O Diretor Superintendente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, Processo Seletivo de Provas, para provimento dos empregos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, do emprego atualmente vago, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde - Programa Saúde da Família, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT).
Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.
1 - Dos Empregos
1.1- O emprego temporário a serem providos, para o preenchimento de vagas, salários e exigências a serem submetido ao presente Processo Seletivo são os seguintes:
Código Emprego | Emprego | Vagas | Ref. | Vencimentos R$ | Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos |
01 | Agente Comunitário de Saúde | 06 | 05 (cinco) | 579,54 | Ensino Fundamental Completo e residir no Bairro Vila Maria |
02 | Enfermeiro PSF | 01 | III (três romanos) | 1.409,82 | Ensino Superior Completo em Enfermagem com registro no COREN |
03 | Médico PSF | 01 | IV (quatro romanos) | 2.585,43 | Ensino Superior Completo em Medicina com registro no CRM |
04 | Técnico de Enfermagem | 01 | 11 (onze) | 781,85 | Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Enfermagem Completo e registro no COREN |
2. Dos Candidatos Portadores de Deficiência
2.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;
2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.
2.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com o emprego da respectiva função e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;
2.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
2.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.
2.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
3 - Das Inscrições
3.1 As inscrições realizar-se-ão de 23 a 26 de junho de 2009, das 09:00 às 16:00 horas na Av. Albino de Baptista, 562 Vila Maria, 599, Centro, Ibitinga - SP.
3.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.
3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 3.1 munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional, preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, anexar xerox do documento de identidade, e comprovante de endereço e entregar os mesmos à Comissão do Processo Seletivo; sob as penas da lei, e indicar:
3.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar de prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18 de abril de 1.972.
3.3.2 - Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;
3.3.3 - Possuir habilitação, na data da posse, para o emprego a que concorre;
3.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
3.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
3.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;
3.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
3.3.8 - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
3.3.9 - Indicar se possui experiência anterior de serviço prestado semelhante.
3.4- No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.
3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.
3.5- As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pelo SAMS - Ibitinga.
3.6 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br.
3.7 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
3.8 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal
3.9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato da ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.
3.10 - Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, que deverá manifestar-se, quando dos indeferimentos das inscrições, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas. Em não havendo tais manifestações as inscrições serão consideradas como deferidas.
3.11 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem publicada no Jornal Oficial do Município e pela internet no seguinte endereço www.aptarp.com.br.
3.12 - A Comissão do Processo Seletivo e Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS poderão, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder a homologação do Concurso, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.
3.13 - A Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e o Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários das provas e quaisquer outras atividades ou eventos.
4 - Das Provas
4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos gerais (português e matemática) e conhecimentos específicos, conforme tabela a seguir:
EMPREGO | PROVAS |
Médico PSF | Conhecimentos Específicos |
Enfermeiro PSF | Conhecimentos Específicos |
Agente Comunitário de Saúde | Conhecimentos Gerais e Específicos |
Técnico de Enfermagem | Conhecimentos Gerais e Específicos |
4.2 - As provas objetivas será realizado no dia 12 de julho de 2009, no EMEMFEM Prof° Bendito Teixeira de Macedo (Escola do Comércio), localizada na Praça Roque Raineri, às 9:00 horas, devendo no entanto o candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para prestação da Prova Objetiva, que será divulgado através do Jornal Oficial do Município.
4.2.1 - Caso a quantidade de candidatos exceda o ofertado no local acima mencionado, será divulgado novo endereço no edital de convocação.
4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.
4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.
4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.
4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.
4.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).
4.7 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.
4.8 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.
4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
4.10 - Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.
4.11 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.
4.11.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Processo Seletivo.
4.11.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.
4.13 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.
4.13.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.
4.13.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;
4.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.
4.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.
4.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão de Processo Seletivo, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
4.14.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
4.14.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
4.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.
4.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
4.17 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.
5 - Do Programa de Prova
5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.
6 - Do Julgamento das Provas
6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.1.1 - As provas para o emprego constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta valerá 5,00 (cinco) pontos.
6.2 - O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, será eliminado.
6.3 - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito para impetrar recurso referente a questões, devendo o pedido ser protocolado diretamente no SAMS.
6.4 - Não serão aceitos recursos intempestivos.
7 - Da Classificação Final
7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.
7.2 - A lista de classificação final será publicada do Jornal Oficial do Município e afixada na sede do SAMS para conhecimento dos candidatos e disponibilizado via internet no site www.aptarp.com.br.
7.3 - No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, devendo o pedido ser protocolado diretamente no SAMS.
7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
- tiver maior idade;
- tiver maior número de filhos menores;
7.5 - Não serão aceitos recursos intempestivos.
8 - Disposições Gerais
8.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.
8.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.
8.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do SAMS - Ibitinga.
8.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
8.5 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que forem classificados na prova objetiva deverão submeter-se, sob pena de desclassificação, ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (3.1.1) com carga horária de 40 (quarenta) horas, totalmente custeado pelo Serviço Autônomo Municipal de Saúde (SAMS), devendo ao final ser submetido à prova objetiva do conteúdo do curso, devendo obter nota mínima igual a 5,0 (cinco), bem como frequência mínima de 75% das horas ministradas.
8.5.1- O curso acima mencionado preenche exigência da Comissão Intergestores Bipartide nos termos da ATA da Câmara Técnica de 09 de agosto de 2007, que faz parte do presente edital.
8.6 - A classificação final dos candidatos ao cargo de agentes comunitários de saúde será obtida através da media aritmética das notas da prova objetiva e Curso Introdutório, sendo classificados em ordem decrescente.
8.7 - O critério de desempate da Classificação final entre os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde será nos moldes do item 7.4 e seguintes.
8.8 - A data e o local do Curso Introdutório Inicial e continuado serão publicados no Jornal Oficial de Ibitinga e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
9 - Da convocação para Admissão
9.1 - A convocação para admissão do candidato obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.
9.1.1- Os candidatos aprovados no cargo de Agente Comunitário deverão no ato da convocação apresentar Atestado de Residência expedido pela autoridade policial deste município, sob pena de desclassificação.
9.2 - A convocação para admissão será feita a exclusivo critério e necessidade do serviço público, para as unidades determinadas pelo Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, não gerando direito de admissão a todos os classificados.
9.3- Por ocasião da convocação para admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item "3.3" do presente edital, sendo que a inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, feita sob falsa alegação. É facultado ainda à administração exigir dos candidatos, na admissão, outros documentos que julgar necessários.
9.4 - A convocação para admissão será feita por telegrama, ou oficio via correio, ou correspondência direta, ou por publicação no Semanário Oficial do Município.
9.5 - Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pelo Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.
9.6- O candidato convocado para admissão que recusar, desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.
9.7 - O prazo de validade da seleção, conforme artigo 5° da lei n° 2.823 serão feitas observando o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério do SAMS, desde que prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapassem 02 (dois) anos.
10 - Disposições Finais
10.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o SAMS - Ibitinga.
10.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
10.5 - Caberá ao Diretor Superintendente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
10.6 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.
Ibitinga, 18 de junho de 2009.
Dr. RONALD APARECIDO DE ROSA
Diretor Superintendente
ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CONHECIMENTOS GERAIS:
PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Saúde pública - Atribuições do A.C.S. - Lei 9.782 de 26/01/1999 - Doenças causadas por vermes - Doenças de veiculação hídrica - Amebíase - Giardíase e criptosporidíase - Gastroenterite - Febre tifóide - Hepatite infecciosa - Cólera - Verminoses - Esquistossomose - Ascaridíase - Taeníase - Oxiuríase - Ancilostomíase (amarelão) - Febre amarela - Gripe aviária - Malária - Leptospirose - Cisticercose - Cisto hidático - Dermatose serpiginosa - Tricocefalíase - Fungos - Microorganismos - Vírus - Bactérias - Parasitas - Dengue - Aids - DST - Controle das DST no Brasil - Saneamento básico - Vacinas - Calendário de vacinação - Imunologia - Epidemia - Entologia - Reprodução dos vetores - S.U.S. (Direitos dos usuários da saúde) - Indicadores de saúde - Coeficiente de mortalidade - Doenças de notificação compulsória - Meio ambiente e saúde - Alimentação - PSF (Programa de saúde da família) - Leishmaniose viceral - Raiva - Epidemiologia - Animais peçonhentos - Primeiros Socorros.
Segundo Portaria 2527 de 19/10/2006:
Princípios e diretrizes do SUS;
Estratégia Saúde da Família;
Ações de promoção em saúde;
Territorialização em saúde - mapeamento de saúde;
Cadastramento e Visita domiciliar;
Instrumento e ferramentas para o trabalho com famílias;
Participação Popular;
Ações intersetoriais;
Conhecimentos gerais sobre saúde da mulher, da criança e do adulto Educação em saúde.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CONHECIMENTOS GERAIS:
PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Manutenção e necessidade de saúde;
1.1 Enfermagem no mundo atual - conceitos e implementações;
1.2 O processo de enfermagem;
1.3 Educação/orientação à saúde do paciente;
1.4 Problemas éticos da enfermagem.;
1.5 Promoção de saúde.;
2. Avaliação de saúde do cliente/paciente;
2.1 Entrevista clínica: A história de sanidade.
2.2 Exame físico e avaliação nutricional.
3. Conceitos biofísicos e psicossociais relacionados com a saúde e a doença;
3.1 Resposta humana à doença;
3.2 Estágios da doença;
3.3 Adaptação à doença.
3.4 Estratégias de superação;
3.5 Avaliação das necessidades psicossociais.
3.6 Aspectos de comunicação.
3.7 Reações dos enfermos à doença.
4. Conceitos e exigências no cuidado do paciente.
4.1 A pessoa que sente dor;
4.2 Avaliação de enfermagem;
4.3 Intervenção de enfermagem;
4.4 Medicamentos para alívio da dor.
4.5 Orientação do paciente e cuidados domiciliares.
4.6 Métodos hemocirúrgicos no controle da dor.
4.7 Avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor.
5. Código de Deontologia da Enfermagem;
6. Epidemiologia - Imunização;
7. Fundamentos de Enfremagem;
8. Saúde da Mulher, criança e adulto;
9. Princípios de diretrizes do SUS;
Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo;
Manual de Treinamento a capacitação de pessoal em vacinação.
Ministério da Saúde;
Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança;
Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde;
Curativo;
Fundamentos em Enfermagem;
Autoras: Emília Eni Kawamata e Júlia Ikeda Fortes;
Desinfecção e Esterilização;
Ministério da Saúde;
Enfermagem em Pronto Socorros;
Enfermagem em Emergência;
Autora: Júlia Ikeda Fortes;
Normas de Atenção Integral à Saúde do Adolescente;
Ministério da Saúde;
Trabalhando com gestantes;
Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo;
Manual de Assistência ao Planejamento Familiar;
Ministério da Saúde;
Controle das doenças transmissíveis no homem;
Relatório oficial da Associação Americana de Saúde Pública;
Organização Pan-Americana de Saúde;
Manual para viver o amor;
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
Ministério da Saúde;
Medidas vitais - Um desafio de comunicação;
UNICEF - OMS - UNESCO;
Manual de Assistência e Controle das Infecções Respiratórias Aguda;
Ministério da Saúde;
Manual para prevenir a violência - Um desafio para profissionais da saúde.
