Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP disponibiliza vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2010-SAM 01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n.ºs 15.214/1 989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Lei Municipal n.º 4.772/96, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos processos nºs. 15.923/10 e 17.726/2010.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

Nº Concurso/ código

Funções

Nº de Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salários R$

Taxa inscrição

1378

MÉDICO - ALERGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1379

MEDICO - ANESTESISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista na área e registro no CRM/SP/24 horas

3.399,66

66,00

1380

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1381

MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1382

MÉDICO - DERMATOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1383

MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1384

MÉDICO - FISIATRA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1385

MÉDICO - GINECOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1386

MÉDICO - NEFROLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1387

MÉDICO - NUTRÓLOGO

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1388

MÉDICO - ORTOPEDISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1389

MÉDICO - REUMATOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 24 horas

3.399,66

66,00

1390

MÉDICO - PNEUMOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP/ 20 horas

2.833,05

66,00

1391

MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

2.833,05

66,00

1392

TÉCNICO DE SAÚDE (NECRÓPSIA)

03

Ensino Médio Completo ou Curso Técnico em Necrópsia / 40 horas

1.509,01

38,00

1.2. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de abril/2010 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5. - Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009.

1.6. Será atribuído ao Médico, após o ingresso no serviço público municipal, com exercício nos Serviços de Saúde da Urgência e Emergência, a Gratificação de Incentivo de Urgência e Emergência, conforme critérios de concessão estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 25537, de 23/06/2008, no valor correspondente ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre o valor da Referência I Grau A, da escala de vencimento da função de Médico, observada a respectiva carga horária.

1.7. Será atribuído ao profissional da função de Médico, após o ingresso no serviço público municipal, com exercício nos Serviços de Saúde da Atenção Básica e Centros de Especialidades, a Gratificação de Difícil Provimento, conforme critérios de concessão estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 25508, de 12/06/2008, no valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor da Referência I Grau A, da escala de vencimento da respectiva Médico, observada a respectiva carga horária.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da lei nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar devidamente regular;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

2.6. As inscrições ficarão abertas:

- através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 26 de abril a 14 de maio de 2010 e

- no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de maio de 2010 (das 9 às 16 horas).

2.7. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.7.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.7.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.7.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme Tabela do item 1.1, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

2.7.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.7.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.7.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.7.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.7.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.7.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.8. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.9. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

2.9.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.10. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.10.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido da Tabela do item 1.1, no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de maio de 2010 das 9 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.10.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.10.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.10.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.10.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.11. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.11 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de maio de 2010 ), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, das 9 às 16 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20 Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 26 de abril de 2010.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 26/04 a 14/05/2010.

2.20.1 Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de abril de 2010.

2.20.2 O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.20.3 Acessar, no período de 26 a 28 de abril de 2010, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.20.4 Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.

2.20.5 Entregar nos dias 26, 27 e 28 de abril de 2010 das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 04/2010",conforme Anexo IV deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro), bem como, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) cópia da última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possua qualquer rendimento;

f) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

g) declaração de próprio punho, com duas testemunhas, informando que nunca trabalhou.

h) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens 2.20.3 e 2.20.4 deste Capitulo.

2.20.6 A documentação comprobatória citada no item 2.20.5 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.20.6.1 Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.7 O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 04/05/2010.

2.20.8 O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 14/05/2010.

2.20.9 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.21. Ante o que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/ 1999, artigo 4º incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e Decreto Municipal nº 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

FUNÇÃO

VAGA RESERVADA

TÉCNICO DE SAÚDE (NECRÓPSIA)

01

2.22. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

2.23. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.24. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.25. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.26. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.27. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

2.28. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

2.29. As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de maio de 2010, das 9 às 16 horas.

2.30. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.31. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 2.29 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 2.29 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.32. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.33. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

2.34. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.34.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.35. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

2.36. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

2.37. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

O concurso constará de prova:

3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções.

3.2. De Títulos, de caráter classificatório; para a função de Médico (todas as especialidades).

3.3. De Prova Prática, de caráter eliminatório, para o Técnico de Saúde(Necropsia)

3.4. As provas serão aplicadas conforme segue:

Funções

Provas

Temas

Nº questões

Médico - todas as especialidades

1ª fase - Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

Políticas de Saúde

10

2ª fase - Títulos

 

 

Técnico de Saúde (Necrópsia)

1ª fase - Prova Objetiva

Língua Portuguesa

05

2ª fase - Prova Prática

Matemática

05

Políticas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

20

4 - DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 13 de junho de 2010 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

4.4. As provas serão realizadas no mesmo horário.

4.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.7. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.8. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 28 de maio de 2010 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.

4.9. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.

4.10. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.11. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.12. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 09 de junho de 2010, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.13. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.14.Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.17. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.18. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.19. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.20. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.21. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.22. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.23. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.24. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.25. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.26. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.27. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.28. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.29. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.30. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.36. A inclusão de que trata o item 4.38 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.38 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.40. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.

4.41. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

4.42. Para participar das etapas subsequentes à Prova Objetiva o candidato deverá observar a margem estabelecida para cada etapa. Não estando na margem mencionada, independente da nota obtida na Prova escrita Objetiva, o candidato será desclassificado do presente Concurso.

5 - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
Para Médico - todas as especialidades

5.1. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.44 deste edital, sendo os demais eliminados do Concurso Público:

5.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições.

5.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso ou apresentados em cópias simples.

5.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.5. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

MÉDICOS - TODAS AS ESPECIALIDADES

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área de Medicina.

Mestre na área de Medicina

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

3,0

01

3,0

Título de especialização expedido pela Sociedade Brasileira correspondente à área a que concorre

Título expedido pela área correspondente.

3,0

01

3,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

03

3,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

02

2,0

Residência médica de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecida pelo MEC.

Certificado/declaração da residência em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

2,0

02

4,0

Estágio realizado após a graduação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecido pelo MEC

Certificado/declaração do estágio em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

1,0

02

2,0

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado.

Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 14 de maio de 2010.

5.6. As datas previstas para entrega dos títulos são os dias 15 e 16 de julho de 2010.

5.7. A confirmação das datas e a divulgação do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação no dia 13 de julho de 2010.

5.8. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

5.9. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

5.10. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma).

5.11. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.

5.12. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.13. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo V deste Edital.

5.14. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

5.15. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.16. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.17. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.18. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

6. DA PROVA PRÁTICA - TÉCNICO DE SAÚDE(NECROPSIA)

6.1. À prova prática somente concorrerão os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.44 deste edital e no limite estabelecido na Tabela a seguir, sendo os demais eliminados do Concurso Público:

Funções

Número de candidatos habilitados para a prova prática

TÉCNICO DE SAÚDE(NECROPSIA)

30

6.2.A realização da prova prática está prevista para o dia 25 de julho de 2010, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(is) e os horários, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos no dia 16 de julho de 2010 e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

6.3. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização da prova prática, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

6.4. A avaliação da prova prática consistirá no desempenho das atribuições das funções, apontadas no Anexo II deste Edital.

6.5. O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades, a serem realizadas em conformidade com a respectiva descrição da função, apontada no Anexo I deste Edital.

6.6. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade .

6.7. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local preestabelecido no Edital de Convocação.

6.8. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.9. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinquenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

6.10.O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

7.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior pontuação na prova prática, quando for o caso;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Política de Saúde, quando for o caso;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso; e

f) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.3. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito, os resultados da prova objetiva, através do e-mail indicado nos Editais de Divulgação dos Gabaritos e das Notas.

8.4. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

8.8. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

8.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

8.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

8.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

9.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

9.2. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público

10.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.6. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

10.7. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

10.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações.

10.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.

10.14. 8.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

10.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações de participação e aprovação no Concurso Público.

10.20. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.21. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 19 de abril de 2010.

ROSELENE DE LOURDES MENDES
Diretora do DRH

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES EDITAL Nº 04 /2010-SAM01

MÉDICO - Todas as especialidades

Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de atuação; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica (proposta: vigilância em saúde); realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico, etc); determinar a hipótese diagnostica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização; registrar suas ações e atividades em formulários próprios; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; atender as urgências médicas intercorrentes em usuários; realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

TÉCNICO DE SAÚDE

(NECRÓPSIA)

Realizar necrópsias em cadáveres através de técnicas apropriadas e segundo orientação do médico. Proceder o tamponamento de cadáver pós necropsia. Proceder à retirada de peças anatômicas para exames, ensino e pesquisa. Proceder à dissecação de peças anatômicas através de métodos e técnicas apropriadas. Auxiliar o médico legista. Efetuar a limpeza de materiais. Auxiliar na limpeza e organização da sala de autópsia e câmaras de cadáveres, quando necessário e outras atividades correlatas.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

POLÍTICAS DE SAÚDE/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO - ALERGISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. Conhecimentos Específicos

