Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP abre vagas para área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2013-SAM 01

(POR CONTER ALTERAÇÕES)

A Gestora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos Municipais n.ºs 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.289/2007, 6.359/2008, 6.501/2009, 6.820/2011 e 7.007/2012, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida nos processos nºs. 16.891 e 16.892/2013. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo,

Nº. do Concurso

Funções

Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

1782

Auxiliar em Saúde (ENFERMAGEM)

05

Ensino Fundamental completo e respectivo registro no COREN (definitivo ou provisório) / 36 horas.

1.494,66

35,00

1783

Auxiliar em Saúde (IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA)

01

Ensino Fundamental completo e Certificado de Curso Técnico de Gesso ou Mobilização Gessada / 36 horas.

1.494,66

35,00

1784

Auxiliar em SAÚDE BUCAL

01

Ensino Médio + Curso de Qualificação Básica de ACD / 40 horas

1.660,73

49,00

1785

CIRURGIÃO DENTISTA

01

Ensino Superior completo na área e registro no CRO de São Paulo- CRO/SP / 20 horas

2.393,21

79,00

1786

ENFERMEIRO OU ENFERMEIRA

05

Ensino superior completo em enfermagem e registro no COREN- SP / 30 horas

2.448,32

79,00

1787

ENFERMEIRO OU ENFERMEIRA DA FAMÍLIA

03

Ensino Superior na área e registro no COREN / 40 horas

4.395,79

79,00

1788

Especialista em Saúde (ASSISTÊNCIA SOCIAL)

01

Ensino Superior completo na área e registro no CRESS / 30 horas

2.331,72

79,00

1789

Especialista em Saúde (NUTRICIONISTA)

01

Ensino Superior completo em Nutrição e registro no CRN de São Paulo - CRN/SP / 30 horas

2.331,72

79,00

1790

RADIO OPERADOR OU RADIO OPERADORA

Cadastro
Reserva

Ensino Médio Completo, conhecimento em Linguagem Q, Informática e malha viária do Município de Guarulhos / 40 horas

1.660,73

49,00

1791

Técnico ou Técnica de Saúde (ENFERMAGEM)

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN / 36 horas

1.620,08

49,00

1792

Técnico ou Técnica de Saúde (PROTÉTICO DENTÁRIO)

01

Ensino Médio Completo e respectivo curso técnico e registro no CRO/SP/ 40 horas

1.800,09

49,00

1793Técnico ou Técnica de Saúde (SAÚDE BUCAL)01Ensino Médio Completo e respectivo curso técnico e registro no CRO/SP / 36 horas1.620,0849,00
1794Médico ou Médica VETERINÁRIO(A) (para atuação na área da saúde)01Ensino Superior Completo e Registro no CRMV/SP / 20 horas3.379,5279,00

1.2. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de fevereiro/2013 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5. Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados, quando da convocação para a admissão será garantida a transferência para a nova função até o julgamento da ação civil pública ajuizada na 7º Vara do Trabalho de Guarulhos - Processo: 00015574520125020317.

1.6. De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária das funções de médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados.

1.7. Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº. 016/2009-SS, de 13/03/2009.

1.8. Aos candidatos contratados poderá ser concedida gratificação, no valor total ou proporcional exposto na tabela a seguir, de acordo com critérios estabelecidos através da Lei Municipal nº 6.820/2011 e Decretos regulamentadores, a saber:

GRATIFICAÇÃO

VALOR

FUNÇOES

Dedicação Integral

20% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária de origem

Todos os trabalhadores cuja carga horária original for estendida para 40 horas semanais

1.9. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo.

1.10. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos a data da concessão. Desde abril de 2012 o Auxílio Alimentação concedido aos servidores da Prefeitura tem o valor mensal de R$ 308,00 (trezentos e oito) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere.

1.11. Tendo em vista que encontram-se em validade concursos regidos pelos Editais nºs. 03/2009 (Auxiliar em Saúde-enfermagem, Auxiliar em Saúde - Imobilização Ortopédica e Enfermeiro); 06/2009-SAM01(Cirurgião Dentista e Especialista em Saúde-Nutrição); 11/2010-SAM01 (Auxiliar em Saúde Bucal, Enfermeiro da Família, Especialista em Saúde-Assistente Social, Técnico de Saúde-Enfermagem, Técnico de Saúde-Prótese Dentária, Técnico de Saúde - Saúde Bucal e Médico Veterinário) e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade dos referidos concursos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar devidamente regular;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social;

h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988.

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.4.1. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de uma função desde que pertencentes a blocos diferentes conforme Tabela abaixo.

Bloco A

Bloco B

Auxiliar em Saúde (ENFERMAGEM)
Auxiliar em SAÚDE BUCAL
ENFERMEIRO(A)

Técnico de Saúde (ENFERMAGEM)
Técnico de Saúde (SAÚDE BUCAL)
ENFERMEIRO(A) DA FAMÍLIA

2.4.2. Para as demais funções poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet, no período de 11/03/2013 e 12 horas do dia 28/03/2013.

2.5.1. As 12 horas(horário de Brasília) do dia 28/03/2013, o formulário de inscrição não estará mais disponibilizado.

2.5.2. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.3. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.2. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.3. Indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.6.4. O boleto bancário com vencimento em 28 de março de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp_concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

2.6.5. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela do item 1.1 deste edital até o vencimento do boleto: 28/03/2013. (Atenção para o horário bancário)

2.6.5.1. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária.

2.6.6. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.7. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.6.8. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.9. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

2.6.10. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.11. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.6.13. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.14. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.15. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.6.16. O descumprimento das instruções de inscrição dispostas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.17. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S Família São Geraldo-Rua Pedro _R_elo Janitelli, 72 - Vila Melliani (Ponte Grande);Telecentro Bonsucesso-Rua Maracanã, 3 - Bonsucesso; Telecentro Centro- Avenida Salgado Filho, 427 - Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica)-Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 - Cumbica;Telecentro Fortaleza- Rua Hilário Pires de Freitas, 134 - Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José-Rua Cruzeiro do Sul, 127 - Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas)- Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 - Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto- Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 - Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João)- Avenida Coqueiral, 161 - Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã- Rua Brejo Grande, 99 - Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru)- Rua Crato, 97 - Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta)- Rua Antônio Iervolino, 225 - Vila Augusta.

2.6.18. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais.

2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.12. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS CONCURSO 01/2013 no mesmo período destinado às inscrições (de 11 a 28/03/2013).

2.15. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.17. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição, caso o recebimento dos documentos não ocorra durante o período de inscrição.

2.18. Para efeito do prazo estipulado no item 2.14 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.19. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 08 de março de 2013.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 11 a 28 de março de 2013.

2.20. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de fevereiro de 2013.

2.21. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.21.2. Acessar, nos dias 13, 14 e 15 de março de 2013, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.21.3. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados no formulário de inscrição.

2.21.4. Entregar nos dias 13, 14 e 15 de março de 2013, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 02/2013",conforme Anexo IV deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de fevereiro/2013, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e

g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capitulo.

2.21.5. A documentação comprobatória citada no item 2.21.4. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital.

2.21.6. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.21.7. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.21.8. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 19/03/2013.

2.21.9. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado ate 28/03/2013.

2.21.10. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.22. Ante o que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/1999, artigo 4º incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e Decreto Municipal nº 23.704/2006, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

VAGAS RESERVADAS

Auxiliar em Saúde (Enfermagem)

01

Enfermeiro(a)

01

Enfermeiro(a) da Família 01

2.23. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber: "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a) - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

2.24. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.25. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.26. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.25. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.26. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

2.27. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

2.28. O candidato que se declarar "pessoa com deficiência" deverá encaminhar o Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função.

2.29. O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada no item 2.28, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo da deficiência e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.30. O Laudo deverá ser enviado, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS CONCURSO 01/2013 no mesmo período destinado às inscrições(11 a 28/03/2013).

2.31. A solicitação de condições especiais para a realização das provas deverá acompanhar o Laudo mencionado no item 2.28.

2.32. O candidato que não encaminhar o Laudo e a solicitação de condições especiais até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não constará como candidato com deficiência e poderá não ter a condição atendida.

2.33. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.34. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição caso o recebimento dos documentos (Laudo e solicitação de condições especiais) não ocorra durante o período de inscrição.

2.35. Para efeito do prazo estipulado no item 2.30 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.36. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.37. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

2.38. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.38.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.39. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

2.40. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

2.41. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

O concurso constará de provas:

3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções;

3.2. Títulos, de caráter classificatório para as funções de Cirurgião Dentista, Enfermeiro(a), Enfermeiro(a) de Família, Especialista em Saúde(Assistente Social), Especialista em Saúde (Nutricionista) e Médico(a) Veterinário(a),

3.3. Prática, de caráter eliminatório e classificatório para as funções de Auxiliar em Saúde (Imobilização Ortopédica) e Técnico(a) de Saúde (Protético Dentário).

Fases do Concurso

Funções/Especialidades

Provas

Temas

Número de Questões

Auxiliar em Saúde (Enfermagem);

FASE ÚNICA Prova Objetiva

Língua Portuguesa

05

Auxiliar em Saúde Bucal;

Matemática

05

Técnico(a) de Saúde(Enfermagem), e

Conhecimentos Específicos

20

Técnico(a) de Saúde(Saúde Bucal)

Política de Saude

10

 

1ª FASEProva Objetiva
2ª FASE Prova Prática

Língua Portuguesa

05

Auxiliar em Saúde (Imobilização Ortopédica) , e Técnico(a) de Saúde(Protético Dentário)

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Política de Saude

10

Radio Operador(a)

FASE ÚNICA Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

25

Cirurgião Dentista;

1ª FASE Prova Objetiva
2ª FASE Títulos

 

 

Enfermeiro(a);

Língua Portuguesa

05

Enfermeiro(a) da Família;

Conhecimentos

25

Especialista em Saúde (Assistência Social):

Específicos Política de Saúde

10

Especialista em Saúde (Nutricionista), e Médico(a) Veterinário(a)

4 - DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 14 de abril de 2013 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos.

4.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 05 de abril de 2013 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.

4.7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.8. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.

4.9. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.10. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 04 de abril de 2013, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.13.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local.

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.17.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.18. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.22.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.25. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.39.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.39.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.39.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.40. Exceto no caso previsto no item 4.39, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.42. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva e prosseguimento nas demais fases do Concurso, serão obedecidos os critérios definidos na Tabela a seguir:

Funções

Corte

Auxiliar em Saúde (Enfermagem)

20 pontos

Auxiliar em Saúde (Imobilização Ortopédica)

Estar entre os 40 candidatos com maior nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos

Auxiliar em Saúde Bucal

20 pontos

Cirurgião Dentista

Estar entre os 40 candidatos com maior nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos

Enfermeiro(a)

Estar entre os 40 candidatos com maior nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos

Enfermeiro(a) da Família

Estar entre os 40 candidatos com maior nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos

Especialista em Saúde (Assistência Social)

Estar entre os 40 candidatos com maior nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos

Especialista em Saúde (Nutricionista)

Estar entre os 40 candidatos com maior nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos

Médico(a) Veterinário(a)

Estar entre os 40 candidatos com maior nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos

Rádio Operador(a)

20 pontos

Técnico(a) em Saúde(Enfermagem)

20 pontos

Técnico(a) em Saúde (Protético Dentário)

Estar entre os 40 candidatos com maior nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos

Técnico(a) em Saúde (Saúde Bucal)

20 pontos

4.44. Não estando na margem mencionada, independente da nota obtida na prova objetiva, o candidato será excluído do concurso.

5. DA PROVA PRÁTICA Para as funções de Auxiliar em Saúde(Imobilização Ortopédica) e Técnico(a) de Saúde(Protético Dentário)

5.1. Somente participarão da prova prática, de caráter eliminatório e classificatório os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme Tabela do item 4.42 deste edital, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público.

5.2. A data da realização da prova prática será divulgada, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e pela internet, nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

5.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente do divulgado no Edital de Convocação.

5.4. A avaliação da prova prática consistirá no desempenho das atribuições da função, apontadas no Anexo II deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

Função: Auxiliar em Saúde (Imobilização Ortopédica)

a) Reconhecimento de equipamentos e materiais;

b) Realização de procedimentos em determinado tempo;

c) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Função: Técnico em Saúde (Protético Dentário)

a) Reconhecimento de equipamentos e materiais;

b) Manipulação de materiais equipamentos odontológicos em determinado tempo;

c) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

5.5. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade, o mesmo descrito no item 4.13.

5.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

5.7. Não será permitido ao candidato ou terceiros não autorizados a realização de filmagens ou registro de imagens durante a aplicação das provas práticas.

5.8. Para a realização das provas práticas os candidatos estarão submetidos às mesmas regras descritas nos itens 4.13 até 4.20; 4.38 até 4.41.

5.9. A prova prática terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

5.10. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os candidatos com deficiência, quando for o caso, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

6. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO Para as funções de Cirurgião Dentista; Enfermeiro(a); Enfermeiro(a) da Família; Especialista em Saúde (Assistência Social): Especialista em Saúde (Nutrição) e Médico(a) Veterinário(a).

6.1. Somente participará da prova de títulos (cujo caráter é classificatório) os candidatos habilitados na prova objetiva conforme Tabela do item 4.42.

6.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela constante do item 6.18, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na referida Tabela de Títulos, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições(28/03/2013).

6.3. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.4. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso ou os cursos de graduação.

6.5. A confirmação das datas e a divulgação do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação quando da divulgação das notas das provas objetivas.

6.6. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos acompanhar as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

6.7. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

6.8. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma).

6.9. Não serão recebidos e analisados os documentos originais e as cópias simples.

6.10. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

6.11. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo V deste Edital.

