Prefeitura de Ibaté - SP

Notícia:   Prefeitura de Ibaté - SP oferece 60 vagas para Professores de até R$ 1.207,61

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 004/2010

Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos , N. º 921 - Centro - Ibaté - SP
Fone/Fax: (16) 3343-1252
www.ibate.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.O 004/2010, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso, nomeada através da Portaria n.º 141 de 10 de dezembro de 2010, para provimento do emprego público relacionado no sub-item 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, criado pela Lei Complementar Municipal n.o 2.564, de 23 de novembro de 2010 que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ibaté, mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para o referido emprego constante do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo emprego público.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. O Regimento Comum das Escolas Municipais de Ibaté, aprovado pelo DOE de 28 de dezembro de 2006, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao emprego público previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.

1.2. O emprego público a ser provido, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

N.º de Vagas

Denominação do Emprego

Carga Horária

Salário R$ (dezembro/2010)

04-01

60

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

31 horas semanais

NÍVEL I - R$ 1.150,10

NÍVEL II - R$ 1.207,61

1.3. Fica acrescido nos vencimentos, nos termos da Lei Municipal n.º 2.309/07, o Prêmio Assiduidade (Cesta Básica).

1.4. A Jornada Integral de Trabalho Docente é constituída de 31 (trinta e uma) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas de trabalho com alunos, na sala de aula, e 06 (seis) Horas de Trabalho Pedagógico, das quais 02 (duas) realizadas em atividades coletivas, em local a ser determinado pela administração, e 04 (quatro) em local de livre escolha.

1.5. O campo de atuação de Professor de Educação Básica I é em classes dos anos/séries iniciais, até o 5º ano / 4ª série do Ensino Fundamental e classes de Educação Infantil, em creches e pré-escolas.

1.6. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.7. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Ibaté, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.8. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Ibaté, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 15 de dezembro de 2010 até às 24h do dia 23 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Ibaté e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 30,00 (trinta reais), estabelecido através do Decreto n.º 2191, de 10 de dezembro de 2010. Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2010, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 15 de dezembro a 24 de dezembro de 2010, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura Municipal de Ibaté e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de dezembro de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Ibaté ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.2.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que fizerem sua inscrições pela Internet, deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.

2.3. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.3.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Ibaté, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ibate.sp.gov.br.

2.3.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.3.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação, endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso, que o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.3.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento do emprego público:

3.1.1. Formação em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Curso Normal Superior, ou Curso Normal ou equivalente, em nível médio.

3.1.1.1. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo emprego que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DA PROVA

4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.1.2. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego, e será composta de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, cujas matérias versarão sobre:

· matemática - 05 (cinco) questões;

· português - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos específicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.1.1.3. As questões de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas ao que acontece no cotidiano.

4.1.1.3.1. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

4.1.1.3.1.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época e pesquisas na internet.

4.1.1.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.2.1. Dos Títulos:

4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 06 (seis) do presente edital.

4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova escrita para todos os empregos constantes do sub-item 1.2 deste Edital, será realizada em dia, horário e local divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ibate.sp.gov.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso.

5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.15. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.16. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.17. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.18. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha. 6.1.1. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

6.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Aos candidatos aprovados na prova escrita deste Concurso Público e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos:

TÍTULOS

COMPROVANTES

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado Strictu Senso

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

4,0

4,0

Mestrado Strictu Senso

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

3,0

3,0

Curso de Pós- Graduação- EspecializaçãoLatu Senso- mínimo de 360 horas

Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição.

2

1,0

2,0

7.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita, habilitados com no mínimo 20 (vinte) pontos.

7.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.

7.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o emprego pretendido.

7.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de "classificação" e não para efeito de "aprovação".

7.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

7.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 7.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego para o qual o candidato está concorrendo.

7.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por procurador formalmente constituído, em dia, horário e local a ser definido por ocasião da divulgação do resultado preliminar da prova escrita, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br, mediante contra-recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.7.1. No caso de apresentação de títulos por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida e documento de identidade (RG) do procurador.

7.7.2. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

7.7.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo II). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos.

7.7.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao emprego ou que não estejam discriminados no item 7.1. acima, que mesmo apresentados não serão pontuados.

7.7.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o número do RG.

7.7.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.7.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA e pontos alcançados nos TÍTULOS.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

8.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

8.3.1. Preferência ao candidato com mais idade.

8.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

8.3.3. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da:

9.1.1. Homologação das Inscrições.

9.1.2. Aplicação da prova escrita.

9.1.3. Divulgação do gabarito oficial do Concurso Público.

9.1.4. Divulgação do resultado preliminar da prova escrita.

9.1.5. Divulgação do resultado final do Concurso Público.

9.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

9.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

9.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.5. acima, se for o caso.

9.7. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.8. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

10.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da admissão, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Ibaté e às normas da Divisão de Recursos Humanos, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Centro de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público para o qual candidatou-se, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Complementar Municipal n.o 2.564, de 23 de novembro de 2010 que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ibaté e Estatuto do Magistério Público Municipal de Ibaté.

10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o emprego público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

10.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

10.6. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

10.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do emprego público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público.

10.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

11.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, de conformidade com a Lei Municipal n°1734, de 29 de novembro de 1999, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n°3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

11.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n°3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal n°5.296/04.

11.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

11.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo emprego e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Ibaté - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso - Rua Paulino Carlos, n°921 - Centro - CEP 14.815.000 - Ibaté/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

11.5. Caso necessite de condições especiais para realização das provas, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

11.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

11.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

11.9. Quando da convocação para preenchimento do emprego, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada

11.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

11.10. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Concurso Público.

12.8. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ibaté quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ibate.sp.gov.br.

12.9. A Prefeitura Municipal de Ibaté e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

12.10. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, devidamente contratada para tal fim.

12.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

12.13. Caberá ao Prefeito Municipal de Ibaté, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Ibaté, 14 de dezembro de 2010.

José Luiz Parella
Prefeito Municipal

"ANEXO I" - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA ESCRITA DE MATEMÁTICA

Números e operações - A história do número.

- Sistemas de numeração decimal.

- Número natural, inteiro, racional, irracional e real.

- Operações com números naturais, inteiros, racionais e irracionais.

- Relações multiplicativas entre os números naturais.

- Potenciação.

- Radiciação.

- Frações.

- Juros e porcentagem.

- Proporcionalidade.

- Resolução de equações e inequações.

- Fatoração de expressões algébricas.

- Equações de 2º grau.

- Função polinomial do 1º e 2º graus.

Espaço e forma

- Figuras planas.

- Ângulos.

- Teorema de Tales.

- Mediatriz.

- Bissetriz.

- Propriedades de triângulos e quadriláteros.

- Teorema de Pitágoras.

- Áreas.

Grandezas e medidas

- Diferentes grandezas como comprimento, massa, capacidade, superfície, volume, ângulo, tempo.

- Perímetro.

- Área.

- Volume.

- Equivalência entre medidas.

- Relações métricas (triângulo e circunferência).

Tratamento da informação

- Análise combinatória.

- Interpretação de tabelas e gráficos.

- Média aritmética.

Bibliografia:

BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed. São Paulo:Edgard Blucher, 2010.

IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. 5. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1992.

KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.

LIMA, Elon Lages et al. A matemática do Ensino Médio. Rio de Janeiro: SBM, 1999. v. 1, 2, 3 (Coleção do Professor de Matemática).

LINDQUIST, Mary Montgomery e SHULTE, Albert P. (org). Aprendendo e ensinando geometria. São Paulo: Atual, 1994. p. 308.Livros didáticos de Matemática - 5ª à 8ª séries (ou 6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental e de Ensino Médio.

MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A história da geometria, das linhas paralelas ao hiperespaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004.

SATOY, Marcus Du. A música dos números primos: a história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Matemática para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br

SMOLE, K. C. S. (Org.); DINIZ, M. I. S. V. (Org.). Ler, escrever e resolver problemas - habilidades básicas para aprender matemática. 1ª. ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.

ZUNINO, Delia Lerner de. A matemática na escola: aqui e agora. 2ª ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PROVA ESCRITA DE PORTUGUÊS

A prova de Português envolverá leitura, interpretação e produção de textos. Será avaliada a capacidade de compreender um texto, de discorrer sobre sua organização interna e de relacioná-lo com outros textos nos aspectos gramaticais, estilísticos e temáticos.

TEXTO: Estrutura do texto. Comunicação e interação. Ideias explícitas x implícitas. Argumentação. Enunciação e Intertextualidade. Linguagem verbal e não verbal. Texto literário e não literário.

PLANO LINGUÍSTICO: Significação de palavras e expressões do cotidiano. Relações de sentido entre elementos do texto. Fala e escrita. Variação linguística.

ASPECTOS GRAMATICAIS: Fonética e fonologia: Fonemas, vogais. Semivogais. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Ortografia. Uso do "porque". Acentuação gráfica, Pleonasmo. Pontuação. Processo de formação de palavras: derivação e composição. Morfologia - Estrutura, formação e composição de palavras. Flexão nominal e verbal. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbos (regulares, irregulares e defectivos). Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Vozes Verbais. Sintaxe: Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Período simples e Período composto. Concordância nominal e Concordância verbal

PRODUÇÃO DE TEXTO - Linguagem pragmática. Gêneros textuais. Citações diretas e indiretas. Uso da língua e adequação ao contexto. Figuras de linguagem. Coesão e coerência textual.

Bibliografia:

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Introdução. Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF,1997.

BRASIL. MEC/SEMTEC. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MECSEMTEC, 2002.

CANDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. 10. ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins, 2006.

FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e mudança social. Brasília: UNB, 2008.

FIORIN, J. L. In: Introdução ao pensamento de Bakhtin. São Paulo: Ática; 2006.

GERALDI, J. W. Linguagem e Ensino. Exercícios de militância e divulgação. Campinas (SP): ALB - Mercado de Letras, 1996. 7.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2005.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

MARTINS, Nilce Sant'anna. Introdução à estilística. São Paulo: EDUSP, 2008.

MOISES, Massaud. A literatura portuguesa. São Paulo: Cultrix, 2008.

NEMIROVSKY, Myriam. O Ensino da Linguagem escrita. Artmed, 2002.

NOLL, Volker. O português brasileiro: formação e contrastes. São Paulo: Globo, 2008.

SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio: Documento de Apresentação. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas / São Paulo: Mercado de Letras, 2004.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

SOUZA, Mauro Wilton de (org.). Sujeito, o lado oculto do receptor. São Paulo: Brasiliense, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed,1998.

PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO:

Concepção de inclusão educacional;

Atendimento educacional especializado para alunos da educação inclusiva;

Educação e Sociedade no Brasil;

Fundamentos de Alfabetização e Letramento;

Competências para ensinar no século XXI;

Projeto Político Pedagógico;

A formação do professor;

Diversidade humana e cultural;

A relação professor - aluno;

Avaliação Educacional - Concepções/Funções/Processo;

Planejamento de ensino;

Aspectos Filosóficos da Educação - o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar.

Aspectos Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade.Educação e Sociedade no Brasil.

Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva;

Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Bibliografia:

- Constituição da República Federativa do Brasil - Cap. III, seção I: Da Educação (artigos 205 a 214).

- Lei Federal n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Lei Federal n° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei n° 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

- Parecer CNE/CEB n° 4/98 e Resolução CNE/CEB n° 2/98, alterada pela Resolução CNE/CEB n° 1/06 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB n° 02/2001 e Parecer CNE/CEB n°17/2001 - Institui as Diretrizes curriculares nacionais para a educação especial na educação básica.

- Parecer CNE/CEB n° 13/09 e Resolução n° CNE/CEB n° 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

- Parecer CNE/CP n° 3/2004 e Resolução n° CNE/CP n° 1/2004 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Parecer CNE/CEB n° 2/2007 - Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Ampliação do ensino fundamental para nove anos: 32 relatório do programa /Secretaria de Educação Básica. - Brasília: Ministério da Educação, 2006.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos - "Mais um ano é fundamental"- MEC- 2006.

FERREIRO, E. Alfabetização em processo. São Paulo: Cortez, 1994.

FERREIRO, E. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

DELORS, J. et alli. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório da UNESCO. São Paulo:Cortez,1998, Capítulo IV.

HOFFMANN, J. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

LUCKESI, C.C. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 2008.

MORETTO, V.P. Prova - um momento privilegiado de estudos - não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

SAVIANI, D. Escola e democracia, São Paulo, Cortez, 1984.

SMOLKA, A.L.B. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. São Paulo: Cortez, 1993. Coleção passando a limpo.

TFOUNI, L.V. Letramento e Alfabetização. 6ª ed. São Paulo: Cortez, 2004.

VASCONCELOS, C. Planejamento: plano e ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995 (Cadernos pedagógicos do libertad; v. 1).

WEISZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed,1998.

"ANEXO II"

Processo de Seleção:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2010

Órgão Promotor:

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ

Emprego Público

:

Professor de Educação Básica I

 

CANDIDATO:
R.G.:

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:

Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso - Mínimo de 360 horas (01 ponto para cada título - máximo de 02 títulos)

Quantidade:

Histórico/Resumo:


 
Título de Mestrado Strictu Senso (03 pontos para cada título - máximo de 01 título)Quantidade:
Histórico/Resumo:

 
(Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:
Título de Doutorado Strictu Senso (04 pontos para cada título - máximo de 01 título)Quantidade:
Histórico/Resumo:


 

Ibaté, ____ de ________________ de 2010.

___________________________________
assinatura do candidato

___________________________________
assinatura do responsável p/ recebimento