O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Tiradentes, n.º 700, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. CARLOS JANDREY, torna público que se encontram abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA, em caráter temporário, através de SELEÇÃO POR TÍTULOS, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.541/2014, pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogadas e que se regerá pelo que segue:
Cargo | Vagas | Regime Trabalho | Horário Semanal | Salário |
Prof. Séries Finais - Matemática | 02 | Temporário | 22 h | 1.268,15 faixa C |
A remuneração refere-se ao mês de agosto de 2014.
1. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:
1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, segundo os procedimentos abaixo relacionados:
a) Período das inscrições e entrega dos títulos: 27/08 a 05/09/14
b) Análise dos títulos: 08/09/2014
c) Divulgação resultado - 10/09/2014
d) Eventuais recursos - 11/09/2014
e) Julgamento recursos - 12/09/2014
f) Publicação do resultado - 15/09/2014
1.2 - A inscrição, implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital não podendo alegar desconhecimento.
1.3 - Todos os atos do presente edital, serão publicados no Mural da Prefeitura, na Rua Tiradentes, n.º 700 e nos sites www.ibiruba.rs.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, pelo telefone 54-3324-8540, com a servidora Marizane Ferri.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, no endereço Rua Firmino de Paula, n.º 1023, Ibirubá-RS, sendo de responsabilidade do candidato a entrega dos títulos no momento da inscrição.
2.2 - As inscrições são livres para brasileiros natos ou naturalizados que tenham formação nas seguintes licenciaturas:
a) Licenciatura em Matemática
b) Licenciatura em Física e comprovação no histórico escolar de 120h de aulas em Matemática.
c) Licenciatura em Química e comprovação no histórico escolar de 120h de aulas em Matemática.
2.3 - A inscrição far-se-á através do pedido de inscrição assinado pelo postulante do cargo, juntamente com a entrega dos títulos do candidato com os respectivos certificados/comprovantes, e a juntada obrigatória de cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Diploma de Conclusão da licenciatura conforme item 2.2 deste edital.
d) Títulos para contagem de pontuação conforme quadro do item 3.1.1 deste edital.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 - Atendidos os requisitos de inscrição, haverá a seleção observando-se os critérios contidos no presente Edital.
3.1.1 - A seleção será exclusivamente com base nos títulos apresentados pelo candidato mediante a soma de pontos, conforme segue:
| TÍTULOS | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS | |
I | Diploma de Graduação em Licenciatura (de acordo com o item 2.2) | 0,10 | 0,10 | |
II | Certificado pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a educação ou com a disciplina motivo do recrutamento; | 0,10 | 0,10 | |
III | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela Instituição de ensino, relacionado com a educação ou com a disciplina motivo do recrutamento; | 0,20 | 0,20 | |
IV | Certificado, registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição, relacionado com a educação ou com a disciplina motivo do recrutamento; | 0,30 | 0,30 | |
V | Certificado de Cursos de no mínimo 40 horas relacionados com a Educação ou com a disciplina de inscrição ou com a especialização, no caso dos especialistas, realizados em instituições educacionaioficiais ou reconhecidas. | 0,10 | 0,40 | |
VI | Encontros educacionais, seminários, simpósio recebida relacionados com a Educação e/ou com a habilitação área ou disciplina de inscrição, de no mínimo 8 horas. | 0,05 | 0,30 | |
VII | Tempo de serviço no Magistério Público ou Particular. | Superior a um ano | 0,10 | 0,50 |
Até um ano | ||||
0,05 | 0,05 | |||
VIII | Tempo de regência de classe no ensino público ou particular e de atividade especializada, no caso de Especialista de Educação. | Superior a um ano | 0,10 | 0,50 |
0,05 | 0,05 | |||
Até um ano | ||||
Total máximo de pontos | 2,50 |
3.1.2. A soma dos pontos válidos não poderá exceder, em qualquer hipótese, o total de 2,5 (dois pontos e meio) pontos.
3.1.3. Apresentados os títulos, a Comissão de Concurso examiná-los-á, atribuindo-lhes notas, segundo valoração estabelecida na tabela acima.
3.2 - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos. Os candidatos farão parte do banco de espera para serem chamados sempre que houver disponibilidade de vaga.
3.3 - Em caso de empate de pontos, será classificado o candidato com maior tempo de exercício no item 3.1.1 - VII deste edital, prevalecendo o empate, sorteio.
4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 - O processo seletivo de que trata este Edital terá validade de 1 (um) ano, contado da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
4.2 - A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação dos resultados finais, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à indenização ou reclamação.
4.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do presente processo de seleção.
4.4. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito e, lançado com a classificação geral dos candidatos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, em 26 de agosto de 2014.
CARLOS JANDREY,
Prefeito.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GUSTAVO ROBERTO SCHROEDER,
Secretário da Administração e Planejamento.