Prefeitura de Ibicaré - SC

Notícia:   Prefeitura de Ibicaré - SC oferece 15 vagas de até R$ 1.730,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009, DE 02/12/2009

"ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DOS CARGOS ATUALMENTE VAGOS, DOS QUE VAGAREM E FOREM NECESSÁRIOS AO MUNICÍPIO DE IBICARÉ E DOS QUE FOREM CRIADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO."

O MUNICÍPIO DE IBICARÉ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Dom Pedro II, 133, CNPJ Nº 82.939.448/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ARI FERRARI, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 1.230 de 15 de março de 2000 - Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ibicaré, Lei Complementar nº 004, de 16 de maio de 2007 - estrutura, reforma e modernização do Quadro de Pessoal e Lei Complementar nº 010 de 25 de novembro de 2009- estatuto e plano de carreira do Magistério Público, torna público que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para contratação de servidores em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa APRENDER.COM - Cursos e Treinamentos LTDA, localizada à Rua Duque de Caxias, 844, CNPJ nº 08.195.807/0001-39, Centro, Joaçaba (SC), telefone (49) 3522-3791, e-mail: contato@cursosaprender.com.br.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários e dos que forem criados durante a validade deste Concurso Público, conforme cargos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, para admissão conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, na Prefeitura de Ibicaré(SC), localizada na Rua D Pedro II, 133, Centro, na cidade de Ibicaré (SC).

2.2 A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, apresentará fotocópia dos seguintes documentos:

a) comprovante da última votação;

b) comprovante de cumprimento/dispensa do serviço militar;

c) CPF;

d) identidade;

e) certidão de nascimento ou casamento; e

f) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, apresentar declaração e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

2.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.7 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.8 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.12 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

2.13 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Concurso, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 16, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

3.7 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Ibicaré, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.11 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.13 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no Anexo III deste Edital, e estarão disponíveis no Mural da Municipalidade.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão regidos pelo Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibicaré e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

6.1.1 Para o cargo de Professor de Ensino Fundamental

a) Prova objetiva de conhecimentos;

6.1.2 Para o cargo de Professor de Educação Física

a) Prova objetiva de conhecimentos;

6.1.3 Para o cargo de Agente de Copa e Higienização

a) Prova objetiva de conhecimentos;

6.1.4 Para o cargo de Motorista

a) Prova objetiva de conhecimentos;

b) Prova prática;

6.1.5 Para o cargo de Operador de Máquinas

a) Prova objetiva de conhecimentos;

b) Prova prática;

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo III deste Edital, conforme abaixo:

As provas escritas objetivas serão realizadas na seguinte data, local e horário:

Data: 10/01/2010.

Local: Escola de Educação Básica Municipal Madre Leontina, sito à Rua São José, nº 140, na cidade de Ibicaré (SC).

Horário: 09:00 horas

6.4 O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.5 As provas escritas deste Concurso Público serão realizadas em etapa única de três horas (3:00) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.6 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento no item 6.7 (documento original), na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Concurso Público. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após quarenta e cinco minutos de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

6.18 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.19 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1 A prova objetiva de conhecimentos inclui questões língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 40 (quarenta) questões, com até 05 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Total

40

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A nota da prova objetiva de conhecimentos será expressa com uma decimal sem arredondamento.

7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.9 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia útil subsequente no Mural Público da Municipalidade.

7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1 As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.10.2 A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para os cargos de motorista e de operador de máquinas no mesmo dia. Em horário e local já determinado no ANEXO III.

8.2. A prova prática para os cargos de motorista e operador de máquinas constará de um teste de manobras e um formulário com uma série de observações e requisitos feito pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado.

8.3. O formulário do teste prático conterá 10 ( dez ) quesitos sendo atribuído a cada quesito o peso individual de 1,0 para nota total máxima de 10,0 pontos.

8.4 A média final do candidato para os cargos de motorista e operador de máquina, será o resultado da soma da prova objetiva, mais a nota da prova prática .

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A prova de títulos, é de caráter classificatório, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental Nível I e Professor de Educação Física.

9.2 Somente serão habilitados para a prova de títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita objetiva, individualmente.

9.3 Serão considerados somente os títulos que forem obtidos a partir do ano de 2005 inclusive, que estejam devidamente registrados, com a carga horária igual ou superior a 40 horas e o período de realização do curso.

9.4 Não serão computados como títulos os certificados e/ou diplomas de graduação, pós-graduação, doutorado e mestrado, estes documentos somente serão aceitos como prova de habilitação profissional.

9.5 Cada certificado e/ou diploma de cursos e/ou especializações tem o valor de 0,2 ( zero virgula dois décimos) não podendo exceder o máximo de 1,0 ( um Ponto) e, não podendo ocorrer e nem sendo aceitos documentos com duplicidade de horário e ou data EX: Dois documentos de mesma data e horário de cursos diferentes. Não serão aceitos certificados e/ou diplomas com carga horária inferior a 40 hs (quarenta Horas).

9.6 A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados na data da inscrição (CÓPIA AUTENTICADA).

9.7 A média final do candidato para os cargos de professor ,será o resultado da soma da prova objetiva, mais a prova de títulos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

10.2 A nota final para os cargos de professor de ensino fundamental e professor de educação física será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaLP x 0,2) + (NaMat x 0,2) + (NaCG x 0,2) + (NaCE x 0,3) = NPO + Nti=NF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaLP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaMat: Número de acertos em questões de Matemática; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; é igual a Nota Prova Objetiva NPO. Nota Prova Objetiva NPO, mais, Nota de Títulos Nti, Resultando na Nota Final NF

10.2 b: A nota final para os cargos de motorista e operador de máquinas será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaLP x 0,2) + (NaMat x 0,2) + (NaCG x 0,2) + (NaCE x 0,3)= NPO+ NPP= NF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaLP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaMat: Número de acertos em questões de Matemática; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos;é igual a Nota Prova Objetiva NPO. Nota Prova Objetiva NPO, mais, Nota Prova Prática NPP, Resultando na Nota Final NF

10.3 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

10.4 Ocorrendo empate na classificação serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

10.4.1 Para todos os cargos:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos em Português;

c) maior nota na prova de conhecimentos em Matemática.

10.5 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO III deste Edital e será divulgada no Mural Público da Municipalidade e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

10.6 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina.

XI - DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos seguintes prazos máximos contados após a data da divulgação no mural pública da municipalidade.

a) homologação das inscrições: 01 dia útil;

b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos: 01 dia útil;

c) divulgação da classificação dos aprovados no Concurso Público: 01 dia útil.

11.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

d) ser devidamente protocolado no setor responsável da prefeitura municipal

11.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura de Ibicaré, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica da APRENDER.COM, empresa contratada para realização do Concurso Público.

11.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

11.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

11.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

11.7 O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Concurso Público, poderá fazê-lo através de um requerimento devidamente instruído e protocolado junto ao departamento responsável da prefeitura.

11.7.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, cargo a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

11.8 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos como certos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos do mesmo cargo e/ou função.

11.9 Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, através de documento devidamente instruído e protocolado junto ao setor responsável da prefeitura, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

11.9.1 Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

11.9.2 As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

11.10 A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado final do Concurso Público objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente no Mural Público da Prefeitura de Ibicaré e no órgão de publicação oficial do Município de Ibicaré.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais (última eleição/2008)

g) 01 (uma) foto 3x4;

h) ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação;

Cópias:

i) CPF;

j) Identidade;

k) Título de Eleitor;

l) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

m) Certidão de Nascimento ou Casamento;

n) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

o) Carteira de Trabalho

p) Carteira de Habilitação, para o cargo de motorista;

q) Pis/Pasep;

r) Endereço;

s) Nº de conta corrente Banco do Brasil;

13.1.1 Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.

13.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

13.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.

XIV - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Delega-se competência à APRENDER.COM - Cursos e Treinamentos LTDA, para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XV - DO FORO JUDICIAL

15.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba(SC).

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

16.2 O resultado do presente Concurso Público terá validade 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por período igual.

16.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a necessidade, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

16.4 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

16.5 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame.

16.6 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM- Cursos e Treinamentos LTDA para, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

16.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

16.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

16.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Ibicaré.

16.10 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Carga Horária, Salários e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do Conteúdo Programático Sugerido;

c) ANEXO III - Do Cronograma Previsto.

16.11 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura de Ibicaré.

Ibicaré - SC, 02 de dezembro de 2009.

ARI FERRARI
Prefeito

ANEXO I

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTOS

HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO

* PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - NÍVEL I

40 horas

06

R$ 1.400,00

Habilitação em 2º grau específica para magistério ou equivalente.

AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO

40 horas

01

R$ 698,00

4ª Série do Ensino Fundamental

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

40 horas

01

R$ 1.730,00

Habilitação obtida em curso de nível superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos de legislação vigente e registro no órgão de classe.

MOTORISTA

40 horas

03

R$ 937,00

Séries iniciais do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação, com no mínimo, categoria "D"

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS(MOTONIVELADORA)

40 horas

01

R$ 1.080,00

Alfabetizado, portador de CNH - Categoria "C" ou superior, com experiência na operação de máquinas pesadas

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (TRATOR DE ESTEIRA)

40 horas

01

R$ 1.080,00

Alfabetizado, portador de CNH - Categoria "C" ou superior, com experiência na operação de máquinas pesadas

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (TRATOR AGRÍCOLA)

40 horas

01

R$ 1.080,00

Alfabetizado, portador de CNH - Categoria "C" ou superior, com experiência na operação de máquinas pesadas.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (RETROESCAVADEIRA)

40 horas

01

R$ 1.080,00

Alfabetizado, portador de CNH - Categoria "C" ou superior, com experiência na operação de máquinas pesadas

Obs: A contratação será realizada em conformidade com a disponibilidade de vagas existentes e as necessidades da Administração Pública Municipal.

* A contratação para os cargos do magistério poderão ser para a jornada de trabalho de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais respeitando a proporcionalidade do vencimento.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos;

Matemática

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos
Gerais

Aspectos históricos e geográficos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Ibicaré; Aspectos econômicos Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Ibicaré; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Ibicaré.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - NÍVEL I

Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Papel da Escola no Ensino Fundamental no contexto Sócio - Econômico e Cultural Brasileiro. Processo de Escolarização e Progressão Continuada. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista. Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; Dança, música, avaliação; LDB E PCN de educação física.

CARGO: AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO

Alimentos: conceitos, preparo, aquisição, conservação, características, distribuição de refeições. Higiene e segurança no trabalho em refeitórios, cozinhas, cantinas e demais locais de refeição. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Conservação e manutenção do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão de sua responsabilidade. Abertura e fechamento de dependências do órgão. Relacionamento humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento.

CARGO: MOTORISTA

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - MOTONIVELADORA

Noções de hierarquia. Zelo pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/ combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento sobre o funcionamento e manuseio de máquinas leves e pesadas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - TRATOR DE ESTEIRA

Noções de hierarquia. Zelo pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/ combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento sobre o funcionamento e manuseio de máquinas leves e pesadas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - TRATOR AGRÍCOLA

Noções de hierarquia. Zelo pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/ combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento sobre o funcionamento e manuseio de máquinas leves e pesadas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - RETROESCAVADEIRA

Noções de hierarquia. Zelo pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/ combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento sobre o funcionamento e manuseio de máquinas leves e pesadas.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do extrato do Edital em Jornal e mural

03/12/2009

Divulgação do Edital

03/12/2009

Período de Inscrições

04/12/2009 à 04/01/2010
Das 09:00 - 11:00 hrs
Das 14:00 - 17:00 hrs

Divulgação da Homologação das Inscrições

05/01/2010

Recurso quanto às Inscrições

05/01/2010 à 07/01/2010

Homologação Final das Inscrições (se não houver recurso)

08/01/2010

Realização das Provas: Escrita: das 09:00 às 12:00 horas Prática: das 13:30 às 16:30 horas Na garagem de Máquinas da Municipalidade

10/01/2010

Divulgação do Gabarito Provisório

11/01/2010

Recursos quanto ao Gabarito

12/01//2010

Divulgação da Classificação dos Aprovados

25/01/2010

Recurso quanto à Classificação

26/01/2010

Divulgação do Resultado Final do Processo (após recursos)

28/01/2010