Prefeitura de Ibiúna - SP

Notícia:   Prefeitura de Ibiúna - SP abre diversas vagas para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - Nº 03/2013

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna faz saber que realizará Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio nas áreas de: Administração, Análise de Sistema, Arquitetura, Agronomia, Biologia, Direito, Engenharia, Enfermagem, Gestão Ambiental, Pedagogia, Secretariado, Turismo, Arte, Veterinária e Comunicação, através de Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). O Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO ESTÁGIO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento das seguintes vagas de estágios nas seguintes áreas:

ESTÁGIOVAGASJORNADA SEMANAL
Administração0830 h
Análise de Sistema0430 h
Arquitetura0230 h
Agronomia0130 h
Biologia0130 h
Direito1430 h
Engenharia0430 h
Enfermagem0430 h
Gestão Ambiental0230 h
Pedagogia1030 h
Secretariado0230 h
Turismo0230 h
Veterinária0330 h
Comunicação0130 h
Arte0230 h

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1 Possuir o requisito básico para o cumprimento do estágio para o qual está concorrendo;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2. Para participar do Processo Seletivo o interessado deverá, no período das inscrições:

2.2.1. Preencher a ficha de inscrição, fornecida no próprio local. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha, de forma correta, na ficha de inscrição, o número de seu Registro Geral (R.G.), assim como o endereço completo e correto.

2.2.2. O candidato deverá formalizar sua inscrição, pessoalmente.

2.3. As inscrições dos interessados deverão ser feitas no período de 22/04/2013 a 26/04/2013, no horário compreendido das 9 às 12 horas e 13 às 16 horas, na Secretaria de Educação, localizada na Av. Vereador Dr. João Benedicto de Melo Junior, nesta cidade de Ibiúna devendo comparecer munidos de: declaração de Matrícula - 2013, assinada pela Secretaria do curso; cópias reprográficas da Cédula de Identidade/RG, Cadastro de Pessoas Física/ CPF e comprovante de Residência, cujas cópias ficarão retidas na Secretaria.

2.4. Os inscritos no Processo Seletivo nº01/2013 (Estagiários) não serão obrigados a refazer a inscrição.

2.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com a Lei nº 11.788/2008 (Federal).

2.5.1. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

a) O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.5.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

2.5.3. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3. DA PROVA

3.1. A prova constará de questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões de múltipla escolha.

3.2. A prova terá duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

3.3. Os candidatos serão avaliados nas matérias básicas em suas respectivas graduações.

4. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

4.1. A prova será realizada na cidade de Ibiúna, no dia 10/05/2013, em horário e locais a serem divulgados na Imprensa Oficial do Município do dia 03/05/ 2013.

4.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes, conforme item 4.1 deste Edital.

4.2.1. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

4.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.2.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

4.2.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.5. O candidato deverá comparecer no local designado, para realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como, do documento de identidade original.

4.2.6 No ato da realização da prova será fornecido Caderno de Questões, e também, na qual o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.2.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital;

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar o documento de identidade, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de quer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

h) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

i) não devolver integralmente o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.3. Do julgamento da Prova Objetiva

4.3.1. A prova objetiva, será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

4.3.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

4.3.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.3.3. Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos na prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final do candidato aprovado no Processo Seletivo será igual ao total de pontos obtidos na prova.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em uma lista geral.

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

a) tiver maior idade;

b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação deste PROCESSO SELETIVO.

7. DAS VAGAS

7.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela Imprensa Oficial do Município ou imprensa local, para procederem à escolha do horário de estágio, que será realizado entre 8h e 17h sempre respeitando a jornada semanal, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

8. DO COMPROMISSO DO ESTÁGIO

8.1. Serão firmados termos de compromisso de estágio obedecendo-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna, através do Convênio com o CIEE.

8.2. Nessa ocasião, serão exigidos dos candidatos apresentação de:

a) cadastramento no CIEE com o RG e CPF, juntamente com a declaração da Unidade de Ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estagiário para comprovação do requisito.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

9.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável a critério da Administração.

9.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ao estágio. A Prefeitura Municipal de Ibiúna reserva-se o direito de proceder à convocação dos candidatos aprovados em número que atenda a disponibilidade de vagas para estágio, durante o período de validade do processo seletivo.

9.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através da Imprensa Oficial do Município e/ou local.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,AOS 18 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.

Jamil Prado
Secretario de Administração