Prefeitura de Horizontina - RS

Notícia:   Prefeitura de Horizontina - RS divulga errata do CP 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTINA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

EDITAL Nº 001/2014

Nildo Hickmann Prefeito Municipal de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente do Município de Horizontina/RS, sob regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 1.008 de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e suas alterações posteriores, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da legislação municipal específica.

I . ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº 90.738.014/0001-08), através da Assessoria e Serviços Comunitários obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou fone (55) 3332 0345.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso, bem como para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso público dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal de publicações oficiais do Município e nos sites www.horizontina.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos

3. As características gerais dos cargos quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõe sobre a estrutura dos CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO estão estabelecidas na Lei Municipal Nº LEI Nº 1.010, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 e suas alterações e no PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, LEI Nº 1.011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 e suas alterações.

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO R$ *

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Cargos de Nível Superior

Educador Físico

01/CR

Ensino Superior Bacharelado em

Educação Física com registro no respectivo conselho (CREF/RS).

40h/s

R$ 2.804,52

R$ 90,00

Enfermeiro

01/CR

Ensino Superior na área e registro no Conselho no COREN/RS.

40h/s

R$ 2.804,52

R$ 90,00

Engenheiro Agrônomo

01/CR

Ensino Superior na área e registro no Conselho CREA/RS.

40h/s

R$ 2.804,52

R$ 90,00

Engenheiro Civil

01/CR

Ensino Superior na área e registro no Conselho CREA/RS.

40h/s

R$ 2.804,52

R$ 90,00

Fonoaudiólogo

CR

Ensino Superior na área e registro no Conselho CRF/RS.

40h/s

R$ 2.804,52

R$ 90,00

Médico

01/CR

Ensino Superior na área e registro no Conselho CREMERS.

40h/s

R$ 5.609,04

R$ 90,00

Monitor de Dança

01/CR

Curso Superior, Licenciatura Plena ou Bacharelado em Dança.

40h/s

R$ 2.804,52

R$ 90,00

Professor Área 1 - Educação Infantil

01/CR

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena e/ou pós-graduação em área afim, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

20h/s

Nível Médio R$ 1.089,09

Nível Superior/Plena R$ 1.416,28

R$ 90,00

Professor Área 3 - Educação Física

01/CR

Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas - específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

20h/s

R$ 1.416,28

R$ 90,00

Professor Área 3 - Língua Portuguesa

01/CR

20h/s

R$ 1.416,28

R$ 90,00

Professor Área 3 - Artes

01/CR

20h/s

R$ 1.416,28

R$ 90,00

Topógrafo

01/CR

Nível Superior específico em uma das áreas: Eng. Civil; Eng. de Fortificação e Construção; Arquiteto Engenheiro Arquiteto; Eng. Geógrafo; Geógrafo; Eng. Geógrafo Agrimensor; Eng. Industrial; Eng. Mecânico; Eletricista; Eng. Eletricista; Eng. Agrônomo; Eng. Florestal; Eng. Agrícola; Geólogo; Eng. Geólogo; Eng. de Minas; Eng. Agrimensor; Eng. Cartógrafo; Eng. de Geodésia; Topografia Urbanista; Tecnólogo em Topografia; Técnico em Agrimensura; Técnico em Estradas; Técnico em Saneamento, com registro no CREA/RS.

40h/s

R$ 2.804,52

R$ 90,00

Cargos de Nível Médio/Técnico

Agente Administrativo

01/CR

Ensino Médio Completo.

40h/s

R$ 1.694,39

R$ 60,00

Almoxarife

CR

Ensino Médio Completo.

40h/s

R$ 1.313,45

R$ 60,00

Auxiliar de Saúde Bucal

CR

Ensino Médio Completo - Habilitação e Registro em vigor no Conselho Regional de Odontologia/RS.

40h/s

R$ 878,75

R$ 60,00

Fiscal de Obras

CR

Ensino Médio Completo.

40h/s

R$ 1.505,09

R$ 60,00

Fiscal Ambiental

CR

Técnico em Meio Ambiente, Tecnólogo em Meio Ambiente, Superior em Meio Ambiente ou formação equivalente em qualquer desses níveis.

40h/s

R$ 1.505,09

R$ 60,00

Fiscal Sanitário

CR

Ensino Médio Completo.

40h/s

R$ 1.505,09

R$ 60,00

Tradutor e Intérprete de LIBRAS

01/CR

Ensino Médio com Proficiência em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) - certificado reconhecido pelo MEC.

40h/s

R$ 1.869,68

R$ 60,00

Visitador do PIM

01/CR

Formação completa em nível médio, modalidade Magistério; Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de sessenta horas.

40h/s

R$ 794,61

R$ 60,00

Cargos de Nível Fundamental

Eletricista

01/CR

Ensino Fundamental Incompleto e conhecimento Técnico na área.

44h/s

R$ 878,75

R$ 40,00

Instalador

CR

Ensino Fundamental Incompleto e CNH - Categoria "B".

44h/s

R$ 878,75

R$ 40,00

Motorista

02/CR

Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria "D".

44h/s

R$ 988,59

R$ 40,00

Operador de Máquinas

02/CR

Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria "C".

44h/s

R$ 1.105,45

R$ 40,00

Pedreiro

01/CR

Ensino Fundamental Incompleto e conhecimento Técnico na área.

44h/s

R$ 878,75

R$ 40,00

Servente

01/CR

Ensino Fundamental Incompleto.

40h/s

R$ 775,92

R$ 40,00

* O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de agosto/2014, e na classe inicial.
** CR - cadastro de reserva.

III . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente no painel/quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Horizontina/RS, bem como, no Jornal da cidade de Horizontina/RS (extratos dos editais), ou nos sites www.horizontina.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos (meramente informativos).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet nos sites www.horizontina.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos através do link concurso publico 2014, da 0h00min (zero hora) do dia de 15 de setembro de 2014 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 05 (ERRATA) LEIA-SE: 12 de outubro de 2014. 3.1 - Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h30min às 17h30min (sem intervalo ao meio dia), no Telecentro de Informática do Prédio da Biblioteca Pública Municipal, sito a Rua Dahne de Abreu, nº 572, Horizontina/RS.

4. O candidato deverá ler atentamente o edital de abertura do concurso e o formulário eletrônico de inscrição.

5. O Município de Horizontina/RS e a FIDENE não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a correta transferência de dados para a organizadora do concurso.

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, quando da publicação de edital específico.

6. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento do boleto (13/10/2014), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL e suas conveniadas.

6.1. Os boletos bancários emitidos poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (13/10/2014). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6.2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o concurso. Salvo se cancelada a realização do concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos do concurso.

7.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los.

7.2. Qualquer alteração ou correção terá que ser efetivada pela comissão do concurso, mediante solicitação por escrito do candidato, durante o período de realização das inscrições.

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3' deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome do Município de Horizontina.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada/finalizada a inscrição, o candidato não tem autonomia para alterar seus dados. Qualquer alteração de dados terá que ser efetivada pela executora do concurso, através de pedido por e-mail, para: concursos@unijui.edu.br.

12. Não haverá possibilidade de alteração de cargo ou exclusão da inscrição após a confirmação da mesma.

13. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o(s) cargo(s) são asseguradas o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no concurso, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 1.646, de 02 de outubro de 2003.

2. O candidato Portador de Necessidades Especiais ou Deficiência deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidade especial (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

3. O candidato Portador de Necessidades Especiais ou Deficiência, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Horizontina ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o relatório/laudo médico detalhado (ANEXO III deste Edital), original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, assim como descrição dos recursos dos quais necessita. O prazo final para envio ou postagem do laudo médico é 13/10/2014, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a: Prefeitura Municipal de Horizontina - A/C Secretaria Municipal de Administração/RH - Concurso Público 01/2014, Rua Balduíno Schneider, 375, Centro, 98.920-000 - Horizontina/RS.

4. Para posse os candidatos serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Horizontina, para comprovação das necessidades especiais/deficiência, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

4.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

5. O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

6. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores.

7. Não serão considerados como necessidade especial/deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9. Caso o candidato necessite usar algum tipo de recurso especial deverá especificar no formulário - ANEXO IV deste edital, que deverá ser entregue para a comissão, até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 13/10/2014.

9.1. O candidato portador de cegueira total poderá solicitar o Fiscal Ledor ou prova no sistema Braile (as respostas deverão ser transcritas também em Braile para o cartão), o equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

9.2. O candidato portador de cegueira parcial ou outro tipo de deficiência poderá solicitar prova ampliada, citando o número da fonte apropriada e/ou outro recurso específico no prazo mencionado, caso não solicitar não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, podendo ficar impossibilitado de realizar a prova.

9.3. O candidato portador de surdez poderá solicitar o fiscal Interprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS.

10. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

12. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas para esses reservadas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos

3. Haver pagado a taxa de inscrição, até a data fixada neste edital - 13/10/2014.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não será possível a exclusão da inscrição ou alteração de cargo, após a confirmação da mesma, para realização de nova inscrição.

5.1. A correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI . DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. Prova Objetiva - eliminatória/classificatória - todos os cargos;

1.2. Prova de Títulos - classificatória - todos os cargos de Professores(as);

1.3. Prova Prática - classificatória - cargos de Eletricista, Instalador, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

3. No caso de reprovação em prova eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

VII . DA PROVA OBJETIVA

1. A PROVA OBJETIVA será no dia 16 de novembro de 2014, em horário e local, no município de Horizontina/RS, a ser divulgado na Homologação Final das inscrições.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes do local da prova trinta (30) minutos antes do horário de início da prova, para identificação, munidos da ficha de inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade com foto atual (ver item "13.1' deste capítulo), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 Não será permitida a entrada no recinto após o fechamento definitivo dos portões.

1.3 A não apresentação do comprovante de inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a prova, desde que seu nome conste na lista de homologados e o mesmo apresente documento de identidade com foto atual conforme especificado no item '13.1' deste Capítulo.

1.4 Tempo de prova: 3 (três) horas.

2. A PROVA OBJETIVA será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

1. Agente Administrativo:

Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimento em Informática;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2. Almoxarife:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimento em Informática;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

3. Auxiliar de Saúde Bucal:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

4. Educador Físico:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Ensino e Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

5. Eletricista:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

6. Enfermeiro:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

7. Engenheiro Agrônomo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Ambiental;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

8. Engenheiro Civil:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Ambiental;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

9. Fiscal Ambiental:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Ambiental;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

10. Fiscal de Obras:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Ambiental;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

11. Fiscal Sanitário:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Ambiental e Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

12. Fonoaudiólogo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

13. Instalador:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) de questões de Conhecimento Específico.

14. Médico:

Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

15. Motorista:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

16. Monitor de Dança:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e de Ensino;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

17. Operador de Máquinas: Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

18. Professor Área 1 - Educação Infantil:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Didática, Estrutura e Legislação de Ensino;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

19. Professor Área 3 - Artes:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Didática, Estrutura e Legislação de Ensino;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

20. Professor Área 3 - Educação Física:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Didática, Estrutura e Legislação de Ensino;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

21. Professor Área 3 - Língua Portuguesa:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Didática, Estrutura e Legislação de Ensino;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

22. Pedreiro:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

23. Servente:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

24. Topógrafo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Ambiental;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

25. Tradutor e Intérprete de LIBRAS:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e de Ensino;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

26. Visitador do PIM:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e de Ensino;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

3. Cada questão será estruturada de um enunciado e 5 (cinco) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma das alternativas

4. A Prova Objetiva será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

5. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

6. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

7. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da prova objetiva.

8. O resultado da correção será expresso em pontos.

9. Cada questão correta equivale:

Parte I e Parte II: 2,0 (dois) pontos;

Parte III - 4,0 (quatro) pontos.

10. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova, bem como, aquele que:

1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Coordenador Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

4. Recusar-se a realizar a prova;

5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

8. Não devolver o Cartão Resposta.

11. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

2. Contrariar determinações, desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

12. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item "11' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente reprovado e eliminado do concurso.

13. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a prova objetiva.

1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras de registro profissional da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

2. Os documentos deverão ser originais e estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

16. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

17. A inviolabilidade da prova objetiva será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope por um dos candidatos a prova.

18. Os candidatos poderão levar o caderno de provas depois de transcorrido 2 (duas) horas do início da mesma. O tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 1 (uma) hora.

19. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

VIII . DA ANÁLISE DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada para TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES(AS), regularmente aprovados na prova objetiva e terá sua pontuação máxima limitada a 10 (dez) pontos na prova de títulos.

2. A documentação atinente à prova de títulos deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na prova objetiva, na data a ser estipulada através de edital, para a entrega dos títulos.

2.1 Não serão aceitos títulos fora do prazo estipulado em edital.

3. Os títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item "16' deste Capítulo, e posteriormente numerados, ordenados e rubricados.

4. A documentação comprobatória dos títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada em Cartório/Tabelionato para a Comissão Executiva do Concurso Público, numerada e ordenada, conforme a relação dos títulos anexados. Não serão aceitos cópias de títulos sem autenticação.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de frequência, disciplinas) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo, exceto se for Lato Sensu e Stricto Sensu específico da área.

5.2. No caso do registro eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo.

5.3. No título deve constar o número do registro, livro e número de folha para ter validade.

5.3.1. Número de sequência de emissão de certificado, não é considerado numero de registro, para fins de análise e pontuação.

6. Na prova de títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Cursos de Extensão e Seminários Específicos da Área, com carga horária a partir de 20 horas;

6.1.1. Todos os títulos relacionados à Educação são considerados específicos da área para o cargo de PROFESSOR(A).

6.2. Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado):

6.2.1. Diploma de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a titulação (nome do curso) como específico da área, não é obrigatória a entrega do conteúdo em anexo;

6.2.2. Diploma de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu):

6.2.3. Os Diplomas expedidos por universidades estrangeiras devem estar revalidados na forma especificada no Art. 48 da Lei nº 9.394/1996 - LDB.

7. O Curso de Graduação - Título que Habilita ao cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, residência, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, tutoria, serviços e trabalhos técnicos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

9.1. O candidato deverá numerar os títulos e relacionar na grade de pontuação, após sua assinatura e protocolar junto ao Setor de Tributação, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito na Rua Balduino Schneider, nº 375 - Horizontina/RS, devidamente endereçado a Comissão Executiva do Concurso.

9.2. O (a) candidato (a) que entregar títulos, e inserir junto o título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo (não é obrigatória a entrega do título que habilita ao cargo).

9.3. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

9.4. O envelope contendo os títulos poderá ser entregue pelo candidato ou por terceiro, através de procuração legalmente estabelecida.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na prova de títulos serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de extensão e seminários específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano - 12/10/2009) do concurso público, com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas, devendo esses certificados estar devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.1.1. A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11.2. Cursos de Graduação e Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (graduação, especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.2.1. Neste caso, independe a data de obtenção do título, desde que cursado/executado até a data de encerramento das inscrições - 12/10/2014.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - Capítulo VIII deste edital.

13. Cada candidato terá grade de pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

13.1. Do número de títulos e pontuação máxima:

- Doutorado - máximo de 1 (um) título - 3,0 pontos;

- Mestrado - máximo de 1 (um) título - 2,0 pontos;

- Especialização - máximo de 1 (um) título - 1,0 pontos;

- Títulos acima de 60 horas - máximo de 5 (cinco) títulos - 3,0 pontos;

- Títulos de 40 a 59 horas - máximo de 5 (cinco) títulos - 1,0 ponto.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo à comissão de recebimento conferir a integralidade.

14.2. Durante o prazo de recursos não cabe à entrega e recebimento de documentação para complementar dos Títulos apresentados no prazo hábil.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuação dos títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

Pontuação Máxima

Doutorado

2,5

 

Mestrado

1,5

5,0

Especialização

1,0

 

Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluída) - Exceto o curso de exigência do cargo

1,0

1,0

Cursos acima de 60 horas

0,6

3,0

Cursos de 20 a 59 horas

0,2

1,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados. O conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo. Exceto: Lato Sensu e Stricto Sensu que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela entidade de ensino promotora, regularmente credenciada/autorizada no sistema de ensino (Federal, Estadual e/ou Municipal).

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado

pela entidade de ensino promotora, regularmente credenciada/autorizada no sistema de ensino (Federal,

Estadual e/ou Municipal).

Títulos sem Registro não serão pontuados. Número de sequencia de certificado não é valido como nº de registro. Deverá constar, nº de livro, nº da folha e nº de registro.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação de título.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, atestado ou declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Monitorias, residência, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, docência, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

IX . DA PROVA PRÁTICA

1. A PROVA PRÁTICA será realizada pelos candidatos ao cargo de ELETRICISTA, INSTALADOR, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO para os candidatos classificados na Prova Objetiva, e limitar-se-á a 40,00 (quarenta) pontos.

1.1 Das PROVAS PRÁTICAS:

1.1.1 ELETRICISTA, conforme critérios:

a) Atividade 1 - identificação de equipamentos, ferramentas e materiais - 4 (quatro) pontos;

b) Atividade 2 - Tensão e distribuição de energia, potência e cargas elétricas; Instalação de chaves hotéis (Three Way), instalação de tomadas, instalação e medição de energia monofásica, bifásica e trifásica, interruptor, acionamento de ponto luminoso, sensor de presença; execução e instalação de materiais e equipamentos elétricos: (domínio do uso das ferramentas e dos materiais, estética e funcionamento da atividade) - 36 (trinta e seis) pontos.

1.1.2 INSTALADOR, conforme critérios:

a) Atividade 1 - Identificação das ferramentas, equipamentos e materiais necessários para desempenhar a(s) tarefa(s) atribuída pelo(s) avaliador(es) - 4 (quatro) pontos;

b) Atividade 2 - O candidato deverá desenvolver a tarefa de instalar e/ou consertar estrutura de água e/ou esgoto, onde serão avaliados, itens como: conhecimentos em hidráulica, conhecimentos metodológicos, postura, uso adequado do tempo, organização, utilização do material, equipamentos e ferramental, layout e acabamento na conclusão da tarefa - 36 (trinta e seis) pontos.

1.1.3 MOTORISTA, conforme critérios: o candidato terá que estar habilitado e apresentar CNH - categoria "D", a prova será realizada com veiculo do Município.

a) verificação das condições operacionais do equipamento - 4 (quatro) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, ferramental e equipamentos obrigatórios);

b) desempenho e operacionalidade no/do equipamento - 36 (trinta e seis) pontos (normas de circulação, estacionamento, sinalização de trânsito, paradas e baliza.

1.1.4 OPERADOR DE MÁQUINAS , o candidato terá que estar habilitado e apresentar CNH - categoria "C", a prova será realizada em máquina do município, conforme critérios:

a) Atividade 1 - Verificação das condições operacionais do equipamento (motor, sistema elétrico, documentação, equipamentos obrigatórios e ferramental) - 4 (quatro) pontos;

b) Atividade 2 - Desempenho e operacionalidade no/do equipamento (circulação, manuseio da máquina, escavação, nivelamento) - 36 (trinta e seis) pontos.

1.1.5 PEDREIRO, conforme critérios:

a) Atividade 1 - Identificação das ferramentas, equipamentos e materiais necessários para desempenhar a(s) tarefa(s) atribuída pelo(s) avaliador(es) - 4 (quatro) pontos;

b) Atividade 2 - O candidato deverá desenvolver a tarefa de trabalhos em construção e/ou reforma de obras, onde serão avaliados, itens como: conhecimentos na parte referente à alvenaria, habilidades na execução da atividade/tarefa, uso adequado das ferramentas, persistência e capacidade de concentração, conhecimentos metodológicos, postura, uso adequado do tempo, organização, utilização do material, equipamentos e ferramental, layout e acabamento na conclusão da tarefa - 36 (trinta e seis).

3. A avaliação da PROVA PRÁTICA far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

4. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

5. A PROVA PRÁTICA será aplicada individualmente e/ou em grupo.

6. A Prova Prática será iniciada pelo candidato que alcançou maior nota na prova objetiva, seguindo a sequencia de classificação.

6.1. A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

6.3. O candidato poderá ser eliminado por antecipação se cometer faltas eliminatórias.

6.4. O candidato será eliminado/desclassificado do certame, se cometer as seguintes FALTAS ELIMINATÓRIAS:

6.4.1. Cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS:

a) Provocar acidente durante a realização do exame;

b) Perder o controle da direção da máquina/veículo;

c) Apresentar riscos pessoais, perigo ou danos no manuseio e deslocamento da máquina/veículo.

6.4.2 Cargos de ELETRICISTA, INSTALADOR e PEDREIRO:

a) Provocar acidente durante a realização do exame;

b) Apresentar riscos pessoais ou a terceiros, ou danos no manuseio de máquina, equipamento e ferramentas.

7. A nota obtida na Prova Prática pelo candidato aprovado será somada às notas obtidas na Prova Objetiva.

8. O dia e o local da PROVA PRÁTICA serão divulgados por jornal de circulação local, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e pelos sites www.horizontina.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos sendo que os candidatos devem comparecer local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

8.1. O candidato deverá comparecer com roupa e calçado apropriado para realizar as provas.

8.2. O detalhamento sobre as Provas Práticas será divulgado no Edital de convocação para as provas.

9. Quando a PROVA PRÁTICA exigir o emprego de aparelhos, veículos ou máquinas de alto valor, o Avaliador e/ou a Comissão Executiva do Concurso poderão determinar a imediata exclusão do candidato, caso este demonstre não possuir a necessária capacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, sem risco de danificá-los. Neste caso o candidato será considerado Reprovado e eliminado do concurso.

10. Sobre as PROVAS PRÁTICAS não serão aceitos recursos.

X . DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, gabarito preliminar, resultado da prova objetiva, prova de títulos e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1. Os resultados de todas as etapas do concurso público, inclusive gabaritos e provas, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e da Prefeitura Municipal de Horizontina - www.horizontina.rs.gov.br

1.2 As provas objetivas padrão estarão disponível no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos durante o prazo de recursos da prova objetiva.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da prova, em prazo de 3 (três) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição objetiva, fundamentada e dirigida (ANEXO III deste Edital) ao(a) Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Prefeitura Municipal de Horizontina, Rua Balduíno Schneider, 375, Centro, 98920-000 - Horizontina/RS, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Identificação da questão contestada da prova objetiva.

4.4. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão Executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

XI . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas (Objetiva, Prática e Títulos).

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova objetiva ou na soma do conjunto das provas de cada cargo.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Artigo 27, Parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.1. Tiver obtido maior pontuação na prova escrita

4.3. Tiver obtido maior pontuação nas questões de conhecimento específico da prova objetiva.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva (15/11/2014), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

7. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

9. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

2.1 - o candidato aprovado e nomeado poderá, a seu critério, optar em ficar na última colocação caso não queira assumir no momento da nomeação mediante requerimento.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Horizontina e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual e Federal sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo III, item "6' deste Edital;

5.8. Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de nascimento e/ou casamento, atualizada.

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.14. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

8.1 Em caso de mudança de endereço é de inteira responsabilidade do candidato classificado mantê-lo atualizado na Secretária de Administração Municipal (setor de RH). Para fins de nomeação será utilizado o endereço fornecido no momento da inscrição.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o concurso de que trata este edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na legislação específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Horizontina/RS, 12 de setembro de 2014.

Nildo Hickmann Prefeito de Horizontina

Registre-se e Publique-se:

Janete Adriane Hettwer Schwingel
Secretária Municipal de Administração

ANEXO S que fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II - Atribuições dos Cargos - conforme Plano de Carreira dos Servidores;
Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo V - Modelo de Relação de Títulos;
Anexo VI - Cronograma de Execução do Concurso Público;
Anexo VII - Extrato do Edital.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS:

1 - Agente Administrativo:

1. Normas constitucionais sobre a Administração Pública; 2. Processo Administrativo; 3. Improbidade Administrativa; 4. Redação Oficial: correspondências, atos oficiais, encaminhamento, impessoalidade, concisão e clareza; 5. Elaboração de minuta de contratos e convênios; 6. Comunicação, relações interpessoais nas organizações e trabalho em equipe; 7. Atendimento ao público, externos e internos; 8. Organização do local de trabalho; 9. Classificação e arquivamento de documentos; 10. Elaboração de protocolos, organogramas, fluxogramas e cronogramas. 11. Administração Pública: Caracterização da gestão pública. O processo administrativo na gestão pública: planejamento, organização, direção e controle. Governabilidade, governança e prestação de contas dos resultados das ações. Modelos de Estado, governo e administração pública. Fundamentos constitucionais do Estado e de controle da administração pública no Brasil. Desafios e perspectivas da administração pública contemporânea. Da administração pública burocrática à gerencial. Terceirização.

Bibliografia Sugerida

Administração pública: normas e regulamentos. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edificações Técnicas, 2006. 289 p.

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método. 2011.

BRASIL. Manual de redação da Presidência da República. Presidência da República. Casa Civil. 2ª edição, revista e atualizada. Brasília, 2002. In: www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/manual.htm.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública: teoria e questões com gabarito. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. 514 p.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

DURAO, Pedro. Convênios e consórcios públicos: gestão, teoria, pratica. 2. ed. Curitiba: Jurua. 2010. 287 p.

Ferreira, Reinaldo M. Correspondência comercial e oficial: com técnicas de redação. 14. ed. São Paulo: Ática, 2002. 238 p.

GRANJEIRO, J. Wilson, Administração publica. 11. ed. - Brasília : Vestcon, 2003. 549 p.

KASPARY, Adalberto J. Redação Oficial: normas e modelos. 17. ed. Porto Alegre: EDITA, 2004. 201 p.

PAES, M. L. Arquivo: teoria e prática. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004.

STYCER, M. V. M. Apoio Administrativo: conhecimentos básicos. Rio de Janeiro: Editora Senac Nacional, 2003.

VIEIRA, Antonieta Pereira. Gestão de contratos de terceirização na administração publica: teoria e pratica. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2006. - 260 p.

ZANELLA, Maria Sylvia DiPietro. Administração Pública: legislação. São Paulo: Malheiros, 2000. 496 p.

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e aos candidatos. Poderão ser consultadas outras fontes, tais como: legislação vigente relacionada às funções do cargo, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

2 - Almoxarife:

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública; 2. Noções de gestão de Almoxarifado: espaço e layout; 3. Movimentação de cargas e transportes internos; 4. Manuseio de materiais, empilhamento; 5. Sistema de Armazenamento em Prateleiras; 6. Comunicação, relações interpessoais nas organizações e trabalho em equipe; 7. Controle de Materiais: entradas e saídas; 8. Localização de Materiais; 9. Ponto de Pedido de Compra; 10. O Método ABC de Materiais e Estoques. 11. Controle de Qualidade; 12. Controle do Estoque Mínimo; 13. Inventário Físico; 14. Registro do Inventário; 15. Segurança no Almoxarifado; 16. Uso de cores como Fator de Segurança nos Almoxarifados; 17. Noções básicas de almoxarifado: conceituação e organização do almoxarifado. 18. Separação e distribuição de materiais: identificação, separação e conferência dos materiais.

Bibliografia Sugerida

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. 1ª ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2010.

LAS CASAS, Alexandre L. Qualidade total em serviços: conceitos, exercícios, casos práticos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997.

PAES, Marilena L. Arquivo: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1997. www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/ApostilaCursoAlmoxarifado1260476807.pdf

Legislação vigente, apostilas, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

3 - Auxiliar de Saúde Bucal:

● Microbiologia e Parasitologia: doenças transmissíveis de maior risco na prática odontológica; controle de infecção; limpeza e desinfecção do meio ambiente; limpeza e desinfecção do equipamento; limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental; medidas de proteção individual.

- Material, Equipamentos e Instrumental: preparo de bandeja; materiais dentários de projeção e restauração: indicação, proporção e manipulação; ergonomia: os princípios de ergonomia; manutenção preventiva do equipamento.

- Odontologia Social: atribuições do ACD e Ética profissional.

● Comunicação Educacional para a Saúde - Educação em saúde bucal.

● Promoção da Saúde, Prevenção e Controle das Doenças Bucais - Índices epidemiológicos; Promoção da saúde e a prevenção das doenças bucais; Controle prevenção da cárie e doenças periodontais; Epidemiologia da doença periodontal; Protocolos de exames; Terapia periodontal inicial; Halitose; Técnicas de higiene dental; Métodos de higienização e manutenção de próteses; Cariologia; Nutrição, Dieta e cárie; Flúor: metabolismo, toxicologia, fluorose e cárie dental; Reatividade de produtos fluoretados aplicados topicamente no dente; Fluoretação do sal e da água de abastecimento público; Aplicações tópicas de soluções, gel, pastas profiláticas e vernizes com flúor; Selantes; e Diagnóstico precoce do câncer bucal.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. DOU de 26/12/2008.

CHAVES, M. C. Odontologia Social. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986, 448 p.

DIAS, Aldo A. e col. Saúde Bucal Coletiva - Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Ed. Santos, 2006.

GUEDES PINTO, A. C.; ISSÁO, M. Manual de Odontopediatria. 8ª Ed. São Paulo: Artes Médicas, 1993, 288 p.

KRIGER, L. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. Paradigma - Ciência - Humanização. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003, 504 p.

LOBAS, C. F. S. et al. TSB e ASB - Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal-Odontologia de Qualidade. 2.ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 2011 (4ª reimpressão). 438p

PERES, P.E.C.; ROCKENBACH, A.M. Cadernos de Microbilogia: Manual de Biossegurança para a Odontologia. Universidade Federal de santa Maria.

PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Livraria Santos Com. Imp. Ltda, 2008. 541p.

RIO GRANDE DO SUL. Manual Informativo - Flúor. Secretaria Estadual da Saúde, Serviço de Odontologia Sanitária, Escola de Saúde Pública. Porto Alegre, 1989.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

4 - Educador Físico:

Elementos conceituais das seguintes temáticas: Corporeidade, Lazer, Saúde, Promoção da Saúde, Qualidade de Vida, Atividade Física, Exercício Físico, Aptidão Física, Educação em Saúde e Educação Física. Condicionantes econômicos, sociais, políticos e culturais implicados na relação saúde-doença e na constituição da educação corporal. Atividade Física, Saúde e Nutrição. Atividade Física, Saúde e Envelhecimento. Atividade Física, Corpo, Saúde Pública, Ergonomia e Trabalho. Promoção da Saúde, Práticas Corporais / Exercícios Físicos e Atenção Básica em Saúde: diferentes paradigmas. Epidemiologia, Atividade Física e Saúde. Atividade Física / exercício físico / práticas corporais na promoção da saúde de indivíduos em condições especiais de saúde. Avaliação e Prescrição de Exercícios Físicos / Práticas Corporais no âmbito da Saúde. As Diferentes Patologias e sua Relação com o Exercício Físico / Atividade Física / Práticas Corporais e sua relação com as Doenças e Agravos não Transmissíveis (DANT): Doenças Coronarianas; Hipertensão Arterial; Diabetes; Obesidade, triglicérides e Colesterol; Câncer; Depressão e Osteoporose. Programas de Práticas Corporais / Exercícios Físicos e sua Relação com a Saúde das Populações. Treinamento de Força, Saúde e qualidade de vida. Exercícios Aeróbicos, Saúde e Qualidade de Vida. Exercícios de Flexionamento, Saúde e Qualidade de Vida.

Bibliografia Sugerida:

ALMEIDA FILHO, N ; ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: Apce/Abrasco, 1990.

BACURAU, R. F. Nutrição e Suplementação Esportiva. Guarulhos, SP: Phorte Editora, 2001.

BAGRICHEVSKY, M. (Org.); ESTEVÃO, A. (Org.); PALMA, A. (Org.). A saúde em debate na Educação Física, volume 3. 1. ed. Ilhéus: Editus, 2007. 292p.

BAGRICHEVSKY, M. (Org.); PALMA, A. (Org.); ESTEVÃO, A. (Org.). A saúde em debate na Educação Física, volume 2. Blumenau: Nova Letra, 2006.

BRAGUICHEVSKY, M., PALMA, A. e ESTEVÃO, A. (org) A saúde em debate na educação física. Blumenau: Edibes, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022. Brasília: Ministério da Saúde, 2011 (Série B. Textos Básicos de Saúde). ______. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Vigilância em Saúde. Glossário temático: promoção da saúde / Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, p. 28, 2012.

____. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Manual técnico para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças na saúde suplementar. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: ANS, 2011.

BOUCHARD, C. Atividade física e obesidade. 1. ed. São Paulo: Manole, 2003.

CAMPOS, M. A. Musculação: diabéticos, osteoporóticos, idosos, crianças, obesos. Rio de Janeiro:Sprint, 2000.

CARVALHO, Yara M, Promoção da Saúde, Práticas Corporais e Atenção Básica, Revista Brasileira de Saúde da Família (Brasília), v. VII, p. 33-45, 2006.

COLBERG, S. Atividade física e diabetes. Barueri, São Paulo: Manole, 2003.

DANTAS, E. H.M. & Oliveira, R.J. Flexibilidade: alongamento e flexionamento. Rio de Janeiro: Shape, 1989.

FARINATI, P. T. V. Envelhecimento: Promoção da Saúde e Exercício. São Paulo: Manole, 2008.

______. & FERREIRA, M. S. Saúde, promoção da saúde e educação física: conceitos, princípios e aplicações. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2006.

FERNANDES FILHO, J. A prática da avaliação física: testes, medidas avaliação física em escolares, atletas e academias de ginástica. Rio de Janeiro: Shape, 1999.

FLECK, S. J.; KRAEMER, W. J. Fundamentos do treinamento de força muscular. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

FRAGA, Alex Branco et al. Curso de extensão em promoção de saúde para gestores do SUS com enfoque no Programa Academia da Saúde. Brasília: CEAD/UnB, 2013. 144 p.

FREITAS, G. G. O esquema corporal, a imagem corporal, a consciência corporal e a corporeidade. Ijuí: Ed. Unijuí, 1999.

GONÇALVES, A.; VILARTA, R. Qualidade de vida e atividade física - explorando teorias e práticas. Barueri, São Paulo: Manole, 2004.

GONZÁLEZ, F. J. & FENSTERSEIFER, P. E. Dicionário Crítico de Educação Física. Ijuí: Ed. Unijuí, 2005.

GONZÁLEZ, F. J. Bases Sociais das Disposições Para o Envolvimento em Práticas de Movimento Corporal no Tempo Livre. 1. ed. Porto Alegre: Orquestra, 2013. 569p.

MCARDLE, W.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do exercício: energia, nutrição e desempenho humano. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

MATSUDO, S. M. M. Envelhecimento & atividade física. Londrina: Midiograf, 2001.

