Prefeitura de Horizonte - CE

Notícia:   Prefeitura de Horizonte - CE oferece 23 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE

ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2012

Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, Horizonte-CE, CEP 62880.000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - CGC 06.920.288-5

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL MAIO/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c o disposto na Lei Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2011, torna pública a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo destinado à contratação de servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.

1. DA SELEÇÃO

1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;

1.2. O Processo de que trata o item 1.1., deste Edital, destina-se a suprir carências temporárias decorrentes de programas e projetos da área de Assistência Social.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 22 a 25 de maio de 2012, das 08h:00 às 12h:00 horas e das 14h:00 às 17h:00, na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 5180, Centro, Horizonte - Ce., CEP: 62.880-000, Fone: (85) 3336.6070.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a seleção, haja vista que em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;

II - Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o candidato se candidatou.

VI - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 11.1., deste edital;

VII - Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VIII - Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para os candidatos concorrentes aos cargos de nível médio e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior, que deverá ser feita, através de depósito na Conta Corrente nº 14.660-9, Agência 4554-3, Banco do Brasil, favorecido: "Prefeitura Municipal de HORIZONTE/SELEÇÃO PÚBLICA", através de formulário específico e de acordo com as instruções de pagamento distribuídos no local das inscrições.

IX - Apresentar, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar, para os candidatos portadores de deficiência.

2.3.. No ato da inscrição, serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos VII, VIII, e IX, todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não apresentar, no ato de convocação de posse, todos os requisitos exigidos, será automaticamente eliminado.

2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.5. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6. Os candidatos portadores de deficiência que não se inscreverem como tal e/ou não apresentarem o atestado médico, na forma exigida pelo inciso IX do item "2.2", deste Edital, concorrerão apenas como candidatos não portadores de deficiência.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o Código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela de opções, constante do Anexo I, deste Edital.

2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração Municipal de HORIZONTE o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da SELEÇÃO PÚBLICA, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sendo assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, desde a data em que for formalmente comunicado, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).

2.10. Os documentos comprobatórios do candidato, com exceção da Xerox do Documento de Identidade e dos títulos, não serão retidos quando do momento da inscrição.

2.11. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;

2.12. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

2.13. Os candidatos que estejam enquadrados na caracterização de pobreza, na forma do caput do art. 18 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, com a redação que lhe conferiu o Decreto Federal nº 6.917, de 30 de julho de 2009 - caracterização de pobreza para fins de inclusão no programa Bolsa Família - poderão requerer isenção da taxa de inscrição do Processo de Seleção Pública, de que trata este Edital.

2.13.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado de acordo com o Anexo VII, deste Edital, devendo o candidato anexar ao referido pedido a declaração de que é beneficiário do Programa Bolsa-Família.

2.14. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.14.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

2.14.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante dos Anexos IV e V, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas Xerox, a fim de serem conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública.

2.14.3. Apresentação do documento de identificação original, acompanhada da Xerox do documento de identidade do candidato;

2.15. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.

2.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter classificatório, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto nos Anexos IV e V, deste Edital;´

3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, a fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores comportamentais, valendo 10 (dez) pontos.

4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

4.1. A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á, somente por ocasião da realização de suas inscrições, através da entrega dos documentos comprobatórios (títulos) e do respectivo formulário discriminativo disposto no Anexo IV (candidatos de nível superior) e Anexo V (candidatos de nível médio) à Comissão de Organização da seleção, nos locais e datas previstos pelo item "2.1.", deste Edital.

4.1.1. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo previsto no item "4.1", deste edital.

4.1.2. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

4.2. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação dos originais, de instrumentos legais que certifiquem os títulos constantes dos Anexos II e III, deste Edital.

4.2.1. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulários contidos nos Anexos IV e V, deste Edital, para a devida conferência.

4.2.2. Os formulários de que trata o subitem anterior estarão disponíveis para os candidatos, durante o período de inscrições nos locais e datas previstas no item 2.1, deste Edital, bem como no site www.rhmaisinformatica.com.br.

