Prefeitura de Igarapé do Meio - MA

Notícia:   Prefeitura de Igarapé do Meio - MA oferece 119 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO

ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ Nº 01.612.346/0001-03

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO / IGARAPÉ DO MEIO n.º 001/2008, de 18/novembro/2008.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 131/2008 de 14 de julho de 2008, bem como a anulação dos Concursos Públicos objetos dos Editais n.º 001/2005 e n.º 001/2006, de 11/08/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Concurso, instituída pela Portaria n.º 012/2008 - GP, de 07 de outubro de 2008.

1.2. Endereço da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA: Av. Nagib Haickel, n.º 1219, Centro, Igarapé do Meio-MA.

1.3. Endereços da FSADU:

a) Endereço: R. da Alegria, n.° 258, Centro, São Luís/MA, CEP 65.020-010;

b) Endereços na Internet (site): www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br;

c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br;

d) Telefones/Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.

1.4. Endereço do Posto de Inscrição: Agência dos Correios de Igarapé do Meio-MA, Rua das Flores, n.º 56, Centro, Igarapé do Meio-MA.

1.5. DATAS E HORÁRIOS:

a) Período de Inscrição:

a.1) nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br de 10:00h do dia 24/novembro/2008 as 23:59h do dia 14/dezembro/2008;

a.2.) no Posto de Inscrição: de 25/novembro/2008 a 11/dezembro/2008, no horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h as 17:00h, apenas nos dias úteis;

b) Período de Pagamento da Taxa de Inscrição:

b.1) para candidatos que se inscreverem pela Internet: de 24/novembro/2008 a 15/dezembro/2008, no horário de expediente bancário;

b.2.) para candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição: de 25/novembro/2008 a 11/dezembro/2008, no horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h as 17:00h, apenas nos dias úteis;

c) Período de Validação de Inscrição (candidatos inscritos de acordo com Edital de Concurso de 11/agosto/2006): de 25/novembro/2008 a 11/dezembro/2008, no horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h as 17:00h, apenas nos dias úteis

d) Período de Requisição de Atendimento Diferenciado: de 24/novembro/2008 a 07/janeiro/2009;

e) Período de Confirmação de Inscrição: de 05 a 09/janeiro/2009;

f) Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas: até 05/janeiro/2009;

g) Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais: de 05 a 09/janeiro/2009;

h) Data de realização da Prova de Conhecimentos: 11/janeiro/2009.

1.6. Endereço do Posto de Validação de Inscrição - CRAS: Avenida Nagib Haickel, s/n.º Centro, Igarapé do Meio-MA (próximo à Agência dos Correios e à Câmara Municipal).

1.7. Valor da Taxa de Inscrição:

CARGOSTAXA DE INSCRIÇÃO
NÍVEL SUPERIOR35,00
NÍVEL MÉDIO30,00
NÍVEL FUNDAMENTAL20,00

1.8. As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão.

1.8.1. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.8. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades ou datas, a exclusivo critério da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade. org.br.

2. DOS CARGOS:

2.1. A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas para cada cargo é feita no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições de cada cargo é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo.

2.4. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será nos órgãos/setores da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA para os quais se destinam as vagas oferecidas, segundo o constante do Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital e observados os princípios da conveniência e necessidade.

2.5. A jornada de trabalho, que poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA onde o candidato for lotado, será a estabelecida no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas).

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII e pelo disposto no Decreto n.º 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) do presente Edital, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências deste instrumento.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto n.º 3.298/1 999, Artigo 4º.

3.3. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Concurso e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª e assim sucessivamente até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas de forma sintética no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, NO ATO DA INSCRIÇÃO, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência que se inscrever via Internet deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no Período de Inscrição definido no Item 1.5. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no Período de Inscrição e no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h às 18:00h, apenas nos dias úteis.

3.6. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5., 3.5.1. e 3.5.2 deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. Caso o candidato seja portador de deficiência e necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, tal como adaptação da prova conforme sua deficiência, deverá solicitá-lo no ato da inscrição por meio de Requerimento constante do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador) deste Edital.

3.7.1. Para ter seu atendimento diferenciado disponibilizado, o candidato portador de deficiência, deve entregar o Requerimento previsto no Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido, assinalando os dois campos relativos à: comprovação da deficiência que se declara portador e solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado e, por fim, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário.

3.8. O candidato portador de deficiência que não atender ao disposto nos Subitens 3.7. e 3.7.1., não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, como previsto no Decreto n.º 3.298/1 999, Artigo 43.

3.10.1. A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.10. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10.2 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.10. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto no Subitem 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.10., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.5.

3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.

3.13.2. A inobservância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1.º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

4.3.1. Para efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.5., os endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA;

c) preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.5., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO, COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO QUANDO O PAGAMENTO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO;

e) a inscrição cujo pagamento da respectiva Taxa foi efetuado por meio de cheque só será validada após sua compensação.

4.3.2. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por inscrição feita via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o pagamento do respectivo boleto bancário, não sendo aceitas, nesse caso, outras formas de pagamento.

4.3.4. Os candidatos inscritos via Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital nos endereços www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.5. Os candidatos inscritos via Internet não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.4. DAS INSCRIÇÕES FEITAS NO POSTO DE INSCRIÇÃO:

4.4.1. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) dirigir-se, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.5., ao Posto de Inscrição indicado no Subitem 1.4., realizar o pagamento da Taxa de Inscrição e solicitar um exemplar da Ficha de Inscrição;

c) preencher, cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;

d) devolver, no mesmo período, local e horário, a Ficha de Inscrição;

e) receber o comprovante de entrega da Ficha de Inscrição.

4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas nos Subitens 4.3. e 4.4..

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.

4.8. Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.9. Ao efetuar inscrição para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 4.2.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Coordenação do Concurso no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.5., protocolando na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h, apenas nos dias úteis, ou enviando via fax, para os telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, através do Requerimento constante do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.10.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.10.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.10.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.11. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.10., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.12. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.13. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.14. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.15. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.16. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Coordenação do Concurso o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.17. O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código que corretamente identifica o cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na primeira coluna dos quadros que compõem o Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato estiver se inscrevendo, a inscrição será realizada para o cargo cujo nome for indicado por extenso na Ficha de Inscrição.

4.18. Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 4.4. e os abaixo indicados.

4.18.1. O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 4.4., cópia legível de sua Carteira de Identidade e o original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida.

4.18.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no pagamento da Taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

4.18.3. Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que constar na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

4.19. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA.

4.20. Serão considerados desistentes os candidatos que:

a) não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 4.3.;

b) não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem 4.4., mesmo tendo pago a respectiva Taxa de Inscrição.

4.21. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteiras de Motorista (somente o modelo novo, que contém foto).

4.22. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permita, com clareza, a identificação do candidato.

4.23. DA VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

4.23.1. O candidato que se inscreveu no Concurso Público objeto do Edital de Concurso Público n.º 001/2005 ou do Edital de Concurso Público n.º 001/2006 de 11/08/2006, ambos anulados em decorrência de determinação judicial, caso deseje concorrer às vagas ofertadas através do presente Edital, deve adotar o seguinte procedimento, para que tenha sua inscrição validada e possa concorrer sem que tenha que pagar novamente a respectiva Taxa de Inscrição:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) dirigir-se, no Período de Validação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., ao Posto de Validação de Inscrição indicado no Subitem 1.6., munido de documento de identificação que atenda aos requisitos indicados nos Subitens 4.21. e 4.22.. O nome do candidato deve constar na "Listagem de candidatos inscritos nos concurso anulados" fornecida pela Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - MA e disponível nos murais dessa Prefeitura. Caso o nome do candidato, não conste na referida listagem poderá comprovar sua inscrição nos concursos anulados, através do documento original de comprovação de sua inscrição em qualquer dos Concursos Públicos anulados, devidamente carimbado e rubricado pela instituição responsável pelos certames anulados. Em seguida, deverá preencher o formulário de VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO e devolvê-lo no mesmo período, local e horário.

4.23.2. O candidato que se inscreveu no Concurso Público objeto do Edital de Concurso Público n.º 001/2005 ou do Edital de Concurso Público n.º 001/2006 de 11/08/2006, ambos anulados, ao preencher o formulário de Validação de Inscrição indicado no Subitem 4.23.1., poderá alterar dados cadastrais como endereço e telefone, bem como mudar a opção de cargo observado o disposto no Subitem 4.23.6 deste Edital.

4.23.3. Não são dados passíveis de alteração o nome, o CPF e o número do Documento de Identidade do candidato, que somente poderão ser alterados para correções de erros de escrita ou digitação.

4.23.4. O candidato que fizer a Validação de Inscrição e também realizar nova inscrição no presente Concurso, terá a Validação de Inscrição cancelada.

4.23.5. O candidato portador de deficiência que fizer a Validação de Inscrição deve também cumprir todos os prazos e exigências definidas no Item 3 deste Edital, para que assim, tenha assegurado seu direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.23.6. O candidato que se inscreveu no Concurso Público objeto do Edital de Concurso Público n.º 001/2005 ou do Edital de Concurso Público n.º 001/2006 de 11/08/2006, referente aos Concursos anulados, que desejar mudar a opção de cargo para um cargo de nível diferente daquele para o qual tenha se inscrito anteriormente (concursos anulados), deverá, quando for o caso, e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, efetuar o pagamento da complementação da taxa de inscrição.

4.23.6.1. O pagamento da complementação da taxa de inscrição referido no Subitem 4.23.6. deverá ser efetuado na Agência do Banco Postal, na cidade de Igarapé do Meio-MA, situada no endereço: Rua das Flores, n.º 56, Centro, Igarapé do Meio-MA, em favor da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA, Agência 408-1, Conta Corrente 641349-8.

4.23.7. O candidato que desejar mudar a opção de cargo para um cargo de nível diferente daquele para o qual tenha se inscrito anteriormente (concursos anulados), cujo valor da taxa de inscrição seja inferior ao pago anteriormente e desejar restituição da diferença, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA.

4.23.8. O candidato que fizer a Validação de Inscrição adquirirá todos os direitos e arcará com todos os deveres oriundos da inscrição no Concurso Público definido no presente Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade em documento no qual estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos.

5.2. O documento de confirmação de inscrição estará disponível nos endereços do Concurso na Internet (site) www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., para todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida.

5.2.1. Aos candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição, o documento de confirmação de inscrição será enviado via Correios, no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., sendo de sua inteira responsabilidade possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seu endereço completo corretamente na Ficha de Inscrição. Caso tais candidatos não recebam o documento de confirmação de inscrição via Correios poderão tomar conhecimento do local de prova via Internet, nos endereços www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, ou entrando em contato com a Fundação Sousândrade, pelos telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232- 2997, no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h, apenas nos dias úteis.

5.2.2. A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA, NÃO ENVIA MENSAGENS PARA CANDIDATOS POR E-MAIL, NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCARTADAS.

5.3. O candidato, ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

5.4. No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação do Concurso no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.5., por meio de Requerimento que deve ser protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h, apenas nos dias úteis, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão a(s) informação(ções) a ser(em) corrigida(s), nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.15., e estar devidamente assinado.

5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser feita também via fax, pelos telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, ou pelo e-mail concursos@fsadu.org.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato a confirmação se a solicitação foi transmitida de forma legível.

5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.5.

6. DAS PROVAS:

6.1. O Concurso Público será composto de: Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos, de acordo com o estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do documento de confirmação de inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.21. e 4.22. deste Edital.

6.2.1. O Documento de Identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2. Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 4.21., mesmo que estejam autenticadas.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, Documento de Identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, devidamente acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens.

6.11. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.12. DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

6.12.1. A Prova de Conhecimentos, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia e local definidos no Item 1. deste Edital.

6.12.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 04 (quatro) horas e seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.12.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.12.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 03 (três) horas do seu início.

6.12.4.1 O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros, devidamente acompanhado de um fiscal, após transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora do início da realização da prova.

6.12.4.2 O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.12.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.12.6. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático das provas) deste Edital.

6.12.7. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos) deste Edital, sendo que a obtenção da nota dessa prova levará em conta o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por questão respondida corretamente.

6.12.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.12.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.12.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.12.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.12.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuído pontuação zero, as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido,

6.12.13. A Prova de Conhecimentos terá, para cada cargo, questões de múltipla escolha com 05 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, disciplinas e número de questões) deste Edital.

6.12.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver na Prova de Conhecimentos número de acertos inferior a 30% (trinta por cento) do total de questões dessa prova, ou

b) não for aprovado dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

6.12.15. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 02 (duas) vezes o número de vagas, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.12.16. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado até 72 (setenta e duas) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização, e será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

6.13.1. A Avaliação de Títulos para os cargos de Professor Nível I e de Professor Nível II terá caráter apenas classificatório e ocorrerá após a realização da Prova de Conhecimentos, sendo procedida somente para os candidatos não eliminados em conformidade com os Subitens 6.12.14. e 6.12.15 deste Edital.

6.13.2. Os candidatos selecionados para a Avaliação de Títulos serão convocados para entregar os documentos que comprovem sua TITULAÇÃO por meio de Edital, que será publicado com pelo menos 04 (quatro) dias úteis de antecedência da data de entrega dos documentos, publicação que será realizada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.13.3. O Edital previsto no Subitem 6.13.2. indicará a data, o local e o horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados, além de outras informações que se fizerem necessárias.

6.13.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinados.

6.13.5. A comprovação do título será feita mediante entrega de cópia do documento autenticada em cartório OU ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE.

6.13.5.1. A Fundação Sousândrade não receberá ou reterá documentos originais dos candidatos, que, caso sejam solicitados, servirão exclusivamente para verificar a autenticidade das cópias entregues, sendo devolvidos imediatamente.

6.13.5.2. As cópias autenticadas entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para avaliação de títulos não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.13.6. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto na Lei n.º 9.394/1 996, Artigo 48.

6.13.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.13.8. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos VII (Critérios de avaliação de títulos para o cargo de Professor Nível II) e VIII (Critérios de avaliação de títulos para o cargo de Professor Nível I), e apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o indicado em mencionados Anexos e neste Subitem 6.13.

7. DO RESULTADO FINAL:

7.1. O Resultado Final do Concurso Público será:

a) o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos e na Avaliação de Títulos, para os candidatos que concorrerem aos cargos de Professor Nível I e de Professor Nível II;

b) o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, para os candidatos que concorrerem aos demais cargos.

7.2. O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato não eliminado de acordo com o previsto nos Subitens 6.12.14. e 6.12.15..

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) mais idoso;

b) maior nota na Avaliação de Títulos, quando for o caso;

c) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;

d) maior nota relativa às questões de língua portuguesa da Prova de Conhecimentos.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos;

c) a convocação para Avaliação de Títulos;

d) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Concurso e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para os telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpor recurso via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

9.6. Se de recurso contra o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos resultar a anulação de alguma questão integrante da Prova de Conhecimentos de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA e publicado no Diário Oficial do Município ou do Estado do Maranhão.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Concurso Público será efetuada por cargo, a critério da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de 04 (quatro) anos à contar da divulgação do resultado final após fase recursal do presente Concurso Público, à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços da Internet (site) www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, as listagens contendo o Resultado Final Após Fase Recursal do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 (e seus parágrafos) da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da administração pública.

12.3. A possibilidade de escolha do local de lotação, quando admissível e conforme o caso, também obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

12.4. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;

e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.5. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

12.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Concurso Público na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e divulgados nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

13.5. Poderá ser isento da Taxa de Inscrição o candidato que comprovar que é carente, que se encontra desempregado e que a sua renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$ 100,00 (Cem reais), conforme previsto na Lei Estadual n.º 299, de 25/setembro/2007.

