Prefeitura de Hortolândia - SP

Notícia:   Prefeitura de Hortolândia - SP retifica o concurso nº 1/2013 com 6 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 01/2013

O Prefeito Municipal de Hortolândia, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos públicos de Engenheiro na especialidade Civil, Agente de Infraestrutura na especialidade Operador de Máquinas Pesadas, Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Artística, Professor de Educação Básica na especialidade de Geografia, Professor de Educação Básica na especialidade de Língua Inglesa e Professor de Educação Básica na especialidade de Música, sendo regido pelo regime Estatutário.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio e para execução do Concurso Público, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.,com a supervisão da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público,nomeada através da Portaria nº 3535 de 12 de novembro de 2.013 e Comissão Organizadora através do Decreto Municipal nº 3060 de 12 de novembro de 2.013, bem como regido pelas disposições constantes nas Leis Municipais nº 2004 de 07 fevereiro de 2008, Lei Complementar nº 12 de 30 de abril de 2.010.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipais vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - Os requisitos, vencimentos, número de vagas, carga horária e taxa de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.3 - As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.5 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Hortolândia.

1.6 - O Concurso Público terá as provas em caráter eliminatório de acordo com o item 5.3 deste Edital.

1.7 - As provas serão realizadas na cidade de Hortolândia.

1.8 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos em jornal de circulação no município "Página Popular", na Internet nos endereços eletrônicos www.hortolandia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br e no quadro de avisos do Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Hortolândia/SP, localizado na Rua José Camargo, nº 21 - Bairro Remanso Campineiro, sede da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Hortolândia.

1.9 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de sentença Judicial Transitado em Julgado;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da posse. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição, com a exclusão do rol dos candidatos aprovados.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.6 - A inscrição será recebida impreterivelmente por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Hortolândia e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.8 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária ou posto correspondente nacional.

2.9 -Após as 23h59min do dia 20 de dezembro de 2.013 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.10 - O pagamento da taxa da inscrição deverá ser realizado até o dia 23 de dezembro de 2.013.

2.11 - O comprovante de inscrição e o boleto bancário devidamente quitado deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.12 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros Concursos Públicos.

2.13 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.14 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.15 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.16 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 4 deste Edital.

2.17 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

2.17.1 - O candidato e seu procurador respondem nas esferas administrativa, Civil e Criminal pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.18 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção em Ata de Prova ou até a fase de Classificação requerendo através de recurso constante no anexo VII, após a homologação do certame não será possível à retificação de dados.

2.19 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

2.20 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando um boleto para cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um deles, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.21 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público.

3 - DO CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE

3.1 - O candidato que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá, durante os dias 09 a 20 de dezembro 2.013, requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição para qualquer um dos cargos oferecidos no presente Edital.

3.2 - O interessado hipossuficiente que deseja fazer sua inscrição na condição especial deverá cumprir corretamente com as exigências estabelecidas no presente Edital e entregar, dentro do prazo acima estabelecido, o Requerimento de Isenção do pagamento do valor da inscrição conforme o Anexo IV, devidamente preenchido.

3.3 - O candidato deverá encaminhar para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o dia 20 de dezembro de 2013 identificando o nome do Concurso, no envelope: Concurso Público Nº 01/2013 - Prefeitura Municipal de Hortolândia - Ref.: Declaração de Hipossuficiente, bem como os seguintes documentos:

a) - Cópia reprográfica simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco.

b) - Declaração assinada pelo próprio candidato alegando que é hipossuficiente, isento do Imposto de Renda e que atende aos requisitos da Lei Municipal nº 2.100, de 11 de agosto de 2008, que dispõe sobre a concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso público, conforme Anexo IV.

3.3.1 - A comprovação de envio do requerimento de Isenção será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.

3.4 - A homologação das isenções concedidas será publicada em jornal com circulação no município, nos endereços eletrônicos www.hortolandia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br. O candidato deverá manter-se informado se foi deferida ou não a sua isenção e caso não tenha, efetuar o pagamento do boleto bancário dentro do vencimento previsto neste edital.

3.5 - O interessado que não cumprir os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importará insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, Lei nº 7.853/89, Decreto Federal nº 3.298/99, e Estatuto dos Servidores do Município de Hortolândia regulamentada pela Lei Municipal nº 2004 de 07 de fevereiro de 2008, é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo descrito no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

4.2 - No ato da inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas que necessitam para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

4.2.1 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3 - O candidato deverá encaminhar para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o dia 20 de dezembro de 2013 identificando o nome do Concurso, no envelope: Concurso Público Nº 01/2013 - Prefeitura Municipal de Hortolândia - Ref.: Portador de Deficiência, bem como os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com data-base de 01 (um) ano;

b) Entregar o formulário do Anexo V devidamente preenchido;

c - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa RBO e a Prefeitura Municipal de Hortolândia/SP de qualquer providência.

4.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitem 4.3 deste Edital.

4.5 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

4.6 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação Profissional.

4.8 - Das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso, em razão da necessária igualdade de condições, os candidatos portadores de deficiência concorreram a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

4.9 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

4.10. - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

4.10.1 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

4.11 - Não se aplica o disposto no subitem 4.8 nos casos de provimento de cargo que exija aptidão plena do candidato.

4.12 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do concurso em igualdade de condições com demais candidatos no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e dos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação de provas, com condições para viabilizar a participação das pessoas com deficiência e;

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13 - O órgão responsável pela gestão de pessoal encaminhará à junta médica a descrição das funções do cargo e da especialidade para o qual as pessoas com deficiência estão aprovadas no concurso público, com a identificação do núcleo essencial das atribuições sem as quais não será possível o exercício do cargo e da especialidade.

4.14 - Para realizar o diagnóstico, necessário ao disposto no artigo anterior, a junta médica contará com especialistas, podendo, para tanto, utilizar convênios já celebrados com instituições especializadas, bem como solicitar apoio técnico do órgão responsável pela gestão de pessoal.

4.15 - Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

4.16 - Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso.

4.17 - O disposto neste capitulo não exime o candidato das demais exigências previstas no edital do concurso prestado, bem como do estatuto dos servidores do Município de Hortolândia, inclusive quanto à avaliação probatória.

4.18 - A reserva de vagas nos cargos e especialidades a serem preenchidos por pessoas com deficiência dar-se-á em relação a cada edital de chamada de cada concurso público, observando-se o limite de vagas reservadas e a ordem de classificação das pessoas com deficiência.

4.19 - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, com base na reserva para pessoas com deficiência, será convocado com prioridade, sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

4.20 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: prova escrita objetiva de conhecimentos básicos (POCB) e de conhecimentos específicos (POCE);

5.2 - O programa relativo à prova escrita objetiva de conhecimentos básicos (POCB), bem como de conhecimentos específicos (POCE) é o estabelecido no Anexo III do presente Edital;

5.1.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos para os todos os cargos.

5.1.2 -A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão conforme tabela abaixo:

CARGO

ESPECIALIDADE

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB)

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCE)

FORMAS DE AVALIAÇÃO

Engenheiro

Civil

15 Português

25 Conhecimentos Específicos

(POCB + POCE) + PTi

Agente de Infraestrutura

Operador de Maquinas Pesadas

15 Português 15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

(POCB + POCE) + PP

Professor de Educação Básica

Educação Artística

10 de Português

10 de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação.
20 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

(POCB + POCE) + PTi

Professor de Educação Básica

Geografia

10 de Português

10 de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação.
20 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

(POCB + POCE) + PTi

Professor de Educação Básica

Língua Inglesa

10 de Português

10 de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação.
20 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

(POCB + POCE) + PTi

Professor de Educação Básica

Música

10 de Português

10 de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação.
20 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

(POCB + POCE) + PTi

Legenda: POCB = Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos / POCE = Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos / PP = Prova Prática /PTi = Prova de Títulos.

5.1.3. - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital;

5.1.4 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

5.1.5 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.3 - Serão considerando habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento da prova.

6 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1 -A realização da prova escrita objetiva está prevista para o dia 12 de janeiro de 2.014.

6.1.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será feita através de jornal de circulação no município e afixado no quadro de avisos do Departamento de Gestão de Pessoas, na Sede da Prefeitura Municipal de Hortolândia e Câmara Municipal de Hortolândia/SP, e divulgada nos sites www.hortolandia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 08 de janeiro de 2.014, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento original e oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha, que não contenham gravação informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

6.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos:

a) Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);

6.3 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.5 - Não será permitido ao candidato no local da prova, a posse de telefone celular, maquinas fotográficas, agenda eletrônica, notebook, tablet, ipods, pen drive, mp3, palmtop, gravador, maquina calculadora, relógio digital, receptor ou transmissor de dados e mensagem e outros aparelhos eletrônicos que se assemelham, enquanto estiver no recinto da aplicação da prova.

6.6 - O candidato que não respeitar o disposto no subitem anterior será automaticamente eliminado do certame, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato.

6.7 - Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de vestuário não condizente como óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) acessórios de chapelaria (boné, viseira, touca, gorro etc..).

6.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.9 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.10 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

6.12 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

6.13 - O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal, sua folha de respostas. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridos 30 minutos do início das mesmas.

6.14 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 2h (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

6.15 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.15.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.15.2 -A (o) lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.15.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o (a) lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.16 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.

6.17 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.18 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.19 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será eliminado do Concurso Público, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

7 - DA PROVA PRÁTICA

7.1 - O Exame Prático será aplicado somente aos candidatos que concorrem à vaga destinada o cargo de Agente de Infraestrutura na especialidade Operador de Máquinas Pesadas habilitados na prova escrita objetivos em conformidade com o subitem 5.3.

7.2 - Para a realização do Exame Prático, os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo a categoria "D" ou "E", dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

7.3 - Não serão aceitas declarações, protocolos ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

7.4 - O candidato que não apresentar o documento mencionado no subitem 7.2 estará impedido de realizar o Exame Prático.

7.5 - A avaliação do referido exame incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de veículos e máquinas, sendo observadas as regras estabelecidas na própria Legislação de Trânsito, de conhecimento obrigatório para quem pretende assumir um cargo em cujas atribuições encontram-se a operar máquinas pesadas.

7.6 - Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo, o mesmo tipo de tarefa, os mesmos veículos, máquinas e percurso.

7.7 - Critérios do Exame Prático:

7.7.1 - A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as seguintes tarefas:

TAREFA

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

1 - Executar tarefas previamente definidas de acordo com a utilização e especificação das) máquina(s), observando a segurança própria e do equipamento.

0 a 50 pontos

10min

2 - Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas.

0 a 25 pontos

05min

3 - Vistoria de um veículo o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens.

0 a 25 pontos

05min

TOTAL DE PONTOS E TEMPO

100 pontos

20min

7.8 - O Exame Prático terá o valor máximo de 100 pontos considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta). O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será desclassificado, independente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

7.9 - Os pontos obtidos no Exame Prático somam-se aos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita Objetiva.

7.10 - O candidato que não comparecer ao Exame Prático ou que não puder realizá-lo, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

7.11 - A Comissão Fiscalizadora dará publicidade às convocações.

7.12 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, alteração de data ou horário para realização do Exame, seja qual for o motivo alegado.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 - Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos concorrentes ao cargo de Engenheiro na especialidade Civil, Professor de Educação Básica na especialidade Educação Artística, Professor de Educação Básica na especialidade Geografia, Professor de Educação Básica na especialidade Língua Inglesa e Professor de Educação Básica na especialidade Música, habilitados na prova escrita objetiva, conforme subitem 5.3 deste edital.

8.2 - O candidato deverá enviar via postal por Carta Registrada (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até dia 20 de dezembro de 2.013 identificando o nome do Concurso, no envelope: Concurso Público Nº 01/2013 - Prefeitura Municipal de Hortolândia - Ref.: Títulos, bem como os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica simples dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares.

b) Cópia do Documento de Identificação CI - RG.

8.2.1 - A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.

8.3 - Não será pontuado nenhum outro Título além dos relacionados na tabela abaixo do item 8.7, assim como Títulos enviados sem seu respectivo histórico escolar e documentos arrolados nas alíneas a e b do subitem 8.2.

8.4 - O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

8.5 - Os candidatos deverão enviar os respectivos títulos acompanhados do formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante no Anexo VI deste Edital, em via original, identificado e assinado, neste formulário deverá ser descrito cada título enviado.

8.6 - Enviado a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8.7 - Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área/disciplina a que está concorrendo

7,5

7,5

B) Título de Mestre na área/disciplina a que está concorrendo

5,0

5,0

C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área/disciplina a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar

2,5

5,0

8.8 -Os documentos descritos na tabela acima poderão ser enviados em cópia reprográfica simples.

8.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

8.10 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

8.11 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos pelo ministério da educação, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

8.12 - Cada título será considerado uma única vez.

8.13 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovado o dolo do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

9. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

9.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova objetiva e títulos;

9.1.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a opção no ato da inscrição por cargo e especialidade;

9.1.3 - A Prefeitura Municipal de Hortolândia publicará através da imprensa local, endereço eletrônico do município (www.hortolandia.sp.gov.br) e no Departamento de Gestão de Pessoas, a lista referente à classificação dos candidatos;

9.1.4 - Haverá 1 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 1 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

9.2 - No momento da nomeação serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 9.1.4, devendo ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para garantir a nomeação dos candidatos portadores de deficiência dos candidatos chamados para a nomeação.

9.3 - Os candidatos remanescentes formarão listagem de cadastro de reserva para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

9.4 - Em atendimento a Lei 2004 de 07 de fevereiro de 2008 a classificação inicial e final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) O candidato que tiver maior número de dependentes conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social;

b) O candidato que for mais idoso.

9.4.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicado o critério do subitem 9.4 o desempate se dará através de sorteio:

9.4.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) - Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) - Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9.5 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita, Prova Prática (Somente para provimento do cargo de Agente de Infraestrutura - Operador de Máquinas Pesadas) e dos pontos obtidos na apresentação de títulos seguindo critério de Avaliação constante neste Edital.

10. DOS RECURSOS:

10.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato ou seu procurador no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Hortolândia/SP, localizada na Rua José Cláudio Alves dos Santos, nº 585 - Bairro Remanso Campineiro, Centro - Hortolândia/SP, das 8h00 às 17h00, estando devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

10.1.1 - Os recursos deverão ser entregues em formulários próprios para recursos conforme Anexo VII do presente Edital.

10.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público que o julgará no mesmo prazo.

10.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

10.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 10.1 deste Edital.

10.5 - A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.1 - A nomeação se dará conforme os ditames da Lei nº 2004, de 07 de fevereiro de 2008 que instituiu o Estatuto do Servidor do Município de Hortolândia e da Lei Complementar Municipal nº 12, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do referido município.

11.2 - O candidato deverá comparecer impreterivelmente no dia, horário e local estipulado no Edital de Convocação publicado no jornal de circulação do município, na Internet no endereço eletrônico (www.hortolandia.sp.gov.br) e no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Hortolândia, o não comparecimento acarretará na perca do direto a vaga.

11.3 - A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Hortolândia o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, e com estrita observância da ordem de classificação.

11.4 - A nomeação será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

11.5 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado e/ou requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Hortolândia, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo público.

11.6 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

11.7 - Se convocado, o candidato que desinteressar-se pela contratação, deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Hortolândia, situado na Rua José Camargo nº 21, Remanso Campineiro, e assinar o Termo de Desistência de Vaga.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 - Decorridos 12 (doze) meses da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

12.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

12.5 - O prazo de validade do Concurso Público será contado a partir da data de sua homologação, e com duração de 02 (dois) anos prorrogável por igual período segundo interesse da Administração.

12.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal de Hortolândia e nos termos da Legislação vigente.

12.7 - A Comissão Fiscalizadora do Concurso Público e a Empresa Organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público.

12.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

12.12 - Os vencimentos constantes no Anexo I são referentes aos da data do presente Edital.

12.13 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto a Prefeitura Municipal de Hortolândia, após o resultado final, devendo ser protocolizado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Hortolândia, com a cópia do novo endereço em anexo.

12.14 - A Organização do presente Concurso Público, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Hortolândia/SP, 22 de novembro de 2.013.

ANEXO I - DOS REQUISITOS

CARGOS

ESPECIALIDADE

CLASSE

REF.:

VAGAS

REQUISITOS EXIGIDOS (Conforme Legislação Vigente)

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Engenheiro

Civil

K

P41

1

Graduação em Engenharia Civil e Registro Profissional no Conselho da Categoria.

40 horas semanais

R$ 2.917,37

R$ 60,00

Agente de Infraestrutura

Operador de Maquinas Pesadas

G

P20

1

Ensino fundamental completo e CNH classe D ou E.

40 horas semanais

R$ 1.568,23

R$ 25,00

Professor de Educação Básica

Educação Artística

K

P41

1

Curso Superior completo com Licenciatura Plena em Educação Artística ou, Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Artes ou Educação Artística.

18h a 40h conforme Atribuição

R$ 1.021,08 a R$ 2.917,38 conforme Jornada

R$ 60,00

Professor de Educação Básica

Geografia

K

P41

1

Curso Superior completo com Licenciatura Plena em Geografia ou, Curso Superior completo com Licenciatura em Estudos Sociais ou Ciências Sociais com Habilitação Plena em Geografia.

18h a 40h conforme Atribuição

R$ 1.021,08 a R$ 2.917,38 conforme Jornada

R$ 60,00

Professor de Educação Básica

Língua Inglesa

K

P41

1

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Letras para a especialidade de Língua Inglesa.

18h a 40h conforme Atribuição

R$ 1.021,08 a R$ 2.917,38 conforme Jornada

R$ 60,00

Professor de Educação Básica

Música

K

P41

1

Curso superior completo com Licenciatura e habilitação específica em música.

18h a 40h conforme Atribuição

R$ 1.021,08 a R$ 2.917,38 conforme Jornada

R$ 60,00

* A referida carga horária do PEB II poderá ser ampliada até no máximo de 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

ANEXO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Cargo

Especialidade

Atribuição do cargo (conforme legislação vigente)

Engenheiro

Civil

1 - Elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos de engenharia civil, mecânica e elétrica de obras oficiais, particulares, pavimentação e saneamento básico, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos, custos de mão - de - obra, executando cálculos estruturais de projetos, acompanhando as fases de construção, montagem, reparos e manutenção, de determinando modificação no projeto inicial, inspecionando a execução de projetos, propondo correção e solução de procedimentos.
2 - Desenvolver ou orientar estudos preliminares referentes a obras;
3 - Projetar, dirigir e construir obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação, de pavimentação, de aproveitamento de energia, de urbanismo, com todas as suas obras complementares, acompanhando e fiscalizando a elaboração de projetos e a execução de obras que estejam a cargo da Prefeitura ou firmas contratadas;
4 - Elaborar especificações de projetos básicos de engenharia e preparar o detalhamento dos mesmos;
5 - Especificar materiais, equipamentos, instalações e demais componentes dos projetos;
6 - Avaliar projetos de engenharia, estimando custos e tempo necessário à realização de cada fase ou etapa dos trabalhos previstos;
7 - Elaborar relatórios de acompanhamento de execução de obras com a indicação dos dados estatísticos, referentes ao desenvolvimento dos serviços e consideração a respeito de eventuais discrepâncias entre o planejado e o executado;
8 - Elaborar normas e padrões referentes a atividades de engenharia da prefeitura;
9 - Dar parecer técnico em assuntos relacionados com aquisições ou desapropriação de imóveis ou áreas, vistoriando e estimando valores de conformidade cm as instruções vigentes;
10 - Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas de sua especialidade, realizando estudos visando à aplicação de inovações surgidas;
11 - Desenvolver projetos de infraestrutura e estruturais de loteamentos e urbanização de favelas;
12 - Elaborar orçamentos de empreendimentos;
13 - Preparar pastas técnicas para obtenção de recursos externo se processor licitatórios. Redação dada pela Lei 12 de 30 de abril de 2.010.

Agente de Infraestrutura

Operador de Maquinas Pesadas

1 - Operar equipamentos rodoviários e outras máquinas destinadas a escavar, nivelar, aplainar terra e materiais similares, tais como retro escavadeira, motoniveladora, escavadeira, rolo compressor, carregadeira, atentar para regras de trânsito e normas de segurança;
2 - Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, esteiras, o nível do combustível, água e óleo de cárter e testando freios, parte elétrica, parte hidráulica, parte mecânica e demais condições para perfeita utilização do equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção do mesmo;
3 - Examinar as ordens de serviço, efetuando o transporte de cargas e, quando necessário a operação de betoneiras e outros equipamentos acoplados aos tratores ou às máquinas;
4 - Emitir relatórios de trabalho, preencher as planilhas e documentos de controle e zelar pela documentação e conservação do veículo;
5 - Recolher o veiculo, após a jornada de trabalho conduzindo-o ao local designado para guarda do mesmo;
6 - Orientar os ajudantes na execução de seus serviços;
7 - Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
8 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Professor de Educação Básica

Educação Artística Especialidade

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico contribuindo para o trabalho coletivo da unidade educacional, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;
Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos Atribuição do cargo (conforme legislação vigente) de avaliação paralela dos alunos, proporcionando progressos na aprendizagem e motivação dos alunos;
Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;
Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;
Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de eventos formativos e culturais ou atividades similares, aproveitando situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;
Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
1 - Preparar e ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais específicos da disciplina;
2 - Exercer atividades comuns á toda especialidades do cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo;
3 - Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;
4 - Promover programas e métodos relacionados á sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;
5 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas á sua especialidade e ambiente organizacional. Redação dada pela Lei Complementar nº 12 de 30 de abril de 2.010.

Professor de Educação Básica

Geografia

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico contribuindo para o trabalho coletivo da unidade educacional, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;
Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem;
Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, proporcionando progressos na aprendizagem e motivação dos alunos;
Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;
Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;
Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de eventos formativos e culturais ou atividades similares, aproveitando situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;
Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
1 - Preparar e ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais específicos da disciplina;
2 - Exercer atividades comuns á toda especialidades do cargo de Professor de Atribuição do cargo (conforme legislação vigente) Educação Básica, descritas neste anexo;
3 - Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;
4 - Promover programas e métodos relacionados á sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;
5 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas á sua especialidade e ambiente organizacional.Redação dada pela Lei Complementar nº 12 de 30 de abril de 2.010.

Professo de Educação Básica

Língua Inglesa

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico contribuindo para o trabalho coletivo da unidade educacional, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;
Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, proporcionando progressos na aprendizagem e motivação dos alunos;
Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;
Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;
Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de eventos formativos e culturais ou atividades similares, aproveitando situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;
Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
1 - Preparar e ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais específicos da disciplina;
2 - Exercer atividades comuns á toda especialidades do cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo;
3 - Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;
4 - Promover programas e métodos relacionados á sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;
5 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas á sua especialidade e ambiente organizacional.Redação dada pela Lei Complementar nº 12 de 30 de abril de 2.010.

Professor de Educação Básica

Musica

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico contribuindo para o trabalho coletivo da unidade educacional, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;
Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de
avaliação paralela dos alunos, proporcionando progressos na aprendizagem e motivação dos alunos;
Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;
Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando Atribuição do cargo (conforme legislação vigente) seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;
Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de eventos formativos e culturais ou atividades similares, aproveitando situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;
Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
1 - Preparar e ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais específicos da disciplina;
2 - Exercer atividades comuns á toda especialidades do cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo;
3 - Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;
4 - Promover programas e métodos relacionados á sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;
5 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas á sua especialidade e ambiente organizacional.Redação dada pela Lei Complementar nº 12 de 30 de abril de 2.010.

ANEXO III - PROGRAMA

PROGRAMA ENGENHEIRO - CIVIL

POCB -Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos:Português:Ortografia. Estrutura e Formação das Palavras. Classes Gramaticais: Substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Acentuação Gráfica. Significado das palavras. Análise Sintática: Termos da oração. Sujeito e Predicado, Classificação dos verbos. Termos relacionados a verbo ou a nome: Agente da Voz Passiva, Adjunto Adverbial, Adjunto Adnominal e Complemento nominal. Predicado da Oração, Período Composto, Pontuação, Concordância Nominal, Concordância Verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação Pronominal. Literatura Brasileira. O texto: tipologia textual, intertextualidade, coesão e coerência textuais, o texto e a prática de análise linguística. Leitura e interpretação de textos.

Sugestão Bibliográfica:

- CUNHA, CUNHA e Cintra. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- CURTO, LluísMaruny; MORILLO, Maribel M. & TEIXIDÓ, Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de Textos. 3. ed. São Paulo: Ática, 1996.

- GERALDI, J. W. Linguagem e Ensino. Exercícios de militância e divulgação. Campinas, SP: ALB - Mercado de Letras, 1996.

- KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos Cognitivos da Leitura. Campinas: Pontes, 1993.

- .Leitura e Intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

- KOCH, I. G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.

- KOCH, I. G.V. e Travaglia, Luís Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

- MARCUCHI, Luís Antônio. Gêneros Textuais: Definição e funcionalidade. In: Dionisio, A.P. et al. Gêneros Textuais e Ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

- MOISES, Massaud. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

- ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 26. ed. Rio de Janeiro: José Olimpio, 1985

- SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

POCE - Conhecimentos Específicos da Área:Instalações hidráulicas prediais. Instalações sanitárias. Meio ambiente. Sistema de tratamento de água potável. Sistema de poços artesianos. Sistema de tratamento de esgotos. Tratamento e incineração de lixo. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia. Licitação (Lei 8.666/93). Impermeabilização. Coberturas. Revestimentos. Acabamentos. Segurança em edificações. Pavimentos rígidos e flexíveis. Drenagem de pavimentos. Captação de águas pluviais. Combate a erosões e contenção de taludes. Reparos em pavimentos. Pintura e reparos de sinalização horizontal. Plantio e conservação de revestimento vegetal. Sistema de comunicação visual. Planejamento de obras e serviços de engenharia. Obras Industriais. Cronograma físico-financeiro. Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia. Conceito e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva e corretiva). Administração de materiais. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades; sistemas de Ordem de Serviços, históricos de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações, custos aplicados à manutenção). Programação e execução de serviços de manutenção. Conhecimento sobre cálculo estrutural, mecânica dos solos, topografia. Noções de Auto Cad. Conceitos sobre legislações ambientais e normas de segurança do trabalho (SMS). Conhecimentos de MS Project. Lei Estadual nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo e demais alterações legislativas posteriores, assim como demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROGRAMA AGENTE DE INFRAESTRUTURA - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

POCB - Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos: Português:Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

POCB - Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos: Matemática:Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa.

POCE - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Prática de Operação Veicular: Condução de veículos da espécie.

PROGRAMA AGENTE DE INFRAESTRUTURA - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Manobras. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando. Manutenção do veículo. Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PROGRAMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

POCB- Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos:Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Tipologias textuais diversas; Sujeito e Predicado; Sinais de pontuação; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Concordância verbal; Concordância nominal; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjugação verbal; Advérbio; Preposição; Conjunção.

Sugestão Bibliográfica:

- ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua eliteratura. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

- ALMEIDA, Nilson Teixeira. Gramática da Língua Portuguesa para Concursos e Vestibulares. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

- CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo. Atual, 2003.

- SACCONI, Luiz Antônio. Novíssima Gramática Ilustrada Sacconi - Totalmente Organizada Pelo Novo Acordo Ortográfico. São Paulo: Nova Geração Paradid, 2008.

- SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura, Gramática, Produção de texto. vol. único. São Paulo: Moderna, 2004.

POCE - Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivênciademocrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.

Sugestão Bibliográfica:

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

- CARVALHO, RositaEdler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.

- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.

- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar.O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.

- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.

- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.

- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.

- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.

- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.

- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.

- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.

- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

Legislação:

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/20/12/1996

- PNE - Plano Nacional de Educação - 10.172 de 2001

- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069 de 1990

- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5).

POCE - Conhecimentos Específicos da Área:Ponto, plano. Linha, forma, cor, textura, volume, perspectiva. Equilíbrio, ritmo simetria, proporção. Plano, espaço, volume. História da Arte: Arte na pré -história e na antiguidade. A arte cristã primitiva e a arte gótica. O renascimento, o barroco, o rococó e o neoclassicismo. O romantismo, o realismo, impressionismo. A arte moderna e suas tendências. A semana de arte moderna e a arte contemporânea. Linguagens de Expressão através da Arte: dança, teatro, música, literatura, artes visuais. Manifestações culturais brasileiras e de outros povos, tipos de culturas erudita, popular, de massa, espontânea.

Sugestão Bibliográfica:

- ARGAN, Giulio Carlo. Arte e crítica de arte. Lisboa: Estampa, 1988.

- BARBOSA, Ana Mae (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.

- BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.

- KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1984.

- LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

- NAPOLITANDO, Marcos. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.

- NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 2000.

- PIMENTEL, Lucia Gouvêa (org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da Arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ARTE, 1995.

- RIBEIRO, Darcy. As Américas e a Civilização - Processo de formação e causas do desenvolvimento desigual dos povos americanos. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira. 1970.

- SCHAFER, R. Murray. O Ouvido Pensante. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 1991.

PROGRAMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - GEOGRAFIA

POCB - Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos: Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Tipologias textuais diversas; Sujeito e Predicado; Sinais de pontuação; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Concordância verbal; Concordância nominal; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjugação verbal; Advérbio; Preposição; Conjunção.

Sugestão Bibliográfica:

- ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua eliteratura. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

- ALMEIDA, Nilson Teixeira. Gramática da Língua Portuguesa para Concursos e Vestibulares. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

- CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo. Atual, 2003.

- SACCONI, Luiz Antônio. Novíssima Gramática Ilustrada Sacconi - Totalmente Organizada Pelo Novo Acordo Ortográfico. São Paulo: Nova Geração Paradid, 2008.

- SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura, Gramática, Produção de texto. vol. único. São Paulo: Moderna, 2004.

POCE - Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivênciademocrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.

Sugestão Bibliográfica:

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

- CARVALHO, RositaEdler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.

- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.

- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar.O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.

- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.

- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.

- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.

- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.

- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.

- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.

- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.

- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

Legislação:

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/20/12/1996

- PNE - Plano Nacional de Educação - 10.172 de 2001

- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069 de 1990

- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5).

POCE - Conhecimentos Específicos da Área:Conhecimentos Específicos da Disciplina: GEOGRAFIA GERAL E REGIONAL - O Espaço Natural em Transformação, Localização e fusos horários no espaço geográfico, O interior da Terra e a crosta terrestre, Dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais, Hidrosfera - Importância das águas no espaço geográfico; Representação do espaço, Noções cartográficas, Noções de sensoriamento remoto, A organização do Espaço Mundial, O espaço geográfico, Os elementos do espaço geográfico (sócio-econômico­naturais); A população Mundial, Estrutura, crescimento e distribuição populacional, A explosão demográfica X problemas de alimentação, Dinâmica e conflitos; Atividades industriais, Elementos básicos para industrialização, Tipos de indústria, Processos de industrialização e urbanização, Atividades agropecuárias e sua evolução, Os modos e sistemas de produção (jardinagem, coletivista, comercial, subsistência, "plantation", intensivo e extensivo), A questão agrária; O espaço de Circulação, Fluxos comerciais de transportes e comunicações, O sistema financeiro internacional, O processo de globalização e suas implicações, Blocos econômicos; GEOGRAFIA DO BRASIL - A organização do Espaço Brasileiro, Posição geográfica do Brasil, A divisão regional (divisão do IBGE e geoeconômica), O espaço colonial e o espaço atual, O Brasil no contexto mundial, Recursos Naturais, Apropriação da natureza (noções de relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos), A questão ambiental brasileira; Composição e a ocupação populacional, O crescimento, a dinâmica e a distribuição populacional, Dinâmica dos conflitos populacionais; A atividade industrial brasileira e sua evolução, Estrutura e distribuição industrial, Fontes energéticas e os recursos minerais, O processo de urbanização e suas conseqüências, Formas de organização do capital (estatal, privado nacional e transnacional), As atividades agrárias, Sistema de uso da terra e tipos de cultura, Modos de produção, Questões agrárias (estrutura agrária,reforma agrária e as relações de trabalho), Agricultura alternativa; Os fluxos nacionais e internacionais, A importância dos meios de comunicação, Os transportes e o comércio na organização do espaço.

Sugestão Bibliográfica:

- ADAS, Melhem e ADAS, Sérgio. Panorama Geográfico do Brasil. Contradições, impasses e desafios socioespaciais. São Paulo: Moderna, 1998.

- ADAS, Melhem. Geografia da América. São Paulo: Moderna, 1998.

- HELENE, Maria Elisa Marcondes. Florestas: desmatamento e destruição - Coleção ponto de apoio. São Paulo: Scipione, 1996.

- LUCCI, ElianAlabi. Geografia. O homem no espaço global. São Paulo: Saraiva, 2002.

- MAGNÓLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. A nova geografia: Estudos de Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 2001.

- MORAES, Maria Lucia Martins de. Geografia do Brasil: Natureza e Sociedade. São Paulo: FTD, 1996.

- MOREIRA, Igor. O espaço geográfico: Geografia Geral e do Brasil - São Paulo - Ática, 2001.

- OLIVA, Jaime e GIAN SANT, Roberto. Espaço e modernidade: Temas da Geografia Mundial. São Paulo: Atual, 1998.

- PITTE, Jean - Robert (coordenação geral): Geografia a natureza humanizada. Ensino Médio. São Paulo:FTD, 1998.

- SENE, Eustáquio de, MOREIRA, João Carlos. Espaço Geográfico e Globalização. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Scipione, 1999.

PROGRAMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA INGLESA

POCB -Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos:Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Tipologias textuais diversas; Sujeito e Predicado; Sinais de pontuação; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Concordância verbal; Concordância nominal; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjugação verbal; Advérbio; Preposição; Conjunção.

Sugestão Bibliográfica:

- ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua eliteratura. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

- ALMEIDA, Nilson Teixeira. Gramática da Língua Portuguesa para Concursos e Vestibulares. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

- CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo. Atual, 2003.

- SACCONI, Luiz Antônio. Novíssima Gramática Ilustrada Sacconi - Totalmente Organizada Pelo Novo Acordo Ortográfico. São Paulo: Nova Geração Paradid, 2008.

- SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura, Gramática, Produção de texto. vol. único. São Paulo: Moderna, 2004.

POCE -Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio históricos e Políticos da Educação.

Sugestão Bibliográfica:

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

- CARVALHO, RositaEdler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.

- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.

- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar.O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.

- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.

- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.

- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.

- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.

- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.

- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.

- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.

- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

Legislação:

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/20/12/1996

- PNE - Plano Nacional de Educação - 10.172 de 2001

- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069 de 1990

- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5).

POCE - Conhecimentos Específicos da Área: Re ading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals.

Sugestão Bibliográfica:

- ALEXANDER, L.G. 1998. English Grammar Practice. Longman. ALMEIDA FILHO, J.C.P. 2002.

- Dimensões Comunicativas no ensino de línguas. Campinas, SP: Pontes. CARTER, Ronald; MC CARTHY, Michael. Cambridge Grammar of English (A Comprehensive Guide Spoken and Written English Grammar and Usage). EASTWOOD, John. 2002.

- Oxford Guide to English Grammar. Oxford. LEECH, Geoffrey; SVARTVIK, Jan. 2002.

- A Communicative Grammar of English. PEBI - PEARSON EDUCATION DO BRASIL - IMP HEWINGS, Martin. 1999.

- Advanced Grammar in Use. Cambridge University Press. MURPHY, R. 1995.

- English Grammar in Use. Great Britain: Cambridge University Press. WALTON, Richard. 2000.

- Advanced English. C.A.E. - Grammar Practice. Longman.

PROGRAMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MÚSICA

POCB -Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos: Português:Ortografia. Estrutura e Formação das Palavras. Classes Gramaticais: Substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Acentuação Gráfica. Significado das palavras. Análise Sintática: Termos da oração. Sujeito e Predicado, Classificação dos verbos. Termos relacionados a verbo ou a nome: Agente da Voz Passiva, Adjunto Adverbial, Adjunto Adnominal e Complemento nominal. Predicado da Oração, Período Composto, Pontuação, Concordância Nominal, Concordância Verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação Pronominal. Literatura Brasileira. O texto: tipologia textual, intertextualidade, coesão e coerência textuais, o texto e a prática de análise linguística. Leitura e interpretação de textos.

Sugestão Bibliográfica:

- CUNHA, CUNHA e Cintra. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- CURTO, LluísMaruny; MORILLO, Maribel M. & TEIXIDÓ, Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de Textos. 3. ed. São Paulo: Ática, 1996.

- GERALDI, J. W. Linguagem e Ensino. Exercícios de militância e divulgação. Campinas, SP: ALB - Mercado de Letras, 1996.

- KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos Cognitivos da Leitura. Campinas: Pontes, 1993.

- .Leitura e Intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

- KOCH, I. G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.

- KOCH, I. G.V. e Travaglia, Luís Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

- MARCUCHI, Luís Antônio. Gêneros Textuais: Definição e funcionalidade. In: Dionisio, A.P. et al. Gêneros Textuais e Ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

- MOISES, Massaud. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

- ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 26. ed. Rio de Janeiro: José Olimpio, 1985

- SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

- POCE - Conhecimentos Pedagógicos e Legislação:

- CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 - artigo 205 a 214.

- Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011: Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

- Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica - 2010.

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação: 9.394/96.

- Lei Federal nº 10.639/2003 - obrigatoriedade da temática "história e cultura afro-brasileira".

- Lei Federal nº 11.769/2008 - obrigatoriedade do ensino de música na Educação Básica.

- Lei Federal nº. 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

- Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Resolução CNE/ CEB 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

POCE - Conhecimentos Específicos da Área:Notas musicais; Tom e semitom; Claves; Classificação numérica dos intervalos; Formação das Escalas maiores; Campo Harmônico Maior, Ordem dos sustenidos e ordem dos bemóis, Funções Harmônicas, Resolução harmônica, Modos Gregos; Formação e Nomenclatura de Tríades e Tétrades; Compassos simples; Compassos compostos; Síncope; Leitura Rítmica; Classificação de Vozes (Coral); Nomenclatura e Sinalização de elementos de Dinâmica e Forma da Partitura musical.

Sugestão Bibliográfica:

- CHEDIAK, Almir. Harmonia & Improvisação. 2 vols. Rio de Janeiro: Lumiar Editora, 1991.

- GUEST, Ian. Arranjo: Método Prático. 3 vols. Rio de Janeiro: Lumiar Editora, 1996.

- HINDEMITH, Paul. Treinamento Elementar para Músicos. São Paulo: Ricordi Brasileira, 1983.

- POZZOLI, Heitor. Guia Teórico Prático: para o Ensino do Ditado Musical. Vol. 1 - Leitura Rítmica, São Paulo: Ricordi Brasileira, 1983.