Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP oferece diversas vagas de até R$ 1.938,08

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA N° 03/2009-SAM 01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n°s. 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal nº 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Lei Municipal nº 4.772/96, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos processos nºs 13.266 e 18.107/2009.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

Nº Concurso / códigoFunçõesNº de VagasEscolaridade / Exigências / Carga Horária SemanalSalários R$Taxa inscrição
1222AUXILIAR EM SAÚDE (Enfermagem)Cadastro ReservaEnsino Fundamental completo e respectivo registro no COREN (definitivo ou provisório) / 36 horas.1.183,1725,00
1223AUXILIAR EM SAÚDE (Imobilização Ortopédica)Cadastro ReservaEnsino Fundamental completo e Certificado de Curso Técnico de Gesso ou Mobilização Gessada / 36 horas.1.183,1725,00
1212ENFERMEIROCadastro ReservaEnsino superior completo em enfermagem e registro no COREN-SP / 30 hs1.938,0858,00

1.2 A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.4 Os salários mencionados referem-se ao mês de abril/2009 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5 Tendo em vista que se encontram em validade concursos regidos pelos editais 02/2005-SAM01 (enfermeiro III) e 03/2005-SAM01 (auxiliar de enfermagem III e auxiliar de imobilização ortopédica III), e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital em funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento dos cadastros formados ou ao término da validade dos referidos concursos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram- se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 12 a 25 de maio de 2009 e no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, do dia 12 de maio até 26 de maio de 2009 (às 16 horas).

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme Tabela do item 1.1, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Com panella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 das 10 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.11 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 12 a 26 de maio de 2009), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, das 10 às 16 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20 Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 12/05/2009.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 12/05/2009 a 26/05/2009.

2.20.1 Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de abril de 2009.

2.20.2 O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.20.3 Acessar, no período de 12 a 14 de maio de 2009, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp­concursos.org.br.

2.20.4 Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.

2.20.5 Entregar nos dias 12, 13 e 14 de maio de 2009 das 9 horas às 16 horas na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 01/2009", conforme Anexo IV, devendo constar o nome completo do candidato, a função a qual concorre e os documentos comprobatórios conforme segue:

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego), bem como, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho, no caso de pedido de dispensa, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

d) cópia da última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possua qualquer rendimento;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

2.20.6 A documentação comprobatória citada no item 2.20.5 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.20.6.1 Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.7 O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 19/05/2009.

2.20.8 O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 26/05/2009.

2.20.9 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.20. O provimento de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á nos termos do Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n ° 23.704/2006.

2.21. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz.

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

2.22. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.23. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.24. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.25. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.26. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

2.27. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

2.28. As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no período de 06 a 22/05/2009 das 10 às 16 horas.

2.29. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.30. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 2.29 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 2.29 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.31. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.32. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

2.33. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.33.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.34. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

2.35. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

2.36. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.1. O concurso constará de prova:

3.1.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções;

3.1.2. Títulos, de caráter classificatório para a função de Enfermeiro;

3.1.3. Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para a função de Auxiliar em Saúde (imobilização ortopédica), e

3.1.4. Experiência Profissional, de caráter classificatório para a função de Auxiliar em Saúde (enfermagem).

3.2. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

3.3. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 28/06/2009 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP, devendo ser observado o disposto no item 3.6 deste edital.

3.4. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

3.5. As provas serão aplicadas conforme segue:

FUNÇÕESPROVASDISCIPLINASNº QUESTÕES
AUXILIAR EM SAÚDE (enfermagem)1ª Fase Prova Objetiva
2ª Fase - Experiência Profissional
Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais - Matemática
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
10
10
15
05
AUXILIAR EM SAÚDE (imobilização ortopédica)1ª Fase- Prova Objetiva
2ª Fase - Prova Prática
Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais - Matemática
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
05
05
20
10
ENFERMEIRO1ª Fase - Prova Objetiva
2ª Fase - Títulos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
15
35

3.6. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

3.7. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.8. Havendo alteração da data prevista no item 3.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

3.9. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 19/06/2009 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos Correios.

3.10. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP.

3.11. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.12. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou através dos correios, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

3.13. O candidato que não receber e-mail ou o cartão informativo até o dia 25/06/2009, deverá consultar o site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

3.14. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

3.14.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.14.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

3.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

3.18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

3.19. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

3.20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

3.21. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

3.22. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.24. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

3.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.27. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

3.28. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

3.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.31. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

3.32. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

3.33. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

3.34. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

3.35. A inclusão de que trata o item 3.34 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

3.36. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3.34 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.37. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

3.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

3.39. A realização da prova prática está prevista para o dia 05/07/2009, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(is) e os horários, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos no dia 30/06/2009 e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

3.40. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização da prova prática, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

3.41. Somente participarão da prova prática os candidatos aprovados na 1ª Fase: Prova Objetiva com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e até o limite estabelecido pela tabela abaixo mais os empatados na última colocação, sendo os demais excluídos do presente concurso.

FUNÇÃO

NÚMERO DE CANDIDATOS HABILITADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Auxiliar em Imobilização Ortopédica

15

3.42. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções, apontadas no Anexo II deste Edital.

3.43. O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades, a serem realizadas em conformidade com a respectiva descrição da função, apontada no Anexo I deste Edital.

3.44. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade (conforme item 3.20.1).

3.45. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré- estabelecido no Edital de Convocação.

4. DOS TÍTULOS (Para a função de Enfermeiro)

4.1. Os candidatos deverão apresentar seus títulos no dia da aplicação das provas (28/06/2009)

4.2. Somente serão recebidos e analisados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.3. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições.

4.4. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso.

4.5. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.6. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

ENFERMEIRO

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutorado na área que concorre.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso.

3,0

1,0

3,0

Mestrado na área que concorre.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso.

2,0

1,0

2,0

Especialização na área em que concorre, com carga horária de 360 horas.

Certificado de conclusão de curso em papel timbrado da instituição , carimbo e assinatura da autoridade competente, data e a respectiva carga horária.

1,0

1,0

1,0

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 26/05/2009.

4.7. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.8. As cópias autenticadas apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.9. Não serão recebidos os documentos originais.

4.10. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.11. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo VI deste Edital.

4.12. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

4.13. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.14. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.15. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

4.16. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

5. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Para a função de Auxiliar em Saúde - Enfermagem)

5.1. Os candidatos deverão apresentar seus documentos que comprovam a experiência profissional nos dias 13 e 14/07/2009, no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, das 10 às 15 horas.

5.2. Somente serão analisados e pontuados os documentos que comprovam a experiência profissional dos 1.500 candidatos mais bem classificados mais os empatados na última colocação na prova objetiva, isto é com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, desde que devidamente comprovados, sendo os demais excluídos do presente concurso.

5.3. Para efeito de experiência profissional serão considerados apenas os documentos relacionados na tabela, limitada ao valor máximo estabelecido, desde que relacionados com a função pretendida.

5.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os documentos que comprovam a experiência profissional, na forma, no prazo e no local estipulados no edital de abertura.

5.5. Não serão aceitos os documentos da experiência profissional encaminhados por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6. No ato da entrega dos documentos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de documentos apresentados. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

5.7. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, página eletrônicas ou outras formas que não exigidas neste edital.

5.8. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

5.9. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

5.10. Os pontos que excederem o valor máximo, bem como os que excederem o limite máximo de pontos estipulados serão desconsiderados.

5.11. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

5.12. Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos cópias de documentos que comprovam a experiência profissional entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM)

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO (por ano)

QUANTIDADE MÁXIMA (em anos)

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional comprovada na função de Auxiliar de Enfermagem em empresas públicas ou privadas.

Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, das páginas com foto, da qualificação civil e os registros de emprego; ou Declaração original emitida pela instituição contratante com data recente, não superior a 30 dias à data da entrega do título, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital .

0,25

4,0

1,0

6. JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

6.1. DA PROVA OBJETIVA

6.1.1. As provas objetivas para todas as funções, de caráter classificatório e eliminatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, e que estiver entre os 50 (cinqüenta) candidatos melhor classificados mais os empatados na última nota considerada para esse fim, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

6.1.3. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

6.2. DA PROVA PRÁTICA

6.2.1. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

6.2.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

7.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Política de saúde,quando for o caso;

d) obtiver maior pontuação em experiência profissional, quando for o caso, e

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura do Município Guarulhos e protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no horário das 10 às 15 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

8.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

8.8. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

8.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

8.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

8.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

9.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

9.2. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público

10.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.6. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e­mail.

10.7. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

10.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações.

10.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.

10.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

10.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações de participação e aprovação no Concurso Público.

10.20. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.21. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 11 de maio de 2009.

Roselene de L. Mendes
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

EDITAL Nº 03/2009-SAM01

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM):- Efetuar procedimentos de admissão, pré e pós-consulta dos usuários; Prestar cuidados diretos aos usuários no âmbito da Secretaria da Saúde, seguindo a sistematização da assistência de enfermagem e os protocolos de enfermagem; Calcular e administrar medicação prescrita; Participar da execução dos programas de saúde do município; Participar dos processos educativos permanentes e os demais promovidos pela Secretaria da Saúde; Organizar ambiente de trabalho; Garantir a continuidade aos plantões/atendimento; Trabalhar com biosegurança e segurança; Comunicar alterações e intercorrências com o usuário; Promover a assistência humanizada ao usuário; Atuar em sala de vacina (preparo, aplicação, conservação, convocação dos faltosos); Coleta de exames de análises clínicas; Coleta de exame do pezinho (PKU, T4, Traço Falciforme); Realizar visita domiciliar e de vigilância epidemiológica e ambiental; Cumprir o Código de Ética de Enfermagem; Prestar assistência integral aos indivíduos e grupos sob sua responsabilidade; Promover à saúde e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, relacionadas ao seu campo de atuação.

AUXILIAR EM SAÚDE (IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA):- Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado, analisar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica, verificar alergias do paciente aos materiais, confeccionar aparelhos de imobilização com materiais sintéticos, talas metálicas, aparelhos gessados circulares, esparadrapagem, goteiras gessadas, enfaixamentos e trações cutâneas, remover resíduos de gesso do paciente, encaminhar o paciente ao médico para a avaliação da imobilização, bivalvar o aparelho gessado, remover tala ou goteira gessada, cortar aparelho gessado com cizalha, retirar aparelho gessado com serra elétrica vibratória ou bisturi ortopédico, remover aparelho sintético e enfaixamento, auxiliar o médico ortopedista nas reduções e trações esqueléticas e em imobilizações no centro cirúrgico, fender e frisar o aparelho gessado, abrir a janela e reforçar o aparelho gessado, colocar salto ortopédico, preparar modelagem de coto, estimar a quantidade de material a ser utilizado, preparar material e instrumental para procedimentos médicos, proteger a integridade física do paciente, proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortina e outros, certificar-se, com o paciente, sobre o local a ser imobilizado, providenciar a limpeza da sala e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.

ENFERMEIRO:- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Realizar consultas de enfermagem, diagnósticos, prescrição da assistência e prognósticos de enfermagem; Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica; Realizar a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, previstos no Protocolo de Assistência de Enfermagem; Realizar atividades de prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral;. Realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; Manter as condições e o local de trabalho adequados ao atendimento; Orientar e acompanhar o pessoal da equipe de enfermagem na adoção de métodos uniformes de trabalho; Elaborar escala de serviço, folgas e férias dos profissionais da enfermagem sob sua supervisão; Participar dos processos educativos de rotina e os promovidos pela Secretaria da Saúde; Executar as ações de saúde estabelecidas para o município; Controlar os medicamentos, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; Cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, portarias e regulamentos da Unidade de Saúde à qual está vinculado; Prestar assistência integral aos indivíduos e grupos sob sua responsabilidade; Notificar casos suspeitos de maus tratos, abuso sexual e acidentes; Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética de Enfermagem, e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas com seu campo de atuação.

ANEXO II

EDITAL Nº 03/2009-SAM01

PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS GERAIS (Auxiliar em Saúde - Enfermagem e Imobilização Ortopédica)

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM):- Introdução à Enfermagem - Fundamentos e técnicas de Enfermagem. Ética Profissional. Noções de nutrição e Dietética. Enfermagem Médica - Assistência de enfermagem às doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial e diabetes. Enfermagem materno infantil: assistência de enfermagem ao pré-natal; assistência de enfermagem ao puerpério; vacinação; higiene da criança; crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno; alimentação no 1.º ano de vida; doenças diarréicas - TRO; desnutrição. Enfermagem em Saúde Pública - noções de epidemiologia: doenças transmissíveis, doenças preveníveis por vacinas. Assistência de enfermagem na urgência e emergência. Programa Nacional de Imunização - considerações gerais, calendário de vacinação do Estado de São Paulo. Meios de desinfecção e esterilização.

AUXILIAR EM SAÚDE (IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA):- Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: Dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: Materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Talas ou goteiras gessadas ou não. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante e pós- imobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações.

POLÍTICA DE SAÚDE

AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM e IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA)

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social.

Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

O SUS: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.

Municipalização da saúde.

ENFERMEIRO:

Conhecimentos Específicos

Teoria da Enfermagem; planejamento, execução e controle da assistência de enfermagem;Noções básicas de enfermagem médico-cirúrgico, materno-infantil, e ginecológica, na assistência primária de saúde; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgia; assistência de enfermagem à pacientes com queimaduras; assistência de enfermagem à pacientes com afecções do trato respiratório, sistema cárdio-vascular, distúrbios do sistema digestivo, afecções renais e do trato genito-urinário, distúrbios metabólicos, endócrino e afecções neurológicas; assistência de enfermagem em pediatria; assistência de enfermagem obstétrica e ginecológica; assistência de enfermagem no controle de doenças transmissíveis e de notificação compulsória; assistência de enfermagem em emergências; emergências: ortopédicas; cardiológicas; pediátricas; psiquiátricas; obstétricas; intoxicações e grandes traumatismos (crânio, coluna vertebral e região pélvica); atendimento em vias públicas, remoção e transporte das vítimas; atendimento em calamidades e acidentes de grandes proporções; enfermagem em central de esterilização de materiais e esterilização: princípios e técnicas, métodos, distribuição de material e sistema de coleta.

Política de Saúde

Política de saúde e organização de serviços. Reforma sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social.

Leis: 8.080/90 e 8.142/90. O S.U.S.: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

ANEXO III

EDITAL Nº 03/2009-SAM01

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de ___________________

Nome:____________________________________________________ N.º de inscrição __________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Embasamento:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Assinatura: _____________________________

Data: ___/ ___/______

ANEXO IV

EDITAL N. º 03/2009-SAM01

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Eu, ______________________________________________, Portador (a) do R.G.nº ____________________, candidato (a) cargo/função de __________________________________ venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item _____________________ do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, ____/____/_________

____________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

EDITAL N. º 03/2009-SAM01

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(MODELO)

Declaro, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência na função/cargo, exigida no Concurso Público para preenchimento de vaga na função ______________________________________ que o Sr(a) _____________________________________, RG nº ___________________ , UF _____, nascido em _____/_____/_______ exerceu atividades de ______________________ nesta empresa no período de ___/___/____ a ___/___/____.

Local e data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável
(firma reconhecida)

ANEXO VI

EDITAL N. º 03/2009-SAM01

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OU TÍTULOS

Nome: __________________________________________________________________________________

Candidato à função de: _____________________________

R.G. número: ____________________________________

Inscrição nº ______________________________________

TIPO E DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO

Quantidade

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

   
   
   
   
   
TOTAL DE DOCUMENTOS ENTREGUES  

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

  

Assinatura do candidato: _____________________________

Rubrica do avaliador: _____________________________

Data: ___/___/_____

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: _______________________________________

Data: ___/___/_____