Prefeitura de Ibituruna - MG

Notícia:   Prefeitura de Ibituruna - MG anuncia seleção para Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITURUNA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

A Prefeitura Municipal de Ibituruna - MG, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, com sustentação legal na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, legislação municipal pertinente e normas estabelecidas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - A contratação obedecerá às disposições estabelecidas na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

1.2 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo V (Cronograma Previsto).

2 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

Função

Nº de Vagas

Requisito Mínimo

Remuneração R$

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde (Zona Urbana)

01

Residir no município de Ibituruna, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo Ensino Fundamental

Obs1. Não se aplica a exigência da conclusão do ensino fundamental para os candidatos que estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

Obs2. Para o Agente (Zonal Rural) - Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A"

723,73

36,00

Agente Comunitário de Saúde (Zona Rural)

01

Agente de Combate à Endemias

01

Ensino Fundamental Completo (exceto para o Agente que exercia atividades antes de 06/06/2006 - Lei 11.350/06)

723,73

36,00

3 - DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 - As atribuições são aquelas estabelecidas no art. 3º da lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e descritas no Anexo II deste Edital.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO PRAZO DO CONTRATO, DA CARGA HORÁRIA E DO HORÁRIO E LOCAL DE TRABALHO.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário

4.2 - O prazo do contrato será compatível com a duração do Programa Saúde da Família.

4.3 - Carga Horária: 40 horas semanais.

4.4 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Ibituruna, à luz dos interesses e necessidades da Administração.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

5.1 - Nacionalidade brasileira;

5.2 - estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - ter, no momento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - condições de saúde física e mental, compatíveis com as funções a serem exercidas pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - escolaridade exigida para o desempenho das funções bem como habilitação profissional.

5.7 - residir no município de Ibituruna, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 24 de maio a 04 de junho de 2013 na sede da Prefeitura Municipal de Ibituruna, situada à Rua Regina Nicolau, 195, Centro, Ibituruna- MG no horário de 09h as 12h e de 13h as 17h, exceto sábado e domingo e feriados.

6.1.1 - Os interessados em se inscrever, para Agente Comunitário de Saúde, deverão apresentar comprovação de residência no município de Ibituruna, atendendo a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006;

6.1.1.1 - Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome do candidato, o mesmo poderá ser substituído por declaração assinada por duas pessoas idôneas que conheçam a residência do candidato, nos moldes do Anexo III.

6.2 - Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado os seguintes documentos:

6.2.1 - Comprovação de depósito do valor equivalente à taxa de inscrição constante do Item 2, na forma do item 6.5.

6.2.2 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.2.3 - CPF

6.2.4 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.2.5 - Comprovante de residência, para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde, conforme o item 6.1.1.

6.3 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico, registrado em cartório, e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros que venham a ocorrer nos dados constantes da ficha de inscrição.

6.5 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.6 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.7 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

6.7.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento ou alteração de função.

6.9 - A conferência dos dados da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.10 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.11 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. disponibilizará, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibituruna e no site www.jcmconcursos.com.br, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

6.12 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 6.1.

6.13 - Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.13.1 - A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.13.2 - O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 24 e 27 de maio de 2013, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e deverá ser realizado no local e horário das inscrições, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital);

6.13.3 - Será divulgado, no Quadro de Avisos da Prefeitura o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 29 de maio de 2013.

6.13.4 - O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente processo seletivo.

6.13.5. - Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 14 deste Edital - Dos Recursos.

6.13.6 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 deste Edital.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS:

7.1 - As provas serão objetivas, contendo 30 (trinta) questões e serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo I, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo da prova, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

10 (peso 4)

10 (peso 3)

10 (peso 3)

30 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas serão realizadas no dia 23 de junho de 2013 às 9h, na Escola Municipal Fernão Dias Pais, situada à Rua Marcio Antônio Braga, 37 - Centro - Ibituruna-MG.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.6.2 - A partir das 13h do dia 24 de junho de 2013, na Prefeitura Municipal de Ibituruna, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

9.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

10.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

11.2 - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

11.3 - Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na prova.

11.4 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

12.2 - Se computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, ao candidato que: obtiver maior número de acertos nas questões específicas; persistindo o empate a preferência será do mais idoso.

13 - DOS RESULTADOS

13.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 24 de junho de 2013 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Ibituruna.

13.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 02 de julho de 2013 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Ibituruna.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Caberá recurso, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 2 (dois) dias contados de sua publicação.

14.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 2 (dois) dias úteis a publicação da lista de isenções concedidas.

14.3 - Caberá recurso, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da respectiva prova.

14.4 - Caberá recurso, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação da mesma.

14.5 - Os recursos previstos nos itens 14.3 e 14.4 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Ibituruna no horário das 8h as 11h e de 13 h as 17h.

14.6 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.

14.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

14.8 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

14.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

14.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 14.3 e 14.4, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

14.12 - Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A Lista de classificação deste processo seletivo terá a validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogada uma vez por igual período.

15.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

15.3 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

15.4 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

15.5 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

15.6 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser contratado/nomeado:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções da Função Pública.

f) Cópia do Diploma da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia de comprovante de residência.

j) Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos

l) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública.

15.7 - Os candidatos, a Agente Comunitário de Saúde, que porventura mudar seu domicílio, no prazo contratual, para fora do município de Ibituruna, terá seu contrato rescindido, por não atender a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

15.8 - Os candidatos aprovados no limite das vagas, serão submetidos a um curso introdutório de formação inicial e continuada, no qual deverão obter aproveitamento satisfatório, nos termos da lei.

15.9 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

15.10 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação nas vagas relacionadas neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outras que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 15.1 deste Edital.

15.11 - O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Ibituruna, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.

15.12 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.13 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Ibituruna e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Ibituruna, 22 de maio de 2013.

Herberth Teixeira de Resende
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS

Específicos

Agente Comunitário de Saúde

1. Reforma do Setor de Saúde - Atenção da Saúde Familiar;

2. PSF / PACS - definição / metas / plano de ações;

3. Saúde Ambiental:

- Definições de Saneamento Básico;

- Ações e Atividades (água, esgoto, dejetos, lixo);

4. Prevenção Primária:

- Promoção e Educação em Saúde Pública;

- Prevenção Específica (Secundária e Terciária);

5. "O SUS no Brasil" / "Leis Orgânicas":

- Antecedentes dos Sistemas de Saúde;

- Classificação dos Sistemas de Saúde;

- Organização e Princípios do SUS;

6. Visitas Domiciliares / Cadastramentos / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica);

7. Saúde da Mulher:

- Controle de Gestantes (Promoção de Saúde);

- Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero);

- Auto Exame de Mamas;

- Planejamento Familiar;

8. Saúde da Criança:

- Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento);

- Higiene Corporal (Afecções);

- Verminoses;

- Desnutrição / Diarréia;

- Infecções Respiratórias Agudas;

09 Adolescentes / Adultos / Terceira Idade:

- DST / AIDS / Planejamento Familiar;

- Drogas;

- Hipertensão;

- Diabetes;

- Tuberculose;

- Hanseníase;

- Hepatites;

- Meningites;

10. Saúde Bucal:

- Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos);

- Prevenção do Câncer Bucal;

11. Noções de Primeiros Socorros.

12. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

13. Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde.

14. Atenção Primária - Sua História e a Situação Atual.

15. Saúde Pública/Saúde Coletiva.

16. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

17. Teoria das necessidades humanas básicas.

18. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

19. Ética / Bioética.

20. Humanização e Acolhimento na Rede Básica.

21. Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica.

22. Trabalho em Equipe

23. Comunicação - Tipos e as Barreiras.

24. Atuação em Saúde Mental.

25. Assistência ao Idoso.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Manuais do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde;

- Manuais de Procedimentos para Atividades de Controle da Tuberculose / Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança - Ministério da Saúde;

- Manual de Normas Técnicas para o Programa de Educação e Controle da Hipertensão e Diabetes - Ministério da Saúde;

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

Agente de Combate a Endemias

1. Sistema único de Saúde (SUS).

2. Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário.

3. Dinâmica e participação de comunidade

4. O Agente Comunitário de Saúde.

5. Atenção Básica à Saúde.

6. Atribuições do ACS.

7. PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

8. PSF - Programa de Saúde da Família.

9. Situações de Risco.

10. Cadastramento de famílias.

11. Acompanhamento da gestante.

12. Acompanhamento da criança.

13. Cólera.

14. Doença de Chagas.

15. Dengue.

16. Febre Amarela.

17. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II nº 05 - Maio de 2.002 "".

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II nº 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

- Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006 Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

Raciocínio Lógico

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Prefeitura Municipal de Ibituruna.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

22 de maio de 2013

Publicação do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, site www.jcmconcursos.com.br)

24 de maio a 04 de junho de 2013

Período de inscrições.
Local: Prefeitura Municipal de Ibituruna
Rua Regina Nicolau, 195
Centro - Ibituruna- MG
Horário: 09h as 12h e de 13h as 17h

23 de junho de 2013

Aplicação das provas
Local: Escola Municipal Fernão Dias Pais
Rua Marcio Antônio Braga, 37
Centro - Ibituruna-MG.
Horário: 9h

24 de junho de 2013

Divulgação dos Gabaritos
Local: Quadro de Avisos da Prefeitura e site www.jcmconcursos.com.br

24 e 25 de junho de 2013

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

02 de julho de 2013

Divulgação do Resultado.

02 e 03 de julho de 2013

Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.

08 de julho de 2013

Divulgação do Resultado Final