Prefeitura de Harmonia - RS

Notícia:   Prefeitura de Harmonia - RS prorroga as inscrições do concurso nº 01/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE HARMONIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

CARLOS ALBERTO FINK, Prefeito Municipal de Harmonia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, sob o regime estatutário, para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL MUNICIPAL, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, OPERÁRIO, PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, regido pelas Leis Municipais nº 117/1991 - Regime Jurídico Único e suas alterações, lei nº 921/2010 - Reestrutura o Plano de Carreira dos Servidores do município de Harmonia consolida a legislação do quadro de cargos e funções públicas do município e dá outras providências e suas alterações, nº 917/2010 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e Decreto nº 828/2013 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1 - DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 11/2013

Taxa de Inscrição

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

Ensino Médio Completo.

35h

R$ 1.552,51

R$ 45,00

FISCAL MUNICIPAL

01

Ensino Médio Completo

40h

R$ 1.552,51

R$ 45,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

Nível Superior com habilitação legal para exercício da profissão de Assistente Social.

30h

R$ 2.778,17

R$ 60,00

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

02

Ensino Médio Completo, com curso de recreação de no mínimo 120 horas ou Magistério.

30h

R$ 939,68

R$ 45,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

Ensino Fundamental Incompleto.

40h

R$ 939,68

R$ 45,00

MOTORISTA

01

Ensino Fundamental Incompleto Carteira Nacional de Habilitação - CNH tipo "D". O processo de seleção será realizado de acordo com o tipo de veículo e com curso específico para dirigir veículos especiais como ambulância e transporte escolar, de acordo com a necessidade do município no preenchimento da vaga.*

40h

R$ 1.225,66

R$ 45,00

OPERÁRIO

01

Ensino fundamental incompleto, podendo no processo seletivo ser aplicado provas de aptidão física

40h

R$ 817,11

R$ 45,00

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

CR

Formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica para o nível.

22h

R$ 882,20

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01

Formação ensino médio modalidade Magistério.

22h

R$ 882,20

R$ 60,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

Ensino médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

40h

R$ 1.389,09

R$ 45,00

* Para o cargo de MOTORISTA, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo "D", conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições do cargo para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo VI deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES: (somente presenciais)

2.1 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2013.

- Local: Prefeitura Municipal de Harmonia, Av. Jacob Weissheimer Sobrinho, nº 56, Centro, Harmonia/RS.

- Horário: Das 8h às 11h30min, das 13h às 17h de segunda a quinta-feira e das 8h às 13h em sexta-feira.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, autenticado em cartório, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Harmonia.

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

b) Possuir idade mínima de 18 anos.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Harmonia.

2.4 - Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo)

b) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

c) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.6 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7 - O cartão de identificação deverá ser apresentado, juntamente com documento de identidade no dia de realização do concurso.

2.8 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.9 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.10 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data para todos os cargos.

2.11 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

2.12 - A conferência de todos os requisitos exigidos para o cargo será realizada por ocasião da posse. 3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.2 - Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não superior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEX0 IV do Edital.

3.4 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo no Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEX0 IV do Edital para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5 - O candidato que não entregar o laudo médico no ato da inscrição, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.7 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3.8 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.9 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo a rigorosa ordem de classificação.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA E PRATICA:

5.1.1 - Data da prova escrita: 15 de dezembro de 2013.

5.1.2 - Local de aplicação da prova escrita: Escola Estadual de Ensino Médio Jacob Hoff, Rua João Henrique Marx, nº 255, Bairro Centro - Harmonia/RS.

5.1.3 - Horário:

- Horário de início das provas escritas: 8h30min.

- Horário de comparecimento: O candidato deverá apresentar-se no local das provas às 8h, munido de munido de cartão de identificação e documento de identidade.

5.1.4 - Data da prova prática para os cargos de MOTORISTA, OPERÁRIO e SERVIÇOS GERAIS: 15 de dezembro de 2013.

5.1.5 - Local de aplicação da prova prática: Prefeitura Municipal de Harmonia , Avenida Jacob Weissheimer Sobrinho, nº 56, Bairro centro- Harmonia/RS.

5.1.6 - Horário:

- Horário de início da prova prática: 13h.

Horário de comparecimento: O candidato deverá apresentar-se no local das provas às 12h30min, munido de munido de cartão de identificação e documento de identidade.

5.2 - DAS PROVAS ESCRITA, PRATICA E TÍTULOS:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL MUNICIPAL, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para o cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N º DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Escrita

C. Específicos/Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

FISCAL MUNICIPAL

Escrita

C. Específicos/Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

ASSISTENTE SOCIAL

Escrita

C. Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Escrita

C. Específicos/Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEMEscritaC. Específicos203,060,00100
Português103,030,00
Legislação101,010,00

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, OPERÁRIO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.2.2.4 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos, cada prova valendo o máximo de 50 pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N º DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

MOTORISTA

Escrita

Legislação

10

3,0

30

50

Português

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Prática

 

50

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Escrita

Português

10

2,0

20

50

Matemática

20

1,5

30

Prática

 

50

 

OPERÁRIO

Escrita

Português

10

2,0

20

50

Matemática

20

1,5

30

Prática

 

50

5.2.2.4 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, OPERÁRIO:

5.2.2.4.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.2.2.4.2 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.2.2.4.3 - Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.2.2.4.4 - A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.2.2.4.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e para o cargo de Motorista deverão apresentar habilitação CNH conforme determina no item 1.1, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.2.2.4.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

MOTORISTA: A prova prática consistirá em conduzir caminhão basculante Marca Ford, Ano/Modelo 2009/2009, de propriedade do Município de Harmonia/RS. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso determinado e estacionamento em balizas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: conforme as atribuições do cargo.

OPERÁRIO: conforme as atribuições do cargo.

5.2.3 - DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.2.3.1 - O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.2.3.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.3.3 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3.4 - A prova de títulos será apenas classificatória.

5.2.3.5 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

Cargo

Prova

Disciplina

N º de Questões

Peso Por Questão

Peso Por Disciplina

Total Pontos

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Escrita

Português

10

4,0 pontos

40 pontos

90

Matemática

10

1,0 ponto

10 pontos

Conhec. pedagógicos

10

3,0 pontos

30 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

 

 

 

 

PROFESSOR SERIES

INICIAIS

Escrita

Português

10

4,0 pontos

40 pontos

90

Matemática

10

1,0 ponto

10 pontos

Conhec. Pedagógicos

10

3,0 pontos

30 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

 

 

 

 

5.2.3.6 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.3.6.1 - Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3.6.2 - O candidato que desejar participar desta prova deverá apresentar seus títulos, no período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2013, no ato da inscrição, junto à Prefeitura Municipal, nos termos fixados no Anexo III e V deste Edital;

5.2.3.6.3 - A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.3.6.4 - Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.2.3.6.5 - Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação.

5.2.3.6.6 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.2.3.6.7 - O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

5.2.3.6.8 - Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

5.3 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL MUNICIPAL, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ESCRITA e PRATICA para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, OPERÁRIO e ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE SERIES INICIAIS.

5.3.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL MUNICIPAL, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERÁRIO:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de MOTORISTA:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS:

1º - Prova de Português;

2º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

3º - Prova de Matemática;

4º - Prova de Legislação;

5º - Prova de Títulos.

5.3.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

7 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

7.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

7.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas comprovante de cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

7.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

7.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os cargos.

7.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

7.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

7.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

7.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

7.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

7.13 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo, caso fizer a marcação errada, será considerado reprovado.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

7.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

7.15. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

7.16 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocará a impressão digital em todos os cartões de respostas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas, primando pela estrita observância do princípio básico que norteia a Administração Pública a impessoalidade.

7.17 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

7.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 7.17, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

7.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica).

7.17.3 - Feita a leitura dos cartões, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo.

7.17.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

7.18 - A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal de Harmonia onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas.

8.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Harmonia e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

8.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

8.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Harmonia, durante o período de recursos.

8.5 - Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

8.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido.

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO:

9.1 - O provimento do cargo será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

9.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

9.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Harmonia durante a validade do concurso.

9.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

9.5 - Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

9.6 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezesseis anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

9.7 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil (autenticada em cartório);

- CPF (autenticado em cartório)

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo (cópia autenticada);

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem (autenticada em cartório);

- 1 foto 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento (autenticado em cartório);

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Alvarás de folha corrida fornecidos pelas Justiças Estadual e Federal

- Declaração negativa de acumulação de cargo ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

9.8 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de Harmonia.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

10.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações dos atos oficiais da Prefeitura Municipal, existente no saguão de entrada da Prefeitura.

10.2.1. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada na imprensa local/regional, quando necessário.

10.2.2. Facultativamente o Município poderá fazer publicações em jornais de circulação local.

10.3 - Todas as informações divulgadas constantes no item 10.2 também serão publicadas no site www.unars.com.br, as quais serão são meramente informativas e estarão disponibilizadas a partir das 15 horas.

10.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Harmonia, conjuntamente.

10.5 - Integra o presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do cargo.

Anexo III - Modelo de relação de títulos.

Anexo IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL HARMONIA, aos catorze dias do mês de novembro de 2013.

CARLOS ALBERTO FINK Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Michael Weber Reichert
Secretário Municipal da Administração, Trânsito e Serviços Comunitários

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL MUNICIPAL, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

PORTUGUÊS: (Conteúdos todos os cargos)

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA: (Conteúdos para todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONTEÚDOS DA PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

1. Lei Municipal nº 117/1991 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei Orgânica do Município de Harmonia e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

4. Lei Federal nº 8.666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

5. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

6. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

7. Redação oficial, correspondência oficial, normas de correspondência, digitação qualificada, reunião e eventos: classificação, questões de gramática e linguagem, documentos da administração municipal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 117/1991.

2. Lei Orgânica do Município de Harmonia.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal nº 8.666/93.

5. Lei Complementar nº 101-2000

6. Lei Federal 8.429/92.

7. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

8. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL MUNICIPAL:

1. Lei nº 12.651/12: Código Florestal Brasileiro: na íntegra.

2. Lei nº 6.938/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA: na íntegra.

3. Lei nº 9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências: na íntegra.

4. Decreto nº 6.514/2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências: na íntegra.

5. Resolução nº 237/1997: Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente: na íntegra.

6. RESOLUÇÃO nº 303/2002: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente: na íntegra.

7. Lei nº 11.520/2000: Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências: na íntegra.

8. Lei Municipal 079/1991 (Código Tributário Municipal): na íntegra.

9. Lei Municipal 207/1993 (Código de Obras): na íntegra.

10. Lei Municipal 234/1994 (Plano Diretor): na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 12.651/12.

2. Lei nº 6.938/1981.

3. Lei nº 9.605/1998.

4. Decreto nº 6.514/2008.

5. Resolução nº 237/1997.

6. RESOLUÇÃO nº 303/2002.

7. Lei nº 11.520/2000.

8. Lei Municipal 079/1991 (Código Tributário Municipal)

9. Lei Municipal 207/1993 (Código de Obras)

10. Lei Municipal 234/1994 (Plano Diretor)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

4. Lei Municipal nº 117/1991 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

5. Lei Orgânica do Município de Harmonia e suas emendas: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

4. Lei Municipal nº 117/1991.

5. Lei Orgânica do Município de Harmonia.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

PORTUGUÊS: (Conteúdos ambos os cargos)

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCH OALIN a SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

1. Lei Municipal nº 117/1991 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei Orgânica do Município de Harmonia e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 117/1991

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de Harmonia.

4. Lei Federal 8.429/92.

CONTEÚDOS DA PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

1. Legislação Social (em especial das seguintes políticas e segmentos: assistência social, saúde, educação, criança e adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência e defesa dos direitos da mulher).

2. Processos de trabalho.

3. Ética profissional.

4. Lei que regulamenta a profissão.

5. Normas operacionais básicas da saúde e da assistência social.

6. Saúde mental.

7. Participação Popular e Conselhos de Políticas Públicas.

8. Família e sociedade.

9. Inclusão social.

10. Desigualdade.

11. Questão social.

12. Serviço Social e contemporaneidade.

13. Instrumentalização do Serviço Social.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 2003.

2. BARROCO, Maria Lucia S.. Ética: fundamentos sócio-históricos. São Paulo: Cortez, 2008. 245 p. (Biblioteca básica de Serviço Social, 4).

3. BEHRING, Elaine Rossetti; B OSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 5.ed.. São Paulo: Cortez, 2008. 213 p. (Biblioteca básica de Serviço Social, 2).

4. BIDARRA, Zelimar Soares; OLIVEIRA, Luciana Vargas Netto. Infância e Adolescência: o processo de reconhecimento e de garantia de direitos fundamentais. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, nº 94, p. 154-175, jun. 2008.

5. BISNETO, José Augusto. Serviço Social e Saúde Mental: uma análise institucional da prática. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2009.

6. BRAVO, Maria Inês (Org.) et al. Saúde e Serviço Social. 4.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

7. CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; FERNANDES, Cláudia Monteiro. Algumas Considerações Sobre o Bolsa Família. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 98, p. 362-385, abr./jun. 2009.

8. CARVALHO, Maria do Carmo Brant (red.) et al. Serviços de Proteção Social às Famílias. São Paulo: IEE/PUC, 1998.

9. CASTRO, Alba Tereza Barroso de (Org.). Serviço Social, Política Social e Trabalho: desafios e perspectivas para o século XXI. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 2008.

10. CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. 6.ed. São Paulo: Cortez, 2003.

11. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 10a REGIÃO - Coletânea de Leis de Serviço Social, CRESS/Porto Alegre, 2010.

12. FALCÃO, Deusivania Vieira da Silva (Org.); ARAÚJO, Ludgleydson Fernandes de (Org.). Idosos e Saúde Mental. Campinas: Papyrus, 2010.

13. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. 6ª edição. São Paulo: Cortez, 2006.

14. FAVERO, Eunice Teresinha. Serviço Social, Direitos e Prática Profissional. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 39, nº 99, p. 434-444, jul./set. 2009.

15. GOUVEA, Maria das Graças de. Plantão Social para a Cidadania. Taubaté: Cabral, 2003.

16. IAMAM OT O, Marilda Vilella. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

17. GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social. 7.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

18. GRANEMANN, Sara. Trabalho, Sobretrabalho e Financiamento das Políticas Sociais. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, nº 94, p. 60-72, jun. 2008.

19. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

20. MENDES, Jussara Maria Rosa; PRATES, Jane Cruz; AGUINSKY, Beatriz (Orgs.). Capacitação sobre PNAS e SUAS. No caminho da implantação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.

21. MONTANO, Carlos. A Natureza do Serviço Social: um ensaio sobre a gênese, a especificidade e sua reprodução. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

22. MIS OCZKY, Maria Ceci; B ORDIN, Ronaldo. Gestão Local em Saúde: práticas e reflexões. Porto Alegre: Dacasa, 2004.

23. MOTA, Ana Elizabete (Org.) et al. Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. 3.ed.. São Paulo: Cortez, 2008.

24. PAZ, Rosangela Dias O.. Código de Ética: reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 27, nº 85, p. 117-122, mar. 2006.

25. PEREIRA, Potyara A. P.. Política Social: temas O questões. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

26. PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social: um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo serviço social. 3.ed. São Paulo: Cortez, 1997.

27. RAICHELIS, Raquel. Articulação entre os Conselhos de Políticas Públicas. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 27, nº 85, p. 109-116, mar. 2006.

28. SILVA, Jacqueline Oliveira. Práticas do Serviço Social: espaços tradicionais e emergentes. Porto Alegre: Da Casa, 1998.

29. SILVA, Maria Liduina de Oliveira e. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores: descontinuidades e continuidades. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 26, nº 83, p. 30- 48, 2005.

30. SILVEIRA, Jucimeir Isolda. Sistema Único de Assistência Social: institucionalidade e processos interventivos. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 98, p. 335-360, abr./jun. 2009.

31. SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. 3.ed.. São Paulo: Cortez, 2009. 560 p. (Biblioteca básica de serviço social, 5).

32. VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. 5.ed.. São Paulo: Cortez, 2007.

33. VASCONCELOS, Kathleen Elaine Leal et al. Serviço Social e Estratégia Saúde da Família: contribuições ao debate. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 98, p. 308-334, abr./jun. 2009.

34. VIDAL, Dolores Lima da Costa. Demanda Reprimida: acesso aos serviços de saúde e serviço social. Serviço Social O Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, nº 94, p. 132-153, jun. 2008.

35. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Legislação relacionada ao exercício da função: Código de Ética da Profissão, Leis, Resoluções e Portarias. Disponíveis em: www.cfess.org.br/.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Legislação e ética.

2. Assistência de enfermagem à criança ao adolescente e do idoso

3. No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

4. Assistência no pré-natal.

5. Primeiros socorros.

6. Microbiologia: noções de infecção e desinfecção. Limpeza e esterilização de artigos médico-hospitalares

7. Técnicas em Enfermagem em curativos e tratamento de feridas

8. Tratamentos medicamentosos: doses, diluições, administrações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

3. PEGORARO, Aildes dos Santos; HERMANN, Hellma. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. EPU 1ª Ed. 19864.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

6. FORTES, Julia Ikeda. Enfermagem em Emergências. São Paulo, EPU 1ª Ed. 2002.

7. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

8. Decreto nº 94406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

9. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Etica dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

10. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

11. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

12. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1a Parte - Artigo 1º ao artigo 85).

13. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. 3ª ed.

14. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichamann O Affonso Ed. 2000.

15. Souza, Nilton Elias. A Enfermagem na Saúde Mental. AB, 2006.

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERÁRIO e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo e subjuntivo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

- LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do C ONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do C ONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do C ONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do C ONTRAN nº 180/2005.

IV - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três compostas.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento

9. Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

2. BARBOSA, Maria Carmen da Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

3. CUNHA, Susana Rangel Vieira da. Cor, som e movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Porto Alegre: Mediação, 1999.

4. CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2001.

5. DEVRIES, Rheta; ZAN, Betty. A ética na educação infantil: o ambiente sócio moral na escola. Porto Alegre: Artmed, 1998.

6. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

7. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

8. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

9. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre, 1998.

10. GREIG, Philippe. A criança e seu desenho: o nascimento da arte e da escrita. Porto Alegre: Artmed, 2004.

11. HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

12. H OFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

13. H OFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996.

14. H ORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

15. KISHIM OT O, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2009.

16. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

17. MANT OVANI, Mariangela. Quando é necessário dizer não: a dinâmica das emoções na relação entre pais e filhos. São Paulo: Paulinas, 2004.

18. M OYLES, Janet R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2002.

19. MASETT O, Marcos. Didática: a aula como centro. FTD. Coleção aprender ensinar, 1997.

20. M ORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2ª edição. Editora Cortez.

21. NEGRINE, Airton da Silva; NEGRINE, Cristiane Soster. Educação Infantil: pensando, refletindo, propondo. Caxias do Sul: EDUCS, 2010.

22. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Erica, 2002.

23. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

24. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artes Médicas.

25. SEBER, Maria da Glória. Psicologia do pré-escolar: uma visão construtivista. São Paulo: Moderna, 1995.

26. ST OKOE, Patricia; HARF, Ruth. Expressão corporal na pré-escola. São Paulo: Summus, 1987.

27. VYG OSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

28. ZABALDA, Miguel. A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 917/2010 - Plano de Carreira do Magistério Público e suas alterações: na integra.

2. Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 917/2010

2. Lei Nº 9.394/1996.

3. Lei Nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

V - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES INICIAIS:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três compostas.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento

9. Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. 5. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

2. BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

3. COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1999.

4. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

5. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

6. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

7. GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. São Paulo: Ática, 1999.

8. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre, 1998.

9. HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

10. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

11. H OFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

12. LURIA, Alexander Romanovich. Desenvolvimento Cognitivo: seus fundamentos culturais e sociais. São Paulo: Ícone, 1990.

13. MASETT O, Marcos Tarciso. Didática: a aula como centro. São Paulo: FTD. Coleção aprender e ensinar, 1997.

14. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

15. MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 1998.

16. M ORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2ª edição. Editora Cortez.

17. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Erica, 2001.

18. PIAGET, Jean. A construção do real na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

19. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

20. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

21. SAUL, Ana Maria. Avaliação emancipatória: desafio à teoria e à prática de avaliação e reformulação de currículo. 5.ed. São Paulo: Cortez, 2000.

22. STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.

23. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2002.

24. VYG OSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

25. WEISSMANN, Hilda (org.) Didática das ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

26. YUS, Rafael. Temas transversais: em busca de uma nova escola. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 917/2010 - Plano de Carreira do Magistério Público e suas alterações: na integra.

2. Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 917/2010

2. Lei Nº 9.394/1996.

3. Lei Nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; digitar documentos e formalizar processos, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

Descrição Analítica: Examinar processos: redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposição de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; atender telefone e fax, operar copiadoras, scanners e outros tipos de equipamentos de informática, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL MUNICIPAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: exercer o poder de polícia administrativa, constante da fiscalização geral das atividades inerentes e de competência do Município, nas áreas da saúde, meio ambiente, tributos, posturas, obras, vigilância sanitária, agricultura e outras que vierem a ser atribuídas ao Município.

b) Descrição analítica: exercer a fiscalização junto aos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como de comerciantes e prestadores de serviços ambulantes, exigindo-lhes o cumprimento dos deveres previstos em leis municipais ou estaduais e federais quando decorrentes de convênio com o Estado e/ou União; notificar e autuar os infratores; proceder na busca e apreensão de equipamentos, animais e mercadorias na forma e nas condições previstas em lei; proceder na fiscalização de prédios, casas residenciais, estábulos e pocilgas ilegalmente construídos e instalados; proceder no embargo de obras; fiscalizar a publicidade de estabelecimentos junto às vias públicas municipais; efetuar levantamentos fiscais; orientar os contribuintes municipais; vistoriar e fiscalizar o cumprimento de convênios celebrados entre o Município e agricultores e indústrias; proceder em diligências; emitir pareceres; elaborar relatórios, laudos e vistorias; acompanhar servidores municipais no cumprimento de suas atribuições junto aos tomadores e prestadores de serviços público; executar tarefas afins aos serviços de fiscalização em geral da competência do Município; elaborar relatórios, boletins específicos e alimentar sistemas de controle; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas; fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística; inspecionar os imóveis recém-construidos a fim de opinar na concessão do habite-se; fiscalizar as atividades ambientais; fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente; promover a execução da fiscalização ambiental; efetuar vistorias permanentes ou periódicas na defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades; realizar tarefas inerentes à área de saúde e vigilância sanitária; participar de campanhas da saúde; executar atividades inerentes ao controle de doenças transmissíveis; preencher relatórios e demais planilhas necessárias; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para concessão de bolsa de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos , etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao medico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil;

Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas em creches e escolas de educação infantil do município; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar.

Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, operar elevadores; elaborar refeições e merenda escolar, executar tarefas na cozinha de escolas e creches e executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Conduzir veículos automotores em geral, destinados ao atendimento dos serviços municipais (veículos leves, veículos pesados e de grande porte, ambulâncias e os destinados ao transporte escolar); Zelar pela manutenção e conservação dos veículos que lhe forem confiados.

Descrição Analítica: Dirigir veículos leves em geral; Conduzir veículos automotores pesados (caçamba ou caminhão) destinados ao transporte de cargas; Quando especificamente habilitado, conduzir veículos automotores destinados ao transporte escolar de alunos e professores, ou ambulância, transportando doentes aos locais (hospitais, casas de saúde, ambulatórios e similares) pré-determinados pela Secretaria da Saúde; Recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura observado; Manter os veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento; Zelar pela conservação do veículo que lhe for confiado, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo lubrificante; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Verificar o sistema de freios; Verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos; Observar as normas de trânsito em vigor, aplicando as regras de segurança nas viagens que realizar; Tratar com educação e humanidade as pessoas que transportar; Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral: transportar, arrumar e elevar mercadorias, matérias de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagens de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos da educação infantil, 1a infância ao 5º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades e EJA (Educação de Jovens e Adultos) e executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos do 6º ao 9º ano, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

Síntese das atribuições:

1. Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;

2. Planejar suas atividades curriculares e extracurriculares de acordo com os princípios previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a proposta pedagógica da escola;

3. Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;

4. Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado: leitura, escrita, expressão oral, cálculo e solução de problemas;

5. Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;

6. Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando a autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

7. Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;

8. Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do Órgão competente;

9. Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

10. Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

11. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;

12. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

13. Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integrado da Escola, do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;

14. Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

15. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

16. Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

17. Atender às solicitações da Direção da Escola referentes à sua ação docente;

18. Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino;

19. Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas especifica e das atividades especificas ou extraclasses;

20. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar, exercidos por especialistas em educação;

21. Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata, sempre que convocado;

22. Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;

23. Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;

24. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;

25. Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;

26. Cultivar um relacionamento cooperativo de trabalho;

27. Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação dos alunos;

28. Manter atualizados os registros de frequências e de ações pedagógicas;

29. Zelar pela integridade física e moral das crianças;

30. Estabelecer e fortalecer a relação positiva entre a escola e a família;

31. Apresentar lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

32. Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para a construção coletiva de projeto político-pedagógico;

33. Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;

34. Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;

35. Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

36. Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

37. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter o melhor rendimento do ensino;

38. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino- aprendizado;

39. Ministrar aulas, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

40. Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

41. Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade;

42. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

43. Cumprir as atribuições previstas no art. 13 da LDB;

44. Participar de projetos de inclusão escolar;

45. Executar outras atribuições correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar do planejamento de assistência da enfermagem; auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas para preservar a saúde de uma comunidade;

Descrição Analítica: Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; auxiliar nas coletas e transfusões de sangue, efetuando os devidos registros; auxiliar nas exangüíneo-transfusões, e na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e deambulação e na alimentação; auxiliar nos cuidados "pós-morten"; registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes; preparar doentes para cirurgias; retirar e guardar próteses e vestuário pessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividade de apoio nas salas de cirurgia, salas de consulta e de tratamento de pacientes; fazer visitas difundindo noções gerais sobre saúde e saneamento; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária; colaborar na coleta de dados estatísticos e outros requeridos nos programas de saúde; executar tarefas afins.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES e ENTREGA DE TÍTULOS: de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2013.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 03 de dezembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 04, 05 e 06 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS: 09 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de dezembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS: 15 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 16 de dezembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 17, 18, 19 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS: 26 de dezembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 27 de novembro, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

IDENTIFICAÇÃO PUBLICA DO RESULTADO DAS PROVAS: 02 de janeiro de 2014, na Prefeitura Municipal, às 14h.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 03 de janeiro de 2014, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS REFERENTE AO CARTÃO DE RESPOSTAS: 06, 07 e 08 de janeiro de 2014.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 10 de janeiro de 2014.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 10 de janeiro de 2014.

SORTEIO PÚBLICO: 13 de janeiro de 2014.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 14 de janeiro de 2014.

OBS.: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.