do Serviço Social pós- reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. O SUAS e os niveis de Proteção Social: Básico e Especial . LOAS e dimensões de atendimento do BPC; a quem se destina .

Auxiliar de Desenvolvimento Pedagógico (ADP)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiados Escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; 09 - Referencial Curricular Nacional- Volumes 1, 2 e 3; A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança, A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Constituição da República Federativa do Brasil- promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB nº. 20/2009 e Resolução CNE / CEB nº. 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP nº. 03/04 e Resolução CNE / CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Auxiliar de Enfermagem

1. Lei do Exercício Profissional. 2. Código de Ética de Enfermagem. 3. Relação Humana com o cliente e Equipe multidisciplinar. 4. Cuidados de Enfermagem á Saúde do Adulto/ Idosos/Criança/Mulher e Adolescente. 5. Imunização: Calendário do Estado de São Paulo; Aplicação; Tipos. 6. Rede de Frio. 7. Diluição e Preparo de Medicamentos. 8.Administração de Medicamentos. 9. Aplicação de nebulização e oxigenoterapia. 10. Curativos. 11. Sondagens Sinais Vitais. 12. Prevenção e Controle de Infecções. 13. Sistema Único de Saúde (SUS).

Controlador de Patrimônio

Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de missões, objetivos, atividades da administração pública. Planejamento estratégico. Reforma e modernização na administração pública. Habilidades gerenciais básicas: percepção; motivação; comunicação e liderança; conflitos e negociação; tomada de decisões; eficiência, eficácia e efetividade. A atividade administrativa: princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência). Avaliação de desempenho. Desenvolvimento gerencial. Funções administrativas: Planejamento e Organização. Correspondência oficial. Informações em processos. Administração de pessoal, de material, contábil e financeiro. Lei das Licitações e contratos: Lei 8.666 de 21/06/93 e modificações.

Enfermeiro

Lei do Exercício Profissional - Lei Nº 7.498/86; Decreto lei nº 94.406/87; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Políticas de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social; Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002, Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Política Nacional de Atenção Básica; Pacto pela Saúde-Portaria Federal 399/GM de 22/02/06, Estratégia Saúde da Família; Processo Saúde/Doença; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização; Administração dos Serviços de Enfermagem; Programas do Ministério da Saúde (site:www.saúde.gov.br) : Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória; Métodos de Desinfecção e Esterilização; Técnicas Básicas de Enfermagem;

Fiscal de Serviços Gerais

Finanças Públicas. Interpretação de Textos. Legislação Tributária Municipal.Matemática Financeira. Raciocínio Lógico. Impostos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais: definições. Tipos de impostos. Progressivos, Regressivos, Proporcionais. Diretos e Indiretos. Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Município; Código Tributário Municipal; Código de Obras e Postura Municipal.

Médico Veterinário

Saúde Pública:Vigilância sanitária: métodos de armazenamento, manipulação, conservação e exposição de alimentos para consumo humano; Principais enfermidades transmitidas por alimentos; Higienização dos estabelecimentos e nos manipuladores; Inspeção sanitária de produtos de origem animal: procedimentos adotados segundo a legislação vigente para a inspeção em abatedouro de bovino, ovino, caprino e suíno; Principais zoonozes transmitidas por produtos de origem animal; Higienização e sanitização do estabelecimento; Resolução nº 216 de 2004 da ANVISA; Prevenção e Controle das seguintes zoonoses: Febres Hemorrágicas, Febre Amarela, Leptospirose, Brucelose, ancilostomíases; Biologia e Vigilância e Controle de Animais Domésticos; Biologia Vigilância e Controle de Animais; Técnicas Cirúrgicas; Métodos e Técnicas de Eutanásia em Animais; Esterilização, Desinfecção e Biossegurança.

Monitor Escolar

Educação infantil no mundo atual, no Brasil e em São Paulo, Lúdico e a educação infantil, recreação, a inclusão escolar, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas. Colaboração em todo trabalho educativo; noções de segurança na escolar, na casa e nos passeios; noções sobre higiene e saúde; noções sobre primeiros socorros; noções de relacionamento com o publico em especial, pais e servidores; noções de cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do aluno com necessidades especiais; noções básicas de trânsito.

Motorista "A"

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01- Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Motorista: Código de Trânsito Brasileiro.

Professor de Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental e Infantil

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico(caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiados Escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e familia; 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 -Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; 09 - Referencial Curricular Nacional- Volumes 1, 2 e 3; A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. , A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Constituição da República Federativa do Brasil- promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB nº. 20/2009 e Resolução CNE / CEB nº. 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP nº. 03/04 e Resolução CNE / CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Arte

O ensino de Educação Artística no ensino fundamental; O conhecimento Arte no currículo escolar: razões e finalidades; As diferentes linguagens artísticas e a educação; Teoria da arte: arte como conhecimento, produção e expressão; A construção do Universo Cultural através da Arte: Das origens do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade:características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo; Elementos básicos das expressões artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais); Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações: comunicação na contemporaneidade; Artes Cênicas: jogos teatrais na escola; teatro na escola; Música: elementos estruturais da linguagem musical, tendências musicais quanto ao ensino da música na sala de aula; Dança: papel da dança na educação; As danças como manifestações culturais; A metodologia do ensino de arte: Proposta triangular: fazer, apreciar e contextualizar; Aplicação didática e prática dos seguintes referenciais: Arte - área de conhecimento, Arte - Linguagem, Arte e Educação.

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Ciências

1. Diversidade da vida: A vida nos ecossistemas brasileiros, critérios de classificação dos seres vivos, classificação em cinco reinos e caracterização geral dos filos quantos às funções vitais e representantes mais característicos, cadeias e teias alimentares, impactos ambientais e extinção de espécie. 2. Diversidade de materiais: materiais e suas propriedades, reações químicas: ocorrência, identificação e representação, elementos químicos, misturas, combinações, métodos de separação de misturas, estados físicos da matéria, mudanças de estado, o ar e suas propriedades e composição. 3. Conservação e manejo de solos: solos - formação, fertilidade e conservação, técnicas de conservação dos solos. 4. Decomposição de materiais: ação de microorganismos na produção de alimentos, ação dos microorganismos na ciclagem da matéria. 5. Qualidade da água e da vida: disponibilidade e tratamento de água, doenças de veiculação hídrica. 6. Energia nos ambientes: transformações e transferências de energia, obtenção de energia pelos seres vivos. 7. Evolução dos seres vivos: fósseis como evidências da evolução, a seleção natural, adaptações reprodutivas dos seres vivos. 8. A dinâmica do corpo humano: sistemas do corpo humano e suas interações, funções de nutrição no corpo humano, Doenças infecciosas e parasitarias saúde preventiva. 8. Sexualidade: reprodução humana: características e ação hormonal, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. 9. Interações com estímulos do ambiente: drogas e sistema nervoso, luz e visão, produzindo e percebendo os sons. 10. Universo: astros, sistema solar, o sol como fonte de energia (luz e calor), movimentos da terra e da lua e suas conseqüências. 11. Fundamentos básicos de física: força, movimento retilíneo uniforme, gravidade, maquina simples, espelhos planos e curvos, eletricidade, magnetismo.

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Educação Física

Objetivos, importância e desenvolvimento de projeto de atividades esportivas;modalidades esportivas:atletismo, futsal, voleibol fundamentos teórico-práticos, aperfeiçoamento de técnicas e desenvolvimento corporal; atividades esportivas visando proporcionar o desenvolvimento físico e intelectual do educando; práticas desportivas: desenvolvimento de aptidões esportivas, da autonomia, da cooperação, do respeito, da participação social e da afirmação dos valores, dos princípios democráticos e do exercício crítico de cidadania; coordenação de projetos: atuação do profissional; diagnóstico e plano de ações na consecução dos objetivos propostos; noções de relações interpessoais no trabalho; noções básicas de cidadania; noções básicas de prevenção de acidentes e de higiene na prática desportiva; noções básicas de primeiros socorros.

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Geografia

Questões técnicos metodológicas da Geografia - As relações sociedade natureza do ensino da geografia. O repensar constante do ensino da geografia a partir da leitura das paisagens. Produção/organização do espaço brasileiro e suas relações, internacionais. As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial. - A industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população), industrialização, urbanização, questão ambiental (qualidade de vida). Relação cidade campo. As relações de produção circulação distribuição e consumo, nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro. Recursos naturais brasileiros no processo de produção e organização do território nacional (questão ambiental). A organização da sociedade no território brasileiro. Organização regional do território brasileiro. O processo de regionalização do território brasileiro - as relações de trabalho e os movimentos da população os recursos naturais e regionalização. As regiões Geoeconômicas brasileiras. A divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial, processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial, a espacialização da indústria no mundo. Os recursos naturais do globo e a questão ambiental. O processo de apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo, a industrialização, recursos naturais e a questão ambiental. A regionalização mundial - A geopolítica na atualidade e reestruturação da ordem mundial. A geopolítica e o processo de expansão das relações capitalistas no globo, surgimento do mundo de produção socialista e suas repercussões na organização do espaço mundial. A organização da sociedade mundial na atualidade. Área de conflito no mundo atual - região do Golfo Pérsico - o Leste Europeu. O Fenômeno da Globalização.

Professor de Educação Basica II (PEB II) - História

I . O ofício do Historiador. A escrita da História. Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. II. História do Brasil. Brasil Colônia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; Segundo reinado e políticaexterna; Imigração e movimento abolicionista; A crise no Império. Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A redemocratização e o panorama político atual. III. História Geral: Antigüidade Clássica; Grécia: do período homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão territorial e a crise da República. Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares. IV. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial. V. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Inglesa

1. Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos; plural dos substantivos (regular e irregular); artigos (definido e indefinido); advérbios (modo, lugar e tempo); question-tag; verbos regulares e irregulares; tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect; present perfect continuous; past perfect; conditional; modal verbs) - formas: afirmativa, negativa e interrogativa; palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc); números cardinais e ordinais; preposições (in, on, at, under, behind, etc); grau dos adjetivos (comparative, superlativo); some, any and compounds.

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Língua Portuguesa

1. Leitura e compreensão de texto. Linguagem e texto: uso, funções e análise, norma padrão, variações lingüísticas, tipologia textual (elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais), diferença entre língua oral e língua escrita, relações de intertextualidade, coesão e coerência textuais. 2. Estrutura, uso e funções da língua materna: Fonética e fonologia - aspectos conceituais: fonema e letra; produção de fonemas; classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica. Ortografia - representação gráfica dos fonemas, notações léxicas (sinais de acentuação). Pontuação. Crase. Morfologia estruturas das palavras (morfemas, radicais, prefixos, sufixos), processo de formação e flexão de palavras, classes gramaticais.Sintaxe: concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal); colocação de pronomes; análise sintática da oração e do período. Emprego de tempos e modos verbais. 3. Literatura brasileira: principais características e obras dos períodos: colonial/barroco; romantismo; realismo; simbolismo; pré-modernismo, modernismo; literatura contemporânea.

Professor de Educação Basica II (PEB II) - Matemática

1. ARITMÉTICA E CONJUNTOS: os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. 5. MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. A Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática.

Psicólogo

Indivíduo, Instituições, Sociedade: Desenvolvimento, Interação Social, Processos de Conhecimento da Realidade, O Inconsciente, Casualidades Psíquicas, A Dimensão Ideológica das Instituições, A Família, A Escola, O Processo Grupal e as Práticas Terapêuticas de Grupo, O Trabalho Institucional Psicológico. O Campo das Psicoterapias, A Nova Cultura Psicológica, Teorias da Personalidade. Ética Profissional. Atuação do psicologo no CRAS ;O SUAS e os niveis de Proteção Social: Básico e Especial . LOAS e dimensões de atendimento do BPC; a quem se destina.

Técnico em segurança do Trabalho

Acidente do Trabalho (Estatística, Investigação, Análise, Taxa de Freqüência e Taxa de Gravidade). Equipamento de Proteção Individual e Coletivo - EPIs/EPC - (seleção, avaliação). Máquinas e Equipamentos. Atividades e Operações Insalubres/Atividades e Operações Perigosos (reconhecer os riscos, avaliar os riscos e propor medidas de controle e neutralização). Proteção contra incêndio (indicação, solicitação e inspeção dos extintores de incêndio). Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Sinalização de Segurança. Comunicação de Acidente do Trabalho (registro).

