Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP abre concursos públicos com mais de 30 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA N° 08/2014-SAM 01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais nºs. 4.772/96, 6.289/2007, 7.007/2012 e 7.119/2013 e Decretos Municipais n.ºs 15.214/1989, 22.353/2003, 23.704/2006, 25.064/2008, 28.939/2011, 29.086/2011, 30.607/2013 e 31.218/2013, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida nos processos nºs 9.863, 10.496, 10.497, 10.501, 10.502, 10.503, 11.593, 11.596, 11.597, 17.577, 17.579, 17.580 e 17.581/2014.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e o valor da inscrição são estabelecidos abaixo.

Nº do Concurso

Funções

Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

2.073

Agente de Manutenção de automotores (ELÉTRICA)

01

Ensino Fundamental Completo / 40 horas

1.369,91

49,00

2.074

Agente de Manutenção de automotores (TAPEÇARIA AUTOMOTIVA)

01

Ensino Fundamental Completo / 40 horas

1.369,91

49,00

2.075

Agente de Manutenção de automotores (MECÂNICA DE VEÍCULOS)

01

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D" / 40 horas

1.369,91

49,00

2.076

Agente de Manutenção de automotores (MECÂNICA DE VEÍCULOS PESADOS)

01

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D" / 40 horas

1.396,91

49,00

2.077

AGENTE FUNERÁRIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

01

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C" / 40 horas

1.900,34

64,00

2.078

BORRACHEIRO(A)

02

Ensino Fundamental Incompleto / 40 horas

1.272,65

39,00

2.079

CALCETEIRO(A)

02

Ensino Fundamental Incompleto / 40 horas

1.272,65

39,00

2.080

CARPINTEIRO(A)

02

Ensino Fundamental Incompleto / 40 horas

1.272,65

49,00

2.081

ENCANADOR(A)

01

Ensino Fundamental Incompleto / 40 horas

1.272,65

49,00

2.082

LAVADOR(A) E LUBRIFICADOR(A) DE VEÍCULOS

01

Ensino Fundamental Incompleto / 40 horas

1.090,92

39,00

2.083

MOTORISTA

10

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D" / 40 horas

1.303,13

56,00

2.084

MOTORISTA GUINCHEIRO

01

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "E" / 40 horas

1.369,91

56,00

2.085

PEDREIRO(A)

05

Ensino Fundamental Incompleto / 40 horas

1.272,65

49,00

2.086

TÉCNICO(A) EM SEMAFORIZAÇÃO

03

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Eletrônica e Registro no Conselho Profissional / 40 horas

1.900,34

64,00

1.2. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 consta no Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.3.1. Em caso de adoção do Regime Jurídico Único de que trata o artigo 39 da Constituição Federal, as vagas a serem preenchidas em decorrência deste concurso público, dentro da sua validade, passarão automaticamente a integrar o Regime Estatutário Municipal.

1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de março/2014 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos, obedecida a carga horária semanal de trabalho e o previsto em acordo coletivo de jornada.

1.6. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo.

1.7. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos à data da concessão. O Auxílio Alimentação está sendo concedido aos servidores da Prefeitura com o valor mensal atualizado de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere.

1.8. Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, a investidura na nova vaga somente ocorrerá mediante comprovação de desligamento definitivo da vaga até então ocupada e eventual designação para gerência ou supervisão, sendo vedada a transferência.

1.8.1. O desligamento do serviço público de que trata o item 1.8. pressupõe a quitação ampla e geral dos direitos acumulados no período do cargo ou emprego público encerrado, iniciando-se novo vínculo empregatício e nova relação jurídica.

1.9. Tendo em vista que se encontram em validade concursos regidos pelos Editais da SAM nºs: 02/2010 (Calceteiro), 07/2010 (Motorista) e 10/2013 (Agente de Manutenção de Automotores - Elétrica) e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade dos referidos concursos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da contratação, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função. No caso da carteira fornecida por Conselho de Classe deve estar em situação regular;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social;

h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988.

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.4.1. O candidato deverá optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerado, para efeito deste Concurso Público, aquele em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais opções.

2.4.2. O candidato deverá informar, no ato da inscrição, uma conta de e-mail para receber todas as informações referentes as fases do presente concurso, incluindo a convocação para a admissão, quando for o caso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

● através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 15 de abril a 08 de maio de 2014, e

● no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 5, 6, 7, 8 e 9 de maio de 2014 (das 9 as 15 horas).

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br das 9 horas do dia 15 de abril às 23h59min do dia 08 de maio de 2014, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. Indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 09 de maio de 2014, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital até o vencimento de boleto: 09/05/2014. (Atenção para o horário bancário)

2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária.

2.6.5. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.6. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.6.7. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.8. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

2.6.9. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.10. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.6.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.14. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.6.15. O descumprimento das instruções de inscrição dispostas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionado:

CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; C

PTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes;

POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté);

CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo;

CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista;

CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado d'Ángelo, 1609 - Itaquera;

POUPATEMPO ITAQUERA - Av. Do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS:

Telecentro Associação S.O.S Família São Geraldo-Rua Pedro Relo Janitelli, 72 - Vila Melliani (Ponte Grande);

Telecentro Bonsucesso-Rua Maracanã, 3 - Bonsucesso; Telecentro Centro- Avenida Salgado Filho, 427 - Centro;

Telecentro Cumbica (CIET Cumbica) - Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 - Cumbica;

Telecentro Fortaleza- Rua Hilário Pires de Freitas, 134 - Jardim Fortaleza;

Telecentro Núcleo Habitacional São José-Rua Cruzeiro do Sul, 127 - Jardim Bela Vista;

Telecentro Pimentas (CIET Pimentas) - Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 - Parque São Miguel;

Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto- Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 - Jardim Marilena;

Telecentro São João (Regional São João) - Avenida Coqueiral, 161 - Cidade Serôdio;

Telecentro Semente do Amanhã- Rua Brejo Grande, 99 - Parque São Miguel (Pimentas);

Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru)- Rua Crato, 97 - Parque Uirapuru;

Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta)- Rua Antônio Iervolino, 225 - Vila Augusta.

2.6.16.1. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet são completamente gratuitos. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO

2.7. Para inscrever-se no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 5, 6, 7, 8 e 9 de maio de /2014 (das 9 às 15 horas), o candidato deverá:

2.7.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor correspondente, no BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e COMPARECER ao Posto de Atendimento definido no item 2.7, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.7.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.7.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO ESPECIAL

2.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição via internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento), arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, especialmente o item 2.4.1 deste Edital.

2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esses documentos oficiais de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.13. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, nos dias 5, 6, 7, 8 e 9 de maio de /2014 (das 9 as 15 horas), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP.

2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.15.3. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição, caso o recebimento do documento mencionado no item 2.15 não ocorra durante o período de inscrição.

ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.16. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 15 de abril de 2014;

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 15/04 a 09/05/2014.

2.17. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de março de 2014.

2.18. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer ao que segue:

2.18.1. Acessar, nos dias 16, 17 e 22/04/2014, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp­concursos.org.br.

2.18.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados no formulário de inscrição.

2.18.3. Entregar nos dias 16, 17 e 22/04/2014, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 08/2014", conforme Anexo IV deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de março de 2014, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e

g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capitulo.

2.18.4. A documentação comprobatória citada no item 2.18.3. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital.

2.18.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.18.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.18.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 25/04/2014. Haverá direito ao recurso, mas não a entrega do documento não encaminhado, o qual gerou o indeferimento da solicitação.

2.18.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado ate 09/05/2014.

2.18.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS DEFICIENTES

2.19. Ante o que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/1999 artigo 4º incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e Decreto Municipal nº 23.704/2006, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

FUNÇÕES

VAGAS RESERVADAS

BORRACHEIRO(A)

01

CALCETEIRO(A)

01

CARPINTEIRO(A)

01

MOTORISTA

01

PEDREIRO(A)

01

TÉCNICO(A) EM SEMAFORIZAÇÃO

01

2.20. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a) - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

2 - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

2.21. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.22. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.23. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.24. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.25. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e avaliações, à nota de corte, duração das avaliações, data, horário e local de realização das provas.

2.26. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

2.27. As pessoas com deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 5, 6, 7, 8 e 9 de maio de 2014 (das 9 as 15 horas).

2.28. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.29. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 2.28 - letra "a" - não será considerado como candidato com deficiência.

Item 2.28 - letra "b" - não terá a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.30. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.31. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.32. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição caso o recebimento dos documentos (Laudo e solicitação de condições especiais) não ocorra durante o período de inscrição.

2.33. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.34. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

2.35. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.35.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.36. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

2.37. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

2.38. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

O concurso constará de provas:

3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções;

3.2. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para Agente Funerário de Serviços Técnicos e Motorista.

3.3. Prática, de caráter eliminatório para Agente de Manutenção de Automotores: Elétrica; Tapeçaria Automotiva; Mecânica de Veículos; Mecânica de Veículos Pesados; Borracheiro(a); Calceteiro(a); Carpinteiro(a); Encanador;(a) Lavador(a) e Lubrificador(a) de Veículos; Motorista, Motorista Guincheiro, Pedreiro(a) e Técnico(a) em Semaforização, e serão aplicadas conforme segue:

Fases do Concurso

Funções/Especialidades

Provas

Agente de Manutenção de Automotores: Elétrica; Tapeçaria Automotiva; Mecânica de Veículos e Mecânica de Veículos Pesados

1ª FASE
Prova Objetiva

Língua Portuguesa - 10 questões
Matemática - 05 questões
Conhecimentos Específicos - 15 questões

2ª FASE
Prova Prática

Agente Funerário de Serviços Técnicos

1ª FASE
Prova Objetiva

Língua Portuguesa - 10 questões
Matemática - 10 questões
Conhecimentos Específicos - 20 questões

2ª FASE
Avaliação Psicológica

Borracheiro(a); Calceteiro(a); Carpinteiro(a); Encanador(a); Lavador(a) e Lubrificador(a) de Veículos e Pedreiro(a)

1ª FASE
Prova Objetiva

Língua Portuguesa - 10 questões
Matemática - 10 questões
Conhecimentos Específicos - 10 questões

2ª FASE
Prova Prática

Motorista e Motorista Guincheiro

1ª FASE
Prova Objetiva

Língua Portuguesa - 10 questões
Matemática - 05 questões
Conhecimentos Específicos - 15 questões

2ª FASE
Prova Prática

3ª FASE
Avaliação Psicológica

Técnico(a) em Semaforização

1ª FASE
Prova Objetiva

Língua Portuguesa - 10 questões
Matemática - 10 questões
Conhecimentos Específicos - 20 questões

2ª FASE
Prova Prática

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 08 de junho 2014 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos.

4.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 30 de maio de 2014 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br e através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.

4.8. A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.9. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.10. O candidato que não receber o e-mail até o dia 05 de junho de 2014 deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.11. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constante do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.11.1. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.12.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local.

4.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.16. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.16.1. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo IBAM, uso de relógio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

4.16.2. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.

4.16.3. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.16.4. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente dos divulgados no Edital de Convocação.

4.18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.19. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua identificação digital.

4.20. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.20.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.21. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.22. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.23. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.24. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.26. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.27. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.28. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

4.29. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.30. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.31. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora e meia do início das mesmas.

4.32. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.33. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.34. A inclusão de que trata o item 4.33 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.35. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.34 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.36. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.37. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.37.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.37.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.37.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.38. Exceto no caso previsto no item 4.37, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.40. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva e serão obedecidos os critérios estabelecidos a seguir:

Funções

Critério para habilitação na prova objetiva

Agente Funerário de Serviços Técnicos e Motorista

Estar entre os 150 (cento e cinquenta) candidatos com melhor nota, acrescidos dos candidatos empatados na última nota considerada para esse fim.

Agente de Manutenção de Automotores: Elétrica; Tapeçaria Automotiva; Mecânica de Veículos; Mecânica de Veículos Pesados; Borracheiro(a); Calceteiro(a); Carpinteiro(a); Encanador(a); Lavador(a) e Lubrificador(a) de Veículos; Pedreiro(a), Motorista Guincheiro e Técnico(a) em Semaforização

Estar entre os 30 (trinta) candidatos com melhor nota, acrescidos dos candidatos empatados na última nota considerada para esse fim.

4.41. Não estando na margem mencionada, independente da nota obtida na prova objetiva, o candidato será excluído do concurso.

4.42. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo item 4.40, ainda que tenham obtido 50% (cinquenta por cento) de acertos, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

5. DA PROVA PRÁTICA E SEU JULGAMENTO (para Agente de Manutenção de Automotores: Elétrica; Tapeçaria Automotiva; Mecânica de Veículos; Mecânica de Veículos Pesados; Borracheiro(a); Calceteiro(a); Carpinteiro(a); Encanador(a); Lavador(a) e Lubrificador(a) de Veículos; Motorista, Motorista Guincheiro, Pedreiro(a) e Técnico(a) em Semaforização

5.1. Somente participarão da prova prática, de caráter eliminatório e classificatório os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme Tabela do item 4.40 e itens 4.41 e 4.42 deste edital, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público.

5.2. A data da realização da prova prática será divulgada, oportunamente, por ocasião da divulgação do julgamento dos recursos interpostos contra as notas das provas objetivas através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

5.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente do divulgado no Edital de Convocação.

5.4. A avaliação da prova prática consistirá no desempenho das atribuições da função, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos: reconhecimento e manipulação correta dos equipamentos, realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador; execução de tarefas dentro do tempo estabelecido pelo avaliador, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

Agente de Manutenção de Automotores (Elétrica)

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de diagnósticos de defeitos.

d) Reparo de defeitos em determinado tempo.

e) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Agente de Manutenção de Automotores (Tapeçaria Automotiva)

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de tapeçaria automotiva em determinado tempo.

Agente de Manutenção de Automotores (Mecânica de Veículos)

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de reparo e/ou montagem e desmontagem de peças em determinado tempo.

d) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Agente de Manutenção de Automotores (Mecânica de Veículos Pesados)

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de reparo e/ou montagem e desmontagem de peças em determinado tempo.

d) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Borracheiro(a)

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de medição, corte e montagem em determinado tempo.

d) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Calceteiro(a)

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de execução de calçamento em determinado tempo.

d) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Carpinteiro(a)

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de carpintaria em determinado tempo.

d) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Encanador(a)

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de instalação e ligação de equipamentos em determinado tempo.

d) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Lavador(a) Lubrificador(a) de Veículos.

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de lubrificação de equipamentos/veículos em determinado tempo.

d) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Motorista.

a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida;

c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.

d) Obediência às normas gerais de segurança.

Motorista Guincheiro.

a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida;

c) operação correta do guincho.

d) Obediência às normas gerais de segurança.

Pedreiro(a)

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Execução de tarefas de chapisco e reboco em determinado tempo.

d) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

Técnico(a) em Semaforização

a) Reconhecimento de equipamentos;

b) Utilização de equipamentos de proteção individual;

c) Conhecimentos de manutenção de semáforos em determinado tempo.

d) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador.

5.5. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade, o mesmo descrito no item 4.13.

5.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

5.7. Não será permitido ao candidato ou terceiros não autorizados a realização de filmagens ou registro de imagens durante a aplicação das provas práticas.

5.8. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

5.9. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os candidatos com deficiência, quando for o caso, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

5.10. Aplica-se à prova prática o disposto nos itens 4.13 e 4.13.1; 4.14 a 4.19; 4.38 a 4.40

6. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SEU JULGAMENTO (para Agente Funerário de Serviços Técnicos, Motorista e Motorista Guincheiro)

6.1. Os candidatos habilitados na prova objetiva para Agente Funerário de Serviços Técnicos e os candidatos habilitados nas provas práticas de Motorista e Motorista Guincheiro serão submetidos à Avaliação Psicológica, de acordo com o perfil descrito no item 6.6. deste Capítulo, realizado por profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP) sob a supervisão do IBAM.

6.2. As avaliações acontecerão em dias, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br e através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição).

6.2.1. A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

6.2.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

6.3. O candidato deverá se apresentar no local da prestação das provas com antecedência de 30(trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das avaliações, munido de documento de identificação.

6.4. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

6.5. A avaliação psicológica será eliminatória, levando em conta as características especiais que a função exige, destinar-se-á verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida, nas condições atuais oferecidas pela Prefeitura. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante com a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições gerais da função.

6.6. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades da função:

a) controle emocional, ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;

b) controlado nível de ansiedade;

c) domínio psicomotor;

d) facilidade de relacionamento interpessoal; adaptação ao meio - iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de conduta;

e) resistência à fadiga;

f) nível de compreensão e resoluções de situações.

6.7. Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e especifica em vigor.

6.8. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

6.9. O candidato, ao terminar o (s) teste (s), entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

6.10. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "INDICADO" ou "NÃO INDICADO" para exercício da função, conforme descrição:

6.10.1. "Indicado": significa que o candidato apresentou, no Concurso, o perfil psicológico para realizar as atividades imprescindíveis constantes deste Edital.

6.10.2. "Não indicado": significa que o candidato não apresentou, no Concurso, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes deste Edital.

6.11. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação ao perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes à categoria pretendida, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do exercício profissional.

6.12. Nenhum candidato "não indicado" será submetido a novo teste dentro do presente Concurso.

6.13. O motivo de "não indicado" ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso 08/2014-SAM01, enviado e protocolado no Departamento de Recursos Humanos, sito na Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 - Vila Augusta - Guarulhos, de segunda a sexta feira, no horário das 8 horas às 16h30m.

6.14. A Prefeitura de Guarulhos publicará as listas dos candidatos considerados "indicados" na avaliação psicológica, ficando os demais excluídos do Concurso.

6.15. Serão emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os candidatos com deficiência, quando for o caso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência e outra somente com os candidatos com deficiência habilitados.

7.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) candidato que obtiver maior pontuação na prova prática, quando for o caso;

d) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

e) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso;

f) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e

g) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.

7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.6. O candidato para fazer jus ao previsto na letra "g" - subitem 7.4 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 09/05/2014.

7.6.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e entregue no Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 5, 6, 7, 8 e 9 de maio de 2014 (das 9 as 15 horas).

7.6.2. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 7.6 e 7.6.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

7.7. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas/testes) e de classificação, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

8.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

8.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

8.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.

8.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá haver a desclassificação do mesmo.

8.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extraoficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br.

8.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8.16. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

8.17. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

9.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br.

9.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou por e-mail não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação.

9.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

9.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

9.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

9.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público.

9.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão caso já tenha sido publicada.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

10.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

10.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ou prática e/ou outras, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

10.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) registrar imagens nos locais de aplicação das provas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

l) descumprir qualquer das regras dispostas neste Edital.

10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.8. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais, inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

10.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m.

10.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal -IBAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos apresentados.

10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

10.17. Em cumprimento à Lei Municipal nº 7.007/2012, as provas práticas serão gravadas, reduzidas a termos e arquivadas no Departamento de Recursos Humanos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

10.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

10.19. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 14 de abril de 2014.

Roselene de Lourdes Mendes Diretora do DRH

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (ELÉTRICA)

Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, tais como: chicotes, motor de arranque, alternadores, bomba de combustível, limpeza e regulagem de bicos injetores, sensores e atuadores, central de comando, freios ABS, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; realizar manutenções preventivas, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (TAPEÇARIA AUTOMOTIVA)

Analisar o veículo a ser reparado; realizar serviços de desmonte, reparos, costuras, acabamentos, substituição, colagem, soldas e montagem de bancos, forros laterais, teto, carpetes e tapetes; higienizar, desmontar e montar fechaduras, painéis, vidros, borrachas, pára-brisas, travas; obedecer às normas de segurança; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (MECÂNICA DE VEÍCULOS)

Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento de veículos; executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em veículos e seus respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; executar a lubrificação, regulagens e calibragens dos equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, conforme especificações de cada veículo, utilizando instrumentos apropriados; executar serviços de alinhamento, cambagem e balanceamento de rodas; anotar os reparos feitos e peças trocadas para fins de controle; manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição; desmontar, ajustar, regular e montar motores movidos à gasolina, álcool, diesel, bicombustíveis; reparar caixa diferencial de veículos; efetuar revisões, reparos, substituições nos sistemas hidráulicos e mecânicos que integram a estrutura dos veículos e equipamentos; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, inclusive sistema ABS, de transmissão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração, de bombas e bicos injetores, turbinas, cardans, injeção eletrônica, entre outros; executar desmontagem de feixes de mola, substituição de molas danificadas, pinos centrais, grampos, deslizantes, entre outras, em veículos; substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; obedecer às normas de segurança; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (MECÂNICA DE VEÍCULOS PESADOS)

Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento de máquinas e veículos; executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em máquinas e veículos e seus respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; executar a lubrificação, regulagens e calibragens dos equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, conforme especificações de cada máquina e veículo, utilizando instrumentos apropriados; executar serviços de alinhamento, cambagem e balanceamento de rodas; anotar os reparos feitos e peças trocadas para fins de controle; manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição; desmontar, ajustar, regular e montar motores movidos à gasolina, álcool, diesel, bi combustíveis; reparar caixa diferencial de veículos; efetuar revisões, reparos, substituições nos sistemas hidráulicos e mecânicos que integram a estrutura dos veículos e equipamentos; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios (inclusive sistema ABS), de transmissão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração, de bombas e bicos injetores, turbinas, cardans, injeção eletrônica, entre outros; executar desmontagem de feixes de mola, substituição de molas danificadas, pinos centrais, grampos, deslizantes, entre outras, em veículos semipesados e pesados; substituir e adaptar peças; vistoriar máquinas e veículos; prestar socorro mecânico a máquinas e veículos acidentados ou com defeito mecânico; obedecer às normas de segurança; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

AGENTE FUNERÁRIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

Realizar tarefas referentes à organização de funerais, providenciando registros de óbitos e demais documentos necessários; providenciar liberação, remoção e traslado de cadáveres; preparar cadáveres em urnas e ornamentação; manusear cosméticos específicos para maquiagem de cadáveres; realizar trabalhos de conservação, tais como, formolização e tamponamento; executar preparativos para velórios e sepultamento; conduzir o cortejo fúnebre; conduzir o veículo do cortejo fúnebre; efetuar a limpeza diária, abastecer, vistoriar e zelar pela manutenção das viaturas; substituir o expedidor na sua falta, férias ou licença saúde; aplicar as técnicas de tanatopraxia e embalsamento; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

BORRACHEIRO(A)

Realizar a manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus e alinhamento; controlar vida útil e utilização dos pneus; trocar e ressulcar pneus; consertar pneus a frio e a quente; reparar câmara de ar e balancear o conjunto de rodas e pneus; obedecer às normas de segurança; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades afins à sua Unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

CALCETEIRO(A)

Organizar e preparar o local de trabalho na obra; fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais; especificar e calcular os materiais a serem utilizados na obra; disponibilizar os materiais para a obra; providenciar a liberação do local de trabalho; selecionar as ferramentas e equipamentos de segurança; obedecer às normas de segurança; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

CARPINTEIRO(A)

Planejar trabalhos de carpintaria; preparar canteiro de obras e formas metálicas; construir andaimes e proteção de madeiras; montar e reformar móveis; montar portas e esquadrias; especificar e calcular os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e equipamentos de segurança; disponibilizar os materiais a serem utilizados; finalizar serviços, como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas; realizar a seleção de materiais reutilizáveis; armazenar peças e equipamentos; obedecer às normas de segurança; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

ENCANADOR(A)

Operacionalizar projetos de instalações de tubulações; definir traçados e dimensionamento das tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar local para instalações; realizar pré-montagem e instalar tubulações; realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios; obedecer às normas de segurança; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

LAVADOR(A) E LUBRIFICADOR(A) DE VEÍCULOS

Lavar e lubrificar veículos automotores, sinalizando pontos de lubrificação, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes; obedecer às normas de segurança; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

MOTORISTA

Transportar servidores no cumprimento de suas atribuições, em veículos leves; realizar entrega de documentos e pequenos volumes; transportar pacientes em veículos tipo ambulância, exceto em situações de emergência; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, mantendo sua habilitação sempre em ordem; responsabilizar-se perante a prefeitura quanto às infrações de trânsito ocasionadas por inobservância do Código Nacional de Trânsito; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

MOTORISTA GUINCHEIRO

Guinchar, destombar e remover veículos avariados; prestar socorro mecânico; conduzir veículos para o transporte de máquinas e equipamentos; realizar remoções, içamentos, transporte de carga e descarga de equipamentos pesados e de produtos perigosos e inflamáveis; zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, mantendo sua habilitação sempre em ordem; obedecer às normas de segurança; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução, e equipamentos móveis.

PEDREIRO(A)

Executar serviços de obras de construção; reformar, modificar, reparar e conservar obras públicas municipais, tais como parques, praças, jardins, centros de recreação, escolas, postos médicos e demais áreas de uso comunitário; executar serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas e logradouros; obedecer às normas de segurança; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade.

TÉCNICO(A) EM SEMAFORIZAÇÃO

Realizar a instalação de equipamentos semafóricos e a manutenção preventiva e corretiva nos semáforos; implantar colunas e braços semafóricos, ainda que próximos à rede elétrica de alta tensão; efetuar ronda preventiva nos semáforos; dar apoio necessário à equipe de implantação de obras civis; operar equipamentos de perfuração do solo e pavimentos em concreto ou asfalto; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Borracheiro (a), Calceteiro (a), Carpinteiro (a), Encanador (a), Lavador (a) e Lubrificador(a) de Veículos e Pedreiro(a)

Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

Agente de Manutenção de automotores - Elétrica / Tapeçaria Automotiva / Mecânica de Veículos / Mecânica de Veículos Pesados / Motorista / Motorista Guincheiro

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Agente Funerário de Serviços Técnicos e Técnico (a) em Semaforização.

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (ELÉTRICA)

Organização e Segurança do local de trabalho. Ferramentas e equipamentos. Instrumentos de medição. Grandezas e Unidades Elétricas. Componentes Elétricos e Eletrônicos.Circuitos Elétricos.Instrumentos de medição. Esquemas Elétricos. Sistema de Carga e Partida. Anomalias no Sistema de carga e partida. Sistema de Sinalização e Iluminação. Anomalias no Sistema de Sinalização e Iluminação. Diagramas e medidas elétricas, cálculo técnico e especificações de bateria. Dínamos (induzidos - estator - coletor), reguladores, alternadores, motor de partida, velas, bobina e distribuidor.Sistema de sinalização, instalação de acessórios, chicote, ciruitos impressos, ignição eletrônica e aparelhos de testes

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (TAPEÇARIA AUTOMOTIVA) Questões relacionadas ao desempenho das atribuições.

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (MECÂNICA DE VEÍCULOS)

Conhecimentos sobre manutenção corretiva e preventiva, conservação, manutenção de componentes automotivos. Conhecimento em reparos de motores, embreagens, sistema de combustíveis. Manutenção geral de veículos, sistema: freio, transmissão, injeção eletrônica, carburação, refrigeração e suspensão. Manutenção preventiva, alinhamento, troca de óleos, de pneus, amortecedores, freios e direção. Montagem e desmontagem de motores 4/2 tempos.

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (MECÂNICA DE VEÍCULOS PESADOS) Questões relacionadas ao desempenho das atribuições.

AGENTE FUNERÁRIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

Noções de anatomia humana, dissecação e anti-sepsia; Noções do aparelho circulatório, digestivo e respiratório; Noções dos materiais utilizados nas técnicas de embalsamamento e formolização; Técnicas especiais de tanatopraxia: técnicas de injeção arterial e de drenagem (artérias e veias) nos principais pontos como pescoço, joelho, veia femoral, artérias das pernas, artéria braquial, objetivando o retardamento do processo biológico de decomposição prevenindo o extravasamento de líquidos, odores e alterações anatômicas; Aparelhagem e equipamentos: generalidades sobre o equipamento em geral: bomba injetora, bomba aspiradora, estufas, mesa de tanatopraxia, geladeiras e câmara fria. Instrumental cirúrgico: noções gerais sobre manuseio, utilidade e qualidade, lavagem, esterilização e conservação; Elaboração e conhecimento de documentação: atestado de óbito, guia de translado, atestado de embalsamamento e ata de formolização; Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: direção defensiva, normas gerais de circulação, sinais de trânsito, infrações, meio ambiente e cidadania. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de óleo, fusíveis, lâmpadas e acessórios simples.

BORRACHEIRO

Conhecimento e uso de equipamentos e de ferramentas de borracharia. Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus. Calibragens corretas, erradas e suas consequências. Sistemas de rodízio de pneus. Medidas e equipamentos de segurança. Medidas de pneus e rodas. Interpretação dos números e marcas de um pneu. Combate e prevenção a incêndio.

CALCETEIRO

Equipamentos e materiais na utilização de atividades. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de calceteiro. Preparo e utilização de argamassa. Medições e cálculos de materiais, bem como ferramentas adequadas. Noções de segurança do trabalho. Questões que simulam as atividades da rotina diária dos trabalhos.

CARPINTEIRO

Noções de desenho técnico de carpintaria. Conhecimento e utilização de ferramentas e equipamentos de carpinteiro. Características gerais de madeira, compensados e aglomerados. Conhecimento e utilização de pregos, parafusos, encaixes de madeira. Formas de estrutura de concreto. Estruturas de telhados e cobertura em geral. Colocação e montagem de esquadrias, pisos e forros de madeira.

ENCANADOR

Instalação predial de água fria e quente. Instalação predial de esgoto. Instalação de águas pluviais. Instalação predial de gás -GLP. Conhecimento de materiais e ferramentas. Bombas de recalque.

LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS

Conhecimentos teóricos e práticos na limpeza de veículos automotores, lavando-os interna e externamente, a mão ou por meio de máquinas. Conhecimentos dos tipos de ferramentas, máquinas e equipamentos. Sistemas de lavagem e suspensão de veículos. Produtos químicos para limpeza e higiene. Conhecimentos de lubrificação de automóveis, caminhões, máquinas, etc. Finalidade da lubrificação, tipos de graxas e óleos lubrificantes. Locais de lubrificação de um veículo. Conservação do ambiente de trabalho e equipamentos de lubrificação. Equipamentos de proteção individual. Noções de segurança e higiene dos trabalhos inerentes à especialidade.

MOTORISTA

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos leves). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.

MOTORISTA GUINCHEIRO

Conhecimentos básicos de mecânica e elétrica automotiva de veículos leves e pesados. Legislação de trânsito. Lei 9.503/97 - Código de trânsito Brasileiro, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Noções de Primeiros Socorros. Direção Defensiva e Segurança no Trânsito e Noções de Segurança no Trabalho.

PEDREIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro. Interpretação de Desenhos e Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Ferramentas e equipamentos utilizados. Revestimentos. Medições utilizadas em uso adequado de ferramentas e materiais. Montagens de estruturas (tesoura, entroncamento). Acabamentos (pintura - vernizes). Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições da função.

TÉCNICO EM SEMAFORIZAÇÃO

Eletricidade básica: Componentes discretos; Circuitos RLC; Transformadores; Instalações Elétricas. Eletrônica Básica: Válvula Eletrônica; Semicondutores; Diodo; Transistor.

Equipamentos de Medição: Multímetro; Osciloscópio.

Eletrônica Digital: Portas Lógicas; Decimal, octal, hexadecimal; Sinais lógicos.

Sinalização Semafórica.

● Eletricidade Básica - 2