Prefeitura de Guatapará - SP

Notícia:   Prefeitura de Guatapará - SP prorroga inscrições da seleção nº 01/2013 com vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

Rua dos Jasmins, 296 - CEP: 14.115-000 - Centro - Guatapará - SP
Fone (16) 3973-2020
www.guatapara.sp.gov.br

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ - ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 68.319.748/0001-95, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas por prazo determinado, de acordo com o item 2 e com o surgimento das necessidades da PREFEITURA durante o prazo de validade do Processo Seletivo - nos termos do art. 37, I e II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, suas alterações e demais legislações pertinentes, regidos pelo regime jurídico CLT. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela DUX CONCURSOS - com apoio da Prefeitura do Município de Guatapará - estado de São Paulo.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter classificatório e prova de títulos de caráter classificatório, todas, conforme descrito no Anexo II do presente edital, todos de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da MUNICÍPIO, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo e por ordem de classificação, a convocação será realizada através de publicação no site oficial da Prefeitura e no Jornal Oficial do Município de Guatapará - SP, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do MUNICÍPIO.

1.4. É de responsabilidade do candidato de acompanhar todos os atos/publicações do Processo Seletivo no Órgão de Imprensa Oficial do município e/ou no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br

2. DOS CARGOS EM PROCESSO SELETIVO E DOS PRÉ-REQUISITOS

CARGOS/EMPREGOS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

PROVA

SALÁRIO

Professor de Educação Infantil (PEB I - EI)

25 ou 30 horas semanais + HTP

Habilitação específica para magistério em Educação Infantil ou Curso de Pedagogia com habilitação acima.

04

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 7,26 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor Educação Básica I

24 ou 26 horas semanais + HTP

Habilitação específica para magistério das séries do Ensino Fundamental ou Curso de Pedagogia com habilitação acima.

04

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 7,26 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor PEB II - Língua Portuguesa

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Letras.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor PEB II - Educação Física

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Física e registro no CREF.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor PEB II - Matemática

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Matemática.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor PEB II - História

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em História.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor PEB II - Geografia

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Geografia.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor PEB II - Ciências

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Ciências.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor PEB II - Artes

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em educação Artística.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor PEB II - Inglês

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Inglês.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Instrutor de Música

18 ou 32 horas semanais + HTP

Ensino Médio Completo com Formação em Música em Curso Livre, ou Ensino Superior Completo em Música.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 7,26 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor de Informática

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena com Habilitação Específica e Curso de Informática com duração mínima der 180 (cento e oitenta) horas.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

Professor de Educação Inclusiva (PEB II - EI)

18 ou 32 horas semanais + HTP

Curso Superior, Graduação em Pedagogia com especialização em nível de pós-graduação na área de atendimento Deficiência Mental (DM), deficiência Visual 9DV) ou deficiência Auditiva (DA) com. No mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

CR*

Prova Escrita e Prova de Títulos

R$ 8,37 por hora/aula + gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 185,00

*Vagas destinadas para formação de Cadastro Reserva.

2.1. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo II.

2.2. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.3. Os programas para as provas são os constantes do Anexo IV.

2.4. A jornada de trabalho semanal do integrante da Classe Docente compõe- se de hora aula (HA) e hora de trabalho pedagógico (HTP), esta última calculada à razão de 1/3 (um terço) sobre as horas aula efetivamente ministradas, consideradas como um inteiro as frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos), desprezando-se os menores.

2.5. Será concedida gratificação por assiduidade aos docentes contratados, que não tiverem faltas registradas durante o mês, ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais mensais). A ausência implica na perda total da gratificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, das 00h do dia 25 de novembro de 2013 às 23:59h do dia 06 de dezembro de 2013.

3.3. Para os candidatos que não disponham de acesso a Internet, os mesmos poderão utilizar as instalações da Secretaria de Educação, sito a Rua Hermínio Félix Bonfim, 180, centro em Guatapará - SP, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00min, somente no dias úteis.

3.3.1. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a DUX CONCURSOS, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia seguinte. A DUX CONCURSOS não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.

3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 23,00 (vinte e três reais) para todos os cargos, cujo pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária, durante o horário regular de atendimento bancário ou casa lotérica mediante a apresentação do boleto bancário.

3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição (três dias úteis).

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad. Único - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1. Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site www.duxconcursos.com.br

3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo V.

3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Guatapará, Rua dos Jasmins, nº 296, nos dias úteis durante o período de 25/11/2013 a 03/12/2013.

3.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela DUX CONCURSOS.

3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 05/12/2013 no site www.duxconcursos.com.br, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 05/12/2013 a 06/12/2013 efetuando o pagamento da taxa.

3.5.12. A partir de 06/12/2013, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o ensalamento, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto no dia da prova.

3.5.13. O candidato que pagou o boleto e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 11/12/2013, através do email dux@duxconcursos.com.br .

3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultarem em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga e para funções/especialidades de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.3. O percentual de vagas a ser reservado para as funções estabelecidas neste Edital à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual nº 2.508/04.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual nº 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual nº 15.139/06.

4.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.7. Na hipótese de não existir candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

4.8. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou portador de necessidade especial deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência, será verificado se há compatibilidade da deficiência com o cargo a ser assumido e ainda se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 34, do Decreto Estadual nº 2.508/2004

4.9. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5. DAS ETAPAS

5.1. O Processo Seletivo, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais e específicos para todos os cargos, conforme programa especificado no Anexo IV - de caráter classificatório.

b) 2ª Etapa: prova de títulos, para os cargos de Professor de Educação Infantil (PEB I - EI), Professor de Educação Básica I, Professor PEB II - Língua Portuguesa, Professor PEB II - Educação Física, Professor PEB II - Matemática, Professor PEB II - História, Professor PEB II - Geografia, Professor PEB II - Ciências, Professor PEB II - Artes, Professor PEB II - Inglês, Professor de informática, Instrutor de Música e Professor de Educação Inclusiva (PEB II - EI).

c) 3ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos convocados para contratação - de caráter eliminatório.

6. DA 1ª ETAPA

6.1. A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 15 de dezembro de 2013, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília), no Município de Guatapará - SP, nos locais divulgados através de edital.

6.2. A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo II - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer:

6.3.2.1. Para o período da manhã, a partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão início às 9 horas, com duração de 3 (três) horas e, para o período da tarde, a partir das 13 horas, sendo que às13 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão início às 14 horas, com duração de 3 (três) horas.

6.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.3.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de assinar a folha de presença, caderno de questões e o gabarito oficial.

6.3.5. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.6. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.7. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

6.3.8. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do Processo Seletivo:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação.

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

6.3.9. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.3.11. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6.4. Bancas Especiais

6.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

6.4.3.. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado

6.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.5.3. O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.duxconcursoscom.br, no dia 03/01/2014.

7. DA 2ª ETAPA - Da Prova de Títulos

7.1. A prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem títulos.

7.2. Os títulos deverão ser enviados via SEDEX - C/ A.R (Aviso de Recebimento) para:

DUX CONCURSOS
Edifício "Dr. Abelardo Pinheiro Guimarães" Sala 61 - 6º andar
Av. Tiradentes, 360 - Centro
SANTA CRUZ DO RIO PARDO-SP
CEP:- 18900.000

- Até o dia 18 de dezembro de 2013.

a) Fotocópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento na área do cargo para o qual se inscreveu;

b) Todos os títulos deverão ser entregues em envelope contendo nome do candidato, RG e cargo.

7.2.2. Todos os documentos apresentados deverão ser fotocópias autenticadas.

7.2.3. A não apresentação de nenhum dos documentos indicados nos subitens de "a" e "b" do item 7.2.2 resultará em nota zero na prova de títulos para os cargos que a exigem, conforme especificado no Anexo II.

7.3. Demais disposições sobre a prova de títulos:

a) Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento;

b) Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado;

c) Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

d) Cada título será considerado uma única vez;

e) Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento;

f) O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

g) Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova.

h) Todos os documentos referentes à comprovação de titulação deverão ser listados conforme modelo contido no Anexo: VI.

i) Valores referentes aos títulos seguem na tabela abaixo:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

Máximo nível de escolaridade

Especialização: 10 pontos para cada curso com 360h, no mínimo; (máximo de 05 (cinco) títulos)
Mestrado: 20 pontos para cada curso; Doutorado: 30 pontos

100 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

8. Da 3ª ETAPA - Do Exame Médico

8.1. EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1.2. Os candidatos convocados para os exames pré-admissionais, deverão comparecer no dia, horário e endereços estabelecidos pela PREFEITURA munidos do documento de identidade original.

