Prefeitura de Ibiaçá - RS

Notícia:   Prefeitura de Ibiaçá - RS oferece 8 vagas de até R$ 547,72

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÇÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2009 DE 27 DE JULHO DE 2009

ULISSES CECCHIN, Prefeito Municipal de IBIAÇÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Público destinado ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob CLT, regulado pelo Decreto n.º 1188 de 26 de maio de 2008 - Regulamento dos Concursos Públicos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público e Processo Seletivo Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da Administração Municipal de Ibiaçá.

1.2. O Concurso Público e o Processo Seletivo Público consistirão da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Ibiaçá - RS, em data, horários e local a serem divulgados conforme estabelecido no item -4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. O presente certame destina-se ao preenchimento de vagas existentes e a que forem criadas durante o período de validade do concurso, conforme quadro abaixo:

1.5.1 Empregos Públicos - regime estatutário, criados pela Lei Municipal n.º 816/2006 e alterações posteriores.

Cargo

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

40

547,72

Objetiva

MICRO ÁREAS - Agentes de Saúde

ÁREAS

LOCALIZAÇÃO

VAGAS

Micro Área 01 RURAL

Linha Rossi segue a comunidade de Campinas do Sr. Rudimar Defavari seguindo para a propriedade Schaeffer até a família Orestes dos Santos, até o Rio Apuae (Ligeiro), até a comunidade do Rio Telha. Seguindo pela estrada velha até o acesso ao Rio Santo Antonio, na família Celso Cecchin e Luiz Pegoraro, até a comunidade de Santa Terezinha, da propriedade de Jamir Cecchin, Pulador até a família Manoel de Souza.

01

Micro Área 02 URBANA

Inicia na casa de Ivete Bogoni lado direito em direção a Vila Nova e seguindo reto a Sete de Setembro até a residência de Juraci P. M. Souza. Seguindo a direita até a Vila Nova (Rua G, Rua F, Rua E, Rua D, Rua , Rua B, Rua A) até a residência de Dirce Nervo, na saída para o Araçá-Alto. Rua Carlos Pansera. Rua Romano Miola. Rua Alberto Rossi. Rua Virgilio Basso. Rua Maria Pansera. Rua Ernesto Pansera. Rua Júlio de Castilhos.

01

Micro Area 03 URBANA

Iniciando na Avenida Eunice Basso Sager à direita a partir da casa de Lucia Fabiani até a casado Sr. Carlos Carra - vertical. Do lado esquerdo a partir da casa de Natalia Benetti até a casa de Eliezer Zago. Na Rua do Comércio à direita da residência do Sr. Mario dos Santos até a casa do Sr. João Brambatti (in memorian) - horizontal. À esquerda a partir da Rua Romano Miola até a casa do Sr. Araci Telles Borges. Na Rua Julio de Castilhos à direita a partir da casa do Sr. João Luis Favari até a casa da Sra. Sebastiana Vidal )a direita). À esquerda a partir da casa do Sr. Alcides Milani até a Garagem de Automóveis Lido. A rua Carlos Pansera a esquerda e a direita da casa da Sra. Maria Balardim até a Sra. Suelli Copelli. Na Rua Papagaio á esquerda da casa dp Sr. Brás dos Santos até a casa do Sr. Elione Correia, á direita é a granja na vertical. Na Rua Ernesto Pansera á esquerda da casa da Sra. Sebastiana Vidal até a casa da Sra. Zelinda Giacominn, a direita da casa do Sr. Luis Negretti até a casa da Sra. Florides de Oliveira. Na Rua Maria Pansera á esquerda a partir da casa da Sra. Sueli Copelli até a Rua Romando Miola, a esquerda loteamento vazio. Na Rua do Interventor á direita da casa da Sra. Salete Dalazen até o Sr. Ary Corso - horizontal. Na Rua Sananduva á direita da casa do Paulo do Carmo até a casa da Sra.Lisiane Milani, a esquerda a c asa do Sr. Fernando Scariot até a Rua paulina Pansera. Na Rua Marechal Deodoro da Fonseca a direita da casa do Alexandre Carra até o Sr. Ezequiel Rossi - horizontal, a esquerda casa do Sr. Albino Spironello até o Sr. Maurílio Carra - horizontal. Na Rua Sete de Setembro começando pela casa do Sr. Zigomar Baroni, subindo até a casa da Sra. Sueli Copelli - asfalto. Na Rua Paulina Pansera lado direito, á partir da casa do Sr. Antonio Telles até a casa do Sr. Atílio Rech, lado esquerdo á partir da casa da Sra. Arnilda Pansera até a casa do Sr. Amarildo Lazarotto. Na Rua Caxambu apenas direita a partir da casa de Fabiano Brambatti até Merildo Turella - horizontal.

01

Micro Área 04 RURAL

Iniciando da comunidade de Rio do Meio, na casa do Sr. Princilo Borges Costa, seguindo a esquerda até a casa do Sr. João E. Rech. Seguindo pela estrada Via Sananduva com o Rio Butiá. Seguindo na comunidade de Butiá Alto a esquerda até a família do Sr. Clóvis Dongeskiy, e pela direita vai até a a família do Sr. Afonso Maito. Seguindo na na comunidade da Secção Maitto onde faz divisa na fazenda Raimundi. Seguindo pelo asfalta em direção a cidade de Ibiaçá, até na família de Alcides Peliser. Pelo asfalto segue logo após a igreja da Secção Maito a direita começando pela família do Sr. Valmor Fiorese até a casa da Sra. Doraldina Boff, na comunidade de Rio do Meioa toda comunidade. Seguindo pela antiga Vila Tria, até nas famíliasde Iraci, Itacir e Luciano Testa. Logo após a família de Claudino Ari Tiepo, Nadir e Agostinho Tiepo até a família do Sr. Segundo Tiepo, onde faz a divisa com o Luiz na Granja Tonial. Seguindo da família do Sr. Segundo Tiepo desce pela comunidade de Paiol da Várzea até o salão da comunidade. Seguindo pela comunidade de Linha Campos da Famíliado Sr. Saule Defavari, até a residênciado Sr. Valdir e Valcir Cecchine Nelson Baschera, onde faz divisa com a microárea 9 na Linha Divino e na Comunidadede Pulador

01

Micro Área 07 URBANA

Sete de Setembro, na residência do Sr. Antonio dos Santos, segue até a residência de Sebastiana Souza lado esquerdo e direito. Rua do Comércio, inicia na residência de Luiz A. Luza e vai até a Sofia Perosa a esquerda. A direita de Selina Carra até a Bia Balem. Via Sananduva, lado esquerdo e direito vai até o Sr. Pedro de Panisson e Nelson Cecchin incluindo toda a ervateira. Marechal Castelo Branco, inicia na residência do Sr. Erineu Durigon até o Sr. Claudino Corso os dois lados da rua e segue até o Darci Delorenzi. Rua Nova Fiume, a esquerda inicia na residência de Elizandra de Lima e segue até o Cornélio Teston. A direita inicia na residência de Dorvalino Copelli até a casa do Alécio Panisson. Rua 15 de Novembro, só tem 5 famílias, inicia na residência de Enedir Lazarim e vai até a residência de Márcia de Mattos a esquerda. A direita inicia na residência de Sueli Giasson e vai até Luiz A. Luza.

01

Micro Área 08 RURAL

Seguindo o asfalto pela estrada principal passando pelo Passo Ruim, pela direita, seguindo até o povoado de São Ricardo. Seguindo pelo acesso a Vila Vitória faz divisa na família de Juvenil do Carvalho e contorna a propriedade de João Vieira, fazendo essa divisa com Edu de Aguiar e a Micro área 09. Passando em três Pinheiros, seguindo até a família Jacob no Passo das Mulas, tendo como divisa o Rio Forquilha, seguindo até a Comunidade de Divino do Faxinal (Assentamento). Seguindo até a propriedade de Gessi do Carmo na divisa com o Rio Forquilha e o Município de Lagoa Vermelha. Seguindo até a Granja Boaretto, até a família de Nilson Abreu chegando ao asfalto que liga a Três Pinheiros. Comunidade de Três Pinheiros que pertence a Ibiaçá.

01

Micro Área 09 RURAL

SAINDO DO Povoado da Vila Vitória, seguindo pela estrada chegando até a comunidade do Divino Marques segue sentido Pulador até a família da Sra. Pedrolina de Souza que faz divisa com a micro área 01. Do Divino Marques segue pela estrada até a propriedade da Granja Tonial contornando a esquerda até a família Mazutti. Retornando pela estrada que vem até a Granja do Edu Aguiar fazendo divisa no Rio Passo Ruim, com a micro área 08. Da sede da Vila Vitória pela estrada que vai a três Pinheiros, seguindo até a propriedade do Sr. Neivo Bernart. Da estrada que dá acesso a Três Pinheiros na vertical esquerda até a propriedade do Sr. Lazoardo Cardoso, contornando a estrada à direita até a propriedade do Sr. Juventino Vanim até a divisa com o Município de Caseiros. Seguindo pela divisa do município até a comunidade de São Francisco do Planalto até a divisa de Santa Cecília na família dos Bascheira e contornando pela Linha Rech.

01

Micro Área 10 URBANA

Iniciando na Rua Marechal Castelo Branco, na Residência do Senhor Ivan Rossi até a casa paroquial do lado direito da Rua XV de Maio, na residência do Sr. Carlos Bonatto até a casa do Sr. José Scarsi os dois lados da Rua. Na Rua XV de Novembro, na residência do Sr. Paulo Candeia os dois lados da rua até a casa do Senhor Roni Fontana. Na Avenida Eunice Basso Sager, na residência da Sra. Marisete Rossi até a Delegacia os dois lados da Rua. Na Rua Eunice Basso Sager, na residência da Sra. Marisete Araldi até a casa do Senhor Airton Schaeffer à esquerda. Na Rua Duque de Caxias, na residência do Sr. Adagir Dalagasperina até a Sra. Amantina de Jesus os dois lados da Rua. Na Rua Caxambu, na residência do Sr. Valmor Federle até a Av. Eunice Sager os dois lados da Rua. Na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, na residência do Sr. Valmir Bianchi até a casa do Sr. Itacir Copelli. Na Rua Sananduva, residência do Sr. Lídio Seco até a casa do Sr. Fermino Martelo os dois lados da Rua. Na Rua do Interventor, residência do Sr. Adelino Copatti os dois lados da Rua. Na Rua Julio de Castilhos da quadra da mata até a casa do Sr. Iraci Basso à esquerda da rua, sigo pela Rua Caxambu até a casa do Sr. Adriano Federle e Luiz Troian, na Rua do Comércio à partir da casa do Sr. Jandir Telles até o prédio do Sr. Ormilio Schaeffer, na Rua 15 de Maio do Prédio do Sr. Ormilio Schaeffer até a casa da Sra. Antonieta Picolotto.

01

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet ou na Prefeitura Municipal. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação do extrato do edital do Processo Seletivo Público no jornal NOVO TEMPO.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

4.3. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÇÁ, na Rua do Interventor, n.° 510 - Ibiaçá - RS.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, horário e local das inscrições:

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Ibiaçá - RS, na Secretaria de Administração, localizada na Rua do Interventor, n.° 510, no período de 27/07/2009 a 07/08/2009, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17h.

5.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

5.3. Procedimento para as Inscrições

5.3.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

5.3.2. A Administração Municipal de Ibiaçá e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.3.3. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

d) Para os candidatos para o cargo de Agente de Saúde: prova de que reside na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público;

e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID -. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

f) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegra desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IBIAÇÁ.

6.3. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso ou da Seleção.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público e do Processo Seletivo Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Comissão de Concurso.

a) Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

b) Ter boa conduta pública e privada;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

O presente processo seletivo para preenchimento de cargos consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas.

8.1. Da Prova Objetiva

É de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para todos os cargos:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

04 (quatro)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver:

MAIOR NOTA NA PROVA ESPECÍFICA

MAIOR NOTA NA PROVA DE PORTUGUÊS

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

b) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

c) Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

d) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DES RESPOSTAS.

g) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

h) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

i) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

j) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição do Processo Seletivo;

k) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Concurso e do Processo Seletivo o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso e da Seleção.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso e a Seleção, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso ou da seleção em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) reconsideração, pelo Presidente da Comissão de Concurso, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso e o Processo Seletivo terão validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Este Concurso e Seleção reger-se-ão pelas normas deste Edital e pelo Regulamento de Concurso Público.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público e no Processo Seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

12.3. A classificação no Concurso Público e no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do Concurso Público. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Comprovante da Escolaridade;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

13. DO CONCURSO

13.1 Provas Objetivas

DATA: 29 de agosto de 2009

HORÁRIO: 8h 30min às 11h 30min

LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Ricardo Durigon

Localizada na Rua do Interventor, n.º474, na cidade de Ibiaçá/RS.

14. CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1. Período de inscrições: 27/07/2009 a 07/08/2009

14.2. Homologações das inscrições: 10/08/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

14.3..Recurso de inscrições não homologadas: 11/08/2009 a 13/08/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

14.4. Realização das provas objetivas: 29/08/2009

14.5. Divulgação do gabarito: 31/08/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

14.6. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14h do dia 02/09/2009

Disponível no site www.sellector.com.br no dia

14.7. Revisão das provas objetivas: 03/09/2009 a 08/09/2009

14.8 Sorteio público em caso de empate: 10/09/2009

14.9 Homologação do resultado final: 11/09/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

ULISSES CECCHIN
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se Em 27 de julho de 2009

SANDRA INÊS BERNARDI RODEGHERI
Secretária Municipal da Administração e Fazenda

ANEXO I

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Idade mínima de 18 anos.

NOTA: Os requisitos de ingresso para o cargo são aqueles constantes na Lei Federal nº 10.507, de 10-7-02, que regulamentou a profissão de Agente Comunitário de Saúde. A Lei, apesar de exigir residência no local de atuação, nada refere quanto aos futuros problemas que poderão ocorrer, como a troca de residência do servidor já admitido.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

Acompanhando a saúde da mulher. Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83 a 87.

Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.

Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.

Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

Dengue é fácil prevenir. Brasília. 2002.

Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

Direitos humanos e violência intrafamiliar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.

Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Págs 59-64, 73, 74 e 78. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

Portaria nº 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ({SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia Oficial; Acentuação gráfica, Pontuação; Classes das palavras; Substantivos; Adjetivos; Artigos; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjunção; Conjunção dos verbos Regulares e Irregulares; Advérbios; Preposição; Crase; Frase, oração e período; Vocativo; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Radical; Interpretação de texto;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 2008.

- CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

- CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

- CEGALLA, DOMINGOS PÁSCOA, NOVÍSSIMA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, SÃO PAULO, ED. NACIONAL, 1993.