Prefeitura de Guarujá do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Guarujá do Sul - SC abre concurso para sete vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - N° 001/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação Municipal e da Lei Orgânica Municipal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas de cargos públicos nas categorias funcionais, a seguir relacionadas, regendo-se o certame pelas instruções de Edital próprio.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2- As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer.

1.3- As vagas abaixo são para Cargos Públicos, sendo regidas pelo estatuto dos servidores municipais de Guarujá do Sul. Os candidatos que excederem ao número de vagas constituirão reserva técnica:

CARGO

Nº de Cargos

Vaga reservada para portador de necessidades especiais

Carga Horária Semanal

Vencimento (R$)

Escolaridade

Fonoaudiólogo

01

-

20hs

910,26

Diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior de Fonoaudiologo, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional

Agente Administrativo

01

-

40hs

713,55

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, e Histórico Escolar

Tesoureiro

01

-

40hs

1.302,01

Ensino Médio Completo em Técnico em Contabilidade, com apresentação de Certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC

Operador de Máquinas e Equipamentos02-40hs1.120,21Ensino Fundamental Incompleto, comprovado com o Histórico Escolar e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E
Gari02-40hs640,00Ensino Fundamental Incompleto apresentando Histórico Escolar

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 15 de fevereiro à 15 de março de 2012, das 8hs às 11hs e das 13h30min às 16h30min, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito a Rua Paraná, 338, no Departamento de Tributação, no Município de Guarujá do Sul (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício na data do provimento ao cargo;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.9;

2.4.8 - Possuir Registro no órgão de classe (Fonoaudiólogo ) no ato da posse;

2.4.9 - Possuir a CNH categoria "D" ou "E", válida no dia da realização da Prova Prática (Operador de Máquinas);

2.4.10 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com os comprovantes de votação da última eleição (2010) ou certidão de regularização;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente quando for o caso, ou ter idade (18 anos completos), no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - No ato da inscrição não será solicitada CNH para os cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando da realização da Prova Prática, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.8.1 - Dirigir-se ao Departamento de Tributação, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito a Rua Paraná, 338, no horário indicado no item 2.1 e solicitar a emissão de boleto correspondente ao nível de escolaridade do cargo indicado no Subitem 2.9 deste Capítulo.

2.8.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.2.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8.3 - Retornar ao local das inscrições, no período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6 (que serão retidos), para então receber o comprovante da inscrição.

2.9 - O valor da taxa de inscrição será de:

Cargos

Valor em R$

Fonoaudiólogo

50,00

Tesoureiro

50,00

Agente Administrativo

40,00

Operador de Máquinas Equipamentos

40,00

Gari

25,00

2.9.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento do boleto da taxa de inscrição, junto a Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou correspondentes Bancários da instituição.

2.10 - Da inscrição por procuração:

2.10.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.10.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.10.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.11 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.12 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.13 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.14 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.15 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.16 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição ao cargo a que se inscrevera o candidato.

2.17 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.18 - Os programas específicos para a prova escrita de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis na página eletrônica www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br.

2.19 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.20 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.21 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21.1 - A candidata que necessitar amamentar, não terá direito a compensação de tempo.

2.22 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.20).

2.23 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Guarujá do Sul (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul(SC).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão na modalidade objetiva, objetiva/prática.

5.2 - As provas objetivas serão aplicadas, no dia 31 de março de 2012 das 8h30min as 11h30min tendo como local as dependências do Núcleo Municipal Arco Iris , na Rua Ceará, Centro, no Município de Guarujá do Sul(SC).

5.3 - Prova Objetiva - Para os cargos de Fonoaudilogo, Tesoureiro, Agente Administrativo, serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima

Nota Mínima no Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 ·Conhecimentos Específicos/ Legislação

15

0,40

2,80

5,00

2 · Português

10

0,20

 

3 · Matemática

10

0,20

 

5.3.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimentos Específicos (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

5.4 - Provas Objetiva/Prática - Para os cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos e Gari - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

Provas

N° de Questões

Peso

Nota Mínima por Disciplina

Mínima no conjunto de Provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos/Legislação

15

0,20

1,40

2,50

2 - Português

10

0,10

 

3 - Matemática

10

0,10

 

4 - Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na Prova Prática

5,00

2,50

5.4.1 - Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na Prova de Conhecimentos Específicos e nota mínima de 2,50 nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,50 pontos, conforme quadro acima.

5.5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.5.1- A prova objetiva para todos os cargos, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.5.2- As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.5.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.5.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até o último dia útil antes da realização da prova, às 16 horas.

5.5.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.5.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.5.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.5.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.5.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.5.10- Na prova objetiva:

5.5.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.5.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

5.5.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.5.10.4 O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificado no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

5.5.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.5.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.5.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

5.5.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.5.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 5.5.10.4), ou emendada ou em branco.

5.5.13 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.5.14 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.5.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.5.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.5.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.5.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.5.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.5.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.5.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.5.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.5.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.5.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.6 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.6.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos aos cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos e Gari.

5.6.2- O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.6.3 - A prova prática para será realizada no dia dia 31 de março de 2012, a partir do término da prova objetiva, tendo como local de partida as dependências do Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, para demonstração de habilidades práticas com máquinas e equipamentos.

5.6.4 - Na prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos , o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.6.5 - Na prova prática, para os cargo de Gari , o candidato será avaliado em 10 (dez) itens) itens, tendo como critérios realização de pinturas e serviços gerais, sendo avaliado: pintura a base de cal, capinas, roçadas, poda de árvores, ajardinamento, escavação de valas, retirada de entulhos, varrição de ruas, varrição de calçadas e coleta de lixo. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.6.6 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.6.7 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 2,50 pontos no total da prova prática.

5.6.8 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul(SC), poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.6.9 - Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar além do Comprovante que originou a inscrição, o documento de Identidade original. Sendo que para os cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos os candidatos obrigatoriamente deverão apresentar a CNH (Categoria "D" ou "E") atualizada (válida), sob pena de desclassificação.

5.6.10 - Quando da realização da prova prática, só será permitida ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 3 dias úteis um novo comprovante.

5.6.11 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.6.12 - A média final será: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática

5.7 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.7.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.7.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.7.1.2 - Maior nota na prova Prática;

5.7.1.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.7.1.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.7.1.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.7.1.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todos os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) a pontuação na prova prática;

d) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

e) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos, devidamente protocolados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (SC), sito a rua Paraná 338, esquina com a rua Rui Barbosa, Centro - no Município de Guarujá do Sul(SC), até 03 (três) dias úteis após cada ato.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência a AMEOSC, para:

a) assessorar a prefeitura quanto a realização das inscrições.

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos.

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva.

d) aplicar e avaliar a prova prática.

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital.

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

g) prestar informações sobre o concurso público.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, para:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições dos candidatos.

c) Disponibilizar os fiscais necessários para o dia da realização da prova objetiva e prática.

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) Divulgar a classificação e dar transparência a todos os atos do Concurso Público.

f) Realizar o desempate, (Sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos descritos nos itens 2.4 e 2.5 deste Edital;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, a expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não - cumuláveis constitucionalmente;

f) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação Municipal.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal Guarujá do Sul (SC) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul(SC).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

15.02.2012 à 15.03.2012

8h às 11h

13h30min às 16h30min.

Resultado da homologação das inscrições

19.03.2012

14h.

Prova Objetiva

31.03. 2012

8h30min às 11h30min

Prova Prática

31.03.2012

Após a prova objetiva

Divulgação do Gabarito

02.03.2012

A partir das 14h

Identificação dos candidatos em ato público

04.04.2012

14h30min.

Divulgação da classificação dos candidatos por cargo (antes dos recursos).

09.04.2012

Após às 16h.

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo.

16.04.2012

Após às16h.

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.2 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br.

11.3- São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Jose do Cedro(SC)

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (SC), conforme a legislação vigente.

11.6 - Os candidatos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC, até 48 horas após a realização da prova.

11.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto n° 12/2012).

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Portaria n°....... ).

Guarujá do Sul (SC), 08, Fevereiro de 2012.

CELSO NATALINO TAUBE
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: NÍVEL SUPERIOR
FONOAUDIÓLOGO

I-PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º. Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FONOAUDIÓLOGO

Atraso de linguagem; Gagueira; Disfluencia fisiológica; Afasia; Distúrbio de leitura e escrita; Alterações orais mio funcionais; Alterações vocais; Disartria; Distúrbio Articulatório; Autismo; Deficiência Mental; Paralisia Cerebral Classificação das Perdas Auditivas Audiologia Educacional, Audiologia clínica (audiometria instrumental,audiometria tonal, vocal, imitanciometria e mascaramento). Lei 8.080, Lei 8.142, ECA, Constituição Federal, capítulos da Saúde.

NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO e TESOUREIRO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO.

Princípios básicos da Administração Pública. Atos oficiais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações. Noções básicas de direito administrativo. Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática. Noções básica de Direito Tributário. Noções básicas de Direito Tributário. Noções de Direito Administrativo, Emenda Constitucional 19 e 20.

TESOUREIRO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções básicas de direito tributário. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei n° 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Orgânica do Município

NÍVEL FUNDAMENTAL

OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E GARI

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Saneamento básico. Demais funções atinentes ao cargo.

GARI:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Varrição de ruas, praças, jardins etc. Maneiras apropriadas para limpeza de: ruas, estradas, caminhos, bueiros e limpeza pública. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Saneamento básico. Cuidados com utensílios para limpeza pública, isolamento de áreas de risco. Demais funções atinentes ao cargo. Lei Orgânica do Município