Prefeitura de Ibiporã - PR

Notícia:   Prefeitura de Ibiporã - PR oferece salários de até R$ 6.757,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 099/2011, DE 29 JULHO DE 2011

ABERTURA CARGOS SOB REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

O Prefeito Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, na modalidade emprego público com o objetivo de atender a execução de programas descentralizados na área de saúde pública firmado através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Ibiporã, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Ibiporã.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos e prova de títulos, de caráter classificatório para os cargos de NÍVEL SUPERIOR.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Ibiporã.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da(s) prova(s). O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O Código do cargo, os cargos, a jornada semanal, vagas ampla concorrência, as vagas para portador de deficiência, as vagas para afrodescendente, o vencimento inicial, o valor da taxa de inscrição e o turno de realização da prova objetiva, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ADULTO - CAPS ADULTO

Código do Cargo

Cargo

Jornada Semanal

Vagas Ampla Concor- rência

Vagas Portador de Deficiência

Vagas Afrodes- cendente

Vencimento Inicial

Taxa da Inscrição

Turno de realização da Prova

Nível Médio(1)

201

EDUCADOR SOCIAL

40 H

01

-

-

R$ 1.010,90

R$ 50,00

MANHÃ

Nível Superior(1)

401

ASSISTENTE SOCIAL

30 H

01

-

-

R$ 1.759,74

R$ 70,00

MANHÃ

402

ENFERMEIRO

40 H

01

-

-

R$ 2.346,31

MANHÃ

403

FISIOTERAPEUTA

30 H

01

-

-

R$ 1.759,74

MANHÃ

404

MÉDICO PSIQUIATRA

20 H

01

-

-

R$ 3.378,83

MANHÃ

405

PSICÓLOGO

30 H

03

-

-

R$ 1.759,74

MANHÃ

406

TERAPEUTA OCUPACIONAL

30 H

01

-

-

R$ 1.759,74

MANHÃ

CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL INFANTIL - CAPS INFANTIL
Código do CargoCargoJornada SemanalVagas Ampla Concor- rênciaVagas Portador de DeficiênciaVagas Afrodes- cendenteVencimento InicialTaxa da InscriçãoTurno de realização da Prova

Nível Médio(1)

202EDUCADOR SOCIAL40 H01--R$ 1.010,90R$ 50,00TARDE

Nível Superior(1)

407ASSISTENTE SOCIAL30 H01--R$ 1.759,74R$ 70,00TARDE
408ENFERMEIRO40 H01--R$ 2.346,31TARDE
409FONOAUDIÓLOGO30 H01--R$ 1.759,74MANHÃ
410MÉDICO PEDIATRA20 H01--R$ 3.378,83MANHÃ
411PEDAGOGO40 H01--R$ 2.346,31MANHÃ
412PSICÓLOGO30 H03--R$ 1.759,74TARDE
413TERAPEUTA OCUPACIONAL30 H01--R$ 1.759,74TARDE
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
Código do CargoCargoJornada SemanalVagas Ampla Concor- rênciaVagas Portador de DeficiênciaVagas Afrodes- cendenteVencimento InicialTaxa da InscriçãoTurno de realização da Prova

Nível Médio(1)

203AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO40 H04--R$ 1.088,79R$ 50,00TARDE

Nível Superior(1)

414ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO-FACIAL20 H01--R$ 1.759,74R$ 70,00MANHÃ
415ODONTÓLOGO ENDODONTIA20 H01--R$ 1.759,74MANHÃ
416ODONTÓLOGO PERIODONTIA20 H01--R$ 1.759,74MANHÃ
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
Código do CargoCargoJornada SemanalVagas Ampla Concor- rênciaVagas Portador de DeficiênciaVagas Afrodes- cendenteVencimento InicialTaxa da InscriçãoTurno de realização da Prova
Nível Fundamental(1)
101.10 a 101.17AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE(3)40 HCR(2)--R$ 693,00R$ 25,00MANHÃ

Nível Médio(1)

204AUXILIAR ADMINISTRATIVO40 HCR(2)--R$ 933,33R$ 50,00TARDE
205AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO40 HCR(2)--R$ 1.088,79MANHÃ
206AUXILIAR DE ENFERMAGEM40 H01--R$ 1.088,79TARDE

Nível Superior(1)

417ENFERMEIRO40 HCR(2)--R$ 2.346,31R$ 70,00TARDE
418FARMACÊUTICO40 H01--R$ 2.346,31TARDE
419FISIOTERAPEUTA20 H01--R$ 1.173,16MANHÃ
420FISIOTERAPEUTA40 HCR(2)--R$ 2.346,31TARDE
421MÉDICO CLÍNICO GERAL40 H060101R$ 6.757,66TARDE
422NUTRICIONISTA40 H01--R$ 2.346,31MANHÃ
423ODONTÓLOGO40 HCR(2)--R$ 3.519,28TARDE
424PROFISSIONAL ACUPUNTURISTA40 H01--R$ 2.346,31TARDE
425PSICÓLOGO40 H01--R$ 2.346,31TARDE

(1)Ver os Requisitos e Atribuições dos Cargos no Anexo I deste Edital.

(2)CR = Cadastro de Reserva.

(3) A distribuição das vagas por Área, Equipe e Microáreas referente ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde consta no Anexo III deste Edital. É imprescindível que o candidato faça a sua escolha antes de efetivar a inscrição. O candidato deverá, ainda, comprovar a residência na área escolhida na época da posse.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã serão realizadas somente via internet.

3.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em turnos distintos, devendo observar os turnos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

3.4 Das inscrições via internet:

3.4.1 Período: das 08h do dia 01/08/2011 às 23h59min do dia 21/08/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

3.4.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.4.3 Quando o candidato optar por se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá observar a distribuição das vagas no Anexo III deste Edital e selecionar o cargo referente a Localidade a qual deseja concorrer.

3.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.

3.5 Das inscrições presenciais:

3.5.1 No período de 01/08/2011 a 21/08/2011 das 08h às 17h, observado o horário local, no seguinte posto de inscrição: Rua Padre Vitoriano Valente, nº 540, Sede da Prefeitura Municipal de Ibiporã, Sala da CODESI, Ibiporã-PR, exceto sábado, domingo e feriados.

3.5.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:

a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;

3.5.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples com reconhecimento de firma na procuração, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.5.4 Quando o candidato optar por se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá observar a distribuição das vagas no Anexo III deste Edital e selecionar o cargo referente a Localidade a qual deseja concorrer.

3.5.5 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.

3.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até às 23h59min do dia 22 de agosto de 2011.

3.7 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 22 de agosto de 2011.

3.8 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.9 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4. DA INSCRIÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do artigo 37 do Decreto Regulamentar nº 3.298/99 e, do Art. 11, § 2º, do da Lei Municipal nº 2.236/2008, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal nº 2.236/2008, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 22/08/2011 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã/PR (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: _____________________________
CARGO: ______________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________

4.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 4.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências serão excluídos da listagem de vaga pró­pria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Con­curso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.5.2 deste Edital.

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 22/08/2011 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: ____________________________
CARGO: ______________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:____________

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 22/08/2011 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã/PR (LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: _________________________
CARGO: ____________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

4.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

4.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

4.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

4.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.11 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.12 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir da data provável de 26/08/2011.

4.11.13 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

4.11.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

4.11.18 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA O CANDIDATO AFRODESCENDENTE

5.1 Aos candidatos afrodescendentes, nos termos do § 2º, inciso I do Artigo 11 da Lei Municipal nº 2.236/2008, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital.

5.2 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário de aplicação das provas, e à nota mínima exigida.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se afrodescendente, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de afrodescendente.

5.4 O percentual de vagas reservadas ao candidato afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

5.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos afrodescendentes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.6 Para concorrer como afrodescendente, o candidato deverá, no Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar se pretende participar do Concurso Público como afrodescendente ou não.

5.7 Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, mediante declaração escrita, reconhecida em cartório competente, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencente à raça/etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto nos parágrafos 3º, inciso I, e 4º do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.236/2008.

5.8 A declaração preenchida, assinada e reconhecida em Cartório deverá ser entregue quando da convocação para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo.

5.9 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.7, em qualquer etapa do presente Concurso Público, ela implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido do cargo pela Prefeitura Municipal de Ibiporã.

5.10 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas gerais do Concurso Público.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

6.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

6.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não forem efetivadas.

6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido do cargo pela Prefeitura Municipal de Ibiporã.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 26/08/2011.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo período de aplicação da prova objetiva, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ADULTO - CAPS ADULTO

Nível Médio

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

EDUCADOR SOCIAL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,50

12,50

Legislação

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Nível Superior

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

ASSISTENTE SOCIAL,
ENFERMEIRO,
FISIOTERAPEUTA,
MÉDICO PSIQUIATRA,
PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,50

12,50

Legislação

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

TABELA 8.2

CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL INFANTIL - CAPS INFANTIL

Nível Médio

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

EDUCADOR SOCIAL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,50

12,50

Legislação

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

100,00

-

Nível Superior

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

ASSISTENTE SOCIAL,
ENFERMEIRO,
FONOAUDIÓLOGO,
MÉDICO PEDIATRA,
PEDAGOGO,
PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,50

12,50

Legislação

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

TABELA 8.3

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO

Nível Médio

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

08

2,50

20,00

Conhecimentos Gerais

07

2,50

17,50

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Nível Superior

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO- FACIAL,
ODONTÓLOGO ENDODONTIA E ODONTÓLOGO PERIODONTIA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

08

2,50

20,00

Conhecimentos Gerais

07

2,50

17,50

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

TABELA 8.4

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Nível Fundamental

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,50

37,50

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

2,50

12,50

Conhecimentos Gerais

05

2,50

12,50

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Nível Médio

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,50

12,50

Legislação

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Nível Superior

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

ENFERMEIRO,
FARMACÊUTICO,
FISIOTERAPEUTA (20 H/SEMANAIS),
FISIOTERAPEUTA (40 H/SEMANAIS),
MÉDICO CLÍNICO GERAL,
NUTRICIONISTA,
ODONTÓLOGO,
PROFISSIONAL ACUPUNTURISTA E PSICÓLOGO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,50

12,50

Legislação

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

100,00

 

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

 

 

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

120,00

 

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Ibiporã/PR.

9.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 11 de setembro de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 02 de setembro de 2011.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

9.11 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

9.12 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.13 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

9.14 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

9.15 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.15.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

9.15.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

9.15.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

9.15.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

9.15.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

9.15.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização da prova objetiva;

9.15.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas;

9.15.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela AOCP Concursos Públicos.

9.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

9.18 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.19 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

9.20 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.21 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.18, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.22 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual deverão estar acondicionadas as folhas de respostas e a lista de presença da sala.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 Para todo os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota 0 (zero) em uma das áreas de conhecimento estabelecidas nas Tabelas do item 8 deste Edital.

11 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

11.2 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 08h do dia 03/10/2011 às 23h59min do dia 09/10/2011;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período de 03/10/2011 a 10/10/2011.

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 133
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã/PR (PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: __________________________________
CARGO:____________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________

11.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorrem, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente.

11.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 11.1 deste Edital.

11.5 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 11.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, na área específica a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

10,00

10,00

02

Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, na área específica a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

5,00

5,00

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área específica a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

20,00

11.6 A titulação específica na área que concorre refere-se aos programas descentralizados na área de saúde pública firmado através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual sendo estes: Centro de Atendimento Psicossocial, Centro de Especialidades Odontológicas e Estratégia Saúde da Família (antigo Programa Saúde da Família).

11.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

11.8 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.9 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

11.10 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.

11.10.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

11.10.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.10.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item não serão considerados.

11.10.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

11.10.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item.

11.10.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.10.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

11.10.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.

11.11 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.13 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.14 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

11.15 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

11.16 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no subitem 11.2.

11.17 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.18 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objeti­va, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, e caberá recurso nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL MÉDIO, para todos os programas, será a nota obtida na prova objetiva.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, para todos os programas, será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

13.4 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Legislação, quando houver;

d) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

e) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

f) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

g) tiver maior idade.

13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de quatro listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência e afrodescendente em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

c) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como afrodescendente em ordem de classificação;

d) Lista Geral dos Candidatos por ordem decrescente de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 9.11, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir, nas provas a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 obtiver nota 0 (zero) em uma das áreas de conhecimento estabelecidas nas Tabelas do item 8 deste Edital.

14.1.6 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de necessidade especial;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.5 contra a classificação final.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato e enviada via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), conforme modelo abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 132
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiporã/PR (RECURSO)
NOME DO CANDIDATO: __________________________
CARGO: ______________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________

15.3.2 No caso do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, apenas serão analisados e respondidos os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento).

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado na Tribuna de Ibiporã e no endereço eletrônico www.aocp.com.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadoras de deficiências e afrodescendentes e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências e afrodescendentes.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

17.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

17.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

17.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

17.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

17.1.5 cópia autenticada do Cartão de CPF;

17.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

17.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

17.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

17.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

17.1.10 declaração de Idoneidade Moral;

17.1.11 comprovante de residência;

17.1.12 nº. do PIS/PASEP;

17.1.13 declaração que comprove a condição de afrodescendente, no caso do candidato ter realizado inscrição nessa condição;

17.1.14os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibiporã e ainda dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Ibiporã qualquer alteração de endereço.

17.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato no certame.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSSIONAIS

18.1 Os candidatos, que tiverem sua documentação aprovada, serão convocados através de correspondência com Aviso de Recebimento e deverão apresentar os exames pré-admissionais a seguir:

18.1.1 laudos de perícia médica realizados por profissionais ou entidades indicados pela Prefeitura Municipal de Ibiporã, através da Divisão de Gestão de Saúde ocupacional com indicação de aptidão;

18.1.2 laudo de avaliação psicológica.

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição, de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.5 A contratação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Ibiporã, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

18.6 A Prefeitura Municipal de Ibiporã publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

19. DA CONTRATAÇÃO

19.1 A contratação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

19.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

19.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

19.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

19.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

19.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

19.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

19.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

19.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

19.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

19.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

19.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

19.1.12 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiporã.

19.2 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 17 deste Edital.

19.2.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

19.3 Para o provimento no cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Agente Comunitário de Saúde o candidato aprovado somente será considerado apto ao desempenho das atividades, após se submeter ao Curso de Formação Específica oferecido pelo Município e receber o respectivo certificado.

19.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Ibiporã para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.5 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à contratação e deixará a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Ibiporã no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

20.2 O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a contratação será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

20.4 Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

20.5 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.6 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.7 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada na Tribuna de Ibiporã.

20.9 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.10 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.11 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do certame, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

20.12 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a AOCP Concursos Públicos.

20.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiporã/PR, 29 de julho de 2011.

José Maria Ferreira
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 099 / 2011 - DOS CARGOS

Cargo: 101.10 a 101.17 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisito: Ensino Fundamental Completo e Curso de Formação Específica conforme o disposto no subitem 19.3 do Edital de Abertura 099/2011.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas inerentes à área de saúde da população. visitar domicílios periodicamente; Orientar a comunidade para promoção da saúde; Rastrear focos de doenças especificas; Promover educação sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades comunitárias; Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; Participar de reuniões profissionais; Rastrear focos de doença especificas; Visitar o local do foco (casas, escolas, estabelecimentos comerciais, industrias e bairros); Verificar as condições do local; Verificar fontes de risco; Checar informações; Informar aos órgãos competentes; Informar a coordenação para acionar fiscalização sanitária; Coletar material e dados in loco para análise (água); Avaliar as áreas de risco ambiental e sanitário; Orientar sobre o uso da água; Orientar para o tratamento e limpeza de caixa d'água ; Orientar sobre a construção de fossa; Esclarecer sobre a disposição do lixo; Orientar sobre a coleta seletiva de lixo; Orientar a família sobre condições de higiene; Manusear equipamento costal motorizado termo nebulizador (aspersor de inseticidas) com peso aproximado de 20 kg. Executar tarefas administrativas necessárias. Buscar, receber, conferir, distribuir e ou guardar o material de almoxarifado; Levar ao laboratório, material para exames complementares de diagnóstico e tratamento; Zelar pela conservação e manutenção do material da unidade, comunicando à chefia os problemas existentes; Organizar os arquivos, conforme sua especificações; Desenvolver atividades de educação sanitária a nível local; Efetuar visitas domiciliares para levantamento de dados sociais conforme solicitação superior; Efetuar registro de coleta de material para exames laboratoriais; Atender ao público (direto, ou por telefone), prestando informações solicitadas; Auxiliar em rotinas administrativas que envolvam o atendimento a pacientes; Orientar, encaminhar e controlar visitantes; Confeccionar relatórios as atividades desempenhadas; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 201 e 202 - EDUCADOR SOCIAL

Requisito: Ensino Médio Completo e Conhecimentos em Informática.

Atividades relacionadas ao cargo: Atuar em atividades de assistência aos programas, projetos e serviços, relativos à área de educação social: auxiliando na identificação da realidade e necessidade própria de cada indivíduo, programando e desenvolvendo atividades lúdicas, recreativas, artesanais, culturais e pedagógicas, visando suprir necessidades fundamentais do indivíduo, tais como: saúde, escola, lazer, profissionalização, cultura e convívio social, articulando com a rede de serviços; auxiliar na execução de atividades visando o estabelecimento de vínculos afetivos e em padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário, conforme programas, projetos e serviços vigentes; Abordar e busca ativa de indivíduos nos territórios, no qual se identifiquem as incidências de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. A abordagem tem caráter educativo e seu público alvo compreende crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; Auxiliar na observação, registro e auxilio e desenvolvimento da criança, adolescente, adulto, família e comunidade através de atendimento individual e/ou grupal, respeitando suas necessidades e aspirações, num processo de decisão conjunta para colaborar com o tratamento do paciente; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação, como elaborar listas de materiais e quantitativos necessários para o bom funcionamento de suas atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 203 e 205 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Requisito: Ensino Médio Completo, Curso na área e registro e certificação de regularidade no CRO.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar tarefas auxiliares e de apoio ao Odontólogo e ao Técnico de Higiene Dental em consultórios convencionais e clínicas; Ligar e desligar aparelhos e equipamentos; Agendar pacientes; Preencher e anotar fichas clínicas; Auxiliar no atendimento ao paciente; Efetuar o preparo de bandeja e mesas; Realizar controle de placa e escovação supervisionada; Participar de atividades de educação e promoção a saúde; Fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos; Preparar os pacientes para atendimento; Instrumentar o Odontólogo e o Técnico de Higiene Dental junto a cadeira operatória; Manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos; Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais odontológicos existentes; Revelar e montar radiografias intra-orais; Selecionar moldeiras; Realizar a profilaxia; Preencher relatórios das atividades de serviços prestados; Organizar arquivos e fichários; Manter o controle e pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos; Orientar os pacientes sobre a higiene bucal; Manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho; Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos; Efetuar retirada de ponto sutura; Fornecer dados para levantamentos estatísticos; Realizar registros e controles administrativos da respectiva unidade de trabalho, conforme orientação, bem como elaborar e confeccionar correspondências internas e externas; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 204 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisito: Ensino Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar atividades administrativas em geral nas diversas áreas da instituição envolvendo: suporte administrativo, trabalhos de digitação, emissão e preenchimento de documentos, guias, controles diversos, organização de arquivos, conferência de documentação e contas, atendimento ao publico, recebimento, expedição e distribuição de correspondência; receber, registrar, arquivar e encaminhar documentos; Redigir memorandos, CI, ofícios e realizar cálculos de natureza diversos; Dar atendimento às solicitações de servidores e do público em geral; Comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado; Preencher, quando necessário, requisições e formulários; Controlar e requisitar material de expediente; Executar serviços de datilografia, digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos; Efetuar lançamentos simples em livros e registros; Atuar em comissões administrativas; Organizar, manter e conservar documentos constantes do arquivo morto; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 206 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisito: Ensino Médio Completo, Curso na área e registro e certificação de regularidade no COREN.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro; executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo critérios estabelecidos; Preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos prescritos; Orientar os pacientes na pós consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; Recepcionar os pacientes e colher dados iniciais do paciente, tais como sintomas da patologia e controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial; Manter o controle, manutenção, organização e assepsia do material e do ambiente de trabalho; Manter controle e atualização das informações, a partir de formulários próprios e de acordo com as regras pré-estabelecidas; Realizar registros e controles administrativos da respectiva unidade de trabalho, conforme orientação, bem como elaborar e confeccionar correspondências internas e externas, através de equipamentos disponíveis à unidade em que serve; Realizar trabalho de campo, conforme programas municipais; Entrevistar, cadastrar e orientar a comunidade, através de formulário e informações padronizados; Fornecer dados para levantamentos estatísticos; Executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós-consulta, inaloterapia, curativos, visitas domiciliares, administração de medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais; injeção; curativo; hidratação; entrega de medicamentos, sob orientação e supervisão, conforme regulamentação profissional; Recepcionar, triar e efetuar orientações aos pacientes e encaminhamentos pertinentes; Cadastrar, manter, registrar e controlar informações e ocorrências referentes à sua atividade; Organizar e controlar a desinfecção e esterilização dos equipamentos, materiais, instrumentos e local de trabalho; Atuar e participar em ações educativas e suas atividades; integrando equipes de programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro; Participar de ações de vigilância epidemiológica; atuando em atividades de atendimento e programas de saúde (Pré-Natal, Puericultura, Hipertensão, Diabetes, entre outros), conforme especificações; Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar visitas domiciliares, para atendimento de primeiros socorros, educação sanitária e convocação de usuários faltosos; Desenvolver ações educativas junto a comunidade; Fornecer dados para levantamentos estatísticos; Preencher e colaborar na elaboração de relatórios de atividades e escalas de serviços, lançando dados de produção e registrando tarefas executadas para controle de atendimento; Executar atendimento básico de enfermagem junto ao paciente internado (banho de leito, higiene bucal, acompanhamento de alimentação, verificação de SSVV e controle, punção venosa, curativo, controle diurese, controle drenagem, controle aspiração orofaringeo, coleta de material laboratorial), sob orientação e supervisão; Realizar entrega de medicamentos, coleta de exame laboratorial, etc.), sob orientação e supervisão, conforme regulamentação profissional recepcionando e triando pacientes e efetuando orientações e encaminhamentos pertinente; Comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas na ausência do médico; Controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da descontinuidade e da necessidade de seqüência do tratamento; Controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento, acompanhamento a distribuição, conforme prescrição médica e elaborando relatórios de consumo; Receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do estado do paciente; Coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo determinação superior; Efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais procedimentos necessários à manutenção do asseio individual; Efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas; Auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e transporte; Manter organizado o setor de trabalho, procedendo a limpeza, assepsia de instrumentos e equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 401 e 407 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Auxiliar no planejamento e na execução de programas ou atividades no campo do serviço social; Proceder ao cadastramento de candidatos o amparo pelos serviços de assistências; Realizar estudos e pesquisas no campo de serviço social; executar programas de trabalho referentes ao serviço social; Realizar pesquisas sociais; Executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; Efetuar levantamento sócio - econômico com vistas a planejamentos de reorganização e entendimento de questões relacionadas a saúde mental,nas famílias e nas comunidades; Pesquisar problemas relacionados com o trabalho; Manter registros dos casos investigados; Fazer o vínculo entre usuário de CAPS família e sociedade reintegrando o usuário no social em seu trabalho; Executar atividades próprias do cargo; Executar tarefas a fim determinadas pelo código de ética regulamentada pela profissão; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Atende a população, triando casos, verificando prioridades de atendimento e efetuando o acompanhamento, conforme problemas apresentados, a fim de organizar e agilizar o atendimento; Realiza entrevistas, investigando e coletando dados sobre a vida do individuo, ou da família, para diagnosticar possíveis desajustes ou fatores de ordem social, psicológica, médica, financeira, etc. que estejam interferindo no caso em análise; Encaminha os casos a outros profissionais, dependendo do diagnóstico, através de guias específicas para complementação do tratamento; Realiza visitas domiciliares, a fim de verificar a real situação do indivíduo e problemas levantados, propiciando, assim, um direcionamento mais adequado; Orienta e aconselha o próprio indivíduo, pais e responsáveis, família, professores e outros profissionais, para solucionar problemas e dar encaminhamento ao caso estudado; Participa de mutirões, quando necessário, relativos à doação de alimentos, roupas, remédios, para coletar donativos destinados à população carente; Elabora relatórios dos casos atendidos, registrando-os em documentos específicos, a fim de facilitar o atendimento e dar seqüência aos mesmos; Contata o Conselho Tutelar, para a aquisição de dados das crianças/adolescentes atendidas pelo CAPS, bem como o acompanhamento dos casos atendidos por esse órgão; Participa de eventos, ações e campanhas realizadas pela unidade, elaborando programas junto a equipes multidisciplinares ou colaborando através de análise críticas e sugestões, divulgando os trabalhos realizados, visando, com isso, melhorar a qualidade de vida da população; Promove reuniões sócio-educativas, realizando palestras sobre temas específicos como: câncer de mama, dengue, higiene, etc; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo que ocupa; Elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas; promover triagem e encaminhamento a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios; Assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em sua relações; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado.

Cargo: 402, 408 e 417 - ENFERMEIRO

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação de regularidade no COREN.

Atividades relacionadas ao cargo: Planejar, organizar, executar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem ao paciente em ambulatórios de especialidades; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem. Implementar ações para a prevenção e promoção da saúde junto à comunidade; Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população; Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Desenvolver e programar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde mental dos usuários; Participar na elaboração de fluxos e protocolos da assistência a saúde mental; Desenvolver capacitações para a equipe multiprofissional; Supervisionar e coordenar o trabalho da equipe multiprofissional, realizando educação em serviço principalmente no período de adaptação; Articular ações juntamente com a atenção básica, secretarias, órgãos afins, famílias e comunidade, visando a promoção à saúde bem como a inclusão social dos usuários; Realizar o planejamento da unidade de serviço, verificando-se as necessidades de equipamentos, materiais, entre outros; Executar atendimento básico de enfermagem: pré consulta pós consulta verificação do cartão de vacinas, curativos, administração de medicamentos conforme prescrição médica, visitas domiciliares e na rede de serviços do município; Acompanhar e realizar grupos terapêuticos, famílias; Elaborar e fechar relatórios mensais; Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência dos usuários nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemáticos de danos que possam ser causadas aos usuários durante a assistência de enfermagem; Efetuar pesquisas relacionadas a saúde mental, visando contribuir para o aprimoramento da prestação de serviço; Prever, prover e controlar o material do serviço; Elaborar material didático juntamente com a equipe multiprofissional, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde mental, para os diversos setores do município; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

Cargo: 403, 419 e 420 - FISIOTERAPEUTA

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde; estabelecer procedimentos de recuperação de pessoas que tenham sua capacidade física comprometida; Realizar diagnósticos do estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da lesão ou doença; Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde; Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários a execução de sua atividade; Participar de programas, serviços e atividades que visem a melhorias da qualidade dos serviços de saúde pública; Zelar pela manutenção dos equipamentos e instrumentos utilizados a execução de suas atribuições;prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde; Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; Recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico; Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se necessário; Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção e desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, bem como para a preparação e condicionamento pré e pós parto; Requisitar exames complementares, quando necessário; Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar; Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas; Indiciar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando, supervisionando, treinando e avaliando os trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica; Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico ou científico; Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos pacientes; Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 404 - MÉDICO PSIQUIATRA

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo; realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; Prestar atendimento médico e ambulatorial; Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução; Realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; Registrar a consulta em documentos próprios; Encaminhar a tratamento específico, quando necessário; Executar atividades médico-sanitarista; Exercer atividades clínicas; Proceder cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; Acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; Avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por medido de outra especialidade; Dar pareceres médicos da especialidade; Participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; Elaboração de documento técnicos relativos à especialidade; Participação em atividade didáticas na área da especialidade; Identificar prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Desenvolver ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; Participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes na atividades delegadas; Realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; Assinar declaração de óbito; Realizar auditorias em contas médicas; Identificar prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 405, 412 e 425 - PSICÓLOGO

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Atuar em CAPS , na área de psicologia clínica: estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento clínico, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas clínicas psicológicas; Realizar psicodiagnósticos dos usuários dos CAPS, avaliar a intensidade das patologias para fins de modalidade dos usuários ( intensivo. Semi-intensivo, não intensivo); Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral; Prestar atendimento psicológico a população, quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando a promoção da saúde mental; Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática específica do cliente e suas necessidades; Avaliar, planejar, desenvolver, executar, acompanhar, diagnosticar e emitir parecer técnico e intervenções sociais diversas no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do cliente; Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade visando o esclarecimento e co-participação; Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos de acordo com padrões propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da instituição; Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; Promover a reeducação de crianças/adolescentes no caso de desajustamento escolar ou familiar; Prestar orientação às escolas e toda rede de serviços; Implementar e executar políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente; Elaborar e aplicar o fluxo de pacientes entre a rede disponível do município conhecendo os vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro etc; Elaboração projetos terapêuticos singulares, identificar possibilidade de surgimento de distúrbios psíquicos ulteriores, utilizando dos indicadores de risco no desenvolvimento infantil, trabalhar precocemente em intervenções visando prevenir a instalação e/ou agravamento de distúrbios globais de desenvolvimento; Trabalhar com pais e filhos na modalidade de estimulação precoce, neuroplasticidade, desenvolvimento infantil; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional; Realizar triagens para avaliação de distúrbios psíquicos ou sociais; Realizar atendimentos psicológicos, de preferência, em grupos.

Cargo: 406 e 413 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Pesquisa, supervisão, coordenação especializada referente à aplicação da atividade humana como forma particular de tratamento em pessoas que apresentam alteração no seu estado de saúde, seja por doença, disfunção congênita ou de desenvolvimento, alterações senso-perceptivos decorrentes do processo de envelhecimento, incapacidade funcional por causas diversas, atuando em saúde mental, saúde da criança/adolescente e na inserção social; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnósticos e atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Visar uma reintegração social do paciente, desenvolvendo ações junto a equipe de reabilitação; Promover a valorização do homem "em face de sim mesmo, a família e a comunidade"; Proporcionar atividades construtivas para, na medida do possível evitar invalidez; Proporcionar atividades de grupo, classificando os pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física; Instruir e acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua valorização e melhoria das condições de saúde; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicos para agilizar sua reabilitação; Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação;

Auxiliar o atendimento psicológico repassando informações necessárias; Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; Oferecer oficinas na sua área de experiência e conhecimento, propiciando a convivência familiar, a inclusão social e cultural; Estimular hábitos saudáveis, como cuidados pessoais, de higiene e esportivas que melhore sua auto-estima e a convivência social; Orientar as famílias de pacientes como lidar com as dificuldades do dia-a-dia, desenvolvendo as potencialidades individuais; Promover eventos coletivos como comemorações, passeios, visitas a feiras, exposições, parques, cinemas, visando à socialização, à integração e a autonomia.

Cargo: 409 - FONOAUDIÓLOGO

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Atender crianças/adolescentes na prevenção, avaliação, tratamento e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia geral; Realizar exames e diagnósticos específicos; Orientar os pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e na elaboração do projeto terapêutico individual das crianças/adolescentes; bem como atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Participar e executar atividades corretivas e preventivas na área de comunicação oral; Orientar a escola, família e outras instituições; Participar da equipe multiprofissional visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos necessários; Estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores, etc; Intervir nas dificuldades de fala e linguagem oferecendo suporte e estimulo a criança com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD); Melhorar a socialização, aprendizado e o laço social, pois sabemos que são requisitos essenciais ao tratamento na passagem de infante a falante; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

Cargo: 410 - MÉDICO PEDIATRA

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo; Realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; Prestar atendimento médico e ambulatorial; Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução; Realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; Registrar a consulta em documentos próprios; Encaminhar a tratamento específico, quando necessário; Executar atividades médico-sanitarista; Exercer atividades clínicas; Proceder cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; Acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; Avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por medido de outra especialidade; Dar pareceres médicos da especialidade; Participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; Elaboração de documento técnicos relativos à especialidade; Participação em atividade didáticas na área da especialidade; Identificar prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Desenvolver ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; Participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes na atividades delegadas; Realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; Assinar declaração de óbito; Realizar auditorias em contas médicas; Identificar prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 411 - PEDAGOGO

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no MEC.

Atividades relacionadas ao cargo: Implementar a construção de projeto pedagógico em ambulatório de especialidade, na área de saúde mental com crianças/adolescente, utilizando protocolos e procedimentos específicos na área de Pedagogia; Facilitar o processo comunicativo da comunidade e de associações a elas vinculadas. Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Elaborar e executar o programa pedagógico; Orientar a ação pedagógica dos instrutores, educadores sociais do programa; Programar atividades recreativas e culturais para crianças/adolescentes; Participar, dentro das suas especialidades, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando à construção de uma ação integrada; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias; Realizar visitas nas escolas e centros de educação infantil para o acompanhamento das crianças/adolescentes assistidas pelo serviço; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 414, 415, 416 e 423 - ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO-FACIAL, ODONTÓLOGO ENDODONTIA, ODONTÓLOGO PERIODONTIA E ODONTÓLOGO

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública odontológica; Executar (exames clínicos, radiológicos, diagnósticos e prognósticos, tratamento preventivo básico e ortodôntico, tratamento curativo, anamneses, prescrições de remédios, encaminhamentos e outros); Executar rotinas administrativas de apoio; Propor e participar de ações dentro de princípios de odontologia integral, visando a proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social, através de participação em equipes multidisciplinares, desenvolvendo programas, padrões e técnicas de trabalho; Atuar na vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia; Prestar serviços odontológicos a clientela realizando exame da cavidade oral procedendo, se necessário, restauração, extração de dentes irrecuperáveis, pulpotomia e pulpectomia, aplicação de selante cariostático, aplicação tópica de flúor, tomada de radiografia intra-orais, profilaxia e polimento, tartarectomia, curPativos, emergências e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; Promover educação sanitária na comunidade proferindo palestras enfatizando a importância da saúde oral, orientando a maneira correta de escovação, freqüência e tipo de dieta e demais cuidados com a saúde bucal, visando a melhoria da saúde do indivíduo, família e comunidade; Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no consultório odontólogico; Supervisionar o controle de material odontológico da unidade de saúde; Supervisionar e orientar a esterilização, desinfecção e limpeza dos materiais e instrumentais odontológicos; Supervisionar a manutenção e conservação de instrumentais e equipamentos odontológicos da unidade de saúde; Participar de equipe multiprofissional efetuando treinamento de pessoal auxiliar; Executar orientação de pessoal auxiliar; Desenvolvendo programas de saúde e participando das ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde da população; Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada; Supervisionar e elaborar relatórios de atividade dos serviços prestados; Acompanhar a evolução do tratamento anotando dados específico em fichas individuais dos pacientes; Participar de comissões de prevenção e controle da infecção; Participar de equipes de controle e avaliação dos serviços odontológicos; Executar, supervisionar e avaliar programas educativos preventivos nas unidades de saúde; Realizar perícia odonto-administrativa e fornecer atestados, licenças e laudos, sempre que requisitado; Participação, formulação e execução de levantamentos epidemiológicos no município; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 418 - FARMACÊUTICO

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais realizando controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos e pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas, relativas à quaisquer substâncias ou produtos que interessem a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específicas; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados; Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos de interesse da saúde; Realizar levantamento de produtos e serviços de interesse da saúde, disponível e de maior demanda, bem como identificar os hábitos de consumo da população; Classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico; Programar atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, segundo prioridades definidas; Participar da programação das atividades de colheita de amostras;

realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina emergenciais nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e outros estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas usando-se em conta os pontos críticos de controle; Realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises fiscal, de controle de rotina; Aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; Validar e/ou conceder a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu redirecionamento; Promover atividades de informações e debates com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da saúde; Promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de outros serviços e produtos de interesse da saúde; Orientar ao público e estabelecimentos quanto a montagem de processo para fins de autorização de funcionamento e registro de produtos; Criar mecanismos de notificação de caso e/ou surtos de doenças veiculadas por medicamentos, saneantes, domissanitários, cosméticos, sangue, infecção hospitalar e outros de interesse da vigilância sanitária; Receber e conferir balancetes (mapas de entrada e saída) de produtos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes, dos estabelecimentos (farmácias, hospitais, distribuidoras, etc..) mantendo em controle efetivo o consumo mensal; Participar no controle sanitário de estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos e de radiações ionizantes; Vistar receitas de produtos psicotrópicos e/ou entorpecentes e manter atualizado o cadastro de profissionais e as fichas de pacientes e usuários; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 421 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo; Realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; Prestar atendimento médico e ambulatorial; Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução; Realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; Registrar a consulta em documentos próprios; Encaminhar a tratamento específico, quando necessário; Executar atividades médico-sanitarista; Exercer atividades clínicas; Proceder cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; Acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; Avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por medido de outra especialidade;

dar pareceres médicos da especialidade; Participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; Elaboração de documento técnicos relativos à especialidade; Participação em atividade didáticas na área da especialidade; Identificar prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Desenvolver ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; Participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; Realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; Assinar declaração de óbito; Realizar auditorias em contas médicas; Identificar prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; Sugerir medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 422 - NUTRICIONISTA

Requisito: Ensino Superior Completo e registro e certificação no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação, nos campos hospitalares, saúde pública, educação, trabalho e outros; Planejar, elaborar e avaliar o estado de carências nutricionais para elaboração de cardápios específicos em geral, baseando-se nos valores protéico­calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados e aceitação dos alimentos; Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à composição dos cardápios; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; Assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as orientações técnicas do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados; Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; Comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha; Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in-natura, bem como sobre a estocagem e distribuição dos produtos; Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma alimentação de qualidade; Desenvolver programas de educação alimentar e atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela; Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhorias dos serviços; Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação; Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

Cargo: 424 - PROFISSIONAL ACUPUNTURISTA

Requisito: Ensino Superior Completo nas seguintes áreas de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina ou Psicologia com especialização em Acupuntura e registro e certificação no Conselho da categoria.

Atividades relacionadas ao cargo: Diagnosticar o problema do paciente; Conversar com o paciente para verificar a origem do problema; Investigar aspectos psicológicos que possam ter relação com o problema; Investigar os melhores tipos de tratamento, dentro da acupuntura, para cada problema; Cuidar do bem estar do paciente; Restar atenção às reações ao tratamento; Perceber sua evolução; Relacionar outros tratamentos que estão sendo feitos simultaneamente e perceber a evolução de ambos; Se necessário, anestesiar o paciente por métodos da acupuntura; Caso haja algum tratamento sendo feito simultaneamente, conversar com o alopata para tentar, ao máximo, auxiliá-lo no tratamento; O profissional acupunturista realiza prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcionais e energéticas (acupunturista); Participar dos programas de saúde que integram a Secretaria de Saúde; Realizar anamnese; Avaliar sinais e sintomas; Analisar exames; Tomar medidas antropométricas e energéticas; Avaliar micro-sistemas do paciente; Avaliar estado bioenergético do paciente; Analisar biomecânica; Avaliar tecidos moles; Avaliar sistema muscular (força, temperatura e tônus); Avaliar sistemas neuro- músculo-esquelético; Avaliar sistemas cárdio-respiratório, circulatório, digestivo, gênito- urinário e emocional; Solicitar exames complementares; Encaminhar paciente à outros profissionais; Planejar procedimentos; Preparar paciente; Efetuar assepsia do local; Selecionar pontos de acupuntura; Aplicar agulhas e moxabustão; Tonificar energia; Escoar estagnação energética (sedar); Desobstruir circulação; Desintoxicar organismo; Corrigir desequilíbrios energético-psico­orgânicos, fisiológicos, bio-químicos, enzimáticos e hormonais; Aplicar emolientes e anestésicos; Equilibrar tônus muscular; Normalizar nervos comprimidos ou irritados (fluxo nervoso); Retirar lâmina ungueal; Efetuar curativos; Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular); Massagear pés; Palpar estruturas articulares, musculares e ósseas; Realizar manipulações miofaciais (toque, massagem e alongamento); Estimular movimento crâneo-sacral; Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular); Agendar consultas; Cadastrar cliente; Estabelecer contrato com cliente; Controlar estoque; Treinar pessoal; Providenciar manutenção da clínica; Divulgar serviços; Ouvir paciente; Explicar técnicas e procedimentos; Informar paciente sobre sua condição; Orientar sobre postura estática e dinâmica; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 099 / 2011 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia.

MATEMÁTICA

Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro e história do município de Ibiporã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO 101.10 a 101.17: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações inter-pessoais. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças. Necessidades nutricionais. Amamentação. Principais doenças na comunidade (diarréia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias). Doenças Sexualmente Transmissíveis. Prevenção de Hipertensão e Diabetes. Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos contraceptivos). Programa Saúde da Família (esf) - objetivos, método de trabalho, expectativas.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

INFORMÁTICA

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

SOMENTE PARA CARGOS DESTINADOS AOS CENTROS DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ADULTO - CAPS ADULTO

LEGISLAÇÃO CAPS ADULTO

1. SUS: Lei n.º. 8080 de 09 de setembro de 1990.2. Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 - dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 3.Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002 - define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental. 4. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 4.A política do Ministério de Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. 5.Estatuto do Idoso. 6.Lei Maria da Penha - Lei n.° 11.340/2006 - mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher . 7.Lei Orgânica da Assistência Social. 9.Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 10.Declaração Universal dos Direitos Humanos.

SOMENTE PARA CARGOS DESTINADOS AOS CENTROS D E ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL INFANTIL - CAPS INFANTIL

LEGISLAÇÃO CAPS INFANTIL

1. SUS: Lei n.º. 8080 de 09 de setembro de 1990. 2.Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 3.Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 - dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 4.Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002 - define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental. 5.Lei Orgânica da Assistência Social. 6.Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 7.Lei Maria da Penha - Lei n.° 11.340/2006 - mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher .8. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 9.Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil . 10.Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 11.Declaração Universal dos Direitos das Crianças. 12.Lei n.° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 13.Saúde Pública no Brasil. 14.Unidade Básica de Saúde.

SOMENTE PARA CARGOS DESTINADOS À ESTRATÉGIA SAÚDE D A FAMÍLIA - E S F

LEGISLAÇÃO ESF

Portaria 648/06 (Política Nacional de Atenção Básica); Leis Orgânicas 8080/90 de19/09/1990, 8142/90 de 28/12/1990. NOB 96, NOAS 2001; Portaria 399/06 - Pacto pela Saúde 2006. Constituição Federal artigos 196 a 200, Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008 (NASF). e Emenda Constitucional nº29.

SOMENTE PARA O S CARGOS DESTINADOS AOS CENTROS D E ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, literatura, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro e História do Município de Ibiporã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL MÉDIO

CARGO 201 e 202: EDUCADOR SOCIAL

1.Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. 2.Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3.Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. 4.A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. 5.Dinâmica Familiar: noções básicas. 6.A visita familiar para Educação em Saúde. 7.A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. 8.Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. 9.Unidade Básica de Saúde - UBS. 10. Saúde Pública no Brasil. 11.Lei n.° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO 203 e 205: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

CARGO 205: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 Noções em Direito: direitos e garantias fundamentais. 2. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. 2.1 Anulação e revogação. 2.2 Prescrição. 3. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. 4. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. 4.2 Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade. 5. Princípios da administração pública. 6. Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992: improbidade administrativa. 7. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 8. Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999: O processo Administrativo no âmbito da Administração Público Federal. 9. ESTATUTO DO SERVIDOR DE IBIPORÃ: Lei nº 2.236/2008. 10. LEI ORGÂNICA: Lei nº 006/2006.

CARGO 206: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança. Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamentos das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família. Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância e epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cervico-uterino e da Mama, no Pré natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pnemonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superior), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitos; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitos; Controle da Tuberculose; Elimanação da Hanseníase. Procedimentos básico de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem. Legislação em Enfermagem; Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à praticas profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básico do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS - SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

COMUNS AOS CARGOS D E NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

INFORMÁTICA

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

SOMENTE PARA CARGOS DESTINADOS AOS CENTROS D E ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS ADULTO

LEGISLAÇÃO CAPS ADULTO

1. SUS - Lei n.º. 8080 de 09 de setembro de 1990.2. Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 - dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 3.Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002 - define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental. 4. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 4.A política do Ministério de Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. 5.Estatuto do Idoso. 6.Lei Maria da Penha - Lei n.° 11.340/2006 - mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher . 7.Lei Orgânica da Assistência Social. 9.Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 10.Declaração Universal dos Direitos Humanos.

SOMENTE PARA CARGOS DESTINADOS AOS CENTROS D E ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS INFANTIL

LEGISLAÇÃO CAPS INFANTIL

1.SUS: Lei n.º. 8080 de 09 de setembro de 1990. 2.Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 3.Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 - dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 4.Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002 - define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental. 5.Lei Orgânica da Assistência Social. 6.Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 7.Lei Maria da Penha - Lei n.° 11.340/2006 - mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher .8. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 9.Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil . 10.Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 11.Declaração Universal dos Direitos das Crianças. 12.Lei n.° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 13.Saúde Publica no Brasil. 14.Unidade Básica de Saúde.

SOMENTE PARA CARGOS DESTINADOS À ESTRATÉGIA SAÚDE D A FAMÍLIA E S F

LEGISLAÇÃO ESF

Portaria 648/06 (Política Nacional de Atenção Básica); Leis Orgânicas 8080/90 de19/09/1990, 8142/90 de 28/12/1990. NOB 96, NOAS 2001; Portaria 399/06 - Pacto pela Saúde 2006. Constituição Federal artigos 196 a 200, Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008 (NASF). e Emenda Constitucional nº29.

SOMENTE PARA CARGOS DESTINADOS AOS CENTROS D E ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, literatura, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro e História do município de Ibiporã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401 e 407: ASSISTENTE SOCIAL

1. Fundamentos do serviço social. 2. Política social. 3. Seguridade social. 4. Reforma sanitária. 5. Serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 6. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. 7. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. 8. Questão social e Serviço social. 9. Planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. 10. Instrumentalidade do Serviço Social. 11. Pesquisa em Serviço Social. 12. Indicadores Sociais. 13. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais. 14. Trabalho em rede. 15. Interdisciplinaridade. 16. Atribuições do Assistente Social na Saúde. 17. O Serviço Social na década de 90. 18. Gestão democrática na Saúde. 19. Legislação: SUAS (Sistema Único de Assistência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei da Saúde - SUS. Lei Maria da Penha. Estatuto do Idoso. Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social ABEPSS e MEC, Constituição Federal, HumanizaSUS, Conselho Federal de Medicina.

CARGO 402, 408 e 417: ENFERMEIRO

O Processo de enfermagem (SAE): avaliação; diagnóstico de enfermagem; planejamento; implementação; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2. Assistência de Enfermagem Perioperatória: Assistência de enfermagem no período pré-operatório; Assistência de enfermagem no período pós-operatório; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. 3. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina ; infarto do miocárdio; pericardite. 4. Cuidados à mulheres e homens com distúrbios do sistema reprodutor: infecções do sistema reprodutor feminino; pacientes submetidos à prostatectomia. 5. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. 6. Cuidados de enfermagem em pacientes com distúrbio urinário e renal: manutenção da drenagem urinária adequada; retenção urinária; cálculo renal; infecção das vias urinárias baixas. 7. Avaliação e Assistência de enfermagem ao paciente que sente dor. 8. Assistência de enfermagem ao paciente com problemas digestivos e gastrintestinais. 9. Biossegurança nos serviços de saúde hospitalares: métodos de desinfecção e esterilização de materiais; cuidados aos profissionais de saúde acidentados com material biológico. 10. Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: Procedimentos para Lavagem básica das mãos; Atividades de Capacitação em Serviço; Atividades de Vigilância; Atividades de Controle ou Interferência. 11. Assistência de enfermagem aos pacientes com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas.

CARGO 403, 419 e 420: FISIOTERAPEUTA

1. Anatomia Humana. 2. Fisiologia humana. 3. Propedêutica Fisioterapêutica. 4. Biomecânica. 5. Tratamentos Fisioterapêuticos em casos não operatórios, pré-operatórios e pós-operatórios aplicados às disfunções: traumato-ortopédicas, pneumológicas, cardiológicas, vasculares periféricas, neurológicas, reumatológicas e dermatológicas. 6. Tratamento fisioterapêutico nos pacientes críticos sob ventilação mecânica. 7. Eletrotermofototerapia. 8. Reabilitação no paciente amputado. 9. Tratamento Fisioterapêutico nas lesões desportivas. 10. Prevenção de lesões desportivas. 11. Tratamento Fisioterapêutico em Pediatria. 12. Tratamento Fisioterapêutico nas disfunções Ginecológicas. 13. Fisioterapia da Gestação. 14. Tratamento Fisioterapêutico no paciente idoso (Geriatria).

CARGO 404: MÉDICO PSIQUIATRA

1. Relação médico - paciente e técnicas de entrevista. 2. Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital. 3. Exame clínico do paciente psiquiátrico. 4. Sinais e sintomas em psiquiatria. 5. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outras condições psicopatológicas devido a uma condição medica geral. 6. Transtornos relacionados a substancias psicoativas. 7. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. 8. Transtornos do humor. 9. Transtornos de ansiedade. 10. Sexualidade humana. 11. Transtornos de personalidade. 12. Medicina psiquiátrica de emergência. 13. Psicoterapias. 14. Terapias biológicas. 15. Psiquiatria infantil: avaliação, exame e retardo mental. 16. Transtornos de aprendizagem. 17. Transtorno de déficit de atenção. 18. Transtornos de tique. 19. Transtorno do humor e suicídio em crianças e adolescentes. 20. Abuso de substancias psicoativas na adolescência. 21. Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. 22. Questões forenses em psiquiatria. 23. Psiquiátrica geriátrica. 24. Cuidados no final da vida e medicina psiquiátrica paliativa. 25. Ética na psiquiatria. 26. Psiquiatria pública e hospitalar. 27. O sistema de saúde em psiquiatria e medicina.

CARGO 405, 412 e 425: PSICÓLOGO

Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional.

CARGO 406 e 413: TERAPEUTA OCUPACIONAL

O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Código de Ética Profissional. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde.

CARGO 409: FONOAUDIÓLOGO

1. Desenvolvimento e aquisição de linguagem. 2. Fisiologia da fonação: Processo de aquisição e produção dos sons da fala. 3. Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos e próteses auditivas. 4. Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação. 5. Noções de Saúde Pública: planejamento e programas preventivos. 6. Fonoaudiologia hospitalar. 7. Trabalho em equipe multiprofissional. 8. Programas fonoaudiológicos e triagem. 9. Motricidade Oral/Linguagem/Audição/Voz/Fonoaudiologia hospitalar. 10. O Código de Ética Profissional em Fonoaudiologia. 11. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionais orais.

CARGO 410: MÉDICO PEDIATRA

1. Mortalidade na infância Nutrição e seus desvios. 2. Crescimento e desenvolvimento. 3. Imunizações. 4. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. 5. Diarreias. 6. Distúrbios hidreletrolíticos e ácido-básicos. 7. Distúrbios metabólicas. 8. Doenças infecciosas e parasitárias. 9. Doenças respiratórias na infância; doenças alérgicas na infância. 10. Cardiopatias congênitas. 11. Doenças reumáticas. 12. Insuficiência Cardíaca. 13. Choque. 14. Ressuscitação cardiopulmonar. 15. Cetoacitose diabética. 16. Anemias. 17. Púrpuras e micoses colagenoses. 18. Convulsão. 19. Afecções do aparelho gênito- urinário. 20. Emergências cirúrgicas na infância. 21. Abordagem da criança politraumatizada. 22. Síndrome de Maus-tratos.

CARGO 411: PEDAGOGO

Ética. Educação, teorias, abordagens e concepções pedagógicas. Elementos da prática pedagógica: Gestão escolar, planejamento, currículo, regimento, metodologia e avaliação. Gestão Democrática do Ensino Público. Projeto Político Pedagógico. Estrutura e Funcionamento da escola. Ser Educador. Pensadores da Educação. Educação Brasileira - correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor - Aluno. Os estágios do desenvolvimento cognitivo. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. Alfabetização construtivista e letramento: linguística, fala, escrita e leitura da criança. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino: da composição dos níveis escolares; da educação básica: das disposições gerais, da educação infantil, do ensino fundamental, da EJA. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Estatuto da criança e do adolescente, na íntegra. Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional.

CARGO 414: ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO-FACIAL

Conhecimento e procedimentos de programas de saúde pública bucal. Conhecimento e procedimentos de implantes, enxertos, transplantes e reimplantes, análise de resultado de biópsias, cirurgias protética, ortodôntica e ortognática, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporomandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula e tumores benignos da cavidade bucal, diagnóstico e viabilidade de tratamento de tumores malignos da cavidade bucal, perícias odontolegais, emisão de laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde pública odontológica, prescrição e administração de medicamentos; noções de medidas de controle de infecção no consultório dentário, anatomia facial e oral, lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal, tratamento das urgências e emergências em cirurgia buço-maxilo-facial, uso de fármacos (analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios), anestesia, exame radiológico facial e dentário, patologia bucal.

CARGO 415: ODONTÓLOGO ENDODONTIA

Conhecimento e procedimentos de programas de saúde pública bucal, assistência odontológica, diagnóstico e tratamento de afecções bucais, dentárias e maxilo-faciais; prescrição ou administração de medicamentos, realização de perícias odontolegais, emissão de laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde pública odontológica; noções de diagnóstico e tratamento endodônticos em dentes unirradiculares, birradiculares, trirradiculares ou mais, retratamentos endodônticos, remoção de núcleos intrarradiculares, controle de contaminação e infecção durante o procedimento clínico. Biossegurança em Odontologia. Importância da higienização das mãos para o controle de Infecção em estabelecimentos de assistência à saúde. Atendimento de urgência de dentes traumatizados, clínica endodôntica com cirurgia. Unirradiculares

CARGO 416: ODONTÓLOGO PERIODONTIA

Conhecimento e procedimentos de programas de saúde pública bucal. Periodontia normal. Etiologia e mecanismos etiopatogênicos das doenças periodontais. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais. Terapia periodontal conservadora. Tratamento das doenças periodontais a nível cirúrgico. A Periodontia na prática odontológica direcionada para os aspectos de promoção de saúde. Integração dos conhecimentos da Periodontia com áreas afins e relacionada com a condição sistêmica. Biossegurança.

CARGO 418: FARMACÊUTICO

Farmacologia Geral: Farmacocinética (Absorção, Distribuição, Biotransformação e Excreção de Drogas), Farmacodinâmica (Princípios de Ações de Drogas). Política Nacional de Medicamentos. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica (produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos). Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica na atenção básica. Assistência Farmacêutica no SUS (Medicamentos disponibilizados, Programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, Aids). Noções gerais sobre legislação: Portaria GM nº 176/1999; Portaria SVS/MS nº 802/98; Resolução nº 357/01 do Conselho Federal de Farmácia (CFF); Lei nº 5.991/73; Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 e sua instrução normativa aprovada pela portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999; Resolução RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Noções básicas de Licitação Pública (Lei nº 8.666/1993) e suas atualizações. Noções Básicas sobre estudos de utilização de medicamentos e Farmacovigilância. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Centros de Informação de Medicamentos: finalidade e importância. Formas farmacêuticas: cápsulas, comprimidos, sistemas de liberação prolongada de fármacos (OROS, RETARD), sistemas transdérmicos, formas farmacêuticas líquidas de uso tópico e oral (soluções, suspensões, colírios, xaropes, elixires, tinturas), pomadas, cremes, géis e pastas.

CARGO 421: MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Assistência Médica em Saúde do Adulto: Hipertensão Arterial. 2. Diabetes Mellitus. 3. Doenças Cardiovasculares. 4. Doenças Reumáticas. 5. Doenças Pulmonares e Neurológicas. 6. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia: Pré-natal de baixo risco e Doenças da Gestação. 7. Câncer de Mama e Cérvico-uterino. 8. Assistência Médica ao Idoso. 9. Assistência Médica em Pediatria: Puericultura, doenças diarreicas, doenças respiratórias da infância. 10. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis: doenças com notificação compulsória. 11. Ansiedade e Depressão. 12. Procedimentos médicos-cirúrgicos. 13. Procedimentos traumato-ortopédicos. 14. Conduta de tratamento anti-acidentes com animais peçonhentos.

CARGO 422: NUTRICIONISTA

Princípios Nutricionais. 2. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. 3. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento. 4. Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças. 5. Patologia da Nutrição. 6. Bases da Dietoterapia. 7. Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria. 8. Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e Pediatria. 9. Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto e Pediatria. 10. Terapia Nutricional Enteral -Idosos, Adulto e Pediatria. 11. Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral). 12. Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas. 13. Técnica Dietética. 14. Tecnologia de Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética; Microbiologia dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene de Alimentos; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos"). 15. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

CARGO 423: ODONTÓLOGO

Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESF -Estratégias Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes).

CARGO 424: PROFISSIONAL ACUPUNTURISTA

Medicina Tradicional Chinesa. Teorias Básicas: Teoria Yin-Yang e sua aplicabilidade; Teoria dos Cinco Elementos e sua aplicabilidade. Teorias aplicadas à morfologia e fisiologia: Qi, Xue (Sangue) e Jin Ye (Líquidos Orgânicos); Jing (Essência), Shen (Mente); Os Zang Fu e suas funções; Classificação geral dos Jing Luo; Os doze jing (meridianos) principais e os oito jing (meridianos) extraordinários; Localização e função das zonas neurorreativas ("pontos") de acupuntura. Etiopatogenia e Fisiopatologia: Classificação dos fatores etiológicos: externos, internos e outros; Mecanismo de adoecimento. Semiologia: As quatro técnicas de exame; Interpretação dos sinais e sintomas. Diagnóstico ou Diferenciação de Sintomas: Diagnóstico por Oito Princípios; Diagnóstico por Zang Fu. Tratamento: Princípios de tratamento; Seleção de zonas neurorreativas ("pontos") de acupuntura; Técnicas de tratamento; Abordagem terapêutica das principais nosologias. Neurofisiologia da Acupuntura. Zonas neurorreativas ("pontos") de acupuntura: Principais neuroceptores; Características neurofisiológicas; Localização anatômica; Rede neural e vias aferentes: Fibras nervosas envolvidas; Propriedades neurofisiológicas. Sistema nervoso central: Conexões, vias neurais e núcleos na medula espinhal; Conexões, vias neurais e núcleos supra-espinhais. Neuromodulação: neuromodulação da acupuntura em nível local; Neuromodulação da acupuntura em nível segmentar; Neuromodulação da acupuntura em nível supra-espinhal. Neurotransmissores: neurotransmissores envolvidos com o mecanismo de ação da acupuntura; Propriedades neuroquímicas, características e vias e núcleos envolvidos. Pesquisa Clínica em Acupuntura: Epidemiologia clínica e tipos de investigações; Metodologias de pesquisa clínica em acupuntura; Dificuldades na pesquisa clínica em acupuntura; Análises sistemáticas e metanálises em acupuntura. Efeitos adversos da Acupuntura.

ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 099 / 2011 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O CARGO D E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Código do Cargo para Inscrição

Bairros

Vagas

101.10

Bom Pastor

CR*

101.11

Centro

CR*

101.12

Jardim Pérola

CR*

101.13

Jardim San Rafael

CR*

101.14

Serraia

CR*

101.15

Taquara do Reino

CR*

101.16

Vila Esperança

CR*

101.17

Vila Kennedy

CR*

* CR = Cadastro de Reserva.