Prefeitura de Ibititá - BA

Notícia:   Prefeitura de Ibititá - BA oferece 89 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITITÁ

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

MANUAL DO CANDIDATO

EDITAL - 01/2009

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

26 DE JANEIRO A 10 DE FEVEREIRO DE 2009

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

13 DE FEVEREIRO DE 2009

PROVA OBJETIVA

01 DE MARÇO DE 2009

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 25 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS O RESULTADO PARCIAL

PROVA PRÁTICA

A SER DEFINIDO PELA COMISSÃO

RESULTADO FINAL

15 A 25 DIAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, criada através da portaria n° 18 de 19 de janeiro de 2009 no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Prefeito municipal, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.98, na Lei n°. 604 de 23 de dezembro de 2008 e nas demais leis que regem o Município de Ibititá e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM, FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Ibititá, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram.

01. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Prefeito, em conformidade com a Lei n°. 604/2008 e as demais leis que regem o Município de Ibititá, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

CÓD/CARGO

VAGAS

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO

INSCRIÇÃO R$

01-Médico/PSF

02

40

Nível Superior

1.900,00

80,00

02-Ginecologista

01

20

Nível Superior

1.700,00

80,00

03-Clínico Geral

01

20

Nível Superior

1.700,00

80,00

04-Odontólogo/PSF

02

40

Nível Superior

1.500,00

80,00

05-Enfermeiro/PSF

02

40

Nível Superior

1.500,00

80,00

06-Técnico de Enfermagem

04

40

Nível Médio com Registro no COREM

450,00

40,00

07-Escriturário do Setor de Licitações

01

40

Nível Médio com certificação em licitações e contratos administrativos e de pregoeiro

450,00

40,00

08-Agente Social

02

40

Nível Médio

415,00

30,00

09-Agente de Tributação

02

40

Nível Médio

415,00

30,00

10-Professor

40

20

Magistério ou cursando Nível Superior com no mínimo de 50% do curso na área de Educação

430,00

40,00

11-Auxiliar de Serviços Gerais

07

40

Ensino Fundamental II Completo

415,00

30,00

12-Vigilante

07

40

Ensino Fundamental II Completo

415,00

30,00

13- Encarregado de cozinha0140Ensino Fundamental II Completo450,0030,00
14-Motorista0640 Ensino Fundamental I
Carteira de habilitação categoria D
415,0030,00
15-Gari1040 Ensino Fundamental I415,00 30,00
16-Patroleiro0140Ensino Fundamental I
Carteira de habilitação categoria D
650,0030,00
17-Tratorista0140 Ensino Fundamental I600,00 30,00
18-Office Boy0240 Ensino Fundamental I415,00 30,00

1.2. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

1.2.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

1.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

1.2.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

1.2.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

02. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 26 de janeiro a 10 de fevereiro de 2009 na Câmara de vereadores do Município de Ibititá situada à Praça Senhor do Bonfim, 29 Centro no horário das 8 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

2.2. As condições para a inscrição:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

- Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

- Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na tabela do item 1.1;

- Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

- Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

- Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

(1) Retirar a Ficha de Inscrição no Posto de Inscrição, fazer o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso através de pagamento efetuado no local de inscrição.

(2) Preencher a Ficha de Inscrição em todos os seus campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma com nitidez e legibilidade;

(3) Preencher corretamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

(4) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(5) Apresentar original da Cédula de Identidade: (R. G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) , e CPF. O mesmo documento deverá ser apresentado para a prestação das provas;

(6) Entregar ao Coordenador de Inscrição, juntando os seguintes documentos solicitados:

- A Ficha de Inscrição preenchida.

- Anexar fotocópia da cédula de Identidade frente/verso e fotocópia do CPF na Ficha de Inscrição.

- Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Manual do Candidato contendo o Edital Completo;

(7) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

(8) Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2 .3.1. Por Procuração

Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

2.4. Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação expectativa.

2.5. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.8. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

03. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. As provas serão realizadas no Município de Ibititá, a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva, a data, horário e local serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibititá e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconsultoria.com.br.

3.2. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 2.3.(5).

3.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.5. Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

3.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

3.7 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta www.seletaconsultoria.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Prefeitura Municipal de Ibititá no horário das 8 às 12 e das 14 às 17: 00, de segunda à sexta-feira.

3.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, (2.3 (5)), caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura se de impressão digital em formulário próprio.

3.9. A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no sub-item (2. 3 (5)) deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

3.10. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

3.11. Não haverá Segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

3.12. O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica observando as seguintes orientações:

- O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

- As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato.

- Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.13. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração.

3.14. Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de quinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

3.15. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

3.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de quatro horas, contadas a partir do seu início.

3.17 Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

3.18. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

3.19. Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

3.20. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR NA SALA DE PROVA PORTANDO TELEFONE CELULAR.

CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Ibititá, deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

04. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva:

4.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.1.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

4.1.3. A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

4.1.4. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

Prova Prática: Motorista, Tratorista, Patroleiro.

4.1.5. A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos citados não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos.

4.1.6. A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório e valerá de 0 a 100 pontos, sendo tais pontos somados aos pontos da prova objetiva, para serem divididos, obtendo-se uma média das duas etapas.

- Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme na Categoria "D" na qual serão analisados os itens que seguem: Controle de embreagem em aclives e declives. Entrada e saída nas vias preferenciais. Entrada e saída nas curvas e retorno Uso da sinalização por gestos, luzes e som com o veículo parado e em movimento. Passagem e ultrapassagem de outro veículo em movimento. Velocidade regulamentar. Velocidade compatível com a segurança. Estacionamento e parada. Partida de veículo. Uso de pistas com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Operação de freios. Operação da embreagem. Operação de instrumentos no painel. Observância da sinalização horizontal e vertical. Observância da sinalização semafórica. Engrenagem e Desengrenagem das marchas. Funcionamento do motor. Distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente. Mudança de faixa. Marcha-a-ré.

- Os candidatos deverão apresentar a "C.N.H." no momento da assinatura para avaliação prática.

- A avaliação será pública, podendo os demais candidatos acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

- Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veiculo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Será desclassificado o candidato que:

5.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

5.1.2. Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

5.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.1.8. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.1.9. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.1.10. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova aplicada;

5.1.11. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

5.1.12. O candidato que não comparecer á algumas das etapas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva, com comprovação do tempo de serviço, mediante certidão expedida pelo órgão competente, com firma reconhecida e em papel timbrado, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e o respectivo período, conforme descrição a seguir:

6.1.1. Mediante apresentação do original e cópia do contrato de trabalho ou da CTPS (página do contrato), acrescidos de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, cópia do Decreto de Nomeação e certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente e autenticados em cartório, em conformidade com a nomenclatura do cargo que concorre.

6.1.2. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

6.1.3. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

6.1.4. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

6.1.5. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva.

TÍTULOS

PONTOS

Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionada diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 (um) ponto por ano de experiência, com pontuação máxima de 5 (cinco) pontos.

6.2. Aos candidatos dos cargos de Nível Superior, será facultada a apresentação de prova de títulos de formação e especialização indicados abaixo, devidamente comprovados:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

01 ponto

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre.

02 pontos

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ( título de mestre) na área especifica ao cargo que concorre.

03 pontos

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado ( título de doutor) na área específica ao cargo que concorre.

04 pontos

4,0

6.3.. Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada nos quadros acima.

6.4. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

6.5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

6.6. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SELETA.

6.7. O candidato somente poderá obter até o máximo de 17 (dezessete) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

6.8. Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação

07. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

7.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de Ibititá. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

7.3 Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) não possuir argumentação lógica e consistente;

b) não for entregue em duas vias (original e cópia);

c) estiver incompleto;

d) for protocolado fora do prazo;

e) for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

7.4 Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

08. DO RESULTADO

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas gerando-se uma apuração final, na seguinte formula:

Candidatos com Prova Objetiva: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota parcial obtida, mais os títulos, é igual a Classificação Final)

Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos); NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF, é a Classificação Final.

Candidatos com Prova Objetiva e Prova Prática: NA x PE = NTPO + NTPP : 2 = NP + PT = CF (o número de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota da prova objetiva, mais a nota da prova prática, dividido por dois é igual a nota parcial obtida, mais a prova de títulos, é igual a Classificação Final.

Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos); NTPO, é a nota da prova objetiva; NTPP a nota da prova prática; NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF é a Classificação Final.

8.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.4.1. Seja mais idoso;

8.4.2. Tiver maior número de dependentes;

8.4.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

8.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

8.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ibititá.

9.3. Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

9.4. Somente poderão tomar posse os candidatos que apresentarem a prova de sanidade física e mental.

9.5. O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

9.6. A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.4. O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da SELETA.

10.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ibititá ou na SELETA, através do telefone (075XX3422-4846) e home page: www.seletaconsultoria.com.br.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de Ibititá.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

10.12. O concurso público será planejado e executado pela empresa SELETA.

10.13. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

10.14. A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

10.15. Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Ibititá.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Médico PSF, Ginecologista, Clínico Geral, Odontólogo PSF, Enfermeiro PSF.

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Emprego do sinal indicativo de crase, Análise morfossintática em situações contextuais, Sintaxe de colocação, Sintaxe de regência verbal e nominal, Sintaxe de concordância verbal e nominal, Período composto por coordenação e subordinação, Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

ESPECÍFICO PARA MÉDICO PSF, CLÍNICO GERAL: Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clínico e prevenção: Insuficiência Cardíaco-congestiva, Febre reumática, insuficiência coronariana aguda e crônica, hipertensão arterial sistêmica, Edema agudo de pulmão, cardiopatia chagásica, diabetes mellitus e complicações agudas e crônicas, hipotireoidismo, hipertireodismo, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, litiase renal, infecção urinária, distúrbios hidro-eletroliticos, insuficiência hepática, doença calculosa biliar, dispepsia ulcerosa, dispepsia não ulcerosa, diarréias agudas, diarréias crônicas, doenças inflamatórias intestinais idiopáticas , pancreatite aguda, pancreatite crônica, insuficiência respiratória, tromboembolismo pulmonar, DPOC, Asma Brônquica, anemias; leucemias, linfomas; parasitoses intestinais; hepatites virais; calazar, leishmaniose cutâneo-mucosa; cólera; dengue; esquistossomose mansônica, febre tifóide, tétano, tuberculose, hanseníase, raiva, poliomielite, raiva, rubéola, leptospirose, tracoma, esfalicoccias, onicomicoses, hemotransfusão; escabiose, AIDS; doenças sexualmente transmissíveis, doença inflamatória pélvica, câncer de mama, obesidade, câncer de colo de útero, osteoartrose, lupus eritematoso sistêmico, artrite reumatóide; desnutrição, hipovitaminoses; epilepsias, enxaquecas, meninges, acidentes vasculares cerebrais.

ESPECÍFICO PARA GINECOLOGISTA:Anatomia e fisiologia e exame clinico do aparelho reprodutor feminino; Fisiopatologia da reprodução, placenta e feto; ciclo menstrual: alterações, desordens; fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, prevenção e epidemiologia de: neoplasias benignas e malignas de vulva, vagina, útero, ovários, mamas e trompas; doença trofoblástica gestacional, parto, puerpério, pré-eclampsia, eclampsia, gravidez de alto risco, placenta previa, descolamento prévio da placenta, doenças inflamatórias pélvicas, hipertensão arterial sistêmica e diabetes na gravidez, anticoncepção, menopausa, pós-menopausa.

ESPECÍFICO PARA ODONTÓLOGO PSF: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção: fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária e patologia, diagnóstico, conduta clinica. Tratamento conservador da polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnostico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Polpotemia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Síndrome focal. Infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral, diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria; Dentes Decíduos, Cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: Procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: Definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva. Principais problemas de saúde bucal em saúde pública. Epidemiologia da carie dentária. Sistemas de trabalho. Sistemas de atendimento. Educação em saúde bucal. Fluoretação das águas de abstecimento público. Benefícios: controle; fluoretos; ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade. Más-oclusões e hábitos perniciosos. Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

ESPECÍFICO PARA ENFERMEIRO PSF: : Saúde Pública, Políticas de Saúde no Brasil, Evolução Histórica do Sistema Único de Saúde (SUS), Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Secção II - Da Saúde. Lei Federal n° 8. 080, de 19/09/1 990, Lei Federal n° 8. 142, de 28/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02). Princípios do SUS, Política de Saúde e Organização dos Serviços. Modelos de Atenção em Saúde, Financiamento e Controle Social. Programa de Saúde à Família, Ética e Legislação de Enfermagem - Princípios Básicos de Ética Profissional e Deontologia de Enfermagem. Atenção a Saúde da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, Calendário Nacional de Vacina de Rotina do Ministério da Saúde (indicação, contra-indicação, doses, vias de administração, efeitos adversos) conservação de vacinas e soros. Vigilância Epidemiológica - Introdução à Epidemiologia. Epidemiologia Descritiva, Medidas de Saúde Coletiva (Freqüência Absoluta e Relativa, Coeficiente ou Taxas de Incidência, Coeficiente ou Taxa de Prevalência, Taxa de Ataque, Coeficiente de Mortalidade, Coeficiente de Mortalidade Infantil, Taxa de Letalidade, Portaria n° 1. 1461/GM/MS, Investigação Epidemiológica, Sistema de Informação em Saúde (SIM, SINAM, SINASC, SISVAN, SI-API, SAI-SUS, SIH-SUS, SIAB, CENSO), Doenças Transmissíveis e Parasitárias - vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem, Diabetes, Hipertensão, Tuberculose e Hanseníase.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Agente Social, Agente de Tributação, Técnico de Enfermagem, Escriturário do Setor de Licitações.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1° e 2° Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1° e 2° Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

ESPECÍFICO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Políticas Públicas de Saúde no Brasil - Evolução Histórica; Sistema Único da Saúde ( SUS); Ética e Legislação em Enfermagem - Princípios Básicos de Ética - Regulação do Exercício Profissional; Noções de Administração em Enfermagem , orientação e supervisão do trabalho em enfermagem em grau auxiliar; Técnicas Básicas de Enfermagem: Sinais Vitais; Mensuração de Altura e Peso; Administração de Medicamentos ( noções de farmacologia, calculo de dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação de venóclise); Oxigenoterapia, inaloterapia, administração de dietas oral e enteral; Coleta de material para exames laboratoriais; Assistência ao paciente em uso de sondagem nasogástrica, enteral e vesical; Prevenção de Ulceras de pressão e curativos; Biossegurança e Controle de Infecção; Enfermagem Médico - Cirúrgica- Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatologicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiéticos; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência - Parada cardiorespiratória, corpo estranho, intoxicação exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Vigilância Epidemiológica - Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias; Enfermagem Materno Infantil - Cuidados de enfermagem no pré - natal, pré-parto, parto e puerpério, complicações obstétricas, recém nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento da criança, aleitamento materno e doenças da primeira infância; Saúde Pública - Atenção a Saúde da mulher, da criança, do idoso e do adolescente. Calendário nacional de vacinação de rotina (indicação, contra - indicação, doses, vias de administração, efeitos adversos) conservação de vacinas e soros.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL II COMPLETO: Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Encarregado de Cozinha.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada com o novo acordo ortográfico), Classificação de palavras, Flexões, Emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios, Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

MATEMÁTICA: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Equação do 1º Grau, Divisibilidade, Expressões Simples, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros, MMC, MDC.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL I: Gari, Office Boy, Motorista, Patroleiro, Tratorista

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Emprego das Letras iniciais maiúsculas, Divisão silábica, Encontro vocálico e consonantal, Acentuação gráfica (atualizada ao novo acordo ortográfico), Classificação das palavras, Gênero e número (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome), Sinônimos e antônimos

MATEMÁTICA: Números Pares e Ímpares, Antecessor e Sucessor, Medida de Tempo, Medida de Comprimento, Expressões Numéricas Simples, Sistema Decimal de Numeração, Noções de Frações, Raciocínio Lógico e Problemas com as Quatro Operações.