Prefeitura de Iconha - ES

Notícia:   Prefeitura de Iconha - ES lança seletiva com vagas imediatas e reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023

EDITAL Nº 001

(Profissionais da Educação: Geografia, Língua Portuguesa, Inglês e Educação Física 2014/3)

A Prefeitura Municipal de Iconha torna público que, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará processo para seleção de profissionais da educação em regime de designação temporária, nos Termos da Lei Nº 775 de 13/11/2013, para compor cadastro reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

1 - DA FUNÇÃO/ OBJETO DO CONTRATO

1.1 - O Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de Profissionais da Educação em designação temporária, para o exercício de função de regência de classe.

1.2 - Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação.

2 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - A vigência do contrato de trabalho será até 31 de dezembro de 2014.

3 - DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 - Ao Diretor da Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação caberão, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do profissional dispensado.

4 - DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4.1 - A Comissão do Processo Seletivo será composta por 05 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Educação, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

4.2 - Havendo necessidade a SEME poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

4.3 - A SEME contará com a assessoria da Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Iconha, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão.

5 - DAS VAGAS

5.1 - O número de vagas para os profissionais da Educação de que trata o presente Edital serão as descritas no ANEXO I e a localização será feita por ato da Secretaria Municipal de Educação.

5.2 - Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária para cada função (- art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações), a serem ocupadas por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos Portadores de Deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com deficiência, nos termos do item 7 do presente Edital.

5.3 - Para efeito de chamada, cada vaga terá carga horária de até 25(vinte e cinco) horas semanais, salvo os casos já previstos neste Edital.

5.4 - O número de vagas poderá ser aumentado em função do aumento do número de alunos, localizações e nomeações.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o processo seletivo de contratação de Profissionais da Educação em designação temporária serão realizadas, no período de 11 a 15/08 de 2014 nos horários de 8h ás 11h e das 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Darcy Marchiori, 11, bairro Jardim Jandira, na cidade Iconha - ES, e serão gratuitas.

6.2 - São requisitos para investidura:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Ter, na data da chamada para a escolha de vagas a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) Ser estudante de nível superior e ter concluído no mínimo o 3º período na data da inscrição para atuar de 5ª a 8ª série;

f) Não ter o contrato temporário rescindido por este município, por falta disciplinar no ano de 2013;

6.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária em envelope lacrado, acompanhado do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, a saber:

a) Cópia simples do documento de Identidade com foto;

b) Cópia simples do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ou certidão de escolaridade), específico para o âmbito de atuação pleiteada;

d) Declaração de tempo de serviço, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos/Departamento de Pessoal e pela Unidade de Ensino (itens 9.2 e 9.2.1);

e) Cópia autenticada dos títulos na Área de Educação, conforme especificado no item 9.1.b;

f) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador;

6.3.1 - O candidato estudante deverá apresentar cópia autenticada do histórico ou declaração de regularidade de matrícula referente ao ano de 2014 (cursando o 4º Período).

6.3.2 - Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito e a escolha da função e local de trabalho.

6.3.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.4 - No ato da inscrição o candidato deverá declarar a função que pretende atuar conforme Anexo I. O candidato que não declarar a função que pretende atuar terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

6.5 - O candidato poderá se inscrever uma única vez sob pena de ter suas inscrições indeferidas.

6.6 - Os candidatos habilitados poderão atuar em designação temporária, nas Seguintes modalidades de ensino, desde cumpridos os requisitos do item 6.2:

a) Anos iniciais do Ensino Fundamental;

b) Séries Finais do Ensino Fundamental;

6.7 - Os candidatos não habilitados poderão atuar em designação temporária, nas modalidades de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.

7 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem como Portadores de Deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, no formulário padrão declarar-se pessoa portadora de deficiência;

b) anexar ao envelope de inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 06 (seis) meses, a contar da primeira publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

c) O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.3 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.

7.4 - A inobservância do disposto no item 7.2 acarretará a perda do direito de concorrer na qualidade de deficiente físico.

