Prefeitura de Harmonia - RS

Notícia:   Prefeitura de Harmonia - RS oferece 15 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE HARMONIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL Nº 01/2010

SILVIO ANDRÉ SPECHT, Prefeito Municipal de Harmonia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado a reserva de vagas, no Quadro de Servidores Públicos do Município, Regime Estatutário, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal nº. 672, de 30 de setembro de 2010, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Assistente Social

01

Curso Superior Completo e registro em vigor no CRESS

40h

R$ 2.361,84

R$ 45,08

Nutricionista

01

Curso Superior Completo e registro em vigor no CRN

20h

R$ 1.350,00

R$ 45,08

Auxiliar de Saúde Bucal

01

Ensino Médio Completo

40h

R$ 798,85

R$ 45,08

Motorista

02

Ensino Fundamental incompleto - 4ª série

40h

R$ 1.041,99

R$ 45,08

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Harmonia, sito à Avenida Jacob Weissheimer Sobrinho, nº. 56, Harmonia/RS.

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br.

3.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2010, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e pagar em qualquer agência bancária impreterivelmente até as 24 horas do dia 03 de dezembro de 2010.

4.2.3 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.4 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº. 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.5 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos no ato da inscrição.

4.3.3 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso for cancelado.

4.3.8 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.2.2 - Em qualquer hipótese será assegurada uma (01) vaga aos deficientes, após nove (09) preenchidas por não deficientes.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Harmonia, na internet, no site www.premierconcursos.com.br no dia 08 de dezembro 2010, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS

Este concurso público constará de:

- Provas Objetivas (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova Prática (eliminatória) para o cargo de Motorista.

5.1 - Da Prova Objetiva:

A prova objetiva será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Objetiva:

A Prova Objetiva será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos de Assistente Social e Nutricionista

Disciplina

Nº. Questões

N° Pts/ questão

Nº. Pontos

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Legislação

12

2,5

30

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Motorista:

Disciplina

Nº. Questões

N° Pts/ questão

Nº. Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Conhecimentos Gerais

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Objetiva:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova Objetiva será de 3 (três) horas, computando-se neste tempo 15 (quinze) minutos para fins de instruções e esclarecimentos aos candidatos.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Objetivas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova objetiva (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Objetivas.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova objetiva do cargo de Motorista.

5.2.1 - A Prova Prática será realizada em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Objetivas.

5.2.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.2.3 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a vigésima colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da vigésima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de habilitação, conforme item 01 deste edital e comprovante de inscrição.

5.2.4 - Será valorizada a capacidade teórica-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.2.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.2.6 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.2.7 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Harmonia, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas Práticas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão ou outras provas pertencentes a candidatos diversos.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Objetiva e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática para os candidatos ao cargo de Motorista.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Harmonia.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Harmonia.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para o cargo de Motorista será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.2 - Para os demais cargos, será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais (quando houver);

f) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

g) Maior idade.

h) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Harmonia.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso público.

10.6 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Harmonia.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme item 1 deste edital;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

g) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

h) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo por Médico do Trabalho.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Harmonia, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº. 9478/91.

11.6 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Harmonia, 18 de novembro de 2010.

SILVIO ANDRÉ SPECHT
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL:

Descrição sintética: Prestar e supervisionar a execução de programas municipais, estaduais e federais de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

Descrição analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a hospitais e instituições afins, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos sociais ou seu encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupos ou individualmente sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do município; realizar os cadastros, estudos e outros necessários a execussão dos programas de governo municipal, estadual e federal voltados para a assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência ao idoso, à infância abandonada, a portadores de necessidades especiais e outros; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a biometria médica; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros de casos investigados, executar outras tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA:

Descrição sintética: Prestar serviço de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes a função de nutricionista no centro de saúde, escolas e rede pública municipal, escolas de educação infantil e creches. Planejar e executar serviços ou programas municipais, estaduais e federais de nutrição e de alimentação em estabelecimento do Município.

Descrição analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, domiciliar, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação por ocasião de alta ambulatorial; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à educação das atividades próprias do cargo; prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças e enfermos; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais e creche; elaborar a previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar o preparo, a confecção, rotulagem, estocagem e administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão de nutricionista.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:

Descrição sintética: Conservar, manter e manipular os equipamentos e materiais de uso odontológico, assim como realizar procedimentos e condutas de orientação, marcação de consultas, controle de fichas clínicas, fichário e arquivo, preparação do paciente e auxílio ao odontólogo nos atendimentos aos pacientes.

Descrição analítica: Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA:

Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição Analítica: conduzir veículos automotores, destinados ao transportes de passageiros e cargas: recolher o veiculo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veiculo que lhe foi entregue, encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que for confiada, promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração de pneus, auxiliar medico e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc..., executar tarefas afins.

OBS.:

1 - atendimento ao público e uso de uniforme.

2 - o exercício do cargo exige a prestação de serviço a noite, sábados, domingos, e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo município, sujeito a plantões, viagem e atendimento ao público.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1 - Para os cargos de Assistente Social, Nutricionista e Auxiliar de Saúde Bucal:

Programa - Leitura e interpretação de texto; Fonética; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

1.2 - Para o cargo de Motorista:

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação.

Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental.

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.1 - Para o cargo de Assistente Social:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Bibliografia:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Cap. II Seção II, III e IV.

BRASILIA. Lei nº. 8742/93. Lei Orgânica da Assistência social/LOAS. BRASILIA. Lei nº. 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASILIA. Lei nº. 8080/90. Lei Orgânica da saúde/SUS. BRASILIA. Lei nº. 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASILIA. Decreto nº. 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Resolução CFESS nº. 273/93. O Código de Ética Profissional.

HARMONIA, Lei Orgânica Municipal.

HARMONIA, Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

2.2 - Para o cargo de Nutricionista:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Cap. II Seção II, III e IV.

Lei nº. 8080/90 - condições para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Lei nº. 8842/94 - Política Nacional do Idoso.

Lei nº. 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências.

Lei nº. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. HARMONIA, Lei Orgânica Municipal.

HARMONIA, Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

2.3 - Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Cap. II Seção II, III e IV

HARMONIA, Lei Orgânica Municipal.

HARMONIA, Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

2.4 - Para o cargo de Motorista:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II.

HARMONIA, Lei Orgânica Municipal.

HARMONIA, Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

3.1 - Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Motorista:

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1 - Para o cargo de Assistente Social:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

CANÔAS, José Walter. Planejamento e implantação do serviço social em empresa: limites e possibilidades. Franca: UNESP, 2002.

TÜRCK, Maria Da Graça Maurer Gomes. Rede interna e rede social: o desafio permanente na teia das relações sociais. 2 ed. Porto Alegre

GUEIROS, Maria José Galvão. Serviço Social e Cidadania. Editora Agir, RJ.

MINAGO, Maria Cecília de Souza (org.) Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Ed. Vozes, Petrópolis/RJ.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.

IAMAMOTO, MARILDA VILLELA. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. 4ª Edição, São Paulo: Cortez 1997

SPOSATI, Aldaíza. Mínimos Sociais e seguridade Social: Uma Resolução de Consciência da Cidadania. Serviço Social e sociedade. Mínimos Sociais e Exclusão Social SP: Cortez nº. 55 - Novembro 1997.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área de Saúde. São Paulo: Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

YASBEK, Maia Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. Cap. I. p.35 a 59i .

4.2 - Para o cargo de Nutricionista:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CARVALHO, Lúcia Cunha De. A ética dos profissionais da saúde: coletânea de legislação. RJ: Forense, 2000. 513 p.

GUIA de Nutrição: nutrição clínica no adulto. São Paulo: Manole, 2002-2003.

SILVA JÚNIOR, Eneo Alves da. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 5 ed. São Paulo: Varela, 2002. 479 p

LONGO, Elsa N. Manual dietoterápico. Porto Alegre: Artes Médicas, 2. Ed. 2002. 328 p.

KRAUSE e MAHAN, "Alimentos, Nutrição e Dietoterapia", SP, Ed. e Livraria Roca Ltda.

ORNELAS, Lieselotte Hoeschi, "Técnicas Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos", Atheneu Ed. SP Ltda.

SETTINERI, Luis Irineu Cibilis, "Nutrição e Atividade Física", Livraria Ateneu RJ, SP.

PORTO, Flávia. Nutrição para quem não conhece nutrição. São Paulo: Varela, 1998.

LEE, Sang. Saúde Novo Estilo de Vida. São Paulo: Casa Publicadora, 1998.

LEDERER, Jean. Enciclopédia Moderna de Higiene Alimentar. São Paulo: Manole, 1991.

4.3 - Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Resolução CFO-185/93 de 26 de abril de 1993. (sobre a ACD).

BRASIL. Resolução n° 05/CONAMA de 05 de agosto de 1993. (sobre resíduos infecciosos). Caderno de Atenção Básica nº. 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5.

RIBEIRO, Antônio Inácio. Atendente de consultório dentário. Curitiba: Ed. Maio - Odontex, 2001. 218p. RIO GRANDE DO SUL.

Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde do Estado do Rio grande do Sul - SSMA, 1997.

www.cfo.org.br

www.anvisa.gov.br

4.4 - Para o cargo de Motorista:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Código de Trânsito Brasileiro.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:Nº. INSC:
CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição
( ) Contra o Gabarito Oficial
( ) Contra as Questões Objetivas*
( ) Contra os Resultados da Prova Objetiva
( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

* Para cada questão deve ser preenchido um formulário










 

Obs.: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 02 (duas) vias do formulário.

Harmonia, _____de _______________ de 2010.

______________________________________
Assinatura do candidato

_____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento