Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA Nº 10/2014-SAM01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização faz saber que fará realizar Processo Seletivo Público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais nºs. 4.772/96, 6.289/2007, 6.358/2008, 7.007/2012 e 7.119/2013 e Decretos Municipais n.ºs 15.214/1989, 22.353/2003, 23.704/2006, 25.064/2008, 28.939/2011, 29.086/2011 e 30.607/2013, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida no processo nº. 24.887/2014.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO EMPREGO PÚBLICO

1.1. O emprego público, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, o salário e a taxa de inscrição ficam estabelecidos abaixo:

Código / Processo Seletivo Público

Emprego Público

Nº vagas

Carga horária

Salário Base R$

Pré-requisitos

Taxa de inscrição

Conforme Anexo I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conforme Anexo I

40 horas semanais

R$ 1.034,70

Ensino Fundamental completo, e Residir na área da comunidade onde vai atuar desde a data de publicação deste Edital. (vide Anexo VI).

R$ 32,00

1.2. As vagas estão distribuídas por territórios definidos como Área de Abrangência das Unidades de Saúde, conforme Portaria nº 059/2013-SS, publicada no Diário Oficial do Município em 05/07/2013, para as Unidades Básicas de Saúde São Rafael, Rosa de França e Haroldo Veloso (ESF II), e conforme Portaria nº 016/2014-SS, de 14/02/2014, para as Unidades Básicas de Saúde Flor da Montanha, Vila Barros, Vila Fátima, Cidade Martins e Marcos Freire.

1.3. O salário mencionado refere-se ao mês de maio/2014 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.4. O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para provimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4.1.. Em caso de adoção do Regime Jurídico Único de que trata o artigo 39 da Constituição Federal, as vagas a serem preenchidas em decorrência deste concurso público, dentro da sua validade, passarão automaticamente a integrar o Regime Estatutário Municipal.

1.5. Os horários de trabalho e duração das atividades poderão variar de acordo com a organização da escala de trabalho elaborada conforme interesse da Administração, obedecida a carga horária semanal de trabalho e o previsto em acordo coletivo de jornada.

1.6. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo.

1.7. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos a data da concessão. O Auxílio Alimentação está sendo concedido aos servidores da Prefeitura com o valor mensal atualizado de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere.

1.8 Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelo Edital nº. 06/2014-SAM01 e que o mesmo contempla funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponha de candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade do referido concurso.

1.9 Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, a investidura na nova vaga somente ocorrerá mediante comprovação de desligamento definitivo da vaga até então ocupada e eventual designação para gerência ou supervisão, sendo vedada a transferência.

1.9.1. O desligamento do serviço público de que trata o item 1.9. pressupõe a quitação ampla e geral dos direitos acumulados no período do cargo ou emprego público encerrado, iniciando-se novo vínculo empregatício e nova relação jurídica.

2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal.

2.2. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

Visitar domicílios periodicamente para monitoramento de situações de risco à família; Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; Orientar a comunidade para promoção da saúde; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades comunitárias de promoção à saúde; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;

Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da admissão, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da lei nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir a escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c", do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

k) Permanecer residindo em sua área de abrangência, desde a data da publicação do Edital de Abertura, em 16/05/2014.

3.4. Como requisito para inscrição o candidato deverá ter seu endereço de residência nas ruas, avenidas, vielas e demais vias públicas contidas no perímetro delimitado como área de abrangência da Unidade de Saúde para a qual se inscreve, divulgado através do Diário Oficial do Município em 05/07/2013 e 14/02/2014, pelas Portarias nº 059/2013-SS e 016/2014-SS, respectivamente, conforme item 1.2 deste edital, desde a data de publicação deste edital (16/05/2014).