8.1.3. Os exames pré-admissionais destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato para o exercício do cargo.

8.1.4. O candidato será submetido a exame clínico para avaliar se está apto, sob o ponto de vista de saúde, o qual será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura do Município de Guatapará - SP.

8.2. EXAMES ADMISSIONAIS

8.2.1. O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no Processo Seletivo, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 8.1 e 13 deste Edital.

8.2.2. Os candidatos melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital - se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

9. DA CLASSIFICAÇÃO.

9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será divulgada no dia 08 de janeiro de 2014, no site www.duxconcursos.com.br.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no Processo Seletivo declarados nulos.

9.4. A nota dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será composta da seguinte forma:

a) Para cargos cujas provas não possuam Questões de Conhecimento Específico:

Nota Final = CG * 2,5

b) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais:

Nota Final = CG * 2,5 + CE * 2,5

c) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais e Prova de Títulos:

Nota Final = (CG * 2,5 + CE * 2,5) * 0,7 + PT * 0,3 Onde:

CG - Questões de Conhecimentos Gerais

CE - Questões de Conhecimentos Específicos

PT - Prova de Títulos

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver maior número de filhos menores.

11. DOS RECURSOS

11.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Guatapará - SP e terceira etapa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do resultado da prova de títulos. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

11.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do Processo Seletivo e por Comissão nomeada através de ato oficial pela Prefeitura Municipal de Guatapará, para acompanhamento e fiscalização.

11.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

11.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

11.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

11.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da PREFEITURA e no site www.duxconcursos.com.br.

11.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.

11.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

12. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

12.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Item 2 deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Item 2 e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar a habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, bem como improbidade administrativa;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Item 2 deste edital.

l) Não estar em idade de aposentadoria compulsória.

12.2. Os documentos comprobatórios de escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

12.3. Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

12.4. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no ato da convocação da PREFEITURA.

12.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

12.6. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 13.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

13. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do Processo Seletivo, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

13.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Guatapará, estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

13.3. Se, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Item 2 deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 9 e do item 15 e provimento das novas vagas.

13.4. Com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Guatapará. O candidato terá 03 (três) dias úteis para comparecer à PREFEITURA. Expirado o prazo, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da PREFEITURA, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É direito da PREFEITURA, a qualquer tempo:

a) Eliminar do Processo Seletivo ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o Processo Seletivo, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura do Município de Guatapará, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

15.6 A Prefeitura do Município de Guatapará nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente Processo Seletivo.

15.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura do Município de Guatapará e serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo nomeada pela DUX CONCURSOS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Guatapará, 26 de novembro de 2013.

Samir Redondo Souto
Prefeito Municipal de Guatapará

ANEXO I - Calendário do Processo Seletivo

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

25/11/2013

Período de Inscrições

de 25/11/2013 a 06/12/2013

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

de 06/12/2013 a 11/12/2013

Prova Escrita

15/12/2013 das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Disponibilização do Gabarito

16/12/2013

Recebimento de Recurso da Prova Escrita

dias 19/12/2013 e 20/12/2013

Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita)

03/01/2014

Recebimento de Títulos (via SEDEX - c/AR)

dias 17/12/2013 e 18/12/2013

Resultado da 2ª Etapa (Prova de Títulos)

03/01/2014

Recebimento de Recursos da Prova de Títulos

dias 06/01/2014 e 07/01/2014

Resultado Final

08/01/2014

ANEXO II - Horário de provas, cargos, tipos de prova e questões:

15/12/2013
9 Horas
Duração 3 Horas

Conhecimentos Gerais

Total Questões Objetivas

Prova de Títulos

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Conhecimentos Específicos

Professor de Educação Infantil (PEB I - EI)

10

5

10

5

10

40

SIM

Professor PEB II - Língua Portuguesa

10

-

10

5

15

40

Professor PEB II - Matemática

-

10

10

5

15

40

Professor PEB II - História

05

-

10

5

20

40

Professor PEB II - Artes

05

-

10

5

20

40

Instrutor de Música

05

-

10

5

20

40

Professor de Informática

5

5

10

5

15

40

Professor de Educação Inclusiva (PEB II - EI)

