Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP lança dois editais de estágio

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 1/2014

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, por meio do Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, a realizar-se em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, para atuarem nas unidades da Prefeitura de Guarulhos, exceto na Secretaria da Educação, com autorização contida no processo nº 43.423/2014 e disposições abaixo:

A Seleção Pública será regida pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. Das disposições preliminares

1.1. O presente Processo de Seleção visa o preenchimento das vagas especificadas no item 1 do anexo, observadas as normas deste edital e a Legislação citada no preâmbulo.

1.2. As inscrições, bem como o Processo Seletivo 1/2014, serão realizadas através do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola.

1.3. Os candidatos classificados poderão ser convocados para as vagas existentes e cadastrados para as que vagarem durante o prazo de validade da seleção.

2. Do Estágio

2.1. O estágio é destinado a alunos de curso superior regularmente matriculados e que estejam efetivamente freqüentando cursos vinculados á estrutura de ensino público e particular.

2.2. Poderão participar do Processo Seletivo os estudantes regularmente matriculados nos respectivos cursos, sendo que por ocasião da contratação deverão estar cursando os 2 (dois) últimos anos dos estabelecidos para o curso superior correspondente, estabelecidos no item 1 do anexo deste Edital, não podendo ter previsão de conclusão do curso em período inferior a 6 meses a contar da data da contratação, observada as seguintes condições:

2.2.1. Para os cursos de 5 anos: a partir do 7º semestre;

2.2.2. Para os cursos de 4 anos: a partir do 5º semestre;

2.2.3. Para cursos de 3 anos: a partir do 3º semestre;

2.2.4. Para os cursos de 2 anos: a partir do 2º semestre.

2.3. Para o curso de Direito: o candidato a estágio deverá apresentar, por ocasião da contratação, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O pagamento da Inscrição e da anuidade correrão por conta do estagiário, não sendo ressarcido pelo Município de Guarulhos.

2.3.1. Não será exigida a apresentação da inscrição na OAB no ato da inscrição no Processo de Seleção.

2.4. O estágio terá duração de 01 (um) ano, sendo automaticamente prorrogado por igual período, não excedendo a 02 (dois) anos, caso não haja manifestação por parte da Administração Pública, respeitando-se a conclusão do curso.

2.5. A carga horária do estágio será de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, sendo vedada a prorrogação.

2.5.1. Os estagiários do curso de Turismo deverão prestar estágio dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados, obedecido o estabelecido no item 2.5.

2.6. O estagiário receberá Bolsa Auxilio e auxílio-transporte.

2.6.1. O auxílio-transporte será restrito aos dias estagiados e correspondente a 02 (duas) passagens Municipais.

2.7. E assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado nas meses de dezembro, janeiro ou julho, a critério da Administração.

2.8. Fica assegurado ao estagiário, cobertura do Fundo de Assistência ao Estágio - FAE em caso de Acidentes Pessoais, conforme previsto no Termo de Convênio celebrado com o CIEE.

2.9. O estágio não possui caráter efetivo, não criando em hipótese alguma, vinculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Municipal, nos termos da Lei Federal 11.788/2008.

2.9.1. Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente à Prefeitura, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, declaração escolar atestando sua freqüência ao curso.

3. Das Inscrições

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação ás quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei que, após a aprovação no processo seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

3.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Pais;

3.2.2. Estar em pleno exercício de seus direitos civil e políticos;

3.2.3. Estar em dia com as obrigações militares, quando for o caso;

3.2.4. Estar regularmente matriculado e efetivamente freqüentando curso de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC;

3.3. As inscrições serão realizadas através do portal www.ciee.org.br, no período de 26/09/2014 a 12/10/2014, não sendo admitidas inscrições fora do prazo previsto.

3.4. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição.

3.4.1. o correto preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

3.4.2. No ato da inscrição não será exigida apresentação de documentos.

3.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.6. A Prefeitura de Guarulhos não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. Não poderão se inscrever candidatos que já tenham feito estágio na Prefeitura de Guarulhos no período de 02 (dois) anos completos, corridos ou interpolados.

3.7.1. só será admitida uma única inscrição por candidato, sob pena de ter sua inscrição, no processo seletivo, indeferida.

4. Das Provas Objetivas e seu julgamento

4.1 o processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), composta da seguinte forma:

4.1.1. Para os cursos de Administração de Empresas, Arquitetura, Serviço Social, Engenharia Civil, Direito, Educação Física, Fotografia, Psicologia, Pedagogia, Sistema de Informação, Mecânica e Eletrônica e Geografia.

PROVA

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais (tema da atualidade, considerando noticias dos últimos seis meses)

10

4.1.2. Para o curso de Turismo

PROVA

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Inglês Intermediário05
Espanhol Intermediário05

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 19/10/2014 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

4.3. O candidato será informado através do site do CIEE (www.ciee.org.br) sobre as datas dos resultados da Seleção Pública e seus respectivos períodos de recursos.

4.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. A divulgação do Gabarito Provisório ocorrerá no portal do CIEE (www.ciee.org.br, no dia 20110/2014.

4.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o CIEE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.7. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.8. A confirmação do local, data e hora de aplicação das provas, serão divulgados oportunamente no site do CIEE (www.ciee.org.br), a partir de 13/1012014.

4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constante no site do CIEE.

4.9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.10. Somente será admitido á sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máxima, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.14. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.14.1. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo CIEE, uso de relógio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

4.14.2. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.

4.14.3. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo CIEE

4.14.4. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente dos divulgados na Convocação.

4.16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.17. O CIEE objetivando garantir a lisura e a idoneidade da Seleção Pública - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo especifico na folha de respostas.

4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.19. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.20. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.21. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.22. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.23. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.24. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.27. O CIEE não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.28. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

4.29. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a saia onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora e meia do início das mesmas.

4.30. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, o CIEE procederá á inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.32. A inclusão de que trata o item 4.32 será realizada de forma condicional e será analisada pelo CIEE na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.33. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.32 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.34. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

4.35. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.35.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.35.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.35.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.36. Exceto no caso previsto no item 4.36, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.37. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.38. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova objetiva.

4.39. O candidato que não atender o estabelecido nos itens 4.39 estará automaticamente eliminado do concurso

5. Da Classificação e dos Critérios de Desempate

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada curso.

5.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate e terá preferência sucessivamente o candidato que:

5.2.1. residir no município de Guarulhos,

5.2.2. Tiver a maior nota nas questões de língua inglesa, quando for o caso;

5.2.3. Tiver a maior nota nas questões de língua espanhola, quando for ocaso;

5.2.4. tiver a maior nota nas questões de língua portuguesa;

5.2.5. tiver a maior nota nas questões de matemática;

5.2.6. tiver a maior nota nas questões de conhecimentos Gerais, quando for o caso e

5.2.7. tiver a maior idade.

5.3. Persistindo ainda o empate, haverá sorteio podendo contar com a participação dos candidatos envolvidos.

5.4. A Classificação Final relativa a presente Seleção Pública será divulgada por meio de comunicado disponível nos sites: www.ciee.orn.br. e www.Guarulhos.sp.gov.br. no dia 03/11/2014

6. Dos Recursos

6.1. O prazo para interposição de recurso contra o gabarito e resultado da prova objetiva, será de 2 (dois) dias úteis a contar do dia da divulgação no site do CIEE (www.ciee.orq.br)

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.6. Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico, devidamente digitado em formulário especifico, disponível para download no link do processo, no site: www.ciee.org.br.

6.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

6.10. Os pontos relativos as questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes á prova.

6.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.

6.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

6.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através do site: www.ciee.orp.br 6.15.A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção Pública.

6.16. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capitulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

e) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

I) escrito em letra manuscrita.

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.17. Não haverá segunda instancia de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7. Da Contratação

7.1. Todo o trâmite de contratação será realizado pelo CIEE e acompanhado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Modernização.

7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente á ordem de classificação final.

7.3. o candidato convocado que por qualquer motivo não atender à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis terá o ato tornado sem efeito.

7.4. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação das documentos pessoais exigíveis para a contratação.

7.5. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da mesma, caso já tenha sido publicada.

8. Das Disposições Finais

8.1. A inscrição do estagiário importará no conhecimento do presente edital e na aceitação das condições e normas disciplinares da seleção, tais como se encontram aqui estabelecidas.

8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas de seleção.

8.3. O prazo de validade desta Seleção Pública será de 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos a presente Seleção Pública, convocações, avisos e resultados serão divulgados no site do CIEE www.ciee.org.br.

8.6. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao CIEE durante o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perder a vaga.

8.7. A classificação final, para os candidatos classificados em número excedente à quantidade de vagas existentes, gera apenas expectativa de direito ao estágio. A contratação só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura de Guarulhos, em decorrência de condições técnicas de estágio e necessidade das áreas, bem como disponibilidade orçamentária.

8.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Modernização.

8.9. Os interessados poderão obter mais informações através da Central de Atendimento ao Estudante -CIEE, no telefone 3046-8211.

Guarulhos, 22 de setembro se 2014.

Roselene de Loudes Mendes
Diretora do DRH

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

ÁREA

VAGAS

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

03

ARQUITETURA

10

SERVIÇO SOCIAL

04

ENGENHARIA CIVIL

05

DIREITO

10

TURISMO

03

EDUCAÇÃO FÍSICA (licenciatura)

01

FOTOGRAFIA

01

PSICOLOGIA

01

PEDAGOGIA

03

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

01

MECÂNICA E ELETRÔNICA

01

GEOGRAFIA

01