Prefeitura de Guarujá - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarujá - SP oferece 27 vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANALISE DE CURRÍCULOS

EDITAL 001/2013

SEDUC - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, através da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, nos termos do que dispõem o processo administrativo nº2105/2013, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANALISE DE CURRÍCULOS, pelo regime de contratação temporária Jurídico Administrativo nos termos dos artigos nºs.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, destinado a selecionar candidatos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, objetivando o provimento das vagas existentes , das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste Processo Seletivo do Programa Segundo Tempo - PST, criado pela Portaria Interministerial MEC/ME nº 34972003 Convênio nº 738.834/2010 e Processo nº 58701002483/2010, para as funções relacionadas neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Núcleo, Monitor de Atividades Esportivas e Monitor de Atividades Complementares, salários e cargas horárias, estão descritos no Tópico IX do presente Edital.

1.1. As funções, quantidade de vagas postas a disposição, mais o cadastro reserva possíveis de compor a classificação final, estão descritos no Tópico X do presente Edital.

2. O Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST terá validade até 15/06/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por 01 (hum) um ano, a partir da data de sua Homologação e podendo ser encerrado a qualquer tempo diante da disponibilidade de verba oriunda do Ministério do Esporte. Os candidatos classificados e selecionados poderão ser contratados para as funções existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas descritas neste Processo Seletivo, durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, sob o regime da contratação temporária Jurídico Administrativa, nos termos dos artigos nºs.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012, sob o Regime Geral da Previdência Social (à 4º. do artigo 603 da Lei Complementar 135/2012) obedecendo aos interesses únicos e exclusivos da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, mais especificamente a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de contratar, neste período, todos os candidatos selecionados e classificados. A contratação dos selecionados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Guarujá.

3.1. O contrato administrativo temporário firmado com o candidato selecionado terá duração concomitante com o Programa Segundo Tempo.

II - DAS INSCRIÇÕES

4. As inscrições são gratuitas e serão recebidas no período de 03 a 05 de junho de 2013, efetuadas exclusivamente no endereço e horário descritos abaixo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PAÇO RAPHAEL VII1ELLO Secretaria Municipal de Educação - SEDUC - (1º andar - Sala 40) da Diretoria PROE - Programa Segundo Tempo.

Av. Santos Dumont, nº 640 - Bairro Santo Antônio - Guarujá - São Paulo. Horário: das 10hs às 12hs e das 14hs às 16hs.

4.1. O candidato somente poderá se inscrever para uma das funções deste Processo Seletivo. No caso de 02 (duas) inscrições, só será aceita apenas e tão somente uma a sua revelia e a critério da Comissão Julgadora.

5. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato,

5.1. A ficha de inscrição é parte integrante deste Edital (ANEXO I).

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de Guarujá o direito de excluir da Seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Prefeitura Municipal de Guarujá.

7. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

f) Não ter sido, quando do exercício do cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

g) Até a data da apresentação dos documentos para a inscrição, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercício da função, de acordo com o estabelecido no presente Edital;

h) Não ter antecedentes criminais;

i) Ter habilitação específica para o exercício da função no nível de ensino, para o qual pretende se inscrever, na data da inscrição;

j) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

I) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal;

m) Ter disponibilidade para curso de capacitação visando atender o Programa;

n) Não estar impedido para acumular cargos ou empregos públicos, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal;

o) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá.

8. No ato da inscrição, deverá ser entregue cópia autenticada do diploma que habilita o candidato à função a que está se inscrevendo para o Processo Seletivo Simplificado, a qual será anexada à ficha de inscrição, sendo que, quanto ao Monitor de Atividades Esportivas e Monitor Para Atividades Complementares, o mesmo deverá apresentar Currículo e declaração de matrícula atualizada da Faculdade.

8.1. Sem os documentos exigidos no item 8, o candidato não poderá se inscrever.

8.2. O candidato deverá anexar as cópias de documentos para fins de análise de currículo, em conformidade com o subitem 14.1 se as possuir.