10

5

10

5

10

40

 

15/12/2013
14 Horas
Duração 3 Horas

Conhecimentos Gerais

Total Questões Objetivas

Prova de Títulos

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Conhecimentos Específicos

Professor de Educação Básica I

10

5

10

5

10

40

SIM

Professor PEB II - Ciências

-

10

10

5

15

40

Professor PEB II - Educação Física

05

5

10

5

15

40

Professor PEB II - Geografia

05

-

10

5

20

40

Professor PEB II - Inglês

10

-

10

5

15

40

 

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL I (PEB I - EI):

- Docência na Educação Infantil, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

Integrar-se ao esforço coletivo de elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica das Creches e Escola Municipais de Educação Infantil; tendo como perspectiva um projeto global de construção de um novo patamar de qualidade para a Educação Infantil. Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível. Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações. Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações. Promover cuidados necessários como troca de fraldas, banho e alimentação das crianças sob seus cuidados. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. /colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática. Desenvolver práticas educativas que contemplem o modo singular dos alunos, considerando abordagens condizentes com a sua identidade e o exercício da cidadania, plena, ou seja, as especialidades do processo de pensamento, da realidade socioeconômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero, nas situações de aprendizagem. Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das diretrizes curriculares nacionais da educação infantil e das regras da convivência democrática. Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimento. Ensinar e cuidar de alunos na faixa de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem. Incentivar o aluno a respeitar e preservar o meio ambiente. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I):

- Docência nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA - Ciclo I), incluindo as seguintes atribuições:

Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos. Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações. Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos aplicando instrumentos de avaliação. Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida. Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola. Ministrar aulas ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

III - INSTRUTOR DE MÚSICA (IM):

- Atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e selecionando conteúdos. Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações. Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação. Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida. Cumprir planos de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão e teclado, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos. Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico. Explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento. Ministrar aulas em cursos de música a alunos, transmitindo as técnicas adequadas para desenvolver-lhes as aptidões musicais e criar condições para interpretarem corretamente peças musicais. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

IV - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II):

- Docência nas série/anos iniciais do Ensino Fundamental (em disciplinas específicas), nas série/anos finais do Ensino Fundamental e educação de Jovens e Adultos (EJA - Ciclo II), incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos. Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações. Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola. Planejar cursos, aulas e atividades escolares. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados. Registrar práticas escolares de caráter pedagógico. Desenvolver atividades de estudo. Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola: para o desenvolvimento das atividades é mobilizado em conjunto de capacidades comunicativas. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

V - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA (PEB II - EI);

- Docência em salas de recursos atendendo alunos individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário diferente daquele em que frequentem a classe regular, bem como desenvolver competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar, apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos e práticas alternativas adequadas ao atendimento das mesmas, bem como trabalhar em equipe, incluindo entre outras as seguinte atribuições:

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola. Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações. Elaborar plano de trabalho que complete as especificidades da demanda existente na unidade, atendidas as novas diretrizes de educação inclusiva. Integrar os conselhos de classes/ciclos/séries e participar das horas de trabalho pedagógico coletivo e outras atividades programadas pela escola/município. Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares. Ministrar aulas em classes de Crianças com Deficiência visando auferir-lhe conhecimentos, bem como integração social. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimento de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno. Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas para manter um registro atualizado que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais. Manter estreita relação com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social.

ANEXO IV - PROGRAMA PARA PROVAS

PARA TODOS OS CARGOS/EMPREGOS DE ACORDO COM O ANEXO 2

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

MATEMÁTICA - Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

INFORMÁTICA - Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ciências

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, lei, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Capacidade de Liderança, organização, mediação e intervenção, além de postura pró-ativa em relação ao trabalho interdisciplinar e de equipe.

BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais 3º e 4º ciclos - ciências - Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 1998.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular Geral - Apresentação. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeralInternetmd.pdf. Acesso em 21/11/2013.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de Ciências. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_GEO_COMP_red_md_20_03.pdf. Acesso em 21/11/2013.

Geografia

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas. Capacidade de Liderança, organização, mediação e intervenção, além de postura pró-ativa em relação ao trabalho interdisciplinar e de equipe.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular Geral - Apresentação. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em 21/11/2013.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de Geografia. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_GEO_COMP_red_md_20_03.pdf. Acesso em 21/11/2013.