4.3. O julgamento dos títulos obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos nos Anexos II e III, deste Edital.

4.3.1. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a SELEÇÃO PÚBLICA.

4.3.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados com a experiência de trabalho, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada (s), se realizado na área privada.

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado na área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), no caso de serviço prestado como autônomo.

4.3.2.1. Não será considerada para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios.

4.3.3. As declarações e certidões mencionadas no item "4.3.2." deste Capítulo, deverão ser emitidas pela instituição, através da área de Recursos Humanos/Pessoal, ou área equivalente.

4.3.3.1. Caso a instituição não possua as áreas de que trata o item 4.3.3, deverá ser especificado, na declaração ou certidão, qual o setor competente para a emissão do documento.

4.3.3.2. Para efeito de pontuação prevista no item "4.3.2", deste Edital, não será considerada a junção de títulos com períodos inferiores a 12 (doze) meses completos, para que somados atinjam o período de 1 (um) ano completo, para efeito de pontuação.

4.3.4. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

b) Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

c) Não serão aceitas declarações, atestados ou protocolos de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

d) Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

e) Deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

4.4. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas escritas, não ultrapassará a 10,00 (dez) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

5. DA ENTREVISTA

5.1. A entrevista será realizada por profissionais da área de atuação, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:

a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação;

b) Aspirações, motivação para o cargo em questão;

c) Determinação/Autoconfiança;

d) Solução de conflitos (Controle Emocional);

e) Identificação de pontos Fortes (competências);

f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade;

g) Planejamento/resultado

h) Postura Profissional.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

6.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas até o dia 28 de maio de 2012, obedecido ao disposto nos itens 4.1 a 4.4, deste Edital;

6.2. O resultado da primeira etapa do processo será divulgado no dia 29 de maio de 2012, e a relação será afixada na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social e no site www.rhmaisinformatica.com.br.

6.3. As entrevistas serão realizadas nos dias 01 e 02 de junho de 2012 na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, em horários a serem previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora, e divulgados nos locais de amplo acesso e no site www.rhmaisinformatica.com.br, obedecido ao disposto no item 5.1, deste Edital.

6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 08 de junho de 2012 , e a relação será afixada na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social e no site www.rhmaisinformatica.com.br.

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A aprovação dos candidatos será feita pela ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das duas etapas do Processo de Seleção Pública.

7.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista individual, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente o candidato:

a) Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de atuação.

b) Com maior número de pontos na avaliação curricular.

c) Com maior pontuação na entrevista.

d) Com maior número de filhos.

e) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, na forma do Anexo VIII, deste Edital, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada resultado.

8.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 5180, Centro, Horizonte - Ce., CEP: 62.880-000, Fone: (85) 3336.6070 dentro dos prazos definidos no item anterior, deste Edital.

8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A aprovação na seleção pública garante ao aprovado o direito à nomeação, devendo ser observada, rigorosamente, à ordem de classificação.

9.2. A convocação dos candidatos aprovados se dará mediante edital, dentro do prazo de validade da seleção pública.

9.3. Não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados; entretanto, o candidato poderá consultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas listagens disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social.

9.4. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de HORIZONTE, só podendo ser admitido aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

9.5. Os candidatos que se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da inscrição (exigência do inciso IX do item "2.2.") ou de outra fotocópia autenticada deste documento.

9.6. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.7. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de provimento e investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;

e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

f) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo;

g) Outros documentos exigidos no ato da convocação.

9.8. A investidura dos aprovados será condicionada à apresentação dos documentos, acima relacionados, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de HORIZONTE, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

9.9. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.

9.10. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto em lei específica, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Horizonte.

10. DA CARGA HORÁRIA

10.1. A carga horária do servidor contratado será definida na hora da lotação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e inclusão Social e não ultrapassará às 40h/s (quarenta horas semanais).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social e em outros locais de amplo acesso público;

11.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

11.3. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, os documentos relacionados no item 9.7, deste Edital.

11.4. Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

11.5. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por disciplina e por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.

11.6. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2., deste Edital";

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

11.7. O prazo de validade do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata o referido Edital será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 21 de maio de 2012.

MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito de Horizonte

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ART. 1º DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

ÁREA DE ATUAÇÃO: PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Localidades: Sede, Catolé e Queimadas

Cargo

QTDE

C/H

Vencimento Base (R$ )

Qualificação Exigida

Monitor

03

40h/s

R$ 622,00

Ensino Médio Completo, Curso de Informática Básica e experiência na área

ÁREA DE ATUAÇÃO: Programa Conviver (IDOSO)

Cargo

QTDE

C/H

Vencimento Base (R$ )

Qualificação Exigida

Monitor

01

40h/s

R$ 622,00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica e experiência na área

ÁREA DE ATUAÇÃO: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Cargo

QTDE

C/H

Vencimento Base (R$ )

Qualificação Exigida

Monitor

02

40h/s

R$ 622,00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica e experiência na área

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROJOVEM ADOLESCENTE

Cargo

QTDE

C/H

Vencimento Base (R$ )

Qualificação Exigida

Orientador Social

05

40h/s

R$ 720,00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

Facilitador de Esporte

01

40h/s

R$ 720,00

Formação específica ou reconhecida atuação na área de esporte e lazer e experiência de atuação profissional em esporte e lazer dirigidos a jovens

ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) LOCALIDADE: ZUMBI

Cargo

QTDE

C/H

Vencimento Base (R$ )

Qualificação Exigida

Psicólogo

01

40h/s

R$ 2.678,64

Formação de Nível Superior em Psicologia, registro profissional e experiência em CRAS

ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) LOCALIDADE: QUILOMBOLAS

Cargo

QTDE

C/H

Vencimento Base (R$ )

Qualificação Exigida

Psicólogo

01

40h/s

R$ 2.678,64

Formação de Nível Superior em Psicologia, registro profissional e experiência em políticas de igualdade racial

Assistente Social

01

30h/s

R$ 2.678,64

Formação de Nível Superior em Serviço Social, Registro Profissional e Experiência em políticas de igualdade racial

Monitor de Projetos

01

40h/s

R$ 622,00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) LOCALIDADE: CATOLÉ

Cargo

QTDE

C/H

Vencimento Base (R$ )

Qualificação Exigida

Psicólogo

01

40h/s

R$ 2.678,64

Formação de Nível Superior em Psicologia, registro profissional e experiência em CRAS

Assistente Social

01

30h/s

R$ 2.678,64

Formação de Nível Superior em Serviço Social, Registro Profissional e Experiência em CRAS

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROGRAMA HABITACIONAL

Cargo

QTDE

C/H

Vencimento Base (R$ )

Qualificação Exigida

Assistente Social

01

30h/s

R$ 2.678,64

Formação de Nível Superior em Serviço Social, Registro Profissional e Experiência na área habitacional

Mobilizador Social

01

40h/s

R$ 622,00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

ÁREA DE ATUAÇÃO: CADASTRADORES PARA O CADASTRO ÚNICO

Cargo

QTDE

C/H

Vencimento Base (R$ )

Qualificação Exigida

Cadastrador

03

40h/s

R$ 622,00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 21 de maio de 2012.

MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito de Horizonte

ANEXO II

A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012.

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Título de Mestrado na área de atuação ou área correlata à política de assistência social

2,0

 

Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC, e em conformidade com a Resolução nº 392, de 24 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, limitado a 1 curso

1,5

 

Título de especialização, em área correlata à política de assistência social, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC, e em conformidade com a Resolução nº 392, de 24 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, limitado a 1 curso

1,5

 

Experiência de trabalho no exercício da atividade junto à política de assistência social com no mínimo 06 meses, limitado a vinte e quatro (24) meses, sendo 1,0 ponto por cada seis (06) meses

4,0

 

Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a um (01) curso

0,5

 

Curso de capacitação em áreas correlatas à política de assistência social, com carga horária mínima de 40h/a, limitado a um (01) curso

0,5

 

TOTAL

10,0

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 21 de maio de 2012.

MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito Municipal

ANEXO III

A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012.

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NÍVEL: MÉDIO

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 16h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 1,0 ponto por cada curso

2,0

 

Curso de capacitação na área da política de assistência social e áreas correlatas (artesanato, dança, teatro, música, esportes), com carga horária mínima de 16h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 0,5 ponto por cada curso

1,0

 

Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 8h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 1,0 ponto por cada curso

2,0

 

Curso de capacitação na área da política de assistência social e áreas correlatas (artesanato, dança, teatro, música, esportes), com carga horária mínima de 8h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 0,5 ponto por cada curso

1,0

 

Experiência de trabalho no exercício da atividade junto à política de assistência social com no mínimo 06 meses, limitado a vinte e quatro (24) meses, sendo 1,0 ponto por cada seis (06) meses

4,0

 

TOTAL

10,0

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 21 de maio de 2012.

MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito Municipal

ANEXO IV

A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012.

CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO - NÍVEL SUPERIOR

Eu, ___________________________________________________________ , candidato (a) ao cargo de ________________________________________________ , área de atuação ________________________________________________ , contratado por tempo determinado, cujo numero de inscrição é _____________________ , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de Títulos.

1. Título de Mestrado na área de atuação ou área correlata à política de assistência social

Nome do curso

2. Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Nome do Curso

Carga Horária

3. Título de especialização, em área correlata à política de assistência, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Nome do Curso

Carga Horária

4. Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a um (01) curso

Nome do Curso

Carga Horária

5. Curso de capacitação, em áreas correlatas à política de assistência, com carga horária mínima de 40h/a, limitado a um (01) curso

Nome do Curso

Carga Horária

6. Experiência de trabalho no exercício da atividade junto à política de assistência social com no mínimo 06 meses, limitado a vinte e quatro (24) meses, sendo 1,0 ponto por cada seis (06) meses

Nome da Instituição

Período

Horizonte (CE), _____ de _______________________ de 2012.

______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Recebido e conferido por ___________________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento

ANEXO V

A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012.

CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO - NÍVEL MÉDIO

Eu, _______________________________________________ , candidato (a) ao cargo de _______________________________ , área de atuação ____________________________________________ , contratado por tempo determinado, cujo numero de inscrição é , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de Títulos.

1. Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 16h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 1,0 ponto por cada curso

Nome do Curso

Carga Horária

2. Curso de capacitação na área da política de assistência social e áreas correlatas (artesanato, dança, teatro, música, esportes), com carga horária mínima de 16h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 0,5 ponto por cada curso.

Nome do Curso

Carga Horária

3. Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 8h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 1,0 ponto por cada curso

Nome do Curso

Carga Horária

4. Curso de capacitação na área da política de assistência social e áreas correlatas (artesanato, dança, teatro, música, esportes), com carga horária mínima de 8h/a, limitado a dois (02) cursos, sendo 0,5 ponto por cada curso

Nome do Curso

Carga Horária

5. Experiência de trabalho no exercício da atividade junto à política de assistência social com no mínimo 06 meses, limitado a vinte e quatro (24) meses, sendo 1,0 ponto por cada seis (06) meses

Nome da Instituição

Período

Horizonte (CE), _____ de _______________________ de 2012.

_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Recebido e conferido por _____________________________________

__________________________________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento

ANEXO VI

A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

Atribuições dos profissionais do CRAS

Cargo: Assistente Social do CRAS

- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias usuárias do CRAS;

- Mediação de grupos de famílias do PAIF e das áreas referenciadas pelo CRAS;

- Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS;

- Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócio assistencial;

- Avaliação de situação socioeconômica das famílias para fins de concessão de benefícios;

- Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de incidência de situações de risco;

- Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informação com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

- Desenvolver políticas públicas específicas voltadas para o fortalecimento da igualdade racial;

Cargo: Psicólogo do CRAS

- Realização de atendimentos psicossociais, entrevistas e orientações às famílias pertencentes ao território de abrangência do CRAS;

- Desenvolvimento de ações como: acolhida, prestação de informações aos usuários, encaminhamentos para a rede sócio assistencial, referenciamento e contrarreferenciamento;

- Realização de visitas domiciliares às famílias referenciadas pelo CRAS;

- Análise das condições econômicas e sociais das famílias para concessão de benefícios eventuais;

- Facilitação de grupos de convivência com realização de atividades sócio-educativas;

- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias nas áreas de abrangência do CRAS;

- Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos e ações voltadas à atenção e prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social;

- Registro das ações desenvolvidas, organização e atualização de prontuários, instrumentais e encaminhamentos das famílias assistidas pelo CRAS;

- Participação e contribuição no planejamento, execução e avaliação das ações de trabalho, da rotina de atendimento e funcionamento do CRAS (reuniões sistemáticas realizadas juntamente com a equipe interdisciplinar).

- Desenvolver políticas públicas específicas voltadas para o fortalecimento da igualdade racial;

Cargo: Cadastrador

- Atividade de natureza de execução qualificada, exercida sob SUPERVISÃO , consistindo em digitar os dados a serem processados pelo banco de dados do Governo Federal, para programas sociais;

- Atendimento e visitas domiciliares com noção sobre os direitos humanos e sociais;sensibilidade para as questões sociais;conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias;

- Digitar os dados a partir de documentos em equipamentos de entrada de dados;

- Zelar pelo material sob sua responsabilidade;

- Observar medidas de segurança contra acidente de trabalho e repassá-las através de relatórios ao coordenador;

- Preparar/organizar a documentação a ser digitada;

- Manter controle dos dados enquanto permanecerem na seção de digitação;

- Atender com qualidade os usuários;

- Realizar relatórios mensais das atividades;

- Realizar atendimentos particularizados.

Cargo: Monitor/Orientador Social do CRAS (PETI, PCD, PROJOVEM, Idoso, Habitação)

- Responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático.

- Responsável pelo planejamento das atividades a serem desenvolvidas em função das demandas especificas dos usuários, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho;

- Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor;

- Participar de atividades de planejamento, sistematizar e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;

- Registrar a freqüência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;

- Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdo do serviço;

- Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal;

- Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

- Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc);

- Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários

- Manter arquivo físico da documentação do (s) grupos(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários;

Atribuições dos profissionais de Habitação

Cargo: Assistente Social

- Acolhida, oferta de informações e realizações de encaminhamento às famílias em déficit habitacional;

- Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias para conhecimento da realidade socioeconômica;

- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias nos territórios com vulnerabilidade habitacional;

- Avaliação da situação socioeconômica das famílias para fins de concessão de benefícios habitacionais;

- Realização de busca ativa para cadastramento e desenvolvimento de projetos que visem à melhoria habitacional.

- Dominar políticas de habitação de ordem social e financeira nos níveis de governo federal, estadual e municipal;

- Desenvolvimento de ações como: acolhida, prestação de informações aos usuários e reuniões socioeducativas sistemáticas nos territórios, beneficiados com programas habitacionais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 21 de maio de 2012.

MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito de Horizonte

ANEXO VII

A QUE SE REFERE O ITEM 2.13.1 DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2012

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, candidato ao cargo de ___________________________________________, portador da cédula de identidade nº ___________________________ E CPF Nº ___________________________ NIS nº ____________________________________, venho, por meio deste, solicitar pedido de isenção, conforme disposto no item 2.13.1, do Edital de Seleção Pública 01/2012 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL.

Horizonte-Ce, em ___ de ________________________ de 2012.

______________________________
REQUERENTE / DECLARANTE

ANEXO VIII

A QUE SE REFERE O ITEM 8.1 DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2012 RECURSO DA PROVA
() TÍTULOS () ENTREVISTA

Nome: ______________________________________________ Inscrição: ______________

Cargo:__________________________________________________ Data: ______________

Orientações:

1- Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 01/2012 - Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

2- Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3- Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4- Envie o recurso de acordo com as instruções contidas nos itens 8.1. a 8.5 do Edital 01/2012.

Fundamentação do recurso:
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*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço.

Utilize a (s) fonte(s) que embasa(m) a argumentação do recurso.

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(assinatura do candidato)