Mecanismos de hipersensibilidade tipo I: IgE, células efetoras, mediadores, regulação da síntese de IgE; Controle genético das doenças alérgicas; Alérgenos; Exames complementares para o diagnóstico das doenças alérgicas em crianças, adolescentes, adultos e idosos: testes cutâneos de leitura imediata (escarificação, puntura, intradérmicos) e de leitura tardia, testes de contato, dosagem de IgE sérica total e específica, prova de função pulmonar, citologia nasal, nasofibroscopia, testes de provocação, imagem; Doenças atópicas em crianças, adolescentes adultos e idosos; Epidemiologia, conceito, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico in vivo e in vitro, classificação, diagnóstico diferencial, tratamento e profilaxia: asma; rinoconjuntivite; dermatite atópica. Lactente com sibilância. Asma induzida por exercício, Doenças ocupacionais, Aspergilose broncopulmonar alérgica Pneumonites de hipersensibilidade Polipose nasal, sinusite e rinite não-alérgica Tosse crônica na criança, adolescente, adulto e idosos. Alergia alimentar na criança e no adulto Urticária e angioedema. Angioedema hereditário. Alergia Oftalmológica Dermatite de contato; Reações adversas a drogas: epidemiologia, classificação, bases imunoquímicas, fatores de risco, diagnóstico, tratamento e profilaxia; Anafilaxia; Reações pseudoalérgicas. Alergia ao látex Alergia a venenos de insetos himenópteros Doenças alérgicas e gravidez Hipereosinofilia Mastocitose; Tratamento medicamentoso das doenças alérgicas: anti-histamínicos; corticosteróides; beta-2 agonistas; anti-colinérgicos; metilxantinas; estabilizadores de membrana; anti-leucotrienos; Manejo da asma e da rinoconjuntivite segundo consensos brasileiros e internacionais; Tratamento da asma aguda grave na criança, no adolescente, no adulto e idosos; Prevenção das doenças atópicas: controle ambiental; poluição ambiental; Imunoterapia. Código de Ética Médica.

MEDICO - ANESTESISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Anatomia e fisiologia dos sistemas: Nervoso, Respiratório, Cardiocirculatório, Urinário, Endócrino; Substâncias Moduladoras; Farmacologia dos Sistemas: Nervoso, Cardiovascular, Respiratório; Reposição e Transfusão de Sangue e Hemoderivados; Preparo e Avaliação Pré-Anestésico; Anestesia Venosa e Anestesia Inalatória; Farmacocinética e Farmacodinâmica da Anestesia Inalatória; Farmacologia dos Anestésicos: Locais, Bloqueios Subaracnóideo, Peridural; Hipotermia e Hipotensão Induzida; Transmissão e Bloqueio Neuromuscular; Anestesia em: Obstetrícia, Ginecologia, Cirurgia Abdominal, Pediatria, Neurocirurgia, Urologia, Ambulatorial para Procedimentos Diagnósticos, Sistema Cardiovascular, Urgências, Geriatria; Recuperação Anestésica; Complicações da Anestesia: Choque, Parada Cardíaca; Reanimação Monitorização; Ventilação Artificial; Dor aguda. Código de Ética Médica.

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorrespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica.

MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Fisiologia do sistema vascular; Hemostasia e drogas que interferem nessa função; Radiologia diagnóstica e terapêutica; Procedimentos Endovasculares: Simpatectomias, Amputação de membros inferiores, Aterosclerose obliterante periférica; Diagnostico e tratamento: Arterites, Aneurismas, Arteriopatias funcionais, Linfangites e erisipelas, Linfedema, Trombose venosa profunda dos membros inferiores, Trauma-tismos vasculares,Síndromes compressivas, Síndrome do desfiladeiro cérvico torácico, Síndrome do túnel carpiano, Varizes dos membros inferiores, Fistulas arterio-venosas, Pé diabético; Acesso venoso em quimioterapia e para hemodiálise. Código de Ética Médica.

MÉDICO - DERMATOLOGISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Anatomia e fisiologia da pele; imunopatologia cutânea; histopatologia das doenças de pele; dermatoses eczematosas; dermatoses eritemato-pápulo-escamosas; dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen; púrpuras; pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática; dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme; acnes; micoses; dermatoses ulcerosas; doenças do tecido conjuntivo; infecções bacterianas da pele; doenças sexualmente transmissíveis, AIDS; micoses superficiais; micoses profundas; dermatoviroses; escabioses e outras dermatoses parasitárias; dermatoses metabólicas; reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS; dermatoses congênitas e hereditárias; tumores da pele; linformas e outros processos malignos; terapêutica tópica das dermatoses; cirurgia dermatológica; leishmaniose; M. H. M. Hansen; aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura; terapêutica sistêmica das dermatoses; manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireoide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteroide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorreias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética Médica.