História

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos: metodologia do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Capacidade de Liderança, organização, mediação e intervenção, além de postura pró-ativa em relação ao trabalho interdisciplinar e de equipe.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, 1997, volume 5.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular Geral - Apresentação. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em 21/11/2013.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de História. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_HIST_COMP_red_md_20_03.pdf. Acesso em 21/11/2013.

Português

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular Geral - Apresentação. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em 21/11/2013.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de Língua Portuguesa. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropLPCOMPredmd2003.pdf.

Inglês

Fundamentos teóricos do processo de ensino - aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Compreensão, interpretação e produção de textos: Estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: Principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de Línguas para comunicação. Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Aprendizado de Língua Estrangeira: Língua como Discurso: Conhecimento Contextual (Conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato comunicativo); Conhecimento Textual (Organizações textuais diferentes como descrição, exploração e argumentação); Conhecimento Linguístico / Sistêmico. (Conhecimento do aspecto linguístico no ato comunicativo); Uso Social da Língua. Ensino da Língua Inglesa: Concepções sobre o ensino - aprendizagem da Língua Inglesa; Tendências pedagógicas: Métodos e abordagens de ensino; O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; O papel da Língua Inglesa no currículo.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular Geral - Apresentação. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em 21/11/2013.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna - Inglês. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_LEM_COMP_red_md_20_03.pdf. Acesso em 21/11/2013.

Educação Física

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física.

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular Geral - Apresentação. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em 21/11/2013.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de Educação Física. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_EDF_COMP_red_md_20_03.pdf. Acesso em 21/11/2013.

Matemática

Conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos. Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança. Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência. Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal. Análise combinatória. Binômio de Newton. Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional. Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas. O ensino da Matemática no Ensino Fundamental. As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio. Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos. Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais). Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular Geral - Apresentação. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em 21/11/2013.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de Matemática. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_MAT_COMP_red_md_20_03.pdf. Acesso em 21/11/2013.

Artes

1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

2. As dimensões da arte e suas principais articulares.

3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

6. O ensino de educação artística no ensino fundamental.

7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

8. A metodologia do ensino de arte.

9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

10. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular Geral - Apresentação. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em 21/11/2013.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de Arte. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_ART_COMP_red_md_15_01_2010.pdf. Acesso em 21/11/2013.

Instrutor de música

Pedagogia Musical - DALCROSE E KODALY Reflexões e Pensamentos dos rumos da música atual. Produção Musical no século XX e XXI: Processos e Perspectivas Composicionais. Acústica musical e organologia: Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; série harmônica; classificação dos instrumentos musicais. Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras). História da Música Universal, História da Música Brasileira Popular e Erudita. Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócioantropológicos que a geraram.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: arte / Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001, v. 6.

Professor de Informática

- MS Office (Word, Excel e PowerPoint), MS Internet Explorer, MS Windows XP e Linux

- Configuração de redes locais, cabeamento estruturado e periféricos de rede - Hardware e manutenção de computadores

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

Educação Inclusiva

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASÍLIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASÍLIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Resolução CNE/CEB - nº 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - nº 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

ONU. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, 2006. Ratificada pelo Brasil, através do Decreto Legislativo de 11/06/2008 - Preâmbulo, art. 1º ao 5º, 7º ao 8º e 24.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

PEBI

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Desenvolvimento e aprendizagem nas diferentes abordagens psicológicas (Behaviorismo - Construtivismo - Histórico-cultural). A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Relação professor/aluno. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Projeto político - pedagógico. Gestão escolar. Atendimento educacional do aluno com deficiência na perspectiva da Educação inclusiva.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos I. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/coletm1.pdf.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos II. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col2.pdf.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos III. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col_3.pdf.

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

SÃO PAULO, SEE. Programa Ler e Escrever - Apresentação. Disponível em: http://lereescrever.fde.sp.gov.br/Handler/UplConteudo.ashx?jkasdkasdk=184&OT=O.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I - EI)

BRASIL, MEC. Secretaria de Educação Básica. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579 %3Aeducacao-infantil&Itemid=859

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal nº 093, de 30 de janeiro de 2012 - Altera as disposições do Art. 35, do Art. 36 e respectivos incisos e parágrafos, Art. 40 e incisos e do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.