Prefeitura de Guaxupé - MG

Notícia:   Prefeitura de Guaxupé - MG abre seleção com 51 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Guaxupé torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas Objetivas e de Títulos, com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria nº 16/2014 de 23 de janeiro de 2014, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades excepcionais e transitórias da Secretaria Municipal de Educação, através da contratação por prazo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Municipal n.º 1.771/2007.

O Regime Jurídico das contratações temporárias de que trata este edital será o celetista, consubstanciado no Decreto Lei Federal 5.452, de 01 de maio de 1953.

O Processo Seletivo será organizado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria e será regido pelas instruções especiais a seguir:

1 - Dos Empregos

1.1 - O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos empregos previstos no item 1.2 deste capítulo, mediante contratação por tempo determinado.

1.2 - Os empregos, vencimentos, escolaridade, requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cód.

Empregos

Vagas

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Requisitos

1

Cozinheira

10

R$ 746,52

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

2

Auxiliar de Professor

20

R$ 1.000,00

40 h

Ensino Médio Completo

3

Professor de conteúdo específico - Música

01

R$ 1.750,00

30 h

Ensino Superior em Pedagogia devidamente registrado acrescido de curso específico na área de música ou Licenciatura em música e no mínimo 05 anos de experiência na especialidade, comprovados.

4

Professor de Educação Infantil

20

R$ 1.570,00

40 h

Ensino Médio na modalidade normal (Magistério) e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia

1.3 - A Descrição Sumária das Atividades está disponível no Anexo I - Descrição dos Empregos.

2 - Das Inscrições

2.1 - As inscrições se realizarão no período de 29, 30 e 31 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, na Av. Conde Ribeiro do Valle, 68 - Centro - Guaxupé/MG.

2.1.1 - Será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura possam vir a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Emprego de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento, sob pena de ser desclassificado do presente Processo Seletivo.

2.3 - Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá ler o Edital de Abertura e, somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Preencher os requisitos, para o Cargo a que concorre;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a contratação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou cargos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá:

2.4.1 - Efetuar o depósito bancário identificado no guichê de caixa, para a Prefeitura Municipal de Guaxupé: Banco Brasil - Agência 0064-7, Conta Corrente 26.725-2;

2.4.2 - Comparecer na divisão administrativa da Prefeitura, na Av. Conde Ribeiro do Valle, 68 - Centro - Guaxupé/MG, durante o período de inscrição de 29 de janeiro a 31 de janeiro de 2014, até as 15h00min (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.4.3 - No ato da inscrição o candidato ou procurador deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, de posse do comprovante do depósito da taxa de inscrição original e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.

2.5 - O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.6 - A efetivação da inscrição, somente se dará após a apresentação do depósito bancário identificado, nos termos do item 2.4.1 e preenchimento do Formulário de Inscrição, por funcionário designado pela Prefeitura, não sendo aceitos depósitos e inscrições efetuados fora do prazo estabelecido.

2.7 - O candidato é responsável pelo depósito bancário, devendo se atentar ao horário de expediente do banco.

2.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9 - O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10 - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão do Processo Seletivo, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis caso seja detectado falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através do endereço eletrônico: www.aptarp.com.br em listagem pela Comissão de Processo Seletivo, e não havendo a publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br, e www.guaxupe.mg.gov.br.

2.13 - A Comissão de Processo Seletivo poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Cargos e desejarem prestar o Processo Seletivo nesta condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, indicando inclusive condições especiais para realização de prova, e apresentar atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência, nos termos do item 3.3 deste Edital.

2.15 - A Comissão de Processo Seletivo e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17 - Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guaxupé.

2.18 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecendo ao limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Guaxupé.

2.18.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultados no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência que é portadora seja compatível com a Função Pública em provimento.

3.1.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descriminadas no Art. 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.3 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador anexando junto aos documentos solicitados no item 2.2, o Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.3.1 - Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.3.2 - O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no item 3.3 com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.3 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4 - Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo até o dia 31/01/2014, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.1.2.

Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Após admissão no emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.5 - Os candidatos que, dentro do prazo definido no item 3.3 não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Guaxupé que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego temporário pretendido.

3.7 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Guaxupé, através de equipe multiprofissional.

A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4 - Da composição das provas e número de questões

4.1 - O Processo Seletivo constará das seguintes provas para todos os cargos;

Cargo

Prova Objetiva

Prova de Títulos

Redação

Cozinheira

Português - 15 questões
Matemática - 15 questões

SIM

NÃO

Auxiliar de Professor

Português - 10 questões
Matemática - 10 questões
Específicas - 20 questões

SIM

NÃO

Professor de Conteúdo Específico -
Música

Português - 10 questões
Matemática - 10 questões
Específicas - 20 questões

SIM

SIM

Professor de Educação Infantil

Português - 10 questões
Matemática - 10 questões
Específicas - 20 questões

SIM

SIM

4.1.1- As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos empregos;

4.1.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego;

4.1.3 - As Provas de Redação visam aferir as noções de conhecimentos teóricos necessários para o desempenho do emprego;

4.1.4 - As Provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego.

4.2 - O Programa de Provas é o constante do Anexo II - Programa de Prova e estará à disposição dos candidatos através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e através de fixação na Prefeitura Municipal de Guaxupé.

5 - Da Prestação Das Provas Objetivas e da Redação

5.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 16 de fevereiro de 2014 (domingo), na E.M. Delfim Moreira - Rua João Alkimin, 221- Centro em Guaxupé - MG.

5.1.1 - Caso a oferta de candidatos ultrapasse a capacidade da escola acima citada será utilizado outro estabelecimento, sendo assim, os candidatos deverão ser comunicados através de novo Edital de convocação para prova objetivas e de títulos somente pela internet, no dia 05 de fevereiro de 2014.

5.1.2 - As provas objetivas serão realizadas no período da manhã com a abertura do portão às 08h30min e fechamento do portão às: 09h00min.

5.2 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.2.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.3 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.3.1 - Os portadores de aparelhos eletrônicos (como: celulares, iPod, smartphone, etc.) deverão recolhê-los em envelopes com identificação, deixando-os sobre a mesa sob cuidados do fiscal de sala.

5.4 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.6 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.7 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.9 - Por justo motivo, à critério da Secretaria Municipal de Educação, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.10 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.10.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Educação e da Comissão de Processo Seletivo.

5.10.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.12.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.12.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

5.13 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.13.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior. Os três últimos candidatos deverão deixar o recinto da prova ao mesmo tempo.

5.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5.17 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos que não possuem prova de Redação e de 4 (quatro) horas para os cargos que possuem Prova de Redação.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) ou 30 (trinta) questões (vide item, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2 - Para efeitos de classificação da Prova Objetiva será adotada a seguinte fórmula:

NPO = (QA/ QQ) x 100

Onde:

TA = Total de Acertos;
TQ = Total de Questões;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

6.3 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.

6.3.1 - Para classificação final dos candidatos que possuem Prova Objetiva e Prova de Títulos, a mesma será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva; NPT = Nota obtida na Prova de Títulos.

6.3.2 - Para efeitos de classificação final dos cargos que possuem Prova Objetiva, Prova de Redação e Prova de Títulos será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas Objetiva e Discursiva e somada à nota obtida na Prova de Títulos conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPR + NPT

Onde:

NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na Prova Objetiva;
NPR = Nota obtida na Prova de Redação;
NPT = Nota obtida na Prova de Títulos

6.4 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão de Processo Seletivo.

6.5 - Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6.6 - As Provas de Redação serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7 - Os critérios de correção e correspondente pontuação das redações serão os seguintes:

Critérios

Pontuação

Adequação ao tema proposto e ao tipo de texto solicitado

Até 20 (vinte) pontos

Coerência

Até 20 (vinte) pontos

Coesão

Até 20 (vinte) pontos

Correção linguística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação)

Até 20 (vinte) pontos

Capacidade de argumentação e boa informatividade

Até 20 (vinte) pontos

6.8 - Os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação na prova objetiva não terão suas Provas de Redação corrigidas.

7 - Dos Títulos

7.1 - Concorrerão à prova de títulos os candidatos habilitados nos termos do item 6.5.

7.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, de cursos sequenciais, de acordo com a exigência no item 7.3.

7.2 -1- Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

7.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Cargo

Títulos

Pontuação

Cozinheira

Curso na área de alimentos (800 Horas)

1 ponto

Auxiliar de Professor

Curso específico de cuidador infantil mínimo de 180 horas

1 ponto

Professor de Conteúdo Específico - Música

Curso específico na área de música ou Licenciatura em música

1 ponto

Mínimo 05 anos de experiência na especialidade, comprovados.

1 ponto

Professor de Educação Infantil

Pedagogia ou Normal superior

1 ponto

Pós-graduação lato sensu

1 ponto

Curso específico de educação infantil (creche e/ou pré-escola) mínimo de 60 horas;

1 ponto para cada 60 horas; Máximo de 120 horas (2 pontos)

7.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso;

7.3.2 - Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar um diploma ou certificado para análise de cada tipo;

7.3.3 - A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 7.3.

7.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5 - Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 7.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

7.5.1 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo V - Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.aptarp.com.br;

7.5.2 - Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos, não sendo aceito a saída do candidato para buscar ou documentos entregues por terceiros; 7.5.3- Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

7.5.4 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, em data diferente da prevista e encaminhados via postal.

8 - Da Classificação Final

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova e acrescido a nota de título se houver.

8.2 - A lista de classificação final será publicada no Jornal "Folha do Povo" além de afixada na Prefeitura Municipal de Guaxupé, para conhecimento aos candidatos e a estará a disposição dos interessados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

8.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4 - No caso de igualdade de nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) tiver maior número de filhos menores e

c) tiver obtido a maior nota na prova de Redação

9 - Dos Resultados e Recursos

9.1 - O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Guaxupé.

9.2 - Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser encaminhado via e-mail para recursosguaxupe@aptarp.com.br, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão do Processo Seletivo.

9.2.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

9.2.2 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão do Processo Seletivo, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Guaxupé, conforme Anexo III - Cronograma, após as 18h00min.

9.3 - O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo III - Cronograma, e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, a partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Guaxupé.

9.4 - Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de do Processo Seletivo, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo III - Cronograma, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

9.5 - As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis no RH da Prefeitura Municipal de Guaxupé. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

9.6 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6.1 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax ou via postal;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital.

9.7 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso no RH da Prefeitura Municipal de Guaxupé, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9.8 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - Disposições Gerais

10.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

10.2 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Guaxupé.

10.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

10.4 - A Prefeitura Municipal de Guaxupé e a empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10.5 - A Prefeitura Municipal de Guaxupé e a empresa contratada não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

10.6 - Em atendimento ao Art. 6º da Lei Municipal nº 1.771/07, fica proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como daqueles que já recebem remuneração de cargo, emprego ou função pública em razão de aposentadoria.

11 - Disposições Finais

11.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Guaxupé.

11.4 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Guaxupé.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

11.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

11.7- Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Descrição dos Cargos
Anexo II - Programa de Provas
Anexo III - Cronograma
Anexo IV - Modelo de Formulário de Recursos
Anexo V - Formulário da Prova de Títulos;

Guaxupé (MG), 25 de janeiro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Guaxupé

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Atribuições do cargo

- Docência na educação infantil;

- Conhecer, implementar e participar da avaliação do Projeto Político Pedagógico da instituição;

- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da instituição;

- Elaborar, implementar, avaliar e aperfeiçoar seu plano anual de curso;

- Cumprir o Plano de Orientação Pedagógica da rede;

- Elaborar e executar projetos em consonância com o projeto político pedagógico da Rede Municipal de Educação;

- Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar (elaborar relatórios); o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação do especialista em educação e/ou diretor de escola;

- Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades;

- Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações;

- Manter rigorosamente a higiene pessoal das crianças;

- Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde;

- Trocar fraldas e roupas dos bebês;

- Auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene;

- Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças;

- Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;

- Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público;

- Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo Colegiado ou pela direção da escola;

- Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Administração Regional e pela escola;

- Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;

- Promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino e aprendizagem;

- Esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem;

- Participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação;

- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

AUXILIAR DE PROFESSOR

Atribuições do cargo

- Auxiliar o professor, garantindo o desenvolvimento da criança por meio de atividades de naturezas diversas em que o educando possa se desenvolver em todos os aspectos;

- Auxiliar o professor a higiene pessoal da criança sempre que se fizer necessário, incluindo banho, troca de fraldas, escovação dos dentes e dos cabelos, ministrar junto ao professor a alimentação das crianças, criando condições para seu desenvolvimento e autonomia;

- Manter juntamente com o professor o local das atividades limpo e organizado;

- Participar do planejamento das atividades recreativas e pedagógicas junto ao professor da turma e do especialista em educação e/ou diretor da escola, auxiliando-os.

- Receber diariamente as crianças na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência;

- Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;

- Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas;

- Acompanhar as crianças e professores nas aulas especializadas;

- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

PROFESSOR DE CONTEÚDO ESPECÍFICO - MÚSICA

Atribuições do cargo

- De acordo com sua formação: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

- Proceder, contínua e permanentemente, à avaliação do aproveitamento escolar, registrando seus avanços e dificuldades.

- Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las.

- Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar.

- Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica.

- Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento. Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um garantindo sua permanência e participação em aula.

- Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

COZINHEIRA

Atribuições do cargo

- Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da alimentação escolar;

- Preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido;

- Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos;

- Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade;

- Registrar, diariamente, o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos;

- Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa;

- Manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda;

- Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação;

- Zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha e refeitórios, aplicando métodos corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios conforme normas legais vigentes;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, conforme normas legais vigentes;

- Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros;

- Servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno;

- Distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação;

- Participar das atividades desenvolvidas pela Unidade Educativa;

- Participar de cursos de formação oferecidos pela Prefeitura Municipal;

- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA

Nível Fundamental: Cozinheira

A Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. ASemântica: A significação das palavras no texto. Interpretação de Texto.

Nível Médio: Auxiliar de Professor de Educação Infantil

A Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia; A Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras; A Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação; A Semântica: A significação das palavras no texto. Interpretação de Texto.

Nível Médio Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia: Professor de Educação Infantil e Professor de Conteúdo Específico: Música

A Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras; A Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação; A Semântica: A significação das palavras no texto. Interpretação de Texto. Interpretação de Texto;

Alfabetização e Língua Portuguesa: Concepções de aprendizagem da leitura e da escrita; alfabetização na perspectiva do letramento; aspectos linguísticos e psicolinguísticos da alfabetização. Aspectos sociolinguísticos da alfabetização: usos e funções da escrita e da leitura; oralidade e escrita; norma padrão e linguagem do aluno. Aspectos metodológicos envolvidos na alfabetização. Leitura e literatura infantil: relação leitor/texto e a construção de sentido na leitura. Avaliação dos processos de apropriação da leitura e de escritas.

MATEMÁTICA

Nível Fundamental: Cozinheira

A Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão; A Frações ordinárias; A Sistemas de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume e capacidade); A Sistema monetário; A Resolução de problemas.

Nível Médio: Auxiliar de Professor de Educação Infantil

A Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (7) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. A Equações e inequações de 1º e 2º graus; A Regra de três simples e composta; A Porcentagem; juros simples e compostos; A Resolução de problemas.

Nível Médio Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia: Professor de Educação Infantil e Professor de Conteúdo Especifico: Música

A Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (7) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. A Equações e inequações de 1º e 2º graus; A Regra de três simples e composta; A Porcentagem; juros simples e compostos; A Resolução de problemas.; A Educação matemática: perspectivas atuais; construtivismo e educação matemática; Etnomatemática; o conhecimento matemático e suas características; os objetivos do ensino de matemática na escola; a construção dos conceitos matemáticos. O conteúdo da matemática na educação infantil: seleção e organização para propostas alternativas de educação. Aspectos metodológicos do ensino da matemática.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Professor de Educação Infantil

A Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola;

A Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar;

A Projetos político-pedagógicos;

A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão;

A organização da educação básica: LDB Lei Federal Nº 9394/96. Princípios e fins da educação nacional;

A Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil;

A Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação Infantil;

A O desenvolvimento infantil na perspectiva construtivista;

A Matemática na educação infantil;

A construção do sistema escrito na educação infantil;

A Conhecimento na escola: a organização do tempo e do espaço e a avaliação na educação infantil;

A Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade;

A Currículo e cultura;

A Relações interpessoais em sala de aula;

A Ética profissional.

Auxiliar de Professor de educação Infantil

Assepsia e Higienização;

A Noções de Nutrição Infantil e Puericultura;

A Noções de Primeiros Socorros;

A Noções de prevenção de acidentes;

A Desenvolvimento infantil;

A Recreação, lazer e acompanhamento nas atividades escolares;

A Legislação vigente

Professor de Música

A Teoria Musical: Regras básicas de grafia musical;

A Leitura e escrita nas claves de sol e fá;

A Fórmulas de compasso simples e compasso composto: divisão e subdivisão das unidades de tempo em 4 ou 6 partes.

Quiálteras de 3 e 2 nos compassos simples e compostos respectivamente;

Armadura de clave: tonalidades maiores, menores, homônimos, relativas e enarmônicas;

A Formação dos modos maior e menor (formas natural, harmônica e melódica) e seus respectivos graus tonais e modais;

A Intervalos harmônicos e melódicos, simples e compostos;

A Estrutura dos acordes de 3 sons (maior, menor, aumentado e diminuto) e suas inversões; A Ética Profissional.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

29, 30 e 31 de janeiro de 2014

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

5 de fevereiro de 2014

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

5 de fevereiro de 2014

Realização das Provas Objetivas

16 de fevereiro de 2014

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas e Redação

16 de fevereiro de 2014

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

18 e 19 de fevereiro de 2014

Retificação do Gabarito (se houver)

26 de fevereiro de 2014

Publicação do Resultado Final

26 de fevereiro de 2014

Prazo de recurso referente à Resultado Final

27 e 28 de fevereiro de 2014

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Processo Seletivo

5 de março de 2014