Prefeitura de Herval d´Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Herval d'Oeste - SC cancela seleção com 16 vagas para a Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D´OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014/SMS/HO

ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE.

O Prefeito do Município de HERVAL D'OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, juntamente com a Secretária Municipal de Saúde do município, e tendo por base as Leis Municipais nº 3044/2014 e 320/2014, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, e,

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, tendo em vista a implantação do serviço de Pronto Atendimento no município, estabelece normas para realização de Processo Seletivo de Provas para contratação de servidores em caráter temporário para atuar na Unidade de Pronto Atendimento - UPA / Secretaria Municipal de Saúde de Herval d'Oeste, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 15, Centro, Herval d'Oeste (SC), telefone (49) 3554-2429.

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com o previsto no anexo I.

1.3. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

II . DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal de Saúde de Herval d'Oeste - SC, na Rua Nereu Ramos, nº 15, Centro, na cidade de Herval d'Oeste, SC, no período de 02/09 a 08/09, no horário das 08:00 às 11:30 horas, das 13:00 às 16:00 horas.

2.2. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo.

2.4. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes na Tabela de Cargos deste Edital.

2.5. A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, sob as penas da Lei, declarará:

2.5.1 - Ter nacionalidade brasileira;

2.5.2 - Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.5.3 - Ser portador de CPF válido;

2.5.4 - Gozar de boa saúde;

2.5.5 - Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.5.6 - Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.5.7 - Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo;

2.6. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, não terá sua inscrição homologada, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. A inscrição será somente presencial, não podendo ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.9. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.10. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.11. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.12. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III . DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, no prazo previsto no item 2.1, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Herval d'Oeste, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.9 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será deferida pela Comissão Especial para o Processo Seletivo devendo obedecer aos seguintes requisitos: ser datilografada ou digitada em duas vias devidamente assinadas com a argumentação da solicitação.

3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados, respeitando-se a ordem de classificação.

IV . DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no anexo III deste Edital, e estarão disponíveis no mural público da Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

4.3. O candidato deverá verificar a relação de inscrições homologadas para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas.

V . DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e a contratação obedecerá ao Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Herval d'Oeste e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI . DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva, de acordo com as especificações e disposições deste Edital.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, não podendo a mesma ser realizada individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. A prova será realizada no dia 11/09/2014 no Colégio São José, sito à Rua Nereu Ramos - Bairro Centro - Herval d'Oeste - SC, tendo início às 19h e término às 22h (prazo de duração de três horas), sendo que o fechamento dos portões ocorrerá às 18: 45h, recomendando-se que o candidato esteja no local das provas até às 18h30min munido de documento de identidade.

VII . DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova será objetiva e constará de 25 (vinte e cinco) questões, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.2. A prova objetiva inclui questões de língua portuguesa, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do anexo II, parte integrante deste Edital, e será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.3. A pontuação de cada questão será de 0,4 pontos.

7.4. Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

a) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

b) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

c) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

d) Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

e) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

7.7. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

7.8. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

7.9. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.10. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.11. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

7.12. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 30 (trinta) minutos de seu início.

7.13. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

7.14. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

7.15. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

7.16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

7.17. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.18 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.19. O Gabarito referente à prova objetiva será divulgado a partir das 10 horas do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no mural público da Prefeitura Municipal.

7.20. Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.2. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) por idade, dando preferência aos mais velhos;

c) maior nota na prova de língua portuguesa;

d) se mesmo assim persistir o empate, o critério adotado será o sorteio.

8.3. A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no anexo III deste Edital e será divulgada nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

8.4. A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com a modalidade de prova.

8.4.1. Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas poderão enviar solicitação à comissão especial, por escrito, digitado ou datilografado.

8.4.2 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

IX . DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos constantes do anexo III;

a) homologação das inscrições;

b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva;

c) divulgação da nota da prova objetiva;

d) divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: ser datilografado ou digitado em duas vias, assinado; ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente; ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Secretaria Municipal de Saúde de Herval d'Oeste, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação.

9.4. O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Processo Seletivo, poderá fazê-lo através de contato com a Comissão Especial.

9.4.1. A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

9.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

9.9. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

a) Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

b) As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.10. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

X . DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste e no órgão de publicação oficial do Município de Herval d'Oeste.

XI . DA CONTRATAÇÃO

11.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Diploma de conclusão de curso conforme habilitação mínima exigida no anexo I deste Edital;

d) Registro no respectivo Conselho Profissional regulamentador da profissão, caso seja exigido como habilitação mínima constante no anexo I deste Edital;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de saúde física e mental.

h) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos no ato da contratação.

11.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

XII . DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à Comissão Especial do Processo Seletivo para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIII . DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Herval d'Oeste.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

14.2. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas previsto em lei.

14.3. O candidato classificado no Processo Seletivo, que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, poderá requerer, de forma expressa, sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

14.4. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.5. Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial do Processo Seletivo, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas, desde que devidamente comprovado;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.8 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Herval d'Oeste.

Herval d'Oeste, 01 de setembro de 2014.

NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Auxiliar de Serviços de Saúde

10

Até 44 horas

R$ 1.469,07

Portador de certificado de Auxiliar/Técnico de Enfermagem com registro no respectivo órgão de classe.

Enfermeiro

06

Até 44 horas

R$ 3.358,12

Portador de certificado de Enfermeiro com registro no respectivo órgão de classe.

Acresce a esse valor R$ 144,80 referente a insalubridade e R$ 10,59 por dia de efetivo trabalho correspondente a vale alimentação.

DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário, tudo de acordo com as normas legais vigentes à sua atribuição funcional;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladores, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado na sua área de atuação;

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;

- Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

- Promover a integração entre a Unidade Saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde;

- Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, auxiliando no estabelecimento de locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários;

- Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;

- Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros;

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária e;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas nas normas operacionais de assistência à saúde;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e demais servidores do quadro, com vistas ao desempenho de suas funções;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar os serviços técnicos de enfermagem e assegurar o atendimento da população, em conformidade com as regras que regulamentam o exercício de sua profissão, editadas pelo Conselho Regional e Federal de Enfermagem e demais normas vigentes;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com as orientações médicas recebidas;

- Verificar sinais vitais de pessoas e pacientes e registrá-los nos prontuários;

- Efetuar a coleta de materiais para exames laboratoriais e intervenção cirúrgica;

- Auxiliar as pessoas e pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação;

- Auxiliar nos cuidados "post mortem";

- Registrar todas as ocorrências em relação a pacientes e doentes;

- Prestar cuidados especiais aos pacientes em isolamento;

- Preparar e esterilizar material, instrumental, equipamentos e ambientes de trabalho, obedecendo às prescrições médicas;

- Zelar pela conservação e higiene de instrumental utilizado;

- Ajudar no transporte de doentes;

- Zelar pela higiene e evitar infecções ou contaminações;

- Zelar pela segurança de pertences de pacientes, antes de encaminhamento de exames, deslocamentos, tratamentos e outros e zelar pela segurança e bem estar desses pacientes;

- Envidar todos os esforços para amenizar sofrimentos e dores, sempre de acordo com as recomendações médicas;

- Desenvolver atividades de apoio nos consultórios médicos, salas de cirurgia, quartos ou locais de tratamento de pacientes;

- Desenvolver trabalhos de conscientização e prevenção de doenças a participar de todos os eventos relacionados à saúde pública do Município;

- Auxiliar nos socorros de emergência;

- Conferir o material cirúrgico e operar o equipamento de esterilização;

- Fazer asseios nos pacientes e colher material para exame de laboratórios;

- Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais;

- Executar tratamentos diversos tais como: lavagens, sondagens, nebulizações, aspirações etc.;

- Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;

- Atender ao público e cumprir normas em geral;

- Auxiliar ao médico durante a realização de exames e tratamentos;

- Auxiliar nas intervenções cirúrgicas e testar instrumentos cirúrgicos eletrônicos;

- Retirar, lavar, secar, lubrificar todo material cirúrgico;

- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente;

- Preencher boletins, diários, fichas, prontuários e demais relatórios que visam o controle e acompanhamento do indivíduo sobre sua responsabilidade;

- Realizar todos os demais trabalhos relacionados à sua profissão, de acordo com o regulamento dos Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, com zelo e dedicação, visando a melhoria da saúde pública;

ANEXO II

1. Enfermeiro

a) Língua Portuguesa: Compreensão e Interpretação de Texto; Vocabulário (antonímia, sinonímia, polissemia); Regência (verbal e nominal); Concordância

(verbal e nominal); Emprego de pronomes; Denotação e Conotação.

b) Conhecimentos gerais: História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Espaço industrial brasileiro; migrações populacionais e urbanização no Brasil; Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Herval d'Oeste; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Herval d'Oeste; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Herval d'Oeste.

● Conhecimentos específicos: Portaria nº 2048/2002 - GM /MS; Portaria nº 2.026/2011 GM / MS; Portaria nº 1.600/2011 - GM/MS ; PORTARIA Nº .657/2004 - GM/MS; Atendimento pré-hospitalar (suporte avançado de vida); Atendimento na parada cardiorespiratória; Avaliação neurológica - escala glasgow; Intoxicações agudas; Atendimento a múltiplas vitimas; Prevenção do trauma; Biomecânica do trauma; Avaliação e atendimento inicial às emergências; Alterações metabólicas; Alterações Circulatórias; Controle de vias aéreas e ventilação; Trauma torácico; Choque e reposição volêmica; Trauma abdominal; Trauma Cranio-encefálico; Trauma Raqui-medular; Trauma Músculo-esquelético; Trauma na Criança; Trauma no Idoso; Triagem, transporte; Materiais e equipamentos para sala de emergência; Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem; Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem; Ética profissional; Psiquiatria condutas da enfermagem/abordagem; Calculo de medicação; administração de drogas em urgência e emergência; Ventilação não­invasiva com pressão positiva; Ventilação mecânica; ECG - alterações básicas; Arritmias Cardíacas; Desfibrilação e cardioversão elétrica ; Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida; Choque; Classificação de Risco em emergência; Avaliação do paciente em situação de emergência; art. 37 à 39 e 196 à 200 da Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Herval d'Oeste e Legislação da UPA. normas de biosegurança; métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção.

2. Auxiliar de Serviços de Saúde

a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.

b) Conhecimentos gerais: História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Espaço industrial brasileiro; migrações populacionais e urbanização no Brasil; Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Herval d'Oeste; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Herval d'Oeste; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Herval d'Oeste.

c) Conhecimentos específicos: Legislação da UPA; Classificação de risco, humanização e ética na atenção à saúde; saúde mental; normas de biosegurança; métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; procedimentos de enfermagem; técnicas básicas de enfermagem, sinais vitais, medidas antopométrica, preparo e administração de medicamentos, fluidoterapia, oxigenioterapia, tratamento de feridas e técnicas de curativos; código de ética e lei do exercício profissional, art. 37 à 39 e 196 à 200 da Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Herval d'Oeste. Atendimentos a pacientes em situação de emergência. Código de ética do profissional de enfermagem. Termos técnicos e siglas em enfermagem..

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

(sujeito a alterações)

1. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 01/09/2014.

2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 02/09 a 08/09/2014.

4. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS: 09/09/2014.

5. RECURSO QUANTO ÁS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 10/09/2014.

6. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES: 11/09/2014.

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 11/09/2014 - das 19h às 22h.

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO: 12/09/2014 (Mural Público)

9. PRAZO PARA RECURSO QUANTO ÀS QUESTÕES DA PROVA: 15/09/2014.

10. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO: 16/09/2014.

11. PRAZO PARA RECURSOS QUANTO AO RESULTADO: 17/09/2014.

12. HOMOLOGAÇÃO FINAL: 18/09/2014.