Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP prorroga inscrições de CP com 95 vagas para médicos

PREFEITURA DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA Nº 07/2014-SAM 01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com Lei Federal nº 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais nºs. 4.772/96, 6.289/2007, 6.359/2008, 6.501/2009, 6.820/2011 e 7.119/2013, Decretos Municipais n.ºs 15.214/1989, 22.353/2003, 23.704/2006, 25.064/2008, 28.939/2011 e 29.086/2011, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida no processo nº 5.906/2014.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

Nº do Concurso

Funções

Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

2037

Médico(a) (ACUPUNTURISTA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2038

Médico(a) (ANESTESISTA)

04

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas

5.533,96

79,00

2039

Médico(a) (CARDIOLOGISTA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2040

Médico(a) (CIRURGIÃO GERAL)

02

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas

5.533,96

79,00

2041

Médico(a) (CIRURGIÃO PEDIATRA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas

5.533,96

79,00

2042

Médico(a) (CLÍNICO GERAL)

05

Ensino Superior Completo em Medicina, e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2043

Médico(a) (CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA)

02

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas.

5.533,96

79,00

2044

Médico(a) (ENDOCRINOLOGISTA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2045

Médico(a) (FISIATRA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2046

Médico(a) (GASTROENTEROLOGISTA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2047

Médico(a) (GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2048

Médico(a) (GERIATRA)

02

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2049

Médico(a) (GINECOLOGISTA)

02

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2050

Médico(a) (HOMEOPATA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2051

Médico(a) (INFECTOLOGISTA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2052

Médico(a) (NEUROLOGISTA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2053

Médico(a) (NEUROPEDIATRA)

02

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2054

Médico(a) (ORTOPEDISTA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP /20 horas

4.611,63

79,00

2055

Médico(a) (PEDIATRA)

10

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2056

Médico(a) (PEDIATRA INTENSIVISTA)

04

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas

5.533,96

79,00

2057

Médico(a) (PSIQUIATRA)

04

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2058

Médico(a) (PSIQUIATRA PEDIATRA)

03

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2059

Médico(a) (RADIOLOGISTA)

01

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas

5.533,96

79,00

2060

Médico(a) (REUMATOLOGISTA)

02

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

2061

Médico(a) (SOCORRISTA CLÍNICO GERAL)

15

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM/SP / 24 horas

5.533,96

79,00

2062

Médico(a) (SOCORRISTA ORTOPEDISTA)

10

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas

5.533,96

79,00

2063

Médico(a) (SOCORRISTA PEDIATRA)

10

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas

5.533,96

79,00

2064

Médico(a) (SOCORRISTA PSIQUIATRA)

04

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas

5.533,96

79,00

2065

Médico(a) (ULTRASSONOGRAFISTA)

02

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica ou Curso de Especialização, com duração mínima de 2 anos, ou Estágio após a formação com duração mínima de 2 anos, concluído na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.611,63

79,00

1.2. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 consta no Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de fevereiro/2014 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5. De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária das funções de médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados.

1.6. Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009.

1.7. Aos candidatos contratados na função de Médico nas diversas especialidades, poderá ser concedida gratificação, no valor total ou proporcional exposto na tabela a seguir, de acordo com critérios estabelecidos através da Lei Municipal nº 6.820/2011 e Decretos regulamentadores, a saber:

GRATIFICAÇÃO

VALOR

FUNÇÕES

Atendimento Diário

20% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária

Médico

Urgência e Emergência

15% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária

Médico

Plantão de Final de Semana

25% da Referência I do Grau A da função de Médico com carga horária de 24 horas semanais

Médico

Dedicação Integral

20% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária de origem

Todos os trabalhadores cuja carga horária original for estendida para 40 horas semanais

1.8. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo.

1.9. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos a data da concessão. O Auxílio Alimentação está sendo concedido aos servidores da Prefeitura com o valor mensal atualizado de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere.

1.10. Tendo em vista que se encontra em validade concursos regidos pelos Editais nºs: 08/2011-SAM01(Médico ­ RADIOLOGISTA) e 01/2013-SAM01(Médico - GASTROENTEROLOGISTA; GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA e HOMEOPATA) e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertada neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade dos referidos concursos.

1.11. Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, a investidura na nova vaga somente ocorrerá mediante comprovação de desligamento definitivo da vaga até então ocupada e eventual designação para gerência ou supervisão, sendo vedada a transferência.

1.11.1. O desligamento do serviço público de que trata o item 1.11. pressupõe a quitação ampla e geral dos direitos acumulados no período do cargo ou emprego público encerrado, iniciando-se novo vínculo empregatício e nova relação jurídica.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da contratação, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar em situação regular;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social;

h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988.

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.4.1. O candidato deverá optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerado, para efeito deste Concurso Público, aquele em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais opções.

2.4.2. O candidato deverá informar, no ato da inscrição, uma conta de e-mail para receber todas as informações referentes as fases do presente concurso, incluindo a convocação para a admissão, quando for o caso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 10 de março até 10 de abril de 2014.

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br das 9 horas do dia 10/03 às 23h59min do dia 10/04/2014, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. Indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 11 de abril de 2014, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 até o vencimento do boleto: 11/04/2014. (Atenção para o horário bancário)

2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária.

2.6.5. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.6. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.6.7. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.8. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

2.6.9. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.10. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.6.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.14. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.6.15. O descumprimento das instruções de inscrição dispostas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionado: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Ângelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. Do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S Família São Geraldo-Rua Pedro Relo Janitelli, 72 - Vila Melliani (Ponte Grande);Telecentro Bonsucesso-Rua Maracanã, 3 - Bonsucesso; Telecentro Centro- Avenida Salgado Filho, 427 - Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica)-Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 - Cumbica;Telecentro Fortaleza- Rua Hilário Pires de Freitas, 134 - Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José-Rua Cruzeiro do Sul, 127 - Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas)- Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 - Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto- Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 - Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João)- Avenida Coqueiral, 161 - Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã- Rua Brejo Grande, 99 - Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru)- Rua Crato, 97 - Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta)- Rua Antônio Iervolino, 225 - Vila Augusta.

2.6.16.1. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet são completamente gratuitos. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais.

ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO ESPECIAL

2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição via internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento), arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, especialmente o item 2.4.1 deste Edital.

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esses documentos oficiais de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.12. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital e enviar por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626- 970, REF. GUARULHOS - CONCURSO PÚBLICO 07/2014, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 10/03 a 10/04/2014), IMPRETERIVELMENTE.

2.15. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.15.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.15.2. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição, caso o recebimento do documento mencionado no item 2.14 não ocorra durante o período de inscrição.

ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.16. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 28 de fevereiro de 2014;

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 10/03 a 10/042014.

2.17. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de fevereiro de 2014.

2.18. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer ao que segue:

2.18.1. Acessar, nos dias 12, 13 e 14/03/2014, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp­concursos.org.br.

2.18.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados no formulário de inscrição.

2.18.3. Entregar nos dias 12, 13 e 14/03/2014, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 07/2014", conforme Anexo IV deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de fevereiro de 2014, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e

g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capitulo.

2.18.4. A documentação comprobatória citada no item 2.18.3. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital.

2.18.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.18.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.18.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 18/03/2014. Haverá direito ao recurso, mas não a entrega dos documentos não encaminhados o qual gerou o indeferimento da solicitação.

2.18.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado ate 11/04/2014.

2.18.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS DEFICIENTES

2.19. Ante o que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/1999 artigo 4º incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e Decreto Municipal nº 23.704/2006, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

FUNÇÕES

VAGA(S) RESERVADA(S)

Médico(a) (ANESTESISTA)

01

Médico(a) (CIRURGIÃO GERAL)

01

Médico(a) (CLINICO GERAL)

01

Médico(a) (CLINICO GERAL INTENSIVISTA)

01

Médico(a) (GERIATRA)

01

Médico(a) (GINECOLOGISTA)

01

Médico(a) (NEUROPEDIATRA)

01

Médico(a) (PEDIATRA)

01

Médico(a) (PEDIATRA INTENSIVISTA)

01

Médico(a) (PSIQUIATRA)

01

Médico(a) (PSIQUIATRA PEDIATRA)

01

Médico(a) (REUMATOLOGISTA)

01

Médico(a) (SOCORRISTA CLINICO GERAL)

01

Médico(a) (SOCORRISTA ORTOPEDISTA)

01

Médico(a) (SOCORRISTA PEDIATRA)

01

Médico(a) (SOCORRISTA PSIQUIATRA)

01

Médico(a) (ULTRASSONOGRAFISTA)

01

2.20. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a) - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

2 - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

2.21. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.22. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.23. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.24. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.25. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e avaliações, à nota de corte, duração das avaliações, data, horário e local de realização das provas.

2.26. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

2.27. As pessoas com deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverão requerê-las por escrito conforme modelo constante do Anexo V deste Edital e enviar por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS - CONCURSO PÚBLICO 07/2014 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 10/03 a 10/04/2014), IMPRETERIVELMENTE.

2.28. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições (10/03 a 10/04) e enviar por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS - CONCURSO PÚBLICO 07/2014 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 10/03 a 10/04/2014), IMPRETERIVELMENTE.

2.29. os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.30. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 2.28 - letra "a" - não será considerado como candidato com deficiência.

Item 2.28 - letra "b" - não terá a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.31. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.32. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.33. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição caso o recebimento dos documentos (Laudo e solicitação de condições especiais) não ocorra durante o período de inscrição.

2.34. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.35. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

2.36. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.36.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.37. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

2.38. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

2.39. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

O concurso constará de provas:

3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as especialidades, e

3.2. Títulos, de caráter classificatório para todas as especialidades.

Fases do Concurso

Funções/Especialidades

Provas

Temas

Número de Questões

Médico(a) - Todas as Especialidades

1ª FASE
Prova Objetiva

2ª FASE
Títulos

Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Clínica Médica

15
10
05

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 11 de maio de 2014 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos.

4.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 06 de maio de 2014 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.

4.8. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.

4.9. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.10. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 08 de maio de 2014, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constante do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.12.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.13.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local.

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.17.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.18. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente dos divulgados no Edital de Convocação.

4.20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.22.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.25. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora e meia do início das mesmas.

4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.39.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.39.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.39.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.40. Exceto no caso previsto no item 4.39, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.42. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva e entrega dos títulos os candidatos deverão obter 50% da maior nota obtida pelo seu grupo.

4.43. Os candidatos que não estiverem na margem de corte estabelecida no item 4.42 serão excluídos do Concurso Público.

5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

5.1. Somente participarão da prova de títulos de caráter classificatório os candidatos habilitados na prova objetiva conforme item 4.42 deste Edital.

5.1.1. Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva.

5.1.2.Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

5.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela constante do item 5.18, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na referida Tabela de Títulos, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições (10/04/2014).

5.3. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.4. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso ou os cursos de graduação.

5.5. A divulgação das datas e a divulgação do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação quando da divulgação d resultado dos recursos interpostos contra as notas das provas objetivas.

5.6. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo o candidato acompanhar as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

5.7. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados, em duas vias. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado, conforme Anexo VI deste Edital.

5.7.1. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma).

5.7.2. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.

5.7.3. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.7.4. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

5.7.5. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo VI deste Edital.

5.8. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.9. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.10. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.11. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

5.12. Caso o certificado apresentado não contenha a informação expressa quanto à carga horária do curso, o candidato deverá anexar histórico escolar ou documento oficial que comprove o número de horas.

5.12.1. Não sendo comprovada a carga horária do curso, o documento apresentado não será pontuado.

5.13. São considerados Títulos:

MÉDICO(A) - TODAS AS ESPECIALIDADES

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA DE DOCUMENTOS

VALOR MÁXIMO

Doutor na área de Medicina.

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

Mestre na área de Medicina 3,0013,0

Título de especialização expedido pela Sociedade Brasileira correspondente à área a que concorre.

Título expedido pela área correspondente.

3,0

01

3,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

03

3,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

02

2,0

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 10/04/2014.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

6.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência e outra somente com os candidatos com deficiência habilitados.

6.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Política de saúde, quando for o caso;

d) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Clínica Médica, quando for o caso;

e) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e

f) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.

6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.6. O candidato para fazer jus ao previsto na letra "f" - subitem 6.4 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 10/04/2014.

6.7. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser enviado por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS - CONCURSO PÚBLICO 06/2014 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 10/03 a 10/04/2014), IMPRETERIVELMENTE.

6.7.1. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 6.7 e 6.7.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

6.8. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas) e de classificação final, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.3. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

7.4. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

7.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

7.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

7.8. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

7.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

7.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

7.11. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7.13. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extraoficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br.

7.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

8.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br.

8.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone e e-mail, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação.

8.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

8.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

8.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

8.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público.

8.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

9.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

9.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

9.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ou prática, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

9.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9.8. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

9.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

9.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m.

9.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

9.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

9.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

9.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão à expensas do próprio candidato.

9.18. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 27 de fevereiro de 2014.

Maria Genaina de Almeida Ribeiro Reder
Diretora do DRH (em Substituição)

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

MÉDICO(A) - TODAS AS ESPECIALIDADES

Atender os usuários através de consultas individuais em unidades de saúde da atenção básica, especialidades, serviço pré hospitalar e hospitalar; Atender as urgências e emergências médicas intercorrentes em usuários; Emitir diagnósticos, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, formas de tratamento, encaminhar para serviços especializados, acompanhar o tratamento quando o caso assim o exigir, empregar meios clínicos e cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; Registrar suas ações e atividades em formulários próprios, de forma legível e objetiva, responsabilizando-se pelas informações constantes no prontuário, receita, atestado, guia de encaminhamento e demais documentos previstos para sua área de atuação; Proceder à passagem de plantão, munindo o médico que cuidará do próximo turno de todas as informações necessárias relativas aos pacientes e atividades afins; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; Comunicar ao órgão competente as doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória; Participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades; Desenvolver ações e atividades educativas junto aos usuários, trabalhadores e comunidade; Executar as atividades e ações de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde sempre que houver necessidade; Participar da equipe multidisciplinar da Unidade de Saúde desenvolvendo trabalhos de educação e prevenção em saúde à população; Participar de atividades, reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos de trabalho quando solicitado; Participar da elaboração, execução e avaliação de protocolos, programas e normatização de procedimentos relativos à sua área de atuação; Participar de campanhas de informação, educação e prevenção, sempre que houver necessidade; Participar de programas de vigilância em saúde; Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na área da saúde; Atender a legislação vigente e, em especial, ao previsto no Código de Ética Médica . Executar outras atividades afins à sua Unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua gerência imediata; Conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Obedecer normas de segurança; Organizar e zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização.

ANEXO II

EDITAL DE ABERTURA Nº 07/2014-SAM01

PROGRAMAS DAS PROVAS

Políticas Públicas de Saúde: TODAS AS ESPECIALIDADES

Reforma Sanitária.

O S.U.S: Princípios, Diretrizes e Estrutura. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde. Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais nºs: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011.

Portaria nº 399/GM/MS, de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Clínica Médica: MÉDICO(A) - TODAS AS ESPECIALIDADES

Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito

Conhecimentos Específicos: MÉDICO(A) - TODAS AS ESPECIALIDADES

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação