Prefeitura de Guarujá do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Guarujá do Sul - SC disponibiliza 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°01/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos Incisos II, III, VII e IX, do Artigo 63, da Lei Orgânica do município; combinado com as disposições constantes na Lei Complementar n° 2002/2009, de 19 de outubro de 2009, na Lei Complementar n° 001/2010, de 04 de fevereiro de 2010 e na Lei Complementar n° 003/2010, de 17 de março de 2010,

TORNA PÚBLICO A PRESENTE REPUBLICAÇÃO

aos interessados que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público n°. 01/2010 para preenchimento de vagas de provimento efetivo nas categorias funcionais, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1- DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1-O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, sendo que os candidatos classificados que se classificarem além do número de vagas oferecidas comporão reserva técnica, nos termos especificados.

1.2 - As vagas abaixo se destinam ao provimento efetivo, sendo regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, pelo Plano de Cargos e Salários da Administração.

CARGO

Nº VAGAS

VENCTO

Nº de Vagas reservadas a Portadores de necessidades Especiais.

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Médico

02

10.050,00

-

40 h/sem.

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Enfermeiro

02

1.758,07

-

40 h/sem.

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Odontólogo013.301,12-40 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Psicólogo011.550,00-40 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Nutricionista01775,00-20 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Farmacêutico/
Bioquímico
011.650,56 20 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Fonoaudiólogo01775,00-20 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Fisioterapeuta011.550,00-40 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Agente Administrativo01607,52-40 h/sem.Ensino médio Completo.
Técnico em Enfermagem02810,86-40 h/sem.Ensino Médio completo e curso específico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Condutor de Veículos02807,56-40 h/sem.Ensino Fundamental incompleto e CNH categorias "D" ou "E".
Operador de Máquinas e Equipamentos01953,75-40 h/sem.Ensino Fundamental incompleto e CNH categorias "D" ou "E".
Agente de Apoio Operacional02554,530140 h/sem.Ensino Fundamental.
Agente Comunitário de Saúde08515,00-40 hEnsino Médio completo.

1.2 - Os candidatos aos Cargos de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição devem assinalar na ficha de inscrição correspondente a Área e Micro Área de abrangência que querem concorrer (onde residem), conforme segue:

PSF 01 - ÁREA 01 - MICRO ÁREAS

Vagas

Micro área

Área de Abrangência

01

01

Ver anexo I deste Edital.

01

02

Ver anexo I deste Edital.

01

04

Ver anexo I deste Edital.

01

07

Ver anexo I deste Edital.

01

08

Ver anexo I deste Edital.

PSF 02 - ÁREA 02 - MICRO ÁREAS

Vagas

Micro área

Área de Abrangência

01

02

Ver anexo I deste Edital.

01

03

Ver anexo I deste Edital.

01

05

Ver anexo I deste Edital.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à sede Prefeitura Municipal, sito a Rua Paraná, 338, na cidade de Guarujá do Sul(SC), nos dias 09 de abril a 10 de maio de 2010, das 08 horas às 11horas das 13h30min às 17horas, observando-se rigorosamente os termos do presente edital

2.1.1 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas oferecidas dentre os cargos que trata o presente Edital.

2.1.2 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6- Possuir o nível de escolaridade mínima exigido para o Cargo na data da posse;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração com poderes especiais, autenticada em cartório.

2.2.8 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.2.9- Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data deste edital do respectivo Concurso Público (Agente Comunitário);

2.2.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição(2008) ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

2.3.6 - Carteira Nacional de Habilitação:

a) Categoria "C" "D" ou "E" para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos.

b) Condutor de Veículo e CNH "D" ou "E".

2.3.7- Agente Comunitário de Saúde- comprovar residência na área em que pretende atuar. (Cartão de identificação/2009, fatura de água, luz ou telefone).

2.3.8 - 2 fotos 3 x 4 (recentes)

2.3.9 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse no Cargo, caso não apresente, será reclassificado para o final da listagem dos classificados.

2.4 - Taxa de Inscrição - O valor da taxa de inscrição será de acordo com o nível de escolaridade, conforme segue:

Escolaridade da Cargo

Valor da Inscrição

Ensino Fundamental

R$25,00

Ensino médio

R$50,00

Nível superior

R$75,00

2.4.1 -O candidato deverá recolher a taxa de inscrição junto a Caixa Econômica Federal- Agencia 188-5 - São José do Cedro(SC) Conta Corrente 000.113-3(Lotérica).

2.4.2 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em dinheiro ou em cheque. Se o pagamento for em cheque, o deferimento da inscrição estará condicionado à compensação do mesmo.

2.4.2.1 - Em caso de devolução do cheque, independentemente do motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.3 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal para efetivar a inscrição, munido dos documentos acima mencionados, para então receber o comprovante de inscrição.

2.5 - Da inscrição por procuração, com poderes especiais:

2.5.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração, com poderes especiais e com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada dos documentos necessários para inscrição ou cópia acompanhado dos originais dos documentos necessários para inscrição.

2.5.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.5.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.5.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, qualquer que seja o motivo ensejador, salvo em caso de cancelamento do presente concurso.

2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.10 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do Cargo a que se inscrevera o candidato.

2.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.12 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo II), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e no www.guarujadosul.sc.gov.br.

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.14 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao temo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

2.16 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.14).

2.17 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal e disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado ao Prefeito Municipal de Guarujá do Sul e entregues no Setor de Recursos Humanos.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas escritas para todos os cargos terão 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, e abrangerão as seguintes disciplinas: Conhecimentos específicos, português e matemática.

4.1.2 - Para todos os candidatos inscritos nos cargos de condutor de veículos e operador de máquinas e equipamentos, haverá em segunda etapa, PROVA PRÁTICA, conforme o presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.

4.1.3 - DAS PROVA PARA OS CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO FISIOTERAPEUTA, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AGENTE DE APOIO OPERACIONAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima Conh.Espec.

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2 - Português

10

0,20

-

3 - Matemática

10

0,20

 

4.1.4 - O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

4.1.5 -DAS PROVA PARA CONDUTOR DE VEÍCULOS E OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima Por disciplina

Nota mínina no conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos150,201,202,50
2 - Português100,10-
3 - Matemática100,10-
4 - Prova Prática5,00Nota Mínima Prova prática
2,50

4.1.6 - Para o cargo acima descrito, será considerado classificado o candidato que obtiverem no mínimo (seis) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (2,50 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática, Conhecimentos específicos) e na prova prática a nota de 2,50 pontos, conforme quadro acima.

4.2 - DA PROVA OBJETIVA

4.2.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 23 de maio de 2010, das 08h30min às 11:30horas, nas dependências da Escola Núcleo Municipal Arco Iris, localizada na Rua Otávio Diehl, na cidade de Guarujá do Sul - SC.

4.2.2 - A prova objetiva para cada Cargo é de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.2.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.2.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.2.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.2.6 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das
especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchidas(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta;

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.2.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.2.8 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente.

4.2.9 - Na prova objetiva, será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.2.10 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação, os quais estarão numerados, com o mesmo número. O Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação deverão ser destacados, sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entregar juntamente com o caderno de provas, ao fiscal de sala ao final da prova objetiva.

4.2.11- O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, Cargo pleiteado e assinatura.

4.2.12 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X";

4.2.13- Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão-resposta, em local reservado para esse fim.

4.2.14 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.2.15 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.2.16- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.2.17 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.2.18 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.3.9.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.19 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.2.20 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

4.2.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.2.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.2.24 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

4.3 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

4.3.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos a Cargo de Condutor de Veículos, Operador de Maquinas e Equipamentos.

4.3.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.3.3 - A prova prática será realizada no dia 17 (dezessete) de abril de 2010, a partir do término da prova objetiva.

4.3.4 - Para a Cargo de Condutor de Veículos e Operador de Maquinas e Equipamento a prova prática terá como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal (garagem da prefeitura).

4.3.5 - Na prova prática para a Cargo de Condutor de Veículos e Operador de Maquinas e Equipamento, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução de veículo, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Muito Bom (0,40 ponto); Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

4.3.6 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo, com risco de danificá-los. As circunstâncias que motivarem a exclusão do candidato, isto é, sua desclassificação do concurso, serão registradas em ata, com assinatura de pelo menos 02 (duas) testemunhas.

4.4.6 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, para a Cargo de Condutor de Veículos e Operador de Maquinas e Equipamento deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, e com categoria específica para o cargo, sob pena de desclassificação. A nota mínima para classificação na prova Prática será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

4.3.7 - Em caso de chuva no dia marcado para a prova prática, impossibilitando a realização das mesmas, será marcado outro dia com ampla divulgação da nova data.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

5.1.2- Maior nota na prova prática.

5.1.3 - Maior número de acertos na Prova Específica.

5.1.4 - Maior número de acertos na prova de Português.

5.1.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática. 5.1.6 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtida(s) na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todos os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico, e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

6.4.1- Serão considerados classificados para os cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos e Condutor de Veículos os candidatos que obtiverem a nota mínima na prova prática de 2,50, na prova objetiva de 2,50 e a nota mínima de 1,20 na prova de Conhecimento Específico, e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, conforme item 4.2.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) da nota da prova prática;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova, para cada Cargo.

7.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul(SC) no Município de Guarujá do Sul(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar.

7.2.1 - Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento e somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicando o seu Cargo, Edital e Município que está realizando o concurso.

7.2.2 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPÍTULO VIII

8 . DA ADMISSÃO:

8.1 - No ato da admissão do candidato serão exigidos os seguintes documentos:

8.1.1- Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

8.1.2- Cópia legível do CPF

8.1.3- Cópia legível do Título de Eleitor.

8.1.4- Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

8.1.5- Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

8.1.6- Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

8.1.7- Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe se for exigido para a Cargo.

8.1.8- Declaração de bens, na forma da Lei.

8.1.9- Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

8.1.10- Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

8.1.11- Atestado de Saúde Ocupacional

8.1.12- Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

8.1.13- Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

8.1.14 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", para os cargos de Condutor de veículos e CNH "C" para Operador de Máquinas e Equipamentos.

8.1.15 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

8.1.16- Comprovante de residência. (Agentes Comunitários de Saúde).

CAPÍTULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital.

b) Assessorar a Prefeitura Municipal quanto à realização das inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

9.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições dos candidatos.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação e todos os demais atos referente ao Concurso Público.

e) Realizar o desempate caso necessário.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

09/04 a 10/05/2010

08h às 11h
13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

13/05/2010

16:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

23/05/2010

8:30 às 11:30 horas

Prova Prática Condutor de Veículos e Operador de Maquinas e Equipamento.

23/05/2010

Após prova objetiva

Divulgação do Gabarito

24/05/2010

11:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

28/05/2010

14:30 horas

Divulgação da classificação dos candidatos por Cargo (antes dos recursos).

31/05/2010

11:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por Cargo.

07/06/2010

17:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

11.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) do total das vagas, serão reservados aos portadores de Necessidades Especiais.

11.2 - O candidato portador de Necessidades Especiais que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul(SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de Necessidades Especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

11.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

11.4 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.5 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

11.6- As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

11.7 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A aprovação no presente Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul.

12.2- Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.3- É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente o Departamento Pessoal do Município de Guarujá do Sul, através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul conforme a legislação vigente;

12.6 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e no www.guarujadosul.sc.gov.br.

12.7 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requere uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal (setor de Recursos Humanos).

12.9 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal e determinação Legal.

12.10 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal; durante o prazo de validade do Concurso Público, os candidatos aprovados, além do número de vagas oferecidas neste Edital, constituirão reserva técnica e poderão ser convocados para nomeação em vagas futuras;

12.11 - Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

12.12 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I- Área e Micro área - Agente Comunitário de Saúde;

ANEXO II- Conteúdo Programático;

ANEXO III- Decreto que nomeia a Comissão Municipal (Decreto nº10/2010).

ANEXO IV- Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC (Decreto nº11/2010).

ANEXO V - AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

12.13 - Também, ficam asseguradas as inscrições a todos os candidatos, regularmente inscritos na vigência do Edital nº 001/2010, independentemente de nova inscrição e do pagamento de nova taxa.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Guarujá do Sul - SC, 05 de ABRIL de 2010.

CELSO TAUBE
Prefeito Municipal

Anexo V

- MÉDICO

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas;

Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e programas de saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias;

- Auxiliar nos programas de educação de saúde;

- Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

- ENFERMEIRO

Atribuições específicas do enfermeiro

I - ao ENFERMEIRO incumbe as atribuições elencadas no artigo 11, da LEI 7498/86, e no artigo 8º, do DECRETO 94406/87, tais como:

I - privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

e) consulta de enfermagem;

f) prescrição da assistência de enfermagem;

g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

II - como integrante de equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

III - execução de tarefas correlatas, principalmente as desenvolvidas junto a Saúde Municipal.

- ODONTÓLOGO

- Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

- Atender o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;

- Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado;

- Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados;

- Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo a população sobre métodos eficazes para evitá-las;

- Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo;

- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

- Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade;

- Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

- Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

- Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;

- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

- Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária;

- Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

- PSICÓLOGO

- Assessorar, no âmbito de sua formação e atuação básica, a equipe administrativa;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento Municipal de Educação;

- Planejar, coordenar, controlar, avaliar e aplicar programas e projetos na área da Psicologia aplicada a indivíduos, grupos e comunidades

- Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico‑sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

- Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

- Emitir pareceres e laudos, quando solicitado;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Apresentar relatório de suas atividades;

- Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

9 - NUTRICIONISTA

- orientar sobre o preparo e cocção dos gêneros alimentícios.

- proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais.

- supervisionar o preparo e distribuição das refeições.

- zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.

- supervisionar o trabalho de recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios.

- verificar a aceitação dos cardápios.

- requisitar o material necessário para o preparo das refeições.

- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

- FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO

- Aviar, classificar e arquivar receitas;

- Redigir saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;

- Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;

- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;

- Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;

- Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;

- Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucro dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas;

- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

- Assumir a responsabilidade técnica de todos os atos farmacêuticos praticados no estabelecimento;

- Esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais;

- Manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do próprio estabelecimento;

- Preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas;

- Controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a venda em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às análises, bromatológicas e de medicamentos;

- Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilrantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratório;

- Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e produção de medicamentos;

- Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;

- Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso no laboratório;

- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização;

- Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do setor;

- Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;

- Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunológica, bioquímica e microbiologia (bacteriologica, virologia e micologia);

- Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alipertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriologica, virologia e micologia);

- Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congelamentos e produtos, imunofluorescências e outras;

- Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;

- Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e análise de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção;

- Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos;

- Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratoriais e de medicamentos;

- Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência;

- Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal; o Assinar documentos elaborados no laboratório;

- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;

Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública.

- FONOAUDIÓLOGO

- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

- Avaliar deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

- Encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;

- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;

- Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente;

- Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

- Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;

- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fono-audiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros.

- FISIOTERAPEUTA

- Utilizar os métodos e técnicas para o tratamento das enfermidades

- Prevenir problemas funcionais e recuperação do organismo;

- Planejar, desenvolver e avaliar os programas de terapia ocupacional junto a população de diversificada faixa etária, a fim de promover melhor qualidade de integração entre o indivíduo e o meio.

- Colaborar na elaboração e avaliação de pesquisas e programas de saúde, bem como promovendo a prevenção da deficiência física e mental.

- Proceder ao diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional.

- Permitir diagnóstico e prognóstico de situações de risco. Planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de afecções sequelares visando à redução dos fisioterápicos.

- Garantir o controle e manutenção de informações e instrumentos, visando a eficiência de sua área profissional.

- Cumprir o código de ética profissional;

- Cumprir o plano municipal de saúde.

- Participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

- Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência. Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior.

- Desenvolver outras tarefas semelhantes.

- AGENTE ADMINISTRATIVO

- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;

- atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;

- tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;

- preparar relatórios e planilhas;

- executar serviços gerais de escritório;

- Supervisionar rotinas administrativas nas instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos;

- coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações e outros;

- administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios;

- atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;

- prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;

- desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião;

- organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões;

- trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

- realizar registros e elaborar relatórios técnicos;

- comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

- CONDUTOR DE VEÍCULOS

- dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas;

- zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada;

- auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- executar outras tarefas afins.

