Prefeitura de Ibirá - SP

Notícia:   Prefeitura de Ibirá - SP oferece 2 vagas de até R$ 1.356,51

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE IBIRÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

A Prefeitura do Município de Estância de Ibirá, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, torna pública através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Concurso Público.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime vigente a época de contratação, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Estância de Ibirá, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, o código dos cargos, as vagas, referência salarial, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo que encontra-se dividida por nível de escolaridade.

1.4. A descrição dos cargos está especificada no ANEXO II, deste Edital.

TABELA I

Cargos

Código dos Cargos

Vagas

Vencimento Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Serralheiro

101

1

R$ 1.098,06 / 40 h sem anais

Ensino fundamental completo.

R$ 25,00

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Coordenador de Tributos

201

1

R$ 1.356,51 / 40 h sem anais

Curso Superior em Administração de Empresas, Economia ou Contabilidade e conhecimentos em informática.

R$ 35,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Concurso Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 12.4 do Capítulo XII deste Edital;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 6.368, de 21/10/1976;

2.1.9. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;

2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município da Estância de Ibirá.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração no período de 03 de fevereiro a 05 de fevereiro de 2010, no horário das 10 horas às 16 horas no posto de inscrição da DEXTER instalado na Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, localizada à Praça José Bernardino de Seixas, n° 1 - Centro, Ibirá /SP, quando os candidatos receberão gratuitamente a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida.

3.2. Serão aceitas, também, inscrições via Internet, conforme especificado no Capítulo IV, deste edital.

3.3. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.3.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, na ficha de inscrição ou via Internet, uma única opção de Cargo.

3.5. O preenchimento do código da "Opção de Cargo" na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.6. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.7. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.8.1. Apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

3.8.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.8.3. Pagar a taxa de inscrição estabelecida na Tabela I do Capítulo I, deste edital, através de depósito bancário identificado em conta corrente, a favor da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, da agência bancária mencionada a seguir:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

Santander

2008

130025595

3.8.3.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro.

3.8.3.2. As inscrições serão efetivadas somente após a apresentação do comprovante de pagamento no posto de inscrição indicado no item 3.1. deste Capitulo, mediante a entrega do comprovante de pagamento de inscrição juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.8.3.3. NÃO serão aceitos comprovantes de pagamento emitidos por máquinas de Auto-Atendimento e Caixas Eletrônicos.

3.9. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.10. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

3.12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.14. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas neste Edital

3.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município da Estância de Ibirá o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.16. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.17. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.17.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.17.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.dexter.net.br, no período de 26 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010, iniciando-se no dia 26/01/2010, às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 16 horas do dia 05/02/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, com vencimento para o dia 06/02/2010.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da Rede Bancária.

4.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

4.6. A DEXTER e a Prefeitura do Município da Estância de Ibirá não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 12/02/2010 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER e no mural da sede da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5031-2471 para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/1989.

5.2. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1°`e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7853/1 989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público.

5.2.1. Em virtude do número reduzido de vagas em concurso, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc...).

5.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PM IBIRÁ / LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, n° 12- CEP 04635-010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

5.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.5, 5.6 e 5.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

5.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim , no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.12. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados, em detrimento do estabelecido no item 5.2.1. deste Edital.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos/Empregos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
SerralheiroObjetivaLíngua Portuguesa15
Matemática10
Conhecimentos Gerais05

Prática

Competência em tarefas típicas ao cargo

-

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Coordenador de Tributos

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Noções em Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, de Noções em Informática e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

6.3. A Prova Prática para o cargo de Serralheiro será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

VII- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Ibirá na data prevista de 21 de fevereiro de 2010.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na sede da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá e através da Internet no site www.dexter.net.br.

7.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4 . Os eventuais erros de digitação de nom e, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de Cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC -Serviço de Atendimento ao Candidato, da DEXTER , antes da realização das provas, através do telefone (0xx11) 5031-2471, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

7.5.1. Só será procedida a alteração de Cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as Listas.

7.5.2. Caso o erro constatado tenho sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras áticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

7.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

7.10.1.1. 3 (três) horas para todos os cargos;

7.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se apás o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.1 3.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11.1.

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.13.8. Não devolveras Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo apás o encerramento do Concurso Público.

7.15. Constatado, apás as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafolágico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.5. Em hipátese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima estipulada no item 8.4., será eliminado do Concurso Público.

IX - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE SERRALHEIRO

9.1. A Prova Prática será realizada na cidade de IBIRÁ, na data prevista de 14 de março de 2010, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a Prova Prática, a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na sede da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá e através da Internet no endereço www.dexter.net.br.

9.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.1.2. Ao candidato será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1.

9.1.3. Não será permitida, em hipátese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.2. Para a realização da prova prática serão convocados os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação.

9.2.1. Para a convocação dos candidatos para as provas práticas, serão aplicados todos os critérios de julgamento das provas objetivas e os critérios de desempate no concurso.

9.2.2. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para a prova prática, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, observando o prazo de validade do concurso.

9.3. A prova prática para o cargo de Serralheiro buscará aferir a habilidade em tarefas típicas ao cargo, a fim de averiguar se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

9.4. A Prova Prática para o cargo de Serralheiro terá a duração de aproximadamente 40 (quarenta) minutos e constará de resolução e execução de tarefas práticas propostas, habilidade física, identificação, manuseio e uso de ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades do cargo.

9.5. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas, através de sua planilha de avaliação.

9.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, em validade, para realização da prova, sem o qual não poderá realizá-la.

9.7. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatário, não interferindo na classificação do candidato.

9.7.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

9.7.2. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual:

10.1.1 ao total de pontos obtidos nas provas objetiva;

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

10.3. Será elaborada lista de classificação geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física.

10.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá e no endereço eletrônico www.dexter.net.br e caberá recurso nos termos do Capítulo IX, deste edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, divulgada no endereço eletrônico www.dexter.net.br e publicada em jornal municipal.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

10.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

10.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

10.6.5. Tiver mais idade.

10.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo, cabendo a Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Concurso Público, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, aplicação da prova prática, divulgação dos gabaritos, e resultado final do Concurso Público.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. Aplicação das provas objetivas.

11.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

11.2.3. Aplicação da prova prática.

11.2.4. Lista de resultado final do Concurso Público.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, código do Cargo e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Concurso Público e entregue e protocolado na Secretaria da Prefeitura de Ibirá, localizada à Praça José Bernardino de Seixas Ribeiro, n° 1 - Centro, Ibirá /SP. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Concurso Público irá encaminhá-los a DEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.

11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1, deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5, deste capítulo.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1 acima.

11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.9.2. fora do prazo estabelecido;

11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

11.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do Cargo para o qual está concorrendo, a fase do Concurso Público a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE IBIRÁ
CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2010
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO: (código e nome)
FASE DO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O RECURSO
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DA DEXTER: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá.

12.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

12.4. Os candidatos após a convocação citada no item 12.3.1, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade.

12.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

12.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura do Município da Estância de Ibirá através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município da Estância de Ibirá.

12.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime em vigor a época da contratação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Concurso Público serão publicados em jornal de circulação local, afixados na sede da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá e no endereço eletrônico da DEXTER , www.dexter.net.br.

13.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco), mais custos de postagem . Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

13.4 . A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

13.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

13.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

13.7. Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

13.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por Cargo obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste Concurso Público.

Ibirá, 12 de janeiro de 2010.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
"BISCOITO"
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO DE SERRALHEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo de texto.

Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal; aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

MATEMÁTICA

Noções de conjunto.

Conjunto dos números naturais. Operações.

Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes.

Conjunto dos números inteiros. Operações.

Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações.

Números decimais; operações com decimais. Aplicações.

Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples. Aplicações.

Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações.

Cálculo algébrico: operações elementares.

Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação.

Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas.

Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas.

Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo.

Cálculo do perímetro e da área de triângulos , quadriláteros e circunferência.

Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares.

Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Atualidades

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO DE COORDENADOR DE TRIBUTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto.

Novo acordo ortográfico.

Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows 2000/XP/Vista: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).

Editor de Textos Microsoft Word 2000/2003/2007: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras.

Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2000/2003/2007: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação Tributária - Conceito e principais Componentes

O Sistema Tributário Nacional: Competência Tributária; Tributos Federais, Estaduais e Municipais. Generalidades; O Imposto sobre a Renda e Proventos na Constituição

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas; IRPF - Rendimentos Tributáveis; Obrigatoriedade de apresentação da Declaração IRPF; IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; Tributação Exclusiva IRPF; Dependentes; Dedução do IRPF; Imposto Retido na Fonte; IRPF Livro Caixa; Deduções de incentivo; Cálculo do IRPF; Declaração de Bens e Direitos; Ganhos de Capital - Demonstrativo de Apuração; Declaração simplificada.

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; Receita Bruta - Conceito segundo a legislação tributária; Formas de apuração do IRPJ; IRPJ - Lucro Real; Obrigações acessórias; Cálculo do Lucro Real; Escrituração - LALUR; Adições da Base de Cálculo; Exclusões da Base de Cálculo; Cálculo do IRPJ - Lucro Real; Deduções do Imposto Lucro Real; Adicional do IRPJ Forma de Cálculo; IRPJ - Lucro Real - Cálculo por Estimativa; Percentuais para Efeito de Cálculo Estimado; Cálculo Lucro Estimado x Real; IRPJ - Lucro Presumido - Contribuintes; Percentuais de Presunção; Pessoas autorizadas; Cálculo do IRPJ pelo Lucro Presumido; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuintes da CSLL; Forma de Apuração da CSLL; Cálculo da CSLL

ANEXO II- ATRIBUIÇÕES

SERRALHEIRO

Confeccionar e montar peças em ferro e aço, como ferramentas e utensílios, correntes, molas, estruturas metálicas, esquadrias, grades e apetrechos diversos; consertar peças de ferro e aço, ferramentas e equipamentos de trabalho; executar os serviços de soldagem e cortes elétricos em peças metálicas; fazer armação de ferro para obras em concreto; seguir normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços; requisitar equipamentos e material necessário à execução ao serviço; distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuição típicas da categoria funcional; utilizar aparelhos de solda, disco de corte, furadeira, lixadeira e outros materiais necessários para desempenho do serviço; ler desenhos elementares em perspectivas; ler e interpretar projetos de arquitetura; ler e interpretar projetos de detalhamento de esquadrias metálicas, escadas, corrimões, guarda-corpo, suportes diversos, alambrados, etc; executar serviços de corte, dobra, solda, rebitamento, colocação de calhas, lixamento, pinturas básicas (primer) e outras atividades correlatas; efetuar atividades variadas e simples, relacionadas a sua área de atuação; utilizar equipamentos variados na execução de suas tarefas; trabalhar nas diversas obras em andamento no município, alertando para eventuais problemas e sugerindo soluções; executar as tarefas dentro das normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; recolher e limpar as ferramentas após o serviço; executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e instalações públicas, mantendo-os em funcionamento de acordo com as especificações definidas em procedimentos; Executar inspeções, testes e medições em equipamentos e instalações públicas, apontando desvios em relação ao projeto original, utilizando-se dos instrumentos de medição e dos procedimentos; substituir e ou reparar equipamentos e instalações públicas de acordo com as especificações definidas em documentação técnica, interpretando projetos e desenhos técnicos; preencher fichas de controle, etiquetas de identificação de equipamentos e ou componentes e requisições de materiais; registrar no sistema de informações todas as intervenções nos sistemas e ou equipamentos, de acordo com as rotinas administrativas;

COORDENADOR DE TRIBUTOS

Coordenar o setor tributário do Município, respondendo como autoridade tributária, realizando as tarefas ligadas ao setor de receita garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária, determinando a execução e fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, e a notificação das irregularidades encontradas; Determinar o levantamento e verificação em imóvel para atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano; Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento das leis e regulamentos fiscais. Manter-se atualizado sobre política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicação especializada, colaborando para difundir a legislação vigente; conduzir veículo público, quando necessário para desenvolvimento das atribuições; coordenar a coleta de dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando cálculos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; coordenar o encaminhamento de documentos e correspondências em geral; providenciar e solicitar material de expediente; autorizar o seu subordinado a expedir certidões em geral, inclusive, certidões de valor venal, certidão negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

26/01/2010 a 05/02/2010

Período de inscrição online.

03/02/2010 a 05/02/2010

Período de inscrição presencial.

15/02/2010

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas a ser divulgado na sede da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação em jornal de circulação local.

21/02/2010

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

22/02/2010

Data prevista para publicação dos gabaritos.

23 E 24/02/2010

Período previsto para interposição de recursos referentes a aplicação e gabaritos.

03/03/2010

Data prevista para publicação dos resultados das provas objetivas a ser divulgado na sede da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, na internet pelo site www.dexter.net.br

04 E 05/03/2010

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado das provas objetivas.

08/03/2010

Data prevista para publicação do resultado final das provas objetivas para o cargo de Coordenador de tributos a ser divulgado na sede da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, na internet pelo site www.dexter.net.br

08/03/2010

Data prevista para publicação da convocação para a realização da prova prática para o cargo de Serralheiro a ser divulgado na sede da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação em jornal de circulação local.

14/03/2010

Data prevista para aplicação da prova prática para o cargo de Serralheiro.

15 E 16/03/2010

Período previsto para interposição de recurso.

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA