Prefeitura de Guarujá - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarujá - SP abre processo seletivo para compor as equipes do SAMU

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIAS MUNICIPAIS ADMINISTRAÇÃO

EDITAL 001/2013 - SESAU SAMU

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS, COM PROVA, PROVA PRÁTICA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA - PMG, através da Secretaria Municipal de Saúde-SESAU, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, nos termos do disposto no processo administrativo nº.3254/2013, e da dispensa de Licitação com publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, conf. Proc. Adm. nº.14022/2013, Processo Seletivo para o Provimento de Vagas, com Prova, Prova Prática e Formação de Cadastro Reserva- Edital 001/2013 - SESAU/SAMU, regime de contratação temporária Jurídico Administrativo nos termos dos artigos nºs.600 a 605 da Lei Complementar Nº.135/2012 e suas alterações, destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, objetivando o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste processo, para as funções relacionadas neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As funções e o número de vagas são os estabelecidos na TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL; as habilitações e salários, são os estabelecidos no Anexo I; o valor de inscrição e jornada de trabalho são os estabelecidos no Capítulo XI do presente Edital; e no Anexo II, a descrição sumária das atividades.

2. O Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br.

3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser contratados para as funções existentes, colocados neste Processo Seletivo, para o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade deste Processo Seletivo, sob o Regime Geral da Previdência Social (§ 4º. do artigo 603 da LC 135/2012).

4. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gradualmente, conforme necessidades da Prefeitura Municipal de Guarujá, obedecida rigorosamente, a lista final de candidatos classificados.

4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convocação para contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas neste Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. As provas serão realizadas no município de Guarujá.

5.1. A realização das provas será, preferencialmente, em dias de domingo ou feriados.

CAPITULO II DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições serão recebidas no período de 10 a 14 de junho de 2013. Serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br exceto para aqueles com direito a isenção de pagamento (Seção II).

7. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução será única e exclusivamente da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS.

9. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchéla com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS e a Prefeitura Municipal de Guarujá.

11. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;

e) Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para o Condutor de Veículo de Urgência, e de 18 (dezoito) anos para as demais funções, completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a admissão, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercício do emprego, de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

i) Não ter antecedentes criminais.

j) Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para contratação junto ao poder público;

k) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.

l) Não ser aposentado por Invalidez, e nem estar com idade de aposentadoria compulsório nos termos do Art. 40, Inciso II da Constituição Federal;

m) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art. 37, 410 da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

n) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

o) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá;

11.1 O candidato somente poderá se inscrever para uma das funções deste Processo Seletivo. No caso do candidato inscrever-se para mais de uma função deste Processo Seletivo, considerar-se-á a última inscrição efetivada paga.

12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das habilitações contidas no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 11 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para contratação na Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

SEÇÃO I INSCRIÇÃO PELA INTERNET

13. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edital 001/2013 - SESAU SAMU, preencher corretamente a Ficha de Inscrição e emitir o boleto bancário com o valor de inscrição correspondente.

14. Pagar o valor de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras, conforme valor constante no Capítulo XI deste Edital.

14.1. O pagamento do valor de inscrição não poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 14 (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

14.2. Para o pagamento do valor de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitando o horário bancário.

14.3. O pagamento da importância correspondente ao valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

14.4. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

15. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento do valor de inscrição.

16. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrarem contato com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificação do ocorrido.

17. Após as 23h59min (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico.

17.1 A inscrição é caracterizada pelo preenchimento da ficha e pelo pagamento do boleto bancário, portanto, não serão considerados como inscrições os cadastros preenchidos sem o respectivo pagamento.

17.2. Não será possível preenchera Ficha de Inscrição, no período correspondente, e pagar o valor de inscrição, no dia seguinte ao de encerramento das inscrições.

18. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

SEÇÃO II REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE

19. O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discriminados, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção do valor de inscrição, de acordo com o requerimento ANEXO IV, e com os seguintes procedimentos:

a) comparecer entre os dias 10 a 12 de junho de 2013 das 10:00hs às 16:00hs, pessoalmente, no Ginásio Marivaldo Fernandes - GUAIBE, sito à Av. Santos Dumont 420 - Bairro Santo Antônio - GUARUJA - SAO PAULO;

b) preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO IV) e a Declaração (ANEXO V) comprobatória de sua condição de hipossuficiência econômica, para o Processo Seletivo Edital 001/2013 SESAU SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o presente Processo Seletivo;

c) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver;

d) apresentar o original e cópia dos documentos citados acima, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada.

e) A condição para o deferimento da hipossuficiência econômica é a entrega, no local indicado no item 19, letra a, da documentação comprobatória.

20. O candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimento no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficiente, não cabe recurso.

SEÇÃO III INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

21. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% das vagas de cada emprego posto à disposição, a candidatos com deficiência, exceto para as funções que exigem aptidão plena do candidato.

22. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência que possui.

23. O candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, conforme especificado nos itens de 1 a 18, inclusive registrando o tipo de deficiência que possui e se há necessidade da prova: ou em Braile, ou ampliada, ou de alguma outra condição especial para sua realização.

b) Pagar o valor da inscrição correspondente, de acordo com o Capítulo XI do presente Edital.

c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº.3298 de 20/12/99, o candidato em condição de necessidades especiais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá obrigatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá - Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº.640 - Bairro Santo Antônio - Guarujá - SP, (térreo - sala 33), das 12:00hs às 16:00hs - LAUDO MÉDICO original ou cópia autenticada emitido por órgão e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua prova. O laudo médico apresentado, deverá ser expedido com prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições.

23.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 23, letra a, e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação a favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

24. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 23, deste Edital, não será considerado"pessoa em condição de necessidades especiais" e, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.

25. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 23, letra a, deste Edital.

26. Aos candidatos em condição de necessidades especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99.

27. Serão consideradas pessoas com deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º. e 4º. do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e na condição definida na Súmula 377/ST1 de 5/5/2009.

28. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

29. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todas as vagas.

29.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerêlo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua possível deficiência, entregue junto com os documentos constantes do item 23, letra c.

30. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (ambliopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

31. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato com deficiência visual (cego) ou restrições similares.

31.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

32. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos sem deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

33. O candidato com deficiência(s) que, não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.

33.1. Será excluído do Processo Seletivo, o (a) candidato (a) que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

CAPITULO III DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

34. A AVALIAÇÃO será realizada através da aplicação de PROVA OBJETIVA com 50 (cinqüenta) questões objetivas, de conhecimentos específicos, com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos para cada questão, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

34.1. A PROVA OBJETIVA será eliminatória e classificatória, mediante aplicação do critério de Nota de Corte.

34.1.1. A prova prática de Condutores de Veículos de Urgência, consistirá em análise do candidato relativo a:

a) Verificação do veículo (valendo de 01 a 10 pontos);

b) Leitura do painel (valendo de 01 a 10 pontos);

c) Condução do Veículo - Ambulância Resgate - (dirigibilidade) (valendo de 01 a 10 pontos).

34.1.1.1. As notas da prova prática serão somadas e dividas por três e seu resultado, somado a nota da Prova Objetiva (34.1) e dividida por dois, resultando na nota final.

34.1.2. A Nota de Corte corresponderá ao limite de VAGAS TOTAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final.

34.1.2.1. Em decorrência do que estabelece o item 34.1.2. somente serão convocados para realização da prova prática para Condutores de Veículos de Urgência os primeiros 81 classificados e os que estiverem empatados na nota da prova objetiva em 81º lugar.

34.1.2.1. Os candidatos que, mesmo com nota na prova objetiva superior a 50 (cinquenta) pontos que se classificarem abaixo da posição 81º não serão convocados para a prova prática de direção de veículo de urgência, exceto os que estiverem empatados na 81. posição na classificação da prova objetiva.

34.1.3. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos, nos termos constantes deste Edital, será excluído do Processo Seletivo, não obtendo classificação, mesmo que incluso na Nota de Corte, e poderá obter informação relativa ao seu desempenho na PROVA OBJETIVA no site www.guaruja.sp.gov.br mediante identificação pelo seu número de inscrição e CPF.

34.1.4. A PROVA OBJETIVA versará sobre assuntos do Conteúdo Programático (Anexo III).

34.1.5. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA será de 03 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva.

34.1.6. A Nota Final do candidato será igual à nota obtida na PROVA OBJETIVA, e para os Condutores de Veículos de Urgência ver item (34.1.1.14

35. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota final, de acordo com cada opção.

35.1. Obtida a lista por ordem decrescente, na PROVA OBJETIVA, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de Nota de Corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista de candidatos classificados até o limite de VAGAS TOTAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final.

TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Cós

FUNÇÃO

Quant. de Vagas

Vages P/ Pessoas Com Daficiêncie

Total de Vagas disponíveis

Cadastro
Reserva

Cadastro Reserva Pessoas c/ deficiência

Total que comporto a classif. final

01

Médico Socorrista

10

01

11

20

01

32

02

Enfermeiro

11

01

12

30

02

94

03

Técnica de Enfermagem

23

02

25

50

03

78

09

Condutor de Veículos de Urgência

26

02

28

50

03

81

CAPITULO IV DAS PROVAS OBJETIVAS

36. Na prova com questões objetivas o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha intermediária de Respostas. A Folha Definitiva de Respostas será entregue ao candidato mediante a devolução do Caderno de Questões da prova objetiva.

37. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha Intermediária e, em seguida, para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do candidato.

38. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

39. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

40. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

41. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de Questões ou da Folha Definitiva de Respostas.

42. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

43. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova e acompanhando o Aplicador de Prova para a entrega das mesmas junto a Administração do Processo Seletivo.

43.1. O candidato após a entrega da prova, não poderá permanecer junto às dependências da Unidade Educacional onde se realiza o certame.

44. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

45. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

46. Qualquer dúvida relacionada à questão de prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência de Prova), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova.

47. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

48. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, não fornecerá exemplares do Caderno das Provas a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

CAPITULO V DOS PROCEDIMENTOS

49. As provas serão realizadas no município de Guarujá, preferencialmente em dias de domingo ou feriados.

49.1. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado através do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br.

49.1.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

50. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos.

51. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial de Identidade; ou de Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe; ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou de Certificado de Reservista; ou de Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 - Código de Transito Brasileiro; ou de Passaporte brasileiro. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

52. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante de inscrição e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº.2 e borracha.

53. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando do recebimento da prova. Caso haja alguma divergência com os dados da Ficha de Inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a divergência e a devida correção.

54. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

55. Não haverá segunda chamada, seja qual foro motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, com ou sem necessidade especial.

56. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

k) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

l) não informar aos examinadores, auxiliares ou autoridades presentes, da existência de parentes até 3º. Gráu na mesma sala de prova;

57. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

CAPITULO VI DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

58. A classificação será única para cada função codificado.

59. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) o maior número de dependentes;

b) maior idade;

c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.

60. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada função.

61. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, incluindo nesta listagem os candidatos inscritos como deficientes, mesmo se sua nota for inferior a nota de corte, observando-se o que consta no item 34.1.3 deste Edital e outra especial (pessoas com deficiência).

62. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

63. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

64. O gabarito da prova estará a disposição junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá, de acordo com o cronograma.

CAPITULO VII DOS RECURSOS

65. Será admitido recurso quanto à realização das provas, gabarito das provas objetivas e do resultado preliminar do Processo Seletivo.

66. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

- 1 (um) dia útil da data da realização das provas;

- 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão do Processo Seletivo, citados como passíveis de recursos no Capítulo X.

67. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1º. (primeiro) dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

68. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12 às 16 horas, no Paço Municipal Raphael Vitiello: Av. Santos Dumont, 640 - (térreo - sala 33), bairro Santo Antônio, Guarujá - SR.

69. O recurso deverá conter as seguintes informações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) nome e número do documento de identidade;

d) nome da função para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número e ano do Edital do Processo Seletivo;

f) endereço completo;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

70. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

71. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 68.

72. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

73. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

74. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

CAPITULO VIII DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

75. A convocação e a contratação obedecerão rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

75.1. A convocação para a contratação será feita pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço determinado no instrumento de convocação.

75.1.1 Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar no endereço informado em Edital, quando da sua convocação para fins de contratação;

75.1.2 Os candidatos após terem atendido o item 75.1.1, terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retornarem com o Laudo Médico Admissional e com toda a documentação exigida pelo Edital deste Processo Seletivo, para fins de contratação.

75.1.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 75.1.1 e 75.1.2, ocasionará a exclusão do candidato do Processo Seletivo.

75.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.gov.br;

d) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da página com foto (frente e verso);

e) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas;

f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil;

g) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade;

h) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos;

i) Diploma que concluiu o curso do emprego especificado ao qual se candidatou, reconhecido pelo MEC e, quando solicitado, Registro no Conselho respectivo (devidamente regular e atualizado);

j) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda (Bens) do ano em curso;

k) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/ atestado:

l) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos.

76. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato com a Prefeitura Municipal de Guarujá, o qual reger-se-á pelos preceitos legais (art.603 da Lei Complementar nº.135/2012) em vigor.

77. A aprovação no Processo Seletivo, não implica em obrigatória contratação do candidato aprovado, cabendo a Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 § 1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

78. Não haverá estágio probatório.

79. Não será contratado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para a função conforme previsto neste Edital.

80. A contratação dos candidatos ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, quando da convocação.

81. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação junto ao Processo Seletivo, valendo para esse fim a Classificação Final e a Homologação junto ao Diário Oficial do Município.

82. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

83. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos em caráter irrevogável e irretratável do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

84. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorre. Tudo de caráter eliminatório.

84.1 Quando do ato da contratação, será informado ao candidato a data de efetivação dos exames médicos. O não cumprimento ao determinado com relação a data, ensejará a desclassificação do selecionado.

84.2 Após a contratação do candidato, a deficiência existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

84.3 Os contratados estarão sob o Regime Geral da Previdência Socal - INSS

85. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para as funções contidas neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

86. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá.

87. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Proceso Seletivo Edital 001/2013 - SESAU SAMU. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

88. Não será deferido, pedido de Licença Sem Vencimentos, para tratar de qualquer assunto, aos contratados pelo Processo Seletivo.

CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

89. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

90. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

91. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria Mun. de Administração - ADM, sempre assinadas pela Comissão do Processo Seletivo, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e condições neles assinalados.

92. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, Folha de Resposta Definitiva, qualquer que seja a hipótese alegada.

93. A Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a homologação parcial ou total do Processo Seletivo.

94. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

95. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

96. Antes da realização das provas, o candidato poderá desistir formalmente de sua inscrição ao Processo Seletivo, encaminhando requerimento específico para a Comissão do Processo Seletivo, no endereço, horário e formato previstos nos itens 68 e 69 deste Edital.

97. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

98. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá.

99. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão exclusivamente por conta e responsabilidade do próprio candidato.

100. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo.

101. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

102. A Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

103. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo.

104. A Prefeitura Municipal de Guarujá não emitirá Declaração de Aprovação no certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

105. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

106. A Administração Pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato de Médicos SAMU, Enfermeiro SAMU, Téc. de Enfermagem SAMU e Condutor de Veículos de Urgência SAMU, de acordo como regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art.482 da CLT;

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal nº.9801, de 14 de junho de 1999;

d) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; ou

e) cessação da transferência de repasses pelo Governo Federal, por extinção dos programas pactuados e, ainda por vencimento ou denúncia do convênio firmado entre as partes.

107. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, conjuntamente com a USCS, e a decisão final caberá à Comissão do Processo Seletivo.

108. Depois de cumprida todas as etapas do Processo Seletivo Edital 001/2013 - SESAU SAMU, o mesmo será Homologado no todo ou em parte pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, e publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá.

CAPITULO X CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PROVÁVEIS

Recebimento das Inscrições

de 10 a 14 de junho de 2013

Recebimento das inscrições de candidatos economicamente hipossuficientes

de 10 a 12 de Junho de 2013

Publicação no Diário Oficial do Município da lista dos candidatos inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

22 de junho de 2013

Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos candidatos inscritos

24 e 25 de junho de 2013

Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO para realização da PROVAOBJET1VA, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

29 de junho de 2013

Realização da PROVA OBJETIVA

07 de julho de 2013

Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA OBJETIVA.

08 de julho de 2013

Publicação no Diário Oficial do Município do GABARITO da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruja.sp.gov.br

10 de julho de 2013

Datas reservadas para interposição de recurso referente ao GABARITO da PROVA OBJETIVA

11 e 12 de julho de 2013

Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.auarula.so.aov.br

20 de julho de 2013

Datas reservadas para interposição de recurso referente as NOTAS DOS CANDIDATOS na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

22e23 de julho de 2013

Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO para realização da PROVA PRATICA dos Condutores de Veículos de Urgência, podendo ser acompanhada pelo site www. auaruia.so.gov.bt

27 de julho de 2013

Realização da PROVA PRATICA para Condutores de Veículos de Urgência

04 de agosto de 2013

Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA PRATICA dos Condutores de Veículos de Urgência.

OS de agosto de 2013

Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos candidatos na PROVA PRATICA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, dos Condutores de Veículos de Urgência, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

07 de agosto de 2013

Data reservada para interposição de recurso referente ã CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR dos Condutores de Veículos de Urgência

08 e 09 de agosto de 2013

Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO FINAL e da HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Edital 001/2013 - SESAU SAMU, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruia.so.gov.br14 de agosto de 2013

CAPITULO XI VALOR DE INSCRIÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

COD.

FUNÇÃO

VR. DA INSCRIÇÃO
RS

JORNADA DE TRABALHO

01

Médico Socorrista

70,00

24 hs/semanals

02

Enfermeiro

70,00

30 hs/semanais

03

Técnico de Enfermagem

60,00

12X36hs

04

Condutor de Veículos de Urgência

40,00

12X36hs

Guarujá, 24 de maio de 2013.

Waldyr Tamburús
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

COD.

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

SALÁRIO BASE 1601

GAPP

ADICIONAL INSALUBR.

01

Médico Socorrista

Superior Especifico e CRM

542,28 P/ PLANTÃO

SIM

SIM

02

Enfermeiro

Superior Especifico e COREN

3.036,00

NÃO

SIM

03

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo e Formação em Curso de Técnico de Enfermagem e COREM

2.684,19

NÃO

SIM

04

Condutor de Veículos de Urgência

Ensino Fundamental Completo - CNH letra "D" - e Habilitação corno Condutor de Veículo de Urgência

1.620,00

NÃO

SIM

GAPP (Plantão Semanal de 2ª A 6ª R$ 400 00

GAPP (Plantão Final de Semana) R$ 600,00

Adic. de Insalubridade a 20% do Sal. Mínimo R$ 135,60

ANEXO II DESCRIÇÃO SUMARIA DOS REQUISITOS. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

109. Requisitos:

109.1. Médicos:

a) Devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

b) Experiência mínima de 01 (hum) ano, comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou algo assemelhado. 1. Habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias;

c) Equilíbrio emocional e autocontrole;

d) Capacidade física e mental para a atividade;

e) Iniciativa e facilidade de comunicação;

f) Destreza manual e física para trabalharem unidades móveis;

g) Capacidade de trabalhar em equipe;

h) Disponibilidade para a capacitação e recertificação periódica.

109.1.1. Competências/Atribuições: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridade de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

109.2. Enfermeiros:

a) Diploma de enfermeiro devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição;

b) Certificado de especialização em APH, com carga horária mínima de 360 hs., reconhecido pelo MEC;

c) Experiência mínima de 01 (um) ano, comprovado em Carteira de Trabalho e Prey. Social, na área de APH e/ou Urgência e Emergência

d) Pré-Hospitalar Móvel devendo, além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar;

e) Equilíbrio emocional e autocontrole;

f) Disposição para cumprir ações orientadas;

g) Iniciativa e facilidade de comunicação;

h) Destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;

i) Capacidade de trabalhar em equipe;

j) Disponibilidade para a capacitação e recertificação periódica.

109.2.1. Competências/Atribuições: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem á gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde de urgência, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

109.3. Técnicos em Enfermagem:

a) Titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição;

b) Certificação de Capacitação em APH, com carga horária mínima de 60 hs;

c) Experiência mínima de 01 (um) ano, comprovada em Carteira de Trabalho e Prey. Social, na área de APH e/ou Urgência e Emergência

d) Disposição pessoal para a atividade;

e) Capacidade física e mental para a atividade;

f) Disposição para cumprir ações orientadas;

g) Disponibilidade para capacitação e re-certificação periódica;

h) Capacidade de trabalhar em equipe.

109.3.1. Competências/Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orienta-cão e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

109.4. Condutores de Veículos de Urgência: CNH categoria (ver na legislação do SAMU).

a) Profissional de nível básico habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação;

b) Experiência mínima de 01 (um) ano, comprovada em Carteira de Trabalho e Prey. Social, como Condutor de Veículo de Urgência

c) Disposição pessoal para a atividade;

d) Equilíbrio emocional e autocontrole;

e) Disposição para cumprir ações orientadas;

f) Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito), com registro na CNH; Carteira Nacional de Habilitação Categoria"D";

g) Capacidade de trabalhar em equipe;

h) Disponibilidade para a capacitação e re-certificação periódica.

108.4.1. Competências/Atribuições: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte ã vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA TODAS AS FUNÇÕES LEGISLAÇÃO

Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002: Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Portaria nº 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

Portaria nº 1864/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192.

MÉDICO SOCORRISTA:

Manual de Regulação Médica das Urgências; Manual ACLS/ ATLS/PHTLS/Transporte Aeromédico/PALS/FCCS. ENFERMEIRO:

Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática do trauma, epidemiologia do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular; Atendimento de urgência e emergência frente a distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, ginecoobstétricos, pediátricos, psiquiátricos; Traumatismos não-intencionais, violência e suicídios; Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve; Agentes físico- químicos e trauma; Suportes básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes; Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas; Princípios gerais de biossegurança; Aspectos éticos e de ontológicos do exercício da enfermagem.

TÉC. DE ENFERMAGEM:

Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, in-farto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias; Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica; Cuidados de enfermage m em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos; Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência; Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo; Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca; Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.

CONDUTOR DE VEIO. DE URGÊNCIA:

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Atendimento pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) e no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena).