O Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, faz saber que fará realizar, nos termos das Leis Municipais nºs 2414/2003, 2741/2006, 2736/2006, 2953/2009, 3321/2012, 2000/1997, 2458/2003, 3313/2012, 3316/2012, 2953/2009 e suas alterações nas Leis nº 3068/2010 e 3232/2011, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Ibiraçu, conforme Processos Administrativos Nºs 4670/2012 de 26/09/2012 da Secretaria Municipal de Educação e n.º 4811/2012 de 05/10/2012 da Secretaria Municipal de Saúde.
1 - DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O Quadro abaixo apresenta informações sobre os cargos, vagas, salários, jornada, escolaridade e pré-requisitos, bem como as atribuições de cada cargo:
1.1 - PROFESSOR MAMP A - Professor para atuar na Escola da Rede Municipal, na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais. | 02 VAGAS - CADASTRO DE RESERVA. |
PRÉ-REQUISITO | Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 906,87 (novecentos e seis reais e oitenta e sete centavos) - vencimento inicial. |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 11 (onze) meses, conforme inciso IV do art. 2º da Lei 3068/10. |
CARGA HORÁRIA | 25 (vinte e cinco) horas semanais. |
1.2 - SERVENTE | 03 VAGAS - 02 CONTRATAÇÕES IMEDIATAS E 01 PARA CADASTRO DE RESERVA. |
PRÉ REQUISITO: | 4ª série do 1º grau |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) - vencimento inicial. |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais. |
1.3 - BERÇARISTA | 02 VAGAS - 01 CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 01 PARA CADASTRO DE RESERVA |
PRÉ REQUISITO: | Curso médio com habilitação em magistério ou ensino fundamental completo com curso completo de berçarista ou equivalente. |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 630,00 (seiscentos trinta reais) - vencimento inicial. |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais. |
1.4 - RECEPCIONISTA - PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO | 02 VAGAS - PARA CADASTRO DE RESERVA |
PRÉ-REQUISITO | Ensino fundamental completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | Escala 12x36 |
1.5 - RECEPCIONISTA | 02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Fundamental completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais |
1.6 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA. |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Fundamental Completo. Registro no Conselho de Classe - CR0 |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007. |
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais. |
1.7 - MÉDICO CLINICO GERAL - UNIDADE SANITÁRIA DE IBIRAÇU | 03 VAGAS - 01 CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 2 PARA CADASTRO DE RESERVA. |
PRÉ-REQUISITO | Curso superior completo em medicina. Registro no Conselho de Classe - CRM/ES |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 1.386,00 (um mil trezentos e oitenta e seis reais). |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | 20 (vinte) horas semanais |
1.8 - MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA - PRONTO ATENDIMENTO | 05 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA |
PRÉ-REQUISITO: | Curso superior completo em medicina. Registro no Conselho de Classe - CRM/ES |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 2.932,65 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) |
CARGA HORÁRIA | 24 (vinte e quatro) horas semanais |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
2.0 - MÉDICO VETERINÁRIO | 01 PARA CADASTRO DE RESERVA |
PRÉ REQUISITO: | Curso superior completo em medicina veterinária. Registro no Conselho de Classe - ES |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 1.386,86 (um mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | 30 (trinta) horas semanais |
2.1 - MÉDICO PEDIATRA | 01 VAGA PARA CADASTRO DE RESERVA |
PRÉ-REQUISITO: | Curso superior completo em medicina. Registro no Conselho de Classe - CRM/ES |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 1.386,00 (um mil trezentos e oitenta e seis reais). |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | 20 (vinte) horas semanais |
2.2 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PARA ESF | 03 VAGAS PARA CADASTRO RESERVA |
PRÉ-REQUISITO: | Ensino Médio Completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 683,72 (seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007. |
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Lei 3.3313/2012 | ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. VI - outras atividades correlatas. |
2.3 - ENFERMEIRO | 02 VAGAS PARA CADASTRO RESERVA |
PRÉ-REQUISITO: | Formação superior em enfermagem Registro no conselho de classe. |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 1.386,86 (1.386,86 (um mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos). |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | 30 (trinta) horas semanais |
2.4 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Médio Completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 683,72 (seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | 30 (trinta) horas semanais |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Lei 3.3313/2012 | ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. VI - outras atividades correlatas. |
2.5 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM PRONTO ATENDIMENTO | 04 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Médio Completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 683,72 (seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos). |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO | Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. |
CARGA HORÁRIA | Escala 12x36 horas |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Lei 3.3313/2012 | ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. VI - outras atividades correlatas. |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1- LOCAL | As inscrições serão realizadas no Complexo Cultural Roque Peruch, localizada na Av. Cond'Eu, s/n - Centro - Ibiraçu/ES. |
2.2- PERÍODO | 22 e 23 de outubro de 2012. |
2.3-HORÁRIO | 12:30 às 17:30 horas. |
2.4 -REQUISITOS | * Ser brasileiro nato ou naturalizado; |
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1 - Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário, anexo I, do presente Edital, bem como pelo conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.1.1 - Serão aceitas inscrições feitas por meio de procuração pública ou particular com firma do Outorgante reconhecida em cartório. O Outorgado deverá apresentar documento com foto (RG, CTPS ou cart. De Habilitação) para fins de comprovação de sua identidade.
3.2 - Cópia de documento com foto, podendo ser Carteira de Identidade OU cópia da Carteira de Trabalho - CTPS ou cópia CNH;
3.3 - Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;
3.4 - Gozar de boa saúde física e mental
3.5 - Cópia do DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO, que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional;
3.6 - Cópia dos comprovantes de participação e conclusão dos demais cursos exigidos como pré-requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir;
3.7 - Cópia da Carteira Funcional, certidão ou qualquer outro comprovante de Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
3.8 - Comprovante de exercício profissional, exceto trabalho voluntário, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação (cópia);
3.9 - Documentos de titulação na área - Certificado ou Diploma, (cópia);
3.10 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);
3.11 - Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.
3.12 - Só será aceita (01) uma inscrição por CPF, exceto nos cargos de Médico/Professor.
3.12.1 - Poderá ser realizada mais de uma inscrição para os cargos de Médico/Professor ofertados no presente Edital, devendo ser realizada uma inscrição independente para cada cargo pretendido pelo candidato.
3.12.2 - A assunção a mais de um dos cargos acima dependerá de compatibilidade de horário.
3.13 - Em caso de mais de 01 (uma) inscrição por CPF, fica o candidato desclassificado automaticamente do Processo de Seleção para todas as inscrições que houver efetuado.
4 - QUANTO À CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
4.1 - A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Ibiraçu, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o Quadro Permanente do servidor Público Municipal.
4.2 - O vencimento dos contratados será nos termos deste Edital, fixado no ato da contratação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.
5 - DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:
5.1 - Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público das diversas Secretarias Municipais.
5.2 - O candidato no ato da convocação que desistir ou não aceitar o local de trabalho designado pelas Secretarias será desclassificado automaticamente.
6 - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
6.1 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado ou correlato a este, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme item 7.4 do Edital.
7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no Quadro I deste Edital.
7.2 - A classificação resultará de pontos atribuídos à Formação Acadêmica e ao tempo de Serviço no Exercício de Atividades Profissionais conforme os Quadros I, II e III.
7.3 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas nos quadros abaixo, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicadas nos Quadros abaixo:
QUADRO I - PROFESSORES
OBS.: Os Professores que forem classificados e convocados para atuar no horário de planejamento dos Professores da Rede Municipal, conforme determina a Lei nº 11.738/2008, deverão ter disponibilidade para atuar na regência de classe nos horários matutino e vespertino.
ÁREA | PONTOS |
I- EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 25 |
II- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 75 |
TOTAL | 100 |
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - 25 pontos
DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS | PONTOS - PESO MÁXIMO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência em serviço na regência de classe para os cargos de Professor MAMP B, MAMP A | 2,5 pontos por ano completo, até o limite de 10 (de z) anos | 25 PONTOS |
Tempo de serviço no cargo pleiteado para o cargo de professor MAMP P, comprovado por declaração, na versão original, expedida pelo órgão competente, contendo caribo e assinatura do responsável | 2,5 pontos por ano completo, até o limite de 10 (de z) anos |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 75 PONTOS
DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS SERÃO ACEITOS, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso de Doutorado | 6 | 18 |
Curso de Mestrado | 5 | 15 |
Curso de Pós-Graduação | 4 | 12 |
Curso de Graduação | 4 | 12 |
Certificado ou Declaração de curso com duração acima de 181 h | 3 | 9 |
Certificado ou Declaração de curso com duração entre 121 e 180 horas | 2 | 6 |
Certificado ou Declaração de curso com duração entre 40 e 120 horas | 1 | 3 |
TOTAL | 75 |
QUADRO II - DEMAIS CARGOS
ÁREA | PONTOS |
I- EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 25 |
II- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 75 |
TOTAL | 100 |
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - 25 pontos
DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS | PONTOS - PESO MÁXIMO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência em serviço prestado no cargo pleiteado, ou correlato a este, prestado de forma direta à órgãos públicos, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida | 2,5 pontos por ano completo, até o limite de 05 (cinco) anos | 25 pontos |
após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme item 7.4 do Edital. Experiência em serviço prestado no cargo ou correlato a este, prestado na iniciativa | ||
Privada, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme item 7.4 do Edital. | 2,5 pontos por ano completo de serviço, até o limite de 05 (cinco) anos |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 75 PONTOS
DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso de Doutorado | 6 | 18 |
Curso de Mestrado | 5 | 15 |
Curso de Pós-Graduação (lato senso) | 4 | 12 |
Curso de Graduação | 4 | 12 |
Certificado ou Declaração de curso com duração acima de 81 horas, realizado nos anos de 2008 a 2012, obrigatoriamente realizados após conclusão ou colação de grau do curso exigido como pré-requisito. | 3 | 9 |
Certificado ou Declaração de curso com duração entre 41 e 80 horas, realizados nos anos de 2008 a 2012, obrigatoriamente realizados após conclusão ou colação de grau do curso exigido como pré-requisito. | 2 | 6 |
Certificado ou Declaração de curso com duração até 40 h, realizado nos anos de 2008 a 2012, obrigatoriamente realizados após conclusão ou colação de grau do curso exigido como pré-requisito. | 1 | 3 |
TOTAL | 75 PONTOS |
7.4 - Considera-se como Título "Exercício Profissional", o Tempo de Serviço Prestado na Área Pública ou Privada, comprovado exclusivamente na Carteira Profissional para a área Privada e na Carteira Profissional e/ou Certidão Funcional para a área pública, no cargo pleiteado ou correlato ao cargo ao qual se inscreveu para o Processo Seletivo.
7.4.1 - Tratando-se de candidato "servidor público" a comprovação poderá ser substituída por declaração fornecida pelo órgão responsável de assentamento funcional.
7.4.2 - Não serão atribuídos pontos ao tempo de serviço concomitante.
7.4.3 - Na contagem de pontos referentes ao quadro Exercício Profissional serão computados anos completos de efetivo exercício. No entanto, nos casos em que o candidato computar exercício profissional igual ou superior à 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de serviço ser-lhe-á considerado 01 (um) ano completo de serviço.
7.5 - Na avaliação de títulos de Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados os títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados, obrigatoriamente realizados após conclusão ou colação de grau do curso exigido como pré-requisito.
7.5.1 - Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigido como pré-requisito;
7.5.2 - Não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, bem como não serão pontuados tempo de serviço voluntário, estágio, ou tempo de serviço em grau inferior ao do cargo pleiteado.
7.5.3 - Não serão pontuados os Certificados ou Declarações de Cursos apresentados com data de conclusão anterior ao ano de 2006.
7.6 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área de pontuação (quadro III serão computados apenas trás títulos de cada área de pontuação).
7.7 - Os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelope, contendo na parte externa o nome e o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.
7.8 - A quantidade de títulos apresentado será conferida na presença do candidato e o servidor conferente assinará o respectivo termo de entrega.
7.9 - Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.
7.10 - Para os cargos que se exige como pré-requisito o Registro no Conselho da Classe, o tempo de serviço somente será considerado a partir da data de registro no referido Conselho.
8 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
8.1 - A listagem de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
a) que tiver obtido maior número de pontos no exercício profissional - Área I;
b) que tiver apresentado o maior número de pontos na qualificação profissional - Área II;
c) o candidato de maior idade.
8.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
8.3 - A listagem de candidatos classificados com o RESULTADO PRELIMINAR será divulgada a partir das 12:30h do dia 26 de outubro 2012, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sítio oficial da Prefeitura de Ibiraçu www.ibiracu.es.gov.br.
9 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
9.1. O prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento (divulgação do resultado das provas de títulos), tendo como termo inicial e final o 1ª dia útil subseqüente à data da divulgação do resultado do processo seletivo.
9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devendo, este, estar devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.3. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Ibiraçu - ES e dirigidos a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.
9.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, bem como não serão aceitos recursos interpostos por terceiros, exceto quando devidamente representados por procuração.
9.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista de sua avaliação procedida após o dia previsto no subitem 9.1do Edital.
9.7 - Havendo alteração na listagem dos candidatos em virtude de acatamento de recursos, nova listagem com a classificação final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal - RESULTADO FINAL, do qual não haverá possibilidade de recurso.
9.8 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Ibiraçu terá validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contados da data da sua homologação, conforme Lei Municipal No 3232/2011 de 07/07/2011.
9.9 - Decorridos o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias contados da homologação, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Serão convocados para contratação os primeiros classificados, que, após convocação, deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Cond'Eu, 486, Centro - Ibiraçu/ES., munido dos seguintes documentos:
10.2 - CPF original e cópia;
10.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação nas duas últimas eleições (original e cópia);
10.4 - Carteira de Identidade (original e cópia);
10.5 - Certificado de Reservista (original e cópia);
10.6 - Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);
10.7 - Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);
10.8 - Registro no Conselho de Classe para médicos;
10.9 - Uma foto 3 x 4 recente;
10.10 - PIS/PASEP;
10.11 - Carteira de Habilitação - CNH Categoria B para motorista;
10.12 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
10.13 - Atestado De Antecedentes Criminais
10.14 - Comprovante do comprovante de anuidade ou do parcelamento junto ao Conselho respectivo a cada cargo de nível superior;
10.15 - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;
10.16 - Comprovante de residência;
10.17 - Atestado de saúde exarado por médico de trabalho;
10.18 - Comprovante de escolaridade compreendendo histórico escolar e diploma;
10.19 - Número de conta bancária
10.20 - Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;
10.21 - Os candidatos classificados que forem convocados deverão passar por exame médico préadmissional, sendo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde;
10.22 - As decisões pela inabilitação do candidato na avaliação das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão;
10.23 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas perderá o direito à vaga.
11 - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
11.1 - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ser inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;
11.2 - Fica reservado o percentual de 05 ºAo (cinco por cento) das vagas a Candidato com deficiência habilitados, desde que compatíveis às atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal;
11.3 - Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o Candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico exigido no item 10.20, passando a compor a lista de classificação geral final;
11.4 - A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado;
11.5 - Para o cumprimento do disposto neste título, a cada 20 (vinte) convocações, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência;
11.6 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema;
11.7 - No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral;
11.8 - O não comparecimento da data, local e horário marcados eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência, qualquer que seja a razão alegada;
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - Poderá ser entregue apenas uma procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
12.2 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas, bem como da legislação relacionada no preâmbulo e aceitação das condições referentes à seleção aqui estabelecidas;
12.3 - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes;
12.4 - Não serão contratados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação;
12.5 - A convocação dos candidatos classificados será feita através de publicação no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;
12.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais;
12.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à prefeitura Municipal de Ibiraçu, durante o processo seletivo.
12.8 - Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital;
12.09 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:
I - Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;
II - Apresentar Registro no Conselho de Classe vencido, quando o cargo assim o exigir.
III - Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.
12.10 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
12.11 - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.
12.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
12.13 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, em até 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.
12.14 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;
II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.
12.15 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
12.16 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades das Secretarias que convocarem o candidato para contrato temporário.
12.17 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
12.18 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Ibiraçu, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
12.19 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Ibiraçu-ES, 19 de outubro de 2012.
NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I - DA INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N º __________
CARGO PRETENDIDO: _______________________________________________________
Nome Completo: __________________________________________________ Sexo: M (_) F (_)
Endereço: __________________________________________________________nº _______
Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ UF: ____________
Cep: ______________________ Telefones:_________________________________________
Ponto de referência: ____________________________________________________________
Data Nasc.: _____/_____/_____Cidade Nasc: _______________________________ UF: ____
RG: ______________________________ CPF: _____________________________________
Nacionalidade: _________________________ Estado Civil: ____________________________
Formação/ Graduação:
Ensino Fundamental I - 1ª a 4ª série: (___) Incompleto (___) Completo
Ensino Fundamental II - 5ª a 8ª série: (___) Incompleto (___) Completo
Ensino Médio: (___)Incompleto (___) Completo
Nível Superior: (___) Incompleto (___) Completo
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como estar ciente e concordar com todo o regramento estabelecido no Edital nº. 003/2012, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e que estou ciente que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas.
Local, ______________________ Data ____/____/____.
___________________________
Assinatura do Candidato
Nº DE FOLHAS ________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2012
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº: __________________
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________
CARGO: ___________________________ Nº DE FOLHAS _________________________
ASS. DO SERVIDOR CONFERENTE: _________________________________