Prefeitura de Holambra - SP

Notícia:   Prefeitura de Holambra - SP disponibiliza 31 vagas para área de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

C.N.P.J. 67.172.437/0001-83 - www.holambra.sp.gov.br - e-mail: holambra@holnet.com.br
Al. Maurício de Nassau nº 444 - Centro - PABX (019) 3802-8000 - CEP - 13825-000 - Holambra - SP
Cidade das Flores

A Prefeitura da Estância Turística de Holambra fará realizar CONCURSO PUBLICO de provas e títulos para provimento de cargos públicos de magistério pelo prazo de validade do concurso público de 2 (dois) anos.

O regime jurídico dos cargos públicos objeto do concurso é o estatutário estatuído nos termos da Lei Municipal Complementar 052/1995 e alterações posteriores, Lei Municipal Complementar 215/2010 e Decreto 800/2010.

1. Dos cargos públicos de magistério.

Os cargos públicos de magistério e número de vagas disponíveis por força do presente concurso público são os seguintes:

Descrição

Vagas

Professor Titular de Educação Básica I

05

Professor Titular de Educação Básica II - Língua Portuguesa

01

Professor Titular de Educação Básica II - Matemática

01

Professor Titular de Educação Básica II - Ciências

01

Professor Titular de Educação Básica II - Geografia

01

Professor Titular de Educação Básica II - Arte

01

Professor Titular de Educação Básica II - Educação Física

01

Professor Titular de Educação Básica II - Inglês

01

Professor Adjunto de Educação Básica

10

Professor Auxiliar do Desenvolvimento Infantil

05

Assistente Técnico Pedagógico

03

Orientador Educacional

01

O Anexo 1 do presente edital, que faz parte integrante deste, especifica de forma detalhada:

- Os cargos públicos de magistério disponíveis;

- O número de vagas;

- Vencimentos;

- Carga horária;

- Requisitos para lotação;

O presente concurso objetiva a lotação das vagas acima especificadas, todavia, poderão no decorrer da validade do concurso, incluindo a hipótese de prorrogação, serem criadas novas vagas, sendo que neste caso será aproveitada a classificação feita por este concurso público de provas e títulos.

2. Das Inscrições

As inscrições para o concurso público, cujos cargos estão especificados no Anexo 1, realizarão no período de 01/11/2010 a 01/12/2010 no seguinte endereço eletrônico: www.concursomagisterioholambra.com.br.

A confirmação da inscrição será publicada no mesmo endereço eletrônico acima declinado em 03/12/2010, sendo dever ao candidato observar se sua inscrição foi efetivamente realizada. A partir desta data poderá ser interposto recurso pelo candidato, no prazo de três dias úteis. O recurso deverá ser interposto por e-mail: contato@concursomagisterioholambra.com.br. Deverá o candidato no recurso narrar os fatos objeto do recurso e de forma objetiva indicar a solução pretendida. Não serão aceitos recursos interpostos de forma diversa da disciplinada neste edital.

Feita a inscrição e confirmada, presume-se que o candidato está ciente do teor do edital, das instruções nele contidas, tendo o dever de acompanhar eventuais alterações, que, se necessária, serão veiculadas no mesmo endereço eletrônico acima declinado, não podendo em nenhum momento alegar ignorância ou desconhecimento das regras do presente concurso público.

Para confirmação da inscrição é necessário observar os requisitos para a contratação e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos de isenção previstos neste edital. O preenchimento da ficha de inscrição e as declarações nele contidas são de inteira responsabilidade do candidato. Inscrições preenchidas de forma errada ou com equívocos poderão ser indeferidas.

São requisitos que devem ser observados pelo candidato no momento da inscrição, pois, serão exigidos por ocasião da nomeação (contratação), são eles:

Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data prevista para o término das inscrições;

Estar devidamente habilitado para o cargo público de magistério a ser empossado;

Estar em dia com as obrigações militares, quando for o caso;

Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre; Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou cargos em comissão.

Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

Não registrar crime contra a Administração Pública.

O valor da inscrição é de: R$ 50,00 (cinquenta reais), para todos os cargos objeto do concurso. As inscrições somente serão aceitas se pagas na forma de boleto bancário, com exceção da isenção da taxa, cujo procedimento segue abaixo especificado. Boletos pagos com cheques que não forem compensados até o término das inscrições implicarão em cancelamento das inscrições.

O valor da inscrição não será devolvido, em hipótese alguma. Será cobrada ainda taxa bancária pela emissão do boleto de pagamento.

Inscrições realizadas de forma diversa que a estabelecida neste item serão desconsideradas. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicionais ou extemporâneas, somente da forma preconizada neste item.

Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova deverão realizar a inscrição, nos termos estabelecidos neste item, assinalando no campo específico da ficha de inscrição a necessidade de condição especial para realização da prova, apontando, nesta oportunidade, no campo específico da ficha de inscrição, a condição especial que necessita para a realização da prova. Deverá, também, até três dias úteis da realização da inscrição, imprimir a ficha de inscrição anexando laudo médico que indique a necessidade de realização de prova especial e protocolizar no seguinte endereço eletrônico contato@concursomagisterioholambra.com.br. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não cumpram os requisitos especificados neste parágrafo.

Poderão ser isentos da taxa de inscrição, os candidatos desempregados e deficientes, nos termos da Lei Municipal 673 de 15.05.2009, caso requeiram na forma estabelecida neste edital. Para fazer jus a isenção deverá realizar a inscrição no endereço eletrônico contato@concursomagisterioholambra.com.br e assinalar na ficha de inscrição, em campo específico, o requerimento de isenção. Após a realização da inscrição, deverão fotocopiar os documentos a seguir informados constantes na Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço (CTPS), efetuando o protocolo da ficha de inscrição e destes documentos anexos no seguinte endereço: contato@concursomagisterioholambra.com.br.

Os documentos acima referidos são os seguintes:

- Cópia da página da CTPS que informa a data da emissão da CTPS;

- Cópia da página da CTPS que aponta o último contrato de trabalho anotado e a página seguinte, sem anotação;

Esses documentos são necessários para comprovar a data da emissão da CTPS e o ultimo contrato de trabalho anotado, por força do disposto na Lei Municipal.

A confirmação da isenção da taxa e confirmação da inscrição será divulgada no endereço eletrônico www.concursomagisterioholambra.com.br, junto com a confirmação das demais inscrições, em 03/12/2010. Recursos interpostos em razão da não confirmação da inscrição, por força da isenção, poderão ser interpostos no prazo de três dias úteis. O recurso deverá ser interposto por e-mail: contato@concursomagisterioholambra.com.br. Deverá o candidato no recurso narrar os fatos e de forma objetiva indicar a solução pretendida. Não serão aceitos recursos interpostos de forma diversa da disciplinada neste edital.

3. Dos candidatos portadores de necessidades especiais

Será assegurada aos portadores de necessidades especiais 5 (cinco)% das vagas deste concurso público, por força do disposto no artigo 37, VIII da Constituição Federal e Decreto 3298/99 de 20.12.1999.

O candidato portador de necessidade especial deverá realizar a inscrição na forma acima estabelecida (item 2) assinalando no campo específico da ficha de inscrição ser portador de necessidade especial. Após a realização da inscrição, deverá imprimir a ficha de inscrição e protocolizar no endereço contato@concursomagisterioholambra.com.br a mesma, acompanhada de laudo médico, que indique a espécie e o grau de deficiência, com indicação do CID (Cadastro Internacional de Doença). Deverá ainda anexar declaração indicando que as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência que é portador.

Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critério de aprovação.

Posteriormente a realização da prova, quando da contratação, será realizada pericia por equipe multidisciplinar, nos termos do Decreto Federal 3.298, artigos 43 e 44. Candidatos que assinalem ser portadores de deficiência incompatível com o cargo pretendido serão eliminados.

As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais não providas por falta de inscrição, reprovação no concurso público ou não enquadramento como portador de necessidade especial serão preenchidas pelos demais candidatos.

Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados na lista geral de aprovados.

4. Das provas e dos títulos

A prova do concurso público será constituída de prova objetiva, escrita dissertativa e análise de títulos, cuja pontuação será a seguinte:

Prova objetiva

60 pontos

Prova escrita dissertativa

40 pontos

Análise de títulos

20 pontos

A prova objetiva terá 30 perguntas, valendo 2 (dois) pontos cada pergunta, sendo estas de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

O conteúdo programático da prova objetiva é o constante no Anexo 2.

O gabarito da prova objetiva será divulgado às 20h do dia da realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.concursomagisterioholambra.com.br.

A prova escrita dissertativa será desenvolvida sob a forma de produção de texto com 25 (vinte e cinco) linhas mínimo e 30 (trinta) linhas no máximo. O texto a ser desenvolvido envolverá temas atuais.

Somente serão corrigidas as Provas escritas dissertativas dos candidatos que tiverem rendimento igual ou superior a 50% da Prova Escrita Objetiva.

Os títulos terão a pontuação a seguir especificada, limitando-se a 20 (vinte) pontos no máximo:

Especificação / Pontuação

Doutorado, na área de educação (3,5 cada título) máximo de 7 (sete) pontos.

Mestrado , na área de educação (2,5 cada título) máximo de 5 (cinco) pontos.

Pós Graduação Lato Senso, na área da educação com 360 horas (1,5 cada título), máximo de 3 (três) pontos.

Extensão Universitária com pelo menos 100 (cem) horas (0,5 cada título) máximo de 1,5 (um vírgula cinco) pontos.

Outra licenciatura (0,5 pontos cada título) máximo de 1,5 (um vírgula cinco) pontos.

Tempo de serviço no magistério público oficial ( município ou estado não concomitante) 0,5 (zero virgula cinco) pontos por ano, máximo de 2 (dois) pontos.

A análise dos títulos será prévia, devendo o candidato entregar seus títulos anexos a ficha de inscrição até 01/12/2010, fotocopiados e autenticados. Os títulos deverão ser entregues no seguinte endereço eletrônico: contato@concursomagisterioholambra.com.br.

Somente será atribuída pontuação se o curso tiver sido concluído por ocasião do protocolo e for reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).

Em 03/12/2010 será publicada relação no endereço eletrônico www.concursomagisterioholambra.com.br, com relação nominal do candidato e deliberação acerca dos títulos apresentados. O candidato que sentir-se prejudicado pela deliberação acerca dos títulos poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis a contar da publicação da relação dos títulos. O recurso deverá ser interposto por e-mail, no seguinte endereço: contato@concursomagisterioholambra.com.br. Deverá o candidato no recurso narrar os fatos e de forma objetiva indicar a solução pretendida. Não serão aceitos recursos interpostos de forma diversa da disciplinada neste edital.

5. Da Classificação

A classificação do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva, prova escrita dissertativa e análise títulos. A classificação se dará da maior nota para a menor nota, em ordem decrescente, em lista nominal, por cargo público, a ser publicada no endereço eletrônico www.concursomagisterioholambra.com.br em data a ser divulgada.

As vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais serão computadas por ocasião da classificação.

Somente terá direito a classificação o candidato que obtiver pelo menos 30 (trinta) pontos na prova objetiva e 20 (vinte) pontos na prova escrita dissertativa, incluindo nestes os portadores de necessidades especiais. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a anteriormente especificada serão desclassificados, não concorrendo aos cargos públicos.

Os candidatos classificados poderão ser chamados a tomar posse dos cargos públicos objeto do concurso de acordo com a discricionariedade da Administração Municipal e na forma da lei. Os que não forem chamados a lotar os cargos públicos especificados no Anexo 1 deste Edital, poderão ser chamados caso sejam criadas vagas novas durante o período de validade do concurso.

Em caso de empate, o critério de desempate será o seguinte:

- Ter maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

- Obtiver maior nota na prova escrita dissertativa;

- Obtiver maior nota na prova objetiva;

- Ter entregue maior número de títulos.

6. Da realização das provas

A data, hora e local das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.concursomagisterioholambra.com.br a partir de 03/12/2010. Os locais das provas serão na Estância Turística de Holambra.

No dia da realização das provas o candidato deverá estar munido de documento de identidade original, caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O candidato que não apresentar o documento de identidade original não poderá realizar a prova. O documento de identidade deverá estar em perfeita condições de ser analisado e reconhecido o candidato. Em caso de perda, roubo ou furto do documento de identidade, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em no máximo 90 (noventa) dias juntamente com outro documento com foto e filiação.

As provas serão sem consultas e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, sob pena de eliminação.

Deverá o candidato se apresentar no local da realização da prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões.

Para realização da prova objetiva, incluindo o preenchimento do cartão de resposta, e realização de prova escrita dissertativa, será disponibilizado 4(quatro) horas.

Por razões de segurança, somente será permitida a saída do local da realização da prova após uma hora do inicio da mesma. Não será possível levar o caderno de provas, apenas o rascunho do cartão de resposta.

7. Dos Recursos da prova objetiva e escrita dissertativa

Após a divulgação do gabarito, o candidato terá 3 dias úteis para opor recursos contra questões da prova objetiva. O recurso deverá ser interposto por e-mail, no seguinte endereço: contato@concursomagisterioholambra.com.br. Deverá o candidato no recurso narrar os fatos que o prejudicaram e de forma objetiva indicar a solução pretendida. Não serão aceitos recursos interpostos de forma diversa da disciplinada neste edital e fora do prazo.

Em caso de haver questões anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

Os interessados serão comunicados acerca da decisão do recurso no endereço eletrônico declinado por ocasião da inscrição.

8. Do resultado final

A listagem dos candidatos aprovados no concurso público (classificação final) será disponibilizada no endereço eletrônico 21/12/2010 de forma nominal, por cargo, nota e ordem de classificação, incluindo-se nestas os portadores de necessidades especiais.

9. Da nomeação

A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

A Prefeitura Municipal solicitará a documentação por ocasião da nomeação, cabendo ao candidato entregá-la no prazo estabelecido. A não entrega dos documentos importará em exclusão do candidato da lista de classificados.

Serão exigidos do candidato, pelos menos, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, por igual período.

10. Das Disposições Finais

A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital.

A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal e será publicada oportunamente.

Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

- For responsável por falsa identificação pessoal;

- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

- Não devolver a folha de resposta ou o caderno de perguntas;

- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

- Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

Por razões de ordem técnica e de segurança a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra e não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas.

Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os resultados finais.

As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas no endereço eletrônico www.concursomagisterioholambra.com.br, sendo dever do candidato o acompanhamento.

Não serão fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

Holambra, 18 de outubro de 2010.

MARGARETI ROSE DE OLIVEIRA GROOT - Prefeita Municipal

Anexo 1

Professor Titular de Educação Básica I

Vagas: 05

Vencimento: R$ 975,00 - nível 1

Carga horária: 30 horas / semanais

Requisitos/Escolaridade e exigências: Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações especiais, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou curso normal superior, com as referidas habilitações.

Professor Titular de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Vagas: 01

Vencimento: R$ 750,75 - nível 1

Carga horária: 21 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em nível superior, com licenciatura plena e com as habilitação específica, para os diversos componentes curriculares e/ou em área própria e/ou formação em área correspondente; e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais, do Ensino Fundamental

Professor Titular de Educação Básica II - Matemática

Vagas: 01

Vencimento: R$ 750,75 - nível 1

Carga horária: 21 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em nível superior, com licenciatura plena e com as habilitação específica, para os diversos componentes curriculares e/ou em área própria e/ou formação em área correspondente; e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais, do Ensino Fundamental

Professor Titular de Educação Básica II - Ciências

Vagas: 01

Vencimento: R$ 750,75 - nível 1

Carga horária: 21 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em nível superior, com licenciatura plena e com as habilitação específica, para os diversos componentes curriculares e/ou em área própria e/ou formação em área correspondente; e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais, do Ensino Fundamental

Professor Titular de Educação Básica II - Geografia

Vagas: 01

Vencimento: R$ 750,75 - nível 1

Carga horária: 21 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em nível superior, com licenciatura plena e com as habilitação específica, para os diversos componentes curriculares e/ou em área própria e/ou formação em área correspondente; e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais, do Ensino Fundamental

Professor Titular de Educação Básica II - Arte

Vagas: 01

Vencimento: R$ 750,75 - nível 1

Carga horária: 21 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em nível superior, com licenciatura plena e com as habilitação específica, para os diversos componentes curriculares e/ou em área própria e/ou formação em área correspondente; e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais, do Ensino Fundamental

Professor Titular de Educação Básica II - Educação Física

Vagas: 01

Vencimento: R$ 750,75 - nível 1

Carga horária: 21 horas

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em nível superior, com licenciatura plena e com as habilitação específica, para os diversos componentes curriculares e/ou em área própria e/ou formação em área correspondente; e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais, do Ensino Fundamental

Professor Titular de Educação Básica II - Inglês

Vagas: 05

Vencimento: R$ 750,75 - nível 1

Carga horária: 21 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em nível superior, com licenciatura plena e com as habilitação específica, para os diversos componentes curriculares e/ou em área própria e/ou formação em área correspondente; e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais, do Ensino Fundamental

Professor Adjunto de Educação Básica

Vagas: 10

Vencimento: R$ 712,50

Carga horária: 30 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou curso Normal Superior, com as referidas habilitações; admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Professor Auxiliar do Desenvolvimento Infantil

Vagas: 05

Vencimento: R$ 712,50

Carga horária: 30 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil; ou curso normal superior, com referida habilitação; admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Assistente Técnico Pedagógico

Vagas: 03

Vencimento: R$ 1.966,25 - nível 1

Carga horária: 40 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em curso superior com licenciatura plena e habilitação específica, na área respectiva, que irá atuar; ou Pós- graduação específica, na área de educação, com licenciatura plena, na área respectiva; ou diploma de mestrado ou doutorado, na área da educação, com habilitação específica, na área respectiva, com o curso devidamente credenciado.

Experiência mínima de exercício: Efetivamente prestada no magistério de educação básica exercida em escola pública ou escola devidamente autorizada e reconhecida, pelo órgãos competentes. 05 anos dos quais pelo menos 2 anos, como docente e pelo menos 1 ano no suporte pedagógico.

Orientador Educacional

Vagas: 01

Vencimento: R$ 1.966,25 - nível 1

Carga horária: 40 horas / semanais

Requisitos/Escolaridades/Exigências: Formação em curso superior de pedagogia, com licenciatura plena e habilitação específica; ou outra licenciatura plena, na plena da educação; ou diploma de mestrado ou doutorado, na área da educação, com o curso devidamente credenciado. Sendo obrigatório, além de uma das situações acima, pós graduação em psicopedagogia e ou em educação especial.

Experiência mínima de exercício: 5 anos, dos quais pelo menos 2 anos na educação especial como docente.

Anexo 2

Conteúdo programático / Decreto Municipal nº 800/2010

BIBLIOGRAFIA GERAL para:

Professor Titular de Educação Básica I, Professor Titular de Educação Básica II (Língua Portuguesa - Matemática - Ciências - Geografia - Arte - Educação Física - Inglês), Professor Adjunto de Educação Básica, Professor Auxiliar do Desenvolvimento Infantil, Assistente Técnico Pedagógico e Orientador Educacional.

HARGREAVES, Andy - O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2.003.

HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2.001.

LERNER, Délia - Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2.002.

MARZANO, Robert Jr.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. - O ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2.008.

ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1.998.

Constituição da República Federativa do Brasil/1988, com suas alterações:- Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais - artigos 6° ao 11; Título III - Capítulo VII - Seção I - Disposições Gerais - artigos 37 e 38; Seção II - Dos Servidores Públicos - artigos 39 a 41; Título VIII - Capítulo III - Seção I - Da Educação - artigos 205 a 214.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1.996, com suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Orgânica do Município da Estância Turística de HOLAMBRA-SP, com suas alterações:- Título III - Capítulo V - Dos Servidores Públicos Municipais - artigos 106 a 110; Título VI - Capítulo V - Seção I - Da Educação - artigos 202 a 230.