7.5 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

7.6 - Os Laudos Médicos dos candidatos que se declararem como Portadores de Deficiência serão submetidos à perícia médica a ser promovida pelo médico do trabalho do município, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

7.6.1 - O candidato que for reprovado na perícia médica terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado.

7.6.2 - Aquele que for enquadrado como candidato com Portadores de Deficiência, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Iconha, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste processo Seletivo Simplificado.

7.7 - A listagem dos candidatos Portadores de Deficiência DEFERIDOS e INDEFERIDOS, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Iconha, será divulgada por meio de Edital na forma prevista na Lei Orgânica, e no site da Prefeitura.

7.8 - O candidato disporá de 01 (um) dia contados a partir da divulgação da relação citada no item 7.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no protocolo da Prefeitura Municipal de Iconha, situada na Praça Darcy Marchiori, 11, Bairro Jardim Jandira, na cidade Iconha - ES.

8 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A seleção será realizada em uma (01) etapa, constituído de Prova de Avaliação de Títulos, que são divididos em dois critérios: títulos e tempo de serviço.

8.2 - A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação na forma da Lei Orgânica do Município, e no site da Prefeitura.

9 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

9.1 - A Prova de Avaliação de Títulos será pontuada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme quadro abaixo:

Discriminação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço

36

Título na Área de Educação

64

A) Distribuição de Pontos de Tempo de Serviço

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço específico no exercício da função pleiteada.

1 ponto por mês de trabalho completo, até o limite de 36 meses, prestados no período de 01 de junho de 2011 a 07 de julho de 2014.

36

B) Distribuição de Pontos de Titulação

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação

Título na área de Educação

Pós Graduação "Stricto Sensu" - Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese

64 pontos

Pós Graduação "Stricto Sensu" - Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação

32 pontos

Pós Graduação "Lato Sensu", Especialização na área de Educação com duração de 360 horas com aprovação da monografia

16 pontos

Curso com duração de horas até 360 horas

241

3 pontos

Curso com duração de horas até 240 horas

181

2 pontos

Curso com duração de horas até 180 horas

121

1 ponto

Cursos oferecidos Secretaria Municipal Educação - até 120 (limitado ao número cursos)

pela de horas de 2

1,5 pontos (cada)

Curso com duração de 40 horas até 120 horas

0,5 pontos

9.2 - O tempo de serviço prestado em órgão Público será expedido pelo Poder Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

9.2.1 - O tempo de serviço expedido nos termos do item 9.2 deverá ser comprovado, através de declaração expedida pelo diretor da Escola que atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando o período compreendido e comprovando a atuação no efetivo exercício da função pleiteada.

9.2.2 - O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de Cópia autenticada da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

9.2.3 Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

9.2.4 - O Contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente:

a) por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação;

b) por conveniência da Administração Municipal devidamente justificado;

c) por iniciativa do contratado;

d) por falta disciplinar;

e) quando o professor efetivo retornar ao exercício do cargo, caso o contratado esteja exercendo a função em substituição.

9.3. - Não será computado o tempo de serviço prestado simultaneamente em mais de um cargo público, ou seja, o referido tempo de serviço será computado uma única vez.

9.3.1 - Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.

9.3.2 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

9.4 - Somente será considerado para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos realizados na área de educação, a partir de junho de 2011 e oferecidos por Instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos do inciso II e III do artigo 63 da Lei n.º 9.394/96 ou pela Prefeitura Municipal de Iconha, através da Secretaria Municipal de Educação.

9.5 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

9.6 - Os certificados de cursos de formação continuada e outros cursos deverão conter obrigatoriamente a identificação da instituição formadora, período de realização e carga horária.

9.7 - Os cursos de complementação pedagógica somente serão aceitos se o certificado for entregue juntamente com cópia do diploma ou histórico escolar do curso superior, sendo que a preferência será do candidato que apresentar histórico acadêmico em Licenciatura.

9.8 - Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á somente a apresentação de até 01 (um) título por critério de pontuação, exceto no que se refere aos cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação - até 120 horas, onde serão admitidos no máximo 2 cursos, porém exclui-se o título referente à titulação específica no âmbito da atuação pleiteada.

9.9 - Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar formulário com tempo de serviço e títulos conforme dispõe o item 6.3.

9.10 - A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.

10 - DO DESEMPATE

10.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos na área de educação;

c) O candidato de maior idade.

11 - DO RECURSO

11.1 - Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e protocolizados na Prefeitura Municipal de Iconha, situada a Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha - ES, no horário de 8h as 11h e das 13 h as 16 h, impreterivelmente na data prevista no cronograma do item 15;

11.2 - No recurso endereçado à COMISSÃO, deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, função pleiteada e as razões da solicitação, conforme Anexo III;

11.3 - Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

11.4 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

11.5 - Os pedidos de recursos dos resultados da classificação serão atendidos quando se tratar do resultado do próprio candidato, caso contrário serão indeferidos.

11.5.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo, verificados equívocos por parte da comissão, estes serão retificado em tempo.

11.5.2 - Durante o período que trata o item 11, a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 - A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a classificação dos candidatos e necessidade da Administração, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.

12.2 - O candidato poderá ter no máximo dois vínculos e a carga horária máxima de 25 (vinte e cinco) horas semanais em cada vínculo.

12.2.1 - A escolha do segundo vínculo só poderá ocorrer depois de concluída à primeira chamada de todos os candidatos habilitados para a função pleiteada, desde que exista compatibilidade de horário.

12.3 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na automática eliminação por desistência tácita.

12.4 - A desistência expressa do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, implicará na sua reclassificação para o final da listagem, sendo o ato documentado pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo candidato desistente.

12.4.1 - A reclassificação será permitida apenas uma vez, sendo o ato documentado pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo candidato desistente, implicando na sua eliminação.

12.4.2 - Para fins das chamadas sequenciais, quando convocado por telefone, o candidato terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar sua desistência, tendo garantido a sua reclassificação no Processo Seletivo Simplificado. Não havendo sucesso no contato realizado, o responsável pela chamada deverá registrar o fato contendo a assinatura de 02 (dois) servidores da SEME que irão assinar como testemunhas e será chamado o próximo candidato da lista, utilizando-se do mesmo critério.

12.5 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

12.6 - A extinção do contrato administrativo, por iniciativa do contratado, implicará na desclassificação do candidato no processo seletivo do ano letivo em que vigorar o contrato extinto.

12.7 - Os documentos dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder da Comissão por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

13 - DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL

13.1 - Para efeito de remuneração deverá ser observado o disposto na lei municipal.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1 - As irregularidades constantes no processo de contratação dos profissionais da educação em designação temporária serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Esportes, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

14.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e Legislação pertinente.

14.4 - Compete ao servidor responsável para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

14.5 - Toda a documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo e será incinerada após o término do contrato dos profissionais.

14.6 - Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, por meio de telefone.

14.7 - O candidato classificado deverá manter atualizado o número de seus telefones junto a Secretaria Municipal de Educação enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo. A SEME não se responsabilizará caso não seja localizado o candidato no telefone fornecido por ocasião da inscrição.

14.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliação do seu desempenho durante a vigência do seu contrato e quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou após 03 (três) ocorrências registradas pela escola e/ou SEME, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

14.9 - O profissional contratado será avaliado através de Ficha de Avaliação de Desempenho (Anexos IV).

14.10 - A avaliação é de responsabilidade do Diretor do Estabelecimento de Ensino e de 1(um) Profissional indicado e que atue no mesmo turno de trabalho do avaliado, e ocorrerá no mês de novembro do ano de 2014.

14.11 - Na Avaliação do contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação entre 41 e 65 pontos, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente, mas não impedirá o candidato de se inscrever para o processo seletivo simplificado do ano letivo seguinte.

14.12 - Na avaliação do contratado, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação inferior a 40 pontos acarretará:

I - a rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo município pelo período de 01 (um) ano;

14.13 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, no ato da convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência.

