Prefeitura de Guaratinguetá - SP

Notícia:   Prefeitura de Guaratinguetá - SP abre seleção para Professores de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 02/2013

Rua Dom Bosco, 171 - São Benedito
Fone/Fax: (012) 3128-7777 - Guaratinguetá -SP
email: educacao@guaratingueta.sp.gov.br

Processo seletivo para preenchimento, em caráter temporário, para as funções docentes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, através das Secretarias Municipais da Administração e da Educação e Cultura, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 60 da Lei nº 4.055/2008 - Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaratinguetá - torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas referentes à realização do Processo Seletivo 02/2013 destinado ao preenchimento em caráter temporário de funções docentes, à medida da necessidade da Administração Pública, conforme segue:

- Professor PEB I - Educação Infantil;
- Professor PEB I Ensino Fundamental - anos iniciais;
- Professor PEB II do Ensino Fundamental nas áreas de:

- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- História;
- Geografia;
- Ciências;
- Artes;
- Inglês;
- Educação Física;
- Educação Especial (para sala de recursos)

Todo o processo reger-se-á em conformidade com as instruções especiais constante deste edital:

Os candidatos inscritos serão classificados e se necessário contratados para atuar nas situações a seguir relacionadas:

Para os cargos de professores serão contratados, em caráter temporário, em substituição de docentes durante o ano letivo de 2014, até o encerramento da substituição, quando do afastamento de docente regente de classe ou aulas, por motivo de doença, licença gestante, afastamento sem vencimentos, afastamento em função correlata ou designação para cargo de confiança.

Quadro de Funções, Carga Horária, Remuneração e Valores das Inscrições

Requisito mínimo: Ensino Superior Completo ou Normal médio (magistério) conforme legislação vigente: (Serão aceitos estudantes a partir do 5º semestre - vide **)

Nomenclatura

C/H/sem

Venc.. (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Requisitos Especiais

- Professor PEB I - Educação Infantil;

30

1.246,45

42,00

- Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério nível médio (conforme legislação) **

- Professor PEB I - Ensino Fundamental;

34h30

1.434,67

42,00

- Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério nível médio (conforme legislação) **

- Professor PEB II - (Ensino Fundamental Anos finais) nas áreas de: Língua Portuguesa, Matemática, Geometria, Ciências, Artes, Educação Física, História, Geografia, Inglês e Educação Especial (habilitação de DI, DA ou DV).

*

9,02 h/a

42,00

- Licenciatura na área; **

* A carga horária dependerá da jornada de aulas de monitoria de cada turma.
** Aluno de licenciatura a partir do 5º semestre poderá se inscrever e prestar as provas, mas deverá comprovar a situação exigida quando for contratado, e ainda, será classificado em lista a parte. Somente será chamado depois de esgotada a lista dos habilitados. Para fins de contratação, deverá apresentar comprovante de matrícula com data atualizada.

I . Das Disposições Preliminares

1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento temporário de funções docentes da rede municipal de ensino, à medida da necessidade da Administração Pública

1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o conhecimento integral dos termos destas instruções.

1.3 O candidato aprovado será admitido, em caráter temporário, conforme as necessidades do Poder Público Municipal e, respeitada a ordem de classificação obtida neste processo de seleção.

1.4 O processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de seis meses, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período por mais uma vez.

1.5 A aprovação confere ao candidato o direito à preferência na admissão conforme sua classificação.

1.6 O candidato aprovado que declinar das classes e/ou aulas disponíveis oferecidas fica impossibilitado de concorrer a novas atribuições até que a lista dos classificados seja totalmente percorrida.

1.7 Os vencimentos corresponderão ao nível inicial da tabela de vencimentos.

1.8 A admissão em caráter temporário está amparada pela Lei Nº 4.055, de 22 de julho de 2008 e Resolução 02/2013, e o contrato será regido sob as normas da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.9 Não será permitida ao candidato a desistência de parte das aulas recebidas em atribuição, tenha o candidato iniciado ou não o exercício delas. Em caso de desistência o candidato deverá deixar todas as aulas recebidas, exceto em situações especiais a serem autorizadas pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

1.10 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet através do site www.neteduc.com.br, que pode ser acessado diretamente ou por um link do site da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá (www.guaratingueta.sp.gov.br).

II . Das Inscrições

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, pelo site www.neteduc.com.br, do dia 12/11/2013 à 26/11/2013, sendo o dia 26/11/2013 o último dia para recolhimento da taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária.

2.2 A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e a empresa contratada não se responsabilizam por solicitações de inscrições, via internet, não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, internet, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3 A partir do primeiro dia útil após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de sua inscrição, no site www.neteduc.com.br, sendo que o candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, deverá solicitar, imediatamente, a confirmação via internet no próprio site, em até 48 horas antes da prova, sob a penalidade de não poder fazê-la.

2.4 No dia 27/11/2013, no site www.neteduc.com.br, estarão todas as inscrições confirmadas e efetivadas e também o cartão de convocação.

2.5 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova.

2.6 Em hipótese alguma haverá a devolução da taxa de inscrição, mesmo que por desistência ou erro do candidato.

2.7 O(a) candidato(a) poderá se inscrever para, no máximo, duas provas distintas e desde que elas sejam em horários diferentes. A tabela de horários estará à disposição no site no momento da inscrição.

2.8 Os pré requisitos para a admissão são:

- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.

- Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação.

- Estar quite com a justiça eleitoral.

- Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

- Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer tipo de penalidade.

- Não ser aposentado por invalidez ou ter sofrido limitação de funções.

- Possuir o requisito exigido para o exercício da atividade, conforme o quadro de funções deste Edital.

- Não ter contrato de trabalho rescindido por ter sido reprovado na avaliação de desempenho realizada pela Prefeitura Municipal, ao longo dos últimos 2 anos.

- Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

- Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.9 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.9.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e no art. 37 do Decreto nº 3.298/99 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas/empregos oferecidas. Para concorrerem a vaga o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) Encaminhar cópia do CPF e Laudo Médico (autenticado), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bom como a provável causa da deficiência.

2.9.2 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais postulantes a cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

2.9.3 Será considerada como necessidades especiais aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

2.9.4 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos auditivos específicos;

Deficiência Auditiva: É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz (Decreto nº 5296/04 artigo 5º, § 1, I, b, c e Decreto nº 5298/99 artigo 4º, II).

2.9.5 O candidato com necessidades especiais visuais (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

2.9.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o último dia das inscrições, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

2.9.7 É condição impeditiva à inscrição no certame, a necessidade de auxiliares permanentes para que o candidato execute as atribuições inerentes ao emprego ao qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais.

2.9.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego público a utilização de material tecnológico de uso habitual para o exercício da profissão ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

2.9.9 O laudo médico será retido por ocasião da realização da perícia médica.

2.9.10 O laudo médico deverá ser encaminhado para o email (neteduc@neteduc.com.br) que remeterá à Comissão Julgadora do Processo Seletivo, para análise junto à legislação vigente até o último dia das inscrições. O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, e posteriormente não for reconhecido pela comissão julgadora, participará do Processo Seletivo em condições de igualdade e será classificado em lista conjunta com os demais candidatos.

2.9.11 O candidato que declarar falsamente a necessidade especial e confirmada tal situação, terá sua inscrição eliminada e será desclassificado do processo por falsidade de informações.

2.9.12 Será facultado ao candidato interpor recurso conforme item anterior, até o momento da classificação parcial dos resultados, que ocorrerá no dia 05 e 06 de dezembro.

2.9.13 Os portadores de necessidades especiais participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.9.14 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

2.9.15 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas afixadas no quadro de avisos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e no site www.neteduc.com.br, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais, observada a respectiva ordem de classificação.

2.9.16 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

2.9.17 O candidato portador de necessidades especiais que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, ou ainda não for reconhecido pela comissão julgadora, não será considerado como portador de necessidades especiais, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

2.9.18 Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato portador de necessidades especiais deverá submeter ao exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Guaratinguetá, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

III . Das Provas

3.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Para os cargos de: PEB I e PEB II.

Provas: 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, com 5 alternativas, nível superior, sendo:

- 10 questões de Língua Portuguesa;

- 10 questões de Matemática;

- 10 questões de Conhecimentos Específicos da área que o candidato concorre e legislação educacional. Referência bibliográfica completa: Anexo I

3.2 As provas terão caráter classificatório, valendo pontuação total de zero a dez, onde cada questão vale 0,333 pontos e serão realizadas nos dias 30/11/2013 e 01/12/2013.

3.3 Os horários das provas estarão também no site www.neteduc.com.br no momento das inscrições.

3.4 O local para a realização das provas é: Escola Municipal Luzia de Castro Mittidieri (ao lado da Secretaria Municipal da educação e Cultura) situada à Rua Santa Clara, 301, bairro do Campinho - Guaratinguetá-SP.

3.5 O tempo de duração das provas será de 2 horas.

3.6 Os candidatos poderão inscrever-se para mais uma prova desde que às mesmas não coincidam em dias e horário.

3.7.1 A classificação das provas e títulos, o gabarito e o modelo das provas serão publicados, às 08 hs do dia 05/12/2013, no site www.neteduc.com.br e na Sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Guaratinguetá.

IV . Da prestação das Provas

4.1 O candidato deverá se fazer presente no local de prova, ao menos, quinze minutos antes de seu início.

4.2 O não comparecimento do candidato à prova implicará na sua eliminação, por desistência, do Processo Seletivo.

4.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, ou ainda devolução do valor da inscrição seja por qualquer motivo.

4.4 Será obrigatória, para a realização das provas, a apresentação de Documento Oficial, com foto, original e legível, pelo candidato.

4.5 Não será permitida a entrada de candidato que chegar após o horário de fechamento dos portões.

4.6 O cartão de respostas deverá-ser preenchido com caneta esferográfica preta ou azul.

4.7 No cartão de resposta, as questões não-assinaladas ou contendo mais de uma alternativa assinalada ou ainda rasurada, serão consideradas ERRADAS.

4.8 Ao término da prova, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, o cartão de respostas e o caderno de questões.

4.9 Não será concedida vista de prova sob qualquer alegação, pois a correção será realizada, duas vezes, eletronicamente, por meio de leitora óptica, não havendo correção manual.

4.10 Será excluído do processo de seleção o candidato que:

4.10.1 apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;

4.10.2 não apresentar documento de identificação exigido;

4.10.3 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

4.10.4 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou fazendo uso de material de comunicação externa não permitida;

4.10.5 lançar mão de meios ilícitos para a realização das provas;

4.10.6 perturbar, por qualquer motivo, a ordem dos trabalhos.

4.11 Para candidatos que possuírem telefones celulares, serão solicitados que os desliguem e retirem suas baterias.

V . Dos Títulos (somente para candidatos que possuem ensino superior)

5.1 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização), mestrado e doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação e no campo de atuação em que estiver inscrito o candidato.

5.2 Para efeito de pontuação, atribui-se:

5.2.1 3 (três) pontos para doutorado;

5.2.2 2 (dois) pontos para mestrado;

5.2.3 1 (um) ponto para pós graduação modalidade especialização e de, no mínimo, 360 horas;

5.3 Os pontos atribuídos aos títulos de especialização, mestre e doutor não serão considerados cumulativamente.

5.4 As cópias simples das titulações deverão ser entregues no dia da prova, antes do início das mesmas, ao professor responsável na própria sala, e em envelope aberto para que haja conferência do conteúdo.

5.5 Serão aceitos somente cópia da titulação ou certificado de conclusão, ou ainda, declaração de conclusão. Não serão aceitos somente históricos ou qualquer outro tipo de documento.

VI . Da Classificação dos Candidatos

6.1 O candidato será classificado após a realização da prova escrita.

6.2 A classificação final resultará da soma dos pontos obtida na prova, mais os títulos em caso de ensino superior.

6.3 Os classificados constarão em lista ordenada decrescentemente em função do resultado final e separada por função.

6.4 São critérios para desempate na classificação, na ordem:

6.4.1 Candidatos acima de 60 anos, conforme Estatuto do Idoso (artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03) 6.4.2 Maior idade (ano de nascimento);

6.4.3 Maior pontuação no grupo de questões de "conhecimentos específicos da área"

VII . Da Divulgação Final dos Resultados

7.1 A divulgação final do resultado das provas e títulos será dada no dia 07/12/2013, no site www.neteduc.com.br, na Sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Guaratinguetá.

VIII . Dos Recursos

8.1 Para a interposição de recurso, ficam estabelecidos os dias 05 e 06/12/2013 das 09hs às 16hs na sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Guaratinguetá.

8.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria Municipal da Educação e Cultura contendo nome do candidato, cargo pretendido, RG, contato telefônico ou email e fundamentação do pedido.

8.3 O recurso poderá versar sobre formulação das questões, opção considerada correta na prova objetiva e resultado das provas do processo seletivo.

8.4 Recurso interposto fora do prazo, ou sem qualquer dos dados solicitados no item 8.2, não será apreciado.

8.5 Na hipótese de anulação de alguma questão, esta será considerada acerto para todos os candidatos inscritos.

8.6 O resultado final já com os recursos julgados será divulgado no dia 07 de dezembro de 2013, no site www.neteduc.com.br e na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Guaratinguetá.

IX . Do Cronograma

Publicação do Edital:

12/11/2013.

Período das inscrições:

12/11//2013 à 26/11/2013. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Comprovante de inscrição:

27/11/2013. após às 12hs. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Divulgação dos horários das provas:

27/11/2013. após às 12hs. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Realização das provas:

30/11 e 01/12/2013 (sábado e domingo).

Entrega dos Títulos de pós graduação:

30/11 e 01/12/2013, antes do início das provas na própria sala de aula.

Publicação dos resultados parciais:

05/12/2013 às 08hs. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Recebimento dos Recursos:

05 e 06/12/2013 das 09 às 16hs (no Depto de Recursos Humanos da Prefeitura)

Julgamento e publicação final:

07/12/2013. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Atribuição de aulas

Conforme cronograma SMEC - Resolução 02/2013.

X . Disposições Finais

10.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

10.2 Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o candidato que não se apresentar, perderá a vaga e dará direito à Diretoria de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

10.3 Os candidatos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da admissão:

10.3.1 Uma foto 3x4, recente;

10.3.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com cópia das páginas da foto e verso;

10.3.3 Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP (uma cópia);

10.3.4 Certidão de casamento; se solteiro (a), Certidão de nascimento (uma cópia);

10.3.5 Certidão de nascimento dos filhos, dependentes legais (uma cópia);

10.3.6 Declaração de matricula para filhos cursando Nível Superior, entre 21 e 24 anos;

10.3.7 Caderneta de vacinação (cartão da criança) para os menores de 7 anos (uma cópia);

10.3.8 Atestado de frequência à escola para os maiores de 7 e menores de 14 anos (uma cópia);

10.3.9 Certificado de reservista ou prova de alistamento no Serviço Militar (uma cópia)

10.3.10 Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF (uma cópia):

10.3.11 Cédula de Identidade- RG (uma cópia);

10.3.12 Título de eleitor, com último comprovante de votação (uma cópia);

10.3.13 Comprovante de residência, ex.: conta luz, telefone, etc. (uma cópia);

10.3.14 Comprovante de escolaridade (uma cópia autenticada);

10.4 Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.5 Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.6 O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas e na da Lei Municipal vigente.

10.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

10.8 O planejamento e a execução deste processo seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa NetEduc Tecnologia Educacional, contratada pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

10.9 Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Guaratinguetá.

Guaratinguetá, 11 de novembro de 2013.

Francisco Carlos Moreira dos Santos
Prefeito Municipal