Lei Complementar Municipal n°. 215, de 06 de maio de 2010, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e o respectivo Plano de Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, da Estância Turística de HOLAMBRA-SP.

Regimento Comum das Unidades Escolares Municipais da Estância Turística de HOLAMBRA-SP.

Projeto Político-Pedagógico do Município da Estância Turística de HOLAMBRA-SP.

PLANO DE GESTÃO, referente às Unidades Escolares Municipais, da Estância Turística de HOLAMBRA-SP.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA para:

Professor Titular de Educação Básica I, Professor Adjunto de Educação Básica e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

ANTUNES, Celso - Trabalhando habilidades. Construindo ideias - São Paulo - Editora Scipione.

BONDIOLI, A. e MANTOVANI, S. - Manual de Educação Infantil de 0 (zero) a 03 (três) anos: uma abordagem reflexiva. Porto Alegre - Artmed, 1.998.

BUSQUETS, M.D.; CAINZOS, M. e outros - Temas Transversais, em Educação. São Paulo - Editora Ática, 1.998.

DANTE, Luiz Roberto - Didática da Matemática na pré-escola - São Paulo - Editora Ática.

DURANTE, Marta - Alfabetização de Adultos - Leitura e Produção de Textos - Porto Alegre - Artmed, 1.998.

OÑATIVIA, Ana Cecília. - Alfabetização em três pospostas - Da teoria à prática. São Paulo - Editora Ática, 2.009.

RIOS, Teresinha Azeredo. - Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade - São Paulo - Editora Cortez, 2.001.

RIZZI, Leonor e HAYDT, Regina Célia C. - Atividades Lúdicas na Educação da Criança - São Paulo - Editora Ática.

WEISZ, Telma e SANCHES, Ana - O diálogo entre o ensino e a aprendizagem - São Paulo - Editora Ática.

Parecer CNE/CEB n° 22/2.009, aprovado em 09/12/2.009, referente às Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. Resolução n° 01, de 14 de janeiro de 2.010, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação.

Parecer CNE/CEB n° 04/2.008, de 20/02/2008, referente a Orientação sobre os 03 (três) anos iniciais do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Parecer CNE/CEB n°20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009, referente a Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução n° 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n° 06/2010, aprovado em 07 de abril de 2010, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n° 07/2010, aprovado em 07 de abril de 2010, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA para:

Professor Titular de Educação Básica II, dos componentes curriculares de:

a) Língua Portuguesa:

COLOMER, Tereza; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre - Artmed, 2002.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo - Editora Martins, 2006.

SCHNEUWLY, Bernard. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas - Mercado de Letras, 2004.

SÃO PAULO (Estado) - Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino da Língua Portuguesa, para o Ensino Fundamental - Ciclo II. São Paulo - SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

b) Matemática:

BOYER, Carl B. - História da Matemática. São Paulo - Edgard Blucher, 1996.

COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. - O que é matemática Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro - Ciência Moderna, 2000.

IFRAH, Georges - Os números: a história de uma grande invenção. Rio de Janeiro - Globo, 1989.

SÃO PAULO (Estado) - Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Matemática, para o Ensino Fundamental - Ciclo II. São Paulo - SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

c) Ciências Naturais:

AB'SABER, Aziz - Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo - Ateliê, 2007.

CACHAPUZ, A; CARVALHO, A.M.P.; GIL-PÉREZ, D.A. - A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo - Cortez, 2005.

CARVALHO, A.M.P.; GIL-PÉREZ, D. - Formação de professores de ciências. São Paulo - Cortez, 2003. (Questões da nossa Época, 26).

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J.A.; PERNAMBUCO, M.M. - Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. São Paulo - Cortez, 2002.

HUERTAS, Daniel Monteiro - Da fachada atlântica à imensidão amazônica: fronteira agrícola e integração territorial. São Paulo - Annablume, 2009.

SÃO PAULO (Estado) - Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Ciências, para o Ensino Fundamental - Ciclo II. São Paulo - SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

d) Geografia:

AB'SABER, Aziz - Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo - Ateliê, 2007.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André - Ensino da Geografia: práticas textualizações no cotidiano. Porto Alegre - Mediação, 2001.

HUERTAS, Daniel Monteiro - Da fachada atlântica à imensidão amazônica: fronteira agrícola e integração territorial. São Paulo - Annablume, 2009.

SÃO PAULO (Estado) - Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Geografia, para o Ensino Fundamental - Ciclo II. São Paulo - SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

e) Arte:

BARBOSA, Ana Mae - Inquietações e mudanças no ensino da arte. - São Paulo - Editora Cortez, 2007.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (Org.) - Arte, educação e cultura. Santa Maria - UFSM, 2007.

PILLAR, Analice Dutra (Org.) - A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre - Mediação, 1999.

SÃO PAULO (Estado) - Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte, para o Ensino Fundamental - Ciclo II. São Paulo - SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

f) Língua Estrangeira Moderna - Inglês:

BARCELOS, A.M.F. - Reflexões acerca da mudança de crenças sobre o ensino e aprendizagem de línguas. Revista Brasileira de Linguística Aplicada. Belo Horizonte, v.7. n.2. Disponível em: www.letras.ufmg.br/rbla/2007.

BRAIT, Beth (Org.) BAKHTIN: conceitos - chave. São Paulo - Contexto, 2005.

CELANI, M.A.A. (Org.) - Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática docente. Campinas - Mercado de Letras, 2003.

SÃO PAULO (Estado) - Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Língua Estrangeira Moderna para o Ensino Fundamental-Ciclo II.São Paulo- SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

g) Educação Física:

BORGES, C.L. - A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In; BORGES, C.L.; DESBIENS, J.F. (Org.) - Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudanças. Campinas - Autores Associados, 2005.

KISHIMOTO, T.M. - Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo - Editora Cortez, 1997.

MARCELLINO, N.C. - Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas - Papirus, 2006.

SÃO PAULO (Estado) - Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Educação Física para o Ensino Fundamental- Ciclo II. São Paulo- SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA para:

Orientador educacional e Assistente Técnico Pedagógico

LIBÂNEO, José Carlos. - Organização e Gestão da Escola - Teoria e Prática. Goiânia - Editora do Autor, 2000.

LÜCK, Heloísa. - Liderança em Gestão Escolar. Petrópolis, RJ. - Editora Vozes, 2008.(Série Cadernos de Gestão - Vol. IV)

MARTINS, J.P. - Administração Escolar: uma abordagem crítica do processo administrativo em Educação. 2ª Edição. São Paulo - Atlas, 1999.

PARO, Vitor Henrique. - Gestão Escolar, Democracia e qualidade do ensino. - São Paulo - Editora Ática, 2009.

PILETTI , Nelson - Estrutura e funcionamento, do Ensino Fundamental. São Paulo - Editora Ática, 2009.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos - Para onde vai o Professor Resgate do Professor como Sujeito de Transformação. São Paulo - Libertad, 1996.

Parecer CNE/CEB nº 22/2.009, aprovado em 09/12/2.009, referente às Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Resolução n° 01, de 14 de janeiro de 2.010, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação.

Parecer CNE/CEB n° 04/2.008, de 20/02/2008, referente a Orientação sobre os 03 (três) anos iniciais do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Parecer CNE/CEB n°20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009, referente a Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução n° 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n° 06/2010, aprovado em 07 de abril de 2010, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n° 07/2010, aprovado em 07 de abril de 2010, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

SÃO PAULO (Estado) - Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental - Ciclo I e II, de todos os componentes curriculares. São Paulo - SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal n° 10.172, de 09/01/2001.

Indicações para subsidiar a Construção do Plano Nacional de Educação 2011 - 2020, conforme Portaria do Conselho Nacional de Educação/CP, n° 10, de 06/08/2009.