MÉDICO - FISIATRA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Organização e administração dos serviços de Medicina Física e Reabilitação. Equipes de Reabilitação: estrutura orgânica e dinâmica. Atuação em atenção primária, secundária e terciária de saúde. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia do aparelho locomotor. Semiologia clínica fisiática: observação clínica com anamnese dirigida, exame cinesiológico, exame clínico específico, testes clínicos para diagnóstico, avaliação de capacidade laborativa, incapacidades, deficiências e sequelas. Avaliação de neuroimagem relacionada ao diagnóstico fisiátrico. Agentes físicos: aplicações em medicina física, mecanismos de ação, prescrição, indicações e contraindicações. Cinesioterapia: prescrição, indicação e contraindicação. Massoterapia: prescrição, indicação e contraindicação. Diagnóstico, prescrição terapêutica e prognóstico em fisiatria. Reabilitação aplicada à patologia em: neurologia, neurocirurgia, traumato-ortopedia, reumatologia, cardiologia, pneumologia, politrauma, UTI, Hospital Geral, atendimento domiciliar. Órteses e próteses: avaliação do paciente e prescrição, confecção, análise da órtese e/ou prótese. Treinamento do paciente para uso dos mesmos. Reabilitação de amputados. Eletrodiagnóstico. Código de Ética Médica.

MÉDICO - GINECOLOGISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Princípios de aconselhamento genético pré natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções de ultrassonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da gravidez; Ciclo gravídico - puerperal; Nutrição na gravidez; Diagnostico e tratamento:Hiperêmese gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal e maturidade, Infecções e infestações na gravidez, Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva específica da gestação, Hemorragias no III trimestre, Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose, infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e procedimentos de cesariana; Aleitamento materno; Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico; Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna; Drogas na gravidez. Código de Ética Médica.

MÉDICO - NEFROLOGISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos:

Embriologia,anatomia e fisiologia renal; Avaliação clinica e laboratorial da função renal; Métodos de Imagem em Nefrologia; Diagnostico e tratamento de: Hematuria , Proeteinuria, Síndrome Nefrítica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonefrites rapidamente progressivas; Fisiologia e fisiopatologia dos: distúrbios hidroeletroliticios e ácido-básicos, Distúrbios da água e sódio, Distúrbios do metabolismo do potássio, Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e magnésio, Acidose Metabólica, Acidose Respiratória, Alcalose Respiratória, Alcalose Metabólica; Manifestações maiores das nefropatias: Oliguria, Anuria, Poliúria, Nocturia, Disuria, Frequência, hematuria, pigmenturia, cólica renal, massa renal, edema, hipertensão artéria sistemica e uremia); Doenças glomerulares primarias: Doença das lesões mínimas, Glomeruloesclerose focal e segmentar, Glomerulopatia membranosa, Glomerulonefrite membranoproliferativa, crioglobulinemia, Nefropatia por IgA e distúrbios correlatos; O rim nas doenças sistêmicas: Insuficiência cardíaca congestiva, Necrose de papila renal, Doencas tubulointersticiais, Uropatia Obstrutiva, Refluxo vesico-ureteral, Insuficiência renal aguda, Insuficiência renal crônica, Nefrolitiase hepatopatias, Lupus eritematoso sistêmico, outras doenças reumatológicas, Vasculites, Nefropatia diabética, Disproteinemias, Amiloiodoses, Síndrome hemolítico-urêmica, Púrpura trombocitopênica, Rim e HIV/AIDS; O rim nas doenças infecciosas: GNDA, Malária, leptospirose, Infeccoes do trato urinário, hepatites virais e esquistosomose; Farmacologia em doenças renais; Tratamento: Hemodiálise, Hemoperfusão no tratamento das intoxicações, Diálise peritoneal, Biopsia renal, Plasmaferese em Nefrologia, Transplante renal; Doenças renais Hereditárias e congênitas; O rim na gravidez e no idoso. Código de Ética Médica.

MÉDICO - NUTRÓLOGO

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

1 Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. 2 Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral. 3 Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar, adolescente e coletividade sadia em geral. 4 Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. 5 Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de Garrow). 6 Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. 7 Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias. 8 Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-proteica, anemias nutricionais e carência de vitamina A. 9 Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. 10 Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos; patogênicos de importância em alimento. 11 Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. Código de Ética Médica.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Código de Ética Médica.

MÉDICO - REUMATOLOGISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatologicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento. Código de Ética Médica.

MÉDICO - PNEUMOLOGISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética Médica.

MÉDICO SOCORRISTA - ULTRASSONOGRAFISTA

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia, em medicina interna; A natureza do ultrassom: princípios básicos; Técnica e equipamentos; Indicações da ultrassonografia, Doppler, ginecologia e obstetrícia; Anatomia ultrassonográfica feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico e do ovário normal e patológico, doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intra uterinos, diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom; Ultrassonografia das doenças ginecológicas malignas, endometriose: Ultrassonografia e esterilidade; Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica; Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião; Anatomia ultrassonográfica fetal; Avaliação da idade gestacional; Estudo ultrassonográfico das patologias da 1º metade da gestação; Crescimento intrauterino retardado; Gestação de alto risco e múltipla; Anomalias fetais e tratamento pré-natal; Placenta e outros anexos do concepto; Medicina Interna: Estudo ultrassonográfico - Olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior; Estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais; Reproperitoneo, rins e bexiga, próstatas e vesículas seminais, escroto e pênis, extremidades, articulações. Código de Ética Médica.

TÉCNICO DE SAÚDE (NECRÓPSIA)

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Operações com números reais. Razão e proporção: Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equação do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: formas, perímetro, área, volume, ângulo. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Política de Saúde

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Conhecimentos Específicos

A - PARTE GERAL: CORPO HUMANO - Órgãos e Sistemas.

A CÉLULA - Célula Procariota e Célula Eucariota. Reprodução Celular, Mitose e Meiose.

TECIDOS E PELE - Classificação dos Tecidos. Pele e anexos.

SISTEMA ESQUELÉTICO - Esqueleto Axial. Esqueleto Apendicular. Articulações.

SISTEMA MUSCULAR - Estrutura dos Músculos Esqueléticos.

SISTEMA NERVOSO - Encéfalo e Nervos Cranianos. Medula Espinhal e Nervos Espinhais.

SISTEMA CIRCULATÓRIO - Sangue. Anatomia do Coração e dos Vasos Sanguíneos.

SISTEMA RESPIRATÓRIO - Parede Torácica e Pulmões. Mediastino.

OUTROS SISTEMAS - Anatomia do Sistema Digestivo. Anatomia do Sistema Urinário. Anatomia do Sistema Reprodutor.

B - PARTE ESPECIAL:

CABEÇA E PESCOÇO - Cavidade Craniana. Face e Couro Cabeludo. Órbita e Olhos. Estrutura do Pescoço. Cavidade Nasal. Cavidade Oral. Laringe e Faringe.

TÓRAX - Cavidades Pleurais. Pulmões. Traqueia. Brônquios. Coração. Vasos Sanguíneos. Mediastino Anterior, Médio e Posterior.

ABDOME - Cavidade Abdominal. Estômago e Intestinos. Fígado. Pâncreas. Baço. Rins. Adrenal e Retroperitônio. Vísceras Pélvicas. Períneo, e

Conhecimento Básico de Técnicas de Necropsia

Sugestão Bibliográfica

Livro Manual de Técnicas em Necropsia Médico-Legal, Editora:Rúbio, Autor: Roger Ancillott & Luiz Carlos L. Prestes Junior, ISBN: 9788577710034, Origem: Nacional, Ano: 2009, Edição 1

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo referente a recurso deste Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (PREENCHER ESSE CAMPO)

Nome: (PREENCHER ESSE CAMPO) N.º de inscrição (PREENCHER ESSE CAMPO)

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

(PREENCHER ESSE CAMPO)

Embasamento:

(PREENCHER ESSE CAMPO)

Assinatura: (PREENCHER ESSE CAMPO)

Data: ___/___/____

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Eu, ____________________________________________________ , portador(a) do R.G. nº ______________, candidato(a) ao cargo/função de ____________________________, venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.20 do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4º, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, ___/___/___

__________________
Assinatura do Candidato

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome:___________________________________________________________________________________

Candidato à função de:_______________________________________________________________________

R.G. número: ______________________________________________________________________________

Inscrição nº _______________________________________________________________________________

Descrição do Título

Quantidade Fls.

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE PONTOS (uso da Banca)

 

 

___________________
Assinatura do candidato:

Rubrica do avaliador:________________________________________________________________________

Data:___/___/___

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Total de Folhas Entregues:___________________________ Total de Documentos Entregues:________________

Identificação do responsável pelo recebimento:_____________________________________________________

Data de Entrega: ___/___/___