Prefeitura de Ibiraçu - ES

Notícia:   Prefeitura de Ibiraçu - ES abre 72 vagas para diversos cargos de até R$ 5.190,75

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2011

O Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, faz saber que fará realizar, nos termos das Leis Municipais n°s 2841/2007 2000/1997, 2736/2006, 2741/2006, 2953/2009, 2414/2003 e 3068/2010, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Ibiraçu, conforme Processos Administrativos No 4847/010 de 26/11/2010, 4871/2010 de 29/11/2010 e 5079/2010 de 15/12/2010, oriundos, respectivamente, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação:

1 - DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Quadro abaixo apresenta informações sobre os cargos, vagas, salários, jornada, escolaridade e pré-requisitos.

1. DOS CARGOS

1.1.1 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF

01 VAGA - PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

-20 Grau completo

-Curso técnico em Enfermagem

-Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 576,74 (quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.2 - PSICÓLOGO, PARA O PROGRAMA SAÚDE MENTAL

01 VAGA - PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

Curso Superior Completo Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.229,55 (Mil, Duzentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta e Cinco Centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

30 horas semanais

 

1.1.3 - MÉDICO PEDIATRA - UNIDADE SANITÁRIA DE IBIRAÇU

02 VAGAS - SENDO 01 VAGA PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 01 VAGA PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

-Curso superior completo em Medicina e especialização na vaga pleiteada

-Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.229,55 (Um mil duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta e cinco centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais

 

1.1.4 - MÉDICO ESF

02 VAGAS - PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

-Curso superior completo em Medicina

-Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 5.190,75 (cinco mil, cento e noventa reais e setenta e cinco centavos).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

1.1.5 - MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA - PARA O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

03 VAGAS - SENDO 01 PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 02 PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

-Curso superior completo em Medicina

-Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) + 10% de Gratificação de Insalubridade a ser requerida + 80% Gratificação Especial

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

24 (vinte e quatro) horas semanais

 

1.1.6 - AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

-Ensino fundamental completo

-Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 490,24 + Abono (Quatrocentos e Noventa Reais e Vinte e Quatro Centavos), mais o abono.

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

 

1.1.7 - SERVENTE

01 SECRETARIA DE SAÚDE

12 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

13 VAGAS - SENDO 07 VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 06 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

4º Série do 1º Grau

VENCIMENTO MENSAL

R$ 461,89 + Abono (Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos, mais abono)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

 

1.1.8 - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

02 VAGAS - SENDO 01 VAGA PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 01 VAGA PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ-REQUISITO:

4ª Série do 1° Grau + Carteira de Habilitação compatível + Curso de Primeiros Socorros

VENCIMENTO MENSAL

R$ 541,66 (Quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

Escala 24 X 48 horas

 

1.1.9 - FISCAL DE POSTURA

01 VAGA - PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ-REQUISITO:

- 2° Grau completo

VENCIMENTO MENSAL

R$ 563,54 (Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Cinquenta e Quatro Centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

 

1.1.10 - PROFESSOR MAMP P - para atuar nas escolas da rede municipal nos horários matutino e vespertino.

03 - SENDO 02 VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 01 VAGA PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

Formação em curso superior de graduação em Pedagogia ou nível de pós-graduação na área de Pedagogia, com experiência mínima de 02 (dois) anos na docência.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.016,26 (Mil e dezesseis Reais e Vinte e Seis Centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

11 (onze) meses, conforme inciso IV do art. 2° da Lei 3068/10.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

 

1.1.11 - MAMP A - PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SERIES INICIAIS - 1° ao 5° ANO

28 VAGAS - SENDO 17 VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 11 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

-Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena, ou curso normal superior admitida como formação mínima à obtida em nível médio, na modalidade normal.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

11 (onze) meses, conforme inciso IV do art. 2° da Lei 3068/10.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

 

1.1.12 - PROFESSOR MAMP B - 6° AO 9° ANO - para atuar na EMEIEF "Vereador Leandro Zinger", Comunidade Rio Lampê.

01 VAGA PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA

PRÉ REQUISITO:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

VENCIMENTO MENSAL

R$ 843,55 (Oitocentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

11 (onze) meses, conforme inciso IV do art. 2° da Lei 3068/10.

CARGA HORÁRIA25 (vinte e cinco) horas semanais

 

1.1.13 - PROFESSOR MAMP B - 6° AO 9° ANO - para atuar na EMEIEF "Vereador Leandro Zinger", Comunidade Rio Lampê.

01 VAGA PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA

PRÉ REQUISITO:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Matemática

VENCIMENTO MENSAL

R$ 843,55 (Oitocentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos)

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

 

1.1.14 - BERÇARISTA PARA ATUAREM NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL

12 VAGAS, SENDO 08 VAGAS PARA

CONTRATAÇÃO IMEDIATA E 04 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ- REQUISITO

Curso Médio com Habilitação em Magistério ou ensino Fundamental Completo com Curso de Berçarista ou Equivalente (Carga Horária Mínima de 40 horas);

VENCIMENTO MENSAL

R$ 461,89 (Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos) + Abono

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- LOCAL

As inscrições serão realizadas na Recepção da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, localizada na Av. Cond'Eu, 486, Centro - Ibiraçu/ES.

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (27) 3257 1788, no horário de 12:30 às 17:30 horas.

2.2- PERÍODO

05 e 06 de janeiro de 2011.

2.3-HORÁRIO

12:30 às 17:30 horas

2.4 - REQUISITOS

* Ser brasileiro nato ou naturalizado;

* Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme previsto no edital;

* Ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

* Não enquadrar-se na vedação de acúmulos de Cargos na forma do inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

3- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário, anexo I, do presente Edital, bem como pelo conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.1.1 - Serão aceitas inscrições feitas por meio de procuração particular com firma do Outorgante reconhecida em cartório. O Outorgado deverá apresentar documento com foto (RG, CTPS ou cart. De Habilitação) para fins de comprovação de sua identidade.

3.2 - Apresentar Carteira de Identidade (cópia) OU CTPS (cópia);

3.3 - Apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento, (cópia);

3.4 - Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;

3.5 - Gozar de boa saúde física e mental;

3.6 - DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO, que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional emitido pelo MEC (cópia);

3.7 - Demais cursos exigidos como pré-requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir (cópia);

3.8 - Carteira funcional, certidão ou qualquer outro comprovante de Registro no Conselho de Classe, quando for o caso (cópia);

3.9 - Comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação (cópia);

3.10 - Documentos de titulação na área - Certificado ou Diploma, (cópia);

3.11 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);

3.12 - Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.

3.13 - Só será aceita (01) uma inscrição por CPF, exceto nos cargos de Médico.

3.14 - Em caso de mais de 01 (uma) inscrição por CPF, fica o candidato desclassificado automaticamente do Processo de Seleção.

4- QUANTO À CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

4.1- A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Ibiraçu, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o Quadro Permanente do servidor Público Municipal.

4.2- O vencimento dos contratados será nos termos deste Edital, fixado no ato da contratação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.

5- DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:

5.1- Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público das diversas Secretarias Municipais.

5.2- O candidato no ato da convocação que desistir ou não aceitar o local de trabalho designado pelas Secretarias será desclassificado automaticamente.

6- DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

6.1- Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ou Tempo de serviço na regência de classe na rede de ensino, para os cargos de Professor, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

7- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1- O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no Quadro I deste Edital.

7.2- A classificação resultará de pontos atribuídos à Formação Acadêmica e ao tempo de Serviço no Exercício de Atividades Profissionais conforme o Quadro I.

7.3- A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas nos quadros abaixo, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicadas nos Quadros abaixo:

QUADRO I

ÁREA

PONTOS

I- EXERCÍCIO PROFISSIONAL

50

II- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

50

TOTAL

100

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - 50 pontos

DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

50 PONTOS

Experiência em serviço prestado no cargo pleiteado (para os demais cargo, exceto Professor)

05 pontos por ano completo até o limite de 10 anos

Tempo de serviço na regência de classe na rede de ensino (para os cargos de Professor)

05 pontos por ano completo até o limite de 10 anos

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 50 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

PESO MÁXIMO

Curso de Doutorado

17

17

Curso de Mestrado

12

12

Curso de Pós-Graduação

09

09

Certificados ou Declarações de cursos com duração igual ou superior a 41 h

06

06

Certificados ou Declarações de cursos com duração entre 21 e 40 h

04

04

Certificados ou Declarações de cursos com duração igual ou inferior a 20 h

02

02

7.4- Considera-se como Título "Exercício Profissional", o Tempo de Serviço Prestado na Área Pública ou Privada, comprovado exclusivamente na Carteira Profissional para a área Privada e na Carteira Profissional e/ou Certidão Funcional para a área pública, correlato com o cargo ao qual se inscreveu para o Concurso Público.

7.4.1 - Tratando-se de candidato "servidor público" a comprovação poderá ser substituída por declaração fornecida pelo órgão responsável de assentamento funcional.

7.4.2 - Não serão atribuídos pontos ao tempo de serviço concomitante.

7.5- Na avaliação de títulos de Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados os títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados, obrigatoriamente realizados após conclusão ou colação de grau do curso exigido como pré-requisito.

7.5.1- Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.

7.6- Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

7.7- Os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelope, contendo na parte externa o nome e o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

7.8- A quantidade de títulos apresentado será conferida na presença do candidato que assinará o respectivo termo de entrega.

7.9- Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

7.10- Para os cargos que se exige como pré-requisito o Registro no Conselho da Classe, o tempo de serviço somente será considerado a partir da data de registro no referido Conselho.

8- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

8.1- A listagem de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos no exercício profissional - Área I;

b) que tiver apresentado o maior número de pontos na qualificação profissional - Área II;

c) o candidato mais idoso.

8.2- A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

8.3- A listagem de candidatos classificados, será diulgada a partir das 12:30h do dia 12 de janeiro de 2011, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

9- DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia util após a concretização do evento (divulgação do resultado das provas de títulos), tendo como termo inicial o 10 dia útil subseqüente à data da divulgação do resultado do processo seletivo, qual seja, no dia 13/01/2011.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devendo, este, estar devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Ibiraçu - ES e dirigidos a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

9.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista de sua avaliação procedida após o dia 13 de janeiro de 2011.

9.7 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Ibiraçu terá validade de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados da data da sua homologação.

9.8- Decorridos o prazo de 30 (TRINTA) DIAS contados da homologação, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Serão convocados para contratação os primeiros classificados, que após convocação, deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Cond'Eu, 486, Centro - Ibiraçu/ES., munido dos seguintes documentos:

10.2 - CPF original e cópia;

10.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação nas duas últimas eleições (original e cópia);

10.4 - Carteira de Identidade (original e cópia);

10.5 - Certificado de Reservista (original e cópia);

10.6 - Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

10.7 - Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

10.8 - Registro no Conselho de Classe para médicos;

10.9 - Uma foto 3 x 4 recente;

10.10 - PIS/PASEP;

10.11 - Carteira de Habilitação - CNH Categoria B para motorista;

10.12 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

10.13 - Atestado De Antecedentes Criminais

10.14 - Comprovante do comprovante de anuidade ou do parcelamento junto ao Conselho respectivo a cada cargo de nível superior;

10.15 - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

10.16 - Comprovante de residência;

10.17 - Atestado de saúde exarado por médico de trabalho;

10.18 - Comprovante de escolaridade compreendendo histórico escolar e diploma;

10.19 - Número de conta bancária

10.20 - Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;

10.21 - Os candidatos classificados que forem convocados deverão passar por exame médico pré-admissional, sendo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde;

10.22 - As decisões pela inabilitação do candidato na avaliação das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão;

10.23 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer à convocação no prazo de 24 (vinte e Quatro) horas perderá o direito à vaga.

11 - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

11.1 - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ser inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;

11.2 - Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o Candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico exigido no item 10.20, passando a compor a lista de classificação geral final;

11.3 - Fica reservado o percentual de 05 % (cinco por cento) das vagas a Candidato com deficiência habilitados, desde que compatíveis às atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal;

11.4 - A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado;

11.5 - Para o cumprimento do disposto neste título, a cada 20 (vinte) convocações, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência;

11.6 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema;

11.7 - No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral;

11.8 - O não comparecimento da data, local e horário marcados eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência,qualquer que seja a razão alegada;

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - Poderá ser entregue apensa uma procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

12.2 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácitas das condições referentes à seleção aqui estabelecidas;

12.3 - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes;

12.4 - Não serão contratadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação;

12.5 - A convocação dos candidatos classificados será feita através de publicação no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

12.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais;

12.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à prefeitura Municipal de Ibiraçu, durante o processo seletivo.

12.8 - Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital;

12.09 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

I - Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;

II - Apresentar Registro no Conselho de Classe vencido, quando o cargo assim o exigir.

III - Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

12.10 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

12.11 - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

12.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

12.13 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dia do início de suas atividades.

12.14 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

12.15 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.16 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades das Secretarias que convocarem o candidato para contrato temporário.

12.17 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.18 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Ibiraçu, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

12.19 - Os casos omissos neste Edital será resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Ibiraçu-ES, 04 de janeiro de 2011.

NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE
PREFEITA MUNICIPAL

TOSE HENRIQUE MAGNAGO
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

DA INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO N º 00

CARGO PRETENDIDO: ____________________________________________________________________

Nome Completo: _____________________________________________________________ Sexo: M ( ) F ( )

Endereço: __________________________________________________________________ nº ___________

Bairro: _______________________ Cidade: ______________________________ UF: __________________

Cep: ____________________ Telefones:_______________________________________________________

Ponto de referência: ________________________________________________________________________

Data Nasc.: _____ /______ /_________ Cidade Nasc: __________________________UF: _______________

RG: __________________________________ CPF: _____________________________________________

Nacionalidade: ____________________________ Estado Civil: _____________________________________

Formação/ Graduação:

Ensino Fundamental: ( ) 1ª a 4ª série ( ) 5ª a 8 série ( ) até 8ª completo

Ensino Médio: ( ) 2º grau incompleto ( ) 2º completo

Nível Superior: ( ) Incompleto ( ) Completo ( )

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e, que estou ciente que deverei manter atuali ada as mesmas.

Local, ___________________________________Data ___/___/_______

______________________________
Assinatura do Candidato

Nº DE FOLHAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2011

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO N$: _____________________________________

NOME DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________ Nº DE FOLHAS ________________________