Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP selecionará 436 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2008-SAM01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, através da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - VUNESP, para preenchimento de vagas para a função de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª CLASSE, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, conforme autorização contida no processo 788/2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DA FUNÇÃO E VAGAS

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para formação de CADASTRO RESERVA para a função de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª CLASSE.

1.1.1 - De acordo com a necessidade da Administração, as contratações dar-se-ão pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T..

1.2 O salário inicial da função de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe corresponde a R$ 1.009,61 (um mil e nove reais e sessenta e um centavos) e incorporação de R$ 128,80 (cento e vinte e oito reais e oitenta centavos), referente ao mês de janeiro/2008 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.3. Os ocupantes da função ficarão sujeitos à prestação da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em regime de revezamento (escala), se for o caso.

1.4. Em razão do exercício da função, não serão reservadas vagas a candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no art. 38, inc. II do Decreto Federal n° 3.298/99.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Cabe aos ocupantes da função de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, as seguintes atribuições: Proteger bens, serviços e instalações municipais em toda área do Município; zelar pelo bem estar e integridade dos munícipes através da presença ostensiva, preventiva, uniformizada e armada em toda área do Município; executar atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e operação de trânsito municipal; conduzir viaturas oficiais e, excepcionalmente, veículos apreendidos legalmente no exercício de suas atividades; executar serviços administrativos, da armaria e instrutor no Centro de Formação, quando necessário; atender ocorrências de competência da Guarda Civil Municipal; executar serviços de fiscalização quando necessário e determinados pela Administração Municipal; colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes; participar dos eventos cívicos quando escalados; cumprir as ordens em vigor e atender todas as convocações legais; zelar pela guarda, conservação e boa utilização de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade, desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.2. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, entre 10 horas de 18/02/2008 e 16 horas de 07/03/2008.

3.5 - Para inscrever-se o candidato deverá:

· acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (18/02/2008 a 07/03/2008).

· localizar, no site o "link " correlato ao Concurso Público;

· ler na integra o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

· imprimir o Boleto bancário

· efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), até a data-limite para encerramento das inscrições (07/03/2008).

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato poderá utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo, disponíveis nos Infocentros, dentre outros, na cidade de São Paulo e/ou Guarulhos, as descritas no Anexo I deste Edital,

3.7. Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

3.8. Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 07/03/2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

3.9. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

3.9.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

3.9.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

3.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.12. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições (07/03/2008). Atenção para o horário bancário.

3.13. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 18/02/2008 a 07/03/2008 , ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

3.14. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 72 horas após o término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

3.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Guarulhos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.16. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.17. Não deverá ser enviada à Prefeitura de Guarulhos ou à Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.18. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, por meio do telefone (11)3874-6300.

3.19. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet, implicará a sua não efetivação.

3.20. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá requerer por escrito, até o término das inscrições, e enviando por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou, ainda entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes- São Paulo-SP - CEP: 05002-062, a solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização das provas.

3.21. Amparado pela Lei nº. 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3(três) meses anteriores a 01/02/2008.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 18/02/2008 a 07/03/2008.

3.22.1. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de janeiro/2008.

3.23. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

3.24. acessar, no período das 10 horas do dia 18/02/2008 às 23h 59 min do dia 20/02/2008, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

3.25. preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.26. Entregar nos dias 21 e 22/02/2008, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público n° 06/2008" , conforme Anexo IV, devendo constar o nome completo do candidato, o cargo e os documentos comprobatórios conforme segue:

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho e de Previdência Social (página com foto e qualificação do candidato e página onde conste a baixa do último emprego),bem como a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato no caso de pedido de dispensa, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

d) cópia da última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possua qualquer rendimento;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

3.27. A documentação comprobatória citada no item 3.21 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, a função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.28. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município no dia 26.02.2008.

3.29. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder a efetivação impressão do boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 07/03/2008. Atenção para o horário bancário.

3.30. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

4 - DAS PROVAS

4.1. O concurso será constituído de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composto de 50 (cinquenta) questões para a função de Guarda Civil Municipal , de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, valendo 100 (cem) pontos e versará sobre o conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital e distribuído, conforme quadro abaixo:

FUNÇÃO

PROVAS

NÚMERO DE ITENS

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Língua Portuguesa

15

Matemática15

Conhecimentos Específicos

20

4.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo eliminados os demais candidatos.

4.3. Os candidatos aprovados na prova objetiva para a função de Guarda Civil Municipal, serão submetidos à Avaliação Psicológica de acordo com o perfil constante no item 9.2 deste Edital e Teste de Aptidão Física­TAF, conforme Tabelas constantes no Anexo VI deste Edital, realizados por profissionais da área de Psicologia e Professores de Educação Física desta municipalidade, respectivamente, quando da convocação para a admissão.

