Prefeitura de Ibiapina - CE

Notícia:   Prefeitura de Ibiapina - CE abre seleção para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 001/2013 - SELEÇÃO PÚBLICA

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES E SERVIDORES DE APOIO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

A Prefeitura Municipal de Ibiapina, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendendo ao que dispõe a Lei Municipal nº 0476/2010, de 03 de março de 2010, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de professores de educação básica e servidores de apoio, nos termos deste Edital de Abertura nº 01/2013, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas da rede municipal.

O Processo Seletivo será realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de Comissão Executora devidamente constituída por ato da Secretária Municipal da Educação, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Rede Municipal de Educação, para lecionarem no âmbito da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Referência I, e servidores de apoio, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:

- Licença para tratamento de saúde;

- Licença à gestante;

- Licença por motivo de doença em pessoa da família;

- Trato de interesses particulares;

- Outros afastamentos e situações que ocasionem carência temporária.

1.2. O Processo Seletivo destina-se também à contratação de Professores para fins de implementação de Projetos e Programas Educacionais.

1.3. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por distrito e/ou escola, e a ordem de classificação dos candidatos classificados.

1.3.1. O Termo de Contrato terá duração de até 6 (seis) seis meses, podendo este ser prorrogado por igual período.

1.4. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderão ser utilizados como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações neste instrumento estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção.

1.4.1. É responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital, através do Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/aprece.

2. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

2.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes etapas somatórias:

a) 1ª ETAPA: Análise do Currículo para candidatos de inscrições deferidas, visando avaliação da capacidade profissional.

b) 2ª ETAPA: Entrevista com candidatos de inscrições deferidas.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pela Secretária Municipal de Educação.

3.2. O cronograma das etapas de execução deste Edital constam no Anexo I.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. A carga horária do professor de educação básica contratado por tempo determinado será de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, sendo sua determinação em função das necessidades da Rede Pública Municipal.

4.2. A carga horária dos servidores de apoio contratados por tempo determinado será de, no máximo, 44 (quarenta quatro) horas semanais, sendo sua determinação em função das necessidades da Rede Pública Municipal.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a tabela abaixo especificada:

FUNÇÃO/ CARGA HORÁRIA SEMANAL ATUAÇÃO (Classe)
REMUNERAÇÃO
Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental - Referência I - 20 horas semanais
Vencimento Base R$ 725,50
Vigia - Porteiro - Auxiliar de Serviços - Merendeira - Motorista - 44 horas semanais
R$ 678,00

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar o grau de escolaridade para serviços de apoio, e para a função de professor deve estar habilitado, ou estar cursando a área/disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo aos Anexos II, III e IV, parte integrante deste Edital.

6.2. São condições necessárias para as inscrições:

6.2.1. Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

6.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

6.2.4. Estar em dia com a justiça eleitoral;

6.2.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes à área e modalidade a qual se candidatou.

6.3. Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

c) Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

d) O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.3.1 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.

6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.5. O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

6.6. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

6.7. As inscrições ficarão abertas na Secretaria de Educação, situada na Rua Dep. Álvaro Soares, s/n, Centro, Ibiapina - CE, no período 30 a 04 de janeiro 2013, no horário de 8h às 12h.

7. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

7.1. Para efetivação da inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição (ficha) conforme Anexos deste Edital.

b) Currículo padronizado conforme modelo constante dos Anexos deste Edital, contendo certificados e outros documentos comprobatórios.

c) Fotocópias nítidas e autenticadas em cartório ou no local de inscrição quando apresentados originais, dos seguintes documentos:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino).

- Carteira de Habilitação (no caso de motoristas).

7.1.1 As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

7.1.2 São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997).

7.1.3. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o edital.

7.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

7.2.1. Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

7.2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

7.3. Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

7.3.1 Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

7.3.2 Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

8.1. O Processo Seletivo será composta por duas etapas classificatórias, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:

a) A primeira etapa compreenderá análise de Currículo, valendo 40 (quarenta) pontos, de acordo com os Anexos deste Edital.

b) A segunda etapa constituirá de Entrevista com os candidatos, valendo 60 (sessenta) pontos.

c) No que diz respeito à entrevista serão levados em consideração os seguintes aspectos:

a) Professores:

- Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo a ser lecionado pelo candidato;

- Gestão de sala de aula, liderança e criatividade;

- Conhecimento sobre os sistemas de avaliação nacional e estadual (Prova Brasil, SPAECE, SPAECE/ALFA, IDEB);

- Comunicabilidade entre professor e comunidades (escolar e local);

- Conhecimento sobre Políticas de Programas e Projetos do sistema educacional.

b) Servidores de Apoio:

- Facilidade de Comunicação;

- Interação Social com as comunidades;

- Fatores Psicossociais.

8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevista.

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A etapa de entrevista dos candidatos será realizada na Sede do Município de Ibiapina, cabendo a Secretaria Municipal de Educação publicar no átrio da Secretaria de Educação lista dos classificados e o cronograma, especificando data, local e horário referente a esta etapa.

9.2. A análise do Currículo e a Entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.

9.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da Entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação.

10. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

10.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o Currículo padronizado, conforme modelo constante no Anexo deste Edital.

10.2. Ao Currículo devem ser anexadas:

a) Cópias dos títulos autenticadas em cartório ou no local de inscrição de acordo com a apresentação de documentos originais;

b) Cópias de Declarações ou outros documentos comprovantes de experiência de trabalho originais ou cópias autenticadas em cartório ou no local de inscrição de acordo com a apresentação de documentos originais;

c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo, limitando-se ao valor máximo de 40 (quarenta) pontos.

10.3. A declaração de experiência de trabalho e de exercício do magistério, deverá ser fornecida através de:

a) Declaração assinada pelo(a) Diretor(a) da Escola e/ou Secretário(a) Escolar com seus respectivos carimbos de Identificação, quando se tratar de experiência em Escola Municipal, onde não existe Núcleo Gestor, através de Declaração assinada pelo Chefe do Setor Pessoal da Secretaria de Educação, com firma reconhecida em cartório, quando se tratar de Escola Pública Estadual ou Municipal.

b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento particular;

c) Declaração de tempo de serviço na função em entidades públicas ou particulares.

10.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileiro.

10.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.

10.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação da função docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída, sendo obrigatório apresentar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desta no ato de inscrição.

10.7. Não serão considerados na avaliação de títulos certificados de cursos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada.

10.7.1. Caso não seja comprovada a titulação necessária exigida em Edital, o candidato será desclassificado do processo seletivo na 1ª etapa quando da análise de Currículo.

11. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo, com os pontos obtidos na entrevista.

11.2. A classificação final dos candidatos será feita por ordem decrescente da nota final, sendo divulgada através de listagens afixadas na Sede da Secretaria de Educação.

11.3. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

- Professores:

a) Portador de Diploma de Licenciatura Plena, na disciplina de sua opção;

b) Com maior número de pontos na análise de Currículo;

c) Maior tempo de experiência no Magistério;

d) Com maior número de pontos na entrevista;

e) O candidato que tiver maior idade.

- Servidores de Apoio:

a) Com maior número de pontos na análise de Currículo;

b) Com maior número de pontos na entrevista;

c) O candidato que tiver maior idade.

12. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

12.1. A vigência da presente seleção será de 1(um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período.

13. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

13.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;

e) Faltar ou chegar atrasado para entrevista;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1.1. Caso não seja comprovada a titulação necessária exigida em Edital, o candidato será desclassificado do processo seletivo na 1ª etapa quando da análise de Currículo.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Educação:

a) Por indeferimento da inscrição;

b) Da publicação do resultado final.

14.2. A interposição de recurso, devidamente fundamentado, deverá obedecer aos prazos estabelecidos no Cronograma apresentado no Anexo I, sendo obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Executora do Processo Seletivo.

14.3. Os recursos deverão ser entregues no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Dep. Álvaro Soares, s/n,Centro, Ibiapina-CE, no horário de 8h às 12h, nas datas previstas no Cronograma.

14.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

14.5. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Ibiapina.

15.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b) Não registrar antecedentes criminais relativo aos últimos 5 (cinco) anos;

c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;

d) Apresentar o Diploma/Certificado da qualificação exigida para a função de professor indicada nos Anexos deste Edital;

e) Apresentar Laudo Médico atestando estar em condições de saúde para o exercício do cargo;

f) Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

15.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de Edital de divulgação do resultado.

16.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

16.3. A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto Federal Nº 3298/99.

16.4. Quando da contratação, somente será permitido à acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

16.5. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

Ibiapina, 25 de Janeiro de 2013.

Elisângela Araújo Diniz
Secretária de Educação de Ibiapina

ANEXO I

Parte Integrante do Edital nº 001/2013

Cronograma Ord.

Atividades Período
1. Período de Divulgação do Edital. 29 a 04/01/2013
2. Período de Inscrição, com a entrega de Currículo, conforme modelo padrão - Anexo, com respectivos documentos comprobatórios. 30 a 04/02/2013
3. Divulgação de Inscrições indeferidas.05/02/2013
4. Recebimento de recurso administrativo contra inscrições indeferidas. 05/02/2013
5. Análise dos Recursos.05/02/2013
6. Divulgação do Calendário de Entrevistas, contemplando Datas, Locais e Horários.06 /02/2013
7. Realização de Entrevistas com os candidatos.07 e 08/02/2013
8. Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.14/02/2013
9. Recebimento de recurso administrativo contra a 1ª e 2ª etapas do processo seletivo.14/02/2013
10. Resultado Final15/02/2013
11. Início de Lotação de candidatos aprovados a partir de carências identificadas por distrito e/ou escola.a partir de 18/02/2013

ANEXO II

Parte Integrante do Edital nº 001/2013

Qualificação exigida para atuação na Educação Infantil

MODALIDADE QUALIFICAÇÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL

Diploma de Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professor (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros). Diploma de Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professor (Pedagogia) e especialização em Educação Infantil.

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Diploma de Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professor (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros). Diploma de Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professor (Pedagogia) e especialização nas áreas do conhecimento.Licenciatura Plena com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa, matemática, história, geografia, ciências, educação física, inglês, artes.

ANEXO III

Parte Integrante do Edital nº 001/2013

MODALIDADE QUALIFICAÇÃO

VIGIA, PORTEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS, MERENDEIRA, MOTORISTA

Certificado de escolaridade conclusão de no mínimo ensino fundamental.

No caso de motorista possuir preferencialmente Carteira de Habilitação A, B e D.

ANEXO IV

Parte Integrante do Edital nº 001/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIAPINA

Parte Integrante do Edital nº 001/2013

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº ______ INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome Completo: ________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________

Telefone: _______________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

RG: ___________________________________________________________________________

Órgão Expedidor: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________________

Certificado reservista: _____________________________________________________________

OPÇÃO DE MODALIDADE/ DISCIPLINA Favor enumerar sua Opção. Caso não conste essa especificação, será considerada a sequência de modalidade marcada. (_)

Educação Infantil (_) Ensino Fundamental (_)

Serviços de Apoio

(_) Vigia (_) Porteiro (_) Auxiliar de Serviços (_) Merendeira (_) Motorista

Eu, ____________________________________ (Candidato), estou ciente de todo o conteúdo disposto no Edital nº 001/2013, especialmente no que concerne às suas etapas e prazos, e minha assinatura nesta ficha de inscrição implica na aceitação das condições citadas. Responsável pela Inscrição:

Assinatura: _____________________ Ibiapina-CE, ____/01/2013.

Quaisquer observações deverão ser realizadas no verso da Ficha de Inscrição em ambas as vias, especialmente no caso de necessidade de condições especiais para a participação na seleção, devendo a pessoa com deficiência relacionar suas necessidades.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via Candidato)

Nº ______

Nome Completo: ________________________________________________________________

Educação Infantil (_) Ensino Fundamental (_)

Serviços de Apoio

(_) Vigia (_) Porteiro (_) Auxiliar de Serviços (_) Merendeira (_) Motorista

Responsável pela Inscrição: _________________________

Assinatura: ____________________________

Ibiapina-CE, ____/01/2013.

ANEXO V

Parte Integrante do Edital nº 001/2013

CURRÍCULO PADRONIZADO PROFESSOR

Eu, ____________________________________ candidato(a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é ____________ , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _______ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora.

a) Identificação do curso concluído (títulos incluídos nos Anexos II, III e IV).

Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.

b) Curso em andamento, no mínimo, 4º semestre.

Apresentar Histórico Escolar atualizado do curso de Graduação e declaração da IES que ateste regularidade de matrícula.

c) Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas aula, limitado a 1 (um) curso.

d) Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas aula, limitado a 1 (um) curso.

e) Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas aula, oferecido de acordo com as resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

f) Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.

Identificação da Instituição
Tempo de Magistério

Ibiapina, xxxx de janeiro de 2013. _______________________

Assinatura do Candidato Recebido e conferido por ________________________. Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

SERVIÇOS DE APOIO CURRÍCULO SIMPLES (CURSOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL).

ANEXO VI

Parte Integrante do Edital nº 001/2013
Quadro de Pontuação de Títulos
Professor

1. Diploma de Curso de licenciatura Plena na área/disciplina de opção do candidato.

2. Diploma de Curso de Licenciatura Plena com Apostilamento de habilitação na área/disciplina de opção do candidato.

3. Diploma de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na área/disciplina de opção do candidato.

4. Diploma do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na área/disciplina de opção do candidato.

5. Diploma do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas / aula de conteúdos correlatos com a disciplina de opção do candidato. Pontos: 10,0

6. Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos no 4º semestre do curso. Pontos: 7,0

7. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 1 (um) curso. Pontos: 2,0

8. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 1 (um) curso. Pontos: 3,0

9. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. Pontos: 8,0

10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 pontos por cada ano. Pontos: 2,0

Serviços de Apoio

1. Diploma de ensino médio completo. Pontos: 10,0

2. Diploma de ensino fundamental. Pontos: 7,0

3. Cursos básicos. Pontos: 3,0.

4. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntário, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 pontos por cada ano. Pontos: 2,0

ATENÇÃO: A pontuação máxima nos cinco primeiros itens acima é de 10 (dez) pontos em virtude de não serem cumulativos.