MINAYO, M. C. S; HARTZ, Z. M. A; BUSS, P. M. Qualidade de vida e saúde: um debate necessário.Ciência & Saúde Coletiva, 5(1):7-18, 2000.

MONTEIRO, A. G. Treinamento personalizado: uma abordagem didático-metodológica.São Paulo: Phorte, 2000.

NAHAS, M. V. Atividade física, saúde e qualidade de vida. 3. ed. Londrina: Midiograf, 2003.

NIEMAN, D. C. Exercícios e saúde - como se prevenir de doenças usando o exercício como seu medicamento. São Paulo: Manole, 1999.

PALMA, A. Educação física, corpo e saúde: uma reflexão sobre outros "modos de olhar". Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas, v. 22, nº 2, p. 23-39, 2001b.

PITANGA, F. J. Epidemiologia da Atividade Física, Exercício Físico e Saúde. 2. ed. São Paulo: Phorte Editora, 2004.

SHARKEY, B. J. Condicionamento físico e saúde. 4ª ed. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

SIMÃO, R. Fisiologia e prescrição de exercícios para grupos especiais. São Paulo, Phorte, 2004.

VILARTA, R (org). Qualidade de Vida e políticas públicas: saúde, lazer e atividade física. Campinas, SP: IPES Editorial, 2004.

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

5 - Eletricista:

1 - Definições básicas: 1.1 - Trabalho e energia; 1.2 - Conversão de energia; 1.3 - Carga elétrica; 1.4 - Corrente elétrica (contínua e alternada); 1.5 - Tensão; 1.6 - Fontes de tensão; 1.7 - Resistência e resistividade; 1.8 - Condutores; 1.9 - Isolantes; 1.10 - Potência e energia elétrica; 1.11 - Rendimento.

2 - Circuitos básicos e leis; 2.1 - Diagramas e símbolos de circuitos; 2.2 - Cálculo de grandezas elétricas, corrente, tensão, potência e energia; 2.3 - Cálculo do custo da energia.

3 - Medições de grandezas elétricas; 3.1- Voltímetro; 3.2 - Amperímetro; 3.3 - Wattímetro.

4 - Componentes de circuitos elétricos: 4.1 - Baterias; 4.2 - Lâmpadas; 4.3 - Resistores; 4.4 - Chaves; 4.5 - Fios e cabos; 4.6 - Fusíveis; 4.7 - Disjuntores; 4.8 - Indutores; 4.9 - Capacitores; 4.10 - Transformadores.

5 - Configurações de circuitos elétricos: 5.1 - Circuito série; 5.2 - Circuito paralelo; 5.3 - Circuito misto.

6 - Uso de Equipamentos de Produção Individual, EPIs. 6.1 - Procedimentos de Segurança.

Referências Bibliográficas:

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

6 - Enfermeiro:

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação:

● Atenção à saúde da criança, da mulher e do homem.

● Atenção à saúde do adulto e idoso.

● Atenção à saúde mental.

● Atendimento em situações de urgência e emergência pré-hospitalar.

● Doenças de interesse para a saúde pública e vigilância epidemiológica: dengue, DST/AIDS, hepatites virais, tuberculose e hanseníase.

● Doenças crônicas não transmissíveis: diabetes mellitus, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares.

● Ética e legislação profissional de enfermagem.

Referencias Bibliográficas:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualpuerperio2006.pdf

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de atenção à mulher no climatério/menopausa. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualclimaterio.pdf

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2. ed. rev. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimentodesenvolvimento.pdf

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.prosaude.org/publicacoes/diversos/cadABCRONICAS.pdf

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diabetesmellitus.PDF

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes e recomendações para o cuidado integral de doenças crônicas não transmissíveis: promoção da saúde, vigilância, prevenção e assistência à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/mp3/diretrizesrecomendacoesdcnt.pdf

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. 7.ed.1.reimpressão.Brasília:Ministério da Saúde,2010. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigilanciaepidemio2010web.pdf

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de atenção básica, nº 23. SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saudecriancanutricaoaleitamentoalimentacao.pdf

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004. Brasília, 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/legislacaomental.pdf

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasília, 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencaosaudepessoaidosaenvelhecimentov12.pdf

15. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Programa nacional de controle da dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncdlegislacao.pdf

16. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa nacional de controle da Dengue - Instituído em 24/06/2002. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd2002.pdf

17. BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção integral à saúde do homem. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-09-CONS.pdf

18. BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicanacionalmulherprincipiosdiretrizes.pdf

19. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Lei Nº 7.498 de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: www.portalcoren-rs.gov.br/web/legislacao/leis/l7498.htm

20. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN Nº 311/2007. Código de ética da enfermagem brasileira- Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: www.portalcoren-rs.gov.br/web/corenlegislaE.php

21. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: www.tjce.jus.br/cejai/pdf/lei_8069.pdf.

22. ESTATUTO DO IDOSO. Lei Nº 10.741 de 01 de outubro de 2003. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/L10.741.htm

23. MARTINS, H.S. et al. Emergências clínicas: abordagem prática. 2.ed. Barueri, SP: Manole, 2006. - Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

7 - Engenheiro Agrônomo:

Agricultura Familiar e administração rural; Solos: gênese, física, levantamento e classificação de solos, manejo e conservação de solos e água, água e ar no solo, erosão e degradação. Controle de erosão e recuperação de áreas degradadas. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima: variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. Tratos Culturais. Hidráulica Agrícola: estruturas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra: características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. Agroecologia: conceitos e princípios. Avaliação e perícia agronômica: princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas: manejo e conservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos. Culturas anuais e perenes; Fitossanidade (Fitopatologia, Entomologia e Plantas daninhas); Meio Ambiente: sistemas de produção agroecológica e sustentável; Engenharia Rural; Economia Rural; Sociologia e Extensão Rural; Cooperativismo agrário.

Bibliografia Referencial:

Introdução à Agronomia (Antônio Carlos de Souza Abboud, Ed. Interciência, 2013).

Resolução CONFEA 218/1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266

Resolução CONFEA 1.002/2002 - Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia - www.creasp.org.br/arquivos/publicacoes/codigodeetica.pdf

8 Engenheiro Civil:

Engenharia de avaliações - conceitos gerais, princípios fundamentais, métodos, aplicações; Matemática financeira/Engenharia econômica - juros e equivalência; Técnicas de planejamento e controle de obras; Orçamentos e custos na construção civil; Edificações - esforços em estruturas, propriedades e aplicações dos materiais, técnicas construtivas; Pontes - elementos de projeto e solicitações; Rodovias - conceituação e controle tecnológico; Instalações de água, esgoto e incêndio; Urbanismo; Conhecimentos básicos em AutoCAD 2D; Cálculo de áreas e medidas lineares; Dados georreferenciados em AutoCAD; Dados vetoriais e raster.

Sugestão Bibliográfica:

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 1. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 2. Rio de Janeiro: LTC, 2004.

CREDER, H. Instalações elétricas. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

CREDER, H. Instalações hidráulicas e sanitárias. Rio de Janeiro: LTC, 1991.

DE SENÇO, W. Manual de técnicas de pavimentação. São Paulo: PINI.

HIRSCHFELD, H. Engenharia econômica e análise de custos. São Paulo: Atlas, 2000.

MATTOS, A. D. Como preparar orçamentos de obras. São Paulo: PINI, 2006.

MATTOS, A. D. Planejamento e controle de obras. São Paulo: PINI, 2010.

MOREIRA, A. L. Princípios de engenharia de avaliações. São Paulo: PINI.

SORIANO, H. L. Análise de estruturas. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2004.

VENDITTI, M. Desenho técnico sem prancheta com AutoCAD 2008. São Paulo: Visual Books, 2008.

WRITH, A. AutoCAD 2005. São Paulo: Alfa Books, 2005.

YAZIGI, W. A. Técnica de edificar. São Paulo: PINI.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

9 - Fiscal Ambiental:

- Ecologia e Impacto Ambiental. Temas Atuais (aquecimento global, efeito estufa, eutrofização, poluição e problemas de saúde pública). Estudos ambientais: elaboração, impactos ambientais, medidas mitigadoras e compensatórias.

- Noções de Imunizações; Noções de controle e prevenção de doenças infectocontagiosas; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; Proteção, preservação e conservação do meio ambiente; Riscos ambientais, equilíbrio ecológico, espaços protegidos, ação fiscalizadora.

- Noções sobre: Saneamento ambiental, Gestão ambiental e Educação ambiental. Noções de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e planos de controle ambiental (PCAs).

- Noções sobre combate a poluição; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate às doenças transmitidas por insetos; Noções gerais sobre saneamento básico; cumprimento da legislação municipal e regras de fiscalização; normas e regras de notificação, infração, de apreensão, de ocorrência, de advertência e demais documentos inerentes ao poder de polícia do município; fiscalizar instalações, transporte, estabelecimentos, terrenos, ruas, locais do domínio público, comercial e particular; conservação dos rios, flora, fauna e areas de preservação; ações de educação ambiental.

- Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na saúde pública; inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processo administrativo-sanitário; Vigilância epidemiológica e medidas de controle; Esgoto sanitário e doméstico. Doenças relacionadas com os esgotos. Soluções individuais e coletivas para tratamento e destinação final dos esgotos.

- Resíduos sólidos. Acondicionamento, coleta e transporte dos resíduos sólidos. Limpeza pública. Coleta seletiva; Redução, reutilização, reciclagem dos resíduos sólidos. Compostagem. Incineração. Resíduos de serviços de saúde; Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos.

- Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênico-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

BRASIL. Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e alterações. Regulamenta a Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e dá outras providências.

CONSEMA, Resolução nº 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº 004/2000.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 225)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual). Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 - Complementa e altera a Resolução nº 357/2005. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 - Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

Cartilha de Vigilância Sanitária - Cidadania e Controle Social - 2002 (www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/cartilha.pdf)

Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle - guia de bolso / elaborado por Gerson Oliveira Pena [et al]. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 1998. 220 p. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/GBDIP001total.pdf)

Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manualsaneamento3edrevp1.pdf)

Legislação vigente, Legislação ambiental municipal, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

10 - Fiscal de Obras:

Conhecimento das normas do Código de Obras e Posturas do Município de Horizontina e legislação complementar: segurança nas vias públicas, poluição sonora, poluição visual e conveniências em relação às atividades comerciais e industriais. Conhecimentos básicos de costumes, segurança e ordem pública: fiscalização, ações, diligências, licenciamento, autorização, autos de infração, multas e outras penalidades.

Licenciamento dos estabelecimentos industriais e comerciais e prestadores de serviços. Fundamentos técnicos e legais da construção civil; Instalação de canteiros de obras. Obras de terra: escavações, escoramentos de valas, aterros, compactações de terrenos e de valas, cortinas de contenção e muros de arrimo. Tipos de fundações para edificações. Execução de cimbramentos para obras de concreto armado e execução de alvenarias de blocos e de tijolos. Noções de urbanismo: logradouro público; alinhamento e cotas; parqueamento e estacionamento; aferição de pesos e medidas, comércio ambulante, cortes de árvores, queimadas. Crimes contra a administração pública

Referências Bibliográficas:

HORIZONTINA, Código de Posturas do Município.

HORIZONTINA, Código de Obras do Município.

CHAVES, Roberto. Manual do Construtor: para Engenheiros, Mestres de Obras e Profissionais de Construção em Geral. Editora Tecnoprint S.A., 1979.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL De 1988. (Título III, Capítulos I a IV; Título VII, Capítulo II e Capítulo IV).

BEASIL. Decreto Nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004, que regulamenta as leis federais de acessibilidade - LF 10.048 e LF 10.098.

