Prefeitura de Horizontina - RS

Notícia:   Prefeitura de Horizontina - RS oferece 28 vagas de até R$ 543,21

PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTINA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

EDITAL Nº 15/2009

IRINEU COLATO Prefeito Municipal de Horizontina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos à vagas futuras para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias da Prefeitura Municipal de Horizontina, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal nº 2.992/06, de 14 de novembro de 2006, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DO EMPREGO:

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas no seguinte emprego:

Empregos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde - USF Centro (Anexo I)

04

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - USF Industrial (Anexo II)

05

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - USF Kennedy (Anexo III)

05

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - USF Bela União (Anexo IV)

04

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 23 - (Anexo V)

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 08 - (Anexo VI)

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 11 - (Anexo VII)

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 02 - (Anexo VIII)

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 03 - (Anexo IX)

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 06 - (Anexo X)

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 07 (Anexo XIV)

CR

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 09 (Anexo XIV)

CR

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 01 (Anexo XIV)

CR

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 04 (Anexo XIV)

CR

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS Micro- área 05 (Anexo XIV)

CR

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 543,21

R$ 20,00

Agente de Combate a Endemias

08

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria "B"

40 h

R$ 465,00

R$ 20,00

* Observações:

Obs 1: O emprego de Agente Comunitário de Saúde exige que o candidato resida na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família (USF) de referência ou na microárea que irá atuar caso concorra a vaga pela Estratégia Agentes Comunitários de Saúde, desde a data da publicação deste Edital. Serão considerados como comprovantes de residência fotocópia de conta de água, luz, telefone fixo, bloco de produtor rural, contrato de arrendamento/parceria, que deverão ser apresentados juntamente com declaração do candidato autenticada em cartório de que reside no local indicado no comprovante, na data da publicação deste Edital. Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, este deverá apresentar, além da cópia do comprovante e a declaração do candidato, uma declaração do titular da correspondência/contrato que contenha o endereço de domicilio do candidato, devidamente registrado em cartório.

Obs. 2: O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, no momento de sua admissão deve, obrigatoriamente, apresentar certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada, o qual o Município de Horizontina proporcionará aos candidatos classificados às vagas em aberto do Processo Seletivo Público por área, devendo o candidato concluir o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a nomeação, sendo que as nomeações observarão a classificação no Processo Seletivo Público, sendo este Curso um requisito para o exercício da atividade, nos termos do art. 6°, inciso I, da Lei Federal n°. 11.350/2006.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

As sínteses das atribuições do emprego deste Processo Seletivo Público consta no Anexo XI deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Horizontina, sito à Rua Balduíno Schneider, 375, Horizontina, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.e-premier.com.br e www.pmhorizontina.com.br.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 de agosto a 09 de setembro de 2009, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Horizontina, sito à Rua Balduíno Schneider, 375, Horizontina, RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horário determinado portando os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

b) Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida conforme item 1 deste edital (acompanhada do original para simples conferência);

c) Fotocópia de documento que comprove residência desde a data de abertura do Processo Seletivo (conforme Obs. 1).

d) Declaração de que reside no local indicado para a sua Microárea de atuação (conforme Obs. 1).

e) Fotocópia legível (frente e verso) em bom estado, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B", para os candidatos ao emprego de Agente de Combate a Endemias (acompanhada do original para simples conferência).

4.2.2 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal.

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição e a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da Prova Escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos no ato da inscrição.

4.3.2 - O candidato deverá possuir, no ato da inscrição, todos os pré-requisitos para o emprego em que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital.

4.3.3 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.5 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos citados no subitem 4.2.1.

4.3.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Processo Seletivo Público não seja realizado.

4.3.7 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições.

4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao emprego pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.9 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Processo Seletivo Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Horizontina, na internet, nos sites www.pmhorizontina.com.br e www.e-premier.com.br no dia 11 de setembro de 2009, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada dia 27 de setembro de 2009 em horário e local a ser divulgado no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo XII.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

50 pontos

20 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Processo Seletivo Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao processo seletivo público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 3 (três) horas, computando-se neste tempo 15 (quinze) minutos para fins de instruções e esclarecimentos aos candidatos.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Processo Seletivo Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Horizontina, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo Público e emprego a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão ou outras provas pertencentes a candidatos diversos.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Processo seletivo Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Horizontina.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Horizontina.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Processo Seletivo Público será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

e) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

10.1 - O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Horizontina.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do processo seletivo público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do processo seletivo público.

10.6 - O Processo Seletivo em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Horizontina.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de contratação, deverá exibir provas de:

a) Ter nacionalidade brasileira.

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada emprego, conforme item 1 deste edital, na data de encerramento das inscrições (ver subitem 4.3.3 - pré-requisitos na data de inscrição);

d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria "B" para o emprego de Agente de Combate a Endemias;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

h) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no emprego pelo Médico do Trabalho designado pela Prefeitura Municipal de Horizontina.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Horizontina, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Área de Abrangência USF Centro

Anexo II - Área de Abrangência USF Industrial

Anexo III - Área de Abrangência USF Kennedy

Anexo IV - Área de Abrangência USF Bela União

Anexo V - Área de Abrangência PACS Microárea 23

Anexo VI - Área de Abrangência PACS Microárea 08

Anexo VII - Área de Abrangência PACS Microárea 11

Anexo VIII - Área de Abrangência PACS Microárea 02

Anexo IX - Área de Abrangência PACS Microárea 03

Anexo X - Área de Abrangência PACS Microárea 06

Anexo XI - Síntese das atribuições dos empregos.

Anexo XII - Programas e referências bibliográficas.

Anexo XIII - Formulário para entrega de recursos.

Anexo XIV - Área de Abrangência PACS para Cadastro Reserva. - Microáreas 09, 07, 01, 04 e 05

Horizontina, 25 de agosto de 2009.

IRINEU COLATO
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Noêmia Schoninger Godoy
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA ÁREA USF CENTRO

Área de ReferênciaÁrea de Abrangência
PERÍMETRO URBANO USF CENTRORua Arnoldo Schneider, casa de nº 600 à 1429.

Rua Anita Garibaldi- toda a rua.

Rua Balduíno Schneider- casa de nº 251 ( prefeitura) a 654.

Rua Bento Gonçalves- casas de nº 3, 5, 11, 17, 19, 130, 150, 170, 535.

Rua Borges de Medeiros- toda a rua.

Rua Buricá- casa de nº 177 à 359.

Rua Campina- toda rua.

Rua Cascata- toda rua.

Rua Chafariz- casa de nº 879 à 1061.

Rua Crissiumal- toda rua.

Rua Cruzeiro- toda rua.

Rua Dahne de Abreu- casa de nº 00 à 536

Rua Duque de Caxias (Vila Albino Fantin somente, entre as ruas 15 de novembro e 25 de julho)- casas de nº 168, 180, 192, 192 fundos, 590, 600, 610, 611, 611 apto. 01, 611 apto. 02, 620, 635, 640, 720, 740, 754, 818, 830, 853, 968, 977, 990, 995, 1007, 1021, 1026, 1040.

Rua Evaldo Wilke- toda rua.

Rua Faxinal- toda rua.

Rua Floriano Peixoto- Entre as ruas Crissiumal e Regina Viana. (No momento, não há residências nessa rua. O final da rua pertence a USF Industrial).

Rua Goiás- toda rua.

Rua Helmuto Simm- casa de nº 07 à 254

Rua Hidráulica- casas de nº 188 à 245

Rua Imigrantes- toda rua.

Rua Lajeado Seco- toda rua.

Rua Londero- toda rua.

Rua Mauricio Cardoso- toda rua.

Rua Minas Gerais- toda rua.

Rua Norte- toda rua.

Rua Osvaldo Cruz- toda rua.

Rua Paraíso- toda rua.

Rua Paraíba- toda rua.

Rua Pastor Evaldo Wilke- toda rua.

Rua Pitanga- toda rua.

Rua Piratini- casa de nº 23 e 161.

Rua Pranchada- casa de nº 00 à 332

Rua Regina Viana- toda rua.

Rua Santo Cristo- toda rua.

Rua São Bento- toda rua ( casa de nº 20 à Área Verde)

Rua São Cristóvão- casa de nº 988 à 1646

Rua São José- toda rua (casa de nº 37 à 667)

Rua São Miguel- toda rua (casa nº 07 à 232)

Rua São Pedro- toda rua

Rua Santa Rosa- toda rua.

Rua Sete de Setembro- toda rua.

Rua Sulina- toda rua.

Rua Tiradentes- toda rua.

Rua Tucunduva- toda rua.

Rua Tuparendi- casa de nº 953 à 1821, mais as casas 102, 95, 88.

Rua Uruguai- nº 539 à 1418, menos as casas de n 602 e 648.

Rua 147- toda rua.

Rua 28 de fevereiro- toda rua (casa de nº 183 à 441)

Rua 15 de novembro- toda rua.

Rua 25 de julho- toda rua.

 

Área de Referência

Área de Abrangência

Perímetro Rural

Lajeado Leão- todo.

Parte do Lajeado Seco Interior:

1. No sentido cidade- Vila Cascata, lado esquerdo do asfalto (RS 305):

- da residência do morador João Muhler atá a residência da moradora Celita May.

- da residência da moradora Celita May atá a Esquina Alcantara.

- da residência do morador Irio Decker até a residência da moradora Ivone Shonider.

- da residência da moradora Ivone Shonider atá a residência da moradora Melita Pfingstag.

2. No sentido cidade- Vila Cascata, lado direito do asfalto (RS 305), Residências com comprovante de endereço referente ao Lajeado Seco Interior

ANEXO II

DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA ÁREA USF INDUSTRIAL

Área de Referência

Área de Abrangência

PERIMETRO URBANO USF INDUSTRIAL

- R. Felipe Camarão (entre a Av Assis Brasil e a Rua Cruz Alta)

- R. Joaquim Nabuco (entre a Av. Assis Brasil e a Rua Cruz Alta, lado de cima)

- Av. D. Pedro II (entre a Av. Assis Brasil e a Rua Cruz Alta)

- R. São João (entre a Av. Assis Brasil e a Rua Cruz Alta)

- R. Do Estádio (entre a Av. Assis Brasil e a Rua Cruz Alta)

- R. Tuparendi (entre a Av. Assis Brasil e a Rua Cruz Alta)

- R. Santa Maria (entre a Rua Chafariz e Av. D. Pedro II)

- Av. Assis Brasil (entre as Ruas Joaquim Nabuco e Chafariz, lado direito)

- R. Cruz Alta (entre as Ruas Joaquim Nabuco e Chafariz, lado esquerdo)

- R. Chafariz (entre a Av. Assis Brasil e a Rua Cruz Alta, lado de baixo)

- R. Felipe Camarão (entre as ruas Cruz Alta e Ibirubá)

- Av. D. Pedro II (entre as ruas Cruz Alta e Ibirubá, lado de baixo)

- R. Alecrim (toda)

- R. São José do Inhacorá (toda)

- R. São Felipe (toda)

- R. Do Industriário (entre a Av. D. Pedro II e rua Lajeado Patos)

- R. Cruz Alta (entre as ruas Joaquim Nabuco e Lajeado Patos)

- R. Sertão (toda)

- R. Niterói (toda)

- R. Jaguari (toda)

- Av. Helmuth Simm (toda)

- R. Triunfo (toda)

- R. Lajeado Patos (toda)

- R. Ibirubá (entre a rua Lajeado Patos e Av. D. Pedro II)

- R. Palmeiras (toda)

- R. Tuparendi (entre as ruas Piratini e Assis Brasil)

- R. Chafariz (entre as ruas Piratini e Assis Brasil)

- R. Do Estádio (entre a rua Piratini e Av. Assis Brasil)

- Av. D. Pedro II (entre a rua Piratini e Av. Assis Brasil)

- R. Júlio de Castilhos (toda)

- R. Felipe Camarão (entre a rua das Palmeiras e Av. Assis Brasil)

- R. Cassimiro de Abreu (toda)

- R. Fernão Dias (toda)

- R. José Bonifáci (toda)

- R. Joaquim Nabuco (entre a rua Regina Viana e Av. Assis Brasil)

- Av. Assis Brasil (entre as ruas Chafariz e Joaquim Nabuco, lado esquerdo)

- R. São Lucas (toda)

- R. São Mateus (toda)

- R. Da Criança (toda)

- R. Do Estádio (entre as ruas Ibirubá e Cruz Alta)

- R. São João (entre as ruas Ibirubá e Cruz Alta)

- Av. D. Pedro II (entre as ruas Ibirubá e Cruz Alta, lado de cima)

- R. São Felipe (entre as avenidas D. Pedro II e Engº Jorge A D. Logeman)

- R. Do Mestre (toda)

- R. Do Industriário (entre a rua São Mateus e Av. D. Pedro II)

- R. Arno Ecke (toda)

- R. Pedro Reckziegel (toda)

- R. Ibirubá (entre as Av D. Pedro II e Engº. Jorge A D Logeman)

- R. Cruz Alta (entre a Av. D Pedro II e a rua Chafariz, lado direito)

- Av. Engº. A D Logeman (entre as ruas Lourenço Nunes da Silva e Ibirubá)

- R. Chafariz (entre R Cruz Alta e Av Engº. Jorge Logeman, lado de baixo)

- R. 15 de Novembro (entre as ruas Uruguai e Arnoldo Schneider, lado direito)

- R. Rui Ramos (entre as ruas Uruguai e Arnoldo Schneider)

- R. Hidráulica (entre as ruas Uruguai e Arnoldo Schneider)

- R. Piratini (entre as ruas Chafariz e Arnoldo Schneider)

- R. Capitão Werlang (entre as ruas Uruguai e Arnoldo Scneider)

- R. Costa e Silva (entre as ruas Uruguai e Arnoldo Schneider)

- R. General Osório (entre as ruas Uruguai e Arnoldo Schneider)

- R. Santa Maria (entre as ruas Chafariz e Arnoldo Schneider)

- R. Cruz Alta (entre as ruas Chafariz e Arnoldo Schneider)

- R. Chafariz (todo lado de cima)

- R. Uruguai (entre as ruas Lourenço Nunes da Silva e 15 de novembro)

- R. Arnoldo Schneider (entre as ruas Lourenço Nunes da Silva e 15 de novembro, lado de baixo)

PERÍMETRO RURAL USF INDUSTRIAL

- Esquina Tunas

- Ponte Pratos

- Lajeado Patos

- Secção 19

- Esquina Tiradentes

- Lajeado Micuim

- Lajeado Esquecido

ANEXO III

DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA ÁREA USF KENNEDY

Área de Referência

Área de Abrangência

PERÍMETRO RURAL USF KENNEDY

-Esquina Eldorado (a partir do Mercado Kohler) até Esquina Figueira.

-Estrada ao lado do Aeroporto.

PERÍMETRO URBANO USF KENNEDY

Rua Novo Horizonte 10-1040.

Rua Santa Catarina 1885-1988.

Rua Laguna 17-567. (Início da Vila Esquina Eldorado até o Mercado Kohler).

Rua Travessa Eldorado 23-145.

Rua Principal 45-516. Rio Pratos 12-3176.

Rua Rio Grande do Sul -Toda.

Rua Frederico Jorge Logemann -Toda.

Rua Selvino Knorst -Toda. Rua Amazonas -Toda.

Rua Acre -Toda.

Rua Rondônia -Toda.

Rua São Paulo 420-822.

Rua João XXIII 650-2250.

Rua Tapajós ou Arlindo Bastian 850-921.

Av. Perimetral 380-613.

Rua Carlos Beck-Toda.

Rua Mauro Alberto Hoffmann-Toda.

Rua Carlos Hoffmann-Toda.

Rua 31 de Outubro-Toda.

Rua Vera Cruz-Toda.

Rua Fernando Ferrari-Toda.

Rua Lageado Guilherme 237-533.

Rua São Leopoldo. 146-461.

Rua Conceição 831-883 (Escola Espírito Santo até salão da Vila Kennedy).

Rua Três Passos 472-636.

Rua Presidente Kennedy 17 até Mercado Tormes.

Av. Danhe de Abreu 1266-1356.

Rua Balduíno Scnheider 97-1510.

Rua Ijuí 20-594.

Rua José de Anchieta 83-139.

Rua João XXIII 1404-1776.

Rua Conceição 263-654.

Rua Inhacorá 511-752.

Rua Riachuelo 60-94.

Rua Arlindo Bastian 179-325.

Rua Condor 536-728.

Rua Bagé 45 até a subida da caixa d'água.

Rua Conceição 1031-1376.

Rua Chapada-Toda

Rua Irai 55-196.

Rua Presidente Kennedy 200-800.

Rua Santo Amaro 10-320.

Rua Santo André-Toda.

Rua São Sepé-Toda.

Rua Três Passos 223-311.

Rua São Leopoldo 35 até antena da Rádio.

Av. Danhe de Abreu 1392-2499.

Km 20 (entrada) -na frente do Bilo Traude dos Santos.

Km 20 (entrada) -do sítio do Zigoski até Carmen Franck.

Rua Laguna até 355.

Rua São Marcos 351-399.

Rua Bagé 219-291.

Rua Conceição 188-1494.

Rua Santo Amaro 320-628.

Rua Condor 241 até Santo Amaro 235.

Rua Eldorado 31-66.

Rua Esteio 55 até Residência Vicente Sacchet.

Rua Ijuí 620-722.

Rua José de Anchieta 180-251.

Rua Santos Dumont -Toda

Av. Terceira Dimensão -Toda.

Rua Inhacorá 635-741.

Rua São Paulo 85-321.

Av. Perimetral Norte 749-833.

Rua Santa Catarina -Toda.

Rua Paraná -Toda.

Rua Bahia 240-280.

Rua Rui Barbosa -Toda.

Rua Arlindo Bastian 259-688

Rua São Leopoldo 180-310.

Rua Lajeado Guilherme 577-746.

Rua Pará 35-180.

Rua Amapá -Toda.

Rua João XXIII 1827-2033.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA ÁREA USF BELA UNIÃO

Área de ReferênciaÁrea de Abrangência
PERÍMETRO URBANO USF BELA UNIÃORua Santo Augusto( até a São Martinho)

Rua Lourenço Nunes da Silva, lado direito da rua.

Rua Independência (da Rua Lourenço até a Paulo VI )

Rua Paulo VI lado E.

Rua Redentora (da Paulo VI até a Lourenço)

Rua Onório Lemos (da Paulo VI até a Lourenço)

Rua Santa Bárbara Rua São Francisco

Rua Santo Augusto( da Rua São Martinho pra baixo)

Rua São Martinho

Rua Lourenço Nunes da Silva, lado esquerdo da rua.

Rua Redentora (da rua Lourenço pra baixo)

Rua Humaitá (rua Lourenço pra baixo)

Área Verde

Rua Giruá (até Travessa Toledo), algumas casas depois até o nº 144)

Rua Guarani ( até travessa Toledo), Melita Opermann lado D, lado esq. quem sobe ate Zilda Machado.

Travessa Capanema Travessa Medianeira Rua Cristiane B. de Mello Área Verde ( 1 metade)

Rua Boa Vista (da Redentora até a Independência ), lado D a partir da Independência Rua Campo Novo toda

Rua Independência Lado D, da rua Boa Vista pra baixo os dois lados.

Rua Redentora lado esquerdo da Boa vista pra Campo Novo.

Rua Ceará

Rua Planalto

Rua Coelho Neto

Rua Manbuca (atrás do salão)

Rua Princesa Isabel ( da Planalto pra cá)

Rua Hidráulica

Rua Rui Ramos

Rua 15 de novembro

Rua Arnoldo Schneider (parte)

Rua São Cristóvão(depois da travessa Piratini)

Rua Duque de Caxias( travessa Piratini pra la)

Rua Navegantes

Rua Arnoldo Schinaider(ate Silda Hammes)

Rua Costa e Silva Rua General Osório

Rua Capitão Werlang Rua Piratini

Rua São Cristóvão(ate travessa com Piratini)

Rua Duque de Caxias (ate a travessa Piratini)

Lajeado Guilherme (parte)

Rua Cruz Alta

Rua Navegantes(duas casas)

Rua Paulo VI, lado D

Rua Boa Vista(da esquina da Independência pra la)

Rua Independência (do lado E da Paulo VI pra baixo)

Rua Redentora ( do lado D da Paulo VI)

Lajeado Guilherme Lajeado Bugre.

ANEXO V

DESCRIÇÃO EACS (ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE)

MICROÁREA 23

Micro área 23 - (Interior)

- Km 16 até a Família Sr. Seno Krombauer.

- Lajeado Caneleira até a família Sr. Alípio Dannehauer

-1 Km 20 Até a família Sr. Marcos Aurelio Schnneider

- RS que liga Horizontina a Três de Maio até o Balneário das Estremosas.

- Lajeado Maçaneta até família Sr. Hilário Goelzer Micro área n° 08 (São Francisco)

- Rua Romualdo Weiss até a Rua Ipiranga à Esquerda ATÉ Direci Messias

- Diraci Messias até Mato Queimado até a Rua Pernambuco até a Rua Romualdo Weis

v Rua João XXIII até o Colégio Farroupilha

- Rua Machado de Assis

- Avenida Castelo Branco até Ipiranga.

ANEXO VII

DESCRIÇÃO EACS (ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE)

MICROÁREA 11

Micro área 11 (Alvorada e arredores)

- Rua Ipiranga até o final ao lado de baixo.

- Rua Três de Maio toda até a Rua Uruguai, delimitada pela fundação

- Rua Alvorada toda

- Rua Maranhão toda

- Rua Alagoas toda

- Rua Santa Cruz toda

- Loteamento novo do Bairro Alvorada, até a última rua no lado ESQUERDO).

Micro-área 02

- Início no final do asfalto na residência do morador Lenato Conti,

- Todo Balneário Cascata,

- Toda Ressaca do Buricá,

- Esquina Bonita até Esquina Schweig fazendo limite na residência do morador Sr. Milton Arbter,

- Esquina Jacutinga até o morador Sr. Clirson Conrad.

ANEXO IX

DESCRIÇÃO EACS (ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE)

MICROÁREA 03

Micro-área 03

- Início na Esquina Mambuca seguindo o asfalto até a residência do Sr Sigismundo Schoninger até Mambuca Baixa,

- Esquina Budske, seguindo até a localidade de Lajeado Caneleira na residência do morador Sr Wilibaldo Wandscheer,

- Lajeado Rosa até Lajeado Marreco com limite na residência do morador Sr Helberto Frulhing,

- Todo Balneário Paradise.

ANEXO X

DESCRIÇÃO EACS (ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE)

MICROÁREA 06

Micro-área 06

- Início em Bela Vista na residência do Sr Lécio Mohr,

- Todo Lajeado Coqueiro,

- Parte de Boa Vista até o morador Hilário Rex, fazendo divisa com a Microárea 03, costeando o asfalto até Vila Cascata na residência do Sr. Adio Lipke.

ANEXO XI

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do agente comunitário De Saúde.

ATRIBUIÇÕES: Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de dst/aids, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré- natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém- nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de promoção e prevenção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para prevenção e controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em sábados, domingos e feriados.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades com vistas ao controle das doenças epidemiológicas; desenvolver ações de vigilância em saúde; orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças. Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância; realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas; realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município; executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; realizar atividades de mutirão de limpeza; realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses; participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no município; realizar pesquisa de triatomineos em domicílios localizados nas áreas endêmicas; realizar identificação e eliminação de focos e ou criadouros do aedes aegypti e aedes albopictus; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomineos; realizar tratamento de imóveis com focos do aedes aegypti; conduzir veículos automotores do município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária; comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos; manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação; promover o abastecimento do combustível e verificar água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido; executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais

ANEXO XII

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Interpretação de textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental até 8ª série.

CUNHA, C.e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R. de J: Nova Fronteira. 3 ed. 2001.

FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986.

2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos do meio ambiente, saúde e atualidades, vinculadas aos meios de comunicação atuais.

3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASÍLIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASÍLIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Lei Orgânica Municipal

Portaria nº 648 , de 23 de março de 2006, Ministério da Saúde

BRASÍLIA, Lei nº 8080/90

BRASÍLIA, Lei nº 8142/90

4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1 PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do emprego, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas: www.saude.gov.br - Ações e Programas Saúde Família - Cadernos: Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança - Capítulos 1 e 2;

Caderno de Atenção Básica nº 13 - Controle de Cânceres do Colo Uterino e da Mama - Capítulos 4, 5, 8 e 9

Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5;

Caderno de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica - Capítulos 1, 3 e 8;

Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus - Capítulos 1, 2, 3 e 4;

Caderno de Atenção Básica nº 18 - HIV/Aids, Hepatites e outras DST - Capítulos 3, 4, 5, 6 e 7;

Caderno de Atenção Básica nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa - Capítulos 1 à 4 e 9 à 20;

Caderno de Atenção Básica nº 21 - Vigilância em Saúde - Capítulos 2, 4 e 7

BRASÍLIA, Const.Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV. www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde Vacinação - Programa Nacional de Vacinação

4.2 - PARA O EMPREGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital. Noções sobre a Doença Dengue (agente etiológico, modo de transmissão, modo de prevenção e cuidados com o paciente), Noções de Vigilância Epidemiológica da Dengue. Noções de medidas de controle do vetor Aedes aegypti. Programa Nacional de Controle da Dengue

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Const. Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II

Seção II, III e IV.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002

www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

ANEXO XIII

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: __________________________________ Nº INSC: _______________________

EMPREGO: ______________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

[_] Contra o indeferimento da Inscrição

[_] Contra o Gabarito Oficial

[_] Contra as Questões Objetivas

[_] Contra os Resultados da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Horizontina, _____de ______________________ de 2009.

Assinatura do candidato

Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO XIV

DESCRIÇÃO PACS ou EACS CADASTRO RESERVA

MICROÁREAS 07, 09, 01, 04 E 05

MICROÁREA 09: (Bairro São Francisco e arredores)

- Rua Itamarati; delimitada pela Avenida Dahne de Abreu até a Rua Pernambuco;

- Rua Buricá; delimitada da rua Itamarati até Dahne de Abreu;

- Rua Sergipe; delimitada da rua Diracy Mecias até Pio XII;

- Rua Pernambuco; delimitada da rua Itamarati até Pio XII;

- Rua João XXIII; delimitada da rua Diracy Mecias até Avenida Dahne de Abreu;

- Rua Romualdo Weis; delimitada da rua Diracy Mecias até Avenida Dahne de Abreu;

- Rua David Canabarro toda;

- Rua Três Passos; delimitada da rua David Canabarro até Avenida Dahne de Abreu;

- Rua Diracy Mecias; delimitada da rua Buricá até a rua Pernambuco;]

- Rua Pio XII toda

MICROÁREA 07: (Interior)

- Lajeado Mato Queimado: início da última rua inacabada ao lado direito do loteamento novo que segue para a saída do Bairro Alvorada em direção ao Lajeado Mato Queimado;

- Lajeado Mato Queimado: primeira residência seguinte ao Lixão Municipal em direção ao Lajeado Mato Queimado até a família do seu Valdir Bós;

- Lajeado Maria: início na Granja Coqueiro, entrando para o Lajeado Maria até a família do seu Oldemar Bieguer e a família de Rudi Kleimpaul (Lajeado Maria);

MICROÁREA 01:

- Com início no final do asfalto na residência do Sr. Armando Baum seguindo a rua Horizontina, lado direito e esquerdo até o morador Sr. Selvino Greef,

- Rua Uruguai toda,

- Rua Presidente Vargas toda;

- Rua Duque de Caxias toda;

- Rua Santos Dummond toda;

- Rua Sete de Setembro toda;

- Rua Bom Retiro toda;

- Rua XV de Novembro toda;

- Rua Buricá toda;

- Rua General Osório toda;

MICROÁREA 04:

- Lajeado Poca toda;

- Boa Vista até a residência do morador Sr Arno Schmidt;

- Barra Mansa toda, passando por Linha Kalschne terminando na residência da Senhora Dominga Hoffmann próximo a Vila Cascata;

- Lajeado Jacutinga, da residência do morador Sr. Armindo Bulow até Melancina Novotny;

MICROÁREA 05:

- Parte da Linha Seca;

- Poço Redondo todo;

- Barra da Caneleira toda;

- Lajeado Nambu todo;

- Parte de Mambuca fazendo limite com a moradora Neli Genz;