Prefeitura de Hulha Negra - RS

Notícia:   Prefeitura de Hulha Negra - RS abre concurso para Contador

PREFEITURA MUNICIPAL DE HULHA NEGRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO 01/2014

EDITAL DE ABERTURA Nº 01 - DE 01 DE FEVEREIRO DE 2014

O Prefeito Municipal de HULHA NEGRA, Erone Pedrinho Londero, do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e emendas, Lei Municipal 2044/79, Lei 2294/84, Lei 04/1993, Lei 001/1994 e alterações, Lei 745/2004, Lei Complementar 129/2013, Lei complementar 130/2013, Decreto Regulamentação de Concurso Público 1.439A/2011, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, através de prova OBJETIVA, para o cargo de CONTADOR, de caráter eliminatório/classificatório, para provimento de vaga legal de provimento efetivo do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, sob regime ESTATUTÁRIO.

A execução do certame será de responsabilidade da Empresa PIASCON - Sociedade Pi de Assessoria e Consultoria LTDA. com supervisão, através da Comissão Executiva de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 001/2014.

No painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de HULHA NEGRA constarão todas as divulgações oficiais deste certame e dos demais atos referentes às etapas dele, bem como no site www.hulhanegra.rs.gov.br e no site www.piascon.com.br.

O extrato de abertura do Concurso Público, bem como os demais extratos, será circulado localmente no "Nosso Jornal", regionalmente no "Jornal Minuano", e estadual no "Jornal Zero Hora". Os mesmos também serão divulgados na Rádio Comunitária Hulha Negra, 104.9 FM.

CAPÍTULO I - DO CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO.

1.1. O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, as de Cadastro-Reserva, bem como as que vierem a existir no prazo de validade do Concurso, conforme quadro abaixo:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE

VAGAS

VENCIMENTO

JORNADA

PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Contador

Diploma de curso superior de graduação de bacharelado em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe (CRC).

01

R$ 2970,64 (8 pisos municipais)

40 h

Objetiva

R$ 105,00

CAPÍTULO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS

2.1. O concurso ocorrerá segundo o cronograma abaixo, devendo ser respeitado obrigatoriamente as datas previstas:

ATIVIDADES

DATA

Publicação do Extrato do Edital no Jornal

01/02/2014

Inscrições EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET (www.piascon.com.br)

01/02/2014 a 13/02/2014

Prazo Final para Entrega laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, para candidatos portadores de deficiência, pedido de Condições Especiais e entrega de Comprovante de Jurado (Protocolo da Prefeitura)

14/02/2014

Último dia para pagamento do Boleto

14/02/2014

Divulgação do pedido de condições especiais para Prova (se houver)

17/02/2014

Homologação das Inscrições válidas com o pagamento do boleto bancário

19/02/2014

Recursos contra não homologação de inscrições

19 e 20/02/2014

Resultado dos recursos e homologação final das inscrições

21/02/2014

Divulgação do ensalamento dos candidatos

21/02/2014

Prova escrita (Horário da Manhã às 8h)

22/02/2014

Gabarito em www.piascon.com.br

22/02/2014

Recursos contra Gabarito e Questões de Provas (protocolo da Prefeitura)

24 e 25/02/2014

Resultado preliminar da prova objetiva(www.piascon.com.bre sítio da prefeitura)

28/02/2014

Período de Recursos contra resultado preliminar de prova objetiva (Protocolo da Prefeitura)

04 e 05/03/2014

Resultado dos recursos interpostos no protocolo da Prefeitura

07/03/2014

Homologação final do Concurso Público

07/03/2014

2.2. O cronograma poderá ser alterado dependendo do número de recursos, candidatos inscritos, e em casos extremamente necessários, baseado em decisão da Comissão Executiva do Concurso Público e da Empresa PIASCON.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.1. Em obediência a Lei Federal nº 7853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores e Lei Municipal nº 745/2004, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 7% (sete por cento) das vagas existentes durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.1.2. A homologação do Concurso em lista separada com os nomes dos portadores de deficiência, constando em ambas a nota final do aprovado, e classificação final em cada uma das listas, de forma que as nomeações obedecerão predominantemente a nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

3.1.3. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

3.1.4. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de readaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3.1.5. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

3.1.6. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá informar no formulário das inscrições descrevendo a espécie e o grau de deficiência, sua identificação e a Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. O pedido de condição ou prova especial deverá ser formalizado na Prefeitura Municipal de HULHA NEGRA, RS, situada à Avenida Getúlio Vargas, 1562 - Centro - CEP 96460-000, no setor de Protocolo, com o atestado médico em receituário próprio original ou cópia autenticada em cartório, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID) até o último dia de inscrições.