13.5.1. Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la via Requerimento dirigido à Coordenação do Concurso, protocolando-o na Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, apenas nos dias úteis, ou enviando-o via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), até o terceiro dia de inscrição indicado no Subitem 1.5.

13.5.2. O Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, deve obrigatoriamente, constar das seguintes informações: nome do(a) candidato(a), número do CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), se é ou não portador de deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova e qual seja, endereço residencial, telefone para contato, código e nome do cargo.

13.5.3. O candidato carente deverá anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição cópia dos seguintes documentos, devidamente autenticadas pela FSADU ou em cartório:

a) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Subitens 4.21. e 4.22.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último emprego;

c) Publicação do ato de nomeação e de exoneração, caso seja servidor público;

d) Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

e) Declaração que a renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$ 100,00 (Cem reais).

13.5.4. O candidato que enviar via Correios o Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deverá enviar cópia de tais documentos via fax, no mesmo dia de postagem, para a Fundação Sousândrade, nos telefones (098) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, juntamente com o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios.

13.5.5. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado: no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, até o décimo dia após o início do Período de Inscrição indicado no Subitem 1.5.

13.5.6. O candidato cuja Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens deste Edital.

13.5.7. Caso o recurso interposto não seja recebido em tempo hábil ou não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente deverá efetivar a inscrição no Período (improrrogável) de Inscrição estabelecido no Subitem 1.5.

13.5.8. O candidato que não anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição todos os documentos estabelecidos nos Subitem 13.5.3. deste Edital, que não encaminhá-los conforme os Subitens 13.5.1. ou 13.5.4. deste Edital ou que seu Requerimento não conste todas as informações exigidas no Subitem 13.5.2. terá sua Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição automaticamente indeferida.

13.5.9. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção da Taxa de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente Concurso Público, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal deste Concurso Público;

b) junto à Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, após mencionada data, se aprovado.

13.7. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.19.

13.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Igarapé do Meio-MA.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse fim pela Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio-MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

Igarapé do Meio - MA, 18 de novembro de 2008.

Antônio Berto Carreiro dos Santos
Prefeito Municipal de Igarapé do Meio - MA

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

1. NÍVEL SUPERIOR

CÓD.CARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (R$)VAGA (2)
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
301Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Ciências· Graduação em Licenciatura Plena em Ciências.20 h415,00 (1)0401
302Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Geografia· Graduação em Licenciatura Plena em Geografia.20 h415,00 (1)0601
303Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - História· Graduação em Licenciatura Plena em História20 h415,00 (1)0601
304Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Inglês· Graduação em Licenciatura Plena em Letras - Inglês20 h415,00 (1)0301
305Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Matemática· Graduação em Licenciatura Plena em Matemática20 h415,00 (1)0701
306Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Português· Graduação em Licenciatura Plena em Letras - Português20 h415,00 (1)0701
NOTAS:
(1) Mais Gratificação
(2) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (Ver Item 3 do Edital).

2. NÍVEL MÉDIO

CÓD.CARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (R$)VAGA (2)
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
201Assistente Administrativo· Ensino Médio Completo.40 h415,000501
202Técnico de Enfermagem· Ensino Médio Completo e
· Curso de Técnico em Enfermagem.
40 h415,00 (1)0501
203Auxiliar de Consultório Dentário· Ensino Médio Completo e
· Curso de Auxiliar de Consultório Dentário ou
· Declaração de Cirurgião Dentista, registrado no Conselho competente, comprovando no mínimo 01 (um) ano de experiência em Consultório Dentário e
· Registro no Órgão de classe.
40 h415,000201
NOTAS:
(1) Mais Gratificação
(2) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (Ver Item 3 do Edital).

2. NÍVEL MÉDIO

CÓD.CARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (R$)VAGA (2)
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
204Professor Nível I - 1ª a 4ª Série· Curso Normal de Nível Médio ou
· Curso Normal de Nível Superior ou
· Licenciatura Plena em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou
· Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia
20 h415,00 (1)3002
NOTAS:
(1) Mais Gratificação
(2) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (Ver Item 3 do Edital).

3. NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓD.CARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (R$)VAGA (2)
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
101Auxiliar Operacional de Serviços Diversos· Ensino Fundamental Incompleto.40 h415,003202
102Motorista· Ensino Fundamental Incompleto e
· Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D".
40 h415,00 (1)0201
103Vigia· Ensino Fundamental Incompleto.40 h415,00 (1)0701
NOTAS:

(1) Mais Adicional
(2) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (Ver Item 3 do Edital).

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.1. Professor II - 5ª a 8ª Série (Ciências, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português). Elaborar e executar o planejamento de ensino previamente elaborado de aulas de comunicação e expressão no ensino fundamental de 5ª a 8ª séries, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformados. Participar de reuniões de pais e mestres. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Usar material didático como suporte pedagógico, selecionando ou confeccionando-o de conformidade com os conteúdos a serem trabalhados, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas. Promover e organizar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, para promover a socialização e a formação integral dos alunos. Elaborar relatórios. Promover e organizar trabalhos complementares, incentivando o funcionamento de bibliotecas ou organizações similares e orientando as atividades, para estimular o gosto pela leitura e concorrer para a formação integral dos alunos. Aplicar e corrigir trabalhos. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Promover o processo de ensino / aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1. Assistente Administrativo I

Executar tarefas de apoio-administrativo nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados; realizar serviços específicos de datilografia e digitação de cartas, memorandos, minutas e textos diversos e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo ou estabelecido pela chefia imediata. Executar outras atribuições afins.

2.2. Técnico em Enfermagem

Desenvolver, sob a supervisão de enfermeiro, ações de enfermagem nos níveis de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde de indivíduos e/ou grupos sociais, inclusive com pacientes em estado grave e com risco de vida ou agonizante, em unidades de emergência ou de tratamento intensivo de instituições de saúde da Prefeitura. Executar outras atribuições afins.

2.3. Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar o cirurgião-dentista, participando da prevenção, da promoção e da recuperação da saúde bucal; proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, sob supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico de higiene dental; realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental. Executar outras atribuições afins.

2.4. Professor Nível I - 1ª a 4ª Série

Elaborar e executar o planejamento de ensino, ministrar aulas das matérias que compõem as áreas de ensino de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Usar material didático como suporte pedagógico, selecionando-os e confeccionando-os de conformidade com os conteúdos a serem trabalhados. Aplicar e corrigir trabalhos. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformados. Participar de reuniões de pais e mestres. Ajudar nas comemorações cívicas. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Promover o processo de ensino / aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Elaborar relatórios. Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas.

3. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

3.1. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de copa e cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação. Realizar compras simples de materiais de expediente. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Fechar portas, janelas e outras vias de acesso. Executar outras atribuições afins.

3.2. Motorista

Dirigir e manobrar veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos) e transportar pessoas, cargas ou animais. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, abastecendo-o regularmente e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como: sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Preencher relatórios de controle. Relatar ocorrências durante a realização do trabalho. Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar outras atribuições afins.

3.3. Vigia

Identificar pessoas estranhas aos serviços. Estar em condições de utilizar os equipamentos de proteção contra incêndio a qualquer tempo. Fiscalizar e / ou revistar veículos, volumes, cargas e impedir a saída de material sem a devida autorização. Zelar pela segurança das edificações, instalações e dos materiais sob sua guarda. Fazer rondas internas e externas nas áreas sob sua responsabilidade. Executar outras atribuições afins.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

1. NÍVEL SUPERIOR

CARGO

MODALIDADE DE PROVA

QTD. QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

1. Professor Nível II - 5ª a 8ª Série (Ciências, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português)1. PROVA DE CONHECIMENTOS:
1.1 Língua Portuguesa
1.2 Noções de Informática
1.3 Fundamentos da Educação
1.4 Conhecimentos Específicos

1. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

40
10
05
10
15

-

100,0
25,0
12,5
25,0
37,5

20,0

2. NÍVEL MÉDIO

CARGO

MODALIDADE DE PROVA

QTD. QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

1. Assistente Administrativo I
2. Técnico de Enfermagem
3. Auxiliar de Consultório Dentário
1. PROVA DE CONHECIMENTOS:
1.1 Língua Portuguesa
1.2 Matemática
1.3 Noções de Informática
1.4 Conhecimentos Específicos
40
10
10
05
15
100,0
25,0
25,0
12,5
37,5
4. Professor Nível I - 1ª a 4ª Série1. PROVA DE CONHECIMENTOS:
1.1 Língua Portuguesa
1.2 Noções de Informática
1.3 Fundamentos da Educação
1.4 Conhecimentos Específicos

2. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

40
10
05
10
15

-

100,0
25,0
12,5
25,0
37,5

20,0

3. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

MODALIDADE DE PROVA

QTD. QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

1. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
2. Motorista
3. Vigia
1. PROVA DE CONHECIMENTOS:
1.1 Língua Portuguesa
1.2 Matemática
1.4 Conhecimentos Específicos
30
10
10
10
75,0
25,0
25,0
25,0

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR NÍVEL II - 5ª A 8ª SÉRIE (Ciências, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português)

1.1. PROVA DE CONHECIMENTOS

1.1.1. Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Textualidade: coesão e coerência; Funções da linguagem; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Variação lingüística; Aspectos morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido.

1.1.2. Noções de Informática

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

1.1.3. Fundamentos da Educação

Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor / aluno, recursos didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Desafios da Educação Brasileira: analfabetismo, evasão, repetência, qualidade de ensino. Formação e valorização do professor. Educação inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução histórica da Educação Brasileira.

1.1.4. Conhecimentos Específicos

1.1.4.1. Professor 5ª a 8ª Série - Ciências

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

1.1.4.2. Professor 5ª a 8ª Série - Geografia

Conhecimento da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a biodiversidade. Conceitos usuais em Geografia e sua aplicação: linhas e círculos; localização, situação e sítio; orientação, coordenadas geográficas, fusos horários e LID. Leitura e representação do espaço geográfico: Formas de representação, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, estrutura e dinâmica da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da biosfera. A natureza segundo o funcionamento integrado dos componentes físicos e ação antrópica. Conceitos demográficos, econômicos e políticos aplicados à Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos naturais, fontes de energia, sistemas econômicos, industrialização e circulação; relações sócio-econômicas internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro e Maranhense: Localização e situação. O ambiente natural: composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem: geologia, relevo e solos, clima, vegetação, hidrografia. Domínios morfoclimáticos. O ambiente humanizado: composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e metropolização. Relações internacionais e globalização. Produção e gestão do espaço geográfico: Ambiente natural: diversidade, composição, potencialidades, funcionamento integrado dos ecossistemas e geossistemas. A produção do espaço. Espaço rural e urbano: delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Relações campo-cidade e cidade-campo. Atividades produtivas: agropecuária, agroindústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Problemas ambientais: ocupação, exploração, poluição. Degradação e risco ambiental. Políticas internas, qualidade ambiental e ações mitigadoras. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

1.1.4.3. Professor 5ª a 8ª Série - História

Introdução à História: Conceito, Periodização, Fontes Históricas. Idade Antiga: Antigüidade Clássica: Grécia: Origem e Localização, Período Homérico, Período Arcaico, Período Clássico, Período Helenístico, Cultura, Filosofia, Ciência e Religião. Roma: Origem e localização, Monarquia, República, Império, A Crise do Império Romano do Ocidente: Cultura, Filosofia, Ciência, Religião e Direito. Idade Média: A Formação dos reinos bárbaros, A Expansão do Cristianismo, O Reino Franco, As Invasões do século IX, O Feudalismo, A Igreja na estrutura medieval, Cultura. Filosofia e Ciência na Idade Média, A Baixa Idade Média, A Expansão Comercial e as Cruzadas, Formação das Monarquias Nacionais. A Crise Geral. Idade Moderna: Humanismo e Renascimento Cultural, O Cenário Europeu, O Renascimento nas Artes e nas Ciências, A expansão do Renascimento, Reforma e Contra-Reforma, A Europa Ocidental no século XVI, Luteranismo, Calvinismo, Anglicanismo, Contra-Reforma, Os Estados Nacionais e o Absolutismo Monárquico, As características gerais, Os teóricos do Absolutismo. Os casos: português, espanhol, francês e inglês. O expansionismo marítimo e comercial, O mercantilismo, O expansionismo português, O expansionismo espanhol, As expansões tardias, O Antigo Sistema Colonial: estrutura e funcionamento. Lutas e conquistas políticas brasileiras nos diversos períodos históricos. A construção da identidade nacional. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

1.1.4.4. Professor 5ª a 8ª Série - Inglês

Compreensão de pequenos textos em forma de dissertação ou diálogo, extraídos de livros, revistas, jornais ou manuais, podendo ser adaptados ou não. Compreensão e uso de funções comunicativas. Questões sobre vocabulário. Gramática: Substantivo; Números; Genitive Case; Pronomes; Adjetivos: posição/ordem; Graus do Substantivo. Quantitativo: números ordinais e cardinais. Verbos: Modal Verbs; Verbos Regulares e Irregulares. Voz Passiva e Ativa. Subjuntivo. Imperativo. Gerúndio. Tag Questions. Artigos Definidos e Indefinidos. Preposições. Gerúndio depois de preposição. Conjunções. Sufixos e Prefixos, Cognatos e Falsos Cognatos. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

1.1.4.5. Professor 5ª a 8ª Série - Matemática

Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Aritmética: razões e proporções. Regra de Três. Porcentagem. Juros. Representação decimal de número real. Potenciação e Radiciação. Álgebra: Função: função injetora; função sobrejetora; função bijetora; função crescente; função decrescente; função par; função ímpar; função composta; inversa de função; representação gráfica de uma função (gráficos); funções polinomiais; estudo completo das funções polinomiais de 1º e 2º graus; funções modulares; funções exponenciais e funções logarítmicas. Equações e Inequações de 1º e 2º graus, modulares, exponenciais e logarítmicas. Sistemas de equações lineares: resolução e discussão. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, combinações e permutações simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo; adição e multiplicação de probabilidades; dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e equações polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de polinômios. Raízes de equações polinomiais. Teorema de D'alembert. Dispositivos práticos de Briot- Ruffini. Geometria euclidiana plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de triângulos. Teorema do ângulo externo e suas conseqüências. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de superfície e volume dos principais sólidos geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de arcos. Funções trigonométricas. Geometria analítica plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de freqüências e gráficos. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

1.1.4.6. Professor 5ª a 8ª Série - Português

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Concepção de linguagem e de língua; A noção de norma: língua oral (usos e formas) e língua escrita; Variação lingüística; Funções da linguagem; Textualidade: coesão e coerência; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre; Aspectos fonético-fonológicos e morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; Gêneros literários; Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, e foco narrativo; Figuras de linguagem. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

2.1. PROVA DE CONHECIMENTOS

2.1.1. Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica.

2.1.2. Matemática

Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Funções do 1° e 2° graus: Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo; Adição e Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Freqüências e Gráficos.

2.1.3. Noções de Informática

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções de hardware e de utilização de softwares.

2.1.4. Conhecimentos Específicos

2.1.4.1. Assistente Administrativo I

Conhecimentos Básicos de Administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de Pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo: tipos de arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Comunicação Oficial: elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos); Administração Pública: art. 37 da Constituição Federal. Ato administrativo: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos - arts. 39 a 41 da Constituição Federal. Licitações e Contratos Administrativos (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, contratos administrativos. Organização político-administrativa do Município na ordem constitucional - arts. 29 a 31 da Constituição Federal. Atualidades referentes ao Município de Igarapé do Meio - MA, ao Estado do Maranhão e ao Brasil. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

2.1.4.2. Técnico em Enfermagem

Conceituação e descentralização do Sistema Único de Saúde. Saúde e Humanização. Programa de Saúde da Família: conceitos, estruturas e protocolos básicos. Lei Federal 8080, de 19.09.90, Lei Federal 8142, de 28.12.90. Código de ética profissional. Demais leis que regulamentam o exercício profissional. Clínica médica cirúrgica. Enfermagem em obstetrícia e pediatria. Saúde Pública. Noções básicas de anatomia humana. Patologia: sinais, sintomas e conceito. Fármaco: conceitos e tipos; administração dos medicamentos. Higiene e saúde. Curativos: conceitos, objetivos, tipos e técnicas. Esterilização: Objetivos, métodos e procedimentos específicos. Aplicação de injeção. Conhecimentos sobre vacinas. Conhecimentos sobre prontuários e papeletas médicas. Noções sobre uso inadequado de medicamentos: erros técnicos. Urgência e emergência. Centro cirúrgico e de material: principais elementos e procedimentos. Unidade de tratamento Intensivo: principais elementos e procedimentos. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

2.1.4.3. Auxiliar de Consultório Dentário

A importância e as vantagens do pessoal auxiliar em odontologia e do trabalho em equipe de saúde bucal. Requisitos do Auxiliar de Consultório Dentário para o exercício profissional no serviço público: trabalho em equipe, profissionalismo, qualidade e excelência de resultados. Ética profissional nas equipes de saúde bucal. Relações humanas. Medidas universais de biossegurança. Noções básicas de odontologia de promoção de saúde: prevenção de cárie, doença periodontal, má oclusão, câncer bucal. O Auxiliar de Consultório Dentário nos programas educativos de promoção de saúde bucal. Prevenção das doenças ocupacionais na prática odontológica. Procedimentos de desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, sob a supervisão do Cirurgião-Dentista. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

3. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: PROFESSOR I - 1ª a 4ª SÉRIE.

3.1. PROVA DE CONHECIMENTOS

3.1.1. Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica.

3.1.2. Noções de Informática

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções de hardware e de utilização de softwares.

3.1.3. Fundamentos da Educação

Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: concepção de criança, educar e cuidar, perfil profissional do professor, objetivos gerais da educação infantil, instituição de educação infantil/projeto educativo. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Desafios da Educação Brasileira: analfabetismo, evasão, repetência, qualidade de ensino. Formação e valorização do professor. Educação inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução histórica da Educação Brasileira.

3.1.4. Conhecimentos Específicos

2.1.4.2. Professor Nível I - 1ª a 4ª Série

Língua Portuguesa: A ortografia e a produção textual. Leitura e interpretação de textos. Organização da frase e sua pontuação. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal, a partir das variantes lingüísticas. Variações lingüísticas: dialetos e registros. Comunicação verbal e não-verbal. A intertextualidade. O texto informativo e o texto literário. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa. Matemática: Localização, espaço e formas; Números naturais; Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais, problemas; Frações: conceito, propriedades e operações; Principais unidades de medidas e sua utilização no contexto social; Noções de Estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos. Metodologia do ensino da Matemática. História: Construção da identidade nacional. Organização social e política do Brasil. O conhecimento histórico: características e importância social. O expansionismo Português. Lutas e conquistas políticas brasileiras nos diversos períodos históricos. Metodologia do ensino da História. Geografia: O papel do trabalho na transformação da natureza. Os espaços urbano e rural no Brasil. A tecnologia e as paisagens urbanas e rurais. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares. Pluralidade cultural: povos e etnias. Conservação do meio-ambiente. O espaço geográfico brasileiro e maranhense: localização, situação, relevo, solo, clima, vegetação e hidrografia. Atividades produtivas: agropecuária, agro-indústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Metodologia do ensino da Geografia. Ciências: Terra: O lugar da vida. Recursos da litosfera. Os Seres Vivos.Troca de energia entre os seres vivos: Os Seres Produtores, Os Seres Consumidores e As Cadeias Alimentares. Os Seres Vivos e o Ambiente. Relações entre os Seres Vivos. Diversidades de Vida e de Ambientes. O Ar e a Água. Lixo e Reciclagem. Corpo Humano: Músculos, Ossos e Articulações e Envoltório Especial: a pele. Aparelhos e Sistema do Nosso Corpo: Aparelho Digestivo, Aparelho Respiratório, Aparelho Circulatório, Aparelho Urinário. Sistema Nervoso. Órgãos dos Sentidos. Alimentos, Distribuição, Preparação e Conservação. Metodologia. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

4. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, MOTORISTA, VIGIA.

4.1. PROVA DE CONHECIMENTOS

4.1.1. Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; As relações de sentido: os elementos coesivos / argumentativos; Gêneros textuais; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; Ortografia.

4.1.2. Matemática

Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Situações- Problema). Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Sistema monetário. Noções de Geometria: Conceitos primitivos, Ângulos, Triângulos, Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Áreas de figuras planas.

4.1.3. Conhecimentos Específicos

4.1.3.1. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Noções de higiene e segurança individual, coletiva e de instalações. Identificação e uso de ferramentas e instrumentos relacionados às atividades inerentes ao cargo. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Noções de primeiros socorros. Relações Humanas. Ética no serviço público. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal, iniciativa, senso de organização. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, com unicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Noções de cidadania. Atualidades referentes ao município de Igarapé do Meio e ao Estado do Maranhão. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

4.1.3.2. Motorista

Legislação de trânsito: regras gerais de circulação, regra de ultrapassagem, regra de mudança de direção, regra de preferência, velocidade permitida, classificação das vias, deveres e proibições, infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação, principais crimes e contravenções de trânsito, conhecimento de sinais sonoros e gestos de Agentes de Trânsito, tipos de sinalização, placas de regulamentação, advertência e indicação, sinais luminosos. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimento correto para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor. Identificação e uso de ferramentas e instrumentos relacionados às atividades inerentes ao cargo. Noções de primeiros socorros. Direção defensiva. Relacionamento interpessoal, iniciativa, senso de organização. É tica no Serviço Público. Trabalho em equipe. Comportamento profissional: atitudes no serviço, comunicabilidade, apresentação, atenção, interesse, cortesia, tolerância, discrição, objetividade. Atualidades referentes ao município de Igarapé do Meio e ao Estado do Maranhão. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

4.1.3.3. Vigia

Noções de higiene e segurança individual, coletiva e de instalações. Identificação e uso de ferramentas e instrumentos relacionados às atividades inerentes ao cargo. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Noções de primeiros socorros. Relações Humanas. Ética no serviço público. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal, iniciativa, senso de organização. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, com unicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, organização, objetividade e comportamento frente a situações- problema. Noções de cidadania. Zelo e Guarda do Patrimônio Municipal. Atualidades referentes ao município de Igarapé do Meio e ao Estado do Maranhão. Aspectos históricos e geográficos do Município de Igarapé do Meio - MA.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA QUE SE DECLARA PORTADOR

REQUERIMENTO

À Coordenação de Concurso Público,

____________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, Inscrição n.º , residente no(a) ________________________________, n.º _____, bairro __________________, cidade _____________________, fones (____) __________________________________, requer:

[__] comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência).

[__] solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Concurso Público conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

_______________________________________, _____ de _________________ de _______.

______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

RG: __________________________

CPF: _________________________

Nº Fls.: _______

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU):

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

IDENTIFICAÇÃO

Nome: _________________________________________________________________________________

Número de Inscrição: ______________________________________________________________________

Endereço do Candidato: ____________________________________________________________________

Inscrito para o cargo de _____________________________________________________________, no Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[__] revisão do indeferimento de inscrição

[__] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha

[__] revisão da convocação para Avaliação de Títulos

[__] revisão da classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final

[__] ___________________________________________________________________.

__________________________________, _____ de ________________ de _______.

__________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

· Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

· Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

· Identificar-se apenas nesta capa.

· Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Código (para uso da FSADU):

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II

Item

Discriminação

Valor Unitário

Pontuação Máxima

Observação

1

Formação Continuada

8,0

 

1.1.

Doutorado / Mestrado na área de educação.

2,2

2,2

- Até 01 curso.

1.2.

Curso de Especialização na área de educação (mínimo de 360 horas).

1,8

1,8

- Até 01 curso.

1.3.

Curso de atualização na área de educação (mínimo de 40 horas).

0,8

1,6

- Até 02 cursos.

1.4.

Curso de atualização na área de educação (mínimo de 20 horas).

0,5

1,5

- Até 03 cursos.

1.5.

Seminário, jornada, encontro, congresso, simpósio e similares na área de educação.

0,3

0,9

- Até 03 eventos.

2

Experiência Profissional

12,0

 

2.1.

Experiência exercida no magistério da Educação Básica na função de docente.

0,5

12,0

- Será computado 0,5 pontos para cada mês de experiência comprovada, considerando até 24 meses.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20,0

 

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do documento que os prove, devendo a mesma conter todos os elementos necessários para sua análise.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados se superiores a 14 (catorze) dias

4. FORMAÇÃO CONTINUADA: pode ser comprovada através de cópia do diploma, certificado ou declaração, onde deve constar especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso e a informação que está concluído.

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: pode ser comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

5.1. Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.2. Contrato de prestação de serviço acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.3. Ato de nomeação acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.4. Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou

5.5. Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração).

ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL I

Item

Discriminação

Valor Unitário

Pontuação Máxima

Observação

1

Formação Continuada

8,0

 

1.1.

Curso de Especialização na área de educação (mínimo de 360 horas).

2,5

2,5

- Até 01 curso.

1.2.

Curso de atualização na área de educação (mínimo de 40 horas).

1,1

2,2

- Até 02 cursos.

1.3.

Curso de atualização na área de educação (mínimo de 20 horas).

0,7

2,1

- Até 03 cursos.

1.4.

Seminário, jornada, encontro, congresso, simpósio e similares na área de educação.

0,4

1,2

- Até 03 eventos.

2

Experiência Profissional

12,0

 

2.1.

Experiência exercida no magistério da Educação Básica na função de docente.

0,5

12,0

- Será computado 0,5 pontos para cada mês de experiência comprovada, considerando até 24 meses.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20,0

 

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do documento que os prove, devendo a mesma conter todos os elementos necessários para sua análise.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados se superiores a 14 (catorze) dias

4. FORMAÇÃO CONTINUADA: pode ser comprovada através de cópia do diploma, certificado ou declaração, onde deve constar especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso e a informação que está concluído.

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: pode ser comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

5.1. Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.2. Contrato de prestação de serviço acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.3. Ato de nomeação acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.4. Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou

5.5. Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração).