Prefeitura de Ibirubá - RS

Notícia:   Prefeitura de Ibirubá - RS selecionará 23 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2008

DE 05 DE MARÇO DE 2008

MAURI EDUARDO DE BARROS HEINRICH, Prefeito Municipal de IBIRUBÁ, através da Secretaria Geral da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSOS PÚBLICOS sob regime estatutário - Lei Complementar nº 009/03 e alterações, para provimento de vagas do Quadro Geral dos Servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS-FDRH. Os referidos Concursos reger-se-ão pelas normas do Decreto Municipal Nº 3.012/02 e da Lei Municipal Nº 2.089/06, pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Ibirubá, de 23 (vinte e três) vagas para os cargos relacionados no Anexo 1 deste Edital.

1.2. As atribuições sintéticas de cada cargo bem como os requisitos para o exercício dos cargos encontram-se especificados no Anexo 1 deste Edital.

1.3. O nome das provas, o número de questões de cada prova, o valor de cada questão e o mínimo de pontos exigidos em cada prova para aprovação encontram-se discriminados no Anexo 2 deste Edital.

1.4. Os programas e a bibliografia indicados encontram-se no Anexo 3 deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e de seus anexos e dos demais editais e informações, relativos às etapas destes Concursos Públicos, dar-se-á por intermédio da publicação no QUADRO DE PUBLICAÇÕES da Prefeitura Municipal, na rua Tiradentes Nº 700, da publicação na internet nos sites www.ibiruba.rs.gov.br e www.fdrh.rs.gov.br ou de avisos através da rádio e jornal locais.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.Período

As inscrições deverão ser efetuadas somente pela internet, no período de 10 a 24/03/08, através do site www.fdrh.rs.gov.br

3.2 Requisitos para inscrição

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de efetuar a inscrição, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a posse, que constam no subitem 11.8 deste edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse, exceto para o Concurso C.08/08- Motorista, que deverá ser de no mínimo 21 (vinte e um) anos completos até a data de encerramento das inscrições (24/03/08);

d) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo e o registro definitivo no respectivo órgão de classe (se for requisito para o cargo) na data da posse;

e) possuir a Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C", para os candidatos ao Concurso C.08/08 - Motorista, até a data de encerramento das inscrições (24/03/08);

f) estar em dia com as obrigações eleitorais na data da posse;

g) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos na data da posse;

h) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino) até a data da posse.

3.3. Valor da taxa de inscrição (está incluída a taxa bancária).

*R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos que exigem Ensino Superior.

*R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos que exigem Ensino Médio.

*R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos que exigem o Ensino Fundamental completo, incompleto ou alfabetizado.

3.4 Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet no endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br. O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço.

3.4.2. Poderá ser feita inscrição somente para um cargo.

3.4.3. Os candidatos que necessitarem poderão efetuar sua inscrição em computadores que estarão à disposição na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na Rua Firmino de Paula, n.º 961, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.

3.4.4. Deverá ser colocado no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal nº (9.503/97). O documento cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização das Provas.

3.4.5. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 25/03/08. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.4.6. O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência e indicar o tipo de atendimento especial de que necessitam. Deverão, também, providenciar o laudo médico, conforme subitem 4.5 deste Edital, que comprove a deficiência de que são portadores. Os candidatos poderão levar à Junta Médica o modelo de atestado médico disponível no Formulário Eletrônico de Inscrição, que será impresso junto com o boleto de pagamento e solicitar o seu preenchimento pela junta médica. Deverão encaminhar este laudo conforme o previsto no subitem 4.9.1 deste Edital, até o dia 25/03/08.

3.4.8. Os candidatos portadores de deficiência que não indicarem a sua opção de concorrer à reserva de vagas no Formulário Eletrônico de Inscrição e não encaminharem o laudo médico com a CID, no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.4.9. Os candidatos não deficientes, que necessitarem de atendimento especial para realizar as provas, deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 25/03/08, na forma expressa no subitem 4.9.1 deste Edital.

3.5 Regulamentação das Inscrições:

a) Não é permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de um concurso. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da taxa de inscrição.

b) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos e nem reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no subitem 3.2, letra "c", deste Edital.

c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício dos cargos estão previstos no Anexo 1 deste Edital.

d) Por ocasião da posse, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.2 e 11.8 e outros que a legislação exigir.

e) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional.

f) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

g) Homologadas as inscrições, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

h) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada.

i) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

j) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento e o pedido de inscrição confirma a aceitação das normas, exigências e condições previstas neste Edital de Abertura de Inscrição e de seus Anexos.

3.6. Homologação das inscrições:

3.6.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital ou aviso publicado, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital. No edital de homologação das inscrições será divulgado o número de inscrição dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, bem como o motivo do indeferimento (exceto das não pagas). Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 08 (oito) deste Edital.

3.6.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles requisitos e itens que devem ser comprovados somente por ocasião da posse, tais como escolaridade, registro no Conselho de Classe e outros previstos nos subitens 3.2 e 11.8 deste Edital. Na posse, os comprovantes dos documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas deste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de requisitos e itens que devem ser comprovados posteriormente, na posse.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas previstas no presente Edital, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.089/06 e nos Decretos Federais n° 3.298/99 e nº 5.296/04 e Decreto Estadual nº 44.300/06.

4.2. O número de vagas destinado a portadores de deficiência nestes concursos consta no Anexo 1 deste Edital.

4.3. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrições, para os cargos em que há previsão de vagas para portadores de deficiência no Anexo 1 deste Edital, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não.

4.4. O candidato portador de deficiência, que necessite de algum atendimento especial para realização da prova objetiva, deverá registrar este fato no Formulário Eletrônico de Inscrição, no local indicado, e fazer a solicitação por escrito, em formulário próprio junto à Junta Médica, quando da realização do exame médico.

4.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá agendar horário na Secretaria Geral da Administração, para que a Junta Médica nomeada pelo município possa avaliar a deficiência de que é portador e emitirá um laudo, indicando a CID, e se este pode ou não usufruir do benefício previsto no artigo 3º da Lei nº 2.089/06 e, também, se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo. Se a deficiência não for compatível com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não poderá efetuar a inscrição para o cargo pretendido.

4.6. O candidato, que desejar concorrer à vaga como portador de deficiência, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após haver recebido o parecer da Junta Médica, conforme o previsto no subitem 4.5, desde que dentro do período previsto para pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação médica prevista no subitem 4.5, na data e horário agendados, terá sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga prevista.

4.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

4.9. O candidato deverá entregar ou encaminhar esse laudo médico, preenchido pela Junta Médica, conforme vai a seguir indicado. Caso não entregue ou não encaminhe o laudo médico no prazo e na forma estabelecidos, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.9.1. Forma de encaminhamento do laudo médico dos candidatos portadores de deficiência ou da solicitação de atendimento especial para a realização das provas de candidatos não deficientes

a) O laudo médico de candidatos portadores de deficiência ou a solicitação de atendimento especial para realizar a prova de candidatos não deficientes, deverá ser entregue diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibirubá, na rua Tiradentes nº 700, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17horas de 2ª à 6ª feira, no período de 10 a 25/03/08.

4.10. Se a Junta Médica nomeada pela Prefeitura Municipal exarar manifesto de que o candidato não se enquadra nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004 e no previsto na Lei Municipal Nº 2.089/06, o mesmo não concorrerá como portador de deficiência e constará apenas da Lista de Classificação Geral do respectivo cargo.

4.11. Não ocorrendo a aprovação de candidatos deficientes em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados para o respectivo Cargo.

4.12. Nos concursos em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a Classificação Geral de todos os candidatos aprovados nos Concursos Públicos, nos respectivos cargos, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente estes últimos. As nomeações dos candidatos portadores de deficiência serão realizadas conforme o previsto na Lei Municipal nº 2.089/06.

5. DOS CARGOS

5.1. A relação dos cargos, o número de vagas, a descrição sintética das atribuições de cada cargo e os requisitos exigidos para inscrição encontram-se no Anexo 1 deste Edital.

6. DAS PROVAS

6.1. Conforme especificação contida no Anexo 2 deste Edital, os Concursos Públicos serão constituídos de Provas Objetivas para todos os cargos; de Provas Objetivas e de Provas Práticas para os cargos de Carpinteiro, Motorista, Operário e Pedreiro.

6.2. Para aprovação nos Concursos, o candidato deverá obter a nota mínima exigida nas provas eliminatórias e classificatórias, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

6.3. As provas objetivas serão baseadas nos programas e bibliografias indicados no Anexo 3 deste Edital.

6.4. Realização das Provas

6.4.1. As provas serão realizadas em dia, hora e local a serem designados através de edital, divulgado conforme o previsto no subitem 2.1. deste Edital.

6.4.2. A critério da Prefeitura Municipal de Ibirubá, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

6.4.3. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia.

6.4.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual deverá estar em boas condições) e caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.4.5. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento hábil de identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.6. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

6.4.7. Não será permitida a entrada na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das mesmas, salvo se acompanhado por representante da Coordenação do Concurso.

6.4.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados por edital.

6.4.9. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de qualquer espécie, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer aparelho eletrônico(bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido e similares).

6.4.10. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.

6.4.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que esta ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova.

6.4.12. O candidato ao prestar as provas objetivas deverá assinalar suas respostas no cartão-de-respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta. Para evitar rejeição pela leitora ótica, o candidato não deve utilizar caneta de ponta porosa ou de escrita fina.

6.4.13. Nas provas objetivas não serão computadas as questões não assinaladas no cartão-de-respostas (cartão óptico) e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legível.

6.4.14. Nas provas objetivas será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-de-respostas.

6.4.15. Na hipótese de anulação de questões das provas objetivas, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

6.4.16. Será excluído do Concurso Público, mediante o Termo de Apreensão da Prova e Exclusão do Concurso , o candidato que:

a) se tornar culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não-permitidas;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.4.17. Os candidatos inscritos para os cargos de Carpinteiro, Motorista, Operário e Pedreiro, deverão obedecer ao estabelecido no item 7 deste Edital, quando da realização das provas práticas.

6.4.18 O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas objetivas, após 1 (uma) hora do início das mesmas.

6.4.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

6.4.20. O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala o cartão-de-respostas (cartão óptico) preenchido e assinado.

6.4.21. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.4.22. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio;

6.4.23. Identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identidade não possibilite sua identificação (Carteira de identidade infantil ou outros).

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para o número estabelecido neste Edital, de candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas dos Concursos C.07/08- Carpinteiro, C.08/08- Motorista, C.09/08-Operário e C.10/08- Pedreiro.

7.2. Para o Concurso C.08/08- Motorista, a prova prática será realizada pelos primeiros 10 (dez) candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas e consistirá na condução e operação de veículo automotor.

7.3. Na prova prática serão avaliados os conhecimentos sobre o funcionamento do veículo, o desempenho operacional e a habilidade na condução do mesmo.

7.4. Para o Concurso C.07/08- Carpinteiro a prova prática será realizada pelos primeiros 05 (cinco) candidatos e para o Concurso C.09/08 - Operário e C.10/08- Pedreiro pelos primeiros 10 (dez) candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas dos respectivos cargos. A prova prática consistirá na avaliação da utilização das ferramentas e materiais apropriados, na utilização correta das mesmas, na observação do tempo estabelecido e na execução das tarefas.

7.5. A data, o horário, o local de realização das provas práticas, os critérios de avaliação, bem como outras informações sobre as mesmas, serão publicados através de edital específico, a ser divulgado em conformidade com o subitem 2.1 deste Edital.

7.6. O candidato ao Concurso C.08/08- Motorista, por ocasião da realização da prova prática, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C". O candidato, que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação e que esteja dentro do seu prazo de validade, não prestará a prova prática e será eliminado do Concurso. (Vale a Carteira de Habilitação obtida ou renovada até a data de encerramento das inscrições).

7.7. Para ser aprovado na prova prática, o candidato deverá obter o mínimo de pontos previsto no Anexo 2 deste Edital para esta prova. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigido para a prova prática.

7.8. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova prática poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, que será marcada e divulgada através de edital, conforme o subitem 2.1 deste Edital.

7.9. Não haverá recurso referente aos resultados das provas práticas.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1. A relação das inscrições não homologadas, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação dos resultados dos Concursos Públicos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

8.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, à formulação e ao conteúdo das questões, aos gabaritos e aos resultados obtidos nas provas objetivas, no prazo estabelecido nos respectivos editais.

8.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão Executiva dos Concursos e entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibirubá, na rua Tiradentes nº 700, no prazo e horário previstos em edital, onde será protocolado.

8.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do Concurso e cargo;

c) objeto do pedido de recurso;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados na homologação das inscrições, no gabarito, nas questões ou na pontuação obtida nas provas.

8.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

8.6. Os processos, contendo as respostas aos recursos, ficarão à disposição dos candidatos somente na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Ibirubá, rua Tiradentes nº 700, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17horas, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro local e fora do prazo estabelecido.

8.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo.

8.8. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 8.4 deste Edital.

8.9. Não haverá recurso de reconsideração.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. As provas objetivas e as provas práticas dos cargos em Concurso serão avaliadas conforme pontuação que consta no Anexo 2 deste Edital.

9.2. Serão considerados aprovados nos Concursos Públicos em que se inscreveram os candidatos que obtiverem nas provas objetivas e na prova prática (quando houver) a nota mínima prevista no Anexo 2 deste Edital.

9.3. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida no Anexo 2 deste Edital para a aprovação no cargo em que se inscreveram estão eliminados do concurso.

9.4. As provas eliminatórias previstas no Anexo 2 deste Edital também têm caráter classificatório.

9.5. A NOTA FINAL do candidato será constituída da soma dos pontos obtidos em cada uma das provas previstas para o cargo em que se inscreveu.

9.6. A classificação final dos candidatos será realizada por cargo e dar-se-á, após esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente dos pontos obtidos na Nota Final.

9.7. A publicação dos resultados dos Concursos, em que há previsão de vagas para deficientes, será realizada em 02 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos obtidos nas provas objetivas e/ou na Nota Final, serão utilizados, sucessivamente, para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir descritos.

10.1. Para os Concursos C.01/08 e C.02/08- Médico Geral Comunitário, C.03/08 e C.04/08- Odontólogo, C.05/08- Assistente Administrativo e C.06/08- Auxiliar Administrativo

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Legislação;

e) sorteio público, se persistir o empate.

10.2. Para o Concurso C.07/08- Carpinteiro

10.2.1. Antes da Prova Prática

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Matemática;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Legislação;

e) sorteio público, se persistir o empate.

10.2.2. Após a prova prática

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Matemática;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Legislação;

e) maior nota na prova prática;

f) sorteio público, se persistir o empate.

10.3. Para o Concurso C.08/08- Motorista

10.3.1. Antes da prova prática

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota da prova de Língua Portuguesa;

d) sorteio público, se persistir o empate.

10.3.2. Após a prova prática

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota da prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova prática;

e) sorteio público, se persistir o empate.

10.4. Para o Concurso C.09/08- Operário

10.4.1. Antes da Prova Prática

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) maior nota da prova de Matemática;

d) maior nota na prova de Legislação;

e) sorteio público, se persistir o empate.

10.4.2. Após a prova prática

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) maior nota da prova de Matemática;

d) maior nota na prova de Legislação;

e) maior nota na prova prática

f) sorteio público, se persistir o empate.

10.5. Para o Concurso C.10/08- Pedreiro

10.5.1. Antes da prova prática

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) maior nota da prova de Matemática;

d) maior nota na prova de Legislação;

e) sorteio público, se persistir o empate.

10.5.2. Após a prova prática

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) maior nota da prova de Matemática;

d) maior nota na prova de Legislação;

e) maior nota na prova prática;

f) sorteio público, se persistir o empate.

10.6. Sorteio Público

No caso de ocorrer sorteio público, como último critério de desempate, a data de sua realização será divulgada, através de edital, conforme o previsto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. A participação dos candidatos no sorteio público é facultativa aos interessados.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. A nomeação dos candidatos e o provimento dos cargos, obedecerá rigorosamente à ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL, ao prazo de validade dos Concursos Públicos, às necessidades da Prefeitura Municipal e ao número de vagas existentes.

11.2. O ato de nomeação será publicado na Prefeitura Municipal de Ibirubá e o candidato será convocado por ofício, através de AR - Aviso de Recebimento.

11.3. O candidato classificado ao cargo em concurso terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo a pedido, ser prorrogado por igual período para comprovar os requisitos exigidos no subitem 11.8 para fins de posse.

11.4. A posse dar-se-á no prazo de até 30(trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação, após comprovação de todos os requisitos exigidos para a posse, previstos no subitem 11.8. deste Edital.

11.5. O candidato nomeado, que não quiser tomar posse, terá 10 dias contados da data da publicação da nomeação para declarar sua decisão por escrito. O não comparecimento do candidato, no prazo indicado acima, implicará tornar sem efeito o seu ato de nomeação. Se o candidato desejar e tiver 18 anos completos, poderá solicitar para passar para o último lugar da lista de classificação do respectivo cargo. Neste caso o candidato poderá ser novamente convocado depois que todos os candidatos aprovados tenham se manifestado, dentro do prazo de validade do concurso.

11.6. No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e/ou vierem a surgir vagas em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para os cargos previstos neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados nestes Concursos para o respectivo cargo e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade dos Concursos.

11.7. Para a posse, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional.

11.8. Para fins de posse, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos até a data da posse. Deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal (com processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições);

b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse, exceto para o Concurso C.08/08- Motorista, que deverá ser de no mínimo 21 (vinte e um) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

e) possuir a escolaridade exigida para cargo;

f) possuir registro no órgão de classe, se for exigido pelo cargo, até a data da posse;

g) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, na Categoria mínima "C", e que esteja dentro do seu prazo de validade, para os candidatos inscritos no cargo de Motorista. (A Carteira deve ter sido obtida ou renovada até a data de encerramento das inscrições (24/03/08). A Carteira Nacional de Habilitação obtida ou renovada em data posterior não tem validade para este concurso;

h) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

i) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional.

12. DA VALIDADE DOS CONCURSOS

O prazo de validade dos Concursos para aproveitamento dos candidatos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo o mesmo ser prorrogado, por igual período, através de edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, seus anexos e legislação vigente. (Os anexos 1, 2 e 3 são parte integrante deste Edital).

13.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

13.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Ibirubá.

13.4. A Prefeitura se reserva o direito de lotar o candidato nomeado em qualquer setor, inclusive no interior do Município.

13.5. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.6. Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados do Concurso Público que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação encaminhada através do Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de Ibirubá.

13.7. A Prefeitura Municipal de Ibirubá e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam por publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

13.8. Qualquer irregularidade eventualmente ocorrida no concurso poderá ser denunciada ao Tribunal de Contas, na forma da Lei nº 9.478/91.

13.9. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos Concursos Públicos, e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões dos Concursos Públicos Prefeitura Municipal de Ibirubá/FDRH.

Ibirubá, 05 de março de 2008.

Lauro Vogel Campos
Secretário Geral da Administração

Mauri Eduardo de Barros Heinrich
Prefeito Municipal.

ANEXO 1

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2008

DE 05 DE MARÇO DE 2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS, DO SALÁRIO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO, DAS VAGAS, DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, DA DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, DA ESCOLARIDADE E DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS.

Nº do Concurso

Cargos/ Salário/CH Semanal/Regime Jurídico de trabalho

Vagas

Vagas para Portadores de Deficiência

Descrição Resumida das Atribuições dos Cargos
Obs. A descrição analítica das atribuições dos cargos pode ser consultada no Plano de Cargos da Prefeitura.

Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício dos Cargos

C.01/08 Cargo: Médico Geral Comunitário (manhã)

Salário: R$ 2.839,32

CH: 20h/s

Regime: Estatutário

01

-

Prestar assistência médica preventiva. e terapêutica, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades e aplicar recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover a saúde e bem-estar dos pacientes, participar de projetos de treinamento e programas educativos e executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

C.02/08 Cargo: Médico Geral Comunitário (tarde)

Salário: R$ 2.839,32

CH: 20h/s

Regime: Estatutário

01

-

Prestar assistência médica preventiva. e terapêutica, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades e aplicar recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover a saúde e bem-estar dos pacientes, participar de projetos de treinamento e programas educativos e executar outras tarefas correlatas à sua área de competência

Ensino Superior completo em Medicina e registro da especialidade no CREMERS.

C.03/08 Cargo: Odontólogo (manhã)

Salário: R$ 1.892,88

CH: 20h/s

Regime: Estatutário

01

-

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes, e região maxilofacial, proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar e executar atividades afins.

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO.

C.04/08 Cargo: Odontólogo (tarde)

Salário: R$ 1.892,88

CH: 20h/s

Regime: Estatutário

01

-

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes, e região maxilofacial, proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar e executar atividades afins.

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO.

C. 05/08

Cargo:Assistente Administrativo

Salário: R$ 1.372,64

CH:40h/s

Regime: Estatutário

06

-

Exercer serviços complexos, de cunho administrativo,que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações. Operar computadores segundo software utilizado pela Administração Municipal. Integrar grupos operacionais. Executar as tarefas administrativas descritas nos Programas desenvolvidos pelas Secretarias e Departamentos. Realizar outras tarefas que constam na descrição analítica do cargo.

Ensino Médio Completo

C.06/08

Cargo: Auxiliar Administrativo

Salário: R$ 1.025,02

CH: 40h/s

Regime: Estatutário

05

01

Executar tarefas diversas, dando suporte ao suprimento das rotinas diárias como: separar e classificar documentos, correspondências, transcrição de dados, lançamentos, controles e registros, organização de arquivos e fichários, digitação de ofícios, minutas e outros para suprir processos, rotinas e demais necessidades administrativas. Ensino Fundamental Completo

C.07/08

Cargo: Carpinteiro

Salário: R$ 709,28

CH: 40h/s

Regime: Estatutário

01

-

.Construir e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.

Ensino Fundamental Incompleto

C.08/08

Cargo: Motorista

Salário: R$ 854,19

CH: 40h/s

Regime: Estatutário

02

-

Dirigir e conservar veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado para efetuar transporte de escolares, passageiros e ambulâncias, auxiliar no carregamento e descarregamento dos veículos.

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima"C", obtida até a data de encerramento das inscrições.

C.09/08

Cargo: Operário

Salário: R$ 457,60

CH: 40h/s

Regime: Estatutário

02

-

Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo trabalhos braçais que exijam algumas especializações, devendo o candidato ter condições de desenvolver atividades físicas de esforço intenso.

Alfabetizado

C.10/08

Cargo: Pedreiro

Salário: R$ 709,28

CH: 40h/s

Regime: Estatutário

02

-

Efetuar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria.

Alfabetizado

ANEXO 2

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2008

DE 05 DE MARÇO DE 2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DO Nº DOS CONCURSOS, DOS CARGOS, DAS PROVAS, DO CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO DAS PROVAS, DO Nº DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES, DA PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E DA PONTUAÇÃO MÁXIMA.

Nº DO CONCURSO

CARGOS

PROVAS

CARÁTER

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

C.01/08 Médico Geral Comunitário (manhã)

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecim. Específicos

Eliminatório e Classificatório Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

10

20

1,0

1,0

4,0

2,0

2,0

40,0

10,0

10,0

80,0

C.02/08

Médico Geral Comunitário (tarde)

C.03/08

Odontólogo (manhã)

C.04/08

Odontólogo (tarde)

C.05/08

Assistente Administrativo

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecim. Específicos

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

10

20

2,0

2,0

3,0

4,0

4,0

30,0

20,0

20,0

60,0

C.06/08

Auxiliar Administrativo

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecim. Específicos

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

10

10

2,0

2,0

6,0

4,0

4,0

30,0

20,0

20,0

60,0

C.07/08 Carpinteiro

Língua Portuguesa

Legislação

Matemática

Prova Prática

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

10

10

---

3,0

3,0

4,0

---

3,0

3,0

8,0

50,0

30,0

30,0

40,0

100,0

C.08/08 Motorista

Língua Portuguesa

Conhecim. Específicos

Prova Prática

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

20

---

2,0

4,0

---

2,0

40,0

50,0

20,0

80,0

100,0

C.09/08

Operário

Língua Portuguesa

Legislação

Matemática

Prova Prática

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

05

10

---

5,0

4,0

3,0

---

15,0

4,0

6,0

50,0

50,0

20,0

30,0

100,0

C.10/08

Pedreiro

Língua Portuguesa

Legislação

Matemática

Prova Prática

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

05

10

---

5,0

4,0

3,0

---

5,0

4,0

3,0

50,0

50,0

20,0

30,0

100,0

ANEXO 3 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2008

DE 05 DE MARÇO DE 2008

OBSERVAÇÃO: As leis municipais estão disponibilizadas no site www.ibiruba.rs.gov.br, as estaduais no site www.al.rs.gov.br e as federais no site www.senado.gov.br

CONCURSOS DE NÍVEL SUPERIOR

Concursos C.01/08 a C.04/08

· LÍNGUA PORTUGUESA Programa

Análise e interpretação textual: compreensão global do texto; estrutura do texto e dos parágrafos; idéias principais e secundárias; elementos de coesão; inferências.

Vocabulário: significação das palavras e expressões do texto; substituição de estruturas do texto; denotação e conotação.

Aspectos gramaticais: ortografia;acentuação gráfica; relações entre fonemas e letras; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal (inclusive crase); relações de coordenação e subordinação; nexos; pontuação interna e externa da frase.

Bibliografia

MARTINS, Dileta S.; ZILBERKNOP, Lúbia S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2007.

· LEGISLAÇÃO

Programa

Fundamentos legais; conceituação básica; objetivos e atribuições; princípios e diretrizes; organização, direção e gestão; competências e atribuições; mecanismos de participação e controle social; legislação complementar.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Título III - Da Organização do Estado

Capítulo IV - Dos Municípios

Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça

Seção I - Do Ministério Público

Título VIII - Da Ordem Social

Seção II - Da Saúde

RIO GRANDE DO SUL. Lei n 9.716, 07 de agosto de 1992. Dispõe sobre a Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do Sul.

BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Título II - Dos Direitos Fundamentais Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 10.741, de 10 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Título I - Disposições Preliminares

Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo IV - Do Direito à Saúde

Texto: Introdução: Legislação em Saúde

Carlos Emmanuel Fontes Bartolomei, Mariana Siqueira de Carvalho, Mária Célia Delduque Data: 08 de janeiro de 2004

http://itd.bvs.br/itd-mod/public/scripts/php/page_show_introduction.php?lang=pt&menuId=29&subject=healthLegislation&search=($)*(introduction/(channel))

entrar em legislação em saúde e depois em introdução

· CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

C.01/08 e C.02/08- MÉDICO- manhã e tarde Programa

Planejamento, administração e gerência de serviços de saúde.

Condutas preventivas de saúde na comunidade.

Condutas clínicas para a prática de promoção e prevenção à saúde da criança, da mulher e do idoso.

Doenças infecciosas e sexualmente transmissíveis.

Manejo ambulatorial de doenças agudas.

Manejo ambulatorial de doenças crônicas.

Problemas comuns da infância.

Problemas ginecológicos.

Problemas obstétricos.

Problemas comuns do adulto.

Situações de emergência.

Promoção e abordagem de saúde mental.

Bibliografia

BARKER; BURTON; ZIEVE. Principles of Ambulatory Medicine. Sixth edition. Philadelphia. Lippincott Williams & Wilkins, 2003.

COOPER; KRAINIK; LUBNER; Reno. The Washington Manual of Medical Therapeutics. 32ª ed. LWW, 2007.

DUNCAN, Bruce B.; SCHIMIDT, Maria Inês; GIUGLIANE, Elsa R.J. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

CORDIOLI, Aristides Volpato e colaboradores. Psicofármacos: consulta rápida. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

FLORES SOARES, José Luiz Moller et al. Métodos Diagnósticos: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2002.

GONZALEZ; Kurtner. Current Practice Guidelines in Primary Care 2008. Mc Graw Hill. 2008.

LAWRENCE, M. Tierney, Jr. et al. Current Medical Diagnosis & Treatment 2008. 47th edition. Mc Graw Hill, 2008.

MCWHINNEY, Ian R. A Textbook of Family Medicine. Second Edition. Oxford, 1997.

PAPADAKIS, Maxime A.; McPhee, Stephen J. Current Consult Medicine. 1. ed. Mc Graw Hill, 2006.

KHOT, Alex; Polmear, Andrew. Practical General Practice: Guidelines for Effective Clinical Management. Fifth Edition. Elsevier, 2006.

· CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS C.03/08 e C.04/08- ODONTÓLOGO- manhã e tarde

Programa

Exame do Paciente: Anamnese; exame clínico; exames complementares laboratoriais; radiologia intra e extrabucal (técnica e interpretação).

Etiologia, Diagnóstico e Tratamento (para o Clínico Geral) de: Cárie dentária; doença periodontal; lesões cancerizáveis; câncer bucal; má oclusão dentária; infecções viróticas; bacterianas e micóticas na cavidade oral; doenças sistêmicas com repercussões na cavidade oral; doenças da polpa e tecidos periapicais.

Promoção à Saúde: Prevenção cárie dentária; prevenção doença periodontal; prevenção câncer bucal; prevenção má oclusão dentária.

Educação em Saúde: Fatores determinantes e condicionantes de saúde; aspectos sócio-econômico-culturais em odontologia; saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos; organização e administração de serviços odontológicos; recursos humanos em odontologia; trabalho em equipe multidisciplinar, palestras e atividades coletivas.

Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos.

Funções administrativas: participar do planejamento, execução e avaliação de atenção odontológica coletiva, programar e supervisionar o fornecimento de insumos, capacitar as equipes no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em Higiene Dental (ACD)

Epidemiologia: participar do planejamento, execução e avaliação levantamentos epidemiológicos

Fármacos mais utilizados em Odontologia: Analgésicos; antibióticos; antiinflamatórios; fluoretos (uso tópico e sistêmico).

Cirurgia: Exodontias - técnicas, acidentes, instrumental utilizado, indicações e contra-indicações; ulotomias; gengivectomias; exodontia de dentes retidos e impactados.

Procedimentos clínicos cirúrgico restauradores no âmbito da atenção básica .

Prótese: executar operações de prótese em geral, compor, preparar e ajustar dentaduras, coroas e pontes.

Bibliografia

BARATIERI LN et al. Odontologia restauradora. São Paulo: Santos Editora, 2001.

BARATIERI, Luiz Narciso et al. Dentística. 2.ed. São Paulo: Santos-Quintessence, 1992.

BUISCHI, Yonne de Paiva et al. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. São Paulo. Artes Médicas: EAP-APCD, 2000. 359p.

KRIGER, Leo. et al. Promoção de Saúde Bucal-ABOPREV. São Paulo: Artes Médicas, 1997.

NEWBRUN, Ernest. Cariologia. São Paulo: Santos, 1988.

PEREIRA, Antônio Carlos et al. Odontologia em Saúde Coletiva- Planejando ações e Promovendo Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003. 440p.

PINTO, Vitor Gomes. A Odontologia no Município. Guia para organização de Serviços e Treinamento de Profissionais em Nível Local. Porto Alegre: RGO 1996, p 252.

PINTO, Vitor Gomes. A Odontologia Brasileira às vésperas do ano 2000- diagnóstico e caminhos a seguir. São Paulo: Editora Santos, 1993. p 192.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília : UNESCO Brasil, Ministério da Saúde, 2004. 726 p

WANNMACHER, Lenita, FERREIRA, Maria Beatriz. Farmacologia Clínica para Dentistas. Rio de Janeiro: 2..ed. Guanabara-Koogan, 1999.

CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO C.05/08- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

· LÍNGUA PORTUGUESA Programa

Interpretação textual: idéias principais e secundárias; inferências.

Vocabulário: significação das palavras e expressões do texto; substituição de estruturas do texto; denotação e conotação; homônimos e parônimos.

Aspectos gramaticais: ortografia; acentuação gráfica; relações entre fonemas e letras; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal (inclusive crase); nexos; pontuação interna e externa da frase.

Bibliografia

MARTINS, Dileta S.; ZILBERKNOP, Lúbia S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2007.

· LEGISLAÇÃO

Programa e Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de dezembro de 1988, com as alterações das emendas constitucionail editadas até dezembro de 2007.

- Dos Princípios Fundamentais - arts. 1º ao 4º;

- Dos Direitos e Garantias Fundamentais - arts. 5º ao 17;

- Da Organização do Estado - arts. 18 ao 31;

- Da Administração Pública - arts. 37 ao 43.

IBIRUBÁ. Lei Complementar nº 003, de 28 de janeiro de 2002. Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores públicos do Município de Ibirubá, com as alterações das seguintes Leis Complementares: LC nº 004, de 14 de agosto de 2002, LC nº 007, de 23 de dezembro de 2002, LC nº 10, de 14 de novembro de 2003, LC nº 20 de 15 de dezembro de 2004, LC nº 22, de 11 de maio de 2005, LC nº 27, de 07 de março de 2006 e LC nº 35 de 22 de agosto de 2006.

IBIRUBÁ. Lei Complementar nº 009, de 22 de janeiro de 2003. Estabelece o Estatuto dos Servidores Público do Município de Ibirubá.

· CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Redação Oficial Programa

Princípios da redação oficial: sobriedade, clareza, concisão, coerência, cortesia, propriedade e adequação.

Correspondência oficial: conceitos, características, natureza, classificação. Documentos usuais na Correspondência Oficial: Ata, Atestado, Convocação, Edital, Memorando, Relatório, Ofício, Mensagens Eletrônicas. Pronomes e expressões de tratamento: uso e concordância.

Arquivo: conceito de arquivo público, classificação, importância, organização; sistemas e métodos de arquivamento.

Bibliografia

HERNANDES, Sônia & MEDEIROS, João Bosco &. Manual da Secretária. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MEDEIROS, João Bosco. Redação Empresarial. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

Matemática

Programa

Números Naturais e Sistema de Numeração Decimal

Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) e suas propriedades.Expressões numéricas e resolução de problemas.

Múltiplos e divisores, divisibilidade, critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, decomposição de um número em fatores primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum.

Frações e números decimais: leitura, identificação, representação, comparação, equivalência, simplificação, forma mista, transformação de frações em números decimais e vice-versa, operações, expressões e resolução de problemas.

Números Inteiros e Números Racionais: identificação, representação, comparação, operações, propriedades das operações, expressões e resolução de problemas.

Equações de 1o e 2o graus, sistemas de equações, gráficos, problemas envolvendo resolução de equações e de sistemas de equações.

Razões, proporções e porcentagem, escalas, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, cálculos envolvendo porcentagem e resolução de problemas.

Medidas: de tempo, de comprimento, de massa, de capacidade, área de figuras geométricas planas, volume de sólidos geométricos, perímetro (unidade padrão, transformações de unidades e resolução de problemas).

Ângulos: medida, classificação, operações com medidas de ângulos.

Semelhança de triângulos: Teorema de Tales.Relações métricas no triângulo retângulo.Teorema de Pitágoras e suas aplicações.

Noções de matemática financeira (porcentagem, taxa de porcentagem, lucro, prejuízo, acréscimo, desconto, juros simples e juros compostos).

Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, permutações simples e fatorial de um número, arranjo simples e combinações simples.

Progressão Aritmética ( Seqüência numérica,progressão aritmética,fórmula do termo geral de uma P.A ,representações especiais,soma dos n primeiros termos de uma P.A)

Progressão Geométrica (Definição,fórmula do termo geral,representações especiais,fórmula da soma dos n termos de uma P.G. finita )

Bibliografia

DANTE, Luiz Roberto.Tudo é Matemática. São Paulo: Ática, 2004. (coleção de 5a a 8a série)

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI, José Ruy Jr.; CATRUCCI. A conquista da matemática: a + nova. São Paulo: FTD, 2002. (coleção de 5a a 8a série).

GIOVANNI, José Ruy e BONJORNO, José Roberto. Matemática: uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2000.(Ensino Médio- volume 1,2 e 3)

IEZZI,Gelson [ et al ]. Matemática-ciência e aplicações. São Paulo: Atual Editora, 2001. (Ensino Médio-volume 1,2 e 3)

Informática

Programa

Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows XP:

Características, barra de tarefas, área de trabalho, menu iniciar, painel de controle, Windows Explorer, aplicativos do Acessórios.

Conhecimento sobre o Editor de Textos Microsoft Word 2000:

Características, barra de menu, barra de ferramentas, edição de texto, formatação de caracteres, parágrafos e documentos, cabeçalhos e rodapés, impressão, configuração de páginas e outros recursos.

Conhecimento sobre a Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2000:

Características, barra de menu, barra de ferramentas, manipulação de planilhas, uso de funções de datas, uso de funções diversas, formatação padrão e formatação personalizada, formatação condicional, validação de dados, filtros, gráficos, fórmulas no Excel, manuseio de dados com diversas planilhas e outros recursos. Bibliografia

BATTISTI, Julio. Windows XP: Home e professional para usuários e administradores. 2. ed. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil, 2006.

MANZANO, João Carlos; MANZANO, André Luiz. Microsoft Windows XP: Home Edition. 6. ed. São Paulo: Érica, 2006.

STANEK, Willian. Microsoft Windows XP professional. Porto Alegre: Bookman, 2006.

GLENN, Walter; NORTHRUP, Tony. Windows XP professional: Installing, configurins and administering Microsoft. Microsoft Press.

CASTILHO, Elaine Bellinomini; SURIANI, Rogério Massaro. Windows XP - Apostilas. São Paulo: SENAC.

MARQUIS, Annette; COURTER, Gini. Microsoft Office 2000 Prático e Fácil: Passos Rápidos para o Sucesso. São Paulo: Makron Books, 2000.

KRAYNAK, Joe. Microsoft Office 2000 para Leigos Passo a Passo. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 1999.

MANZANO, Andre Luiz N.G; MANZANO. Maria Izabel N.G. Estudo Dirigido de Word 2000. São Paulo: Érica, 1999.

ROSSI, Danielle Rimolo. Microsoft Word 2000: Guia de Consulta. São Paulo: Novatec, 2000.

MANZANO, Jose Augusto Navarro Garcia. Estudo Dirigido de Excel 2000. São Paulo: Érica, 2001.

HART-DAVIS, Guy. Word 2000 Prático e Fácil: Passos Rápidos para o Sucesso. São Paulo: Makron Books, 2000.

OBS: Recomenda-se, também, como bibliografia para softwares específicos, os respectivos manuais FAQs dos Sistemas Windows (site da Microsoft na Internet e outros), bem como a documentação de ajuda on-line dos mesmos.

CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

C.06/08- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

· LÍNGUA PORTUGUESA Programa

Leitura e compreensão de informações do texto; identificação de idéias principais e secundárias.

Vocabulário: sentido das palavras e expressões do texto; substituição das palavras e expressões do texto; sinônimos e antônimos.

Aspectos gramaticais: grafia das palavras; separação silábica; localização da sílaba tônica; acentuação gráfica; uso de maiúsculas e minúsculas. Flexão de substantivos, artigos, adjetivos e pronomes; emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e modo subjuntivo. Noções básicas de concordância nominal e verbal; regras básicas de regência nominal e verbal. Sinais de pontuação: emprego de ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação; uso da vírgula para separar os itens de uma série, os vocativos, o aposto e o adjunto adverbial deslocado; uso do travessão e dos dois-pontos.

Bibliografia

MARTINS, Dileta S.; ZILBERKNOP, Lúbia S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2007.

· LEGISLAÇÃO

Programa e Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de dezembro de 1988, com as alterações das emendas constitucionail editadas até dezembro de 2007.

- Dos Princípios Fundamentais - arts. 1º ao 4º;

- Dos Direitos e Garantias Fundamentais - arts. 5º ao 17;

- Da Organização do Estado - arts. 18 ao 31;

- Da Administração Pública - arts. 37 ao 43.

IBIRUBÁ. Lei Complementar nº 003, de 28 de janeiro de 2002. Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores públicos do Município de Ibirubá, com as alterações das seguintes Leis Complementares: LC nº 004, de 14 de agosto de 2002, LC nº 007, de 23 de dezembro de 2002, LC nº 10, de 14 de novembro de 2003, LC nº 20 de 15 de dezembro de 2004, LC nº 22, de 11 de maio de 2005, LC nº 27, de 07 de março de 2006 e LC nº 35 de 22 de agosto de 2006.

IBIRUBÁ. Lei Complementar nº 009, de 22 de janeiro de 2003. Estabelece o Estatuto dos Servidores Público do Município de Ibirubá.

· CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Redação Oficial

Programa

Princípios básicos da redação oficial: correção, clareza e sobriedade.

Correspondência oficial: o que é? Quais suas características? A quem se dirige?

Conceito e características de Ata, Memorando e Relatório.

Pronomes e expressões de tratamento: uso e concordância.

Arquivo público: o que é? Qual sua importância? Como deve ser organizado?

Bibliografia

HERNANDES, Sônia & MEDEIROS, João Bosco & Manual da Secretária. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MEDEIROS, João Bosco. Redação Empresarial. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2005.

Matemática Programa

Números Naturais e Sistema de Numeração Decimal

Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) e suas propriedades.Expressões numéricas e resolução de problemas.

Múltiplos e divisores, divisibilidade, critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, decomposição de um número em fatores primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum.

Frações e números decimais: leitura, identificação, representação, comparação, equivalência, simplificação, forma mista, transformação de frações em números decimais e vice-versa, operações, expressões e resolução de problemas.

Números Inteiros e Números Racionais: identificação, representação, comparação, operações, propriedades das operações, expressões e resolução de problemas.

Equações de 1o e 2o graus, sistemas de equações, gráficos, problemas envolvendo resolução de equações e de sistemas de equações.

Razões, proporções e porcentagem, escalas, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, cálculos envolvendo porcentagem e resolução de problemas.

Medidas: de tempo, de comprimento, de massa, de capacidade, área de figuras geométricas planas, volume de sólidos geométricos, perímetro (unidade padrão, transformações de unidades e resolução de problemas).

Ângulos: medida, classificação, operações com medidas de ângulos.

.Semelhança de triângulos: Teorema de Tales.Relações métricas no triângulo retângulo.Teorema de Pitágoras e suas aplicações.

Noções de matemática financeira (porcentagem, taxa de porcentagem, lucro, prejuízo, acréscimo, desconto, juros simples e juros compostos).

Bibliografia

DANTE, Luiz Roberto.Tudo é Matemática. São Paulo: Ática, 2004. (coleção de 5a a 8a série)

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI, José Ruy Jr.; CATRUCCI. A conquista da matemática: a + nova. São Paulo: FTD, 2002. (coleção de 5a a 8a série).

Informática

Programa

Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows XP:

Características, barra de tarefas, área de trabalho, menu iniciar, painel de controle, Windows Explorer, aplicativos do Acessórios.

Conhecimento sobre o Editor de Textos Microsoft Word 2000:

Características, barra de menu, barra de ferramentas, edição de texto, formatação de caracteres, parágrafos e documentos, cabeçalhos e rodapés, impressão, configuração de páginas e outros recursos.

Conhecimento sobre a Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2000:

Características, barra de menu, barra de ferramentas, manipulação de planilhas, uso de funções de datas, uso de funções diversas, formatação padrão e formatação personalizada, formatação condicional, validação de dados, filtros, gráficos, fórmulas no Excel, manuseio de dados com diversas planilhas e outros recursos. Bibliografia

BATTISTI, Julio. Windows XP: Home e professional para usuários e administradores. 2. ed. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil, 2006.

MANZANO, João Carlos; MANZANO, André Luiz. Microsoft Windows XP: Home Edition. 6. ed. São Paulo: Érica, 2006.

STANEK, Willian. Microsoft Windows XP professional. Porto Alegre: Bookman, 2006.

GLENN, Walter; NORTHRUP, Tony. Windows XP professional: Installing, configurins and administering Microsoft. Microsoft Press.

CASTILHO, Elaine Bellinomini; SURIANI, Rogério Massaro. Windows XP - Apostilas. São Paulo: SENAC.

MARQUIS, Annette; COURTER, Gini. Microsoft Office 2000 Prático e Fácil: Passos Rápidos para o Sucesso. São Paulo: Makron Books, 2000.

KRAYNAK, Joe. Microsoft Office 2000 para Leigos Passo a Passo. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 1999.

MANZANO, Andre Luiz N.G; MANZANO. Maria Izabel N.G. Estudo Dirigido de Word 2000. São Paulo: Érica, 1999.

ROSSI, Danielle Rimolo. Microsoft Word 2000: Guia de Consulta. São Paulo: Novatec, 2000.

MANZANO, Jose Augusto Navarro Garcia. Estudo Dirigido de Excel 2000. São Paulo: Érica, 2001.

HART-DAVIS, Guy. Word 2000 Prático e Fácil: Passos Rápidos para o Sucesso. São Paulo: Makron Books, 2000.

OBS: Recomenda-se, também, como bibliografia para softwares específicos, os respectivos manuais FAQs dos Sistemas Windows (site da Microsoft na Internet e outros), bem como a documentação de ajuda on-line dos mesmos.

CONCURSOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO C.07/08- CARPINTEIRO e C.08/08- MOTORISTA

· LÍNGUA PORTUGUESA Programa

Interpretação de textos; Sinônimos; Antônimos; Alfabeto; Sílaba (separação e classificação quanto ao número e à tonicidade); Substantivo (gênero, número e grau); Artigo; Adjetivo; Numeral; Pronomes (pessoal, possessivo, demonstrativo); Advérbio; Verbos (modos e tempos); Sujeito e Predicado; Acentuação Gráfica; Ortografia ( mb/mp, s/ss, x/z, x/ch, r/rr, g/j, z/s, l/u, ç/ss); Concordância Nominal; Crase.

Bibliografia

GIACOMOZZI, Gílio; VALÉRIO, Gildete; VALÉRIO, Geonice. Descobrindo a gramática - Nova proposta. 4ª série (5º ano). São Paulo: FTD, 2007.

ORCHIS, Amália; CHU, Angelina; SIMONCELLO, Vera. Registrando descobertas. Língua Portuguesa. 4ª série. São Paulo: FTD, 2005.

NASSUR, Regina Iara Moreira. A passos largos: Língua Portuguesa. Educação de jovens e adultos. Módulo 4. São Paulo: Ática, 1997.

· MATEMÁTICA- C.07/08- CARPINTEIRO

Programa

Sistema de numeração decimal; Operações com números naturais; Expressões Numéricas; Múltiplos e divisores; Divisibilidade; MDC e MMC; Números Primos; Números Fracionários; Números Decimais; Sistema Monetário; Sistema de medidas (tempo, comprimento, massa, capacidade e superfície); Geometria (figuras geométricas, perímetro e área).

Bibliografia

BONJORNO, José Roberto. Matemática pode contar comigo, novo. 4ª série. São Paulo: FTD, 2007.

GIOVANNI e GIOVANNI Jr. Matemática. 4ª série. São Paulo: FTD, 1998.

GUELLI, Oscar. Matemática. 4ª série. São Paulo: Ática, 1996.

· LEGISLAÇÃO- C.07/08- CARPINTEIRO

Programa e Bibliografia

IBIRUBÁ. Lei Complementar nº 009/2003, de 22 de janeiro de 2003. (Republicada com as alterações trazidas pelas Leis Complementares nº 011/2003, 016/2004, 017/2004, 021/2005, 036/2006 e 039/2007.

Artigos números 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 34, 36, 39, 40, 41, 43, 45, 46, 47, 49, 50, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 72, 73, 75, 81, 86, 89, 103, 104, 113, 114, 116, 124, 125, 126, 137, 139 e 140.

· CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS C.08/08- MOTORISTA

Programa e Bibliografia

Normas Gerais de Circulação e Conduta: arts 26 a 49 e 60 a 65;

Sinalização de Trânsito: arts 87 a 89;

Equipamentos Obrigatórios: art. 105;

Documentos de Porte Obrigatório: arts 133 e parágrafo 1° do art 159;

Infrações: arts 161 a 239;

Conceitos e Definições. Anexo I

Sinalização (Placas de Regulamentação, Placas de Advertência, Gestos de Agentes da Autoridade de Trânsito, Gestos de Condutores, Sinais Sonoros) Anexo II.

BRASIL. Do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.053, de 23 de setembro de 1997, com alterações da Lei n° 9.792 de 14 de abril de 1999 e atualizações.)

CONCURSOS DE NÍVEL ALFABETIZADO C.09/08- OPERÁRIO e C.10/08- PEDREIRO

· LÍNGUA PORTUGUESA Programa

Interpretação de textos; Tipos de frases; Sinônimos; Antônimos; Alfabeto; Sílaba (separação e classificação quanto ao número e à tonicidade); Substantivo (gênero e número); Artigo; Adjetivo; Numeral; Verbo (modo indicativo); Ortografia (l/u, qu/gu, am/ão, x/ch, mb/mp, r/rr, s/ss, ce/ci, ç, x/z, x/s).

Bibliografia

GIACOMOZZI, Gílio; VALÉRIO, Gildete; VALÉRIO, Geonice. Descobrindo a gramática - Nova proposta. 3ª série (4º ano). São Paulo: FTD, 2007.

ORCHIS, Amália; CHU, Angelina; SIMONCELLO, Vera. Registrando descobertas. Língua Portuguesa. 3ª série. São Paulo: FTD, 2005.

SOUZA, Cassia Garcia de; MAZZIO, Lúcia Marina J. Perez. De olho no futuro. 3ª série. Nova ed. São Paulo: Quinteto Editorial, 2005.

· MATEMÁTICA

Programa

Sistema de numeração decimal; Sistema romano de numeração; Quatro operações com números naturais; Múltiplos e divisores; Números Fracionários; Números Decimais; Sistema Monetário; Sistema de medidas (comprimento, massa, capacidade e tempo); Geometria (figuras geométricas e perímetro).

Bibliografia

BONJORNO, José Roberto. Matemática pode contar comigo, novo. 3ª série. São Paulo: FTD, 2007.

GIOVANNI e GIOVANNI Jr. Matemática. 3ª série. São Paulo: FTD, 1998.

GUELLI, Oscar. Matemática. 3ª série. São Paulo: Ática, 1996.

· LEGISLAÇÃO

Programa e Bibliografia

IBIRUBÁ. Lei Complementar nº 009/2003, de 22 de janeiro de 2003. (Republicada com as alterações trazidas pelas Leis Complementares nº 011/2003, 016/2004, 017/2004, 021/2005, 036/2006 e 039/2007.

Artigos números 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 10, 19, 20, 23, 25, 28, 39, 40, 43, 46, 49, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 72, 73, 75, 86, 89, 104, 114, 124, 125, 126, 137, 139 e 140.