6.12. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

6.13. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.14. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

6.15. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

6.16. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

6.17. Caso o certificado apresentado não contenha a informação expressa quanto à carga horária do curso, o candidato deverá anexar histórico escolar ou documento oficial que comprove o número de horas.

6.17.1. Não sendo comprovada a carga horária do curso, o documento apresentado não será pontuado.

6.18. São considerados Títulos:

CIRURGIÃO DENTISTA

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área que concorre. Mestre na área que concorre.Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.4,0
3,0
01
01
4,0
3,0
Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área, com duração mínima de 120 horasCertificado/ declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.0,5042,0
Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horasCertificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária1,0022,0

ENFERMEIRO(A), ENFERMEIRO(A) DA FAMÍLIA, ESPECIALISTA EM SAÚDE(ASSISTENCIA SOCIAL), ESPECIALISTA EM SAÚDE(NUTRICIONISTA) e MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área que concorre.
Mestre na área que concorre.

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0
3,0

01
01

4,0
3,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área, com duração mínima de 360 horas

Certificado/ declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

03

3,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,0

02

2,0

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 28/03/2013

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

7.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Política de saúde, quando for o caso;

d) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

e) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso;

f) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e

g) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.

7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.6. O candidato para fazer jus ao previsto na letra "g" - subitem 7.4 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 28/03/2013.

7.6.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e enviado por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS CONCURSO 02/2013 no mesmo período destinado às inscrições.

7.6.2. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 7.6 e 7.6.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

7.7. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas/testes) e de classificação final, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.3. Para a interposição de recurso referente ao edital de abertura, gabarito, notas das provas/testes e de classificação final, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

8.4. Para a interposição de recurso referente à solicitação de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá protocolar o requerimento (modelo Anexo III deste edital), junto a Secretaria de Administração e Modernização- à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos (das 8 as 16h30m).

8.5. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

8.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

e) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

f) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

8.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

8.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão.

8.10. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

8.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

8.12. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br.

8.13. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

9.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br.

9.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação.

9.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

9.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

9.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

9.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público.

9.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

10.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

10.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ou prática, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

10.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.8. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

10.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m.

10.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

10.17. Em cumprimento à Lei Municipal nº 7.007/2012, as provas práticas serão gravadas, reduzidas a termos e arquivadas no Departamento de Recursos Humanos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

10.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.19. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 18 de março de 2013.

Roselene de Lourdes Mendes
Gestora do DRH

ANEXO I EDITAL DE ABERTURA Nº. 02/2013-SAM01

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM) Efetuar procedimentos de admissão, pré e pós-consulta dos usuários; Prestar cuidados diretos aos usuários no âmbito da Secretaria da Saúde, seguindo a sistematização da assistência de enfermagem e os protocolos de enfermagem; Calcular e administrar medicação prescrita; Participar da execução dos programas de saúde do município; Participar dos processos educativos permanentes e os demais promovidos pela Secretaria da Saúde; Organizar ambiente de trabalho; Garantir a continuidade aos plantões/atendimento; Trabalhar com biosegurança e segurança; Comunicar alterações e intercorrências com o usuário; Promover a assistência humanizada ao usuário; Atuar em sala de vacina (preparo, aplicação, conservação, convocação dos faltosos); Coleta de exames de análises clínicas; Coleta de exame do pezinho (PKU, T4, Traço Falciforme); Realizar visita domiciliar e de vigilância epidemiológica e ambiental; Cumprir o Código de Ética de Enfermagem; Prestar assistência integral aos indivíduos e grupos sob sua responsabilidade; Promover à saúde e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, relacionadas ao seu campo de atuação.

AUXILIAR EM SAÚDE (IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA) Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado, analisar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica, verificar alergias do paciente aos materiais, confeccionar aparelhos de imobilização com materiais sintéticos, talas metálicas, aparelhos gessados circulares, esparadrapagem, goteiras gessadas, enfaixamentos e trações cutâneas, remover resíduos de gesso do paciente, encaminhar o paciente ao médico para a avaliação da imobilização, bivalvar o aparelho gessado, remover tala ou goteira gessada, cortar aparelho gessado com cizalha, retirar aparelho gessado com serra elétrica vibratória ou bisturi ortopédico, remover aparelho sintético e enfaixamento, auxiliar o médico ortopedista nas reduções e trações esqueléticas e em imobilizações no centro cirúrgico, fender e frisar o aparelho gessado, abrir a janela e reforçar o aparelho gessado, colocar salto ortopédico, preparar modelagem de coto, estimar a quantidade de material a ser utilizado, preparar material e instrumental para procedimentos médicos, proteger a integridade física do paciente, proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortina e outros, certificar-se, com o paciente, sobre o local a ser imobilizado, providenciar a limpeza da sala e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dentária: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dentária junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico, manter estoques diários de materiais, medicamentos e insumos de uso do setor, manter atualizados os registros de laudos, manter a organização geral do setor como um todo e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação

CIRURGIÃO DENTISTA Praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego; proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; atestar estados mórbidos e outros, no setor de sua atividade profissional; operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego; executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral somente quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos; conhecer os direitos e deveres do cirurgião dentista, bem como o que lhe é vedado, explicitados no Código de Ética Odontológica; executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.

ENFERMEIRO(A) Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Realizar consultas de enfermagem, diagnósticos, prescrição da assistência e prognósticos de enfermagem; Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica; Realizar a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, previstos no Protocolo de Assistência de Enfermagem; Realizar atividades de prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral; Realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; Manter as condições e o local de trabalho adequados ao atendimento; Orientar e acompanhar o pessoal da equipe de enfermagem na adoção de métodos uniformes de trabalho; Elaborar escala de serviço, folgas e férias dos profissionais da enfermagem sob sua supervisão; Participar dos processos educativos de rotina e os promovidos pela Secretaria da Saúde; Executar as ações de saúde estabelecidas para o município; Controlar os medicamentos, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; Cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, portarias e regulamentos da Unidade de Saúde à qual está vinculado; Prestar assistência integral aos indivíduos e grupos sob sua responsabilidade; Notificar casos suspeitos de maus tratos, abuso sexual e acidentes; Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética de Enfermagem, e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas com seu campo de atuação.

ENFERMEIRO(A) DA FAMÍLIA Prestar a assistência de enfermagem aos usuários; Desenvolver as atividades na unidade de saúde e na comunidade; Apoiar e supervisionar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; Executar, no nível de sua competência, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, adolescente, mulher, trabalhador e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Promover atividades em grupo e palestras sobre os aspectos da Saúde Pública; Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitima; participar da programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde.

ESPECIALISTA EM SAÚDE (ASSISTENCIA SOCIAL) Atuar junto a equipe interdisciplinar; realizar entrevista social para compreender as relações sociais e contribuir para justiça social, democracia e cidadania plena; Realizar atividades sócioeducativas; Realizar visita domiciliar e hospitalar; Elaborar relatórios técnicos, estatísticos e descritivos dos atendimentos e das atividades do Serviço Social; Encaminhar usuários/familiares para rede de suporte social criando fluxo de referência e contra-referência; Realizar pesquisa social para subsidiar as intervenções profissionais; executar outras atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata, relacionados a sua área de atuação.

ESPECIALISTA EM SAÚDE (NUTRICIONISTA) Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nas áreas de alimentação e nutrição da Secretaria da Saúde, programar e estabelecer normas técnico-administrativas para o serviço de acordo com as diretrizes vigentes; elaborar cardápios, inclusive dietas prescritas por médicos, elaborar programação de gêneros perecíveis (carnes e hortifrutigranjeiros), obedecendo aos cardápios estabelecidos; prover os serviços de todos os gêneros alimentícios e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, controlar recebimento e distribuição de mercadorias, assim como o seu consumo; promover encaminhamento de Notas Fiscais, após conferência nas Unidades de Saúde quanto às quantidades recebidas, qualidade dos produtos entregues, solicitar o serviço de manutenção, para a realização de serviços em nossas cozinhas sempre que houver necessidade, orientar pessoal quanto ao preparo e pré-preparo das refeições, elaborar programas de treinamento, para o pessoal do Serviço de Alimentação e o pessoal indiretamente a ele ligado, colaborar em trabalhos multidisciplinares, participando dos programas em saúde, especialmente no que se refere às orientações nutricionais, apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, integrar os órgãos colegiados no controle social, promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de atuação.

MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) Realizar investigação epidemiológica de doenças de notificação compulsória, inspeção e orientações técnicas sobre medidas preventivas e de controle de zoonoses, realizar vistoria zoosanitária e acompanhamento de equipes em serviços de campo, identificar animais através dos métodos disponíveis (resenhas, transponder, etc.), realizar eutanásia em animais de pequeno, médio e grande porte, bem como escolher um método, medicamento e dosagem a serem utilizados, realizar cirurgias de castração para ajuda no controle populacional, realizar atendimento aos animais destinados à adoção dentro da D.T.C.Z., controle e responsabilidade sobre medicamentos e instrumental colocados a sua disposição, colheita de espécimes e material para identificação e exame laboratorial, executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação.

RÁDIO OPERADOR(A) Operar o sistema de informação manuscrito ou informatizado, radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; interagir com outros serviços pelos meios de comunicação disponíveis, visando solicitação de apoio e/ou outras informações necessárias para resolutividade da problemática das vítimas atendidas pelos serviços de emergência; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel; utilizar e conservar os recursos tecnológicos disponibilizados para atividade, visando o bom andamento das atividades realizadas na Central de Regulação das Urgências; atender escala de serviços elaborados pelo superior hierárquico; seguir/fazer seguir os protocolos, regimentos e rotinas instituídos pelo Serviço; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação.

TÉCNICO(A) DE SAÚDE (ENFERMAGEM) Exercer atividades de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, assistindo o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

TÉCNICO(A) DE SAÚDE (PROTÉTICO DENTÁRIO) Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; bem como pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.

TÉCNICO(A) DE SAÚDE (SAÚDE BUCAL) Sob a supervisão do cirurgião dentista poderá exercer todas as atividades clínicas, podendo as atividades extra-clínicas ter supervisão indireta, além das estabelecidas para os auxiliares de consultório dentário: Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica de flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção de biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de consultório dentário; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios odontológicos; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares, e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.

ANEXO II EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2013-SAM01

PROGRAMAS DAS PROVAS

PARA AS FUNÇÕES: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM); AUXILIAR EM SAÚDE (IMOBILIZAÇÃO ORTOPEDICA)

Língua Portuguesa: Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

PARA AS FUNÇÕES: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL; RADIO OPERADOR(A); TECNICO(A) DE SAUDE(ENFERMAGEM); TECNICO(A) DE SAUDE(SAÚDE BUCAL);TECNICO(A) DE SAUDE (PROTÉTICO DENTÁRIO).

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

PARA AS FUNÇÕES: CIRURGIÃO DENTISTA; ENFERMEIRO(A); ENFERMEIRO(A) DA FAMILIA; ESPECIALISTA EM SAUDE (ASSISTENCIA SOCIAL); ESPECIALISTA EM SAUDE (NUTRICIONISTA) e MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A).

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Políticas Públicas de Saúde: TODAS AS FUNÇÕES

Reforma Sanitária.

O S.U.S: Princípios, Diretrizes e Estrutura. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde. Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais nºs: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011.

Portaria nº 399/GM/MS, de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM) Introdução à Enfermagem - Fundamentos e técnicas de Enfermagem. Ética Profissional. Noções de nutrição e Dietética. Enfermagem Médica - Assistência de enfermagem às doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial e diabetes. Enfermagem materno infantil: assistência de enfermagem ao pré-natal; assistência de enfermagem ao puerpério; vacinação; higiene da criança; crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno; alimentação no 1.º ano de vida; doenças diarréicas - TRO; desnutrição. Enfermagem em Saúde Pública - noções de epidemiologia: doenças transmissíveis, doenças preveníveis por vacinas. Assistência de enfermagem na urgência e emergência. Programa Nacional de Imunização - considerações gerais, calendário de vacinação do Estado de São Paulo. Meios de desinfecção e esterilização. Principais legislações para o exercício da enfermagem, disponível em: http://inter.coren­sp.gov.br/sites/default/files/07%20Principais_Legislacoes_arquivoFInal.pdf

AUXILIAR EM SAÚDE (IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA) Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: Dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: Materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Talas ou goteiras gessadas ou não. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante e pós-imobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Odontologia Social - Atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); cariostáticos e selantes oclusais: Processo Saúde/Doença - levantamento epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Noções de : Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística, Ergomomia e anatomia bucal e dental (notação dentária).Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções

CIRURGIÃO DENTISTA DENTÍSTICA - Nomenclatura e classificação das cavidades; princípios gerais do preparo cavitário; instrumentos cortantes manuais e rotatórios; isolamento do campo operatório; cavidades para amálgama; manipulação do amálgama; restaurações reforçadas com pino; cavidades e técnicas de restauração com resinas compostas fotopolimerizável; restauração metálica fundida .

ODONTOPEDIATRIA - Dentição decídua; dentição mista; terapia pulpar em odontopediatria; traumatismo em dentes anteriores; cirurgia em odontopediatria; prevenção em odontopediatria; escovação dentária; uso racional do flúor; selantes; uso de ionômero de vidro.

ENDODONTIA - Etiologia das afecções pulpares; doenças da polpa; doenças do periápice; tratamento cirúrgico da polpa (conservador e radical); tratamento de dentes despolpados; biomecânica, preparo do canal; desinfecção do canal radicular; obturação do canal radicular.

PRÓTESE - Tipos de preparo, materiais utilizados e técnicas de moldagem para prótese total, prótese parcial removível, prótese fixa (unitária e parcial) e prótese provisória.

PERIODONTIA - Considerações biológicas; diagnóstico; princípios terapêuticos; cirurgia periodontal; terapêutica inicial; tratamento de infecções agudas; tomplicações da terapêutica periodontal; prevenção.

CIRURGIA - diagnóstico, tratamento e técnicas de cirurgia oral; diagnóstico e tratamento de infecções e afecções da boca, dentes e região maxilofacial; e complicações cirúrgicas.

ORTODONTIA/ ORTOPEDIA - Diagnóstico e tratamento das más oclusões; perda precoce dos dentes; planificação do tratamento ortodôntico; perdas precoces de dentes decíduos, mantenedores de espaço; perdas de espaço, recuperador de espaços removível; mordidas cruzadas (anteriores e posteriores).

SEMIOLOGIA - manifestações bucais de doenças sistêmicas; alterações do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais; tumores benignos e malignos da cavidade oral; cistos e tumores de origem odontogênica; alterações regressivas dos dentes; doenças de origem microbiana; infecções bacterianas; virais e micóticas; cárie dentária; doenças da polpa e tecidos periapicais; disseminação das infecções bucais; manifestações orais das DST/AIDS.

SAÚDE COLETIVA EM ODONTOLOGIA - planejamento de serviços de saúde; levantamentos odontológicos; administração de serviços odontológicos; métodos de prevenção em odontologia; educação para a saúde em odontologia; diagnóstico da cárie dentária; clínica de prevenção; bioestatística em odontologia; ética e legislação odontológica.

- Restaurações Estéticas com Resina Composta em Dentes Posteriores, Chain e Baratieri, Série EAP APCD, Artes Médicas, 1998

- Periodontia, Cid Ferraz, Série EAP APCD, Artes Médicas, 1998

- Materiais Dentários, Skinner, 9º edição, Guanabara Koogan, 1993

- Atendente de Consultório Dentário, Antônio Inácio Ribeiro, editora Maio, 2001

- Odontopediatria Clínica, Guedes Pinto, Série EAP APCD, Artes Médicas, 1998

- Prevenção na Clínica Odontológica, Nelson Thomas Lascala, Artes Médicas, 1997

- Compêndio Terapêutico Periodontal, Lascala e Moussalli, 3º edição, Artes Médicas, 1999

- Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral, Jan Lindhe, 3º edição, Guanabara Koogan, 1999

- Inlay e Onlay Metálica e Estética, Garone Netto e Burger, Editora Santos, 1998

- Fundamentos de Prótese Fixa, Shillingburg, Jr et al, 3º edição, Quintessence, 1998

- Controle de Infecções e a Prática odontológica em Tempos de AIDS - Manual de Condutas, Ministério da Saúde, Brasília - DF, 2000

- Como controlar a infecção na Odontologia, Sérgio Luiz Guandalini et al, Edição patrocinada pela Gnatus, 1997

- Guia Terapêutico Odontológico, Nicolau Tortamano, 12º edição, Editora Santos, 1997

- Anatomia Odontológica Funcional e Aplicada, Figún e Garino, 3º edição, Panamericana, 1994

- Odontologia Social, Mário M. Chaves, 3º edição, Artes Médicas, 1986

- Manual de Exames, Laboratório Fleury, São Paulo, 1999

- Código de Ética, Conselho Regional de Odontologia

- www.odontogeral.hpg.ig.com.br, tratamento comunicações buco-sinusais, técnicas anestésicas, alveolite

- www.profjoaobatista.hpg.com.br, materiais dentários .

ENFERMEIRO(A) Teoria da Enfermagem; planejamento, execução e controle da assistência de enfermagem; Noções básicas de enfermagem médico-cirúrgico, materno-infantil, e ginecológica, na assistência primária de saúde; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgia; assistência de enfermagem à pacientes com queimaduras; assistência de enfermagem à pacientes com afecções do trato respiratório, sistema cárdio-vascular, distúrbios do sistema digestivo, afecções renais e do trato genito-urinário, distúrbios metabólicos, endócrino e afecções neurológicas; assistência de enfermagem em pediatria; assistência de enfermagem obstétrica e ginecológica; assistência de enfermagem no controle de doenças transmissíveis e de notificação compulsória; assistência de enfermagem em emergências; emergências: ortopédicas; cardiológicas; pediátricas; psiquiátricas; obstétricas; intoxicações e grandes traumatismos (crânio, coluna vertebral e região pélvica); atendimento em vias públicas, remoção e transporte das vítimas; atendimento em calamidades e acidentes de grandes proporções; enfermagem em central de esterilização de materiais e esterilização: princípios e técnicas, métodos, distribuição de material e sistema de coleta. Principais legislações para o exercício da enfermagem, disponível em: http://inter.coren­sp.gov.br/sites/default/files/07%20Principais_Legislacoes_arquivoFInal.pdf

ENFERMEIRO(A) DA FAMÍLIA Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, Lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde). Principais legislações para o exercício da enfermagem, disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/07%20Principais_Legislacoes_arquivoFInal.pdf

ESPECIALISTA EM SAÚDE (ASSISTENCIA SOCIAL) História do Serviço Social: Do voluntariado à profissionalização; A institucionalização do Serviço Social no Brasil; O movimento de reconceituação e suas implicações sobre a prática profissional; As tentativas de renovação do Serviço Social; A práxis profissional: relação teoria-prática; Vertentes de pensamento: positivismo, fenomenologia e materialismo histórico dialético; O Serviço Social na Divisão do Trabalho: limites e possibilidades; Movimentos Sociais e Participação Popular no Brasil; Diferentes concepções do Estado e das Políticas Sociais; A globalização da economia e a exclusão social; Política Social e Planejamento: A questão social e a conjuntura brasileira; Serviço Social na Contemporaneidade: debate teórico metodológico, cenário atual, condições de trabalho e caminhos profissionais; Código de Ética profissional; Constituição Federal 88: Da Seguridade Social; Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); As Políticas de Saúde no Brasil; A Reforma Sanitária Brasileira; Saúde e Participação Popular: Conselhos de Saúde; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Assistência Social.

ESPECIALISTA EM SAÚDE (NUTRICIONISTA) Regulamentação das atividades do profissional de nutrição; Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos; Análise de perigos por pontos críticos de controle (APPCC); Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos; Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos; Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, em consultórios de nutrição e dietética e domicílios; Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.

MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infecto-contagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Conhecimento da Legislação Federal e Estadual relacionada à área.

RÁDIO OPERADOR(A) Noções básicas das Normas de Rádio Comunicação; Identificação das bandas de freqüência de rádio comunicação; Códigos de comunicação via rádio; Manuseio e manutenção de equipamentos.Conhecimento de linguagem Q. Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Editor de textos, Planilha de Cálculo, Internet.Conhecimento da malha viária de Guarulhos. Conhecimento da localização das principais Unidades de Saúde do Município.

TÉCNICO(A) DE SAÚDE (ENFERMAGEM) Código de Ética Profissional; Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização, conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros; DSTs, Assistência à criança: recém nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração). Principais legislações para o exercício da enfermagem, disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/07%20Principais_Legislacoes_arquivoFInal.pdf

TÉCNICO(A) DE SAÚDE (PROTÉTICO DENTÁRIO) Equipamentos e Instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição. Usinagem e acabamento: polimento. Materiais odontológicos: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicos, ceras odontológicas e resina acrílica (lenta e rápida). Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese removível; arco de oclusão, montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção. Ortodontia: execução de grampos de retenção e molas; aplicação de resina (ortoclass) nos aparelhos removíveis.

TÉCNICO(A) DE SAÚDE (SAÚDE BUCAL) Fundamentos de enfermagem: anti-sepsia e assepsia no consultório odontológico; esterilização e desinfecção no consultório odontológico; produtos para anti-sepsia e assepsia; esterilização no consultório odontológico; biossegurança. Materiais, equipamentos e instrumental odontológico: principais materiais e instrumentais odontológicos e sua utilização; controle de estoque e abastecimento da clínica; lubrificação do equipamento; cuidados com substâncias tóxicas. Técnicas auxiliares de odontologia: técnicas de trabalho modular 4 a 6 mãos; técnicas de manipulação de instrumentais odontológicos; preparo de amálgama e resina composta; preparo de bandejas clínicas; procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; preenchimento de fichas clínicas/nomenclatura dos dentes e superfícies dentais; preparo do paciente para a consulta; aplicação de cariostáticos; aplicação tópica de flúor; programas de bochechos fluoretados em espaços coletivos; afiação de instrumental peridontal; remoção de tártaro, raspagem e polimento coronário; inserção e escultura de substâncias restauradoras; acabamento e polimento de restaurações. Educação e saúde bucal: orientações sobre dieta, higiene bucal; produtos para higiene bucal; produtos fluoretados; orientações pré e pós-operatórias; aplicação de bochechos fluoretados e escovações supervisionadas; fluoretação de águas de abastecimento público e seu controle.

ANEXO III EDITAL DE ABERTURA Nº. 02/2013-SAM01

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

OBS: LER ATENTAMENTE O CAPÍTULO REFERENTE A RECURSO DESTE EDITAL ANTES DE PROCEDER AO PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO (item 8.3 para edital de abertura, gabarito, notas das provas/testes e de classificação final e item 8.4 para solicitação de isenção de taxa de inscrição)

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo) Nome: (preencher esse campo)

Nº de inscrição (preencher esse campo)

Questionamento: (preencher esse campo)

Embasamento: (preencher esse campo)

Assinatura:_______________________

Data: ___/___/______