14.14 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação, conforme necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino.

14.15 - Em acordo a Emenda Constitucional do Estado do Espírito Santo Nº 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a)) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

14.15.1 - Na hipótese prevista no item 14.15, o candidato será reclassificado para a próxima vaga.

14.16 - Após a escolha da vaga o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munido dos seguintes documentos:

a) - Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) - Diploma ou certificado de escolaridade exigida de acordo com o cargo;

c) - Cópia de Documento de Situação Militar (sexo masculino);

d) - Declaração de bens;

e) Declaração acerca da Acumulação de Cargos Públicos e sua respectiva compatibilidade de horários;

f) - Declaração de que não possui antecedentes criminais;

g) - Foto (uma 3x4).

h) - Cópia Cartão PIS/PASEP.

i) - Cópia Carteira de Trabalho.

j) - Cópia do Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos.

k) - Cópia da Certidão dos filhos menores de 21 anos.

l) - Comprovante de residência.

m) - Exames: Hemograma completo, VDRL, Fezes, Urina (os custos da realização de exames admissionais são de responsabilidade do candidato).

14.16.1 Em caso de candidatos que já atuaram na Prefeitura de Iconha como servidores, deverão comparecer munidos somente dos seguintes documentos:

a) Comprovante de residência atualizado;

b) Comprovante de Quitação eleitoral;

c) Declaração de Bens;

d) Declaração acerca da Acumulação de Cargos Públicos e sua respectiva compatibilidade de horários;

e) E documentos que comprovem outras alterações em seu Cadastro Funcional;

f) Exames: Hemograma completo, VDRL, Fezes, Urina (os custos da realização de exames admissionais são de responsabilidade do candidato).

14.17 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Iconha - ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.

15 - DO CRONOGRAMA

11/08/2014 a 15/08/2014

Período das inscrições.

19/08/2014

Divulgação do Edital - Candidatos Portadores de Deficiências após as 15h.

20/08/2014

Prazo para interposição de recurso - acerca de INDEFERIMENTO como Candidato Portador de Deficiências No período de 8h às 11h e de 13h às 16h no Protocolo da Prefeitura

21/08/2014

Data prevista para publicação do resultado final, após as 15h.

22 e 25/08/2014

Prazo para interposição de recurso. No período de 8h às 11h e de 13h às 16h no Protocolo da Prefeitura

27/08/2014

Data prevista para divulgação do resultado final caso haja recurso e da convocação dos classificados, após as 15h.

28/08/2014

Data prevista para a chamada, que ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Darcy Marchiori, nº 11 - Jardim Jandira - Iconha/ES as 13 horas.

15.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.

Iconha - ES, 08 de agosto de 2014.

EDSON LUIZ MARCHIORI
Presidente

ADRIANA ASSUNÇÃO CAVALINI
Membro

HIONEIDE DA SILVA BRAÚNA
Membro

SANDRA MONGIN CECILIOTI
Membro

SÔNIA MARIA MULINARI
FONTINATO SOARES
Membro

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE PROCESSO EDITAL

JOÃO PAGANINI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Das vagas

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

ATRIBUIÇÕES

Professor NSMPB - Língua Portuguesa de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental

CR*

Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuação

Conforme Lei Complementar Nº 005/2009.

Professor NSMPB - Língua Inglesa de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental

CR*

Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuação

Conforme Lei Complementar Nº 005/2009.

Professor NSMPB - Geografia de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental

01 e CR*

Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuação

Conforme Lei Complementar Nº 005/2009.

Professor NSMPB - Educação Física Na rede municipal de ensino

CR*

Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuação

Conforme Lei Complementar Nº 005/2009.

* CR - Cadastro de Reserva é para substituição de servidor efetivo, afastado do cargo nos casos previstos em lei e preenchimento de carga horária incompleta.

ANEXO II

Da remuneração

CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO (CH 25h)

NSMPB

NSMPP

I

1.387,84

II

1.533,91

III

1.695,32

IV

1.864,86