Prefeitura de Ibiraçu - ES

Notícia:   Prefeitura de Ibiraçu - ES anuncia abertura de 23 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

O Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, faz saber que fará realizar, nos termos das Leis Municipais n°s 2000/1997, 2736/06, 2841/07, 2953/2009 e suas alterações nas Leis nº 3068/2010 e 3232/2011, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Ibiraçu, conforme Processos Administrativos N°s 4867/11 oriundo da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura e 5096/11 da Secretaria Municipal de Saúde:

1- DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Quadro abaixo apresenta informações sobre os cargos, vagas, salários, jornada, escolaridade e pré‑requisitos, bem como as atribuições de cada cargo:

1.1- FISCAL DE OBRAS

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ- REQUISITO

Ensino Médio Completo

VENCIMENTO MENSAL

R$ 573,67 (quinhentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) + Abono.

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO N° 2822/1998

Fiscalização do Código Municipal de Obras; Inicialização do processo de punição às infrações do Código Municipal de Obras; Lavras autos de notificações, infração, embargos e apreensão; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras; Desempenhar outras atividades que, na forma da Lei, regulamentem a profissão e se incluam na esfera de sua competência.

 

1.2 - FISCAL DE POSTURAS

01 VAGA PARA CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ- REQUISITO

Ensino Médio Completo

VENCIMENTO MENSAL

R$ 596,85 (quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) + Abono.

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO N° 2822/1998

Zelar pelo cumprimento do Código de Posturas do Município; Iniciar o processo administrativo de punição aos infratores do Código de Posturas do Município; Elaborar projetos para melhoria dos serviços de fiscalização; Prestar esclarecimentos e ensino do cumprimento do Código de Posturas do Município; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Fiscalizar as condições higiênicas dos mercados e feiras; Desempenhar outras atividades que, na forma da Lei, se incluam na esfera de sua competência.

 

1.3 - ENFERMEIRO - ESF02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
PRÉ REQUISITO:Formação Superior em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.687,67 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Lei 2.841/2007

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

VII - outras atividades correlatas.

 

1.4 - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - PARA O PRONTO ATENDIMENTAL MUNICIPAL

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

4ª Série do 1º Grau + Carteira de Habilitação compatível + Curso de Primeiros Socorros

VENCIMENTO MENSAL

R$ 573,67 (quinhentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) + Abono.

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

Escala 24 X 48 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO N° 2822/1998

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo do Cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir veículos manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordens de serviços; Transportar servidores públicos aos locais de trabalhos pré determinados; Transporta documentos em geral da Prefeitura para outros órgãos e departamentos ou repartições ou vice-versa; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; Recolher o veiculo após a jornada de trabalhos, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; desempenhar outras funções que, na forma da lei, regulamentem a profissão e incluam na esfera de competência.

 

1.5 - PSICÓLOGO - PARA O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
PRÉ REQUISITO:Curso Superior Completo em Psicologia Registro no Conselho de Classe
VENCIMENTO MENSALR$ 1.302,22 (mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) QUANTO À ÁREA DE PSICOLOGIA CLÍNICA:

DECRETO N° 2822/1998

Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; Prestar assistência psicológica individual e em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; Reunir informações a respeito de pacientes, levando dados psicopatológicos para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.

b) (...)

c) (...)

d) ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contibuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, ou fazendo exposições sobre situações e /ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

 

1.6 - MÉDICO CLÍNICO

02 VAGAS - SENDO 01 VAGA PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 01 VAGA PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

Curso Superior em Medicina Registro no Conselho de Classe/ES

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.302,22 (mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO N° 2822/1998

Proceder exames médicos, prescrevendo fórmulas de diagnóstico e tratamento, com indicação da terapêutica; Executar atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos e jurídico-legais; Elaborar programas assistenciais que englobem acompanhamento pediátrico, sanitário, para evitar epidemias; Elaborar relatórios periódicos. Operacionar sistemas de plantões, supervisionar o programa médico-ambulatorial das instituições hospitalares municipais; Participar de intervenções cirúrgicas, de junta médica para fins de posse, licença ou aposentadoria de servidores; Desempenhar outras atividades que, na forma da lei, regulamentem a profissão e incluam na esfera de competência.

 

1.7 - MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA - PARA O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

03 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

Curso superior completo em Medicina -Registro no Conselho de Classe/ES

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.753,66 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) + 10% de Gratificação de Insalubridade a ser requerida + 80% Gratificação Especial.

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

24 (vinte e quatro) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO N° 2822/1998

Examinar o paciente no posto de saúde, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados para preservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registros dos pacientes, examinando-os e anotando a conclusões diagnósticas, o tratamento e a evolução da doença para efetuar a orientação terapêutica adequada; Atender as urgências clínicas ou traumatológicas;

Acompanhar pacientes em remoção para outros hospitais ou para a realização de exames; Atender intercorrências de pacientes prescrevendo medicamentos, solicitando exames e realizando contatos com o médico assistente, quando necessário; Participar de reuniões para discussão de diagnósticos, formulação de condutas terapêuticas e análises de evoluções clínicas; Executar outras tarefas correlatas a critério da chefia imediata ou da Direção do Pronto Atendimento Médico Municipal; Executar outras tarefas afins.

 

1.8 - MÉDICO PEDIATRA - UNIDADE SANITÁRIA DE IBIRAÇU

01 VAGA PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

-Curso superior completo em Medicina e especialização na vaga pleiteada

-Registro no Conselho de Classe/ES

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.302,22 (Um mil, Trezentos e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO N° 2822/1998

Examinar o paciente no posto de saúde, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados para preservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registros dos pacientes, examinando-os e anotando a conclusões diagnósticas, o tratamento e a evolução da doença para efetuar a orientação terapêutica adequada; Atender as urgências clínicas ou traumatológicas; Acompanhar pacientes em remoção para outros hospitais ou para a realização de exames; Atender intercorrências de pacientes prescrevendo medicamentos, solicitando exames e realizando contatos com o médico assistente, quando necessário; Participar de reuniões para discussão de diagnósticos, formulação de condutas terapêuticas e análises de evoluções clínicas; Executar outras tarefas correlatas a critério da chefia imediata ou da Direção do Pronto Atendimento Médico Municipal; Executar outras tarefas afins.

 

1.9 - SERVENTE

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

4ª Série do 1º Grau

VENCIMENTO MENSAL

R$ 555,00 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais) + Abono

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORARIA

40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO N° 2822/1998

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; conserva as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; Conservar a devida higiene das instalações sanitárias e de cozinha; Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Coletar lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; Executar tarefas de copa e cozinha, solicitar material necessário à limpeza; Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura; Zelar pela conservação e manutenção da higiene das instituições municipais, limpando, conservando, informando aos superiores hierárquicos, quaisquer avariações encontradas; desempenhar outras atividades que, na forma da lei, regulamentem a profissão e se incluam dentro da sua esfera de competência.

 

2.0 - SERVENTE PARA O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

4ª Série do 1º Grau

VENCIMENTO MENSAL

R$ 555,00 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais) + Abono

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORARIA

Escala 12 x 36 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO N° 2822/1998

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; conserva as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; Conservar a devida higiene das instalações sanitárias e de cozinha; Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Coletar lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; Executar tarefas de copa e cozinha, solicitar material necessário à limpeza; Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura; Zelar pela conservação e manutenção da higiene das instituições municipais, limpando, conservando, informando aos superiores hierárquicos, quaisquer avariações encontradas; desempenhar outras atividades que, na forma da lei, regulamentem a profissão e se incluam dentro da sua esfera de competência.

 

2.1- MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE

03 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ-REQUISITO:

4ª Série do 1º Grau + Carteira de Habilitação "B", no mínimo.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 555,00 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais) + Abono

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO N° 2822/1998

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo do Cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir veículos manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordens de serviços; Transporta servidores públicos aos locais de trabalhos pré determinados; Transporta e entregar cargas como: material de construção em geral, peças, maquinas, equipamentos, materiais escolares, materiais em geral, cercais e outros alimentos para confecção de merenda escolar; Transporta documentos em geral da Prefeitura para outros órgãos e departamentos ou repartições ou vice-versa; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; Recolher o veiculo após a jornada de trabalhos, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; desempenhar outras funções que, na forma da lei, regulamentem a profissão e incluam na esfera de competência.

 

2.2 - MÉDICO ESF

01 VAGA PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

-Curso superior completo em Medicina -Registro no Conselho de Classe/ES

VENCIMENTO MENSAL

R$ 5.497,52 (cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Lei 2841/2007

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco/obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

VIII - outras atividades correlatas.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- LOCAL

As inscrições serão realizadas no Complexo Cultural Roque Peruch, localizada na Av. Cond'Eu, s/n - Centro - Ibiraçu/ES.

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (27) 3257 0501 ou (27) 3257 0504, no horário de 12:30 às 17:30 horas.

2.2- PERÍODO

05 e 06 de janeiro de 2012.

2.3-HORÁRIO

12:30 às 17:30 horas

2.4 -REQUISITOS

* Ser brasileiro nato ou naturalizado;

* Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme previsto no edital;

* Ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

* Não enquadrar-se na vedação de acúmulos de Cargos na forma do inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

3- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário, anexo I, do presente Edital, bem como pelo conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.1.1 - Serão aceitas inscrições feitas por meio de procuração pública ou particular com firma do Outorgante reconhecida em cartório. O Outorgado deverá apresentar documento com foto (RG, CTPS ou cart. De Habilitação) para fins de comprovação de sua identidade.

3.2 - Cópia da Carteira de Identidade OU cópia da Carteira de Trabalho - CTPS;

3.3 - Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;

3.4 - Gozar de boa saúde física e mental

3.5 - Cópia do DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO, que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional;

3.6 - Cópia dos comprovantes de participação e conclusão dos demais cursos exigidos como pré-requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir;

3.7 - Cópia da Carteira Funcional, certidão ou qualquer outro comprovante de Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

3.8 - Comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação (cópia);

3.9 - Documentos de titulação na área - Certificado ou Diploma, (cópia);

3.10 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);

3.11 - Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.

3.12 - Só será aceita (01) uma inscrição por CPF, exceto nos cargos de Médico.

3.12.1 - Poderá ser realizada mais de uma inscrição para os cargos de Médico ofertados no presente Edital, devendo ser realizada uma inscrição independente para cada cargo pretendido pelo candidato.

3.12.2 - A assunção a mais de um dos cargos acima dependerá de compatibilidade de horário.

3.13 - Em caso de mais de 01 (uma) inscrição por CPF, fica o candidato desclassificado automaticamente do Processo de Seleção para todas as inscrições que houver efetuado.

4- QUANTO À CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

4.1- A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Ibiraçu, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o Quadro Permanente do servidor Público Municipal.

4.2- O vencimento dos contratados será nos termos deste Edital, fixado no ato da contratação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.

5- DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:

5.1- Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público das diversas Secretarias Municipais.

5.2- O candidato no ato da convocação que desistir ou não aceitar o local de trabalho designado pelas Secretarias será desclassificado automaticamente.

6- DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

6.1- Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado ou correlato a este, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

7- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1- O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no Quadro I deste Edital.

7.2- A classificação resultará de pontos atribuídos à Formação Acadêmica e ao tempo de Serviço no Exercício de Atividades Profissionais conforme o Quadro I.

7.3- A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas nos quadros abaixo, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicadas nos Quadros abaixo:

QUADRO I

ÁREA

PONTOS

I- EXERCÍCIO PROFISSIONAL

50

II- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

50

TOTAL

100

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - 50 pontos

DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PONTOS - PESO MÁXIMO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência em serviço prestado no cargo pleiteado, ou correlato a este, prestado de forma direta à órgãos públicos.

10 pontos por ano completo de serviço

50 pontos

Experiência em serviço prestado no cargo ou correlato a este, prestado na iniciativa Privada

05 pontos por ano completo de serviço

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 50 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS APRESENTAR APENAS 01 (UM) TÍTULO DE CADA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Doutorado

12

50 pontos

Curso de Mestrado

10

Curso de Pós-Graduação (lato senso)

08

Curso de Graduação

06

Certificado ou Declaração de curso com duração acima de 81 horas, realizado nos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 ou 2011.

05

Certificado ou Declaração de curso com duração entre 41 e 80 horas, realizados nos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 ou 2011.04
Certificado ou Declaração de curso com duração entre 21 e 40 h, realizado nos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 ou 2011.03
Certificado ou Declaração de curso com duração entre 02 e 20 h, realizado nos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 ou 2011.02

7.4- Considera-se como Título "Exercício Profissional", o Tempo de Serviço Prestado na Área Pública ou Privada, comprovado exclusivamente na Carteira Profissional para a área Privada e na Carteira Profissional e/ou Certidão Funcional para a área pública, no cargo pleiteado ou correlato ao cargo ao qual se inscreveu para o Processo Seletivo.

7.4.1 - Tratando-se de candidato "servidor público" a comprovação poderá ser substituída por declaração fornecida pelo órgão responsável de assentamento funcional.

7.4.2 - Não serão atribuídos pontos ao tempo de serviço concomitante.

7.4.3 - Na contagem de pontos referentes ao quadro Exercício Profissional serão computados anos completos de efetivo exercício. No entanto, nos casos em que o candidato computar exercício profissional igual ou superior à 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de serviço ser-lhe-á considerado 01 (um) ano completo de serviço.

7.5- Na avaliação de títulos de Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados os títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados, obrigatoriamente realizados após conclusão ou colação de grau do curso exigido como pré-requisito.

7.5.1- Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, bem como os Certificados ou Declarações de Cursos apresentados com data de conclusão anterior ao ano de 2006.

7.6- Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área de pontuação (serão computados apenas um título de cada área de pontuação).

7.7- Os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelope, contendo na parte externa o nome e o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

7.8- A quantidade de títulos apresentado será conferida na presença do candidato e o servidor conferente assinará o respectivo termo de entrega.

7.9- Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

7.10- Para os cargos que se exige como pré-requisito o Registro no Conselho da Classe, o tempo de serviço somente será considerado a partir da data de registro no referido Conselho.

8- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

8.1- A listagem de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos no exercício profissional - Área I;

b) que tiver apresentado o maior número de pontos na qualificação profissional - Área II;

c) o candidato de maior idade.

8.2- A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

8.3- A listagem de candidatos classificados, será divulgada a partir das 12:30h do dia 11 de janeiro de 2012, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

9- DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia util após a concretização do evento (divulgação do resultado das provas de títulos), tendo como termo inicial o 10 dia útil subseqüente à data da divulgação do resultado do processo seletivo.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devendo, este, estar devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Ibiraçu - ES e dirigidos a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

9.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 9.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista de sua avaliação procedida após o dia previsto no subitem 9.1do Edital.

9.7 - Havendo alteração na listagem dos candidatos em virtude de acatamento de recursos, nova listagem com a classificação final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

9.7 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Ibiraçu terá validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contados da data da sua homologação, conforme Lei Municipal No 3232/2011 de 07/07/2011.

9.8- Decorridos o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias contados da homologação, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Serão convocados para contratação os primeiros classificados, que, após convocação, deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Cond'Eu, 486, Centro - Ibiraçu/ES., munido dos seguintes documentos:

10.2 - CPF original e cópia;

10.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação nas duas últimas eleições (original e cópia);

10.4 - Carteira de Identidade (original e cópia);

10.5 - Certificado de Reservista (original e cópia);

10.6 - Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

10.7 - Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

10.8 - Registro no Conselho de Classe para médicos;

10.9 - Uma foto 3 x 4 recente;

10.10 - PIS/PASEP;

10.11- Carteira de Habilitação - CNH Categoria B para motorista;

10.12 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

10.13 - Atestado De Antecedentes Criminais

10.14 - Comprovante do comprovante de anuidade ou do parcelamento junto ao Conselho respectivo a cada cargo de nível superior;

10.15 - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

10.16 - Comprovante de residência;

10.17 - Atestado de saúde exarado por médico de trabalho;

10.18 - Comprovante de escolaridade compreendendo histórico escolar e diploma;

10.19 - Número de conta bancária

10.20 - Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;

10.21 - Os candidatos classificados que forem convocados deverão passar por exame médico pré-admissional, sendo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde;

10.22 - As decisões pela inabilitação do candidato na avaliação das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão;

10.23 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas perderá o direito à vaga.

11- CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

11.1 - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ser inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;

11.2 - Fica reservado o percentual de 05 % (cinco por cento) das vagas a Candidato com deficiência habilitados, desde que compatíveis às atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal;

11.3 - Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o Candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico exigido no item 10.20, passando a compor a lista de classificação geral final;

11.4 - A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado;

11.5 - Para o cumprimento do disposto neste título, a cada 20 (vinte) convocações, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência;

11.6 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema;

11.7 - No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral;

11.8 - O não comparecimento da data, local e horário marcados eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência,qualquer que seja a razão alegada;

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - Poderá ser entregue apenas uma procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

12.2 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas, bem como da legislação relacionada no preâmbulo e aceitação das condições referentes à seleção aqui estabelecidas;

12.3 - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes;

12.4 - Não serão contratados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação;

12.5 - A convocação dos candidatos classificados será feita através de publicação no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

12.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais;

12.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à prefeitura Municipal de Ibiraçu, durante o processo seletivo.

12.8 - Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital;

12.9 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

I - Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;

II - Apresentar Registro no Conselho de Classe vencido, quando o cargo assim o exigir.

III - Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

12.10 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

12.11 - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

12.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

12.13 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, em até 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

12.14 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

12.15 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.16 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades das Secretarias que convocarem o candidato para contrato temporário.

12.17 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.18 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Ibiraçu, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

12.19 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Ibiraçu-ES, 03 de janeiro de 2012.

NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

DA INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________________

CARGO PRETENDIDO: ________________________________________________________________

Nome Completo: ____________________________________________________________ Sexo: M ( ) F ( )

Endereço: ____________________________________________________________________ nº ________

Bairro: _____________________________ Cidade: _______________________________ UF: __________

Cep: _______________________________ Telefones:___________________________________________

Ponto de referência: _______________________________________________________________________

Data Nasc.: _____/____/_____ Cidade Nasc: _____________________________________ UF: __________

RG: ____________________________________ CPF: __________________________________________

Nacionalidade: ______________________ Estado Civil: __________________________________________

Formação/ Graduação:

Ensino Fundamental I - 1ª a 4ª série: (__) Incompleto (__) Completo

Ensino Fundamental II - 5ª a 8ª série: (__) Incompleto (__) Completo

Ensino Médio: (__) Incompleto (__) Completo

Nível Superior: (__) Incompleto (__) Completo

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como estar ciente e concordar com todo o regramento estabelecido no Edital no. 004/2011, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e que estou ciente que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas.

Local, _________________________________ Data ____/_____/______

______________________________________
Assinatura do Candidato

Nº DE FOLHAS ______________

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº: ______________________________

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

CARGO: _____________________________________ Nº DE FOLHAS __________________________

ASS. DO SERVIDOR CONFERENTE ______________________________________________________