Prefeitura de Ibiam - SC

Notícia:   Prefeitura de Ibiam - SC seleciona Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 007

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - NO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 015, de 26 de Março de 2008, resolve baixar normas para a realização do processo seletivo para admissão de Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para a execução do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ficam abertas as inscrições para a admissão de Agentes Comunitários de Saúde no Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS :

Cargo/Função

Vagas

Escolaridade

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 3: da Rua Senador Wilson Kleinubing até a Linha Gheno

01

Ensino Fundamental Completo

R$ 830,00

40 horas

Observação:

1. (a Área 3 inicia na Avenida 20 de Julho, a partir da entrada para a Rua Senador Wilson Kleinubing, Rua Severino Gonzatto, Rua Orestes Filippi, Rua 10 de Maio, Rua Padre Joaquim Wlezik, Rua Frei Silvério, Loteamento Maria Rita, SC 135 e Linha Gheno);

2. Ensino Fundamental Completo de 08 anos (da 1ª série a 8ª série).

1.2. As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiam, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20.

1.2.1. A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.2.2. As inscrições serão gratuitas.

1.3. O período de inscrição será de 08 de setembro a 07 de outubro de 2014, no horário compreendido das 08h00min as 11h00min e das 13h30min as 16h30min.

1.4. A relação dos inscritos considerados aptos a prestarem prova escrita será tornado público dia 08 de outubro de 2014, no site: www.ibiam.sc.gov.br.

1.5. Em razão de haver apenas 1 (uma) vaga por cargo, não haverá a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição far-se-á mediante:

I . cópia da carteira de identidade;

II . cópia do CPF;

III . cópia da carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

IV . cópia do comprovante de escolaridade para o cargo pretendido;

V . Comprovante de residência, através de cópia de Carnê de IPTU, INCRA, fatura de energia elétrica, telefônica, água ou ainda outro documento comprobatório, sujeito à análise no momento da inscrição (residir na Micro Área 3).

2.2. A cópia dos documentos relacionados no item 2.1, deverá ser acompanhada de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato.

3. DAS PROVAS:

3.1. Todos os candidatos inscritos no presente processo seletivo farão prova escrita (tipo múltipla escolha) com 25 questões, de acordo com os conteúdos constantes no anexo I do presente Edital.

I . As provas do Processo Seletivo terão 25 (vinte e cinco) questões e serão na modalidade de escrita/objetiva.

II . A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos e contarão com questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

III . A prova escrita/objetiva para os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C), D); dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

IV . À prova escrita/objetiva será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos.

V . As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

VI . O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

VII . Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) o candidato deverá colocar seu nome no cartão-resposta.

3.2. As provas escritas serão realizadas no seguinte local e horário:

I - data: 10 de outubro de 2014.

II - local: Centro Educacional Municipal - Eliziane Titon.

III - Horário: início 08h30min e término 11h30min.

3.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portando original de sua cédula oficial de identidade e comprovante de inscrição.

3.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente ao horário fixado para o início de sua realização.

3.5. Não será admitido, em local de realização da prova, o candidato que se apresentar após o horário fixado para o seu início.

3.6. Na realização da prova, local e transcurso desta, não será permitida a comunicação entre candidatos, nem estes a pessoas estranhas ao certame.

3.7. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

3.8. A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Serão considerados aprovados e classificados, pela ordem decrescente, os candidatos que obtiverem a maior pontuação.

4.2. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios:

I - Formação educacional, dando-se preferência àquele que possuir grau de instrução mais elevada;

II - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

III - Maior idade.

4.3. Apresentada à lista dos aprovados, o Chefe do Poder Executivo homologará o resultado que será divulgado e publicado no site www.ibiam.sc.gov.br, no dia 1 de outubro de 2014.

4.4. A ausência do candidato à hora designada para prova, ou a infringência às exigências constantes deste Edital para participação das provas, importará a sua eliminação na seleção.

4.5. Todos os papéis referentes à prova, bem como os documentos dos candidatos classificados e aprovados, e as avaliações, ficarão arquivados na sede administrativa do Município de Ibiam - SC, à guarda do Departamento de Pessoal.

4.7. A prova terá caráter eliminatório.

4.8. A pontuação mínima para o candidato ser aprovado deve ser superior a 0 (zero).

5. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

5.1. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a) da homologação das inscrições: o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação da homologação das inscrições na internet, através do sítio www.ibiam.sc.gov.br.

b) das questões da prova objetiva: no dia da realização da prova e/ou no prazo de 1 (um) dia útil, contado do 1º dia útil após a prova, utilizando um formulário para cada questão.

c) do gabarito: prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento na internet, através do sítio www.ibiam.sc.gov.br.

d) do resultado (nota) da prova objetiva: prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento na internet, através do sítio www.ibiam.sc.gov.br.

e) do resultado final e classificação: prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento na internet, através do sítio www.ibiam.sc.gov.br.

5.2. Para interposição de recursos o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo II deste Edital e deverá protocolá-lo junto a Prefeitura Municipal de Ibiam, situada na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20.

5.2.1. O(s) recurso(s) será (ão) endereçado(s) à Comissão do Processo Seletivo.

5.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

5.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 10, deste edital.

5.5. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, o gabarito do referido cargo será corrigido de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

5.6. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

5.7. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicado novo documento de resultado final.

6. DAS VAGAS:

6.1. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal

6.2. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

6.3. Para a admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos (certidão de quitação eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

b) Comprovante que votou na última eleição (certidão crimes eleitorais (www.tre-sc.gov.br));

c) Ter idade mínima de dezoito anos;

d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de Eleitor;

g) Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h) Carteira de trabalho;

i) Nº PIS/PASEP;

j) Certidão de casamento ou nascimento;

k) Certidão de nascimento dos filhos;

l) Comprovante de escolaridade;

m) Uma foto 3x4;

n) Comprovante de residência;

o) Declaração de bens

q) Declaração de não acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;

r) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

s) Declaração de compatibilidade de horário quando servidor se outro órgão ou estabelecimento (Declaração fornecida pelo órgão ou estabelecimento onde trabalha);

t) Apresentar atestado de boa saúde física e mental, cujos exames serão requeridos antes da admissão.

u) Carteira de Vacinação ou Cartão da Criança (para crianças de 1 a 5 anos de idade) - apresentação anual;

v) Comprovante de frequência escolar para as crianças de 6 a 14 anos de idade.

7. DA REMUNERAÇÃO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

7.1. A remuneração mensal para os cargos está definida no quadro de vagas, constante no item 1.1 deste edital.

7.2. A Convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação.

7.2.1. O candidato será convocado através de e-mail ou pessoalmente.

7.2.2. Ao receber a convocação, o candidato terá 10 (dez) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiam, munido com os documentos relacionados no item 6.3, deste Edital.

7.2.3. A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato do processo seletivo

7.3. A admissão, objeto deste edital, passa a ter início no ato da assinatura da carteira de trabalho.

7.4. Os empregos públicos serão regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do trabalho, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e serão incluídos no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

7.5. Os empregados públicos não adquirirão estabilidade no serviço público e poderão ser demitidos a qualquer tempo, em especial:

I - quando da prática de falta grave, conforme previsto no art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho;

II - em virtude de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - por necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas, conforme a Lei Federal nº 9.801, de 1999;

IV - por insuficiência de desempenho, apurada de acordo com as disposições do inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 11.350, de 2006;

V - motivadamente, em face da:

a) extinção dos programas federais;

b) desativação/redução de equipe(s);

c) renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

d) cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

7.6. O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de o empregado não residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do respectivo processo seletivo público, ou deixar de residir na mesma, bem assim em função de apresentação de declaração falsa de residência.

7.5. Em caso de alteração de endereço residencial, endereço eletrônico ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Setor de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) servidores do quadro de pessoal, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, a qual incumbe à organização e aplicação da prova e emitir julgamento mediante atribuições de notas, conforme item 4 e 5 deste Edital.

8.2. A Comissão poderá contar com a colaboração de bancas suplementares.

8.3. O Chefe do Executivo nomeará o Presidente e o Secretário da Comissão.

9. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR

9.1. Os serviços serão prestados de 2ªs às 6ªs feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou de conformidade com o horário estabelecido pelo Chefe do Poder executivo, ou conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

9.2. O trabalho será desenvolvido na Sede do Município no Posto de Saúde e no Interior, competindo-lhe, dentre outras funções inerentes ao programa:

a) Visitas às famílias para levantamento de dados e cadastramento;

b) Trabalho de orientação técnica no âmbito de saúde geral às famílias atendidas;

c) Orientação de saneamento e esgoto;

d) Prestação de primeiros socorros e orientação quando forem chamadas pelas famílias assistidas;

e) Acompanhar a gravidez e os nascimentos, com controle de peso e crescimento, etc.;

f) Orientar eventuais emergências na parte da noite;

g) Orientar no sentido da procura de médico;

h) Apresentar relatórios mensais ou semanais das atividades;

i) Desenvolver as atividades de acordo com os princípios do SUS e, acima de tudo, voltado à permanente defesa da vida e da saúde do cidadão;

j) Preencher relatórios;

k) Participar de reuniões e treinamentos;

l) Traçar perfil epidemiológico das famílias e pessoas;

m) Efetuar treinamento dos agentes e às famílias atendidas;

n) Participar de reuniões que for convocado;

o) Auxiliar no trabalho do médico do programa;

p) Acompanhar e orientar os agentes de saúde;

q) Agendar consultas médicas e domiciliares, no Posto de saúde;

r) Acompanhamento nas residências das pessoas atendidas;

s) Agendar procedimentos clínicos em geral que se fizerem necessários às pessoas atendidas pelo programa.

10. DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

Publicação do Edital

08.09.2014

Recebimento das inscrições

08.09.2014 a07.10.2014

Resultado da homologação das inscrições

08.10.2014

Prazo recursos da homologação das inscrições

08.10.2014

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições

09.10.2014

Prova Objetiva

10.10.2014

Prazo de recursos das questões da prova objetiva

13.10.2014

Divulgação do gabarito

10.10.2014

Prazo de recursos do gabarito

13.10.2014

Divulgação do resultado (nota) da prova objetiva

14.10.2014

Prazo de recurso das notas da prova objetiva

15.10.2014

Divulgação do resultado final e classificação

17.10.2014

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, respeitada as hipóteses do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, mais o § 6º, do artigo 40.

11.2. Eventuais candidatos em licenças médicas, concedidas pelo INSS, pelo princípio de que se encontram impossibilitados de trabalhar, na vigência da referida licença, ficam impossibilitados de tomar posse.

11.3. O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito à responsabilização.

11.4. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste edital.

11.4. A chamada dos candidatos aprovados será feita, obedecida a ordem de classificação, mediante a necessidade da secretaria, quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

11.5. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio), preenchida no local da inscrição.

11.6. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas, recebendo nesta oportunidade protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da realização das provas.

11.7. A execução do contrato de trabalho será de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 015, de 26 de março de 2008.

11.8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo seletivo, em conjunto com o Departamento de Pessoal.

Ibiam, SC, 02 de setembro de 2014.

CLOVIS JOSE BUSATTO
Prefeito Municipal

ERICA THOMÉ LAIDNES
Secretária Municipal da Saúde

MELZI CAVAZZOLA
Procurador Geral do Município

ANEXO I

CONTEÚDO DAS PROVAS PARA FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

Português

05 questões

Interpretação de texto. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Classificação das palavras. Nova Ortografia

Matemática

05 questões

Regra de Três, Operações fundamentais de matemática de nível fundamental.

Conhecimentos Gerais

05 questões

Conhecimentos gerais do Município conforme guia da FECAM e Portal do Município de Ibiam.

Conhecimentos Específicos

10 questões

Constituição Federal artigos 196 a 200 e Artigo 77 dos Atos das Disposições Transitórias. Programas de Saúde Federal. Complemento de Programas pelo Estado. Siglas dos Programas de Saúde. Os 5 blocos da Saúde de repasse de recursos do Governo Federal.