Prefeitura de Guariba - SP

Notícia:   Prefeitura de Guariba - SP abre 17 vagas de diversos cargos de até R$ 1.513,35

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 1-01/2.010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE EMPREGOS PÚBLICOS, QUE INTEGRAM O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado concurso público de provas e títulos para provimento efetivo de empregos públicos, abaixo especificados, que integram o Quadro Geral de Pessoal, com aplicação de provas objetivas, práticas discursivas e análise e avaliação de títulos, o qual se regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 2.032, de 21 de janeiro de 2.005, nº 2.165, de 28 de dezembro de 2.006 e nº 2.192, de 21 de junho de 2.007.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - Dos empregos em geral:

1 - O concurso destina-se ao provimento de empregos públicos com vagas atualmente existentes, ou que vierem a se vagar, ou que forem criadas por lei, dentro do seu prazo de validade, observados os quantitativos, os vencimentos iniciais, carga horária semanal e os requisitos de escolaridade, a seguir discriminados:

ITEM

EMPREGOS PÚBLICOS

VAGAS

REF

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.

Auxiliar de Escola (Merendeira)

01

2

667,92

40

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

2.

Auxiliar de Seção

01

2

667,92

40

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

3.

Eletricista Automotivo

01

4

797,53

40

Ensino Fundamental Incompleto e CNH " B "

R$ 20,00

4.

Engenheiro Civil

01

11

1.398,57

20

Ensino Superior com inscrição no CREA

R$ 50,00

5.

Escriturário

01

4

797,53

40

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

6.

Farmacêutico

01

11

1.398,57

20

Ensino Superior com inscrição no CRF

R$ 50,00

7.

Fiscal de Obras Particulares

01

05

863,60

40

Ensino Médio Completo e CNH A/B

R$ 30,00

8.

Inspetor de Alunos

01

2

667,92

40

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

9.

Motorista

01

3

757,99

40

Ensino Fundamental Incompleto e CNH " D " com 2 anos de experiência

R$ 20,00

10.

Operador de Máquinas Pesadas

01

5

863,60

40

Ensino Fundamental Incompleto e CNH " D " com 2 anos de experiência

R$ 20,00

11.

Professor de Educação Básica II - Disciplina: Física

01

8

1.233,19

22

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 50,00

12

1.513,35

27

12.

Professor de Educação Básica II - Disciplina: Inglês

01

8

1.233,19

22

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 50,00

12

1.513,35

27

13.

Professor de Educação Básica II - Disciplina: Biologia

01

8

1.233,19

22

Curso Superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 50,00

12

1.513,35

27

14.

Servente

01

1

661,06

40

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

15.

Trabalhador Braçal

01

1

661,06

40

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

16.

Tratorista

01

3

757,99

40

Ensino Fundamental Completo + CNH "D" + 02 anos de experiência

R$ 20,00

17.

Vigia

01

1

661,06

40

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

2 - A admissão, posse e exercício do emprego público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho, observadas as disposições pertinentes a servidores públicos, previstas nos artigos 39 a 41, da Constituição Federal.

3 - O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários preestabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e noturnos, conforme o caso e exigência do cargo, dos dias úteis da semana, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

3.1 - São atribuições sintéticas dos empregos públicos de:

a) Auxiliar de Escola (Merendeira): Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidade estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato. Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados. Controla o estoque dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições. Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providencia limpeza da cozinha, lavando, enxugando, equipamentos, pisos, azulejos para manter a higiene do ambiente de trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: alimentação: calorias, conservação. Noções de higiene e limpeza.

b) Auxiliar de Seção: Executa serviços de digitação, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender as rotinas administrativas. Recebe e expede documentos diversos, anotando em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação. Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar a localização quando necessário. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: informática.

c) Eletricista Automotivo: Executar trabalhos de eletricidade automotiva na frota de veículos da Municipalidade, realizando manutenção, reparos e consertos de todos os veículos e máquinas.

Conhecimentos exigidos: eletricidade automotiva.

d) Engenheiro Civil: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscaliza a execução de obras e serviços de engenharia, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Presta assistência técnica às obras em construção, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais. Efetua vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos. Elabora Planos de Trabalho para fins de realização de Convênios e Contratos de Repasse. Executa acompanhamento e fiscalização de obras resultantes de convênios e contratos de repasse até sua execução final e prestação de contas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

Conhecimentos exigidos: Auto-Cad. Planejamento Urbano. Código de Obras. Código de Posturas. Plano Diretor do Município de Guariba

e) Escriturário: Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia em geral etc. Recepciona pessoas que procuram a Municipalidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. Organiza a mantém atualizados o arquivo de documentos municipais, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações. Efetua controles relativamente complexos, envolvendo interpretações e comparação de dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e/ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas. Controla o recebimento e expedição de correspondências. Redige memorandos, relatórios, ofícios simples. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: Informática.

f) Farmacêutico: Fiscaliza farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Fiscalização de estabelecimentos dentro das normas da ANVISA. Controla os medicamentos e receitas médicas apresentadas da Farmácia do Posto de Saúde.

Conhecimentos exigidos: Saúde pública. Legislação de Farmácias e Drogarias. Normas da ANVISA.

g) Fiscal de Obras Particulares: Vistoria imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença. Fiscaliza e verifica a reforma de estabelecimentos, observando se possuem o alvará expedido, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas. Vistoria os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificação se estão de acordo com o projeto, para expedição do habite-se. Autua e notifica os proprietários de imóveis que cometeram infrações e informando-os sobre a legislação vigente. Aplica penalidades. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: Código de Obras. Plano Diretor Municipal. Código de Posturas.

h) Inspetor de Alunos: Cuida da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola. Inspeciona o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orienta alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários. Presta apoio às atividades acadêmicas. Controla as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação. Organiza ambiente escolar e providencia manutenção predial. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: noções de relações humanas. Fluência verbal.

i) Motorista: Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos. Dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito. Providencia, sempre que necessário, o abastecimento de combustível, água e lubrificantes. Efetua reparos de emergência e trocas de pneus do veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições. Dirige veículos municipais, conduzindo-os conforme o itinerário previsto, seguindo as regras de trânsito, para transportar alunos e pacientes dentro de uma localidade. Dirige e conserva veículos automotores, tais como caminhões, ônibus, vans, micro-ônibus, peruas escolares, e demais veículos, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes.

Conhecimentos exigidos: Noções de legislação de trânsito. Carteira Nacional de Habilitação "D" e 02 anos de experiência na área de motorista.

j) Operador de Máquinas Pesadas: Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedra, areia, cascalho e materiais análogos. Opera máquinas providas de rolos compressores, para compactar e plainar os materiais utilizados. Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho. Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Executa as tarefas relativas a conerter caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetua serviços de manutenção de máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Conhecimentos exigidos:

Noções de trânsito. Carteira de Nacional de Habilitação D. 02 anos de experiência como operador de máquinas.

k) Professor de Educação Básica II - Disciplina de Física, Inglês e Biologia: Promovem a educação dos alunos por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, ciências, matemática, geografia, história, educação artística, educação física, educação especial e língua estrangeira, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas a atividades escolares. Avaliam processo ensino-aprendizagem e seus resultados. Registram práticas escolares de caráter pedagógico. Desenvolvem atividades de estudo. Participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: noções do processo ensino-aprendizagem e legislações da área.

l) Servente: Executa serviços de zeladoria, conservação e limpeza, manutenção do prédios municipais, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: noções de higiene e limpeza.

m) Trabalhador Braçal: Auxilia no armazenamento de materiais leves e pesados. Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos, transportando entulhos. Auxilia o motorista nas atividades de carregamento e descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para execução dos trabalhos. Auxilia na preparação de rua para a execução de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação. Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: nenhum.

n) Tratorista: Conduz tratores providos ou não de implementos diversos, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Efetua a lubrificação das máquinas e seus equipamentos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento. Efetua o abastecimento de óleo diesel, observando o nível de óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: noções de trânsito. Carteira Nacional de Habilitação "D".

o) Vigia: Zelam pela guarda de patrimônio e exercem a vigilância de próprios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar roubos, incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: noções de segurança, incêndios e relações humanas.

II - Das inscrições dos candidatos:

4 - As inscrições deverão ser realizadas nos dias 3 a 5 de maio de 2.010, no horário das 9:00 às 12:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Emprego e Relações do Trabalho, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 245 - Centro (ao lado da EMEB "Professor Barros"), na cidade de Guariba, ou pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, mediante o pagamento dos valores das respectivas taxas de inscrição previstos no item 1, deste edital, a seguir especificadas:

4.1 - R$ 20,00 (vinte reais), para cargos de ensino fundamental completo/incompleto;

4.2 - R$ 30,00 (trinta reais), para cargos de ensino médio/técnico completo;

4.3 - R$ 50,00 (cinquenta reais), para cargos de ensino superior.

5 - Os pagamentos correspondentes às taxas de inscrição deverão ser efetuados no Banco do Brasil, mediante guia de recolhimento específica, pagando até o dia do vencimento em qualquer agência bancária, em dinheiro ou em cheque, observado, quanto a este último, a sua necessária compensação e, no caso de devolução pelo banco correspondente, a inscrição do candidato será automaticamente considerada nula ou de nenhum efeito.

6 - Para o recolhimento da taxa das inscrições feitas por via da Internet, o candidato deverá acessar o site www.projecaoconcursos.com.br, clicar sobre inscrições abertas, em seguida sobre o emprego a se inscrever e depois preencher todos os campos corretamente, para em seguida clicar em avançar e posteriormente finalizar.

6.1 - Na sequência, deve ser gerado o boleto bancário e imprimido para recolhimento do valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

6.2 - O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se, para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, considerando-se, para tal, o horário oficial de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

6.3 - O comprovante de inscrição será fornecido pelo próprio banco, após a confirmação do pagamento da taxa em dinheiro ou da compensação do respectivo cheque.

6.4 - Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar, via Sedex, o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original e com cópia reprográfica para que seja dada autenticidade por servidor municipal.

7 - Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. E só ocorrerá a devolução se o concurso público não se realizar na forma prevista neste edital

8 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento, ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do prazo previsto no item 4, destas instruções especiais, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

9 - O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que não satisfazer a todas as condições e exigências estabelecidas neste edital não poderá participar do presente Concurso Publico.

10 - Ao preencher sua ficha de inscrição, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, as seguintes condições:

10.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei;

10.2 - ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

10.3 - não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

10.4 - ter disponibilidade para realização dos serviços inadiáveis fora do horário da jornada normal de trabalho;

10.5 - estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

10.6 - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

10.7 - estar inscrito e com a situação regular na Receita Federal (CPF);

10.8 - não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

10.9 - gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do emprego público, comprovado por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal;

10.10 - possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício dos respectivos empregos públicos, cujas vagas estão oferecidas no item 1, deste edital;

10.11 - os candidatos aos cargos de Eletricista Automotivo, Fiscal de Obras Particulares, Operador de Máquinas Pesadas, Motorista e Tratorista devem possuir habilitação na categoria solicitada no item 1, deste edital.

10.12 - conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas neste edital.

11 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, por meio da entrega das respectivas cópias, deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição do concurso público, e os que fizerem inscrição on-line deverão entregar os documentos comprobatórios no local onde estarão sendo realizadas as inscrições ou no dia da realização da prova, sob pena de indeferimento.

12 - No caso dos cargos de Eletricista Automotivo, Fiscal de Obras Particulares, Operador de Máquinas Pesadas, Motorista e Tratorista, os candidatos devem estar cientes que somente serão autorizados a se submeterem à prova prática se portarem a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data de realização da mesma, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e obtiver resultado na prova objetiva igual ou superior a 50,00, o Trabalhador Braçal deverá estar ciente que irá para a prova prática, se obtiver nota na prova objetiva igual ou superior a 50,00.

13 - A não apresentação dos documentos, na forma estabelecida no item anterior, ou nas datas fixadas, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação das declarações dadas na ficha de inscrição.

14 - As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste edital, principalmente, se não confirmado pelo banco o depósito referente à taxa, serão indeferidas, mediante publicação em jornal de circulação local.

15 - No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato, a cédula de identidade do procurador e serem satisfeitas todas as exigências constantes destas instruções especiais, cabendo ao candidato assumir as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

16 - Será publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local e pelos sites www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br, o resultado do deferimento ou indeferimento das inscrições dos candidatos, mediante edital específico que será afixado nos locais de costume, na sede da Prefeitura, Secretaria Municipal de Emprego e Relações do Trabalho e outros locais de maior afluência popular na cidade de Guariba.

17 - O candidato poderá requerer, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação a que se refere o item anterior, a reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, mediante apresentação de razões ou justificativas.

III - Da isenção da taxa de inscrição:

18 - Os candidatos que no ato da inscrição estiverem desempregados ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, conforme preceitua a Lei municipal nº 1.601, de 17 de dezembro de 1.998, desde que atendidas as exigências a seguir relacionadas:

18.1 - para obter o benefício da isenção, deverá ser entendido por desempregado todo aquele que não possua relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica e que não possua nenhuma fonte de renda ou provento próprio e de seus familiares (pensão);

18.2 - se no ato da inscrição o candidato desempregado estiver recebendo ou tenha direito a receber parcelas do seguro desemprego, o mesmo não terá direito à gozar dos benefícios da Lei municipal nº. 601/98;

18.3- Para que o desempregado obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, na forma deste edital, deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação no ato da inscrição, mediante a apresentação de documentos originais e cópias para conferencia e autenticidade pelo servidor municipal que estiver efetuando as inscrições, conforme a seguinte relação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.

b) Declaração de próprio punho onde conste que não possui nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

19 - O candidato desempregado poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para concorrer a uma vaga de empregos públicos oferecida neste concurso e, obrigatoriamente, deverá fazer pessoalmente a inscrição no local designado no item 4, deste edital.

20 - Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa de inscrição, para dois ou mais empregos públicos, serão sumariamente indeferidas as respectivas inscrições.

21 - Ressalvados os casos dispostos na Lei municipal nº 1.601/98, não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

III - Dos portadores de deficiência:

22 - Por se tratar de oferta muita reduzida de vagas, fica prejudicada a reserva percentual às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei federal nº 7.853/89, bem como dos artigos 2º e 36, inciso II, do Decreto federal nº 3.298/99, de 20/12/1999 com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.

23 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei federal nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para a vaga do emprego oferecido neste edital de concurso público, desde que as atribuições deste sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

24 - O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida.

25 - O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como se necessita de condições especiais para fazer as provas e observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito neste edital.

25.1 - laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

26 - Os candidatos portadores de deficiência somente poderão concorrer à vaga oferecida neste edital de concurso, desde que:

26.1 - não sejam portadores de deficiência que os inabilite ao exercício do emprego público objeto de sua inscrição,

26.2 - as condições especiais para a preparação de sua prova estejam ao alcance das possibilidades administrativas da Prefeitura Municipal de Guariba.

27 - O candidato que não atender o estabelecido no item 25, subitem 25.1, durante o período de inscrição, não terá a sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

28 - Os candidatos constantes da lista de classificação especial, de portadores de deficiência, serão convocados pela Prefeitura Municipal para assumir emprego público somente quando atingir o numero de vagas reservadas aos portadores de deficiência, conforme Artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Guariba.

28.1 - Para assumir o emprego publico para o qual foi convocado, estes candidatos deverão passar para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência declarada.

28.2 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

28.3 - Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo público.

28.4 - Será excluído da lista de classificação especial, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada e for considerado não portador de deficiência, pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar na lista de classificação geral.

IV - Das provas objetivas e práticas:

29 - As provas objetivas serão realizadas no dia 29 de maio de 2.010, na EMEB "Prof. Luiz Garavello", sita à Rua José Mazzi, nº 920, Centro, Guariba/SP.

30- As provas escritas serão realizadas da seguinte forma:

a) para os cargos de: Auxiliar de Escola (Merendeira); Auxiliar de Seção; Engenheiro Civil; Farmacêutico; Fiscal de Obras Particulares; Operador de Máquinas Pesadas; Professor de Educação Básica II - Disciplinas de Inglês, Física e Biologia e Trabalhador Braçal: no período da manhã, às 9 horas

b) para os cargos de: Eletricista Automotivo, Escriturário, Inspetor de Alunos, Motorista, Servente, Tratorista e Vigia: no período da tarde, às 14 horas.

31 - As provas serão objetivas e constarão de duas partes, sendo:

31.1 - de conhecimentos gerais (Português, Matemática e Atualidades), com 40 questões, para os empregos públicos de Auxiliar de Escola (Merendeira), Auxiliar de Seção, Eletricista Automotivo, Escriturário, Fiscal de Obras Particulares, Inspetor de Alunos, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Servente, Trabalhador Braçal, Tratorista e Vigia;

32.2 - de conhecimentos específicos, com 40 questões, para os empregos públicos de Engenheiro Civil, Farmacêutico, Professor de Educação Básica II (Física, Inglês e Biologia).

33 - A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma correta, que versarão sobre o conteúdo programático que será fornecido até o término das inscrições, não sendo permitido ao candidato prestá-la em local diferente daquele que for designado, sob nenhuma alegação.

34 - A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho da função, enquanto a prova prático-oral, para os cargos de: Eletricista Automotivo; Fiscal de Obras Particulares; Operador de Maquinas Pesadas; Trabalhador Braçal, Motorista e Tratorista, visa avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com o desempenho das tarefas e atividades relativas aos respectivos cargos.

35 - Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique com fotografia, como Carteira e/ou Cédula de Identidade ou similar expedida pelos órgãos competentes, como de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho ou Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei federal nº 9.503/97, ou Passaporte.

36 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original ou similar, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendida a coleta de assinatura ou de impressão digital.

37 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação de documento.

38 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

39 - O não comparecimento do candidato, até o horário determinado e correspondente a 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do concurso público, não sendo admitida sua entrada no recinto das provas sob qualquer pretexto ou justificativa.

V - Da prestação das provas:

40 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos da hora marcada, munido de cartão de inscrição, de documento hábil de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

41 - No ato de realização das provas, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões, devendo assinar no campo apropriado e entregá-los no final ao Fiscal de Sala.

42 - Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

43 - Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, sendo que o preenchimento será de sua inteira responsabilidade, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no próprio caderno de questões. E em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

44 - Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outras relativas ao concurso e às instruções ao candidato constantes do caderno de provas, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

45 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

46 - Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) ausentar-se da sala de prova levando folha de respostas, caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas e não devolver integralmente o material recebido;

h) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, black-berry, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

j) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

47 - Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos e afins, deverão ser depositados em local apropriado e distinto, durante todo o período de sua permanência no local da prova.

48 - A Prefeitura Municipal de Guariba não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

49 - Poderá participar do concurso público o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar da listagem oficial estabelecida no edital de convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de inscrição e de recolhimento do valor da taxa, de acordo com as regras constantes deste edital.

VI - Da pontuação final:

50 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem.

51 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

52 - A prova prático-oral para os cargos de Eletricista Automotivo; Fiscal de Obras Particulares; Operador de Maquinas Pesadas; Trabalhador Braçal, Motorista e Tratorista, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem.

53 - Serão convocados para realizar a prova prático-oral os candidatos classificados na prova objetiva.

54 - A convocação para a prova prático-oral será publicada posteriormente à divulgação dos resultados da prova objetiva, em órgão de imprensa escrita local e pelos sites: www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br.

55 - O candidato não habilitado ou convocado para a prova prático-oral será excluído do concurso.

56 - Serão acrescidos pontos atribuídos aos títulos, à nota final obtida na prova de conhecimentos específicos, que poderão ser apresentados pelo candidato interessado, por meio de qualquer sistema de cópias, onde deverá ser apresentada a via original para conferencia e autenticidade pelo servidor municipal responsável, até a data de realização das provas escritas, cujo prazo não será prorrogado em hipótese alguma.

57 - Os títulos deverão estar relacionados com a área de atuação profissional específica e sua análise terá caráter classificatório, cuja avaliação far-se-á na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, observado o seguinte esquema de valorização:

57.1 - cursos realizados de extensão universitária, ou pós-graduação (lato sensu) e similares, com duração igual ou superior a 360 horas - valor por curso: 1,0 (um) ponto;

57.2 - cursos de pós-graduação (stricto sensu):

a) mestrado - valor por curso: 3,0 (três) pontos;

b) doutorado - valor por curso: 5,0 (cinco) pontos;

57.3 - trabalhos publicados em jornais ou revistas - valor por publicação: 0,5 (meio) ponto;

57.4 - participação como ouvinte em congressos ou simpósios na área de atuação profissional específica - valor por evento: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

58 - A pontuação final do candidato será a seguinte:

58.1 - para os cargos de Auxiliar de Escola (merendeira), Auxiliar de Seção, Escriturário, Inspetor de Alunos, Servente e Vigia: a nota obtida na prova objetiva;

58.2 - para os cargos de Eletricista Automotivo, Fiscal de Obras Particulares, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Trabalhador Braçal e Tratorista: a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prático-oral;

58.3 - para os cargos de Engenheiro Civil, Farmacêutico, Professor de Educação Básica II - Disciplinas de Física, Inglês e Biologia: o acréscimo dos pontos da análise ou avaliação de títulos, até o máximo de 20,0, sobre a nota obtida na prova objetiva.

59 - Os títulos deverão ser entregues no ato da realização da inscrição, e os que fizerem inscrição on-line, deverão entregar no dia da realização da prova objetiva.

VII - Da classificação final e do desempate:

60 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, bem como enumerados em uma única lista de caráter geral (todos os candidatos aprovados), com a exclusão daqueles que não lograrem aprovação, com nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

61 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) for casado ou viver em regime de concubinato;

d) tiver maior número de filhos.

62 - Se persistir o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos no emprego, mediante convocação pessoal para comparecimento em data, local e horário, previamente designados.

VIII - Da interposição de recurso:

63 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem, como aplicação da prova, formulação das questões, divulgação do resultado etc., tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

64 - O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente, ou por procuração, na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, ou remetido através dos Correios, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para a Comissão de Concurso, com endereço na Av. Evaristo Vaz, nº 1.190, centro, CEP: 14.840- 000-Guariba/SP.

65 - O recurso deverá estar digitado ou datilografado e sua interposição não será aceita por via fac-símile, telex, internet, ou outro meio que não especificado no item anterior, deste edital.

66 - Para que possa ser protocolado ou recebido na Prefeitura Municipal de Guariba, o recurso deverá conter as seguintes especificações: a) o nome do candidato; b) o número de inscrição; c) o número do documento de identidade; d) o emprego para o qual se inscreveu; e) o endereço completo; f) o questionamento, com fundamentação e argumentação lógica; e, g) o local, a data e a assinatura.

67 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

68 - No caso de dúvida quanto à correção da prova, o candidato deverá indicar no recurso o número da questão, a alternativa assinalada e a resposta do gabarito divulgado pela Comissão de Concurso.

69 - No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

70 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

71 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

72 - Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelos sites: www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br e na sede da Prefeitura do Município de Guariba.

IX - Do provimento dos empregos:

73 - O provimento dos empregos públicos ficará a critério do Prefeito Municipal e obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, após a homologação do resultado final do concurso, depois de decididos os eventuais recursos interpostos, mediante a publicação, em órgão de imprensa escrita com circulação local da lista de classificação final.

74 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, serão convocados por publicação de edital, para confirmar sua anuência pela nomeação à vaga oferecida, cujo prazo para a posse e início de exercício é de no máximo 30 (trinta) dias.

75 - Por ocasião da nomeação, será exigido do candidato que apresente as cópias dos documentos previstos no item 10, deste edital, bem como, também, duas fotos atualizadas, de tamanho 3x4, e declaração negativa de acumulação com outro cargo, emprego ou função pública remunerado, assim como, outros que a Prefeitura Municipal de Guariba exigir.

76 - O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse ou deixar de apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da habilitação de sua inscrição, terá o respectivo ato de nomeação tornado nulo e de nenhum efeito e, em consequência disto, convocar-se-á o candidato seguinte, na ordem de classificação.

77 - No caso de candidato que não confirmar seu interesse à nomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

78 - A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

X - Das Disposições Finais:

79 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

80 - O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Guariba, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

81 - A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

82 - A aprovação e a classificação definitiva no concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão e a preferência na nomeação, para efeito de posse e exercício do emprego de provimento efetivo.

83 - A Prefeitura Municipal de Guariba reserva-se o direito de proceder às admissões ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e o número de vagas existentes, formalmente criadas por lei complementar.

84 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

85 - Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

86 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

87 - É de responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço e telefone atualizado, até que expire o prazo de validade deste concurso público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

88 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local.

89 - Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso público.

90 - Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

91 - O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Concurso, através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Prefeitura Municipal de Guariba - Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, Centro - Guariba-SP - CEP: 14.840-000.

92 - No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

93 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Guariba, no que a cada um couber.

Guariba, 30 de abril de 2.010.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO

CARGO: AUXILIAR DE ESCOLA (MERENDEIRA), ELETRICISTA AUTOMOTIVO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, SERVENTE, TRABALHADOR BRAÇAL, TRATORISTA.

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ELETRICISTA AUTOMOTIVO, MOTORISTA GERAL E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro; regras gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas; os sinais de trânsito, segurança e velocidade; registro e licenciamento de veículos; condutores de veículos - deveres e proibições; infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos; manutenção de veículos; noções básicas de mecânica automotiva; primeiros socorros em acidentes de trânsito; circulação urbana e trânsito; direção defensiva.

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro.

Editora Jurídica Mizuno, 1ed. Campinas-SP.

ENSINO MÉDIO COMPLETO/INCOMPLETO

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ESCRITURÁRIO

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

VIGIA

Técnicas de vigilância

Serviços de Guarda

Registro de ocorrências

Medidas de emergência

Segurança física das instalações

Proteção de entradas não permitidas

Prevenção de sabotagem

Noções básicas de socorros de urgência

Prevenção e combate a princípios de incêndio

Classificação de incêndios

Propagação de calor e agentes de extinção

ENSINO SUPERIOR

FARMACÊUTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Farmacologia

1.1. Farmacocinética

1.2. Farmacodinâmica

1.3. Toxicologia

1.4. Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais

1.5. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central

1.6. Terapia de medicamentos da inflamação

1.7. Drogas cardiovasculares

1.8. Drogas que afetam a função gastrointestinal

1.9. Quimioterapia das doenças parasitárias

1.10. Quimioterapia das doenças microbianas

1.11. Hormônios e antagonistas hormonais

1.12. Vitamina

2- Farmacocinética

2.1. Diluições

2.2. Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc)

2.3. líquidos (xaropes, soluções, suspensões)

2.4. Semissólidos

3- Controle de qualidade de medicamentos

3.1. Análises Físicas

3.2. Análise Físico-químicas

3.3. Análises Microbiológicas

4- Bioquímica Geral

5- Microbiologia

5.1. Contaminação microbiológica em medicamentos

5.2. Desinfecção

5.3. Esterilização

5.4. Assepsia

6- Homeopatia

6.1. Princípios Gerais

6.2. farmacotécnica

7- Fitoterapia (Farmacognosia)

7.1. Princípios gerais

7.2. Farmacotécnica

7.3. Tipos de extração

8- Legislação Sanitária e Farmacêutica

8.1. lei 5.991

8.2. Decreto 793/MS

8.3. Portaria 344//98

8.4. Lei dos Genéricos

9- Administração e Economia Farmacêutica

9.1. Lei 8.666 (noções básicas sobre licitações)

9.2. controle de estoques

10- Farmacovigilância

10.1. Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico

11- BPFC - Boas práticas de fabricação e controle

11.1. Validação de processos e equipamentos

11.2. Validação dos fluxos

11.3. Custos

11.4. Controle de contaminação cruzada

11.5. Descarte de lixo, etc.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

PRISTA, L. Nogueira, Alves ª Correia; Morgado, Rui; Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica, 3º ed., Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa,Vol. 1,2 e 3.

GILMAN, ª Goodman, L. S.; et al; As bases farmacológicas da Terapêutica 7º ed. Guanabara, RJ., 1987, 1195 p.

LEHNINGER, Albert L.; Princípios de Bioquímica, traduzido por W.R. Lodi. ª ª Simões, Sarvier, SP. 1989, 725p.

LAPORTE, J.R.; Tognoni, G. Rozenfeld, Suely, Epidemiologia de Medicamentos, princípios gerais, Hucitec - ABRASCO, SP. 1989, 264p.

FUCHS, F. D.; Wannmachr, L.; Farmacologia Clínica, Fundamento da Terapêutica Racional, ed. Guanabara RJ. 1992, 621p.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA BIOLOGIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Histórico: partes, tipos, ampliações.

- Vírus: composição química, estrutura, atividades e viroses.

- Citologia: teoria celular, técnicas usadas na sua observação, composição química, organelas citoplasmáticas, núcleo, fisiologia celular, divisão celular.

- Histologia: tipos de tecido - animal e vegetal.

- Embriologia: desenvolvimento e segmentação.

- Genética: leis de Mendel, mapa genético, alelos múltiplos, herança ligada ao sexo, determinação do sexo, síntese proteica, código genético, estrutura molecular do gene, a genética e o futuro.

- Origem da vida: abiogênese, quimiosíntese.

- Evolução: conceitos, fontes de variabilidades genéticas. As grandes linhas da evolução. a evolução do homem.

- Anatomia e fisiologia dos seres vivos: nutrição e digestão. fotossíntese e respiração, circulação, excreção, sensibilidade, coordenação nervosa e hormonal, movimentos crescimento e desenvolvimento.

- Classificação dos seres vivos: regras de nomenclatura, principais grupos de plantas e animais

- Zoologia: protozoários, espongiários, celenterados, plantelmíntos, anelídeos, moluscos, equinodermos, artrópodos e cordados.

- Botânica:

- Bactérias, algas, fungos, híquens, briófitas, piteridófitas, gemnospermas e angiospermas.

- Sitemática vegetal

- Educação ambiental.

- Ecologia: conceito, sistema ecológico, comunidade biótica, fatores abióticos, ecossistemas, relações entre os seres vivos, ciclos biogeoquímico, fluxo de energia no ecossistema.

- Higiene e saúde: Doenças nutricionais, doenças parasitárias, endemias e epidemias.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BURNS, George W. Genética. Guanabara koogan.

CAPELETO, Armando. Biologia e educação ambiental. Ática.

CLEFFI, Norma Maria. Curso de biologia - ecologia. Harbra.

DIAS, Diaroni. Biologia vegetal. Moderna.

GOWDAK, Demétrio. Citologia, embriologia, histologia. FTD.

JUNQUEIRA, Luis Carlos. Biologia celular e molecular. Guanabara koogan.

WOLPERT, Lewis. Princípios de biologia do desenvolvimento. Artes Médicas Sul.

CANIATO, Rodolfo. A Terra em que vivemos. Campinas: Papirus.

DALLARI, Sueli Galdolfi. A saúde do brasileiro. São Paulo: Moderna.

FONSECA, A . Biologia. Série Compacta. Volume I e II. Editora Ática.

FRACALANZA, Hilário; AMARAL, Ivan Amorosino;

GOUVEIA, Mariley Simões Flória. O Ensino de ciências no primeiro grau. São Paulo: Atual.

KRASILCHIK, Myriam. O professor e o currículo das ciências. São Paulo: EDUSP.

SCARLATO, Francisco Capuano; POTIN, Joel Arnaldo. Do nicho ao lixo: ambiente, sociedade e educação. São Paulo: Atual.

Proposta Curricular do Estado de São Paulo - Biologia, Secretara da Educação do Governo de São Paulo - 2008.

WEISSMANN, Hilda (org.). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: ArtMed.

LEGISLAÇÃO.:

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

- Lei Federal 9424, de 24 de dezembro de 1996.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA INGLÊS CONHECIMENTO ESPECÍFICO

English Language and Communicative Skills

Phonology, Syntax and Morphology

Language as discourse

Comprehension Skills: Reading

Literature

Englysh and American Literature: Historical Background

Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice th

Foreign Language Teaching Methods in the 20

Century The Communicative Approach

Setting and Restricting Objectives

Integrating the four Skills

Techniques and Resources

The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching

Materials evaluation

Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: primeiro e segundo ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teachr´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classrrom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996.

GOWER, R. Past into Present: an anthology of british and american literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher schould know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991

LEGISLAÇÃO.:

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

- Lei Federal 9424, de 24 de dezembro de 1996.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA FÍSICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOVIMENTOS-GRANDEZAS, VARIAÇÕES E CONSERVAÇÕES - Movimentos presentes no cotidiano; estimativas de comprimentos, tempos e velocidades; grandezas relevantes nos movimentos e suas variações; conservação da quantidade de movimento; forças e leis de Newton; trabalho e potência; transformações e conservação de energia mecânica; condições de equilíbrio estático e dinâmico; máquinas e instrumentos de ampliação de forças; líquidos: vazão e flutuação em sistemas naturais e tecnológicos.

CALOR, AMBIENTE E ENERGIA - Trocas de calor em fenômenos naturais e tecnológicos; calor, variação de temperatura e mudanças de estado; propriedades térmicas dos materiais e suas aplicações; modelo cinético dos gases; gás ideal; fenômenos climáticos e seus impactos; trabalho mecânico e conservação de energia em processos térmicos; máquinas térmicas de uso doméstico e social; entropia e irreversibilidade; produção e uso social de energia e suas implicações socioeconômicas e ambientais.

SOM E LUZ - Propagação de ondas e suas características; fontes sonoras; características físicas de sons; instrumentos musicais; audição humana; poluição sonora. Fontes de luz e produção de imagens; propriedades físicas da luz; olho humano e processos da visão; lentes, espelhos e instrumentos ópticos; luz e cores; interação luz e matéria; modelos de natureza da luz.

FÍSICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO - A Física e seu ensino dentro do atual panorama sociocultural e econômico. A ciência e a tecnologia como construções históricas e sociais. Evolução dos conceitos da Física. Tecnologias educacionais aplicadas ao ensino de Física. O papel da pesquisa no ensino de ciências. As atividades experimentais em ambiente escolar. A transposição dos conhecimentos físicos para o contexto escolar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALVARENGA, Beatriz & MÁXIMO, Antônio. Curso de Física. São Paulo: Scipione, 2000

AMALDI, Ugo. Imagens da Física. São Paulo: Scipione, 1995

GASPAR, Alberto. Física. São Paulo: Ática, 2000

GONÇALVES FILHO, Aurélio & TOSCANO, Carlos. Física e realidade. São Paulo: Scipione, 1997

SAMPAIO, J. L. & CALÇADA, C. S. Universo da Física. São Paulo: Atual, 2001.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. p. 200- 273. - .

PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEM-TEC, 2002.

BRODY, David Eliot; BRODY, Arnold R. As sete maiores descobertas científicas da história e seus autores. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. Cap. 1 a 4.

CARVALHO, Ana Maria P.; GIL-PEREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 7ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2003. -A Física na Escola, São Paulo: Sociedade Brasileira de Física, v. 6, n. 5, p. 58-62, maio 2005.

LEGISLAÇÃO;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

- Lei Federal 9424, de 24 de dezembro de 1996.

ENGENHEIRO CIVIL

1 Formação Básica

1.1 Informática

1.1.1 Conceitos Básicos de Computação

1.1.2 Aplicações Típicas de Computadores Digitais

1.1.3 Linguagens Básicas e Sistemas Operacionais

1.1.4 Técnicas de Programação

1.1.5 Desenho Assistido por Computador (CAD)

1.2 Eletricidade

1.2.1 Circuitos

1.2.2 Medidas Elétricas e Magnéticas

1.2.3 Componentes Elétricos e Eletrônicos

1.2.4 Luminotécnica

1.2.5 Instalações Elétricas

1.3 Desenho

1.3.1 Representação de Formas e Dimensões

1.3.2 Convenções e Normalizações

1.3.3 Utilização de Elementos Gráficos na Interpretação e Solução de Problemas

1.3.4 Projeto de estruturas hidráulicas

2 Formação Profissional Geral

2.1 Topografia

2.1.1 Planimetria

2.1.2 Altimetria

2.1.3 Desenho Topográfico

2.2 Mecânica dos Solos

2.2.1 Fundamentos de Geologia

2.2.2 Caracterização e Comportamentos dos Solos

2.2.3 Aplicações em Obras de Terra e Fundações

2.3 Hidrologia Aplicada

2.3.1 Ciclo Hidrológico

2.3.2 Precipitação

2.3.3 Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos

2.3.4 Drenagem e Aplicações na Engenharia Civil

2.4 Hidráulica

2.4.1 Escoamento em Condutos Forçados e Canais

2.4.2 Hidrometria

2.4.3 Equipamentos e Estações Elevatórias

2.5 Teoria das Estruturas

2.5.1 Morfologia das Estruturas

2.5.2 Isostáticas

2.5.3 Princípios de Hiperestática

2.6 Materiais de Construção

2.6.1 Elementos de Ciências dos Materiais

2.6.2 Tecnologia dos Materiais de Construção

2.7 Sistemas Estruturais

2.7.1 Estruturas de Concreto Armado

2.7.2 Estruturas de Concreto Protendido

2.7.3 Pontes em Concreto Armado

2.7.4 Estruturas Metálicas

2.7.5 Estruturas de Madeira

2.8 Transportes

2.8.1 Estradas

2.8.2 Técnica e Economia dos Transportes

2.8.3 Portos

2.8.4 Aeroportos

2.8.5 Ferrovias

2.9 Saneamento Básico

2.9.1 Abastecimento de Água

2.9.2 Sistemas de Esgoto

2.9.3 Instalações Hidráulicas e Sanitárias

2.9.4 Coleta, Condução e Disposição Final do Lixo

2.10 Construção Civil

2.10.1 Tecnologia da Construção

2.10.2 Planejamento e Controle das Construções

2.10.3 Arquitetura e Urbanismo

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Topografia - Vol I, II ALBERTO DE CAMPOS BORGES Editora Edgard Blucher Ltda

- Tabela de Composição de Preços para Orçamento - Vol 9 ( TCPO9 ) Editora Pini

- Caderno de Encargos - 2a. Edição MILBER FERNANDES GUEDES Editora Pini

- Concreto Armado - Vol I, II, III, IV - 15a. Edição ANDERSON MOREIRA DA ROCHA

- Manual de Hidráulica - Vol I, II - 7a. Edição AZEVEDO NETTO - G.A. ALVARES Editora Edgard Blucher Ltda

- Segurança e Medicina do Trabalho - 38ª. Edição Manuais de Legislação Atlas

- Materiais de Construção - Vol I, II - 5ª. Edição L. A. FALCÃO BAUER Livros Técnicos e Científicos Editora

- Autocad Guia do Usuário JOHN D. HOOD Editora Mc Graw - Hill do Brasil

- Mecânica dos Solos e suas Aplicações HOMERO PINTO CAPUTO Editora Livros Técnicos e Científicos

- Hidrologia Ambiental RUBEN DE LORINA PORTO Editora EDUSP

- Elementos de engenharia Hidráulica e Sanitária LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Editora Edgard Blucher

- Estruturas Metálicas na Prática CARLOS CELSO CARNASCIOLI Editora Mc Graw-Hill do Brasil

- Caderno de Projetos de Telhados em Estruturas de Madeira ANTONIO MOLITERMO Editora Edgard Blucher

- Bombas e Instalações - Bombeamento ARCHIBALD JOSEPH MACINTYRE Editora Guanabara

- Limpeza Urbana: Métodos e Sistemas GASTÃO HENRIQUE SENGES Editora Inst. Nac. de Assessoria a Municípios

- Contrato de Construção e Responsabilidade Civil: Teoria e Prática MARCO AURÉLIO DA SILVA VIANA Editora Saraiva

- Engenharia Econômica e Análise de Custos HENRIQUE EHIRSCHFELD Editora Atlas

- Resolução 205 - Código Ética Profissional do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e Profissões afins

- Resolução 218 - trata-se atribuições do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Lei 5194-66 - trata-se de lei que regulamenta profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Instalações Elétricas HÉLIO CREDER Editora Livros Técnicos e Científicos

- Normas Técnicas e especificações da ABTN Específicas para cada assunto.

BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

Lei Estadual n.º 12342/78 - (Código Sanitário Estadual)

Decreto Estadual n.º 38069/93 - (Norma do Corpo de Bombeiros)

Lei Federal n.º 6766/79 - (Parcelamento do Solo Urbano)