Prefeitura de Guatapará - SP

Notícia:   Prefeitura de Guatapará - SP abre 15 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Guatapará torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas Objetivas e de Títulos, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 3492/2012 de 14 de dezembro de 2012, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação, empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Empregos

1.1 - Os empregos temporários a serem providos para o preenchimento de vagas de aulas e classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária *

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

1

Professor de Educação Infantil (PEB I - EI)

10

25 ou 30 horas semanais + HTP

R$ 7,14 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Habilitação específica para magistério em Educação Infantil ou Curso de Pedagogia com a habilitação acima.

2

Professor de Educação Básica I

04

24 ou 26 horas semanais + HTP

R$ 7,14 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Habilitação específica para o Magistério nas séries do ensino fundamental ou Curso de Pedagogia com a habilitação acima.

3

PEB II - Língua Portuguesa

CR*

18 a 32 horas/aulas semanais + HTP

R$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Letras.

4

PEB II - Educação Física

CR*

18 a 32 horas/aulas semanais + HTP

R$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Física, e registro no CREF.

5

PEB II - Matemática

CR*

18 a 32 horas/aulas semanais + HTP

R$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Matemática.

6

PEB II - História

CR*

18 a 32 horas/aulas semanais + HTP

R$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em História.

7

PEB II - Geografia

CR*

18 a 32 horas/aulas semanais + HTP

R$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Geografia.

8PEB II - CiênciasCR*18 a 32 horas/aulas semanais + HTPR$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Ciências.
9PEB II - ArtesCR*18 a 32 horas/aulas semanais + HTPR$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Artística.
10PEB II - Inglês0118 a 32 horas/aulas semanais + HTPR$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Inglês.
11Instrutor de músicaCR*18 a 32 horas/aulas semanais + HTPR$ 7,14 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00Ensino Médio Completo com Formação em Música em Curso Livre, ou Ensino Superior Completo em Música.
12Professor de InformáticaCR*18 a 32 horas/aulas semanais + HTPR$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00Curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena com Habilitação Específica e Curso de Informática com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
13Professor de Educação Inclusiva (PEB II - EI)CR*18 a 32 horas/aulas semanais + HTPR$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00Curso Superior, Graduação em Pedagogia com especialização em nível de pós-graduação na área de atendimento Deficiência Mental (DM), Deficiência Visual (DV) ou Deficiência Auditiva (DA) com, no mínimo, 360 horas.

* Vagas destinadas para formação de Cadastro de Reserva.

1.2 - A jornada de trabalho semanal do integrante da Classe Docente compõe-se de hora aula (HA) e hora de trabalho pedagógico (HTP), esta última calculada à razão de 1/3 (um terço) sobre as horas aula efetivamente ministradas, consideradas como um inteiro as frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos), desprezando-se os menores.

1.3 - Será concedida gratificação por assiduidade aos docentes contratados, que não tiverem faltas registradas durante o mês, ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais mensais). A ausência implica na perda total da gratificação.

1.4 - Os candidatos poderão se inscrever para dois empregos, sendo que as provas dos mesmos realizar-se-ão no mesmo dia, período e local, dentro do horário previsto para aplicação da prova.

1.4.1 - Caso um candidato inscreva-se para um terceiro emprego, a inscrição será considerada INDEFERIDA.

1.4.2 - A Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e a Prefeitura Municipal de Guatapará não se responsabilizarão por eventuais coincidências de horários não definidos no presente edital.

1.5 - A Descrição Sumária das Atividades está disponível no Anexo I.

2 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições e Taxa

3.1 - As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 3.11, do dia 19 de dezembro de 2012 a 03 de janeiro de 2013. Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações da Secretaria de Educação, sito a Rua Hermínio Félix Bomfim 180, Centro em Guatapará - SP, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

3.1.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 04 de janeiro de 2013.

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição on-line com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

3.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o item anterior deverá ser recolhida preferencialmente nas agências do Banco Itaú.

3.3 - Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo, e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

3.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

3.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

3.3.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

3.3.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.3.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

3.3.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

3.3.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

3.3.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

3.3.9 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

3.3.10 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

3.3.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá especificar sua deficiência, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Guatapará no dia 09 de janeiro de 2013 a partir das 12h00min horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.11 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.11.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 19 de dezembro de 2012 a 3 de janeiro de 2.013);

3.11.2 - Localizar o "link" correspondente ao presente processo seletivo público;

3.11.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.11.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.2 até a data limite de 04 de janeiro de 2.013.

3.11.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Itaú.

3.11.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.11.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.11.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.11.9 - A Prefeitura Municipal de Guatapará e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

4 - Das Provas Objetivas

4.1 - As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:

Nomenclatura dos Empregos

Área de Conhecimento

Nº de questões

Professor de Educação Infantil (PEB I - EI)

Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos

20

Professor de Educação Básica I

Professor de Educação Inclusiva (PEB II - EI)

Professor de Educação Básica II (Específicos)

Professor de Informática

Instrutor de música

Conhecimentos de Português
Conhecimentos de Matemática
Conhecimentos Específicos

20

4.1.1 - A prova de Português e Matemática visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida do emprego público;

4.1.2 - A prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.1.3 - A prova de Títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de atuação no emprego público.

4.2 - O Programa de Provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e através de fixação na Prefeitura Municipal de Guatapará.

5 - Da Prestação Das Provas Objetivas

5.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 13 de janeiro de 2013 (DOMINGO), na EMEF "Jornalista Gavino Virdes", Rua: Dos Ipês, nº 495, Centro em Guatapará - SP no período da manhã.

5.1.1 - Caso a oferta de candidatos ultrapasse a capacidade da escola acima citada será utilizado outro estabelecimento, sendo assim, os candidatos deverão ser comunicados através de novo Edital de convocação para prova objetivas e de títulos, no dia 05 de janeiro de 2013.

5.2 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.2.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.3 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.4 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.6 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início. A duração máxima da prova será de 3 (três) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

5.7 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.9 - Por justo motivo, à critério da Secretaria Municipal de Educação, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.10 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.10.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Educação e da Comissão de Processo Seletivo.

5.10.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.12.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.12.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

5.13 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.13.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

5.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5.17 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os empregos.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.1.1 - A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta.

6.2 - Para classificação final dos empregos que não possuem Prova de Títulos será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:
NPO = Nota obtida na prova objetiva
NF = Nota final do candidato.

6.3 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4 - O candidato que na Prova Objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará eliminado do Processo Seletivo.

6.5 - Para efeitos de classificação final dos empregos que possuem Prova de Títulos será utilizada a seguinte fórmula.

NF = NPO + NT

Onde: NF = Nota Final; NPO = Nota obtida na prova Objetiva; NPT= Nota obtida na prova de Títulos.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada nos jornais Tribuna e Folha de São Paulo, além de afixada na Prefeitura Municipal de Guatapará, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - Dos Títulos

8.1 - Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos inscritos.

8.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, de cursos sequenciais, que tenham relação DIRETA com a área de da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

8.2.1 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

8.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Cursos de Especialização - A cada 30 horas *

0,25 (vinte e cinco décimos)

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

* Limitado ao máximo de 300 horas.

8.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso.

8.3.2 - Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar um diploma ou certificado para análise de cada tipo.

8.3.3 - Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do emprego na área da educação.

8.3.4 - A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 8.3.

8.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

8.5 - Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 8.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

8.5.1 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.aptarp.com.br;

8.5.2 - Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos, não sendo aceito a saída do candidato para buscar ou documentos entregues por terceiros;

8.5.3 - Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

8.5.4 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal.

9 - Dos Resultados e Recursos

9.1 - O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo V - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Guatapará.

9.2 - Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo V - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Guatapará, sita a Rua dos Jasmins, 296, Centro em Guatapará - SP.

9.2.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

9.2.2 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Guatapará, conforme Anexo V - Cronograma, após as 18h00min.

9.3 - O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo V - Cronograma, e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, a partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Guatapará.

9.4 - Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo V - Cronograma, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

9.5 - As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Guatapará. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

9.6 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6.1 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital.

9.7 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Guatapará, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9.8 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - Disposições Gerais

10.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

10.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

10.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Guatapará.

10.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

10.5 - A Prefeitura Municipal de Guatapará e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

11 - Disposições Finais

11.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Guatapará.

11.4 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Guatapará.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

11.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

11.7 - Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Descrição Sumária das Atividades;

b) Anexo II - Programa de Provas;

c) Anexo III - Formulário da Prova de Títulos;

d) Anexo IV - Formulário de Recurso

e) Anexo V - Cronograma de Eventos (datas prováveis).

Guatapará, 17 de dezembro de 2012.

Samir Redondo Souto
Prefeito do Município

ANEXO I - Descrição Sumária das Atividades

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I (PEB I - EI) - Docência na Educação Infantil, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1

Integrar-se ao esforço coletivo de elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica das Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil; tendo como perspectiva um projeto global de construção de um novo patamar de qualidade para a Educação Infantil;

2

Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível;

3

Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;

4

Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações;

5

Promover cuidados necessários como troca de fraldas, banho e alimentação das crianças sob seus cuidados;

6

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

7

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8

Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática;

9

Desenvolver práticas educativas que contemplem o modo singular de inserção dos alunos, considerando abordagens condizentes com a sua identidade e o exercício da cidadania plena, ou seja, as especificidades do processo de pensamento, da realidade socioeconômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero, nas situações de aprendizagem;

10

Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das diretrizes curriculares nacionais da educação infantil e das regras da convivência democrática;

11

Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos;

12

Ensinar e cuidar de alunos na faixa de zero a cinco anos;

13

Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

14

Incentivar o aluno a respeitar e preservar o meio ambiente;

15

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) - Docência nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA - Ciclo I), incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1

Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;

2

Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;

3

Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação;

4

Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida;

5

Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola;

6

Ministrar aulas ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal;

7

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

8

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

9

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

10

Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe;

11 Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
III - INSTRUTOR DE MÚSICA (IM) - atuação na Educação Infantil e nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1

Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;

2

Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;

3

Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação;

4Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida;
5Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola;
6Zelar pela aprendizagem dos alunos;
7Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
8Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
09Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe;
10Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão e teclado, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;
11Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico;
12Explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento;
13Ministrar aulas em cursos de música a alunos, transmitindo as técnicas adequadas para desenvolver-lhes as aptidões musicais e criar condições para interpretarem corretamente peças musicais;
14Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
IV - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - Docência nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental (em disciplinas específicas), nas séries/anos finais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA - Ciclo II), incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;
2Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;
3Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola;
4Planejar cursos, aulas e atividades escolares;
5Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
6Registrar práticas escolares de caráter pedagógico;
7Desenvolver atividades de estudo;
8Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola: para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas;
9Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
10Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas;
11Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
12Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao
sucesso do processo de ensino aprendizagem.
V - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA (PEB II - EI) - Docência em salas de recursos atendendo alunos individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário diferente daquele em que frequentem a classe regular, bem como desenvolver competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar, apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos e práticas alternativas adequadas ao atendimento das mesmas, bem como trabalhar em equipe, incluindo entre outras as seguintes atribuições:
1Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
2Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;
3Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade, atendidas as novas diretrizes de educação inclusiva;
4Integrar os conselhos de classes/ciclos/séries e participar das horas de trabalho pedagógico coletivo e outras atividades programadas pela escola/município;
5Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares;
6Ministrar aulas em classes de Crianças com Deficiência visando auferir-lhe conhecimentos, bem como integração social;
7Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;
8Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;
9Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro atualizado que permita dar informações à diretoria da escola e pais;
10Manter estreita relação com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social.

ANEXO II - Programa de Provas

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUNS PARA TODOS OS PROFESSORES

LEGISLAÇÃO GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Plano Nacional de Educação: (PNE - 2011/2020).

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular Geral - Apresentação. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeralInternetmd.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I - EI)

BRASIL, MEC. Secretaria de Educação Básica. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos I. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/coletm1.pdf.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos II. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col2.pdf.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos III. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col_3.pdf.

SÃO PAULO, SEE. Programa Ler e Escrever - Apresentação. Disponível em: http://lereescrever.fde.sp.gov.br/Handler/UplConteudo.ashx?jkasdkasdk=184&OT=O.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem da Língua Portuguesa:
Aprendizagem da Gramática Normativa;
Estrutura, uso e funções da língua materna.

Linguagem e texto:
Uso, funções e análise;
Língua oral e língua escrita;
Variações linguísticas;
Norma padrão;
Tipologia textual;
Intertextualidade;
Coesão e coerência textuais;
Norma lingüística e o texto.
Leitura e produção de textos.

Literatura:
História literária;
Teoria da literatura;
A literatura infantil e juvenil na escola.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

CANDIDO, Antônio. Literatura e Sociedade. 10. ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Para entender o texto - Leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2003.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2005.

________ . Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

MARTINS, Nilce Sant'anna. Introdução à estilística: a expressividade na Língua Portuguesa. São Paulo: EDUSP, 2008.

MOISÉS, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

MOISES, Massaud. A literatura portuguesa. São Paulo: Cultrix, 2008.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de Língua Portuguesa. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropLPCOMPredmd2003.pdf.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física
Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)
A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental
O jogo Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas
Jogo cooperativo
O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental
Procedimentos metodológicos e avaliatórios
Seleção de conteúdos

História da Educação Física; Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983.

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

PEB II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos. Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança. Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência. Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal. Análise combinatória. Binômio de Newton. Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional. Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas. O ensino da Matemática no Ensino Fundamental. As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio. Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos. Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais). Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6º ao 9º ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

PEB II - HISTÓRIA

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

História da África

- O Retrato físico do continente

- A variedades de povos

- Sociedades Africanas e as formas de organização

- Comércio de escravos e a escravidão

- Os africanos e seus descendentes no Brasil:

- O escravismo colonial: As relações africanas entre si e com os crioulos, a relação com os senhores, as resistência com a escravidão.

- Novas identidades: Os laços entre parentes e companheiros de trabalho, as religiões africanas no Brasil e o catolicismo negro.

O negro na sociedade brasileira contemporâneo

- O fim da escravidão e do contato com a África

- A mestiçagem

- Manifestações culturais afro-brasileiras

- O caminho em direção a igualdade

A África depois do tráfico de escravos

- O fim do tráfico de escravos

- A ocupação colonial

- Imperialismo: A partilha da África

- O século XX para os africanos

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1l977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo: Companhia das Letras 1995.

São Paulo (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história - 1 Grau.

São Paulo. SE/Cenp, 1992. E para o segundo grau em 1994.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

Atlas Histórico Escolar - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

SOUZA, Marina de Mello e. África e Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2006.

FREYRE, Gilberto. Casa-Grande e Senzala: Formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 49.ed. ver. São Paulo: Global, 2004.

SÃO PAULO, SEE. Proposta Curricular de História. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropHISTCOMPredmd2003.pdf

PEB II - GEOGRAFIA

1 - Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2 - População, dinâmica e condições de vida.

- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

- Representação do espaço geográfico.

- A revolução informacional no espaço geográfico

3 - A geopolítica do pós-guerra

- A economia mundial do pós-guerra

- O mundo pós-guerra fria

4 - Um mundo em desintegração

- O desmembramento da União Soviética

- O desmembramento da Iugoslávia

- Conflito entre judeus e árabes

- Conflito na África

- Conflito na América Latina

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

BRENER, Jayme. O mundo pós-guerra fria. São Paulo: Scipione, 1994.

__________ Os Bálcãs: História e crise. São Paulo: Ática, 1996.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

__________ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

DUARTE, Fábio. Global e local no mundo contemporâneo: integração e conflito em escala global. São Paulo: Moderna, 1998.

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

KARNAL, Leandro. Oriente Médio. São Paulo: Scipione, 1994.

Martinez, Paulo. Os nacionalismos. São Paulo: Scipione, 1996.

OLIC, Nelson Bacic. Conflitos do mundo: Questões e visões geopolíticas. São Paulo: Moderna, 1999.

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

__________ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000

__________ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

__________ A nova ordem mundial. 6.ed.São Paulo: Ática, 2000.

VALADARES, Eduardo; BERBEL, Márcia. Revoluções do século XX. São Paulo: Scipione, 1994.

PEB II - CIÊNCIAS

I - Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

II - Transformações físicas e químicas dos materiais.

III - Organização das matérias na terra e suas transformações.

IV - Energia no ambiente.

V - Equilíbrio e movimento dos corpos.

VI - Organização funcional dos seres vivos.

VII - Organização do universo e do sistema solar.

VIII - Interações dos seres vivos.

IX - Origem e continuidade da vida.

X - Ecossistemas Brasileiros.

XI - Desequilíbrios ambientais.

XII - Qualidade de vida no mundo atual.

XIII - Saúde do Brasileiro.

XIV - O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. Rev. E ampliada .São Paulo: Ed. Moderna, 1997- (Coleção Polêmica).

BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais 3º e 4º ciclos - ciências - Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL - Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Brasília: MEC, 1999.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil- Porto Alegre- Artes Médicas, 1992.

CACHAPUZ, A. Carvalho. A necessária Renovação do Ens. de Ciências, Cortez, São Paulo, 2005

DELIZOICOV, d. Angotti. O Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos, São Paulo, 2002

FERRI, M.G. e MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

OLIVEIRA, Daisy L. (org) - Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997. (Cadernos de Ed. Básica, 2).

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994. (Questões de nossa época, v.38)

SADAVA, D.H. Vida: A ciência da Biologia, Artes Médicas, 2009, 3º volume.

VANUCCI, MARTA. Os manguezais e nós: Uma Sint. De percepções. EDUSP. 2002

WEISSMANN, H.(org.). A didática das ciências Naturais: Contribuições e reflexões. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PEB II - ARTES

1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

2. As dimensões da arte e suas principais articulares.

3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

6. O ensino de educação artística no ensino fundamental.

7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

8. A metodologia do ensino de arte.

9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

10. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança-arte-educação. São Paulo, 2006

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

SANTAELA, Lucia. Culturas e artes do pós-humano. São Paulo: Paulus 2003

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

PAVIS, Patrice. A análise dos espetáculos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2008

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002.

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PEB II - INGLÊS

English Language and Communicative Skills

- Phonology, Syntax and Morphology

- Language as discourse

- Comprehension Skills: Reading

Literature

- English and American Literature: Historical Background

- Remarkable writers in English and American Literature Theory and Teaching Practice

- Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

- The Communicative Approach

- Setting and Restricting Objectives

- Integrating the four Skills

- Techniques and Resources

- The Socio-cultural Dimension of Foreign Language Teaching

- Materials evaluation

- Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURCIA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURCIA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

- MS Office (Word, Excel e Power Point), MS Internet Explorer, MS Windows XP e Linux

- Configuração de redes locais, cabeamento estruturado e periféricos de rede

- Hardware e manutenção de computadores

BIBLIOGRAFIA LIVRE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA (PEB II - EI)

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - Nº 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - Nº 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

ONU. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, 2006. Ratificada pelo Brasil, através do Decreto Legislativo de 11/06/2008 - Preâmbulo, art. 1º ao 5º, 7º ao 8º e 24.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

COLL, César, PALÁCIOS, Jesus, MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação Vol.3, 2004.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SMITH, D. D. Introdução a Educação Especial. São Paulo, Artmed, 2008. Capítulos 1, 10 e 11.

INSTRUTOR DE MÚSICA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Pedagogia Musical - DALCROSE E KODALY

Reflexões e Pensamentos dos rumos da música atual.

Produção Musical no século XX e XXI: Processos e Perspectivas Composicionais.

Acústica musical e organologia: Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; série harmônica; classificação dos instrumentos musicais.

Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras).

História da Música Universal, História da Música Brasileira Popular e Erudita.

Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócioantropológicos que a geraram.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: arte / Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001, v. 6.

ADOLFO, Antônio: Arranjo - Um enfoque atual-Lumiar Editora, 1997.

BENNETT, Roy: Instrumentos da Orquestra, ed. Jorge Zahar, 3ª ed.1998.

BENNETT, Roy: Uma breve História da Música.

CARPEAUX, Otto Maria: História da música, Ed. Editora, 2001

CORREA, Sérgio Ricardo: Ouvinte Consciente - ed. Casa Manon S.A.

DALCROZE- o Método traduzido por Clises Mulatti.2007,www.escolatomsobretom.com.

FARIA, Nelson: A arte da improvisação-ed. Lumiar,1991.

GUEST, Ian: Método prático- vol. 1- ed. Lumiar,1996.

HINDEMITH, Paul: Harmonia Tradicional Ed. Irmãos Vitale

LACERDA, Osvaldo: Teoria Elementar da Música.

SADIE, Stanley: Dicionário GROVE de música (edição concisa), Ed. Macmillian press Ltd., 1994

SCHAFER, R. Murray: O ouvinte pensante- São Paulo - Fundação Editora Unesp,1991.

SUZUKI-O Método traduzido por Clises Mulatti

VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o repertório do coro infanto-juvenil: São Paulo, Unesp,2008.

WISNIK, José Miguel: O Som e o Sentido - Uma outra história da música, ed. Editora Schwarcz LTDA, 1999

ANEXO III - Relação de documentos entregues para Prova de Títulos

Instruções de preechimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar este documento.

Emprego: ___________________________________________________________________

Nº Inscrição/Candidato: _________-________________

Certificado e ou Diploma

Pontuação

Quantidade

Cursos de Especialização - Á cada 30 horas *

0,25 (vinte e cinco décimos)

 

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

 

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

 

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

 

* Limitado ao máximo de 300 horas.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo 01/2012 da Prefeitura Municipal de Guatapará. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Processo Seletivo, em especial ao item 8 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Guatapará, _________ de __________________ de ____.

Assinatura do Candidato: _______________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO: _________________________________________________________________

RG Nº_______________________-___ Nº INSCRIÇÃO _______________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________

EMPREGO: _____________________-______________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(_)
(_)
(_)
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA RESULTADO PROVA
Apenas para recurso contra gabarito oficial
Nº da questão: ________
Gabarito oficial: ________
Resposta Candidato: ____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

____________________________
Assinatura do candidato

__________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

19 de dezembro de 2012 a 03 de janeiro de 2013

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

04 de janeiro de 2013

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas e de Títulos

9 de janeiro de 2013

Realização das Provas Objetivas e de Títulos

13 de janeiro de 2013

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas *

14 de janeiro de 2013

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

15 e 16 de janeiro de 2013

Publicação do Resultado Final *

22 de janeiro de 2013

Prazo de recursos com relação à nota final

23 e 24 de janeiro de 2013

Retificação do Gabarito e do Resultado (Se houver)

26 de janeiro de 2013

Resultado Final e Homologação

26 de janeiro de 2013

*Publicação Via Internet após as 18h00