3.5. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Ler na íntegra o Edital de abertura deste processo seletivo público;

b) Efetuar a pré-inscrição no local indicado no Anexo I, para a área de abrangência de sua residência, no período de 16/05 a 27/05/2014, nos dias úteis, das 9h00 às 15h00;

c) Preencher o formulário da pré-inscrição no local indicado no Anexo I;

d) Apresentar comprovante de endereço, original e cópia na respectiva unidade da pré-inscrição;

e) Anexar a cópia do comprovante de endereço ao formulário de pré-inscrição;

f) Retirar o código da pré-inscrição no local;

g) acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br, durante o período das inscrições, das 9h00 do dia 16/05 às 23h59m do dia 27/05/2014;

h) localizar no site o link correlato ao processo seletivo público;

i) preencher total e corretamente a ficha de inscrição e inserir o código da pré-inscrição;

j) imprimir o boleto bancário;

k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o valor indicado no item 1.1 deste Edital, até as 12 horas da data limite de 28/05/2014 .

3.6. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.

3.7. Não será aceita inscrição por fac-símile, pelos Correios, correio eletrônico ou fora da forma e do período estabelecido neste Edital.

3.8. Às 23h59 horas (horário de Brasília) de 27/05/2014, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

3.9. O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição através de boleto poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

3.10. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

3.11. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, ou efetuado valor inferior ao estipulado, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

3.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar.

3.13. Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto gerado na inscrição efetuada através do site até a data de vencimento, 28/05/2014 - Atenção para o horário bancário.

3.14. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição enviadas por Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC ou ordem de pagamento, condicional ou fora do período estabelecido, de 16/05 a 28/05/2014, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

3.15. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição com data limite de 28/05/2014.

3.16. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

3.17. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

3.18. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site: www.ibamsp-concursos.org.br, 03 dias após o término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com IBAM, pelo e-mail atendimento@ibamsp­concursos.org.br.

3.19. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura de Guarulhos o direito de excluir do Processo Seletivo Público o candidato que preenchê-la com dados incorretos, efetuar pagamento inferior ao estabelecido neste Edital e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.20. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.21. As informações referentes ao Processo Seletivo Público poderão ser obtidas no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, link Concurso Público ou pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos.

3.22. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet ou presencial, implicará a sua não efetivação.

3.25. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.25.1. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064, de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 16/05/2014;

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 16/05 a 28/05/2014.

3.25.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer ao que segue:

3.25.3. Acessar, nos dias 19, 20 e 21/05/2014 , o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

3.25.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.

3.25.5. Entregar nos dias 19, 20 e 21/05/2014, das 9 horas às 16 horas na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta, os documentos comprobatórios conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Processo Seletivo Público para Agente Comunitário da Saúde nº 10/2014", conforme ANEXO III;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de abril/2014, além das cópias do RG , CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.25.6. A documentação comprobatória citada no item 3.23.5. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.25.6.1. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.25.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, bem como o período de recurso, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 23/05/2014, disponível na internet através do site www.guarulhos.sp.gov.br;

3.25.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 28/05/2014.

3.25.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.25.10. A Prefeitura de Guarulhos publicará a relação das inscrições indeferidas ou canceladas, se houver, bem como o período de recurso, SOMENTE pela internet no dia 27/05/2014 e estará disponível nos sites www.guarulhos.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

3.26. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.26.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/1999, artigo 4º incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e Decreto Municipal nº 23.704/2006, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á como demonstra o quadro constante do Anexo I deste Edital.

3.26.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.26.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.26.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.26.5. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

3.26.6. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.26.7. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.26.8. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

3.26.9. As pessoas com deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto a Central de Atendimento da Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta,, no período de 16 a 27/05/2014, das 9 às 16 horas.

3.26.10. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, sua deficiência, especificando-a no formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar junto a Central de Atendimento da Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta, no período de 16 a 27/05/2014, das 9 às 16 horas, os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato com deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.26.11. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.26.10. letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 3.26.10. letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.26.12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.26.13. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes e outra com todos os aprovados no Processo Seletivo.

3.26.14. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.26.15. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

3.26.16. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do Processo Seletivo.

3.26.17. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

3.26.18. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Público terá 02 (duas) etapas, conforme segue:

Etapa

Prova

1ª.

Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório

2ª.

Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório

4.2. A Prova Objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

Provas

Disciplinas

Nº Questões

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

15

4.3. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva os candidatos deverão obter 50% da maior nota obtida pelo seu grupo.

4.4. A classificação dos candidatos habilitados se dará pela ordem decrescente do total de pontos obtidos conforme item 4.3.

4.5. Os candidatos aprovados serão convocados para o Teste de Aptidão Física - TAF no momento que antecede a admissão e de acordo com o item 6 e seus subitens deste Edital.

5. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. O conteúdo da Prova Objetiva são os descritos no Anexo II do presente Edital.

5.2. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08/06/2014 e será realizada na cidade de Guarulhos - SP.

5.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do processo seletivo e seus respectivos períodos de recursos.

5.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma e será publicado em Edital de Convocação no Diário Oficial do dia 30/05/2014.

5.5. É de responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos ou pelo site www.ibamsp-concursos.org.br a divulgação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na Cidade de Guarulhos/SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.7. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com 01 (uma) hora de antecedência ao início das provas.

5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de documento de identidade, caneta de tinta preta ou azul, lápis preto, borracha e comprovante de pagamento da inscrição.

5.9. Os portões serão abertos às 8h00 e o fechamento às 8h30 do dia da prova.

5.10. O horário de início das provas será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação, e terá duração de 03 (três) horas.

5.11. Não será permitida a entrada do candidato na sala após o início da aplicação das provas.

5.12. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique.

5.13. São considerados documentos de identidade:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;

c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e

e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

5.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.16. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em local, data e ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

5.17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

5.18. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a sua eliminação desta seleção.

5.19. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo - o que é de interesse público, e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na Folha de Resposta bem como de sua autenticação digital.

5.20. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas.

5.21. O preenchimento da Folha de Respostas deverá ser efetuado com caneta de tinta preta ou azul, sob a inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na Folha de Respostas.

5.22. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

5.23. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.24. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.27. Será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio;

b) Não comparecer as provas seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) Ausentar-se do local antes de decorrido 01 (uma) hora do início da prova;

f) Ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquinas calculadoras ou similar;

j) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas;

l) Proceder à falsa identificação pessoal;

5.27.1. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo IBAM, uso de relógio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

5.27.2. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.

5.27.3. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

5.27.4. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.28. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.29. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com a sua identificação digital.

5.30. O candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início, podendo levar o caderno de questões.

5.31. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.32. A inclusão de que trata o item 5.31 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.33. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.32 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.34. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas à seleção na sala de aplicação da prova, em nenhuma hipótese.

5.35. Não será permitido ao candidato fumar no recinto, conforme Lei Estadual nº 13.541 de 07/05/2009.

5.36. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.37. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.38. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.39. Excetuada a situação prevista no item 5.38 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no processo seletivo.

5.40. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva os candidatos deverão obter 50% da maior nota obtida pelo seu grupo.

5.41. Os candidatos que não estiverem na margem de corte estabelecida no item 5.40 serão excluídos do Processo Seletivo Publico.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão submetidos à realização de Teste de Aptidão Física - TAF, realizado por profissionais desta Municipalidade, quando da convocação para a admissão e de acordo com a tabela definida no Anexo V deste Edital.

6.2. O Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter eliminatório, será composto por 3 (três) testes, com pontuação mínima exigida de 50 pontos em cada teste, onde serão avaliados: Resistência Geral e Agilidade.

6.3. Ao candidato que atingir o desempenho mínimo será atribuída a nota 50.

6.4. Ao candidato que ultrapassar o desempenho mínimo será atribuída nota compatível com o desempenho em cada teste, observado o máximo de 100.

6.5. O candidato que não atingir o mínimo previsto em cada teste estará eliminado do presente Processo Seletivo Público.

6.6. A pontuação final do Teste de Aptidão Física será a média dos escores brutos obtidos com os 3 (três) testes.

6.7. Somente será admitido para realizar o Teste de Aptidão Física o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

6.8. O candidato convocado deverá ainda apresentar Atestado Médico, emitido no máximo até 10 (dez) dias corridos antes da data da prova, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico ao qual será submetido. Deverá também estar alimentado e com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, meia e tênis.

6.9. O atestado médico deverá conter, de forma legível, a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o nº de inscrição no C.R.M.

6.10. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

6.11. O aquecimento e preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

6.12. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o teste de aptidão física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.

6.13. A Prefeitura de Guarulhos publicará o resultado do teste de aptidão física, como Apto ou Inapto, ficando os candidatos considerados inaptos excluídos do Concurso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

7.1.1. Será emitida uma lista de classificação para cada Unidade Básica de Saúde.

7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no processo seletivo, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

7.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos nas questões da Prova Objetiva.

7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; e

e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

f) tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.

7.5. O candidato para fazer jus ao previsto na letra "f" - subitem 7.4 deste edital deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 28/05/2014.

7.5.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e protocolado junto a Central de Atendimento da Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta, no período de 16 a 27/05/2014, das 9 às 16 horas. O documento apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

7.5.2. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 7.5 e 7.5.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

7.5.3. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso contra os Editais de Abertura, Gabaritos e Resultados (solicitação de isenção de taxa, notas das provas e classificação final), será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

8.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

8.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

8.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extraoficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

8.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

9.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br.

9.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou por e-mail não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação.

9.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

9.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

9.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

9.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público.

9.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.2. Após a efetivação da contratação, o candidato será submetido a Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada que será ministrado pela Secretaria da Saúde conforme fixa a Lei Federal nº. 11.350/2006 e Lei Municipal nº. 6.358/2008, com carga horária de 40 horas, e será pontuado de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, sendo considerado aprovado aquele que pontuar no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos.

10.2.1. O candidato que não pontuar o mínimo exigido, conforme item 10.2 será dispensado do serviço público municipal.

10.2.2. O candidato que faltar a qualquer prova, eliminatória ou classificatória, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

10.3 Para a manutenção do emprego o servidor deverá manter residência na área geográfica de atuação para a qual foi contratado.

10.4. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.

10.5. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

10.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

10.7. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

10.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Processo Seletivo.

10.10. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.11. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivos, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgados por intermédio do Diário Oficial do Município.

10.12. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Processo Seletivo à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.

10.13. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.14. Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.15. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

10.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

10.18. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.19. Em cumprimento à Lei Municipal nº 7.007/2012, as provas práticas serão gravadas, reduzidas a termos e arquivadas no Departamento de Recursos Humanos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

10.20. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.21. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 15 de maio de 2014

Roselene de Lourdes Mendes
Diretora do DRH

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E ENDEREÇOS PARA PRÉ-INSCRIÇÃO

CÓDIGO DA SELEÇÃO (uso do RH)

UBS

ANEXO da Portaria nº

Nº VAGAS

Nº VAGAS PARA DEFICIENTES

ENDEREÇO PARA PRÉ- INSCRIÇÃO

2.095

UBS SÃO RAFAEL

059/2013-SS

2

1

Rua Domingos de Abreu, 04 - Vila São Rafael

2.096

UBS ROSA DE FRANÇA

059/2013-SS

3

1

Rua Wilson de Souza, 48 - Jardim Rosa de França

2.097

UBS HAROLDO VELOSO - ESF II

059/2013-SS

2

1

Rua Procrane, 79 - Conj. Habitacional Haroldo Veloso

2.098

UBS VILA BARROS

016/2014-SS

2

1

Rua Carlos Korkischko, 425 - Vila Barros

2.099

UBS FLOR DA MONTANHA

016/2014-SS

1

0

Rua Eduardo, s/nº - Jardim Flor da Montanha

2.100

UBS VILA FÁTIMA

016/2014-SS

2

1

Rua Esmeralda, 25 - Vila Fátima

2.101

UBS CIDADE MARTINS

016/2014-SS

2

1

Rua Jaú, 190 - Cidade Martins

2.102

UBS MARCOS FREIRE

016/2014-SS

2

1

Rua Poente, 200 - Conjunto Marcos Freire

ANEXO II

PROGRAMA DAS PROVAS

Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária): propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º. Grau. Grandezas Proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas. Resolução de situações - problemas envolvendo todos os itens do programa.

Conhecimentos específicos: Princípios e Diretrizes da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no SUS. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf).

Manual: O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf)