Prefeitura de Guarujá do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Guarujá do Sul - SC oferece vagas para Professores e Monitores

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

ALTERADO PELA ERRATA I

O Prefeito Municipal de GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, torna Público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para admissão de Professores e Monitores em caráter temporário, sob o Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS para atender necessidades de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1 - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária conforme a necessidade no decorrer do exercício de 2013, tais como: substituições de Professores em gozo de Licença-Prêmio, afastados em licença saúde, gestação, auxílio Maternidade, professores designados a exercerem cargos de confiança, direção e chefia, vagas excedentes, exonerações, licença para tratar de assuntos particulares e demais casos afeitos, também destina-se a cobrir programas de Convênios.

1.3 No quadro abaixo, a carga horária refere-se somente para base de equiparação salarial. A carga horária dar-se-á no ato da contratação de acordo com a necessidade, a ser preenchida pelo ACT, podendo ser de 10h/s, 20 h/s, 30 h/s, ou 40 h/s.

1.3.1 - PROFESSORES HABILITADOS

CARGO

HABILITAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO com base em 20 h/s

Professor I

Licenciatura em Pedagogia Educação Infantil

Educação Infantil

20 h/s
40 h/s

R$ 799,84

Professor II

Licenciatura pedagogia com habilitação em ensino fundamental séries iniciais

Ensino fundamental séries iniciais

20 h/s
40 h/s

R$ 799,84

Professor III

Licenciatura de graduação plena com habilitação na área específica

Ensino fundamental na área especifica da habilitação nas séries iniciais e Finais.

10 h/s
20 h/s
30 h/s
40hs

R$ 799,84

1.3.2 - ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL

CARGOHABILITAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃOCARGA HORÁRIASALÁRIO com base em 20 h/s

Monitora

Nível médio em magistério ou curso incompleto de licenciatura na área de educação

Atividades educação infantil Creche

20 h/s
40 h/s

R$ 417,81

Monitor Convênios PET I

Nível médio em magistério ou curso Incompleto de licenciatura na área de educação

Ministrar cursos como: crochê tricot, bordado e pet wor, e correlatos.

20h/s

R$ 417,81

Monitor CRAS

Ensino fundamental incompleto

Ministrar cursos como: crochê tricot, bordado e pet wor, e correlatos.

20 h/s

R$ 417,81

Monitor CRAS

Ensino Médio

CRAS ministrar cursos instrumentos de corda (violino, violão, etc) instrumentos de sopro (saxofone, trompete, etc)

20h/s

R$ 417,81

MONITOR DE CONVÊNIOS PETI/CRAS

Ensino Médio

Ministrar aulas de danças nos mais diversos tipos e estilos...tais como gauchescas, de rua...folclóricas...moderna

20 h/s

R$ 417,81

1.3.3 - Professores Não Habilitados

CARGO

HABILITAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO com base em 20 h/s

Professor I

Cursando nível superior específico na área de atuação Pedagogia Educação Infantil

Educação Infantil

20 hs/sem

R$ 598,22

Professor II - Ensino

Cursando nível superior específico na área de atuação Pedagogia

Ensino fundamental séries iniciais

20 hs/sem

R$ 598,22

Professor III

Cursando nível superior específico na área de atuação

Ensino fundamental na área especifica da habilitação

10/20/30 ou 40 horas semanais

R$ 598,22

As vagas que correspondem ao Professor III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS referem-se na disciplina específica na área de atuação tais como: disciplina em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira - Inglês, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Espanhol, Educação Física, Informática, Segundo Professor.

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas pelo período de 19 de dezembro de 2012, à 17 de janeiro de 2013, em horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação de Guarujá do Sul - SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo/função que trata o presente Edital, exceto para vaga de professor, que o candidato poderá inscrever-se para até 02 (dois) dois cargos.

2.2.1 - O candidato que optar por se inscrever para dois cargos deverá recolher duas taxas de inscrição e responder a prova no tempo previsto no item 2.8.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, ou ser emancipado, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2010, 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.6 - Duas fotos 3x4 iguais e recentes.

2.5.7 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de Professor para a prova;

2.5.8 - Atestado de Comprovação do Tempo de Serviço, no magistério ou Monitor de Programas ou Monitor de Creche, expresso em anos, meses e dias, contados até o dia 15 de dezembro de 2012 para a função de Professor.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, nem idade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas dos itens 2.4.3 e 2.4.6, quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Nível superior40,00
Nível médio30,00
Nível fundamental20,00

 2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao Banco 104 - conta 000.113-3 Agência 1885, da Caixa Econômica.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado,com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que à mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.20.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Guarujá do Sul - SC, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC, no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (SC).

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão na modalidade objetiva, objetiva prática, provas de títulos e tempo de experiência profissional, sendo: prova de títulos e experiência profissional somente para o cargo de Professor; e prova prática somente para Monitor de Convênios.

4.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 26 de janeiro de 2013, das 8h30min às 11h, nas dependências da Escola Publica Municipal Núcleo Municipal Arco Iris, situada na Rua Otavio Diehl - Centro, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.

4.2.1 - Prova Objetiva - serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, Português e Matemática para todos os cargos citados neste Edital.

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos100,45

2,5

2 - Português050,20
3- Matemática05 0,20
4. Prova de Títulos1,50
5. Tempo de experiência ProfissionalPeso: 0,02 pontos por mês efetivamente trabalhadoPeso Máximo: 2,00

4.2.2 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima (2,5 pontos) no conjunto nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, ficarão automaticamente desclassificados.

4.3 - Prova Objetiva - serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, Português, Matemática e prova prática, para o cargo de Monitor do CRAS e PETI, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,20

1,5

2 - Português

05

0,20

3 - Matemática

05

0,20

Prova prática

 

5,00

2,5

4.3.1 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima de 1,5 (um vírgula cinco) pontos no conjunto nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), e nota mínima de 2,5 (dois, virgula cinco) pontos na prova prática, conforme quadro acima, ficarão automaticamente desclassificados.

4.4 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 1,50 (um vírgula cinco) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo.

4.4.1 - A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos que concorrem ao cargo de professor.

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

01

0,50 pontos

0,50

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com Carga horária igual ou Superior a 20 horas (cursos de 2011 e 2012)

10

0,10 pontos

1,00

TOTAL

-

 

Total 1,50

4.4.2 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.4.2.1 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

d) Os documentos comprobatórios para a prova de títulos e experiência profissional só serão válidos se entregues no ato da inscrição.

4.5 - A prova objetiva para cada cargo/função, será de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.6 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.7 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.8 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, às 16 horas.

4.9 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.10 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.11 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.12 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.13 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.10 deste Edital, e a ficha de inscrição, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.14 - Na prova objetiva:

4.14.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.14.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.14.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.14.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.14.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.14.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.14.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.14.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.14.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.14.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.16.4) ou emendada ou em branco.

4.14.11 - A Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.14.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.14.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.14.14 - À prova objetiva para os cargos de professor será atribuída nota de 0 (zero) a 6,5 (seis virgula seis), conforme item 4.2.1.

4.14.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.14.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.14.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.14.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.14.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.14.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.14.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.14.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.15.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.14.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.14.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.15 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.16 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

4.16.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo de Monitor de Convênios, CRAS e PETI.

4.16.2- A prova prática será realizada no dia 26 de janeiro de 2013, logo após o término das Provas objetivas, tendo como local o Núcleo Municipal Arco Íris no Município de Guarujá do Sul - SC, para demonstração de habilidades práticas, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, a ordem de início do teste prático.

4.16.3 - Na prova prática, será aplicada somente para o cargo de Monitor do CRAS, na qual o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na realização de tarefas relacionadas a confecção em tricô/crochê/noções de pintura, sendo avaliado: habilidade/conhecimento com manuseio de agulhas tricô, colocação de pontos na agulha em tricô, início de peça em tricô, e acabamento de peça em tricô, confecção de pontos em tricô, pontos trabalhados; colocação de pontos na agulha em crochê, início de peça em crochê, e acabamento de peça em crochê, confecção de pontos em crochê, pontos trabalhados; noções de pintura, início realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40), Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

4.16.4 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº10. 741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Maior nota na prova prática para Monitores de Convênios;

5.7 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiver a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinco) e nota igual ou superior a 1,5 na prova prática, para o cargo de Monitor de Convênios;

b) Obtiver a nota mínima igual ou superior a 2,5 para todos os demais cargos.

c) O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, para os cargos de professor ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC, sito a Secretaria Municipal de Educação, até 03 (três) dias úteis após cada ato(03 dias úteis após a realização da prova).

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de Guarujá do Sul - SC ou AMEOSC, até dois dias úteis após a realização da prova.

CAPITULO XIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital, excetos os pertinentes a prova de títulos e experiência profissional;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva e prática (Monitor CRAS).

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos e a relação e somatória da prova de títulos e enviar à AMEOSC;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos e apreciar os pertinentes a prova de títulos e experiência profissional;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

g) divulgar os atos pertinentes ao processo seletivo.

CAPÍTULO IX

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pelo Município, nos seguintes órgãos oficiais:

9.1.2 - No Mural da Secretaria Municipal de Educação;

9.1.2.1 - No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC;

9.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

9.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4 A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

9.4.1 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do ultimo que escolheu.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.3.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação, tabele 1.3.3 - Professores Não habilitados (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.6 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, será automaticamente reclassificado para o final da lista, podendo ser aproveitado pela nova ordem de classificação. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria Municipal de Educação.

9.7 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação para escolher e assumir a vaga disponível no momento, e não optar pela desistência da vaga, será reclassificado para o final da lista.

9.8 - A escolha de vaga não poderá ser realizada por procuração.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO

10.1 - Para admissão no serviço público, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma, Certificado, Declaração/Atestado ou Escolaridade exigida para o cargo.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

10.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

10.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.13 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

10.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

10.1.15 - demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

10.1.16 - 01 Foto recente 3 x 4;

10.1.17 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

10.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo CLT, e determinação Legal.

10.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC.

10.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar de 11 de fevereiro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, e não optar pela desistência da referida vaga, o mesmo será reclassificado para o ultimo da lista.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

19/12/2012 à 17/01/2013

Em horário de Expediente da Secretaria Municipal de educação.

Resultado da homologação das inscrições

21/01/2013

A partir das 15 horas

Prova Escrita/Objetiva

26/01/2013

8h30 min às11h

Prova Pratica

26/01/2012

Cfe. Item 4.16.2-

Divulgação do Gabarito Oficial

29/01/2013

A partir das 11h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

31/01/2013

10 horas

Divulgação do Resultado de Classificação (antes dos recursos)

04/02/2013

A partir das 11 horas

Divulgação do Resultado Final

08/02/2013

A partir das 11 horas

CAPÍTULO XIII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br.

12.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de São José do Cedro - SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Guarujá do Sul - SC, conforme a legislação vigente.

14.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - DECRETO que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto Nº 065/2012.

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto Nº 064/2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul - SC, 10 de dezembro de 2012.

Celso Taube
Prefeito Municipal

ANEXO I 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES HABILITADOS, PROFESSORES NÃO HABILITADOS, PROFESSOR I, PROFESSOR II E PROFESSOR III.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - Séries Iniciais PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS), PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE INFORMÁTICA

I- PORTUGUÊS nível superior

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA - nível superior

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal Nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL- SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Professor III

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal Nº9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto Da Criança e

Do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades E Objetivos Da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização E Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos E Instalações Utilizadas Nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol E Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia Do Esforço E Socorros De Urgência. Efeitos Fisiológicos Dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante O Exercício, Termorregulação E Relação Entre Atividade Física E Doenças Cardiovasculares E Respiratórias. Recreação, Ginástica E Dança. Jogos E Técnicas De Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades E Regramentos.

Habilidades Para Trabalhar As Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias Para Elaborar Um Planejamento, Afetividade/Valores Em Sala De Aula, Tendências Pedagógicas, A Criança E A Escola No Contexto Social.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS),

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Wallon 1975. Monoz 2004.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (ESPANHOL),

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados;Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português, história e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades, a tecnologia e a sustentabilidade.

Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Wallon 1975. Monoz 2004.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Paulo Freire, Piaget.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

LDB nº 9.394/96; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Lei Federal Nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR DE DANÇA, PROFESSOR DE MÚSICA, MONITORA, E MONITOR DE CONVÊNIOS PETI

NÍVEL MÉDIO

I - PORTUGUÊS: NÍVEL MÉDIO

Interpretação de texto, frase ou palavra. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das silabas. Sinais de pontuação. Silaba Tonica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (numero, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações. Problemas.

PROFESSOR DE DANÇA

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. História da dança; Elementos da dança: corpo, espaço, tempo; Dança na Educação; Planejamento e estrutura de uma aula de dança na escola; Estilos de dança.

PROFESSOR DE MÚSICA

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Regência do Canto Coral. Repertório para o Canto Coral.

Respiração: conceituação e instalação: sua respectiva aplicação para o cantor através de exercícios específicos. Interpretação musical. Compositores. Notas musicais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MONITOR DE CONVÊNIOS PETI

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal Nº 9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Segurança alimentar e noções de valor nutricionaldos alimentos. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Conhecimentos inerentes ao Programa - PET I.

Monitor do CRAS

Nível fundamental

I - PORTUGUÊS: nível fundamental

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA: nível fundamental

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações

. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal Nº 9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Ações voltadas para a qualidade de vida; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Segurança alimentar e noções de valor nutricional dos alimentos. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Meio Ambiente. Conhecimentos inerentes ao Programa -

CRAS. Conhecimentos inerentes a tricô, crochê, bordados e trabalhos artesanais.

ANEXO II

Decreto Administrativo nº 065 /2012.

NOMEIA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito do Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere:

RESOLVE:

Art. 1º . Designar: Sandra Iane Franco, Laurete Beneti Damian, Vanessa Tessaro e Deivid Seibel, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO TESTE SELETIVO, Edital de nº 001/2012.

Art. 2º . Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º . As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 07 de dezembro de 2012 - 61º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.

Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal

- Certifico que o presente Decreto Administrativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

Nery Paim Campos
Chefe de Gabinete

ANEXO III 

Decreto Administrativo 064/2012

Nomeia membros da Comissão Municipal, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 63, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os(as) Senhores(as): , Claudete Teresinha Rockenbach, Janete Vinciguerra Heinick, Elisangela Martins, Adriane Scheneider Gossler, Josimeri Cristina Mendonça e Cleidi da Rosa Alves, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão do Teste Seletivo Edital 001/2012, com as incumbências de auxiliarem a Administração na organização, coordenação, fiscalização dos atos de elaboração e concretização de Edital do Teste Seletivo de nº 001/2012.

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 07 de dezembro de 2012 - 61º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.

Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal

- Certifico que o presente Decreto Administrativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

Nery Paim Campos
Chefe de Gabinete