Lei Federal Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre acessibilidade.

Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.

Lei Federal Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal Nº 9.785/99, que dispõem sobre parcelamento do solo urbano.

Lei Orgânica do Município de Horizontina.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição, São Paulo: Malheiros, 2006. (Capítulo II - Administração Pública).

___________ . Direito de Construir. 9ª Edição, São Paulo: Malheiros, 2005. (Capítulo IV, P. 87-150;

Capítulo VI, P. 205-227).

- Legislação Federal, disponível em www.planalto.gov.br.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

11 - Fiscal Sanitário:

- Ecologia e Impacto Ambiental.

- Doenças veiculadas por alimentos (DVA). Doenças transmissíveis e de notificação compulsória. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

- Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; Proteção, preservação e conservação do meio ambiente; Riscos ambientais, equilíbrio ecológico, espaços protegidos, ação fiscalizadora; Noções sobre: Saneamento ambiental, Gestão ambiental e Educação ambiental.

- Educação para saúde, hábitos higiênicos do ambiente e do corpo. Primeiros socorros.

- Noções sobre saneamento de alimentos; programa de saneamento; Combate a poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate de doenças transmitidas por insetos; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene; Código Sanitário Estadual; cumprimento da legislação municipal e regras de fiscalização; normas e regras de notificação, infração, de apreensão, de ocorrência, de advertência e demais documentos inerentes ao poder de polícia do município; fiscalizar instalações, transporte, estabelecimentos, terrenos, ruas, locais do domínio público, comercial e particular; conservação dos rios, flora, fauna e areas de preservação; ações de educação ambiental; conservação de rede de água e esgoto.

- Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na saúde pública; inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processo administrativo-sanitário; Vigilância epidemiológica e medidas de controle; Esgoto sanitário e doméstico. Doenças relacionadas com os esgotos. Soluções individuais e coletivas para tratamento e destinação final dos esgotos.

- Resíduos sólidos. Acondicionamento, coleta e transporte dos resíduos sólidos. Limpeza pública. Coleta seletiva; Redução, reutilização, reciclagem dos resíduos sólidos. Compostagem. Incineração. Resíduos de serviços de saúde; Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos.

- Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênico-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações.

Sugestão Bibliográfica:

Decreto Estadual n.º 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Código Sanitário do RS)

BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

BRASIL. Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e alterações. Regulamenta a Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 - Complementa e altera a Resolução nº 357/2005. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 - Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 (Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação).

PORTARIA SVS/MS Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 1997 (regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos).

Cartilha de Vigilância Sanitária - Cidadania e Controle Social - 2002 (www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/cartilha.pdf)

Legislação vigente, Legislação ambiental municipal, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

12 Fonoaudiólogo:

Fonoaudiologia geral e ética: história, princípios, leis e campos de atuação; Linguística: comunicação, transtornos da linguagem, língua e fala. Fonética e fonologia: conceituação, caracterizações e classificações. Fonética e fonologia: aparelho fonador.

Linguagem: bases biológicas;

Linguagem: classificação dos distúrbios de linguagem;

Transtornos de leitura: conceituação, etiologias e classificação das dislexias; Transtornos de escrita: conceituação, etiologia e classificação das disgrafias;

Fasiologia: bases fisiológicas da atenção e da memória, transtornos da linguagem por lesões no encéfalo; Fonoaudiologia e o deficiente auditivo, importância da detecção precoce da deficiência auditiva;

Escrita e prática fonoaudiológica com crianças surdas;

Linguagem e deficiência auditiva na criança.

Desenvolvimento psicomotor;

Fatores que interferem no desenvolvimento infantil;

Deficiências por causa da inclusão;

Fonoaudiologia: Respiração Bucal;

Anatomia e fisiologia da audição - implicações na aprendizagem e no desenvolvimento; Psicoacustica: anatomia e fisiologia dos órgãos fonoarticulatórios e da voz. Referências Bibliográficas:

LOPES FILHO, O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca,1997.

MUSSEN, P. H. et al. Desenvolvimento e Personalidade da Criança. 3ª ed. São Paulo: Harbra, 1995.

GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Rio de Janeiro: Guanabara. Koogan, 1998.

ZORZI, J. L. Intervenção Fonoaudiológica nas alterações da linguagem infantil. Rio de Janeiro: Revinter, 1999.

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados. Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

13 - Instalador:

1 - Perfuração Horizontal Direcionada, para instalação de redes novas; Tubo cravado, por Microtúnel ou Escavado para instalação de redes novas; Arrebentamento de redes pelo mesmo caminhamento (Renovação); Inserção de manta estruturada, CIPP (Reabilitação de Redes); Inserção de Tubulação de PEAD (Reabilitação de redes); Área para canteiro de obras; Levantamentos planialtimétrico e topográfico; Restrições na superfície; Estruturas existentes no eixo da instalação; Acesso para transporte de máquinas pesadas; Córregos e alagadiços; Nível freático; Condições de drenagem.

2 - Interpretação de Projeto Hidráulico: Plantas dos Projetos, Elevação, Plantas de Situação e Localização e detalhes.

3 - Instalação de Água: Instalações Prediais, Ramais, Conjuntos Residenciais; Reservação de Água: Reservatório em Geral, Reservatório Inferior, Reservatório Superior; Ligações de Água: Ligações Temporárias, Ligação de Água, Piscinas e Hidrômetros.

4 - Instalações de Esgoto Sanitário: Instalações Prediais, Afastamento de Esgoto sanitário; Instalação Sanitária em Nível Inferior ao da Via Pública; Ligações de Esgoto Sanitário: Ligação Temporária, Ligação de Esgoto Sanitário, Ligação para Edificação Existente.

5 - Inspeção de Rede: Caixa de Inspeção, Caixa de Gordura, Caixa de Retenção de Sólidos Grosseiros. Sugestão Bibliográfica:

COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN www.corsan.com.br/

COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN Manual de Serviços de Instalação Predial de Água e Esgotos Sanitários.

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

14 Médico:

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM). Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Ética e legislação profissional; Relação médico-paciente; Promoção da saúde e detecção precoce de doenças; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticoides e anti­hipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

Clínica Médica: Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária." POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família".

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios.Brasília, 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional.

Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br- Ênfase nos cadernos da atenção básica - Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

15 Motorista:

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3 - Meio Ambiente; 4 - Mecânica em Geral Básica: Manutenção; Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; Componentes mecânicos (diferencial, caixa de câmbio, etc.); Sistema hidráulico; Funcionamento, operacionalidade e Manutenção de veículos; 5 - Regras e normas de direção e transportes de pacientes, passageiro e cargas. 6 - Regras Primeiros socorros.

Bibliografia Sugerida:

- BRASÍLIA, Código de Trânsito Brasileiro atualizado e Legislação Complementar.

- Legislação vigente, apostilas, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

16 - Monitor de Dança:

História da dança: propósitos artísticos através do tempo, o contexto social, realizações artísticas, dança contemporânea, possibilidades, condições, urbanização, propagação e importâncias da mídia, propostas de arte, fusões com outras áreas artísticas.

Dança e educação: dança no contexto educacional, atividades rítmicas e expressivas da Educação Física; Arte e dança: atividade e linguagem artística, expressão, socialização, linguagem estética de arte corporal. Arte cênica e apresentações. Cultura corporal de movimento humano. Dança no contexto da Educação Física; Dança no contexto da Arte. Dança na forma instrumental, aspecto motor, biopsicossocial, condicionamento físico, emagrecimento, bem estar e saúde e qualidade de vida.

Dança e saúde: doenças como diabete, síndrome do pânico, transtorno bipolar, depressão, entre outros. A dança e saúde física e mental.

Classificação e gêneros: modo de dançar: dança de solo, dança em dupla, dança em grupo; Origem: dança folclórica, histórica, cerimonial e étnica; Finalidade: dança erótica, cênica ou performática, social, religiosa e coreografada;

Estudos e técnicas de dança: dança prática, teoria crítica, análise musical e história: prática profissional: performance e habilidades técnicas; prática de pesquisa: coreografia e performance; etnocoreografia, abrangendo os aspectos de dança relacionados, com antropologia, estudos culturais, estudos de gênero, estudos de área, teoria pós-colonial, etnografia; dançaterapia ou terapia por movimentos de dança; Dança e tecnologia: novos meios de comunicação e o desempenho de tecnologias.

Bibliografia Sugerida:

ACHCAR, Dalal. Ballet, Arte, Técnica, Interpretação. Rio de Janeiro, RJ: Cia. Brasileira de Artes Gráficas, 1980.

BERTAZZO, Ivaldo. Cidadão corpo: identidade e autonomia do movimento. 4ª Edição. SP: Summus,: 1998.

BOUCIER, Paul. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001. 2ª edição.

CAMINADA, Eliana. História da Dança. Rio de Janeiro, RJ: Sprint, 1999.

DUFOUR, M. Anatomia do aparelho locomotor - Vol. 1 - Membro Inferior. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

DUFOUR, M. Anatomia do aparelho locomotor - Vol. 2 - Membro Superior. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

DUFOUR, M. Anatomia do aparelho locomotor - Vol. 3 - Cabeça e Tronco. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

GARCIA, Ângela. & HAAS, Aline Nogueira. Ritmo & dança. Canoas, RS: ULBRA, 2003.

HALSEBACH, Bárbara. Dança, improvisação e movimento. RJ: Ao Livro Técnico, 1988.

LEVONIAN, Robert. História da Dança e das Artes Auxiliares I. Ed. ULBRA, 2005.

MIRANDA, E. Bases de anatomia e cinesiologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Sprint, 2004.

MORATO, Maria Eugênia Penha. Ginástica-jazz: a dança na educação física. SP: Manole, 1993.

NANNI, Dionísia. Dança-educação - princípios, métodos e técnicas. RJ: Sprint, 1998.

NETTER, F. H. Atlas de anatomia humana. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

PORTINARI, Maribel.. História da Dança. Rio de Janeiro, RJ: Nova Fronteira, 1989.

RASCH, P.J. Cinesiologia e anatomia aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- Legislação vigente, apostilas, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

17 Operador de Máquinas:

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; Mecânica em Geral Básica - Motores a Diesel; - Manutenção; - Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; - Funcionamento, operacionalidade e manutenção dos diferentes tipos de máquinas pesadas (Motoniveladora, Retroescavadeira, Trator sobre Esteiras, Pá Carregadeira, tratores). Normas e regras na operacionalidade e conservação de máquinas e equipamentos rodoviários. Regulamento, normas, conservação e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs; Exercício da Cidadania; Consciência ecológica. Noções de primeiros socorros, segurança e higiene do trabalho.

Bibliografia Sugerida:

- NORMA REGULAMENTADORA 6 - NR 6 - EPIs.

- Código de Transito Brasileiro;

Manuais Técnicos de Máquinas Pesadas:

- Tratores Agrícolas;

- Retro Escavadeiras;

- Empilhadeiras;

- Moto-niveladoras e outros.

Livros:

- Mecânica Diesel - Editora HEMUS;

- Motores de Combustão Interna Vol. 1 e 2 - Editora BLUCHER;

- Elementos de Máquinas - Editora ERICA;

- Máquinas - FORMULÁRIO TÉCNICO _ Editora Mestre Jô;

- Mecânica de Automóveis - O Motor e seus Acessórios, e outros.

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

18 Pedreiro:

- Conhecimento em: Edificações, materiais de construção, canteiro de obras, nivelamento, enquadramento, assentamento de tijolos, concreto, materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios, movimentos de terra, fundações, alvenaria de vedação, alvenaria estrutural, revestimentos, tipos de traços de concreto e massa.

- Habilidade e manuseio de ferramentas.

- Interpretação de projetos.

- Domínio nas habilidades em reparos e acabamento, instalações prediais e serviços afins.

- Segurança e saúde no trabalho: normas e uso de Equipamentos de Proteção e Segurança - EPIs. Bibliografia Sugerida:

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

19 Professor de Educação Infantil:

1. Educação Infantil: Função; Princípios/fundamentos; Diretrizes; Pedagogia e currículo; Lugar da família e da escola; A organização do espaço na Educação Infantil; Rotinas na educação infantil; Educação Inclusiva.

2. Infância/criança: Concepção pedagógica; Jogo e brincadeira; Letramento; O desenho infantil.

3. O cotidiano escolar: Processo de alfabetização; Rotinas Pedagógicas; Planejamento; Conteúdo; Linguagens; Avaliação; Processo de leitura.

4. Desenvolvimento infantil: perspectiva sócia interacionista: Piaget, Vygotsky, Wallon. Concepção de educação infantil (creche e pré-escola); teorias educacionais.

5. Construção do conhecimento: a) a gênese dos números. b) o ensino e aprendizagem e suas implicações teóricas. c) a compreensão dos conceitos. d) o lúdico como instrumento de aprendizagem; e) princípios de aprendizagem. f) tipos de aprendizagem. g) mídia e educação.

Referências Bibliográficas:

BARBOSA, Maria C. S. Por Amor & Por Força: Rotinas na educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. BRASIL, MEC, Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Ministério de Educação, Secretaria de Educação Brasileira, Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Brasília. FNDE. Estação Gráfica, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creche. Manual de Orientação Pedagógica.

BROUGÈRE, G. Brinquedos e companhia. São Paulo: Cortez Editora, 2004.

CRAIDY, Carmem. KAERCHER, Gládis E. Educação Infantil, pra que te quero? Porto Alegre, Artmed, 2001.

DIAKISHIMOTO, M. Tizuko (org.) O Brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira, 2002.

KRAMER, Sonia. Profissionais de educação infantil- gestão e formação. São Paulo: Àtica, 2005.

HERNÁNDEZ, F.; VENTURA, M a Organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: Um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996.

JUNQUEIRA, Gabriel de Andrade. Linguagens geradoras: seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Porto Alegre. Ed. Mediação, 2005.

LDBOLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos-2ª ed-São Paulo: Cortez, 2005. (Coleção Docência em Educação).

OLIVEIRA, Zilma de Morais Ramos de. A criança e seu desenvolvimento. São Paulo Cortez, 1997.

SMOLKA, Ana L. (org.) A significação nos espaços educacionais. São Paulo: Papirus, 1997.

VYGOTSKY, Lev Semenovich. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

20 - Professor Área 3 - Artes:

A arte e educação: Música, teatro, dança. História das Artes: movimentos artísticos, conhecimentos artísticos como produção e fruição. Arte: suas linguagens, suas manifestações e sua estética. Desenvolvimento da competência estética e artística nas diversas formas de arte: visuais, dança, música, teatro, literatura e cinema. Produção de trabalhos individuais e em grupo. O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo: apreciar, desfrutar, valorizar e julgar os bens artísticos de tempos e culturas distintas. Elementos básicos das linguagens artísticas: som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo. Conhecimentos artísticos e estéticos produzidos pela humanidade. Leitura de imagens e de obras de arte. Didática do Ensino de Artes: A linguagem artística.

Referencias Bibliográficas:

BARBOSA, Ana Mae (org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

BARBOSA, Ana Mae. Teoria e prática da Educação Artística. Cultrix.

COLI, J. O que é arte. Brasiliense.

CAVALCANTI, Zélia. Arte na sala de aula. Porto Alegre: Artes Médicas. 1995.

FERRAZ, M.H.C.T.; FUSARI, M.F.R. Metodologia do Ensino da Arte: fundamentos e proposições. Cortez.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura Visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

IAVELBERG, R. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Artmed.

MARTINS, M.C.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M.T.T. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.

MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias. Didática do ensino da arte: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

RICHTER, Ivone Mendes. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. Campinas: São Paulo: Mercado das Letras, 2003

PILLAR, A.D. (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.

PROENÇA, G. Descobrindo a História da Arte. Ática.

PROENÇA, G. História da Arte. Ática.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

21 - Professor Área 3 - Educação Física:

Elementos conceituais das seguintes temáticas: Corporeidade, Ludicidade, Gênero e Educação Física; Abordagens e Tendências Pedagógicas em Educação Física: Higienista, Militarista, Pedagogicista, Competitivista, Popular. Função Social da Educação Física no Ensino Fundamental; Legitimidade da Educação Física como Componente Curricular no Ensino Fundamental; História da Educação Física no Brasil; Conteúdos da Educação Física no Ensino Fundamental; Esporte na escola; Abordagens Metodológicas do Ensino da Educação Física: crítico-superadora, desenvolvimentista, crítico-emancipatória, culturalista, humanista, tradicional; Avaliação da aula de Educação Física no Ensino Fundamental.

Bibliografia Sugerida:

ALMEIDA, Telma Teixeira de Oliveira & Monteiro Alessandra Andrea. Educação Física no Ensino Fundamental. 200ª Editora: Cortez

BRACHT, Valter. Educação Física e Aprendizagem Social. 2. ed. Porto Alegre, Magister, 1997.

BRACHT, V. Esporte na escola e esporte de rendimento. Revista Movimento.nº 12 V. 6 , p. XIV- XXIV, jan­jun/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS. www.esef.ufrgs.br/movimento.

BRACHT, Valter. Saber e Fazer Pedagógicos: acerca da legitimidade da Educação Física como componente curricular. In: CAPARRÓZ, Francisco Eduardo (org). Educação Física Escolar: política, investigação e intervenção. Vitória, ES: Proteoria, 2001.

CAPARRÓZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola. Campinas, Editora Autores Associados, 2005.

CASTELLANI FILHO, L.; SOARES, C. L.; TAFFAREL, C.; VARJAL, E. ; ESCOBAR, M. O.; BRACHT, V. Metodologia do ensino de educação física. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2003.

DAOLIO, Jocimar. Educação Física e o Conceito de Cultura. Campinas: SP: Autores Associados, 2004.

DARIDO, S. C. et alii.. "A Educação Física, a formação do cidadão e os parâmetros curriculares nacionais". Revista Paulista de Educação Física, v. 15, nº 1, p. 17 - 32. São Paulo, UFSCAR, 2001. www.ufscar.br.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro. Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

GAYA, Adroaldo. "Sobre o esporte para crianças e jovens"- Revista Movimento, v. 6,.nº 13, p.I- XIV. Ago­dez/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS.www.esef.ufrgs.br/movimento

GOELLNER, Silvana. A produção cultural do corpo". In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

GONÇALVES, Maria Augusta Salin. Sentir, Pensar, Agir: corporeidade e educação. Campinas: SP: Papirus, 1994.

HILDEBRANDT, Reiner.; LAGING, Ralf. Concepções Abertas no Ensino da Educação Física. Rio de Janeiro: Livro Técnico, 1986.

JUNIOR, Paulo Ghiraldelli. Educação Física Progressista: a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos. 6. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1997.

KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do esporte. 2.ed. Ijuí: Editora da Unijuí, 1998.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lúdico, Educação e Educação Física. Ijuí: Editora Unijuí, 2003.

MEDINA, João Paulo Subira. A Educação Física Cuida do Corpo e Mente. Campinas, Editora Papirus, 2010.

OLIVEIRA, Vitor Marinho de. O que é Educação Física. São Paulo: Brasiliense, 2004.

SANTIN, Silvino. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Editora. Unijuí-RS, 1987.

SOARES, Carmen. Educação Física: Raízes Europeias e Brasil. 3. ed. Campinas: SP: Autores Associados, 2004.

TANI, Go [et al]. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU: Editora da Universidade de São Paulo, 1988.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

22 - Professor Área 3 - Língua Portuguesa:

1) Leitura, interpretação e compreensão de textos, contemplando as seguintes questões: a) conteúdos implícitos - pressupostos e subentendidos; b) idéias centrais e secundárias; c) relações de sentido entre as palavras; d) polifonia e efeitos de ambigüidade; e) denotação e metáfora; f) relações de coesão e coerência; g) retomada e antecipação de termos (anáfora e catáfora); h) modalização de enunciados; i) pontuação e relação de sentidos; j) as formas verbais e a produção de sentidos.

2) Conhecimentos gramaticais - a) constituintes mórficos e a relação de significação; b) noções e conceitos de descrição gramatical: categorias, classes e funções; c) a estrutura da frase; d) relações de coordenação e subordinação; e) regência verbal e nominal; f) emprego do sinal indicativo de crase; g) concordância verbal e nominal; h) tempos e modos verbais; i) emprego dos sinais de pontuação; j) verbos na voz ativa, passiva e reflexiva; l) relações de sinonímia e de antonímia; m) frase, enunciado e enunciação; n) paráfrase; o) conteúdos implícitos (acarretamento, pressupostos e subentendidos); p) fenômenos escalares; q) acentuação; r) leitor virtual e leitor real; s) polifonia e dialogismo.

Referências Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2008.

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e constituição do sentido. São Paulo: Moderna, 2007.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: volume único. São Paulo: Atual, 2009.

FARACO & MOURA. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007.

______. A linguagem em uso. In: ____________ . Introdução à linguística: objetos teóricos. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003 (p. 165-186)

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2003.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2003.

VAL, Maria da Graça Costa. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 1º/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

23 Servente:

Conduta e normas de recepção, atendimento e orientação ao público interno, externo e comunidade em geral. Relacionamento interpessoal no trabalho em equipe. Transporte, armazenamento, conservação e uso adequado de materiais de limpeza, de consumo, utensílios, equipamentos e móveis. Conservação e armazenamento de produtos alimentícios, preparação de merenda escolar (higiene e cuidados). Meio Ambiente: classificação do Lixo (orgânico, reaproveitável e reciclável), cores; Regulamento, normas, conservação e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs; Conservação dos prédios e espaços físicos. Exercício da Cidadania; Consciência ecológica. Noções de primeiros socorros, segurança e higiene do trabalho.

Bibliografia Sugerida:

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

24 - Topógrafo:

Planimetria; Definições preliminares (planimetria, geodésia, fotogrametria, mapa, carta, sistema de medida linear, escala); Manejo dos instrumentos utilizados em levantamentos planimétricos; Grandezas medidas em um levantamento topográfico. Medida de ângulo horizontal e vertical; Medida de distância, arredondamento. Medida direta e indireta de distância; Orientação: meridianos, azimutes, rumos, declinação magnética, transformação de azimute verdadeiro em magnético e vice-versa; Método do levantamento topográfico: irradiação - considerações iniciais. Cálculo dos ângulos, cálculo das distâncias, cálculo das coordenadas; poligonação - considerações iniciais. Cálculo da caderneta de campo, cálculo do erro angular, cálculo da tolerância angular, análise e distribuição do erro angular, transporte de azimutes, cálculo dos rumos; cálculo das coordenadas relativas, cálculo do erro linear, cálculo da tolerância linear, análise e distribuição do erro linear, cálculo das coordenadas absolutas; Desenho da planta topográfica: cálculo da escala em função da área e cálculo das dimensões do papel em função da escala; Cálculo de área: processo gráfico, processo mecânico e processo analítico; Divisão de terras; Memorial descritivo; Métodos de levantamento topográfico por interseção (a ré e avante). Altimetria: Conceitos: cotas e altitudes, métodos de nivelamento; Manejo dos instrumentos utilizados em levantamentos altimétricos; Nivelamento expedito; Nivelamento geométrico linear simples e composto; Nivelamento geométrico irradiado simples e composto; Levantamento e desenho de perfis; Nivelamento trigonométrico; Correção da esfericidade da terra e refração atmosférica; Traçado de curvas de nível no plano cotado; Cálculo de cortes, aterros e declividades; Seções e noções de projetos de terraplanagem. Noções básicas da legislação e normas pertinentes ao desenvolvimento das atividades. Redes de referência; princípio da vizinhança; elementos geodésicos; superfície topográfica; geoide; gravimetria; elipsoide de revolução; datum horizontal; sistemas geodésicos; cartesianas geométricas; coordenadas geodésicas; coordenadas geográficas (Astronômicas); plano topográfico horizontal; plano topográfico local; redução de distância; sistemas de projeções cartográficas; tipos de projeções; sistemas de projeção UTM; sistemas de projeção RTM; sistemas de projeção LTM; transformações de coordenadas; altimetria; altitude ortométrica; altitude geométrica; GNSS; matemática do posicionamento; tipos de medições; tipos de posicionamento; tipos de processamento; geometria dos satélites; principais erros; métodos de levantamento; tipos de receptores; ajustamentos de observações.

Sugestão Bibliográfica:

BORGES, Alberto de Campos. Exercícios de Topografia. São Paulo: Blucher, 1975.

BRANDALIZE, Maria Cecilia Bonato. Topografia. PUC/PR.

BRASIL. LEI nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal Federal.

BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

CASACA, João M. et al. Tradução Luiz Felipe Coutinho Ferreira da Silva. Topografia Geral. LTC (Grupo GEN), 4ª ed., 2007. 216 p.

CONSEMA, Resolução nº 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº 004/2000.

CONSEMA, Resolução nº 012/2000. Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

ESPARTEL, Lélis. Curso de Topografia. 5ª ed., 1977.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual). Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

McCORMAC, Jack C. Tradução Daniel Carneiro da Silva. Topografia. Rio de Janeiro. LTC, 5ª ed., 2010. 408 p. Legislação de Recursos Hídricos. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Secretaria do Meio Ambiente. 17/07/2000. e Plano Diretor Participativo Municipal do Município de Horizontina.

NBR 13133 - Execução de Levantamento Topográfico, 1994.

NBR 14166 - Rede de Referência Cadastral Municipal - Procedimento, 2004.

NORMA TÉCNICA para GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS - Lei 10267 de 28/08/2001.

SPECK, H. J.; PEIXOTO, V. V. Manual básico do desenho técnico. Florianópolis, SC: Ed. da UFSC, 5ª ed. rev., 2009. 203 p.

VEIGA, Luis A.K., ZANETTI, Maria A. Z., FAGGION, Pedro L. Fundamentos de Topografia. 2007. - Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

25 - Tradutor e Intérprete de LIBRAS:

LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) - Língua e linguagem. Estrutura Gramatical da Língua: Fonética, morfologia, sintaxe, fonologia e semântica. História da língua brasileira de sinais; Cultura surda: conceito e diferenças de identidade, conceito e diferenças de cultura, movimento surdo, comunidade surda; Educação para Surdos: Filosofias educacionais, história dos surdos, SignWriting (escrita de sinais); Atendimento educacional especializado para surdos: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais; Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008; Atribuições do Professor do AEE - Atendimento Educacional Especializado; Pessoas com Surdez e AEE Salas de Recursos Multifuncionais; Educação Inclusiva e Educação Bilíngue para surdos.

Referências Bibliográficas:

ALVEZ, Carla Barbosa. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial.

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.

DECRETO Nº 7.611. de 17 de Novembro de 2011.

DECRETO nº 5.626/05, que regulamenta a lei nº 10.436/02 e dá outras providências.

GOLDFELD, Márcia. A criança Surda Linguagem e cognição numa perspectiva Sócia interacionista. Plexus.

LEI nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

LEI nº 5.016, de 11 de janeiro de 2013 - Estabelece diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação bilíngue para surdos, a serem implantadas e implementadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PERLIN, Gladis. Identidades surdas. In: A surdez: um olhar sobre as diferenças. Org. de Carlos Skliar. Mediação.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008.

PORTAL MEC. Disponível em http://portal.mec.gov.br/secad.

QUADROS, Ronice. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Artmed.

QUADROS, Ronice; KARNOPP, Lodenir - Língua de Sinais Brasileira Estudos Linguísticos. Artmed. RESOLUÇÃO Nº 4 de 2 de outubro de 2009.

ROPOLI, Edilene Aparecida [et.al.]. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial.

SACKS, O. Vendo Vozes: uma jornada pelo mundo dos surdos. Imago.

SANTANA, Ana Paula. Surdez e linguagem Aspectos e implicações neurolinguisticas. Plexus.

SILVA, Ivani Rodrigues; KAUCHAKJE, Samira; GESUELI, Zilda Maria (org.). Cidadania, Surdez e linguagem: desafios e realidade. Plexus.

THOMA, Adriana da Silva; LOPES, Maura Corcini. A invenção da surdez: cultura, alteridade, identidades e diferença no campo da educação. EDUNISC.

- Legislação vigente, publicações vigentes relacionadas aos direitos, deveres, educação e assistência dos surdos, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

26 Visitador do PIM:

● Competências e Atribuições do Agente Visitador do PIM;

● Programa Primeira Infância Melhor;

● Modalidades de Atenção do PIM;

● Atenção a saúde da gestante, pré-natal, parto e puerpério;

● Atenção a saúde da criança, crescimento e desenvolvimento;

● Dimensões do desenvolvimento infantil no PIM;

● Ações da família no Programa Primeira Infância Melhor;

● Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética.

Referências Bibliográficas:

● BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 11. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimentodesenvolvimento.pdf

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menino.

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menina.

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde.

● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência.

● SCHNEIDER, Alessandra. Primeira Infância Melhor: uma inovação em política pública / Alessandra Schneider e Vera Regina Ramires. Brasília: UNESCO, Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, 2007. Disponível em: www.pim.saude.rs.gov.br/

● RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Programa Primeira Infância Melhor. Guia de Orientação para GTM, Monitor e Visitador. Contribuições para políticas públicas na área do desenvolvimento infantil. Porto Alegre: Relâmpago, 2007.

● RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Programa Primeira Infância Melhor. Guia da Gestante. 2. ed. Porto Alegre: Relâmpago, 2007.

● RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Programa Primeira Infância Melhor. Guia da Família. 2. ed. Porto Alegre: Relâmpago, 2007.

● RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual da Saúde. Portaria Nº 15/2003. Porto Alegre, 2003. - Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

PORTUGUÊS PARA OS TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR E MÉDIO

- Leitura, interpretação e compreensão; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambiguidade; - Conhecimentos gramaticais; - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

Livros, revistas e jornais com textos atuais.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995. - Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 1º/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

- Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambiguidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas:

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 1º/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

DIDÁTICA, LEGISLAÇÃO E ESTRUTURA DE ENSINO PARA TODOS OS CARGOS DE:

Didática: A Didática no Contexto Pedagógico. Concepções. Retrospectiva histórica. Tendências pedagógicas e práticas Docentes. Relação Teoria - Prática. Educação, Ensino e Currículo Escolar: Concepções. Currículo formal/Currículo real. Currículo oculto. Planejamento Pedagógico e Ação Educativa: Importância e Princípios orientadores. Elementos básicos dos Planos de Ensino e da Ação Didática: Objetivos, Concepções, importância. Recursos Didáticos.

Referências Bibliográficas: AQUINO, J. G . (org) Indisciplina na escola: Alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

CANDAU, V.M. (org.). Didática, currículos e saberes escolares. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

HERNANDEZ, F. e VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

LIBÂNEO, J. C.Didática.SãoPaulo:Cortez, 1994.

VASCONCELLOS, C.S. Disciplina: construção da disciplina consciente e interativa em sala de aula e na escola. São Paulo: Libertad, 1995.

_________ . Planejamento: planode ensino aprendizagem e projeto educativo. São Paulo:Libertad, 1995.

ZABALA. A Prática Educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos do conteúdo indicado.

Legislação/Estrutura: I - A História da Educação e das Políticas Públicas de Educação: O ensino no Brasil - a educação na Constituição Federal de 1988; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei 9394/96 e suas alterações; O Plano Nacional de Educação. II - O Estado e as Políticas de educação no contexto atual: a educação escolar pública e democrática no contexto atual; principais políticas de educação direcionadas à educação básica. III - A gestão do ensino público - concepções e dimensões; a organização do ensino no Brasil- níveis e modalidades; a gestão democrática do ensino público no RS; a gestão escolar e os sujeitos do fazer educativo.

Referências Bibliográficas:

1. LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. CF - Constituição Federal.

4. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010.

5. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010.

6. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010.

7. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010.

8. Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Horizontina.

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

LEGISLAÇÃO DE ENSINO para os cargos: Monitor de Dança, Tradutor e Intérprete de LIBRAS e Visitador do PIM.

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme legislação vigente:

- Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007 - www.mec.gov.br/ (diretrizes).

- Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

- Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. - Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. - Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3.

- Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

- Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicas - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

- Plano e Projeto Político Pedagógico das escolas.

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL para os cargos: Agente Administrativo, Almoxarife, Auxiliar de Saúde Bucal, Educador Físico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Interprete de LIBRAS, Fiscal de Obras, Fiscal Ambiental, Fiscal Sanitário, Monitor de Dança, Topógrafo e Visitador do PIM.

- Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico e Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos do quadro geral e atualizações.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL para os cargos: Eletricista, Instalador, Motorista, operador de Máquinas, Pedreiro e Servente.

- Regime Jurídico e Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos do quadro geral e atualizações.

SAÚDE PÚBLICA para os cargos: Auxiliar de Saúde Bucal, Educador Físico, Enfermeiro e Médico.

● Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

● Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

● Política Nacional de Promoção da Saúde;

● Política Nacional de Humanização;

● Pacto pela Saúde;

● Programa Nacional de Imunização;

● Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Trabalhador, Ambiental e Nutricional).

Referencias Bibliográficas:

● BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

● BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. D a nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

● Calendário nacional de vacinação, disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o­ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretaria-svs/13600-calendario-nacional-de-vacinacao

● BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Disponível em: Calendário de vacinação do adolescente:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21463 Calendário de vacinação do adulto e do idoso: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21464.

● BRASIL Ministério da Saúde. Política nacional de humanização. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?idarea=1342

● BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

● BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

● BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011: Regulamentação da Lei Nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

● BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

● BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

CONHECIMENTOS GERAIS para os cargos: Eletricista, Instalador, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Servente.

- Cultura geral: dados demográficos, geográficos, históricos, culturais e estatísticos do município, Rio Grande do Sul e Brasil;

- Atualidades, fatos relevantes e atuais de diversas áreas: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL para os cargos: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Fiscal de Obras, Fiscal Ambiental, Fiscal Sanitário e Topógrafo.

Legislação Ambiental: engloba legislação federal, estadual e legislação municipal, conforme legislação vigente: BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

BRASIL. Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e alterações. Regulamenta a Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 11.428/2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;

BRASIL. Lei nº 9.985/2000 - Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;

CONSEMA, Resolução nº 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº 004/2000.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 225)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual). Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 13.550/2009 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 - Complementa e altera a Resolução nº 357/2005.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 - Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

Cartilha de Vigilância Sanitária - Cidadania e Controle Social - 2002 (www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/cartilha.pdf)

Legislação vigente, Legislação ambiental municipal, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

INFORMÁTICA para os cargos: Agente Administrativo e Almoxarife.

1. Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes básicos de um microcomputador. 2. Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Office: Word, PowerPoint, Excel, Acess, Adobe Acrobat. Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. 4. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. 5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint: criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. 6. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir da Web Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e­mail), Outlook. 7. Sistema Operacional: Linux.

Sugestão Bibliográfica:

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, redigir expediente administrativo, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.

b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE

Atribuições

a) Descrição Sintética: controle do material.

b) Descrição Analítica: receber material; manter rigoroso controle de estoque através de fichário; entregar material, conforme requisições; manter registro de entrada e saída de material; fornecer informações ao Setor de Contabilidade, mensalmente, sobre estoques e valores; outras atividades afins.

Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

ATRIBUIÇÕES

Descrição Sintética

Realizar todas as atividades inerentes ao Auxiliar de Saúde Bucal, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Descrição Analítica

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO

Atribuições

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades em grupo e individual, com atividades recreativas e desportivas para alargar a interação social.

a) Descrição Analítica: Desenvolver atividades elaborais, reabilitação física, o profissional será responsável por estimular os pacientes a desenvolverem sua capacidades físicas cognitivas, emocionais e sociais. Realizar atividades em exercício em grupo, atividades recreativas e desportivas para alargar a interação social, aumentar a confiança e auto estima, desenvolver a conscientização e expressão corporal, ajudar na motivação e estimular o trabalho em equipe, além de promover um relaxamento. Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas; Estudar as necessidades e capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinado fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esporte, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; efetuar testes de avaliação física, cronometrando após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; exercer outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

Atribuições

a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.

b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios eletrônicos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, organizar, comandar, coordenar e supervisionar programas e procedimentos que venham a promover a saúde do indivíduo em seu meio; executar, treinar e supervisionar procedimentos e técnicas de enfermagem a nível ambulatorial e hospitalar.

b) Descrição Analítica: planejar programas de saúde pública focalizando prevenção e cuidados primários; organizar o referido programa com treinamento de pessoal, comandá-lo, coordená-lo e supervisioná-lo oferecendo respaldo técnico e científico; realizar junto às outras áreas de saúde (serviços médicos e odontológicos), o levantamento de problemas da comunidade a fim de atender a população nas faixas específicas com formação de grupos de assistência, como: gestantes, neo-natal, puericultura, criança, adolescentes, idosos e grupos de risco como diabéticos, hipertensos, portadores de doenças transmissíveis, infecto-contagiosas e portadores de deficiências; execução e supervisão de procedimentos e técnicas a nível ambulatorial e hospitalar; aplicação de injeções, curativos e sondagens; executar outras atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: ser responsável pelo planejamento, projetos e orientações das atividades ligadas à produção vegetal e animal.

b) Descrição Analítica: execução de estudos, projetos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da zootecnia e fitotecnia; fazer pesquisas visando o aperfeiçoamento de espécies animais e vegetais; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agronômicas; prestar orientação sobre produção animal e vegetal; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da zootecnia, da botânica, fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas; fazer trabalhos de ecologia e metereologia agrícola; orientar e coordenar trabalhos de irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

Atribuições

a) Descrição Sintética: desempenho das atividades referentes a edificações, estradas, pistas de rolamento e aeroportos; sistema de transporte, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

b) Descrição Analítica: supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica-econômica; assistência e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico; outras atividades afins.

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

SÍNTESE DOS DEVERES

Assistência Técnica aos assuntos de Meio Ambiente e Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente. Exercer a fiscalização ambiental, realizar vistorias, orientar, notificar e autuar, quando necessário, com vistas ao fiel cumprimento da legislação e a aplicação e cumprimento das disposições legais ambientais de competência municipal.

Organizar e executar tarefas ligadas à gestão ambiental no Município; prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos afins; orientar à população sobre como empreender ações para a preservação do ambiente; fazer coleta e análise de amostras da diversidade ambiental do Município; orientar e coordenar trabalhos de defesa acerca de fenômenos que possam causar desequilíbrios variados; orientar e fiscalizar as ações da Secretaria junto ao Município. Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e fiscalizar as empresas, industrias, residências, instituições de prestação de serviços privados, órgãos de serviço público, e outras instituições, com vistas a orientar os cidadãos quanto a legislação ambiental aplicável e quanto ao exercício regulador do poder de polícia do município, executar visitas de fiscalização ambiental; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com finalidades de garantir a preservação da defesa do meio ambiente, orientando, notificando e aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei ou regulamento; efetuar notificações e autuações, registros e comunicando irregularidades; efetuar diligencias para a verificação das alegações dos cidadãos, decorrentes de requerimentos e denuncias contra o meio ambiente, fiscalizar, advertir, lavrar autos de inspeção, infração e notificação, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e má qualidade de vida da população; encaminhar os autos de infração ambiental ao órgão ambiental competente do SISNAMA para a instauração do respectivo processo administrativo; apreender os instrumentos e os produtos da infração devendo encaminha-los ao órgão ambiental para as providencias cabíveis, proceder diligencias, prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos, prestando informações em processos relacionados com sua área de competência, auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, lançamento, arrecadação ou fiscalização do meio ambiente, executar outras atividades afins com sua área de competência.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS

Atribuições

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de fiscalização de obras e outros pertinentes.

b) Descrição Analítica: fiscalizar a observância das normas municipais quanto a obras, aplicando as sanções aos infratores, efetuar notificações, intimações ou multas e efetuar quaisquer diligências solicitadas pelos órgãos municipais; receber reclamações, tomando as providências necessárias; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.

b) Descrição Analítica: Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; auxiliar na inspeção de produtos de origem animal, tais como: Inspeção "ante morten" e "pós morten" dos animais destinados ao consumo. Inspecionar produtos derivados de carne, leite e outros, nos respectivos estabelecimentos registrados no órgão competente; elaborar relatórios das inspeções realizadas; executar atribuições afins.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo atividades relacionadas com alunos com dificuldades de aprendizagem, com vistas à orientação fonoaudiológica e ao ajustamento individual.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: desenvolver trabalho de prevenção ao que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipe de diagnóstico realizando avaliações da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; participar de equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; executar todas as funções inerentes à profissão de fonoaudiólogo, efetuar perícias, pareceres, relatórios e encaminhamentos; exercer atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos e de linguagem; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR

Atribuições

a) Descrição Sintética: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios, conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: fazer instalações e encaminhamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgotos e distribuidores de água; elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego de material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

Atribuições:

a) Descrição Sintética - Realizar atendimento a população do município.

b) Descrição Analítica - Efetuar consultas médicas na rede pública de saúde existente no município, efetuar atendimentos ambulatoriais, no limite da capacidade da estrutura pública, participar de programas e atividades em equipe, coordenar programas de saúde pública, como saúde da mulher, saúde do idoso, saúde do trabalhador, saúde da criança, desenvolver atividades administrativas pertinentes a função, elaborar relatórios de perícia, coordenar campanhas, proferir palestras, realizar outras atividades correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água de bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE DANÇA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Planejar e executar atividades como Monitor de Dança, atividades culturais relacionadas a Projetos que utilizem a Dança como instrumento. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Realizar atividades relativas a Oficinas de dança, com alunos das Escolas Municipais, atividades com Grupos Étnicos do Município, Grupos da Melhor Idade e Idosos, Projetos Sociais com crianças e adolescentes, participar nas atividades culturais ligadas à Administração Municipal.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

Atribuições

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS E ÁREAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética

Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

b) Descrição Analítica

Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à qualidade de sua escola; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de adiantamento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

Atribuições

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

Atribuições

a) Descrição Sintética: atividades rotineiras de limpeza em geral, cozinha, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerrar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar trabalhos de cozinha relativos a preparação de café, chá, chimarrão, sucos, almoço, lanche e servi-los, bem como zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; executar outras tarefas semelhantes.

CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO

Atribuições

Descrição sintética: Executar pesquisas, trabalhos e arbitramentos relativos à topografia. Supervisão do engenheiro responsável.

Descrição analítica: Fazer demarcações e discriminações de terras; dirigir a locação de estradas e respectivas obras de arte; executar trabalhos de topografia, levantamentos, locações, nivelamentos, medições; incluindo o cálculo das respectivas cadernetas e planilhas; fazer estudos de "grades"; preparar traçados de perfis; realizar medições de terras e as avaliações correspondentes; executar outras tarefas correlatas.

ESCOLARIDADE: Nível Superior específico em uma das áreas:

Engenheiro Civil; Engenheiro de Fortificação e Construção; Arquiteto Engenheiro Arquiteto; Engenheiro Geógrafo; Geógrafo; Engenheiro Geógrafo Agrimensor; Engenheiro Industrial; Engenheiro Mecânico; Eletricista; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Florestal; Engenheiro Agrícola; Geólogo; Engenheiro Geólogo; Engenheiro de Minas; Engenheiro Agrimensor; Engenheiro Cartógrafo; Engenheiro de Geodésia; Topografia Urbanista; Tecnólogo em Topografia; Técnico em Agrimensura; Técnico em Estradas; Técnico em Saneamento, com registro no CRP/RS.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Através de Concurso Público.

CATEGORIA FUNCIONAL: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

Atribuições

a) Descrição Sintética:

Utilizar formas de comunicação entre surdos e ouvintes nos espaços e/ou atividades da Administração Pública Municipal de acordo com a legislação que regulamenta a profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

b) Descrição Analítica:

Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, nas escolas da rede municipal de ensino e em todos os eventos realizados nessas instituições. Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares e informações das mesmas. Realizar trabalhos de pesquisa e proporcionar o estudo possibilitando conhecimentos sobre Línguas de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Língua Portuguesa como Segunda Língua, Cultura Surda, Identidade Surda e História da Educação de Surdos. Interpretar em LIBRAS em toda e qualquer necessidade e/ou atividade da Administração Pública Municipal, mediante convocação.

CARGO: VISITADOR PIM ATRIBUIÇÕES

Descrição Sintética

Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas.

Descrição Analítica

Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.

ANEXO VI

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA

Data Prevista

Etapa - atividade

12/09/2014

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

12/09/2014

Publicação do Edital do Concurso Público

15/09 a 12/10/2014

Período de Inscrições

13/10/2014

Último dia para efetuar o Pagamento

14 a 16/10/2014

Processamento das Homologações

17/10/2014

Publicação do EDITAL de Homologação Preliminar e prazo de recursos - jornal

17/10/2014

Publicação da Lista Preliminar de Homologação das Inscrições - mural e internet

20 a 22/10/2014

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

24/10/2014

Divulgação dos Recursos das Homologações

24/10/2014

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

24/10/2014

Divulgação de salas - internet e mural

16/11/2014

Extração da Loteria Federal - válida para sorteio de desempate

16/11/2014

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

17/11/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

11 a 13/11/2014

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

05/12/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

05/12/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

05/12/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

08 a 10/12/2014

Recebimento dos Recursos das Notas Preliminares

12/12/2014

Divulgação dos Classificados para a Prova Prática

12/12/2014

Listagem de Classificados para a Prova de Títulos dos Cargos de Professores

15 a 17/12/2014

Prazo de entrega de Títulos pelos Classificados dos Cargos de Professores

20/12/2014

Provas Práticas dos cargos classificados na Prova Teórico-objetiva.

30/12/2014

Listagem de Classificação da Pontuação dos Títulos

30/12/2014

Classificação das Provas Práticas

02 a 16/01/2015

Férias coletivas na UNIJUI

19 a 21/01/2015

Prazo de Recursos da Pontuação dos Títulos

23/01/2015

Publicação do Edital da Classificação Final com desempate e Pareceres dos Recursos da Pontuação dos Títulos - jornal

26 a 28/01/2015

Prazo de Recurso da Publicação da Classificação Final

30/01/2015

Homologação Final do Concurso

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, ou antecipação de alguma etapa, caso seja possível.