A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DO PSS, no uso das atribuições conferida pela Portaria n° 012/2012 e considerando:
I. o dever do Município de garantir a Educação Básica aos educandos nas Escolas Municipais conforme Lei Orgânica do Município e demais diretrizes estabelecidas na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996(L DB) ;
II. a urgência e a necessidade de contratar professores para atuar na Educação Básica e Auxiliar Operacional de Limpeza para atuar nas Unidades de Ensino Municipal;
III. que, por se tratar de Serviço Público Essencial, o Município não pode deixar de cumprir seu compromisso educacional junto à comunidade,
Resolve,
TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, para as funções de Professor do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais nas áreas da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (Fase I) e Auxiliar Operacional de Limpeza, nos termos da Lei n° 1980/2011, para atuação na Rede Municipal de Ensino.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Município de Guarapuava, conforme consta no Anexo I deste Edital, nos casos previstos no artigo 2°, incisos IV e VI da Lei n° 1980/2011.
1.2 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos e Auxiliar Operacional de Limpeza, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, definidas em legislação específica.
2 Do Regime Jurídico e Salário
2.1 A contratação ocorrerá pelo Regime Geral de Previdência Social, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei n° 1980/2011.
2.2 O Contrato terá prazo de 12(doze) meses, devendo ser antecipado o seu término, nos termos previstos no artigo 18, parágrafo 2°, da Lei n°1980/2011.
2.3 O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos do Quadro próprio do Magistério e Quadro Geral de Servidores, de acordo com artigo 8°, inciso I, da Lei n°1980/2011, conforme segue:
I - Professor do Ensino Fundamental das Séries Iniciais
a) Professor com magistério nível médio ou acadêmico - R$ 635,05
b) Professor nível superior - R$ 811,13
c) Professor com pós-graduação - R$ 880,08.
II - Auxiliar Operacional de Limpeza - R$ 622,00
3 Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site: www.guarapuava.pr.gov.br, link concursos, no período de 27/01/2012 a 03/02/2012 e o comprovante deve ser entregue juntamente com a documentação da prova de títulos em envelope lacrado à Comissão de Avaliação e Julgamento até 06/02/2012, nos horários das 8h às 11h e das 13h às 17h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação .
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher cadastro, informando dados pessoais, endereço e itens relacionados à escolaridade.
3.6 Preferencialmente informar um endereço eletrônico (e-mail) válido.
3.7 Ao efetivar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição.
3.8 Os eventuais erros no preenchimento no cadastro de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste Edital.
3.9 A inscrição será considerada incompleta enquanto não for efetivada pelo candidato, através da impressão do comprovante de inscrição. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.
3.10 Após efetivar a inscrição o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações.
4 Da Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência
4.1 Ficam reservadas aos candidatos com deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.
4.2 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária no cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e no momento em que for convocado para contratação, apresentar - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
4.3.1 O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.
4.3.2 No Laudo Médico deve constar:
a) espécie da deficiência;
b) grau da deficiência;
c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;
d) a data de expedição do Laudo;
e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o laudo.
4.4 O candidato cuja deficiência for considerada, pela Perícia Médica, incompatível com as atribuições do cargo, será eliminado do PSS.
4.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas, passíveis de correção, através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.6 O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir a vaga, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.
4.7 O candidato que não comprovar a deficiência informada no ato da inscrição será eliminado do PSS.
4.8 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.
4.9 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.
5 Da Função
5.1 As funções de que trata o presente Edital é de Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (Fase I) e Auxiliar Operacional de Limpeza, na Rede Municipal de Ensino.
5.2 Descrição das atribuições das funções:
a) Professor:
Contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino em que atuar; elaborar o planejamento e trabalhar pelo seu cumprimento em sala de aula em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino, com os princípios norteadores das políticas educacionais da SEMEC e com a legislação vigente para a Educação Nacional; realizar a transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos; conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e práticas dos saberes e atividades escolares; realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de construção do conhecimento dos alunos; intervir para que os alunos possam superar eventuais defasagens e/ou dificuldades; assumir compromisso com a formação continuada, participando dos programas de capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por outras instituições, mantendo atitude permanente de estudo, pesquisa e produção; desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e qualifiquem o trabalho pedagógico; organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldades no processo ensino-aprendizagem e situações conflituosas; utilizar o espaço e o tempo em sala de aula e demais ambientes escolares de forma produtiva; procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos; conhecer e utilizar técnicas e recursos tecnológicos, como instrumentos de apoio pedagógico; exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos; conduzir os procedimentos em sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito; desenvolver aulas que proporcionem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude dialógica; adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar juízos sobre temas, conceitos, posições e situações; expressar-se por meio de várias linguagens, visando o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas bem como dos materiais produzidos para apoio pedagógico; expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara; desenvolver as aulas de forma dinâmica, versátil, coerente com as especificidades dos educandos; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual e Municipal e demonstrar, em situações práticas, as atividades propostas aos educandos, utilizando-se como referência os estímulos visuais, auditivos e motores; trabalhar, demonstrativa e conceitualmente, com materiais específicos; participar e/ou colaborar com atividades lúdicas, culturais e desportivas dinamizadas dentro do contexto escolar.
b) Auxiliar Operacional de Limpeza
Fazer limpeza das dependências das Unidades de Ensino do Município, usando detergente, pano, vassoura, espanador, escovão, limpando salas, banheiros, corredores, pátio, paredes, vidros, armários; lavar cortinas, paredes, calcadas, carteiras e cadeiras; executar serviços simples de lavanderia, copa e cozinha, auxiliar no preparo das refeições, observando os métodos e cozimento e padrões de qualidade e de armazenamento dos alimentos, auxiliar na preparação, controle e distribuição de refeições e dietas; preparar café, chá e distribuí-los nas garrafas térmicas dos vários locais; servir merenda aos alunos; providenciar relação de materiais e utensílios de limpeza para que possam ser adquiridos; guardar os utensílios e materiais de limpeza; regar, quando necessário as folhagens e plantas do local; informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
6 Dos Requisitos para Inscrição, Documentação e Avaliação
6.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato a função de Professor do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos, deverá observar os seguintes requisitos:
6.1.1 preencher todos os dados solicitados no cadastro de inscrições.
6.1.2 possuir escolaridade exigida:
6.1.2.1. Escolaridade para Professores - máximo 70(setenta) pontos:
a) Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior - Diploma, mais curso de Magistério em Nível Médio (Formação de Docentes) - 70 (setenta) pontos;
b) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior - (Diploma) - 60 (sessenta) pontos;
c) Acadêmico do curso de Pedagogia, mais Magistério ou Formação de Docentes - Declaração de Matrícula atualizada, acompanhada do Histórico Escolar, mais Certificado ou Histórico do Magistério - 50 (quarenta) pontos;
d) Acadêmico de Pedagogia do 4° ou 5° ano/ 8° Período ou mais - Declaração de Matrícula atualizada, acompanhada do Histórico Escolar - 30(trinta) pontos;
e) Habilitação em Magistério em nível médio, acompanhada de Certificado ou Histórico do Magistério- 25 (vinte e cinco) pontos;
6.2 Aperfeiçoamento Profissional - máximo 15 pontos
Parágrafo único: somente serão aceitos cursos completos e concluídos. A pontuação pelo aperfeiçoamento profissional terá o limite de 15 (quinze) pontos e serão aceitos os seguintes documentos:
a) outro Curso Superior de Licenciatura Plena na área da educação que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, com Diploma de Conclusão - 5 (cinco) pontos;
b) outro Curso Superior de Licenciatura Curta na área da educação que não seja utilizado para pontuação de escolaridade - 3 (três) pontos;
c) Curso de Pós-graduação lato sensu na área da educação, que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, com Certificado de Conclusão - 5 (cinco) pontos;
c) Curso de Pós-graduação stricto sensu na área da educação, que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, com Certificado de Conclusão - 5 (cinco) pontos;
6.3 Cursos de Atualização - máximo 15 pontos
6.3.1 Serão pontuados os Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada, relacionadas à Educação Básica.
6.3.2 Somente serão pontuadas as atividades desenvolvidas no interstício de 01/01/2009 a 31/12/2011.
6.3.3. A pontuação terá o limite de 15 (quinze) pontos, sendo 3 (três) pontos a cada 16 (dezesseis) horas até o máximo de 80 (oitenta horas). Serão aceitos e pontuados somente os eventos cujos documentos comprobatórios contenham os seguintes dados:
a) Identificação da instituição proponente (logotipo)
b) nome e modalidade do evento;
c) local e período de realização (dia(s), mês e ano);
d) carga horária do evento igual ou superior a 16 (dezesseis) horas;
e) assinaturas autorizadas (nome e cargo);
f) conteúdo programático e cargas horárias correspondentes;
g) frequência mínima de 75% (LDB, art. 24, inciso VI);
h) local e data da certificação;
i) nome do participante completo.
6.3.4 Documentos emitidos em língua estrangeira deverão apresentar tradução da própria instituição ou, se for o caso, por tradutor juramentado, em conformidade com a legislação.
6.3.5 Os certificados e diplomas de cursos à distância emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o ensino presencial Decreto n.° 2494, de 10/02/1998 - regulamenta o art. 80 da LDB n.° 9394/1996).
6.3.6 Os eventos serão aceitos, desde que realizados na área da Educação comprovada por documentação específica de acordo com a legislação vigente.
6.3.7 Serão aceitos cursos de extensão universitária desde que não estejam inclusos como parte integrante e obrigatória do ensino regulamentar de graduação e de pós-graduação.
6.4 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato a função de Auxiliar Operacional de Limpeza deverá observar os seguintes requisitos:
6.4.1 preencher todos os dados solicitados no cadastro de inscrições.
6.4.2 possuir escolaridade exigida conforme os itens abaixo, no ato da inscrição, com a pontuação máxima de 90 (noventa) pontos:
a) Ensino Médio Completo ou mais - Certificado ou Histórico Escolar - 90 (noventa) pontos;
b) Ensino Médio incompleto - documento comprobatório, ou Histórico Escolar - 80 (oitenta) pontos;
c) Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries, Histórico Escolar ou documento comprobatório - 70 (setenta) pontos;
d) Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries incompleto, documento comprobatório, ou Histórico Escolar - 65(sessenta e cinco) pontos
e) Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries completo - Histórico Escolar ou declaração comprobatória - 60( sessenta) pontos;
f) Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries incompleto - documento comprobatório ou Histórico Escolar-55( cinqüenta e cinco) pontos;
6.5 Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação - máximo 10 pontos
6.5.1 Somente serão pontuadas as atividades desenvolvidas no interstício de 01/01/2009 a 31/12/2011.
6.5.2. A pontuação terá o limite de 10 (dez) pontos, sendo 2 (dois) pontos a cada 08 (oito) horas.
Demonstrativo da Pontuação da função de Professor da Educação Infantil anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (Fasel) - (Máximo 100 pontos)
TÍTULOS | PONTOS | ATÉ O MÁXIMO |
A) ESCOLARIDADE (Obrigatório) | ||
a) Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior (Diploma), mais curso de Magistério em Nível Médio (Formação de Docentes). | 70 | 70 |
b) Licenciatura em Pedagogia, ou Curso Normal Superior (Diploma). | 60 | |
c) Acadêmico de Pedagogia, mais Magistério ou Formação de Docentes - Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011 acompanhada do Histórico Escolar, mais Certificado ou Histórico do Magistério. | 50 | |
d) Acadêmico do curso de Pedagogia do 4° ou 5° ano/ 8° Período ou mais - Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011 acompanhada do Histórico Escolar - 30 (trinta e cinco) pontos. | 30 | |
e)Habilitação em Magistério em nível médio, acompanhada de Certificado ou Histórico do Magistério- 25(vinte e cinco) pontos. | 25 | |
B) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Outro Curso Superior de Licenciatura Plena na área da educação que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, com Diploma de Conclusão. | 5 | |
b) Outro Curso Superior de Licenciatura Curta na área da educação que não seja utilizado para pontuação de escolaridade. | 3 | |
c) Curso de Pós-graduação "lato sensu" na área da educação, que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, com Certificado de Conclusão. | 5 | |
c) Curso de Pós-graduação "stricto sensu" na área da educação, que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, com Certificado de Conclusão. | 5 | |
D) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (Período de 01/01/2008 a 31/12/2010) | ||
a) Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na área da Educação . | 3 pontos a cada 16 horas | |
TOTAL | 100 |
Demonstrativo da Pontuação da função de Auxiliar Operacional de Limpeza) - (Máximo 100 pontos)
TÍTULOS | PONTOS | ATÉ O MÁXIMO |
A) ESCOLARIDADE (Obrigatório) | ||
a) Ensino Médio Completo ou mais - Certificado ou Histórico Escolar - 90 (noventa) pontos. | 90 | 90 |
b) Ensino Médio incompleto - Histórico Escolar ou documento comprobatório - 80 (oitenta) pontos). | 80 | |
c) Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries, documento comprobatório ou Histórico Escolar - 70 (setenta) pontos; | 70 | |
d) Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries incompleto, Histórico Escolar ou documento comprobatório - 65 (sessenta e cinco) pontos; | 65 | |
e)Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries completo ‑ Histórico Escolar ou documento comprobatório - 60 ( sessenta) pontos; | 60 | |
e)Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries incompleto - documento comprobatório ou Histórico Escolar- 50( cinquenta) pontos; | 50 | |
B) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
A pontuação terá o limite de 10 (dez) pontos, sendo 2 (dois) pontos a cada 08 (oito) horas. | ||
a ) A pontuação será de 2 (dois) pontos a cada 08 (oito) horas. | 2 | 10 |
TOTAL | 100 |
7 Da Classificação e Divulgação
7.1 Somente serão classificados os candidatos aprovados que obtiverem o percentual mínimo de 50% do total dos pontos atribuídos.
7.2 O resultado do PSS com a Classificação dos Candidatos será divulgado no dia 13/02/2012, em Edital próprio, afixado no saguão do Paço Municipal e na Internet, no site oficial do Município de Guarapuava www.guarapuava.pr.gov.br a partir das 17 horas.
7.3 O Município convocará os candidatos por ordem de classificação, no endereço www.guarapuava.pr.gov.br, com prazo de 10(dez) dias a partir do dia 15/02/2012, para entrega de documentação, escolha de vagas e respectivo contrato, dentro da sua previsão de necessidade, conforme cronograma previsto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.3.1 Caso não comprove os títulos informados no ato da inscrição, o candidato será eliminado.
7.3.2 O candidato poderá nomear Procurador Legal, com registro em Cartório caso não possa comparecer para entrega da documentação.
7.4 Será de responsabilidade do Município o levantamento das vagas, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.
7.5 Os candidatos serão listados de acordo com a pontuação alcançada.
7.6. Haverá duas listas de classificação: a primeira contendo a pontuação das pessoas com deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
7.6.1 Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação, em ordem decrescente, e convocados para contratação de acordo com a classificação e a necessidade das Unidades Escolares Municipais de Ensino definida pelo Departamento Administrativo da SEMEC.
7.7 Em caso de empate de notas, na classificação geral dos aprovados, terá preferência o candidato:
7.7.1 Maior idade.
7.7.2 Maior escolaridade.
Obs.: Os critérios acima serão comprovados através dos documentos anexados a prova de títulos.
7.8 A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo médico, não prejudicará o chamamento dos demais classificados, e o candidato inapto temporário terá sua classificação mantida.
7.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo no site do Município de Guarapuava.
8 Dos Recursos
8.1 No dia 13 de fevereiro de 2012 será publicada a Classificação na Internet no site Oficial de Prefeitura Municipal de Guarapuava: www.guarapuava.pr.gov.br.
8.2 Serão aceitos questionamentos sobre a classificação, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo:
8.2.1 os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados, preferencialmente, em formulário específico, que estará disponível no Protocolo Geral do Município;
8.2.2 o recurso deverá ser protocolado pessoalmente no protocolo da Prefeitura Municipal de Guarapuava, em apenas 1 (uma) via, nas 24 horas, imediatamente após a divulgação da lista de classificação e pontuação na Internet;
8.2.3 não serão aceitos questionamentos protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores;
8.2.4 serão desconsiderados questionamentos relativos ao preenchimento do cadastro de inscrição pelo candidato.
8.3 Os Recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação e Julgamento do PSS, que emitirá Parecer Conclusivo.
8.4 Julgado procedente o recurso, será emitida nova Lista de Classificação. A Classificação Final será publicada na Internet, no site www.guarapuava.pr.gov.br.
9 Da Contratação
9.1 No momento em que o candidato classificado for convocado, deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos em Edital, portando documentação solicitada, conforme o item 9.3.5
9.2 A distribuição das vagas será em Sessão Pública, obedecendo a ordem de classificação, coordenada pelo representante da SEMEC e pelo representante dos Recursos Humanos do Município.
9.3 O candidato para assumir suas funções deverá comprovar os seguintes requisitos:
9.3.1 ter nacionalidade brasileira;
9.3.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos na data da contratação (artigo 40, parágrafo 1o.- Inciso II da CF) ;
9.3.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, quando for o caso;
9.3.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.3.5 apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
a) 02 fotos 3x4 recentes;
b) RG;
c) CPF;
d) PIS/PASEP;
e) Título de Eleitor e ultimo comprovante de votação;
f) Certificado de Reservista;
g) Carteira de Trabalho;
h) Atestado de Saúde, conforme Anexo 1;
i) documentos comprobatórios de Escolaridade exigido;
j) para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde ;
9.4 O acadêmico contratado deverá comprovar sua frequência no curso, mediante documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior além daquele apresentado no ato da Contratação.
9.5 Quando convocado para a Contratação, o candidato deve apresentar, sob suas expensas, Atestado de Saúde de aptidão física e mental, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, conforme Anexo I, do presente Edital.
9.6 No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de não Acúmulo de Cargo.
9.7 O Contrato de Trabalho será único e estabelecido nos termos da Lei n.° 1980/2011, em Regime Celetista, para uma Carga-Horária semanal de 20 (vinte) horas para a função de Professor e 40 h para a função de Auxiliar Operacional de Limpeza.
10 Das Disposições Gerais
10.1 Na convocação para escolha de vagas será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
10.2 Não se efetivará a contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.
10.3 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou já contratado será feita rescisão contratual.
10.4 Será considerado eliminado do PSS, o candidato que:
a) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional;
b) não compareça à sessão de distribuição de vagas ou não tenha interesse pelas vagas ofertadas;
c) não apresente Atestado de Saúde - acompanhado de Laudo Médico no caso de Pessoas com deficiência - no momento da convocação;
10.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizados, no Sistema PSS, endereço, número válido de telefone e e-mail.
10.6 O candidato será eliminado da Lista de classificação se, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situações:
a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;
b) Rescisão Contratual, após Sindicância;
c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados no ano, sem motivo justificado, e demais situações previstas em Lei
d) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS;
10.7 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de um ano. 10.8 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Julgamento do PSS, "ad referendum" do Prefeito Municipal.
Guarapuava, 27 de janeiro de 2012.
CARLOS MARCELO KALIBERDA
PRESIDENTE DA CAJ
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA
Nome do candidato:(a) ____________________________________________________________________ FUNÇÃO: ( )PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS INICIAIS 1-) É portador de alguma afecção incapacitante para função que vai exercer? ______________________________________________________________________________________ 2-) Já realizou tratamentos médicos anteriores? Para qual motivo? Por quanto tempo? ______________________________________________________________________________________ 3-)Necessitou ficar em auxílio-doença, por motivo de doença clínica ou psiquiátrica? ______________________________________________________________________________________ 4-) A candidata (o) apresenta sinais ou sintomas de doença clínica ou psiquiátrica que limite ou incapacite de exercer a função? ______________________________________________________________________________________ Guarapuava, ______/________/________- ____________________________________ |
ANEXO II
RELAÇÃO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR
| ESCOLA |
|
01 | Escola Municipal Abílio Fabriciano de Oliveira | 04 |
02 | Escola Municipal Alcindo de França Pacheco | 02 |
03 | Escola Municipal Antonio Lustosa de Oliveira | 01 |
04 | Escola Municipal Capitão Wagner | 08 |
05 | Escola Municipal Carolina G. Franco | 06 |
06 | Escola Municipal Dalila H. Teixeira | 03 |
07 | Escola Municipal Dom Bosco | 03 |
08 | Escola Municipal Domingos Sávio | 12 |
09 | Escola Municipal Enoch Tavares | 05 |
10 | Escola Municipal Francisco Peixoto Lacerda Werneck | 05 |
11 | Escola Municipal General Eurico Dutra | 04 |
12 | Escola Municipal Gabriel Hugo Rios | 03 |
13 | Escola Municipal Hildegard Burjan | 10 |
14 | Escola Municipal Hipólyta Nunes de Oliveira | 07 |
15 | Escola Municipal Irene Guimarães Pupo | 05 |
16 | Escola Municipal Iná Ribas Caril | 17 |
17 | Escola Municipal Lídia S. Curi | 03 |
18 | Escola Municipal Luiza Pawlina do Amaral | 07 |
19 | Escola Municipal Manoel Moreira de Campos | 06 |
20 | Escola Municipal Maria de Jesus Taques | 03 |
21 | Escola Municipal Padre Estanislau Cebula | 05 |
22 | Escola Municipal Princesa Isabel | 06 |
23 | Escola Municipal Profa. Benedita dos Santos | 02 |
24 | Escola Municipal Profa. Carlita G. Pupo | 08 |
25 | Escola Municipal Profa. Carmen Teixeira Cordeiro | 03 |
26 | Escola Municipal Profa. Chester Kochanski | 02 |
27 | Escola Municipal Prof°. Conrado G. de Oliveira | 03 |
28 | Escola Municipal Profa. Dirce Terezinha Jaeger | 03 |
29 | Escola Municipal Prof° Dionísio Kloster Sampaio | 11 |
30 | Escola Municipal Profa. Elcidia de Santa Maria Pereira | 08 |
31 | Escola Municipal Prof°. Francisco Contini | 03 |
32 | Escola Municipal Profa. Julieta Anciutti | 01 |
33 | Escola Rural Municipal Prof° Maack | 02 |
34 | Escola Municipal Profa. Silvanira A. Lins Penha | 04 |
35 | Escola Municipal Prof°. Pedro Itararé | 13 |
36 | Escola Municipal Prof° Ruy Virmond Marques | 02 |