3.1.7. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Executiva do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

3.1.8. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

3.1.9. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de nomeação para a função, durante o estágio probatório, será submetido à avaliação por junta médica ou equipe multiprofissional, em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada. Caso a junta médica avalie que o candidato não é portador o mesmo será eliminado da Listagem de Deficientes passando a compor a Listagem de Classificação Geral.

3.1.10. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional, devidamente requerido até o último dia das Inscrições na Prefeitura Municipal de HULHA NEGRA, RS, situada à Avenida Getúlio Vargas, 1562- Centro - CEP 96460-000, setor de Protocolo.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, exclusivamente através da internet que deverá ser acessado, em computador provido de sistema operacional Windows e Internet Explorer 6 ou superior, através do endereço eletrônico www.piascon.com.br no período de 01/0212014 a 13/02/2014.

4.2. No site deve selecionar CONCURSO EM ANDAMENTO, selecione a opção "HULHA NEGRA" para incluir-se e clique novamente na opção "Inscrição Abertas", "Faça sua inscrição, no link de HULHA NEGRA e preencha todo o formulário de inscrição.

4.3. No final da operação, o candidato deve confirmar os dados, aguardar e confirmar para que o sistema gere o comprovante de inscrição e o boleto bancário do Banco do Brasil, o qual o candidato deverá imprimir e efetuar o pagamento, preferencialmente no Banco do Brasil, impreterivelmente, até 14/02/2014.

4.4. O boleto bancário pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da prova objetiva, assim como do original do documento de identidade.

4.5. Os candidatos na cidade de HULHA NEGRA, que não tenham acesso a internet, poderão se utilizar dos computadores existentes na PREFEITURA MUNICIPAL DE HULHA NEGRA- RS, situado na Avenida Getúlio Vargas, 1562 no saguão, em seguintes dias e horários abaixo discriminados:

TURNO

HORÁRIO

DIAS DA SEMANA

MANHÃ

8:30 - 11:30

Segunda a Sexta-Feira (nos dias de expediente)

TARDE

13:30 - 17:00

4.6. Para se inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12; inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988. Ainda deve ater-se da idade mínima 18 anos de idade no ato da Posse. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:

4.6.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, descritas no item 1 do Edital. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso.

4.6.2. Efetuar o pagamento da Inscrição através do pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil

4.6.3. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, mas devem estar cientes de que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, devendo no momento do horário de início das provas, escolher o cargo para qual prestará a prova.

4.7. O Município de HULHA NEGRA e a PIASCON não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de HULHA NEGRA impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Executiva do Concurso.

CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. No dia 19/0212014 será divulgado edital de homologação das inscrições. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital à Prefeitura Municipal de HULHA NEGRA,setor de Protocolo, situada à Avenida Getúlio Vargas, 1562- Bairro Centro- CEP 96.460.000.Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

5.2. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.hulhanegra.rs.gov.br e no site www.piascon.com.brou dirigindo-se pessoalmente no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de HULHA NEGRA.

CAPÍTULO VI - DAS ETAPAS, DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E PROVAS DE SELEÇÃO

6.1. A PROVA OBJETIVA será no dia 22 de fevereiro de 2014 às 9h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monteiro Lobato, situada à Rua Getúlio Vargas, 1401-HULHA NEGRA/RS e terá a duração de 3horas.

6.2. O candidato receberá no ato da prova o caderno de questões e a folha contendo o cartão-resposta. O candidato ao terminar a prova deverá entregar todo material ao fiscal da sala. Os Cadernos de questões dos candidatos serão entregues a Comissão Executiva do Concurso para arquivar junto a Prefeitura Municipal e o cartão-resposta será entregue a Empresa organizadora que os devolverá para a Comissão do Concurso, para arquivo, após a homologação final do concurso. O candidato terá disponível o modelo da prova no setor de recursos para interpor o recurso desejado quando dessa fase.

6.3. Será automaticamente ELIMINADO do processo de seleção o candidato que faltar ao dia da prova, bem como aquele que não atingir a pontuação mínima na Prova Escrita.

6.4. A prova objetiva do Concurso será de caráter eliminatório/classificatório, através de 40 questões de múltipla escolha composta de 04 alternativas (A, B, C e D), conforme programa (ANEXO II)

6.5. A prova escrita para este cargo, de caráter eliminatório e classificatório constará de questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, sendo considerados aprovados, os candidatos que alcançarem 50,0 ou mais na nota da Prova escrita num total de 100 pontos, conforme discriminado na tabela abaixo (Tabela 1).

TABELA 1- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA 0 CARGO DE CONTADOR

ETAPAS

Conteúdo

Nº de questões

Valor de cada questão

Nota mínima na PROVA

Nota máxima na Prova

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa Raciocínio Lógico e Matemático Legislação, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

10
10
20

2,5

50

100

CAPÍTULO VII - DAS ORIENTAÇÕES E INSTRUÇÕES PARA AS PROVAS

7.1. Orientações para a PROVA OBJETIVA

7.1.1. Os candidatos terão que comparecer ao local da prova com 1h de antecedência. O acesso ao local de prova se dará a partir das 08h15min. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 08h55min. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões estarão vetados de fazer a prova, independente do motivo do atraso.

7.1.2. A duração da prova será de 03 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

7.1.3. Será permitido aos candidatos copiar as respostas de seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

7.1.4. Após a entrega da prova o candidato não poderá dirigir-se aos banheiros e nem permanecer nas dependências do local de realização do concurso público, a não ser acompanhado pelos fiscais.

7.1.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.1.6. O caderno de Provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

7.1.7. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e ASSINADO. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.1.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível, ou faltando assinatura do candidato no mesmo. Caso não tenha a assinatura, não será eliminado se tiver sido recolhido a digital do candidato.

7.1.9. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação do caderno de questões.

7.1.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.1.11. O candidato deve estar munido de caneta esferográfica azul ou preta para preenchimento do cartão resposta, NÃO SENDO PERMITIDA, durante a realização da prova a comunicação com outro candidato, bem como, portando aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite,marca-texto ou borracha. Não poderão ser utilizados anéis, relógios, pulseiras, brincos. Os candidatos com cabelo comprido deverão estar com os mesmos presos com as orelhas descobertas. Todo e qualquer tipo de metal não poderá ser utilizado, devido aos detectores de metais que poderão ser usados. Para aqueles que não tiverem como prender os cabelos serão fornecidos atilhos.

7.1.12. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

7.1.13. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição ou no Concurso, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

7.1.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.1.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, devidamente requerido no momento das inscrições, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A candidata que comparecer com criança lactente e não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

7.1.16. O candidato que necessitar de atendimento especial, por motivos médicos comprovados, deverá requerer no período de inscrições. O pedido de atendimento especial, formalizado à Comissão Executiva, que juntamente com a empresa executora, examinará para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo ser deferido ou não com a devida justificativa. Sendo indeferido o candidato deverá optar pela realização da prova nas mesmas condições dos demais.

7.1.17. Será excluído do certame, o candidato que:

a) for considerado culpado por causar transtornos durante a realização das provas.

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal.

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

e)negar-se a fazer a identificação quando solicitado pela coordenação local do Concurso Público.

f) faltar ao dia da prova.

g) não alcançar as pontuações e o percentual mínimo após a divulgação dos resultados oficiais.

h) Estiver no momento da prova com qualquer dos materiais do item 7.1.11.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Após cada etapa de resultado será aberto o prazo para recursos com a mesma. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de HULHA NEGRA, para Comissão Executiva do Concurso, à Avenida Getúlio Vargas, 1562- Bairro Centro - CEP 96.460.000, conforme modelo (ANEXO III), no horário das 08:00 às 11:50 horas e das 13:30 às 17:30 horas.

8.2. Será admitido recurso quanto:

a) A não homologação de inscrição.

b) Ao gabarito da prova escrita,

c) Ao resultado da prova escrita,

8.3. Todos os recursos deverão ser interpostos nos prazos estabelecidos no Cronograma de Eventos,

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos pela Prefeitura à PIASCON - Sociedade PI de Assessoria e Consultoria LTDA., empresa designada para realização do concurso.

8.5. Os recursos, conforme Anexo III, deverão ser protocolados e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato;

b) Concurso de Referência - Órgão/Município;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.8. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.10. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível neste edital, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a)ser impresso e assinado.

b)ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

c) ser apresentado separadamente para cada questão ou demandas diferentes.

8.11. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

8.12. Havendo necessidade o requerente poderá anexar ao seu recurso o material que julgar necessário.

8.13. O resultado dos recursos referentes à prova objetiva será divulgado no sítio www.hulhanegra.rs.gov.br bem como, no sítio www.piascon.com.br.

8.14. O parecer da banca examinadora estará disponível no setor onde os mesmos foram protocolados.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADOS

9.1. Em havendo empate na pontuação final dos candidatos serão usados os seguintes critérios na escala de prioridade do 9.1.1 ao 9.1.7, o candidato com:

9.1.1 - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

9.1.2 - Nota maior na Prova de Legislação, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

9.1.3 - Nota maior na prova de Língua Portuguesa.

9.1.4 - Nota maior na prova Raciocínio Lógico e Matemático.

9.1.5 - Maior idade.

9.1.6 - Tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).

9.1.7 - Persistindo empate, será realizado sorteio através da Loteria Federal.

9.2. Em relação ao subitem 9.1.6 os candidatos deverão durante no momento das inscrições, protocolar para a Comissão Executiva do Concurso Público, à Avenida Getúlio Vargas, 1562- Bairro Centro- CEP 96.460.000, o documento original ou cópia autenticada solicitando o critério de jurado, conforme documentação anexada para apresentar a documentação que comprovará o exercício da função de jurado visando desempate. Para fins de comprovação da função citada, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.

9.3. Em relação ao subitem 9.1.7 o desempate, por sorteio, dar-se-á através do sistema de sorteio apresentado a seguir:

9.3.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da Prova Escrita, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

9.3.2. Exemplo do desempate por sorteio:

- Se o resultado da Extração da Loteria Federal do dia referido em 9.3.1 em seu primeiro prêmio for o número 32.108, encontra-se como soma dos algarismos, 3 + 2 + 1 + 0 + 8 = 14. Como o resultado da soma é par, a ordem para os candidatos em situação de empate será pela ordem crescente de inscrição. Ou seja, se os candidatos com as inscrições, por exemplo, 062, 018 e 239 estiverem empatados, a classificação ficaria 018, 062, 239.

- Se o resultado da Extração da Loteria Federal do dia referido em 9.3.1 em seu primeiro prêmio for o número 31.108, encontra-se como soma dos algarismos, 3 + 1 + 1 + 0 + 8 = 13. Como o resultado da soma é ímpar, a ordem para os candidatos em situação de empate será pela ordem decrescente de inscrição. Ou seja, se os candidatos com as inscrições, por exemplo, 062, 018

e 239 estiverem empatados, a classificação ficaria 239, 062, 018.

9.3.3. Abaixo segue quadro esquemático da classificação conforme mencionado no item 9.3.2.

Inscrições empatadas em determinada posição (ex.: 1º lugar)

Resultado da Loteria Federal

Soma dos Algarismos da Loteria

Resultado da Soma

Classificação (em relação ao número de inscrição)

Ordem de Classificação

062, 018 e 239

32.108

3 + 2 + 1 + 0 + 8= 14

Número Par

Crescente

1º (018), 2º (062) e 3º (239)

239, 062, 018

31.108

3 + 1 + 1 + 0 + 8 = 13

Número ímpar

Decrescente

1º (239), 2º (062), e 3º (018)

9.3.4. O resultado será publicado em ordem decrescente da pontuação obtida, sendo que os candidatos excedentes ao número de vagas previsto no edital constituirão cadastro reserva, além do próprio cadastro reserva previsto neste edital.

CAPÍTULO X - DA PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS

10. No dia 07 de março de 2014, será afixado junto ao Painel de Publicações do Município de HULHA NEGRA, o resultado final do concurso, bem como no site www.hulhanegra.rs.gov.bre, em caráter meramente informativo, no site www.piascon.com.br, homologado pelo Prefeito Municipal de HULHA NEGRA.

CAPÍTULO XI - DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal.

11.3. O candidato aprovado após o ato de nomeação,terá o prazo de quinze (15) dias contados da data da publicação do mesmo para a posse, perdendo tal direito o candidato que não se apresentar neste prazo, conforme previsto no estatuto dos servidores públicos municipais. A partir da posse terá o prazo de quinze (15) dias para entrar em exercício.

11.3.1. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo estipulado acima, implicará em exclusão automática do concurso público, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

11.4. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de HULHA NEGRA e através de Decreto do Prefeito Municipal.

11.5. Ficam advertidos os candidatos de que, somente serão admitidos se exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo I - item 1.1 deste Edital acompanhada de fotocópia com apresentação da original.

b) Prova de quitação das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e eleitorais, certidão negativa de antecedentes criminais, Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico e psicológico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

d) Declaração sobre o exercício de outros cargos, emprego ou função pública e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

e) Fotocópia da carteira de identidade e CPF com apresentação do original, conforme dados apresentados na ficha de inscrição.

f) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da posse.

g) Outros documentos que se fizerem necessários, nos termos da legislação.

OBSERVAÇÃO: 0 candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É obrigação do candidato conferir as informações no ato de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

12.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais, bem como não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

12.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, que valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.4. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

12.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

12.6. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

12.7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

12.8. A aprovação no concurso gera apenas expectativa de ser convocado, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação.

12.9. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação da Homologação Final.

12.10. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.11. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Executiva designada.

12.12. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.13. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.14. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

12.15. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

12.16. Os conteúdos programáticos da prova escrita de cada cargo são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

13.17. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

12.18. Alterações em Legislação, se existirem, serão cobradas aquelas que tenham ocorrido até a data de abertura das inscrições.

12.19. Quanto aos conteúdos programáticos será cobrada Língua Portuguesa conforme o novo acordo ortográfico e não serão fornecidas referências bibliográficas ficando a critério de cada candidato buscar material que contemple o edital. As alterações em Legislação, se existirem, serão cobradas àquelas que tenham ocorrido até a data de abertura das inscrições.

12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso.

12.21. Faz parte do presente Edital:

ANEXO I - Atribuições do Cargo Público.
ANEXO II - Conteúdo Programático.
ANEXO III - Modelo de Formulário de Requerimento de Recurso.
ANEXO IV - Modelo de atestado portador de deficiência física

HULHA NEGRA, 01 de fevereiro de 2014.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Amélia Regina Ferreira Londero
Presidente da Comissão do Concurso Público

Erone Pedrinho Londero
Prefeito Municipal de HULHA NEGRA

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR

CONTADOR

Sintética - Execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados e controle de resultados dos serviços contábeis.

Analítica - I - abertura e encerramento da escrita contábil; II - análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; III - apuração, cálculo e registro de custos públicos; IV - avaliação do acervo patrimonial; V- avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; VI - avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; VII - classificação da receita e da despesa orçamentária e extra orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; VIII - conciliação de contas; IX - controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; X - cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; XI - elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; XII - elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; XIII - escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; XIV - levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; XV - operação e funcionamento do sistema de controle interno; XVI - operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; XVII - organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; XIII - organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; XIX - planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; XX - programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; XXI - tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; e XXII - execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO DE CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO - 01. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 02. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de Morgan; diagramas lógicos. 03. Lógica de primeira ordem. 04. Princípios de contagem e probabilidade. 05. Operações com conjuntos. 06. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. 07. Composição de funções. 08. Função inversa. 09. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. 10. Médias aritméticas e geométricas. 11. Progressões aritméticas e geométricas. 12. Trigonometria. 13. Geometria. 14. Regra de Três Simples e Composta. 15. Juros e Porcentagem.16. Matemática Financeira: Conceito: principal e montante; taxas de juros, fluxo de caixa, contagem de dias, anos comercial e civil, regra do banqueiro. Juros simples e compostos: cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante. 18. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 17. Sistema francês (tabela Price). 18. Sistema de amortização constante (SAC). 19Sistema de amortização misto (SAM). 20. Cálculo financeiro. 21. Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 22 Avaliação de alternativas de investimento em economia estável e em ambiente inflacionário. 23. Avaliação econômica de projetos. 24. Taxas de _ e taxas internas de retorno.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO: Plano de Carreira do Funcionalismo Municipal (Lei Complementar 001/1994 e alterações). Lei Orgânica Municipal de HULHA NEGRA com emendas e Regimento Interno. Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Bagé (Lei 2294/84). Lei de Diretrizes Urbanas de HULHA NEGRA (Lei Complementar 129/2013). Atribuições do Cargo de Contador (Lei Complementar 130/2013). Adoção da Legislação Básica do Município de Bagé (Lei 04/93). Código de Posturas do Município de Hulha Negra (Lei 2294/1984).Código Tributário Municipal e alterações. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais -Art. 5º a 11. Da nacionalidade -Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183).Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230).

CONHECIMENTOS GERAIS -Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia, e suas vinculações históricas tanto no Brasil quanto no mundo Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Rio Grande do Sul e do Município de HULHA NEGRA. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Rio Grande do Sul e do Município de HULHA NEGRA. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de HULHA NEGRA. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows).Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias. Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware e de Software. Sistemas Operacionais. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. Computação na nuvem (cloudcomputing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: Procedimentos de segurança, noções de vírus, worms e pragas virtuais, aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.), procedimentos de backup, armazenamento de dados na nuvem (cloudstorage).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Ética Profissional: Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução CFC nº. 803/96 e alterações. As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº. 560/83 e suas alterações. Contabilidade Pública: Contabilidade Pública: conceito, objeto e campo de aplicação. Orçamento Público: conceito, classificação, princípios e elaboração. Receita Pública: conceito, classificação e estágios. Despesa Pública: conceito, classificação, estágios e restos a pagar. Escrituração Contábil: introdução, normas e métodos de escrituração, sistemas de contas e plano de contas. Demonstrações Contábeis segundo a Lei nº. 4.320/64. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16). Suprimento de Fundos estabelecido pelo Art. 68 e 69 da Lei nº. 4.320/64. Administração Pública: Lei das Licitações e Contratos Públicos - Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, incluindo Pregão instituído pela Lei nº. 10.520/2002 e Decretos nº. 3.555/2000 e nº. 5.450/2005. Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000 (Lei Complementar). Instrução Normativa SEDAP/PR nº. 205, de 06/08/1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República. Convênios na Administração. Administração indireta. Órgãos públicos. Processo administrativo. Bens públicos. Patrimônio público. Interesse público. Improbidade administrativa. Controle da administração pública. Espécies de controle. Controle jurisdicional. Controle judicial do patrimônio público. Responsabilidade civil e responsabilidade fiscal da administração. Crimes de responsabilidade. Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. Contas de compensação. Equação patrimonial. Regime de caixa e de competência. Inventário: conceito, finalidades e classificação; avaliação e reavaliação dos bens e demais elementos do Patrimônio. Matemática financeira. Depreciações, Amortizações e Provisões. Demonstrações Financeiras (contábeis) segundo a Lei nº. 6.404/76. Noções de Legislação Tributária: imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ); imposto de renda retido na fonte (IRRF); contribuição social sobre o lucro (CSSL); PASEP; COFINS; impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento. PCASP (PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO), Legislação e normas, objetivo, situação dos registros contábeis a partir do PCASP, lançamentos contábeis, critério para atualização dos bens patrimoniais, amplitude das ações contábeis.