Prefeitura de Ibirubá - RS

Notícia:   Prefeitura de Ibirubá - RS abre seletiva para credenciamento de Técnico de Enfermagem

PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 021/2014

TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, Estado do Rio Grande do Sul, CARLOS JANDREY, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições, visando o Processo Seletivo de Técnicos de Enfermagem, nos termos deste edital.

Serão abertas vagas temporárias de Técnicos de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atribuições, remuneração, adicionais e demais vantagens, definidas no Plano de Carreira e Estatuto dos Servidores do Município de Ibirubá.

O Município, através da Lei Municipal n.º 2.537/2014, possui autorização para contratar, dois (02) Técnicos de Enfermagem, em caráter temporário, face ao excepcional interesse público, para manutenção dos serviços prestados na área da saúde.

Os contratos terão vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso haja conveniência e necessidade pública.

Os vencimentos corresponderão a R$ 1.767,08 mensais, acrescido de insalubridade e auxílio alimentação no valor de R$ 250,00.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A inscrição, implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e da Ficha de Inscrição do qual é parte integrante, não podendo alegar desconhecimento.

1.2. O período de inscrições será de 09 a 16 de setembro de 2014, na Secretaria de Administração e Planejamento, situado na Rua Tiradentes, n.º 700, no horário das 8h30min às 11h30min e, das 13horas às 16horas.

1.3. Não será aceita inscrição condicional, nem por correspondência, assim como é vedado o envio de qualquer documento constante nos requerimentos por via postal, sendo somente aceita inscrição com documentação completa.

1.4. Poderá, ainda, ser efetuada a inscrição através de terceiros, desde que junte procuração com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos, munido da documentação completa.

1.5. O candidato preencherá e assinará o pedido de inscrição em formulário próprio que lhe será apresentado no ato de inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Apresentar Xérox da Carteira de Identidade e CPF.

2.3. Comprovar o recolhimento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 40,00.

2.4. Ter no mínimo 18 anos de idade.

2.6. Inscrição no COREN.

3. DO PROCESSAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser feito através de preenchimento da Ficha de Inscrição, à disposição do candidato no horário e local da inscrição.

3.2. Na ficha de Inscrição, constarão às informações pessoais necessárias e a opção pelo cargo que postula.

3.3. O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada pelo Prefeito Municipal, através de Edital.

3.4. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito de ressarcimento de prejuízos decorrentes da não-homologação da inscrição e de insucessos nas provas ou não aproveitamento no quadro de estagiários.

3.5. Ficam advertidos os candidatos de que, em casos de aprovação no processo seletivo, deverão apresentar os documentos que lhe forem exigidos para cumprir determinações legais e previdenciárias vigentes.

4. DO PROCESSO SELETIVO.

4.1. A Prova Escrita do Processo Seletivo, será realizada no dia 20 de setembro de 2014, devendo os candidatos fazerem-se presentes 30 minutos antes do início da prova.

4.2. O local das provas será na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Teresinha, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº. 1007, no horário das 8h30 às 11h30.

4.3. O tempo máximo de duração da prova é de 03 (três) horas.

4.4. No dia, hora e local aprazados para a realização da prova, o candidato deverá apresentar-se munido da Ficha de Inscrição, Carteira de Identidade e caneta azul ou preta.

4.5. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento da porta de entrada.

4.6. Fechada à porta de entrada, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo.

4.7. A prova escrita para o cargo, conterá 40 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de matemática e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, todas com 05 (cinco) alternativas, das quais, considerar-se-á correta apenas 01 (uma) e apresentam-se conforme programa de prova. (anexo I). Cada questão correta vale 2,5 pontos, totalizando a prova escrita em 100 pontos, assim discriminados:

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

10 DE PORTUGUÊS

2,5 PONTOS

25 PONTOS

10 DE MATEMÁTICA

2,5 PONTOS

25 PONTOS

20 DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2,5 PONTOS

50 PONTOS

4.8. As respostas serão assinaladas com X na alternativa correta, na grade-resposta, fornecida para este fim, com caneta azul ou preta esferográfica.

4.9. Será automaticamente anulada a questão que tiver mais de uma alternativa assinalada, em branco e/ou rasurada.

4.10. A grade de respostas é o único documento válido para a correção da prova.

4.11. O resultado da correção será expresso em pontos.

4.12. Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que:

4.12.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

4.12.2. Não considerar determinações da comissão de aplicação e fiscalização da prova;

4.12.3. Retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala.

4.12.4. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

4.12.5. Estiver utilizando-se de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou materiais não autorizados.

4.13. Em qualquer hipótese prevista será lavrado um termo de ocorrência, assinada pelo fiscal da prova e no mínimo duas testemunhas para demonstrar a ilegalidade praticada.

4.14. Somente o candidato que apresentar a cédula de Identidade e o Cartão de Inscrição poderá realizar a prova escrita. A juízo da Comissão Fiscalizadora e/ou Executiva do processo seletivo, poderá ser suprida a falta do cartão de inscrição e/ou cédula de identidade, por outro documento de identificação pessoal, desde que o nome do candidato conste na lista de inscrições homologadas.

4.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco serão aplicadas provas fora do local e horário determinado no respectivo edital.

4.16. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia ou material durante a aplicação da prova,

4.17. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de sala a Grade-Resposta e a Prova.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Grade-Resposta por erro do candidato.

4.19. Na correção da Grade-Resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada e/ou com rasuras.

4.20. Para garantir a lisura do processo seletivo, será feita a desidentificação das provas que consistirá na entrega de todas as provas e da Grade-Resposta por todos os candidatos. A Comissão Executiva juntamente com o último candidato a entregar a prova, lacrará as provas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ibirubá. A correção será através da Grade-Resposta, tendo neles apenas o número de identificação do candidato.

4.21. A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados em data, horário e local, definidos no Anexo II.

5. DOS RECURSOS

5.1. Aos candidatos serão assegurados amplos meios de recursos, conforme prazos previstos no Anexo II, parte integrante deste edital.

5.2. Os recursos serão sempre dirigidos ao Presidente da Comissão Executiva.

5.3. O recurso deve ser realizado através de petição fundamentada na qual deverá constar o n.º inscrição, exposição sucinta e objetiva sobre o objeto do recurso e cópia bibliográfica sobre a questão que está recorrendo.

5.4. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentes da formulação de recurso dos demais.

5.5. Se, por força de decisão favorável a impugnação, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão novamente corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

5.6. Após análise dos recursos, os resultados serão publicados, através de Edital, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final do processo seletivo, com a classificação geral dos candidatos.

6.2. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos. Os candidatos farão parte do banco de espera para serem chamados sempre que houver disponibilidade de vagas, dentro do período de validade do Processo Seletivo.

6.5. Quando houver empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade o candidato que tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos, e persistindo o empate será promovido sorteio.

6.6. O resultado final do processo seletivo, será homologado pelo Prefeito e será lançado com a classificação geral dos candidatos.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As inscrições de que tratam este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste edital e na legislação específica.

7.2. O processo seletivo de que trata este edital terá validade de um ano, contado de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano.

7.3. A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à indenização ou reclamação.

7.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do presente processo de seleção.

7.5. Serão parte integrante deste processo seletivo, as demais normas previstas na Lei Municipal 2.537/2014.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 08 de setembro de 2014.

Carlos Jandrey,
Prefeito.

Registre-se e Publique-se. Cumpra-se.

Gustavo Roberto Schroeder
Secretário da Administração e Planejamento

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Flexão Nominal e Verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência da crase. Pontuação.

MATEMÁTICA: Regra de Três, Unidades de Medida de Tempo, Grandezas e Medidas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS :

Constituição Federal- Seção II - Da Saúde - arts. 196 a 200;

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul - Seção I - Da Saúde - art. 241 a 246; Lei 8.080/1990;

Lei 8069/1990 - Capítulo I - Do Direito a Vida e Saúde, art. 7º ao 14;

Lei 8.142/1990 - Participação da Comunidade na Gestão do SUS;

Lei n.º 7.498/1986 - do Exercício Profissional de Enfermagem;

Lei 10.741- Estatuto do Idoso - Capítulo IV - Do Direito à Saúde - Art. 15 a 19;

Procedimentos para Vacinação; Primeiro Socorros; Método de Esterilização de Materiais; Administração de Medicamentos - Métodos e Vias, Posologia de Drogas e Soluções; DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Técnica de Curativos; Atribuições do Técnico em Enfermagem;

ANEXO II

CRONOGRAMA

1. INSCRIÇÕES: de 09 a 16 de setembro de 2014;

2. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 17 de setembro de 2014;

3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 20 de setembro de 2014;

4. DIVULGAÇÃO DO GABARITO: 22 de setembro de 2014;

5. RECURSOS DO GABARITO: 23 de setembro de 2014;

6. RESULTADO DOS RECURSOS: 24 de setembro de 2014;

7. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS; 24 de setembro de 2014, às 13h30min, na Secretaria de Administração e Planejamento;

8. RESULTADO PARCIAL: 25 de setembro de 2014;

9. SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE: 25 de setembro de 2014, ás 13h30, na Secretaria de Administração e Planejamento;

10. RESULTADO FINAL: 26 de setembro de 2014;