4.3.1. Os candidatos convocados para realizar o Teste de Aptidão Física - TAF, deverão apresentar exame médico atualizado com antecedência de 5 dias da realização do teste, atentando estar apto para a prestação do mesmo e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM.

4.3.2. Os candidatos a função de GUARDA CIVIL MUNICIPAL somente serão admitidos e poderão assinar o respectivo contrato de trabalho após submeterem-se à avaliação psicológica e teste de aptidão física, independentemente da aprovação nas provas.

4.4. Os candidatos a função de GUARDA CIVIL MUNICIPAL contratados, serão submetidos à curso de treinamento e poderão ser dispensados se tiverem aproveitamento insatisfatório.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. DA PROVA OBJETIVA

5.1.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Guarulhos, com data prevista para 13/04/2008, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(ais) e os horários, publicadas no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

5.1.2. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos, a Fundação VUNESP poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

5.1.3. A Fundação VUNESP encaminhará cartão de convocação para as provas, razão pela qual o candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, total e corretamente, todos os dados pertinentes ao seu endereço.

5.1.3.1. Esta convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.1.4 . Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda:

· verificar o Edital de Convocação, consultando os sites: www.vunesp.com.br ou www.guarulhos.sp.gov.br; ou

· contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas; ou

· verificar listagem afixada na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041, Vila Augusta, Guarulhos, nos dias úteis, das 8 às 16h30m.

5.1.5. Eventualmente, se o seu nome não constar no Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP pelo do telefone: (11) 3873-6300, nos dias úteis, no horário das 8 às 20 horas.

5.1.5.1. Ocorrendo o fato mencionado no item anterior, o candidato poderá participar do Concurso Público se apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes deste Edital.

5.1.5.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição do candidato, a inclusão desse será automaticamente cancelada, sem direito a reclamações posteriores e considerando-se nulos os atos decorridos dessa irregularidade.

5.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

5.1.6.1. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia, e

5.1.6.2. Original de um dos documentos de identificação a seguir:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto); ou

f) Passaporte, dentro do prazo de validade.

5.1.7. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.1.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no mínimo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.

5.1.9. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.1.6.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.1.9.1. Em caso de não apresentar, no dia da realização da prova, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados neste Capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, até o final da respectiva prova, a apresentar documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.

5.1.10. Não serão aceitos protocolos nem cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional.

5.1.11. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.1.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.13. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.1.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.1.15. Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá ausentar-se sem o acompanhamento de um fiscal.

5.1.16. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo 50% após seu início.

5.1.17. O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

5.1.18. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas.

5.1.19. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, levando somente o Caderno de Questões.

5.1.20. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.1.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.22. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.1.23. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção no próprio Cartão de Convocação ou solicitar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado e entregar ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.1.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.1.25. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no item 5.1.6.2 deste Capítulo;

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

k) estiver fazendo uso de boné, gorro, óculos de sol, relógio de pulso com calculadora ou chapéu;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 - DA AVALIAÇÃO DA PROVA

6.1. A prova objetiva será avaliada, em seu conjunto, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

7 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Em caso de igualdade do número de pontos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

7.1.1. obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos,

7.1.2. obtiver maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa,

7.1.3. obtiver maior número de pontos na parte de Matemática, e

7.1.4. obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando for o caso.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos das provas objetiva e prática, enumerados em uma lista classificatória geral.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 3(três) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

9.2. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

9.3. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital. 9.4. O recurso deverá ser protocolado na Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP - CEP 05002-062, nos dias úteis, no horário das 9 às 16h30m. 9.5. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Diário Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP.

9.6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.7. Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para a contratação do candidato.

9.8. No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

9.9. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação. 9.10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

10- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1. A avaliação psicológica será eliminatória, levando em conta as características especiais que as funções exigem, destinar-se-á verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida, nas condições atuais oferecidas pela entidade empregadora. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante co a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições gerais das funções.

10.2. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades da função:

a) controle emocional, ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;

b) controlado nível de ansiedade;

c) domínio psicomotor;

d) facilidade de relacionamento interpessoal; adaptação ao meio - iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de conduta;

e) resistência à fadiga;

f) nível de compreensão e resoluções de situações.

10.3. Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e especifica em vigor.

10.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

10.5. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

10.6. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "INDICADO" ou "NÃO INDICADO" para exercício da função de Guarda Civil Municipal, conforme descrição:

10.6.1. "Indicado": significa que o candidato apresentou, no Concurso, o perfil psicológico para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Capítulo 2 deste Edital.

10.6.2. "Não indicado": significa que o candidato não apresentou, no Concurso, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Capítulo 2 deste Edital.

10.6.3. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação ao perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes à categoria pretendida, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do exercício profissional.

10.7. Nenhum candidato "não indicado" será submetido a novo teste dentro do presente Concurso.

10.8. O motivo de "não indicado" ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de Guarulhos, enviado e protocolado no Departamento de Recursos Humanos, sito na Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 - Vila Augusta - Guarulhos, nos dias úteis, no horário das 8 às 16h30m.

10.10. A Prefeitura de Guarulhos publicará as listas dos candidatos considerados "indicados" na avaliação psicológica, ficando os demais excluídos do Concurso.

10.11. Não caberá recurso da Avaliação Psicológica.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11 .1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

12 - DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

12.1. A admissão dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

12.2. São condições para a admissão:

12.2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

12.2.2. ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

12.2.3. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

12.2.4. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

12.2.5. gozar de boa saúde física e mental;

12.2.6. aprovação em exame médico realizado em unidade da PMG;

12.2.7. possuir o Ensino Médio Completo;

12.2.8. ser portador da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C" ou superior, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito;

12.2.9. Estatura mínima descalço de 1,60 metros para mulher e 1,65 para homem, sendo que a aferição se dará por ocasião da aplicação do Teste de Aptidão Física.

12.2.10. não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

12.2.11. comprovação de certidão criminal dos últimos 10 (dez) anos;

12.2.12. não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público, e

12.2.13. apresentar os documentos que a Prefeitura julgar necessários.

12.3. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão admitidos e poderão assinar o respectivo contrato de trabalho, após submeterem-se à avaliação psicológica e teste de aptidão física, compatíveis com o exercício das respectivas funções.

12.3.1. A aprovação do candidato, nas avaliações previstas neste Edital, não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a admissão.

12.3.2. A não aprovação nas avaliações previstas, implicará na exclusão do candidato da relação de aprovados, independente da nota obtida na prova objetiva.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, reservando-se a Prefeitura Municipal de Guarulhos o direito de admitir os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação.

13.2. A admissão dar-se-á através de ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial do Município e disponível através do site www.guarulhos.sp.gov.br.

13.3. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

13.4. O prazo de validade deste Concurso será de até 01 (um) ano, contados da publicação da homologação, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período.

13.5. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso.

13.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

13.9. As informações sobre o presente Concurso deverão ser prestadas pela Fundação VUNESP, através DISK-VUNESP: 3874-6300

13.10. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados através de formulário específico junto à Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito à Rua Sete de Setembro, 156 - Centro - Guarulhos, no horário das 8:00 às 17:00 horas.

13.11. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais pela Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

Guarulhos, 31 de janeiro de 2008

ROSELENE DE LOURDES MENDES
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

LOCAIS DE ALGUNS INFOCENTROS PARA INSCRIÇÃO

· CIC FERRAZ DE VASCONCELOS - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco

· CPTM MOGI DAS CRUZES - Praça Sacadura Cabral, s/n° - Centro

· POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo (antiga fábrica Abaeté)

· CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/n° - Brás - São Paulo

· METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/n° - Centro - São Paulo

· CPTM SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista

· CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/n° - Tatuapé - São Paulo

· JARDIM MORGANTI - Rua Sábado D'Angelo, 1.609 - Itaquera - São Paulo

· POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera - (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) - São Paulo

· CIC - FRANCISCO MORATO - Rua Tabatinguera, 46

· CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - FÁCIL - Av. Bom Clima, 49 - Bom Clima

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimo e antônimo. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1o e 2o graus. Sistema de equações do 1o grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: formas, perímetro, área, volume, ângulo. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

Questões versarão sobre as atividades relacionadas à função

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

(MODELO)

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público, da Prefeitura de Guarulhos.

Nome: ________________________________________________ N.º de inscrição _____________________

N° do Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Função para a qual se inscreve: _______________________________________________________________

Endereço Completo: _______________________________________________________________________

Questionamento: __________________________________________________________________________

Embasamento: ____________________________________________________________________________

Local e data: _________________________________

Assinatura: __________________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N. º 06/2008-SAM01

Eu, _____________________________________________________________ Portador (a) do R.G.nº _____________________________, candidato (a) cargo/função de _________________________________ venho requerer nos termos do Decreto n.º à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item _____________ do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, _____ /_____ / ______________

Assinatura do Candidato _______________________________

ANEXO V

PERFIL PSICOLÓGICO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

A avaliação psicológica destinar-se-á a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as características pessoais do candidato a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para a função de Guarda Civil Municipal, com especial atenção ao registro e porte de arma, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 9.437, de 20/02/1 997, do Decreto Federal n° 2.222, de 08/05/1997, nas Portarias da Delegacia Geral de Polícia n° 023/97 e Portaria n° 01/97 da Divisão de Produtos Controlados da Polícia do Estado de São Paulo.

São características do profissional Guarda Civil Municipal: adequado relacionamento interpessoal, boa resistência à fadiga psicofísica, nível de ansiedade controlado, bom domínio psicomotor, adequado controle emocional, agressividade controlada e bem canalizada, diminuta impulsividade, sinais fóbicos e disrítmicos ausentes. Flexibilidade de conduta, elevada disposição para o trabalho, receptividade, boa capacidade de iniciativa, decisão e liderança, boa capacidade de assimilação e mediação de conflitos, adequada capacidade de improvisação e boa memória auditiva e visual.

ANEXO VI

TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

MASCULINO

APOIO FRENTE

CORRIDA 50 m

BARRA

ABDOMINAL 1 m

CORRIDA 12 min.

ATÉ 20 anos

21 à 25 anos

26 à 30 anos

31 à 35 anos

36 à 40 anos

41 à 45 anos

46 à 50 anos

51 à 55 anos

56 à 60 anos

2

10´00"

1

14

1500

 

 

 

 

 

 

 

10

20

4

09´75"

1

16

1600

 

 

 

 

 

 

10

20

30

6

09´50"

1

18

1700

 

 

 

 

 

10

20

30

40

8

09´25"

1

20

1800

 

 

 

 

10

20

30

40

50

10

09´00"

1

22

1900

 

 

 

10

20

30

40

50

60

12

08´75"

1

24

2000

 

 

10

20

30

40

50

60

70

14

08´50"

1

26

2100

 

10

20

30

40

50

60

70

80

16

08´25"

2

28

2200

10

20

30

40

50

60

70

80

90

18

08´00"

3

30

2300

20

30

40

50

60

70

80

90

100

20

07´75"

4

32

2400

30

40

50

60

70

80

90

100

 

22

07´50"

5

34

2500

40

50

60

70

80

90

100

 

 

24

07´25"

6

36

2600

50

60

70

80

90

100

 

 

 

26

07´00"

7

38

2700

60

70

80

90

100

 

 

 

 

 

06´75"

8

40

2800

70

80

90

100

 

 

 

 

 

 

06´50"

9

42

2900

80

90

100

 

 

 

 

 

 

 

06´25"

10

44

3000

90

100

 

 

 

 

 

 

 

 

06´00"

11

46

3100

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCEITO: 400 à 350 - Muito Bom
340 à 280 - Bom
270 à 210 - Regular
Até 200 - Inapto

Obs: Teste de Apoio de Frente somente aplicável às categorias acima de 36 anos no lugar da barra. O candidato deverá somar no mínimo 20 pontos a cada prova.

CONTINUAÇÃO DO ANEXO VI

TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

FEMININO

APOIO FRENTE

CORRIDA 50 m

ABDOMINAL 1 m

CORRIDA 12 min.

ATÉ 20 anos

21 à 25 anos

26 à 30 anos

31 à 35 anos

36 à 40 anos

41 à 45 anos

46 à 50 anos

51 à 55 anos

56 à 60 anos

2

11´50"

04

1000

 

 

 

 

 

 

 

 

10

4

11´25"

06

1100

 

 

 

 

 

 

 

10

20

6

11´00"

08

1200

 

 

 

 

 

 

10

20

30

8

10´75"

10

1300

 

 

 

 

 

10

20

30

40

10

10´50"

12

1400

 

 

 

 

10

20

30

40

50

12

10´25"

14

1500

 

 

 

10

20

30

40

50

60

14

10´00"

16

1600

 

 

10

20

30

40

50

60

70

16

09´75"

18

1700

 

10

20

30

40

50

60

70

80

18

09´50"

20

1800

10

20

30

40

50

60

70

80

90

20

09´25"

22

1900

20

30

40

50

60

70

80

90

100

22

09´00"

24

2000

30

40

50

60

70

80

90

100

 

24

08´75"

26

2100

40

50

60

70

80

90

100

 

 

26

08´50"

28

2200

50

60

70

80

90

100

 

 

 

28

08´25"

30

2300

60

70

80

90

100

 

 

 

 

30

08´00"

32

2400

70

80

90

100

 

 

 

 

 

32

07´75"

34

2500

80

90

100

 

 

 

 

 

 

34

07´50"

36

2600

90

100

 

 

 

 

 

 

 

36

07'25"

38

2700

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCEITO: 400 à 350 - Muito Bom
340 à 280 - Bom
270 à 210 - Regular
Até 200 - Inapto

A candidata deverá somar no mínimo 20 pontos a cada prova.