Tesoureiro

Ética Profissional: 1. Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução CFC nº.803/96 e alterações. 2. As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº. 560/83 e suas alterações. Contabilidade Pública: 1. Contabilidade Pública: conceito, objeto e campo de aplicação. 2. Orçamento Público: conceito, classificação, princípios e elaboração. 3. Receita Pública: conceito, classificação e estágios. 4. Despesa Pública: conceito, classificação, estágios e restos a pagar. 5. Escrituração Contábil: introdução, normas de escrituração, sistemas de contas e plano de contas. 6. Demonstrações Contábeis segundo a Lei nº. 4.320/64. 7. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16). 8. Suprimento de Fundos estabelecido pelo Art. 68 e 69 da Lei nº. 4.320/64. Administração Pública: 1. Lei das Licitações e Contratos Públicos - Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, incluindo Pregão instituído pela Lei nº. 10.520/2002 e Decretos nº. 3.555/2000 e nº. 5.450/2005. 2. Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000 (Lei Complementar). 3. Convênios na Administração Pública Federal - Instrução Normativa STN nº. 01/1997. Contabilidade Geral: 1. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. 2. Conceitos gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. 3. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis. 4. Escrituração contábil: as contas, métodos de escrituração. 5. As contas patrimoniais; receitas e despesas. Contas de compensação. Equação patrimonial. Regime de caixa e de competência. 6. Inventário: conceito, finalidades e classificação; avaliação e reavaliação dos bens e demais elementos do Patrimônio. 7. Depreciações, Amortizações e Provisões. 8. Demonstrações Financeiras (contábeis) segundo a Lei nº. 6.404/76. 9. Noções de Legislação Tributária: imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ); imposto de renda retido na fonte (IRRF); contribuição social sobre o lucro (CSSL); PASEP; COFINS; impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento.

5. CONTEÚDO DAS PROVAS PRÁTICAS

A prova prática será realizada com base no conteúdo a seguir:

MOTORISTA "A"

Manutenção do veículo; Noções de embreagem, câmbio e direção; Posicionamento do veículo na via; Instrumentos do painel; Noções de sinalização de transito.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática, portando a habilitação compatível com o a categoria exigida para o cargo, sem a mesma não será permitido ao candidato a realização da prova prática.

ANEXO V

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA

1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.1.1. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

1.1.2. Tipo de Prova:

1 ª Etapa : Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação

2ª Etapa: Curso Introdutório de formação inicial e continuada.

1.2. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1.2.1. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

1.2.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação

1.3. FISCAL DE SERVIÇOS GERAIS

1.3.1. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

1.3.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos do Emprego.

1.4. MONITOR ESCOLAR

1.4.1. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

1.4.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos do Emprego.

1.5. MOTORISTA "A"

1.5.1. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.5.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos do Emprego e Prova prática.

1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - FUNDAMENTAL E INFANTIL

1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1.6.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- CIÊNCIAS

1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências

1.7.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação

1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- HISTÓRIA

1.8.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História

1.8.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação

1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- LÍNGUA PORTUGUESA

1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

1.9.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Arte ou Educação Artística.

1.10.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- EDUCAÇÃO FÍSICA

1.11.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física.

1.11.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.12. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- GEOGRAFIA

1.12.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia

1.12.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA INGLESA

1.13.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras/Língua Inglesa

1.13.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.14. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

1.14.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática

1.14.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.15. TESOUREIRO

1.15.1. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

1.15.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego.

1.16. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

1.16.1. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo.

1.16.2. Tipo de Prova:

1ª Etapa : Língua Portuguesa, Matemática,Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação

2ª Etapa: Curso Introdutório de formação inicial e continuada.

1.17. ASSISTENTE SOCIAL

1.17.1. Escolaridade Exigida: Ensino Superior Completo em Serviço Social com registro no órgão de classe.

1.17.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.18. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO (ADP)

1.18.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1.18.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.19. BRAÇAL

1.19.1. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto.

1.19.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego.

1.20. CONTROLADOR DE PATRIMÔNIO

1.20.1. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

1.20.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego.

1.21. ENFERMEIRO

1.21.1. Escolaridade Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro de órgão de classe

1.21.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.22. MÉDICO VETERINÁRIO

1.22.1. Escolaridade Exigida: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no órgão da classe

1.22.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.23. PSICÓLOGO

1.23.1. Escolaridade Exigida: Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no órgão de classe.

1.23.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.

1.24. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1.24.1. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo em Técnico em Segurança do Trabalho e registro do órgão de classe.

1.24.2. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Emprego e Redação.