Prefeitura de Ibicaré - SC

Notícia:   Prefeitura de Ibicaré - SC abre 11 vagas com vencimento de até R$ 2.146,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013, DE 27/05/2013

Abre inscrições para o Concurso Público de Provas para a contratação de servidores dos cargos atualmente vagos em caráter efetivo, no Município de Ibicaré.

O MUNICÍPIO DE IBICARÉ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Dom Pedro II, 133, CNPJ Nº 82.939.448/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ARI FERRARI, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 1.230 de 15 de março de2000 - Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ibicaré, Lei Complementar nº 004, de 16 de maio de 2007 - estrutura, reforma e modernização do Quadro de Pessoal, torna público que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para contratação de servidores em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente certame originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa APRENDER.COM, localizada no Município de Joaçaba.

1.2. O presente certame destina-se ao provimento dos cargos constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, do Quadro permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período entre 27/05/2013 a 28/06/2013 junto a Prefeitura Municipal de Ibicaré, sito a Rua D. Pedro II, 144, Centro - Ibicaré - SC, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas e no ultimo dia 28/06/2013 no horário das 09:00 as 11:00 horas, de acordo com o cronograma constante do Anexo V deste Edital.

2.2 A inscrição neste certame implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, apresentará fotocópia dos seguintes documentos:

a) 1 foto 3x4 colorida (recente).

b) comprovante da última votação;

c) comprovante de cumprimento/dispensa do serviço militar;

d) CPF (fotocópia do documento);

e) identidade (fotocópia do documento);

f) certidão de nascimento ou casamento;

g) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, apresentar declaração e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

2.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.7 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.8 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.12 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do certame.

2.13 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente seletivo, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 16, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

3.7 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Ibicaré, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.11 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.13 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo V e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e www.ibicare.sc.gov.br

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certameserão regidos pelo Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibicaré e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1 O certame, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Servente

b.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Agente de Serviços Gerais

c.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Motorista

d.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Operador de Motoniveladora

e.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Operador de Trator de Esteira

f.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Operador de Escavadeira Hidráulica.

g.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Pedreiro

h.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Carpinteiro

i.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Oficial Administrativo

j.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Técnico em Enfermagem

k.Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório Nutricionista

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo V deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20 HRS, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4 O local para as provas será na Escola de Educação Básica Municipal Madre Leontina, sito à Rua São José, nº 40, na cidade de Ibicaré(SC).

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.6 O candidato deve estar no local da realização das provas 30 minutos antes do início das provas.

6.7 As provas escritas deste certame serão realizadas em etapa única de três horas (3:00) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.8 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.12 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.13 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento no item 6.7 (documento original), na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.14 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.15 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.16 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no certame. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.17 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.18 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após quarenta e cinco minutos de seu início.

6.19 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do certame.

6.20. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.21 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.22 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos deste certame incluirá questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 30 (Trinta) questões, com até 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.3 A pontuação será a seguinte: QUADRO DE DISCIPLINAS E PESOS

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,5

Conhecimentos Matemática

05

0,30

1,5

Conhecimentos Português

10

0,30

3,0

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,0

Total

30

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A nota da prova objetiva de conhecimentos será expressa com uma decimal sem arredondamento.

7.8 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia útil subseqüente no Mural Público da Municipalidade e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e www.ibicare.sc.gov.br.

7.9 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10 As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do certame, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.11 A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para os cargos de Servente, Agente de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Motoniveladora, Trator de Esteira, Escavadeira Hidráulica, Carpinteiro e Pedreiro. Em horário e dia já determinado no ANEXO V.

8.2 O local de espera para a realização da prova prática para os referidos cargos que consta no item 8.1será definido e divulgado no dia da realização da prova teórica pelo fiscal de sala.

8.3. A prova prática para os cargos descritos acima no item 8.1, constará de uma prova em campo aberto e um formulário com uma série de observações e requisitos feito pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado.

8.4. O formulário do teste prático conterá quesitos sendo atribuído a cada quesito o peso individual para nota total máxima de 10,0 pontos.

8.5 A nota final do candidato que além da prova escrita e objetiva tiver realizado a prova prática, será o resultado da soma da prova escrita e objetiva, mais a nota da prova prática.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco), tanto para os cargos que exijam prova prática quanto para os cargos sem a prova prática.

9.2 A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula

PO = (NaCG x 1,5 + NaCP x 0,3 + NaCM x 1,5 + NaCE x 0,4) PO=MF

Em que:

PO: Nota da Prova Objetiva;

NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos;

NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais;

NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português;

NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática;

MF: Média Final.

9.3 A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva e prática será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = ((NaCG x 1,5 + NaCP x 0,3 + NaCM x 1,5 + NaCE x 0,4) + NPP)

Em que:

PO: Nota da Prova Objetiva;

NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos;

NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais;

NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português;

NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática;

NPP: Nota Prova Prática;

NF: Nota Final.

Em que: NF = (PO + NPP)

9.4 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.5 Ocorrendo empate na classificação dos cargos serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) maior nota em Conhecimentos Gerais;

c) maior nota em Conhecimentos Português;

d) maior nota em Conhecimentos Matemática;

c) maior idade

9.6 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO V deste Edital e será divulgada no Mural Público da Municipalidade, nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br/www.ibicare.sc.gov.bre, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

9.7 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais .

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição;

b) ser digitado em duas vias e assinadas;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

d) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pelo candidato ou por seu procurador no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica daAprender.com.

10.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.7 O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do certame, poderá fazê-lo através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, na opção "Fale Conosco".

10.7.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, cargo a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado. Será encaminhado por e-mail ao candidato o arquivo do caderno de prova em questão requisitado.

10.8 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos como certos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos do mesmo cargo e/ou função.

10.9 Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, através de documento devidamente instruído e protocolado junto ao setor responsável da prefeitura, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

10.9.1 Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.9.2 As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.10 A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do Concurso Público objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ibicaré, nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br/www.ibicare.sc.gov.br e no órgão de publicação oficial do Município de Ibicaré.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário - Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais (última eleição/2010)

h) 01 (uma) foto 3x4;

i) ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação;

Cópias:

j) CPF;

k) Identidade;

l) Título de Eleitor;

m) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

n) Certidão de Nascimento ou Casamento;

o) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

p) Carteira de Trabalho

q) Carteira de Habilitação;

r) Pis/Pasep;

s) Endereço;

t) Nº de conta corrente BB;

12.1.1 Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.

12.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.3 O não cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência à APRENDER.COM - Cursos e Treinamentos LTDA, para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

IVX - DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba(SC).

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

15.2 O resultado do presente certame terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por período igual.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a necessidade, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4 A classificação no presente objeto não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.5 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame.

15.6 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM- Cursos e Treinamentos LTDA para, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

15.9. O presente Edital frisa que os candidatos classificados poderão assumir a vaga quando necessária pela administração em casos excepcionais e em caráter provisório de substituição a cargos ou funções vagas na ocasião por licença médica, acidente de trabalho, licença prêmio, licença maternidade e outros afins.

15.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Ibicaré.

15.11 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Carga Horária, Salários e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do Conteúdo Geral para todos os Cargos Nível Alfabetizado.

c) ANEXO III - Do Conteúdo Geral para todos os Cargos Ensino Médio / Ensino Superior.

d) ANEXO IV - Do conteúdo específico ao cargo.

e) ANEXO V - Do Cronograma Previsto.

15.12 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Ibicaré.

Ibicaré - SC, 27 de Maio de 2013.

ARI FERRARI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTOS

HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO

Agente de Serviços Gerais

40horas

01

R$ 977,00

Alfabetizado.

Carpinteiro

40 horas

01

R$ 1.518,00

Alfabetizado.

Motorista

40 horas

01

R$ 1.715,00

Alfabetizado, portador da carteira de motorista no mínimo "C" para transporte de carga e oficial e carteira mínima "D" para transporte de passageiros ou escolares.

Nutricionista

10horas

01

R$ 977,00

Curso Superior com Registro na área.

Oficial Administrativo

40horas

01

R$ 1.317,00

2º grau completo.

Operador de Escavadeira Hidráulica

40horas

01

R$ 2.146,00

Alfabetizado, portador de CNH - Categoria "C" ou superior, com experiência na operação de máquinas pesadas

Operador de Motoniveladora

40horas

01

R$ 2.146,00

Alfabetizado, portador de CNH - Categoria "C" ou superior, com experiência na operação de máquinas pesadas

Operador de Trator de Esteira

40horas

01

R$ 2.146,00

Alfabetizado, portador de CNH - Categoria "C" ou superior, com experiência na operação de máquinas pesadas

Pedreiro

40horas

01

R$ 1.518,00

Alfabetizado.

Servente

40horas

01

R$ 977,00

Alfabetizado.

Técnico em Enfermagem

40horas

01

R$ 1.518,00

Curso Técnico em Auxiliar de Enfermagem e Inscrição no COREN.

OBS: A contratação será realizada em conformidade com a disponibilidade de vagas existentes e as necessidades da Administração Pública Municipal.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Noções de fonética.

Matemática: Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções básicas de frações, e porcentagem. Resolução de problemas simples.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Ibicaré. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ibicaré. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Ibicaré.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

ENSINO MÉDIO / ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos;Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Ibicaré. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ibicaré. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Ibicaré.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO AO CARGO

SERVENTE:Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados e manejos no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Estatuto do Servidor Público Municipal de Ibicaré. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Serviços operacionais diversos da Secretaria de Infraestrutura. Noções de limpeza e higiene; Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé-de-cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Conhecimentos sobre a conservação de ferramentas diversas. Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade. Jardinagem; Limpeza pública. Noções de calceteiro. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Estatuto do Servidor Público Municipal de Ibicaré. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

MOTORISTA: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Estatuto do Servidor Público Municipal de Ibicaré. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE MOTONIVELADORA: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Estatuto do Servidor Público Municipal de Ibicaré. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Estatuto do Servidor Público Municipal de Ibicaré. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Estatuto do Servidor Público Municipal de Ibicaré. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PEDREIRO: Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos, cerâmicas e utilização de EPI's. Conhecimentos relativos à função. Assentamento de tubulação para fins de coleta de efluente doméstico com conhecimento para análise de projetos plantas, memorial descritivo de infra-estrutura urbana; Conhecimento em revestimento de calçadas com lajotas orientativas e podotátil para pessoas portadoras de necessidades especiais nos passeios públicos e meio fio; Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia-a-dia.

NUTRICIONISTA: Conceitos, generalidades, classificação e definições sobre alimentos e nutrição; Macronutrientes e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); Metabolismo energético; Guias alimentares; Composição de dietas equilibradas; Planejamento de cardápios; Cálculo de NDPcal; Fisiologia e avaliação do estado nutricional nos diversos estágios de vida e recomendações nutricionais nos diversos estágios de vida; Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento; Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais; Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Fenilcetonúria, Obesidade, Oncologia e etc); Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação; Segurança Alimentar e legislação aplicada; Métodos de conservação dos alimentos; Causas de deterioração dos alimentos; Saúde Coletiva (Saúde Pública): Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (lactente, crianças, escolares, adolescentes, adultos, gestantes e idosos); Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Estatuto do Servidor Público Municipal de Ibicaré. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB­SUS/96 Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Ibicaré­SC. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

OFICIAL ADMINISTRATIVO:Constituição Federal de 1988 - Título I - Dos princípios Fundamentais, Títulos II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Título III - da Organização do Estado - Capítulo VII - Administração Pública; Serviços Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Noções básicas de Direito Administrativo; Direitos políticos: a) conceito e abrangência; b) sufrágio, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular; c) sistemas eleitorais; d) inelegibilidades. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Noções básicas nos serviços gerais de Secretaria: preparar, preencher e tratar documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; executar rotinas de apoio na área de recursos humanos. Noções básicas de administração geral, contabilidade, finanças. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). Relações interpessoais. Ética no trabalho. Processos de Licitação e Contratos - Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Princípios Orçamentários. Noções básicas do Sistema Tributário Nacional, conforme Constituição Federal de 1988. Conhecimentos essenciais de Informática. Legislação brasileira de Arquivologia; Política Nacional de arquivos públicos e privados. Noções essenciais de ortografia, pontuação, acentuação da língua portuguesa. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

CARPINTEIRO:Noções básicas sobre atividades relacionadas com a construção, reforma, demolição, conservação e manutenção de edificações, obras e prédios públicos, compreendendo dentre outros os serviços de carpintaria, armações de madeira; processos e ferramentas adequadas para compor armações de telhado, andaimes e elementos afins; instalação e ajustamento de esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forro e guarnições; construção de formas de madeira para concretagem; afiação de ferramentas de corte; consertos necessários à conservação dos bens e instalações; noções sobre equipamentos de proteção Individual (EPI's), noções de relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes; Noções de segurança e higiene do trabalho.Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATOS

DATAS

Publicação do Edital na Íntegra

27/05/2013

Período de Inscrições

27/05 até 28/06/2013

Divulgação da Homologação das Inscrições

01/07/2013

Recursos quanto às Inscrições

01/07/2013 a 02/07/2013

Homologação Final das Inscrições

04/07/2013

Realização das Provas Escritas - Horário: 8:30hrs Escola de Educação Básica Municipal Madre Leontina

14/07/2013

Realização das Provas Práticas - Horário: 13:15hrs

14/07/2013

Divulgação do Gabarito Provisório

15/07/2013

Recursos quanto ao Gabarito

15/07 à 16/07/2013

Divulgação do Gabarito Oficial

18/07/2013

Divulgação dos Aprovados

18/07/2013

Recursos quanto à Classificação

18/07 à 19/07/2013

Divulgação e Homologação final do Certame

23/07/2013