- OPERADOR DE MÁQUINA E EQUIPAMENTO

- providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina ou equipamento;

- efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- dirigir e operar máquinas e equipamentos, tais como: rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores, pás carregadeiras e similares que compõe o parque de máquinas e equipamentos do Município ou que futuramente sejam adquiridas pela administração;

- comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- proceder o mapeamento dos serviços executados;

- manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- executar outras tarefas afins.

- providenciar consertos em instalações elétricas existentes;

- realizar outras tarefas afins.

- AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

- Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;

Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;

- Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões;

- Desmontar, reparar e montar distribuidores de adubo orgânico;

- Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas;

- Manter atualizada a carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.

- Trocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas;

- Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas;

- Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; o Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;

- Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada;

- Executar operações com máquina de solda elétrica e oxiacetileno;

- Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido;

- Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro;

- Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas, soldando cortes de ferro nos tamanhos pré-dimensionados;

- Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica;

- Executar reparos nos equipamentos;

- Manter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo;

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos

- Elaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido;

- Executar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos;

- Executar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à crianças pertencentes à rede municipal de ensino;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Processar cópia de documentos;

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;

- Receber e transmitir mensagens;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

- Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

- Controlar e arquivar publicações oficiais;

- Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;

- Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

- Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

- Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis.

- Compreende os serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas, ruas e prédios públicos; coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!

Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.

O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

EXTRATO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°01/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições do seu cargo,especialmente aquelas contidas nos Incisos II, III, VII e IX, do Artigo 63, da Lei Orgânica do município; combinado com as disposições constantes na Lei Complementar n° 2002/2009, de 19 de outubro de 2009, na Lei Complementar n° 001/2010, de 04 de fevereiro de 2010 e na Lei Complementar n° 003/2010, de 17 de março de 2010,

TORNA PÚBLICO A PRESENTE REPUBLICAÇÃO

aos interessados que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público n°. 01/2010 para preenchimento de vagas de provimento efetivo nas categorias funcionais, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

2- DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1-O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, sendo que os candidatos classificados que se classificarem além do número de vagas oferecidas comporão reserva técnica, nos termos especificados.

1.2 - As vagas abaixo se destinam ao provimento efetivo, sendo regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, pelo Plano de Cargos e Salários da Administração.

CARGO

Nº VAGAS

VENCTO

Nº de Vagas reservadas a Portadores de necessidades Especiais.

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Médico

02

10.050,00

-

40 h/sem.

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Enfermeiro

02

1.758,07

-

40 h/sem.

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Odontólogo013.301,12-40 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Psicólogo011.550,00-40 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Nutricionista01775,00-20 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Farmacêutico/
Bioquímico
011.650,56 20 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Fonoaudiólogo01775,00-20 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Fisioterapeuta011.550,00-40 h/sem.Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Agente Administrativo01607,52-40 h/sem.Ensino médio Completo.
Técnico em Enfermagem02810,86-40 h/sem.Ensino Médio completo e curso específico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Condutor de Veículos02807,56-40 h/sem.Ensino Fundamental incompleto e CNH categorias "D" ou "E".
Operador de Máquinas e Equipamentos01953,75-40 h/sem.Ensino Fundamental incompleto e CNH categorias "D" ou "E".
Agente de Apoio Operacional02554,530140 h/sem.Ensino Fundamental.
Agente Comunitário de Saúde08515,00-40 hEnsino Médio completo.

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

09/04 a 10/05/2010

08h às 11h 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

13/05/2010

16:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

23/05/2010

8:30 às 11:30 horas

Prova Prática Condutor de Veículos e Operador de Maquinas e Equipamento.

23/05/2010

Após prova objetiva

Divulgação do Gabarito

24/05/2010

11:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

28/05/2010

14:30 horas

Divulgação da classificação dos candidatos por Cargo (antes dos recursos).

31/05/2010

11:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por Cargo.07/06/201017:00 horas

GUARUJÁ DO SUL, SC em 05 de abril de 2010.

CELSO NATALINO TAUBE
Prefeito Municipal