9. Os candidatos à função de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo deverão ter registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), estar em dia com as obrigações junto ao CREF, apresentando documento comprobatório.

III - INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10. Nos termos do que dispõe o art. 38 do Dec. Federal nº 3298 de 20/12/1999, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% (cinco por cento) do número de selecionados de cada função posta a disposição, a candidatos com deficiência, exceto para aquela(s) que exige(m) aptidão plena do candidato.

11. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições a função, especificadas neste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.1. O candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, registrando o tipo de deficiência da qual é portador.

b) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, o candidato com necessidades especiais, quando da convocação para a função deverá apresentar LAUDO MÉDICO, original ou cópia emitida por instituição pública de saúde e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, O Laudo Médico apresentado deverá ser expedido com prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições.

12. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no subitem 11.1, deste Edital, não será considerado "pessoa com deficiência ou em condição de necessidades especiais" e não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.

13. Aos candidatos em condição de necessidades especiais aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99.

13.1. Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º. e 4º. do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/99 e na condição definida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009.

13.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

13.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo deste Edital.

13.4 Os candidatos cujos Laudos Médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 11.1 ou não caracterizem a necessidade especial apresentada, de acordo com a Classificação Internacional da Doença (CID 10) vigente, passarão a disputar as vagas da Listagem Geral de Classificação Final.

13.5. Não havendo candidatos selecionados e classificados, para o atendimento previsto neste Tópico III, as funções serão preenchidas por candidatos sem deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

IV - DA ANALISE DOS CURRÍCULOS, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14. A avaliação de currículo será realizada com base no teor das cópias dos documentos entregues no ato da inscrição, os quais serão anexados ao mesmo, para dele fazer parte.

14.1. As cópias dos documentos que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição (ANEXO I), serão analisadas por uma Comissão Técnica a ser designada pela SEDUC. Os documentos solicitados para esta análise de currículos deverão ser entregues em cópia autenticada, conforme relação a seguir:

a) diploma que habilita o candidato à função a que se inscreveu, salvo para a função de Monitor de Atividades Esportivas e Monitor de Atividades Complementares em que deverá apresentar Currículo e Declaração de matrícula original e atualizada. A ausência dos documentos deste item impossibilitará a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 8;

b) participação em projetos sociais;

c) diploma de curso superior na função (se o mesmo for exigência para a habilitação na função objeto de inscrição do candidato);

d) diploma de lato sensu, se o candidato possuir;

e) diploma de Mestrado, se o candidato possuir;

f) diploma de Doutorado, se o candidato possuir;

g) registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) atualizado;

h) no caso de ser servidor público, para os casos em acordo com os termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, deverá entregar declaração do ente empregador com os horários de trabalho, desde que o mesmo não trabalhe de turno, para verificação da compatibilidade dos mesmos com os a serem exercidos, se contratado por este Processo Seletivo Simplificado. Esta análise terá caráter classificatório e eliminatório.

14.2. Os diplomas informados no subitem 14.1 e subitens deverão ser na área deformação do interessado à função pretendida devidamente registrados perante o MEC.

15. Os títulos anexados à Ficha de Inscrição serão avaliados com o seguinte critério de pontuação:

15.1. 01 (um) ponto para cada participação em projetos sociais, nos últimos dois anos; até o máximo de 08 (oito) pontos;

15.2. 07 (sete) pontos para curso de capacitação no PST e atuação de no mínimo seis meses no mesmo

15.3. 10 (dez) pontos para diploma de curso superior na função pretendida;

15.4. 15 (quinze) pontos - para diploma de Lato Sensu;

15.5. 25 (vinte e cinco) pontos - para diploma de Mestrado;

15.6. 35 (trinta e cinco) pontos - para diploma de Doutorado.

16. Para fins de ser obtida a pontuação do candidato, serão somados os subitens 15.1 a 15.6;

17. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da pontuação final, de acordo com cada opção de função.

18. Na hipótese de igualdade de pontuação final, constituem-se, nesta ordem e sucessivamente, critérios de desempate:

a) maior número de dependentes;

b) maior idade;

c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.

V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

19. A pontuação final do candidato classificado e selecionado será igual ao total de pontos obtidos na soma dos títulos apurados (subitem 14.1).

20. A classificação será única para cada função codificada.

21. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, em lista de classificação para cada opção.

22. Os candidatos selecionados e classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados) e outra especial (candidatos com deficiência).

23. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

24. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Simplificado ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral por função.

VI - DOS RECURSOS

25. Será admitido recurso com o prazo de 01 (um) dia útil, após cada publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, relativo ao Processo Seletivo Simplificado de que é objeto este Edital, publicação esta, que deverá ter a autoria da Presidente ou da Comissão de Processo Seletivo nomeada pelo Decreto Municipal nº.10396/2013, publicado no Diário Oficial do dia 21 de maio de 2013.

26. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1º. dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

27. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12h às 16h, no Paço Municipal Raphael Vitiello sito a Av. Santos Dumont, no 640 - Recursos Humanos (térreo - sala 33), Bairro Santo Antônio - Guarujá - São Paulo.

28. O recurso deverá conter as seguintes especificações:

a) Nome do candidato;

b) Número de inscrição;

c) Nome e número do documento de identidade;

d) Nome da função para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) Número e ano do Edital do Processo Seletivo Simplificado;

f) Endereço completo, telefone e email;

g) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) Local, data e assinatura do candidato.

29. Não será aceito recurso, sob qualquer hipótese, interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

30. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 27.

31. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será soberana para acatar ou rejeitar os recursos formulados.

32. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e, após a sua publicação, ao candidato não caberá mais interpor recurso.

VII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

33. A convocação do candidato classificado e selecionado obedecerá rigorosamente classificação obtida pelo mesmo, que será integrante de lista final de classificação.

33.1. A convocação do candidato classificado e selecionado será feita pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente, o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço determinado no instrumento de convocação.

33.1.1. Os candidatos terão prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar no endereço informado em Edital, quando de sua convocação. Em isto não ocorrendo, o mesmo estará desclassificado.

33.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.gov.br;

d) 01 (uma) foto 2X2 ou 3X4, colorida;

e) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil;

f) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade;

g) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos;

h) Cópia do diploma que habilita o candidato ao objeto de inscrição, reconhecido pelo MEC;

i) Cópia do Currículo e da Declaração de matrícula atualizados

j) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda do ano em curso (Bens);

k) Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/ atestado ;

I) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão;

m) Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para a função regulamentada.

n) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos.

33.3. Outros documentos que se fizerem necessários serão solicitados, no ato da contratação.

33.3.1. Os candidatos após terem atendido o subitem 33.1.1., terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retornarem com o Laudo médico admissional e com toda a documentação exigida pelo Edital deste Processo Seletivo, para fins de contratação.

34. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Temporário com a Prefeitura Municipal de Guarujá, o qual se regerá pelos preceitos dos artigos nº.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012, preceitos Constitucionais e Legislação Municipal em vigor.

35. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, não implica em obrigatória contratação do candidato classificado e selecionado, cabendo a Prefeitura Municipal de Guarujá, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite do número de vagas a função, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art. 169, 4 1º, da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

35.1. Ao candidato selecionado e classificado, quando convocado, será apresentado à função para a qual se inscreveu com jornada de trabalho de acordo com Edital e, período(s) de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC PST

35.2. O candidato a ser contratado se obriga a ter disponibilidade para atuar nos núcleos onde houver necessidade, no momento da convocação.

35.3. Quando da contratação, se o convocado não atender as disposições do subitem 33.2, este não poderá ser contratado, sendo então eliminado do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo, objeto deste Edital de forma irrecorrível e irrevogável.

36. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, não estando a Prefeitura Municipal de Guarujá, obrigada ao pagamento de verbas indenizatórias.

37. Haverá contribuição previdenciária e social por parte do contratado, bem como por parte da Prefeitura Municipal de Guarujá.

38. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos, valendo para esse fim, a Homologação junto ao Diário Oficial do Município.

39. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST.

40. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se a atuar nos núcleos, serão excluídos automaticamente do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

41. Por ocasião da contratação, o candidato a critério da administração, poderá ser submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental, no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorre. Tudo de caráter eliminatório.

42. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa (s) não poderá (ão) ser argüida para justificara concessão de readaptação da função, de aposentadoria por invalidez, licença médica e/ou auxilio doença.

43. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados, o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste tópico no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá.

44. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável, do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

44.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convocação para contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas neste Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

VIII - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTODATAS PROVÁVEIS
Recebimento das Inscriçõesde 03 a 05 de junho de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município da lista dos candidatos Inscritos, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruia.sp.gopv.br07 de junho de 2013
Data reservada para interposição de recurso referente a lista dos candidatos inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br10 de junho de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município das listas dos Selecionados, e sua Classificação Preliminar podendo ser acompanhado pelo site www.guaruja.sp.gov.br12 de junho de 2013
Data reservada para interposição de recurso referente ref. as notas dos candidatos da Classificação Preliminar, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br13 de junho de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município da Classificação Final doa Selecionados e da HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2013 SEDUC PST, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruia.sn.gov.br15 de junho de 2013

IX - FUNÇÃO, SAL. BASE, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SAL, MENSAL

CODFUNÇÃOQTDEHABILITAÇÃOCARGA HORÁRIASAL. MENSAL
01Coordenador Pedagógica01Profissional de nível superior, Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física, com experiência comprovada em Gestão e Administração de Projetos Esportivo-Educacionais. E Registro no Conselho respectivo (devidamente regular e atualizado)40 horas semanaisR$ 2.400,00
02Coordenador de Núcleo10Profissional de nível superior, Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física, com diploma devidamente registrado. Registro no Conselho respectivo (devidamente regular e atualizado)20 horas semanaisR$ 900.00
03Monitor de Atividade Esportiva06Estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de Educação Física ou Esporte, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente ã primeira metade do curso.Obs.: Para esta função, será exigida Currículo e declaração de matricula semestral ou anual, de acordo com a instituição de ensino20 horas semanaisR$ 450,00
04Monitor de Atividades Complementares10Estudante de Graduação regularmente matriculado em Cursos das Áreas afins ás atividades propostas, desenvolvidas nos núcleos, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente á primeira metade do curso. Obs.: Para esta função, será exigida Currículo e declaração de matricula semestral ou anual, de acordo com a Instituição de ensino.10 horas semanaisR$ 225,00

X - COD. FUNÇÃO QTDE VAGAS, P/ NECES. ESP., CAD. RESERVA E TOTAL GERAL

C
O
D
FUNÇÃOQTDE. VAGASVAGAS P/ C/ NECES. ESPECIAISVAGAS DISPONÍVEISC
A
D
A
S
T
R
O

R
E
S
E
R
V
A
RESERVA P/ COM NECES ESPECIAISTOTAL GERAL
01Coord. Pedagógico010001100112
02Coord. de Núcleo090110300242
03Monitor de Ativ. Esportivas06 0006180125
04Monitor Ativ. Complementares090110300242
TOTAL 27 221

XI - DA DURAÇÃO, ATIVIDADES E ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES - DOS CONTRATOS

45. Os selecionados terão as seguintes disposições contratuais, a partir de sua assinatura:

CODFUNÇÃO PERÍODO/TEMPOMEDIDA
01Coordenador PedagógicoAté 14/062014Meses
02Coordenador de NúcleoAté 14/06/2014Meses
03Monitor de Atividades EsportivasAté 14/062014Meses
04Monitor de Atividades ComplementaresAté 14/06/2014Meses

46. As atividades e atribuições das funções relacionadas neste Edital são as seguintes:

a) Coordenador Pedagógico: Elaborar proposta de trabalho definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os Fundamentos Pedagógicos do PST;

Articular com o Coordenador Geral, o Planejamento Pedagógico do Projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes; Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais Recursos Humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento onde todos os atores que compõem o Projeto participem;

Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos Recursos Humanos, bem assim para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;

Focar seu olhar na relação entre Coordenador de núcleo, Monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua; acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;

Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais Recursos Humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho de núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas; e supervisionar sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas;

Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e de grupos de estudos sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais

b) Coordenador de Núcleo: Organizar, juntamente com o Coordenador Geral e o Pedagógico, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes etc.), a fim de garantir atendimento adequado às modalidades proposta para o núcleo;

Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a Proposta Pedagógica aprovada para o Projeto, bem assim, submeter e articular com o Coordenador Pedagógico o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o Projeto e primando pela qualidade das aulas - ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no Projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar em conjunto, o resultado das avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o Projeto;

Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, bem assim, manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Manter o Coordenador Geral e o Pedagógico informados quanto às distorções identificadas no Núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; Comunicar de imediato à Coordenação Geral e à Pedagógica, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os Gestores do Projeto, com Colaboradores e de grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e Atuar como multiplicador do processo de Capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do Projeto.

c) Monitor de Atividades Esportivas: Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo, bem assim, desenvolver práticas complementares previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta Pedagógica do Projeto;

Estabelecer, em conjuntos com o Coordenador de Núcleo, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro de atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à Coordenação Geral e à Pedagógica na forma de relatórios;

Acompanhara participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal;

Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e Participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do Projeto e Coordenação local com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, bem assim, manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua Área de atuação;

D) Monitor de Atividades Complementares: Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo e supervisão do Coordenador Pedagógico, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades complementares;

Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de todas as atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividades complementares; Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

Zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo;

Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente;

Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades complementares desenvolvidas; Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação

Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte Educacional -SNEED/ME;

Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida;

Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades complementares junto aos beneficiados.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

47. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos, estabelecidas neste Edital 001/2013 -SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, das quais não se poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

48. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

49. Os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 -SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST serão publicados, no Diário Oficial do Município de Guarujá, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

50. Não serão aceitos pedidos de revisão de pontuação, ou ainda, vistas aos currículos, qualquer que seja a hipótese alegada.

51. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração dos currículos e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, os registros eletrônicos a ele referentes.

52. A Prefeitura Municipal de Guarujá, é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

53. E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar to das as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, e não serão fornecidas informações por telefone, que tenham sido objeto de publicação no Diário Oficial do Município.

54. A Prefeitura Municipal de Guarujá, não emitirá Declaração de Aprovação do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, é documento hábil para fins de comprovação da seleção e classificação, e não fornecerá informações por telefone relativo à classificação dos candidatos selecionados e classificados.

55. A Prefeitura Municipal de Guarujá, não se responsabiliza por eventuais despesas e ou prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Bras. de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas no endereço indicado pelo candidato, para recebimento de correspondência;

f) translado aos locais especificados, entrega de título e possível exame médico e laboratorial.

56. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, da Prefeitura Municipal de Guarujá.

57. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, é isento de pagamento de taxa de inscrição.

58. Os servidores públicos municipais, ocupantes do quadro de emprego permanente, deverão necessariamente apresentar declaração de horário de trabalho atual, para análise da compatibilidade e disponibilidade, não cabendo a inscrição para funcionários que trabalhem de turno, para participação neste Processo Seletivo Simplificado. A disponibilidade de horários será julgada em caráter eliminatório.

59. Os candidatos contratados para as funções constantes neste Edital, não terão núcleo fixo, podendo ser remanejados, a qualquer tempo, em razão dos interesses e necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. PST.

60. Depois de cumpridas todas as etapas, o Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 001/2013 - SEDUC PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST será Homologado pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá.

Guarujá, 27 de maio de 2013.

Eunice Maria Moreira Juliani
Presidente da Comissão do Processo Seletivo