Fundação Osvaldo Cruz/Escola Nacional de Saúde Pública/Centro Latino Americano de Estudos de Violência;
Saúde;
Orientações básicas para o diabético - Educação e Saúde;
Ministério da Saúde;
O Câncer - Manual de Prevenção;
Autor: Roberto Cézar de Conti;
Prevenção e controle de doenças com alimentação;
Autora: Dra. Jocelem Mastrodi Salgado;
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Manual Saúde Reprodutiva de Adolescentes - Uma Estratégia para Ação - OMS - FNUAP/UNICEF Deontologia da Enfermagem - Medicação - Manual de Drogas e Soluções - Autor: Ivo Gelain Imunização Manual de Normas de Programa de Imunização
MÉDICO PSF
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Estratégia do Programa Saúde da Família
Modelos de Atenção a Saúde
Planejamento estratégico como instrumento de gestão assistência
Sistema de Atenção Básica- como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família SUS
Legislação e Portarias
Abordagem da família
Criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da família.
Promoção à saúde
Prevenção e Promoção a Saúde
Vigilância epidemiológica
Vacinação na criança e no adulto
Saúde e atividade física
Obesidade
Avaliação do risco cardiovascular
Tabagismo/dependências químicas
Sinais e sintomas mais frequentes na prática clínica
cefaléia
dores musculares - esquelético
lombalgia
dispepsia funcional
diarréia
depressão
transtornos ansiosos
Atenção às crianças e ao adolescente
Puericultura
O crescimento normal e baixa estatura
Desenvolvimento normal e sinais de alerta
Anemia
Asma
Otite e Sinusites
chiado no peito
pneumonias
desidratação
Atenção ao adulto
tuberculose e hanseníase
hipertensão
diabetes
artrite reumatóide
osteoporose
insuficiência cardíaca congestiva
acidente vascular cerebral
asma
doença pulmonar obstrutiva crônica
- Atenção ao Idoso
- ulcera péptica
- prevenção de quedas
- Atenção à mulher
- doença de Alzheimer
- doença de Parkinson
- Alteração no ciclo pré-menstrual
- pré-natal
- climatério
- prevenção de câncer genital feminino
- gestação
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
- Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família- Ministério da Saúde - Brasília - 2001. Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família.Ministério da Saúde - Brasília - 2002. - Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II nº 5 - Maio 2002. - Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde -2001. - Legislação e Portarias - Portaria 1886/GM 1997 - Lei 8080 de 19/09/1990 - www.saude.gov.br - www.datasus.gov.br - www.funasa.gov.br - Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. - 6. ed. rev. ampl.-Brasília: Ministério da Saúde, 2002. - Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. - 1ª. edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. - Brasil, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. - Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde - Brasília - 2002.
ENFERMEIRO PSF
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem
Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica
Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos
Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia
Assistência de enfermagem em urgências e emergências
Assistência de enfermagem em psiquiatria
Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde
Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia
Administração e gerenciamento em enfermagem
Enfermagem em saúde do trabalhador Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Vigilância em saúde
Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem
Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem
SITES INDICADOS: www.saude.gov.br, www.who.int/en, www.anvisa.gov.br, www.cns.org.br, www.hospvirt.org.br, www.inca.gov.br, www.paho.org, www.mte.gov.br, www.bancodeorgaos.org.br, www.aids.gov.br, www.corensp.org.br, www.abntdigital.com.br
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4. CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006. GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006. JOHNSON, M.; BULECHEK, G.;DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005. KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005. POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002. STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.
ANEXO II - CRONOGRAMA COM DATAS PROVÁVEIS DE REALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO | DATAS |
Período das Inscrições | De 22 a 26 de junho 2009 |
Publicação das Inscrições Indeferidas e Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas | Até 05 de julho de 2009 |
Realização das Provas Objetivas | Dia 12 de julho de 2009 |
Publicação de Gabarito das Provas Objetivas | Dia 19 de julho de 2009 |
Prazo de recursos com relação a prova objetiva | 20, 21 e 22 de julho de 2009 |
Publicação do Resultado Final | Dia 26 de julho de 2009 |
Prazo de recursos com relação a nota final | 27, 28 e 29 de julho de 2009 |
Homologação do Concurso Público | Dia 2 de agosto de 2009 |