37 | Escola Municipal Raul Henrique Lupattelli | 01 |
38 | Escola Municipal Roberto Cunha e Silva | 01 |
39 | Escola Municipal Santa Cruz | 04 |
30 | Escola Municipal São Pedro | 17 |
41 | Escola Municipal São José | 03 |
42 | Escola Municipal Sofia Horst | 08 |
43 | Escola Municipal Vila Palmira | 02 |
TOTAL | 226 |
RELAÇÃO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE LIMPEZA
| ESCOLA |
|
01 | Escola Municipal Abílio Fabriciano de Oliveira | 02 |
02 | Escola Municipal Alcindo de França Pacheco | 00 |
03 | Escola Municipal Antonio Lustosa de Oliveira | 02 |
04 | Escola Municipal Capitão Wagner | 04 |
05 | Escola Municipal Carolina G. Franco | 00 |
06 | Escola Municipal Dalila H. Teixeira | 03 |
07 | Escola Municipal Dom Bosco | 03 |
08 | Escola Municipal Domingos Sávio | 01 |
09 | Escola Municipal Enoch Tavares | 06 |
10 | Escola Municipal Francisco Peixoto Lacerda Werneck | 05 |
11 | Escola Municipal General Eurico Dutra | 03 |
12 | Escola Municipal Gabriel Hugo Rios | 00 |
13 | Escola Municipal Hildegard Burjan | 00 |
14 | Escola Municipal Hipólyta Nunes de Oliveira | 02 |
15 | Escola Municipal Irene Guimarães Pupo | 01 |
16 | Escola Municipal Iná Ribas Caril | 10 |
17 | Escola Municipal Lídia S. Curi | 03 |
18 | Escola Municipal Luiza Pawlina do Amaral | 04 |
19 | Escola Municipal Manoel Moreira de Campos | 00 |
20 | Escola Municipal Maria de Jesus Taques | 03 |
21 | Escola Municipal Padre Estanislau Cebula | 06 |
22 | Escola Municipal Princesa Isabel | 00 |
23 | Escola Municipal Profa. Benedita dos Santos | 00 |
24 | Escola Municipal Profa. Carlita G. Pupo | 02 |
25 | Escola Municipal Profa. Carmen Teixeira Cordeiro | 03 |
26 | Escola Municipal Prof°. Chester Kochanski | 01 |
27 | Escola Municipal Prof°. Conrado G. de Oliveira | 00 |
28 | Escola Municipal Profa. Dirce Terezinha Jaeger | 03 |
29 | Escola Municipal Prof° Dionísio Kloster Sampaio | 04 |
30 | Escola Municipal Profa. Elcidia de Santa Maria Pereira | 02 |
31 | Escola Municipal Prof°. Francisco Contini | 02 |
32 | Escola Municipal Profa. Julieta Anciutti | 01 |
33 | Escola Rural Municipal Prof° Maack | 08 |
34 | Escola Municipal Profa. Silvanira A. Lins Penha | 03 |
35 | Escola Municipal Prof°. Pedro Itararé | 06 |
36 | Escola Municipal Prof° Ruy Virmond Marques | 02 |
37 | Escola Municipal Raul Henrique Lupattelli | 00 |
38 | Escola Municipal Roberto Cunha e Silva | 00 |
39 | Escola Municipal Santa Cruz | 00 |
30 | Escola Municipal São Pedro | 01 |
41 | Escola Municipal São José | 02 |
42 | Escola Municipal Sofia Horst | 03 |
43 | Escola Municipal Vila Palmira | 01 |
TOTAL | 102 |
CMEIS | N° | |
1. | BONSUCESSO | 01 |
2. | BOQUEIRÃO | 02 |
3. | MORRO ALTO | 02 |
4. | PALMEIRINHA | 04 |
5. | PRIMAVERA | 04 |
6. | SANTA CRUZ | 04 |
7. | SANTANA | 06 |
8. | VILA BELA | 04 |
9. | VILA CARLI | 07 |
10. | VITÓRIA | 03 |
11. | PRINCESINHA | 02 |
12. | ALEGRIA DO SABER | 01 |
13. | JOÃO PAULO II | 03 |
14. | LAR ESCOLA RETIRO FELIZ (ONG) | 01 |
15. | SANTA TEREZINHA (ONG) | 01 |
TOTAL | 45 |