Prefeitura de Guaratuba - PR

Notícia:   Prefeitura de Guaratuba - PR oferece 33 vagas temporárias na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuições e considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto nº 17.335, de 28 de junho de 2013, RESOLVEM:

TORNAR PÚBLICO

que será realizado Teste Seletivo Simplificado , visando a contratação temporária de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas no Hospital Municipal de Guaratuba, no Pronto Atendimento Municipal e nas Unidades de Saúde Básica, como segue:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Teste Seletivo Simplificado será regido por este Edital, pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 98 da Lei Orgânica do Município, alterado pela emenda Constitucional nº 11/2012, pela Lei Federal 8.666/1993, pela Lei Municipal 1.530/2013, pelo Decreto Municipal 15.833/2012, alterado pelo Decreto 16.072/2012 e regulamentos pertinentes à matéria.

1.2 O Teste Seletivo compreenderá:

a) Avaliação Inicial, na forma do subitem 5.2 deste Edital;

b) Avaliação Médica Admissional.

1.2.1. O candidato que deixar de comparecer a uma das duas fases ou que for eliminado em qualquer uma delas, será excluído do processo de seleção.

1.3 O Teste Seletivo será realizado na cidade de Guaratuba - Paraná, sendo vedada a aplicação de qualquer das etapas que o constitui em datas e/ou horários e locais diferentes daqueles divulgados oficialmente.

2 DAS VAGAS E DO CONTRATO

2.1 Os candidatos aprovados serão admitidos por Contrato por Tempo Determinado sob regime especial, estatutário, cuja duração será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se houver necessidade devidamente justificada.

2.2 O número de vagas existentes, a remuneração mensal estabelecida e a respectiva carga horária semanal é a seguinte:

TESTE SELETIVO

Nº Vagas

Profissional

Vct. Base

Carga Horária

03

Médico Obstetra

R$ 12.011,14

40 horas semanais

04

Médico Emergencista

R$ 7.218,69

24 horas semanais

01

Médico Pediatra

R$ 12.011,14

40 horas semanais

01

Médico Anestesiologista

R$ 12.011,14

40 horas semanais

04

Médico Clínico

R$ 12.011,14

40 horas semanais

01

Médico Psiquiatra

R$ 6.005,57

20 horas semanais

01

Médico Cardiologista

R$ 6.005,57

20 horas semanais

03

Enfermeiro

R$ 3.235,49

40 horas semanais

15

Técnico em Enfermagem

R$ 1.500,00

40 horas semanais

2.3 O Teste Seletivo preencherá as vagas existentes atualmente e as que vierem a surgir, de forma temporária, por tempo determinado, dentro do prazo de validade do certame.

2.4 A jornada de trabalho será desenvolvida em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, na forma da Lei.

2.5 O vencimento base será acrescido de adicional de insalubridade e poderá ser acrescido de adicional noturno, conforme a escala de trabalho a ser estabelecida.

2.6 São requisitos básicos exigidos para a contratação:

2.6.1 Ser aprovado no Teste Seletivo objeto deste Edital;

2.6.2 Não possuir cargo, emprego ou função pública municipal; não possuir cargo, emprego ou função pública estadual ou federal, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal;

2.6.3 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, estabelecido neste Edital;

2.6.4 Ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo;

2.6.5 Cumprir as determinações deste Edital;

2.6.6 Ter registro no órgão de fiscalização da profissão;

2.6.7. Não ter sido demitido a bem do serviço público, após competente procedimento administrativo.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº 3298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e Lei Estadual 15139/2006, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

3.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 1º. do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999.

3.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à Avaliação Inicial, na forma do subitem 3.5 do presente e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

3.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.7 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.3 não serão considerados deficientes e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

3.8 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do subitem 4.7, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.9 O candidato que não apresentar o laudo médico e o formulário específico preenchido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.10 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA O TESTE SELETIVO

4.1 As inscrições e o recebimento dos documentos serão na modalidade Presencial, e aceitos a partir do dia 08 de julho de 2013 até o dia 25 de julho de 2013, no edifício sede da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Paraná, no horário das 09.00 (nove) às 11.30 (onze e trinta) horas e das 13.30 (treze e trinta) às 17.00 (dezessete) horas.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de inscrição e entregar os seguintes documentos:

a) CÓPIA DO CPF;

b) CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE - RG;

c) CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR;

d) CÓPIA DO PIS/PASEP;

e) CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA PROFISSIONAL;

f) CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE, COM PRAZO DE VALIDADE ATUAL;

g) CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;

h) CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ÁGUA/LUZ/TELEFONE);

i) UMA FOTO 3x4 DATADA, ATUALIZADA;

j) CURRICULUM VITAE DEVIDAMENTE PREENCHIDO, CONFORME FORMULÁRIO CONSTANTE DO ANEXO II ;

k) CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS TÍTULOS E A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INFORMADOS EM SEU CURRICULUM VITAE, conforme subitem 4.12 e subitem 5.2.

4.4 Os documentos que, nos termos do subitem anterior, exigirem cópias autenticadas, terão que ter sua autenticação em cartório ou ser autenticados pelo Servidor que estiver realizando as inscrições, desde que apresentado o documento original, sem rasuras.

4.5. Se os documentos comprobatórios dos pré-requisitos para inscrição não forem apresentados, a inscrição não será validada.

4.6 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Teste Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando ao Requerimento de inscrição, pedido explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique.

4.6.1 A solicitação será analisada obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.7 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, terão assegurados o pleno exercício dos direitos previstos em lei, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.

4.7.1 No ato da inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá informar tal condição, requerendo ou não a prerrogativa de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da lei, com o correto preenchimento, do campo próprio do Requerimento de inscrição, vedada qualquer alteração posterior e anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência.

4.7.2 Após a avaliação inicial do Teste Seletivo, o candidato Portador de Necessidades Especiais, quando convocado para contratação, deverá igualmente se submeter à Avaliação Médica Admissional, cujo laudo será a decisão terminativa sobre sua condição de pessoa portadora de deficiência, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.

4.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.9 As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial Examinadora/Julgadora do Teste Seletivo Simplificado o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10. Não será aceita inscrição condicional, extemporânea ou com documentação incompleta.

4.11 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

4.12 No ato da inscrição, o candidato receberá o Anexo II do presente Edital, para fins de preenchimento obrigatório de seu curriculum vitae e juntada da documentação comprobatória pertinente.

4.12.1 O Anexo II, para preenchimento do curriculum vitae, também poderá ser "baixado" diretamente do edital no Portal Oficial do Município, www.guaratuba.pr.gov.br, e impresso pelo candidato, para apresentá-lo devidamente preenchido no momento da inscrição.

4.13 O candidato que não apresentar os documentos exigidos para comprovar sua titulação e experiência profissional, nos termos do presente Edital e seus anexos, não terá pontuação no item correspondente.

4.14 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de cada etapa do Teste Seletivo.

5 DO TESTE SELETIVO

5.1 O Teste Seletivo, conforme descrito no item 1.2, compreenderá uma Avaliação Inicial e a Avaliação Médica Admissional, ambos de caráter eliminatório.

5.2 - A Avaliação Inicial constará de Avaliação de Curriculum Vitae, ou seja, Avaliação de Títulos, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de cursos realizados e experiências de trabalho, com contagem de pontos conforme tabela do Anexo III. Serão classificados para a etapa subseqüente os candidatos com pontuação superior a zero.

5.2.1 Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como títulos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

Cursos em nível de pós-graduação, de especialização, mestrado ou doutorado, na área relacionada ao cargo pretendido: Fotocópias autenticadas de diplomas ou certidões de conclusão de curso, acompanhadas de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidas, de acordo com a legislação vigente.

Cursos de atualização na área específica de atuação, com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas.

Experiência: Cópia autenticada da carteira de trabalho (página de identificação do trabalhador e páginas contratuais); declaração ou Certidão de Tempo de Serviço público ou privado, inclusive como autônomo, em papel timbrado, ou com o carimbo do CNPJ/MF ou CPF/MF, original ou autenticada, constando expressamente, em anos, a atuação do candidato, na impossibilidade da comprovação por meio da Carteira de Trabalho; para comprovação de experiência profissional no exterior, é necessário apresentar os documentos constantes nos itens anteriores traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado; para comprovação de experiência profissional liberal como autônomo, será necessário apresentar documentos emitidos pela Receita Federal ou por Cooperativas de Trabalhou ou por entes municipais de modo que sejam hábeis a comprovar efetivamente o tempo de experiência profissional.

5.2.2 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil e traduzidos por tradutor oficial.

5.2.3 Todos os documentos oriundos de Instituições, deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes.

5.2.4 Os títulos serão numerados seqüencialmente, no canto direito da folha, acondicionados em envelope devidamente identificado com o nome do candidato, RG, CPF e Cargo ao qual está concorrendo.

5.2.5. No momento da entrega do envelope, na inscrição, se fará a conferência da quantidade de títulos nele constantes, registrando-a em formulário próprio, devidamente assinado pelo Servidor responsável e pelo candidato.

5.2.6 A análise dos títulos será feita, conforme especificado no Anexo III.

5.2.7 Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os títulos na forma especificada neste Edital.

5.2.8 Os classificados na Avaliação Inicial serão convocados para a Avaliação Médica Admissional, em local e horário que serão informados quando de sua apresentação, de acordo com a necessidade do serviço.

5.2.9 Por ocasião da realização das Avaliação Médica Admissional, o candidato deverá apresentar-se com documento de identidade, original, sob pena de ser automaticamente excluído do Teste Seletivo.

5.2.9.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros e Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e carteira de habilitação, todas dentro do prazo de validade.

5.2.9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.9.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, com data de validade vencida, não-identificáveis e/ou danificados, assim como protocolos de solicitação de documentos.

5.2.10 Quando chamado, o candidato classificado na Avaliação Inicial, deverá apresentar-se em 03 (três) dias. A não apresentação de qualquer candidato no prazo acima estabelecido implicará em presunção de desistência e na convocação imediata do candidato subseqüente.

5.2.11. Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não possa assumir sua vaga imediatamente, poderá protocolar pedido de "fim de fila", passando a figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação do regular prosseguimento da seleção.

6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dos candidatos pela Avaliação dos Títulos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação apresentado no Anexo III deste Edital.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate, na Avaliação inicial do Teste Seletivo, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) tiver maior tempo de experiência na função, em serviço hospitalar;

b) for mais idoso.

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado final do Teste Seletivo será publicado no Portal Oficial do Município de Guaratuba, na internet, www.guaratuba.pr.gov.br, e no Jornal Oficial do Município, em ordem decrescente de notas, em duas listas para cada cargo, a primeira contendo a pontuação dos candidatos da concorrência geral, a segunda contendo somente a pontuação das pessoas com deficiência.

8.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

8.3 O resultado do Teste Seletivo Simplificado será homologado pela Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município, no Portal Oficial do Município de Guaratuba, na internet www.guaratuba.pr.gov.br, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e desempate.

9 DOS RECURSOS

9.1 Será admitido Recurso, protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATAUBA - à Rua Dr. João Cândido, 380, Guaratuba, Paraná, na forma do modelo fornecido no local, no prazo de 02 dias úteis.

9.2 Não serão aceitos Recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

9.3 Serão preliminarmente indeferidos Recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.

9.4 Os Recursos não terão efeito suspensivo.

10. DATAS E EVENTOS

10.1 Período de Inscrição: 08/07/2013 a 25/07/2013

10.2 Publicação do Resultado da Avaliação dos Curriculum Vitae, já com a aplicação do critério de desempate: 31/07/2013

10.3 Interposição de Recurso do Resultado: 07 e 08/08/2013

10.4 Ciência ao Recorrente, do Julgamento do Recurso: 09/08/2013

10.5 Publicação da Homologação do Resultado Final e Convocação para Avaliação Médica Admissional: 12/08/2013

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Teste Seletivo Simplificado contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no no Portal Oficial do Município de Guaratuba na internet, www.guaratuba.pr.gov.br e no Jornal Oficial de Guaratuba.

11.3 A aprovação no Teste Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de direito de contratação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, à necessidade do serviço, ao interesse e conveniência do Município.

11.4 Este Teste Seletivo terá validade de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Jornal Oficial de Guaratuba, no Portal Oficial do Município de Guaratuba na internet, www.guaratuba.pr.gov.br, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Município de Guaratuba.

11.5 Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário.

11.6 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Teste Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.

11.7 Após a homologação do resultado do Teste Seletivo, obriga-se o candidato a comunicar à Secretaria Municipal da Saúde e Administração, qualquer alteração de endereço e telefone, por meio de formulário protocolado na Prefeitura Municipal de Guaratuba.

11.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Jornal Oficial de Guaratuba, no Portal Oficial do Município de Guaratuba, na internet, www.guaratuba.pr.gov.br, obedecendo os prazos de republicação.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Examinadora/Julgadora do Teste Seletivo Simplificado.

11.11 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I; II; III; IV.

Guaratuba, 28 de junho de 2013.

Antenor Altevir F. dos Santos
Secretário Municipal da Administração

Alex Elias Antun
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO V

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013

REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Nível superior em Medicina, certificado de especialização ou de residência médica com habilitação em Anestesia e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial;

- Realizar visita pré anestésica;

- Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado;

- Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente;

- Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias pediátricas e transplantes.

Ao final do procedimento cirúrgico:

- Transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista;

- Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente;

- Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados;

- Realizar plantões, conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos;

- Contribuir no treinamento prático de médicos residentes e alunos de graduação;

- Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada;

- Cumprir ordens de serviço e regulamento da Instituição;

- Participar de treinamentos de pessoas;

- Coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria);

- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Nível superior em Medicina , certificado de especialização ou de residência médica com habilitação em Cardiologia e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;

- Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;

- Realizar estudos e investigações no campo cardiológico;

- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;

- Prescrever tratamento medico;

- Participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública;

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- Executar outras tarefas semelhantes;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado.

- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

MÉDICO CLÍNICO

REQUISITOS MÍNIMOS:

Nível superior em Medicina, e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, visando prestar assistência integral;

- Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes;

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

- Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares;

- Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas;

- Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais;

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

- Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;

- Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Preencher e assinar declarações de óbito;

- Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

- Realizar procedimentos cirúrgicos;

- Realizar partos;

- Efetuar a notificação compulsória de doenças;

- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

- Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

- Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

- Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

- Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

- Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

- Atuar em equipe interdisciplinar e interdisciplinar na estratégia Saúde da Família;

- Atuar de acordo com Código de Ética de sua classe;

- Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;

- Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados;

- Prestar atendimento em urgências e emergências;

- Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;

- Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;

- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- Verificar e atestar óbito;

- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

MÉDICO EMERGENCISTA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Nível superior em Medicina e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime de plantão, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

- Realizar avaliação de todos os pacientes encaminhados para atendimento médico;

- Atender os pacientes clínicos e vítimas de trauma no setor de emergência;

- Priorizar o atendimento em função da gravidade/risco;

- Estabilizar e encaminhar os pacientes para outras especialidades;

- Prestar atendimento quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como emergência;

- Ser responsável pelo acompanhamento e prescrição dos pacientes adultos deixados em observação pela equipe;

- Atender, avaliar, encaminhar e/ou liberar pacientes;

- Prestar informações a familiares quando pertinente;

- Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo ao contato com o médico receptor e relatório de transferência;

- Participar da coleta de dados que orientem a gestão assistencial (escores, indicadores de qualidade e complexidade);

- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

MÉDICO OBSTETRA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Nível superior em Medicina, certificado de especialização ou de residência médica com habilitação em Obstetrícia e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Prestar atendimento de Urgência e Emergência como Ginecologista-Obstetra nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos;

- Realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde;

- Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais;

- Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área médica;

- Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho.

- Realizar partos e cirurgias;

- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem à proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

- Prestar atendimento médico e ambulatorial, a mulheres grávidas, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;

- Executar atividades médicas-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte;

- Participar de equipe multidisciprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades;

- Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde;

- Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

- Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos;

- Incentivar e assessorar o controle social em saúde;

- Ministrar palestras ou cursos quando solicitado;

- Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado;

- Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado;

- Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;

- Exercer atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

MÉDICO PEDIATRA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Nível superior em Medicina, certificado de especialização ou de residência médica com habilitação em Pediatria e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

- Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;

- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;

- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Nível superior em Medicina, certificado de especialização ou de residência médica com habilitação em Psiquiatria e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Examinar o cliente, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente;

- Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico;

- Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo e ajustar-se ao meio;

- Proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, reparação para o matrimônio, psicoterapia e grupo e outras atividades de apoio;

- Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos;

- Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações;

- Realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade. Realizar exames eletroencefalográficos, empregando aparelhos especiais, ara localizar arritmias ou focos cerebrais;

- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

ENFERMEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS:

Formação completa de nível superior em Enfermagem e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

- Planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;

- Participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade;

- Realizar consultas de enfermagem;

- Determinar prescrição de assistência de enfermagem;

- Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;

- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde;

- Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;

- Acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;

- Supervisionar e executar as ações de imunização, de acordo com o programa nacional de imunização e diretrizes do município;

- Desenvolver as atividades de vigilância em saúde;

- Prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

- Supervisionar estagiários da área da saúde;

- Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

- Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho

- Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- Prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido;

- Acompanhar a evolução do trabalho de parto;

- Analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde

- Realizar visita domiciliar, quando necessário;

- Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;

- integrar equipe da Estratégia de Saúde da Família;

- Atuar de acordo com Código de Ética da classe;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS MÍNIMOS:

Formação de nível médio completo em Curso Técnico completo em Enfermagem e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais;

- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;

- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro;

- Adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os;

- Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade;

- Auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro;

- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- Participar de campanhas de vacinação;

- Assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial;

- Assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária;

- Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- Participar de programas e atividades de educação em saúde;

- Participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários;

- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

- Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade;

- Anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem;

- Participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição;

- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais;

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, EFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da ESF, garantindo o controle de infecção;

- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

- Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de suas competência;

- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento da ESF;

- Promover ações de saúde para a prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, infecto-parasitárias e crônicas;

- Promover orientação quanto à adoção do planejamento familiar e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis ao cliente/comunidade;

- interagir proativamente com o cliente/comunidade e equipes profissionais de saúde, amparado nos fundamentos de cidadania e solidariedade humana;

- interagir com a equipe de trabalho em prol da organização e eficácia dos serviços de saúde pública;

- Executar o plano de cuidados de enfermagem, em conjunto com a equipe;

- Realizar o registro das ocorrências, observações e práticas que constituem a assistência de enfermagem;

- Atuar na Saúde Coletiva, utilizando normas preconizadas pelas Vigilâncias Epidemiológicas e Sanitária;

- Registrar os termos apropriados e utilizados em Saúde Coletiva;

- Registrar as doenças de notificação compulsória em impressos próprios;

- Reconhecer sinais e sintomas de doenças transmissíveis parasitárias;

- Esclarecer a população acerca das medidas de proteção e prevenção a serem tomadas em surtos, epidemias e endemias;

- Fazer levantamento das características sociopolíticas proteção/prevenção a serem adotadas em surtos, epidemias e endemias;

- Vacinar, segundo o Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde;

- Adotar no ambiente de serviço em saúde uma postura profissional fundamentada nos princípios das relações humanas relacionadas à psicologia, ética e bioética;

- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.